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materia nº 698/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 698 / 2025
Date 2025-12-12
EmentaSolicita a criação de uma campanha de conscientização e/ou a implementação de um programa municipal voltado ao uso consciente das telas e ao estímulo da promoção da saúde mental no Município.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI
Rua Visconde de Ouro Preto, 435 - CEP 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG
CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br
E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL:
INDICAÇÃO N° 698/2025
O Vereador abaixo subscrito, no uso das atribuições e prerrogativas regimentais, em
especial aquelas previstas no art. 136 do Regimento Interno, vêm respeitosamente apresentar à
V. Exa. a presente proposição na forma de indicação:
“SOLICITA A CRIAÇÃO DE UMA CAMPANHA DE CONSCIENTIZAÇÃO E/OU A
IMPLEMENTAÇÃO DE UM PROGRAMA MUNICIPAL VOLTADO AO USO CONSCIENTE DAS
TELAS E AO ESTÍMULO DA PROMOÇÃO DA SAÚDE MENTAL NO MUNICÍPIO.”
JUSTIFICATIVA:
O Vereador abaixo subscrito, vêm através desta Indicação solicitar ao Chefe do Poder
Executivo, na pessoa do Exmo. Prefeito Municipal, Dr. Paulo César Vaz que, que seja estudada a
criação de uma campanha de conscientização e/ou a implementação de um programa municipal
voltado ao uso consciente das telas e ao estímulo da promoção da saúde mental no Município.
O uso excessivo de telas, celulares, tablets, computadores e televisores — tem se
ampliado de forma significativa, especialmente entre crianças e adolescentes, gerando impactos
relevantes na saúde física e mental, tais como dificuldade de concentração, transtornos de
ansiedade, redução da qualidade do sono, irritabilidade e prejuízos nas relações sociais.
Diante desse cenário, é fundamental que o Poder Público atue preventivamente,
promovendo informação, orientação e conscientização, incentivando hábitos equilibrados,
horários adequados, limites de exposição e práticas alternativas que favoreçam o desenvolvimento
cognitivo, emocional e social.
A campanha e/ou programa poderá incluir:
palestras educativas em escolas e espaços comunitários; material informativo impresso e digital;
ações integradas com a Secretaria Municipal de Saúde e de Educação;
orientações específicas para pais, responsáveis e educadores;
oficinas e atividades que estimulem o convívio social e o bem-estar;
e estratégias de cuidado em saúde mental e prevenção de transtornos associados ao uso
excessivo de tecnologias.
CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI
Rua Visconde de Ouro Preto, 435 - CEP 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG
CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br
E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001
Trata-se de uma medida de baixo custo e de grande alcance social, capaz de promover
maior equilíbrio no uso das tecnologias e contribuir substancialmente para a melhoria da qualidade
de vida e da saúde mental da população.
Desta forma, aguardo resposta conforme previsto no § 4o do art. 136 do Regimento Interno
desta Casa Legislativa.
Piumhi-MG, 11 de dezembro de 2025.
Atenciosamente,
JOÃO MARCOS MACEDO SILVEIRA
Vereador 2025/2028
Prrtocoto
Ass.. $

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