| Tipo | Requerimento - Assessoria Jurídica |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2025 |
| Date | 2025-12-05 |
| Ementa | Tendo em vista a necessidade de proceder com o Parecer Jurídico referente ao Projeto de Lei nº 61/2025, que institui no Município de Piumhi o Serviço de Acolhimento Familiar FAMÍLIA ACOLHEDORA- (SFA) e dá outras providências, devido a questão relevante e que implica melhor análise da matéria, requer de V. Exa. a prorrogação do prazo por mais 10 (dez) dias úteis, nos termos do art. 60, § 2º do Regimento Interno. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI Rua: Visconde de Ouro Preto, 435 CEP: 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001 REQUERIMENTO N° 004/2025 A Sua Excelência o Senhor Vereador/Presidente José Welington da Silva Senhor Presidente, Tendo em vista a necessidade de proceder com o Parecer Jurídico referente ao Projeto de Lei n° 61/2025, que institui no Município de Piumhi o Serviço de Acolhimento Familiar FAMÍLIA ACOLHEDORA- (SFA) e dá outras providências, devido a questão relevante e que implica melhor análise da matéria, requer de V. Exa. a prorrogação do prazo por mais 10 (dez) dias úteis, nos termos do art. 60, § 2o do Regimento Interno. Nestes termos, Pede-se deferimento. Piumhi/MG, 5 de dezembro de 2025. _ jQsMfeM^ CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI