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materia nº 68/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 68 / 2025
Date 2025-12-16
EmentaCria o Dia do Casamento Comunitário no Município de Piumhi e dá outras providências.
native_id8492

Autoria

Tramitação (latest 20)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-25 Proposição arquivada — Arquivamento do processo de tramitação do Projeto de Lei nº 68/2025, conforme despacho da Presidência.
2026-02-24 Para providências — Para arquivamento do processo de tramitação do Projeto de Lei nº 68/2025.
2026-02-23 Para apresentação no Plenário — Constará o Requerimento nº 16/2026 o Expediente da 4ª Sessão Ordinária a ser realizada no dia 24/02/2026 para leitura.
2026-02-23 Para providências — Encaminhar Requerimento nº 16/2026 e Despacho da Presidência aos senhores Vereadores comunicando a retirada de pauta do Projeto de Lei nº 68/2025.
2026-02-23 Proferido Despacho — Despacho da Presidência: "Acuso o recebimento do Requerimento nº 16/2026, de autoria do Vereador Gilvan Antônio da Silva, o qual requer a retirada de pauta do Projeto de Lei nº 68/2025, que “Cria o Dia do Casamento Comunitário no Município de Piumhi e dá outras providências”. Determino a juntada do referido requerimento ao processo de tramitação do projeto e seu posterior encaminhamento aos Vereadores para conhecimento. Após leitura do requerimento em Plenário na próxima Sessão Ordinária, determino a retirada de tramitação do Projeto de Lei nº 68/2025, bem como o encerramento do processo, com sua remessa aos arquivos da Câmara Municipal de Piumhi. Publique-se e cumpra-se".
2026-02-20 Aguardando Despacho — Requerimento nº 16/2026 encaminhado ao Gabinete da Presidência para despacho.
2026-02-20 Recebimento de Requerimento — Recebido Requerimento nº 16/2026, com respaldo no art. 168 c/c 141, I, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, requerer a retirada de pauta do Projeto de Lei n° 68/2025.
2026-02-20 Para providências — Protocolo de documento.
2026-02-20 Aguardando Parecer — Aguardando emissão de Parecer Jurídico no prazo de 10 (dez) dias úteis. Vencimento: 06/03/2026.
2026-02-19 Para providências — Publicação do Despacho da Presidência e ciência à Assessoria Jurídica do deferimento do requerimento de prorrogação de prazo.
2026-02-19 Proferido Despacho — Despacho da Presidência: "Acuso o recebimento do Requerimento nº 1/2026, de autoria da Assessoria Jurídica, protocolizado nesta Casa Legislativa em 18 de fevereiro de 2026, DEFIRO a prorrogação do prazo para emissão de Parecer Jurídico sobre o Projeto de Lei nº 68/2025, que “Cria o Dia do Casamento Comunitário no Município de Piumhi e dá outras providências”, por mais 10 (dez) dias úteis, nos termos do art. 60, § 2º do Regimento Interno. Dê ciência à Assessoria Jurídica desta Casa. Publique-se e cumpra-se".
2026-02-18 Aguardando Despacho — Requerimento nº 1/2026, de autoria da Assessoria Jurídica, de prorrogação de prazo para apresentação de Parecer Jurídico encaminhados ao Gabinete da Presidência para despacho.
2026-02-18 Requerimento de Prorrogação de Prazo — Requerimento nº 1/2026, de autoria da Assessoria Jurídica e Requerimento nº 1/2026, de autoria da Assessoria Jurídica, de prorrogação de prazo para apresentação de Parecer Jurídico.
2026-02-04 Aguardando Parecer — Encaminhado à Assessoria Jurídica para emissão de parecer no prazo de 10 (dez) dias úteis.
2026-02-03 Para providências — Distribuição do Projeto de Lei nº 68/2025 aos Vereadores e encaminhamento do processo de tramitação à Assessoria Jurídica para emissão de parecer.
2025-12-17 Para apresentação no Plenário — Constará do Expediente da 1ª Sessão Ordinária a ser realizada no dia 03/02/2026 para leitura.
2025-12-17 Proferido Despacho — Despacho Presidência: "Acuso o recebimento do Projeto de Lei nº 68/2025, protocolizado nesta Casa Legislativa em 16/12/2025. Após leitura em Plenário na 1ª Sessão Ordinária, a ser realizada no dia 03/02/2026, distribua-se avulsos (por meio físico e/ou eletrônico) aos Vereadores do Poder Legislativo de Piumhi e seja o projeto encaminhado à Assessoria Jurídica, nos termos do art. 60 c/c art. 220 do Regimento Interno, bem como às seguintes Comissões, para análise da matéria e emissão de Parecer: 1) Comissão de Legislação, Justiça e Redação (art. 41, I); 2) Comissão de Serviços, Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania (art. 43, II)".
2025-12-17 Aguardando Despacho — Projeto de Lei encaminhado ao Gabinete da Presidência para despacho.
2025-12-17 Proposição autuada — Proposição autuada em 17/12/2025 pela servidora responsável.
2025-12-16 Recebimento de Proposição — Recebido Projeto de Lei nº 68/2025.

