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materia nº 94/2025

Tipo Parecer Jurídico
Número / Ano 94 / 2025
Date 2025-12-09
EmentaReferente à Emenda Geral n° 21/2025, Emenda Modificativa 01 ao Projeto de Lei Complementar n° 11/2025, que Dispõe sobre o Estatuto e o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos da Guarda Civil Municipal de Piumhi/MG e dá outras providências
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI
Rua: Visconde de Ouro Preto, 435 CEP: 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG
CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br
E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001
PARECER JURÍDICO N° 094/2025
Referência: Emenda Geral n° 21/2025 ao Projeto de Lei Complementar n° 11/2025
Autoria: Antônio Fernando Gomes
Ementa: Emenda Geral n° 21 ao Projeto de Lei Complementar n° 11/2025, que Dispõe sobre o
Estatuto e o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos da Guarda Civil Municipal de Piumhi/MG e dá
outras providências
RELATÓRIO
O vereador Antônio Fernando Gomes apresentou a Emenda Geral n° 21/2025 ao Projeto de
Lei Complementar que Dispõe sobre o Estatuto e o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos da
Guarda Civil Municipal de Piumhi/MG e dá outras providências.
Da justificativa, extrai-se que a Emenda Geral n° 21/2025 tem a finalidade de adequar a
técnica Legislativa e requisito para a progressão funcional por aperfeiçoamento educacional.
É, em síntese, o relatório.
ANÁLISE JURÍDICA
Inicialmente, importante destacar que o exame da Assessoria Jurídica cinge-se tão-somente
à matéria jurídica envolvida, nos termos da sua competência legal, tendo por base os documentos
juntados, razão pela qual não se incursiona em discussões de ordem técnica, bem como em questões
que envolvam juízo de mérito sobre o tema trazido à apreciação, cuja análise é de exclusiva
responsabilidade dos setores competentes.
Conforme o Regimento Interno da Câmara Municipal de Piumhi (artigo 60) a matéria sujeita
à apreciação das Comissões Permanentes será analisada previamente pelas Assessorias
Jurídica e/ou contábil por decisão do Presidente da Câmara ou por solicitação dos Presidentes das
Comissões Permanentes.
Portanto, passo à análise.
DA MATÉRIA E DO MÉRITO
Em análise à proposta de Emenda Geral n° 21/2025 apresentada, temos que esta reúne
condições de prosseguimento por respeitar o princípio da legalidade.
A iniciativa e forma de apresentação estão de acordo com os termos descritos no art. 134 do
CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI
Rua: Visconde de Ouro Preto, 435 CEP: 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG
CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br
E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001
Observa-se que a fundamentação da Emenda Geral n° 21/2025 encontra-se dentro do
exercício da atividade do Poder Legislativo.
A proposição em análise encontra-se redigida com clareza e observância da técnica
legislativa adequada, atendendo, portanto, às exigências e condições de tramite e legalidade
conforme os termos do Regimento Interno da Câmara Municipal.
CONCLUSÃO
Ante o exposto, do ponto de vista de constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa,
a Assessoria Jurídica opina s.m.j. pela viabilidade técnica da Emenda Geral n° 21/2025 referente ao
Projeto de Lei Complementar n° 11/2025.
Ressalta-se que a emissão de parecer por esta Assessoria Jurídica não substitui o parecer
das Comissões Permanentes, porquanto essas são compostas pelos representantes do povo e
constituem-se em manifestação efetivamente legítima do Parlamento. Dessa forma, a opinião jurídica
exarada neste parecer não tem força vinculante, podendo ser utilizada ou não pelos membros desta
Casa.
É o parecer, salvo melhor juízo das Comissões Permanentes e do Plenário desta Casa
Legislativa.
Piumhi, 9 de dezembro de 2025.
Jõsêlito Costa e Silva
Assessor Jurídico
OAB/MG 116.237
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