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materia nº 699/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 699 / 2025
Date 2025-12-12
EmentaSolicita que seja criado um programa municipal de pequenos reparos em imóveis de famílias em extrema vulnerabilidade social e afetados por desastres naturais.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI
Rua Visconde de Ouro Preto, 435 - CEP 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG
CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br
E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL:
INDICAÇÃO N° 699/2025
O Vereador abaixo subscrito, no uso das atribuições e prerrogativas regimentais, em
especial aquelas previstas no art. 136 do Regimento Interno, vêm respeitosamente apresentar à
V. Exa. a presente proposição na forma de indicação:
“SOLICITA SEJA CRIADO UM PROGRAMA MUNICIPAL DE PEQUENOS REPAROS EM
IMÓVEIS DE FAMÍLIAS EM EXTREMA VULNERABILIDADE SOCIAL E AFETADOS POR
DESASTRES NATURAIS.”
JUSTIFICATIVA:
O Vereador abaixo subscrito, vêm através desta Indicação solicitar ao Chefe do Poder
Executivo, na pessoa do Exmo. Prefeito Municipal, Dr. Paulo César Vaz que, que seja estudada a
viabilidade de criação de um programa municipal de pequenos reparos em imóveis de famílias em
extrema vulnerabilidade social e afetados por desastres naturais.
A presente indicação tem como objetivo proteger a integridade física e a dignidade das
famílias que vivem em condições precárias e que não possuem recursos financeiros para custear
pequenos reparos emergenciais, tais como:
• Troca ou reforço de telhado;
• Reparos em instalações elétricas ou hidráulicas básicas;
• Consertos estruturais simples que eliminem riscos imediatos;
• Recuperação de danos causados por desastres naturais.
Muitos imóveis pertencentes a famílias de baixa renda no município apresentam situações
de risco iminente, e a atuação preventiva e assistencial do Poder Público se faz necessária. Além
disso, desastres naturais têm ocorrido com maior frequência, deixando diversas famílias
vulneráveis e sem condições de arcar com reparos essenciais para manter sua moradia habitável.
A criação desse programa proporcionará mais segurança, saúde e dignidade à população
vulnerável, ao mesmo tempo em que contribuirá para a redução de riscos sociais e ambientais no
município. I
CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI
Rua Visconde de Ouro Preto, 435 - CEP 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG
CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br
E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001
Desta forma, aguardo resposta conforme previsto no § 4o do art. 136 do Regimento Interno
desta Casa Legislativa.
Piumhi-MG, 11 de dezembro de 2025.
Atenciosamente, /
JOÃO MARCOS lírACEDO SILVEIRA
Vereador 2025/2028
Prrtocoto
Data:—L
ASS..X

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