| Tipo | Parecer - Relator(es) |
|---|---|
| Número / Ano | 116 / 2025 |
| Date | 2025-12-10 |
| Ementa | Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação – CLJR e Comissão de Finanças e Orçamento - CFO, referente ao Projeto de Resolução nº 8/2025, que “Regulamenta a aquisição e o fornecimento de uniformes no âmbito da Câmara Municipal de Piumhi/MG e dá outras providências”. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI Rua: Visconde de Ouro Preto, 435 CEP: 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001 PARECER N° 116/2025 Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação - CLJR e Comissão de Finanças e Orçamento CFO, referente ao Projeto de Resolução n° 8/2025, que “Regulamenta a aquisição e o fornecimento de uniformes no âmbito da Câmara Municipal de Piumhi/MG e dá outras providências”. RELATOR: Vereador Antônio Fernando Gomes RELATÓRIO O presente parecer tem por objeto o Projeto de Resolução n° 8/2025, de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Piumhi, que “Regulamenta a aquisição e o fornecimento de uniformes no âmbito da Câmara Municipal de Piumhi/MG e dá outras providências”, protocolizado nesta Casa Legislativa em 1° de dezembro de 2025. A proposta em questão foi inclusa no Pequeno Expediente e foi realizada a sua leitura na 46a Sessão Ordinária, realizada no dia 2 de dezembro de 2025. O presente Projeto de Resolução tem como finalidade regulamentar a aquisição e o fornecimento de uniformes pelos servidores e vereadores da Câmara Municipal de Piumhi/MG, promovendo maior organização institucional, padronização visual e melhor identificação perante a população. A adoção de uniformes, além de reforçar a imagem do Poder Legislativo perante a sociedade, contribui significativamente para o fortalecimento da segurança interna, permitindo uma identificação mais rápida dos agentes públicos que acessam e atuam nas dependências desta Casa. Tal medida também favorece o bom atendimento ao público, proporcionando mais clareza na informação e facilitando a distinção entre servidores, estagiários e visitantes. O Regimento Interno da Câmara Municipal de Piumhi, em seu art. 60, determina que a matéria sujeita à apreciação das Comissões Permanentes será analisada previamente pelas Assessorias Jurídica e/ou Contábil por decisão do Presidente da Câmara ou por solicitação dos Presidentes das Comissões Permanentes. A CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI Rua Visconde de Ouro Preto, 435 - CEP 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001 A Assessoria Jurídica, às fls. 9-10, do ponto de vista de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa opinou s.m.j. pela viabilidade técnica do Projeto de Resolução n° 8/2025. A Assessoria Contábil, manifestou em seu parecer protocolizado no dia 9 de dezembro de 2025, que: “Cabe à Assessoria Contábil analisar a compatibilidade do projeto em discussão com as peças orçamentárias em vigor, assim o projeto encontra-se compatível com o orçamento do exercício, conforme declaração de adequação orçamentária e financeiro em anexo. Diante de tais informações, sou pelo Parecer FAVORÁVEL a continuidade de seu trâmite Legislativo. Cabendo agora, aos nobres vereadores o poder da decisão”. Em continuidade ao processo legislativo, a proposição foi encaminhada à Comissão de Legislação, Justiça e Redação para análise de seus aspectos constitucional, legal e jurídico, bem como à Comissão de Finanças e Orçamento para análise do mérito do aspecto financeiro, nos termos do disposto pelos art. 41,1 e VI art. 42,1 do Regimento Interno. FUNDAMENTAÇÃO A princípio, observa-se que o Projeto em análise atende ao artigo 131 do Regimento Interno: "Art. 131. Os projetos conterão simplesmente a expressão da vontade legislativa e serão precedidos de título enunciativo, ementa de seus objetivos, redigidos de forma clara e precisa, com artigos concisos e compatíveis, não podendo conter matérias em antagonismo ou sem relação entre si, numerados e, ao final, assinados na forma regimental. Parágrafo Único. A numeração dos artigos far-se-á pelo processo ordinal, de um a nove, e pelo processo cardinal, de dez em diante”. Nos termos do art. 28, III, da Lei Orgânica Municipal: “Art. 28. Compete privativamente à Câmara Municipal exercer as seguintes atribuições: (...) III - organizar os serviços administrativos internos e prover os cargos respectivos”. A matéria é de iniciativa privativa da Mesa Diretora do Poder Legislativo de Piumhi, conforme dispõe o art. 39 da Lei Orgânica Municipal: CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI Rua Visconde de Ouro Preto, 435 - CEP 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001 “Art. 39. É de competência exclusiva da Mesa da Câmara a iniciativa das leis que disponham sobre organização dos serviços administrativos da Câmara, criação, transformação ou extinção de seus cargos, empregos e funções e fixação da respectiva remuneração”. A espécie normativa foi adequadamente aplicada através de Projeto de Resolução, obedecendo ao disposto no art. 42 da Lei Orgânica Municipal e art. 130, III, do Regimento Interno: “Art. 42. Os projetos de resolução disporão sobre a matéria de interesse interno da Câmara Municipal e os projetos de decreto legislativo disporão sobre os demais casos de competência privativa da Câmara. (-) Art. 130. Projeto de Resolução é a proposição destinada a regular matéria de carater político-administrativo da Câmara, de efeito interno, tais como: III organização dos serviços administrativos da Câmara”. Ressalta-se que acompanha o referido projeto a Declaração de Adequação Orçamentária e Financeira, conforme fl. 4. Diante do exposto, o Projeto de Resolução ora analisado não encontrará óbice legal para o seu devido trâmite. CONCLUSÃO Assim sendo, não havendo óbices e acompanhando os Pareceres Jurídico e Contábil, voto favoravelmente à tramitação do Projeto de Resolução n° 8/2025, em razão de sua constitucionalidade, legalidade, juridicidade, forma regimental e técnica legislativa, bem como no que se refere aos aspectos orçamentário e financeiro. É o parecer, Piumhi-MG, 10 de dezembro de 2025. Secretário/Relator RROTO CÂMARA MUN eCFO ANTÔNIOT GOMES >AL OE PIUMHI Página 3 de 3