| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 68 / 2025 |
| Date | 2025-12-16 |
| Ementa | Cria o Dia do Casamento Comunitário no Município de Piumhi e dá outras providências. |
| native_id | 8492 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2026-02-25 | Proposição arquivada | — | Arquivamento do processo de tramitação do Projeto de Lei nº 68/2025, conforme despacho da Presidência. |
| 2026-02-24 | Para providências | — | Para arquivamento do processo de tramitação do Projeto de Lei nº 68/2025. |
| 2026-02-23 | Para apresentação no Plenário | — | Constará o Requerimento nº 16/2026 o Expediente da 4ª Sessão Ordinária a ser realizada no dia 24/02/2026 para leitura. |
| 2026-02-23 | Para providências | — | Encaminhar Requerimento nº 16/2026 e Despacho da Presidência aos senhores Vereadores comunicando a retirada de pauta do Projeto de Lei nº 68/2025. |
| 2026-02-23 | Proferido Despacho | — | Despacho da Presidência: "Acuso o recebimento do Requerimento nº 16/2026, de autoria do Vereador Gilvan Antônio da Silva, o qual requer a retirada de pauta do Projeto de Lei nº 68/2025, que “Cria o Dia do Casamento Comunitário no Município de Piumhi e dá outras providências”. Determino a juntada do referido requerimento ao processo de tramitação do projeto e seu posterior encaminhamento aos Vereadores para conhecimento. Após leitura do requerimento em Plenário na próxima Sessão Ordinária, determino a retirada de tramitação do Projeto de Lei nº 68/2025, bem como o encerramento do processo, com sua remessa aos arquivos da Câmara Municipal de Piumhi. Publique-se e cumpra-se". |
| 2026-02-20 | Aguardando Despacho | — | Requerimento nº 16/2026 encaminhado ao Gabinete da Presidência para despacho. |
| 2026-02-20 | Recebimento de Requerimento | — | Recebido Requerimento nº 16/2026, com respaldo no art. 168 c/c 141, I, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, requerer a retirada de pauta do Projeto de Lei n° 68/2025. |
| 2026-02-20 | Para providências | — | Protocolo de documento. |
| 2026-02-20 | Aguardando Parecer | — | Aguardando emissão de Parecer Jurídico no prazo de 10 (dez) dias úteis. Vencimento: 06/03/2026. |
| 2026-02-19 | Para providências | — | Publicação do Despacho da Presidência e ciência à Assessoria Jurídica do deferimento do requerimento de prorrogação de prazo. |
| 2026-02-19 | Proferido Despacho | — | Despacho da Presidência: "Acuso o recebimento do Requerimento nº 1/2026, de autoria da Assessoria Jurídica, protocolizado nesta Casa Legislativa em 18 de fevereiro de 2026, DEFIRO a prorrogação do prazo para emissão de Parecer Jurídico sobre o Projeto de Lei nº 68/2025, que “Cria o Dia do Casamento Comunitário no Município de Piumhi e dá outras providências”, por mais 10 (dez) dias úteis, nos termos do art. 60, § 2º do Regimento Interno. Dê ciência à Assessoria Jurídica desta Casa. Publique-se e cumpra-se". |
| 2026-02-18 | Aguardando Despacho | — | Requerimento nº 1/2026, de autoria da Assessoria Jurídica, de prorrogação de prazo para apresentação de Parecer Jurídico encaminhados ao Gabinete da Presidência para despacho. |
| 2026-02-18 | Requerimento de Prorrogação de Prazo | — | Requerimento nº 1/2026, de autoria da Assessoria Jurídica e Requerimento nº 1/2026, de autoria da Assessoria Jurídica, de prorrogação de prazo para apresentação de Parecer Jurídico. |
| 2026-02-04 | Aguardando Parecer | — | Encaminhado à Assessoria Jurídica para emissão de parecer no prazo de 10 (dez) dias úteis. |
| 2026-02-03 | Para providências | — | Distribuição do Projeto de Lei nº 68/2025 aos Vereadores e encaminhamento do processo de tramitação à Assessoria Jurídica para emissão de parecer. |
| 2025-12-17 | Para apresentação no Plenário | — | Constará do Expediente da 1ª Sessão Ordinária a ser realizada no dia 03/02/2026 para leitura. |
| 2025-12-17 | Proferido Despacho | — | Despacho Presidência: "Acuso o recebimento do Projeto de Lei nº 68/2025, protocolizado nesta Casa Legislativa em 16/12/2025. Após leitura em Plenário na 1ª Sessão Ordinária, a ser realizada no dia 03/02/2026, distribua-se avulsos (por meio físico e/ou eletrônico) aos Vereadores do Poder Legislativo de Piumhi e seja o projeto encaminhado à Assessoria Jurídica, nos termos do art. 60 c/c art. 220 do Regimento Interno, bem como às seguintes Comissões, para análise da matéria e emissão de Parecer: 1) Comissão de Legislação, Justiça e Redação (art. 41, I); 2) Comissão de Serviços, Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania (art. 43, II)". |
