| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 705 / 2025 |
| Date | 2025-12-16 |
| Ementa | Solicita providencias de manutenção, limpeza, roçada, poda, melhorias na iluminação, conserto e/ou substituição de bancos, bem como revisão dos equipamentos de academia ao ar livre na Praça João Estevão Martins. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI Rua Visconde de Ouro Preto, 435 - CEP 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001 EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL INDICAÇÃO N° 705/2025 O Vereador abaixo subscrito, no uso de suas atribuições e prerrogativas regimentais, especialmente aquelas previstas no art. 136 do Regimento Interno, vem, respeitosamente, apresentar à Vossa Excelência a seguinte proposição na forma de INDICAÇÃO: “SOLICITA PROVIDÊNCIAS DE MANUTENÇÃO, LIMPEZA, ROÇADA, PODA, MELHORIAS NA ILUMINAÇÃO, CONSERTO E/OU SUBSTITUIÇÃO DE BANCOS, BEM COMO REVISÃO DOS EQUIPAMENTOS DE ACADEMIA AO AR LIVRE NA PRAÇA JOÃO ESTEVÃO MARTINS.” JUSTIFICATIVA O Vereador signatário vem, por meio desta Indicação, solicitar ao Chefe do Poder Executivo Municipal que, por intermédio da Secretaria competente, sejam adotadas providências de manutenção geral na Praça João Estevão Martins, tendo em vista o estado de conservação atualmente observado no local. Conforme constatado in loco, a praça apresenta necessidade de roçada e capina, com mato alto nas áreas verdes e ao redor dos bancos, poda das árvores, manutenção da iluminação pública, além de reparos e/ou substituição de bancos danificados. Verifica-se ainda a necessidade de revisão e manutenção dos equipamentos da academia ao ar livre, visando garantir segurança e melhor aproveitamento pela população. A Praça João Estevão Martins é um importante espaço público de lazer, convivência social e prática de atividades físicas, sendo amplamente utilizada por moradores da região, especialmente crianças, idosos e famílias. A falta de manutenção compromete a segurança, a acessibilidade e a qualidade de vida dos usuários. Diante do exposto, solicita-se a atenção do Poder Executivo para que as providências necessárias sejam tomadas, aguardando-se resposta nos termos do § 4° do art. 136 do Regimento Interno desta Casa Legislativa. Piumhi/MG, 16 de dezembro de 2025. José Welington da Silva Vereador - Legislatura 2025/2028 CÂMARA MUNICIPAL protocolizado JMXIhoras 1UMHI CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI Rua Visconde de Ouro Preto, 435 - CEP 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001