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI
Rua Visconde de Ouro Preto, 435 - CEP 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG
CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br
E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001
PROJETO DE LEI N°G1/2O25
Cria o Dia do Casamento Comunitário no Município
de Piumhi e dá outras providências.
O vereador abaixo subscrito, da Câmara Municipal de Piumhi, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 126, § 1o, do Regimento Interno, resolvem propor o
seguinte Projeto de Lei:
Art. 1o Fica criado o Dia do Casamento Comunitário de Piumhi, a ser realizado no
mês de novembro, cabendo sua organização à Secretaria Municipal de Assistência Social do
Município.
Art. 2o O Casamento Comunitário que trata o art. 1o será realizado para aquele
casal que:
I - comprovar viver em união estável há pelo menos dois anos ou possuir filho (s),
que sejam fruto dessa união;
II - que comprove receber até um salário mínimo.
Art. 3o A presente Lei não acarretará despesas ao Poder Executivo, considerando
que poderá ser realizado convênio entre o Poder Executivo e Cartório de Registro Civil.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei, propõe a instituição do Dia do Casamento Comunitário
no Município de Piumhi, a ser realizado anualmente, com o propósito de ampliar o acesso da
população em situação de vulnerabilidade econômica ao casamento civil, fortalecendo vínculos
familiares e promovendo inclusão social.
CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI
Rua Visconde de Ouro Preto, 435 - CEP 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG
CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br
E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001
A Constituição Federal, em seu art. 226, estabelece que a família é base da
sociedade e recebe especial proteção do Estado, determinando, ainda, que o poder público deve
facilitar a conversão da união estável em casamento. O Código Civil, por sua vez, prevê a
gratuidade do casamento civil para pessoas cuja pobreza for declarada, reforçando o compromisso
do ordenamento jurídico brasileiro com a proteção integral da família e com a eliminação de
barreiras econômicas que impeçam a formalização das uniões.
O Casamento Comunitário constitui mecanismo eficaz de promoção da cidadania,
pois possibilita que casais em situação de hipossuficiência regularizem sua condição civil,
garantindo segurança jurídica, acesso a direitos sucessórios, previdenciários e sociais, além de
gerar fortalecimento do núcleo familiar, elemento essencial para o desenvolvimento humano e
social. Trata-se de ação já reconhecida nacionalmente como instrumento de inclusão e de
valorização da dignidade da pessoa humana.
A instituição de uma data oficial no calendário municipal possibilita a organização,
institucionalização e continuidade desta iniciativa, permitindo que o Poder Público, em parceria
com o Cartório de Registro Civil, entidades sociais e outros colaboradores, execute anualmente
esse importante evento sem gerar despesas adicionais ao Município. O projeto observa, portanto,
o princípio da responsabilidade fiscal e respeita os limites de atuação legislativa previstos na Lei
Orgânica e no Regimento Interno da Câmara Municipal de Piumhi.
Ressalta-se, ainda, o relevante caráter social da proposta, que atende
principalmente às famílias de baixa renda, promovendo igualdade de oportunidades e contribuindo
para a redução das desigualdades. A realização periódica do Casamento Comunitário fortalece
políticas públicas voltadas à estruturação familiar e ao exercício pleno da cidadania.
Diante do exposto, considerando o interesse público envolvido, a consonância
com os princípios constitucionais e a ausência de impacto financeiro para o Município, a presente
proposição revela-se juridicamente adequada, socialmente pertinente e administrativamente
viável.
Assim, solicita-se o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação deste Projeto
de Lei, que certamente trará benefícios significativos à população piumhiense.
Piumhi, 12 de dezembro de 2025.
CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI
Rua Visconde de Ouro Preto, 435 - CEP 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG
CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br
E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001
Vereador 2025/2028
íPVispo.yíAoo
CÂMARA MUNICIPAL DE PlUiM

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