| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 698 / 2025 |
| Date | 2025-12-12 |
| Ementa | Solicita a criação de uma campanha de conscientização e/ou a implementação de um programa municipal voltado ao uso consciente das telas e ao estímulo da promoção da saúde mental no Município. |
| native_id | 8468 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI Rua Visconde de Ouro Preto, 435 - CEP 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001 EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL: INDICAÇÃO N° 698/2025 O Vereador abaixo subscrito, no uso das atribuições e prerrogativas regimentais, em especial aquelas previstas no art. 136 do Regimento Interno, vêm respeitosamente apresentar à V. Exa. a presente proposição na forma de indicação: “SOLICITA A CRIAÇÃO DE UMA CAMPANHA DE CONSCIENTIZAÇÃO E/OU A IMPLEMENTAÇÃO DE UM PROGRAMA MUNICIPAL VOLTADO AO USO CONSCIENTE DAS TELAS E AO ESTÍMULO DA PROMOÇÃO DA SAÚDE MENTAL NO MUNICÍPIO.” JUSTIFICATIVA: O Vereador abaixo subscrito, vêm através desta Indicação solicitar ao Chefe do Poder Executivo, na pessoa do Exmo. Prefeito Municipal, Dr. Paulo César Vaz que, que seja estudada a criação de uma campanha de conscientização e/ou a implementação de um programa municipal voltado ao uso consciente das telas e ao estímulo da promoção da saúde mental no Município. O uso excessivo de telas, celulares, tablets, computadores e televisores — tem se ampliado de forma significativa, especialmente entre crianças e adolescentes, gerando impactos relevantes na saúde física e mental, tais como dificuldade de concentração, transtornos de ansiedade, redução da qualidade do sono, irritabilidade e prejuízos nas relações sociais. Diante desse cenário, é fundamental que o Poder Público atue preventivamente, promovendo informação, orientação e conscientização, incentivando hábitos equilibrados, horários adequados, limites de exposição e práticas alternativas que favoreçam o desenvolvimento cognitivo, emocional e social. A campanha e/ou programa poderá incluir: palestras educativas em escolas e espaços comunitários; material informativo impresso e digital; ações integradas com a Secretaria Municipal de Saúde e de Educação; orientações específicas para pais, responsáveis e educadores; oficinas e atividades que estimulem o convívio social e o bem-estar; e estratégias de cuidado em saúde mental e prevenção de transtornos associados ao uso excessivo de tecnologias. CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI Rua Visconde de Ouro Preto, 435 - CEP 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001 Trata-se de uma medida de baixo custo e de grande alcance social, capaz de promover maior equilíbrio no uso das tecnologias e contribuir substancialmente para a melhoria da qualidade de vida e da saúde mental da população. Desta forma, aguardo resposta conforme previsto no § 4o do art. 136 do Regimento Interno desta Casa Legislativa. Piumhi-MG, 11 de dezembro de 2025. Atenciosamente, JOÃO MARCOS MACEDO SILVEIRA Vereador 2025/2028 Prrtocoto Ass.. $