| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 707 / 2025 |
| Date | 2025-12-18 |
| Ementa | Que o Poder Executivo Municipal, por meio do setor competente, realize estudos técnicos visando à possibilidade de efetuar o pagamento do incentivo financeiro adicional (IFA), repasse federal destinado aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes de Combate às Endemias (ACE). |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI Rua Visconde de Ouro Preto, 435 - CEP 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001 EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL INDICAÇÃO N° 707/2025 O Vereador abaixo subscrito, no uso de suas atribuições regimentais, especialmente as previstas no art. 136 do Regimento Interno, vem, respeitosamente, apresentar a seguinte Indicação: “QUE O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, POR MEIO DO SETOR COMPETENTE, REALIZE ESTUDOS TÉCNICOS VISANDO À POSSIBILIDADE DE EFETUAR O PAGAMENTO DO INCENTIVO FINANCEIRO ADICIONAL (IFA), REPASSE FEDERAL DESTINADO AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS) E AOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS (ACE).” JUSTIFICATIVA Os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e os Agentes de Combate às Endemias (ACE) exercem papel fundamental na Atenção Primária à Saúde, atuando diretamente junto à população por meio de visitas domiciliares, ações educativas, prevenção e controle de doenças, sendo o principal elo entre a comunidade e o Sistema Único de Saúde (SUS). Anualmente, o Ministério da Saúde realiza o repasse do Incentivo Financeiro Adicional (IFA), com a finalidade de fortalecer as políticas públicas da Atenção Básica e valorizar o trabalho desses profissionais. A regulamentação e o repasse desse incentivo em âmbito municipal representam uma forma justa de reconhecimento e estímulo aos servidores, sem gerar impacto ao erário, uma vez que os recursos são de origem federal. Diante da relevância social e sanitária do trabalho desempenhado pelos ACS e ACE, a presente Indicação busca assegurar a valorização desses profissionais e o fortalecimento das políticas públicas de saúde no Município. Diante do exposto, aguarda-se resposta conforme o disposto no § 4o do art. 136 do Regimento Interno desta Casa Legislativa. Piumhi-MG, 17 de dezembro de 2025. Atenciosamente, / JOAO MARCO^MACEDO SILVEIRA Vereador-2025/2028 HIX. Ass—