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materia nº 707/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 707 / 2025
Date 2025-12-18
EmentaQue o Poder Executivo Municipal, por meio do setor competente, realize estudos técnicos visando à possibilidade de efetuar o pagamento do incentivo financeiro adicional (IFA), repasse federal destinado aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes de Combate às Endemias (ACE).
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI
Rua Visconde de Ouro Preto, 435 - CEP 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG
CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br
E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL
INDICAÇÃO N° 707/2025
O Vereador abaixo subscrito, no uso de suas atribuições regimentais, especialmente as
previstas no art. 136 do Regimento Interno, vem, respeitosamente, apresentar a seguinte Indicação:
“QUE O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, POR MEIO DO SETOR COMPETENTE,
REALIZE ESTUDOS TÉCNICOS VISANDO À POSSIBILIDADE DE EFETUAR O PAGAMENTO DO
INCENTIVO FINANCEIRO ADICIONAL (IFA), REPASSE FEDERAL DESTINADO AOS AGENTES
COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS) E AOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS (ACE).”
JUSTIFICATIVA
Os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e os Agentes de Combate às Endemias (ACE)
exercem papel fundamental na Atenção Primária à Saúde, atuando diretamente junto à população
por meio de visitas domiciliares, ações educativas, prevenção e controle de doenças, sendo o
principal elo entre a comunidade e o Sistema Único de Saúde (SUS).
Anualmente, o Ministério da Saúde realiza o repasse do Incentivo Financeiro Adicional (IFA),
com a finalidade de fortalecer as políticas públicas da Atenção Básica e valorizar o trabalho desses
profissionais. A regulamentação e o repasse desse incentivo em âmbito municipal representam uma
forma justa de reconhecimento e estímulo aos servidores, sem gerar impacto ao erário, uma vez que
os recursos são de origem federal.
Diante da relevância social e sanitária do trabalho desempenhado pelos ACS e ACE, a
presente Indicação busca assegurar a valorização desses profissionais e o fortalecimento das
políticas públicas de saúde no Município.
Diante do exposto, aguarda-se resposta conforme o disposto no § 4o do art. 136 do Regimento
Interno desta Casa Legislativa.
Piumhi-MG, 17 de dezembro de 2025.
Atenciosamente, /
JOAO MARCO^MACEDO SILVEIRA
Vereador-2025/2028
HIX.
Ass—

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