| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 708 / 2025 |
| Date | 2025-12-18 |
| Ementa | Sugere que o Município de Piumhi formalize parceria com o Governo de Minas Gerais para implantação do Programa Minas Forma em Piumhi. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI Rua Visconde de Ouro Preto, 435 - CEP 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001 EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL INDICAÇÃO N° 708/2025 O Vereador abaixo subscrito, no uso das atribuições e prerrogativas regimentais, especialmente aquelas previstas no art. 136 do Regimento Interno, vem respeitosamente apresentar a V. Exa. a seguinte INDICAÇÃO: “SUGERE QUE O MUNICÍPIO DE PIUMHI FORMALIZE PARCERIA COM O GOVERNO DE MINAS GERAIS PARA IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA MINAS FORMA EM PIUMHI.” JUSTIFICATIVA O Vereador que a subscreve solicita que o Município de Piumhi busque junto ao Governo de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese-MG), a celebração de parceria institucional para inclusão do município no Programa Minas Forma. O Minas Forma é uma iniciativa estruturada pelo Governo de Minas Gerais em parceria com o Senac Minas, destinada a promover formação socioprofissional gratuita para jovens e adultos em situação de vulnerabilidade social. Atualmente presente em mais de 100 municípios mineiros, o programa oferece cursos de curta e média duração, alinhados às demandas reais do mercado de trabalho, especialmente nos setores de Cultura, Turismo, Serviços, Comércio e Indústria. 1. Benefícios e vantagens para o município de Piumhi A adesão ao Programa Minas Forma trará diversos ganhos diretos e indiretos, tais como: a) Qualificação da mão de obra local Cursos gratuitos em áreas estratégicas contribuem para: • aumento da empregabilidade; • formação técnica adequada às necessidades das empresas locais; • fortalecimento do setor produtivo. CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI Rua: Visconde de Ouro Preto, 435 CEP: 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br E-mail: camara.piumhi@terra.com.br Telefone: (37) 3371-1551 / 1384 b) Fomento ao desenvolvimento social O programa atende pessoas em vulnerabilidade, promovendo inclusão social, autonomia financeira e redução dos índices de desemprego. c) Parceria com instituição de excelência (Senac) A participação do Senac garante: • metodologia reconhecida nacionalmente; • instrutores qualificados; • estrutura pedagógica acessível e certificação profissional. d) Aumento da competitividade econômica de Piumhi Com mão de obra mais qualificada, o município atrai novas empresas, fortalece o empreendedorismo e impulsiona setores como turismo, serviços e indústria. e) Formação inclusiva Os cursos são acessíveis: • para jovens a partir de 16 ou 18 anos (dependendo da área); • para pessoas com deficiência, com plena acessibilidade; • para trabalhadores desempregados ou em busca de recolocação profissional. f) Ampla variedade de cursos O programa oferece capacitações em áreas como: • atendimento e vendas; • gastronomia; • informática; • logística; • estética; • turismo e hospitalidade; • serviços administrativos; • indústria e produção, conforme demanda local. 2. Requisitos e formalização Para a adesão, o município deve: • buscar formalização junto à Sedese-MG; 2 CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI Rua: Visconde de Ouro Preto, 435 CEP: 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br E-mail: camara.piumhi@terra.com.br Telefone: (37) 3371-1551 / 1384 • indicar demanda local e potenciais espaços para realização das aulas; • estruturar a logística necessária para execução dos cursos. Essa parceria é estratégica para ampliar oportunidades de formação profissional e atender diretamente o público que mais necessita de políticas públicas de capacitação e inserção no mercado de trabalho. Diante do exposto, solicito que o Município de Piumhi avalie a formalização da parceria com o Governo de Minas Gerais para implantação do Programa Minas Forma, garantindo ampliação educacional, fortalecimento social e desenvolvimento econômico para o município. Aguardo resposta nos termos previstos no § 4o do art. 136 do Regimento Interno desta Casa Legislativa. Piumhi-MG, 17 dezembro de 2025 JOÃO MARCOS MACEDO SILVEIRA Vereador-2025/2028 Data: ^s.. 3