| Tipo | Parecer Jurídico |
|---|---|
| Número / Ano | 94 / 2025 |
| Date | 2025-12-09 |
| Ementa | Referente à Emenda Geral n° 21/2025, Emenda Modificativa 01 ao Projeto de Lei Complementar n° 11/2025, que Dispõe sobre o Estatuto e o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos da Guarda Civil Municipal de Piumhi/MG e dá outras providências |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI Rua: Visconde de Ouro Preto, 435 CEP: 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001 PARECER JURÍDICO N° 094/2025 Referência: Emenda Geral n° 21/2025 ao Projeto de Lei Complementar n° 11/2025 Autoria: Antônio Fernando Gomes Ementa: Emenda Geral n° 21 ao Projeto de Lei Complementar n° 11/2025, que Dispõe sobre o Estatuto e o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos da Guarda Civil Municipal de Piumhi/MG e dá outras providências RELATÓRIO O vereador Antônio Fernando Gomes apresentou a Emenda Geral n° 21/2025 ao Projeto de Lei Complementar que Dispõe sobre o Estatuto e o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos da Guarda Civil Municipal de Piumhi/MG e dá outras providências. Da justificativa, extrai-se que a Emenda Geral n° 21/2025 tem a finalidade de adequar a técnica Legislativa e requisito para a progressão funcional por aperfeiçoamento educacional. É, em síntese, o relatório. ANÁLISE JURÍDICA Inicialmente, importante destacar que o exame da Assessoria Jurídica cinge-se tão-somente à matéria jurídica envolvida, nos termos da sua competência legal, tendo por base os documentos juntados, razão pela qual não se incursiona em discussões de ordem técnica, bem como em questões que envolvam juízo de mérito sobre o tema trazido à apreciação, cuja análise é de exclusiva responsabilidade dos setores competentes. Conforme o Regimento Interno da Câmara Municipal de Piumhi (artigo 60) a matéria sujeita à apreciação das Comissões Permanentes será analisada previamente pelas Assessorias Jurídica e/ou contábil por decisão do Presidente da Câmara ou por solicitação dos Presidentes das Comissões Permanentes. Portanto, passo à análise. DA MATÉRIA E DO MÉRITO Em análise à proposta de Emenda Geral n° 21/2025 apresentada, temos que esta reúne condições de prosseguimento por respeitar o princípio da legalidade. A iniciativa e forma de apresentação estão de acordo com os termos descritos no art. 134 do CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI Rua: Visconde de Ouro Preto, 435 CEP: 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001 Observa-se que a fundamentação da Emenda Geral n° 21/2025 encontra-se dentro do exercício da atividade do Poder Legislativo. A proposição em análise encontra-se redigida com clareza e observância da técnica legislativa adequada, atendendo, portanto, às exigências e condições de tramite e legalidade conforme os termos do Regimento Interno da Câmara Municipal. CONCLUSÃO Ante o exposto, do ponto de vista de constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa, a Assessoria Jurídica opina s.m.j. pela viabilidade técnica da Emenda Geral n° 21/2025 referente ao Projeto de Lei Complementar n° 11/2025. Ressalta-se que a emissão de parecer por esta Assessoria Jurídica não substitui o parecer das Comissões Permanentes, porquanto essas são compostas pelos representantes do povo e constituem-se em manifestação efetivamente legítima do Parlamento. Dessa forma, a opinião jurídica exarada neste parecer não tem força vinculante, podendo ser utilizada ou não pelos membros desta Casa. É o parecer, salvo melhor juízo das Comissões Permanentes e do Plenário desta Casa Legislativa. Piumhi, 9 de dezembro de 2025. Jõsêlito Costa e Silva Assessor Jurídico OAB/MG 116.237 Página 2 de 2