| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 699 / 2025 |
| Date | 2025-12-12 |
| Ementa | Solicita que seja criado um programa municipal de pequenos reparos em imóveis de famílias em extrema vulnerabilidade social e afetados por desastres naturais. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI Rua Visconde de Ouro Preto, 435 - CEP 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001 EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL: INDICAÇÃO N° 699/2025 O Vereador abaixo subscrito, no uso das atribuições e prerrogativas regimentais, em especial aquelas previstas no art. 136 do Regimento Interno, vêm respeitosamente apresentar à V. Exa. a presente proposição na forma de indicação: “SOLICITA SEJA CRIADO UM PROGRAMA MUNICIPAL DE PEQUENOS REPAROS EM IMÓVEIS DE FAMÍLIAS EM EXTREMA VULNERABILIDADE SOCIAL E AFETADOS POR DESASTRES NATURAIS.” JUSTIFICATIVA: O Vereador abaixo subscrito, vêm através desta Indicação solicitar ao Chefe do Poder Executivo, na pessoa do Exmo. Prefeito Municipal, Dr. Paulo César Vaz que, que seja estudada a viabilidade de criação de um programa municipal de pequenos reparos em imóveis de famílias em extrema vulnerabilidade social e afetados por desastres naturais. A presente indicação tem como objetivo proteger a integridade física e a dignidade das famílias que vivem em condições precárias e que não possuem recursos financeiros para custear pequenos reparos emergenciais, tais como: • Troca ou reforço de telhado; • Reparos em instalações elétricas ou hidráulicas básicas; • Consertos estruturais simples que eliminem riscos imediatos; • Recuperação de danos causados por desastres naturais. Muitos imóveis pertencentes a famílias de baixa renda no município apresentam situações de risco iminente, e a atuação preventiva e assistencial do Poder Público se faz necessária. Além disso, desastres naturais têm ocorrido com maior frequência, deixando diversas famílias vulneráveis e sem condições de arcar com reparos essenciais para manter sua moradia habitável. A criação desse programa proporcionará mais segurança, saúde e dignidade à população vulnerável, ao mesmo tempo em que contribuirá para a redução de riscos sociais e ambientais no município. I CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI Rua Visconde de Ouro Preto, 435 - CEP 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001 Desta forma, aguardo resposta conforme previsto no § 4o do art. 136 do Regimento Interno desta Casa Legislativa. Piumhi-MG, 11 de dezembro de 2025. Atenciosamente, / JOÃO MARCOS lírACEDO SILVEIRA Vereador 2025/2028 Prrtocoto Data:—L ASS..X