| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 694 / 2025 |
| Date | 2025-12-11 |
| Ementa | Solicita o cercamento e segurança da Unidade Básica de Saúde Bossuet Costa. |
| native_id | 8460 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI Rua Visconde de Ouro Preto, 435 - CEP 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001 EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL INDICAÇÃO N° 694/2025 O Vereador abaixo subscrito, no uso das atribuições e prerrogativas regimentais, em especial aquelas previstas no art. 136 do Regimento Interno, vem respeitosamente apresentar à V. Exa. a presente proposição na forma de indicação: “SOLICITA O CERCAMENTO E SEGURANÇA DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE BOSSUET COSTA” JUSTIFICATIVA: O Vereador abaixo subscrito vem, por meio desta, solicitar ao Chefe do Poder Executivo Municipal, Dr. Paulo César Vaz, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde e demais departamentos competentes, que sejam adotadas providências urgentes para o cercamento adequado e instalação de medidas de segurança na Unidade Básica de Saúde Bossuet Costa. A presente solicitação fundamenta-se em preocupante situação relatada por moradores da região e servidores da unidade de saúde. Durante o período noturno e nos finais de semana, quando a unidade se encontra fechada, o local tem sido alvo de ocupação irregular, com relatos de uso de substâncias ilícitas, práticas de atos obscenos, presença de pessoas em situação de rua utilizando as dependências externas como abrigo, e outras situações que comprometem a segurança, a higiene e a dignidade do prédio público. Tal cenário coloca em risco não apenas o patrimônio público municipal, mas também a saúde pública, considerando que o acúmulo de resíduos e a falta de condições sanitárias adequadas podem configurar ambiente propício à proliferação de doenças. Além disso, a situação gera insegurança para os servidores que trabalham no local e para os usuários que buscam atendimento na unidade. O cercamento adequado do perímetro da unidade, com gradil ou alambrado, acompanhado da instalação de iluminação adequada e, se possível, sistema de monitoramento por câmeras, representa medida eficaz e necessária. Desta forma, aguardo resposta conforme previsto no § 4o do art. 136 do Regimento Interno CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI Rua Visconde de Ouro Preto, 435 - CEP 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001 CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI Rua Visconde de Ouro Preto, 435 - CEP 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001