| 2025-12-17 | Aguardando Despacho | — | Projeto de Lei encaminhado ao Gabinete da Presidência para despacho. |
| 2025-12-17 | Proposição autuada | — | Proposição autuada em 17/12/2025 pela servidora responsável. |
| 2025-12-16 | Recebimento de Proposição | — | Recebido Projeto de Lei nº 68/2025. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI Rua Visconde de Ouro Preto, 435 - CEP 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001 PROJETO DE LEI N°G1/2O25 Cria o Dia do Casamento Comunitário no Município de Piumhi e dá outras providências. O vereador abaixo subscrito, da Câmara Municipal de Piumhi, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 126, § 1o, do Regimento Interno, resolvem propor o seguinte Projeto de Lei: Art. 1o Fica criado o Dia do Casamento Comunitário de Piumhi, a ser realizado no mês de novembro, cabendo sua organização à Secretaria Municipal de Assistência Social do Município. Art. 2o O Casamento Comunitário que trata o art. 1o será realizado para aquele casal que: I - comprovar viver em união estável há pelo menos dois anos ou possuir filho (s), que sejam fruto dessa união; II - que comprove receber até um salário mínimo. Art. 3o A presente Lei não acarretará despesas ao Poder Executivo, considerando que poderá ser realizado convênio entre o Poder Executivo e Cartório de Registro Civil. Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei, propõe a instituição do Dia do Casamento Comunitário no Município de Piumhi, a ser realizado anualmente, com o propósito de ampliar o acesso da população em situação de vulnerabilidade econômica ao casamento civil, fortalecendo vínculos familiares e promovendo inclusão social. CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI Rua Visconde de Ouro Preto, 435 - CEP 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001 A Constituição Federal, em seu art. 226, estabelece que a família é base da sociedade e recebe especial proteção do Estado, determinando, ainda, que o poder público deve facilitar a conversão da união estável em casamento. O Código Civil, por sua vez, prevê a gratuidade do casamento civil para pessoas cuja pobreza for declarada, reforçando o compromisso do ordenamento jurídico brasileiro com a proteção integral da família e com a eliminação de barreiras econômicas que impeçam a formalização das uniões. O Casamento Comunitário constitui mecanismo eficaz de promoção da cidadania, pois possibilita que casais em situação de hipossuficiência regularizem sua condição civil, garantindo segurança jurídica, acesso a direitos sucessórios, previdenciários e sociais, além de gerar fortalecimento do núcleo familiar, elemento essencial para o desenvolvimento humano e social. Trata-se de ação já reconhecida nacionalmente como instrumento de inclusão e de valorização da dignidade da pessoa humana. A instituição de uma data oficial no calendário municipal possibilita a organização, institucionalização e continuidade desta iniciativa, permitindo que o Poder Público, em parceria com o Cartório de Registro Civil, entidades sociais e outros colaboradores, execute anualmente esse importante evento sem gerar despesas adicionais ao Município. O projeto observa, portanto, o princípio da responsabilidade fiscal e respeita os limites de atuação legislativa previstos na Lei Orgânica e no Regimento Interno da Câmara Municipal de Piumhi. Ressalta-se, ainda, o relevante caráter social da proposta, que atende principalmente às famílias de baixa renda, promovendo igualdade de oportunidades e contribuindo para a redução das desigualdades. A realização periódica do Casamento Comunitário fortalece políticas públicas voltadas à estruturação familiar e ao exercício pleno da cidadania. Diante do exposto, considerando o interesse público envolvido, a consonância com os princípios constitucionais e a ausência de impacto financeiro para o Município, a presente proposição revela-se juridicamente adequada, socialmente pertinente e administrativamente viável. Assim, solicita-se o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação deste Projeto de Lei, que certamente trará benefícios significativos à população piumhiense. Piumhi, 12 de dezembro de 2025. CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI Rua Visconde de Ouro Preto, 435 - CEP 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001 Vereador 2025/2028 íPVispo.yíAoo CÂMARA MUNICIPAL DE PlUiM