| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 714 / 2025 |
| Date | 2025-12-22 |
| Ementa | Solicita a construção de uma área coberta com banheiros acessíveis e espaço para apresentações musicais e culturais, visando beneficiar os usuários da Praça Antônio de Oliveira Silva (Praça da Lagoinha - Feirinha), no Bairro Nova Esperança. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI Rua Visconde de Ouro Preto, 435 - CEP 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001 EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL INDICAÇÃO N° 714/2025 O Vereador abaixo subscrito, no uso das atribuições e prerrogativas regimentais, especialmente aquelas previstas no art. 136 do Regimento Interno, vem, respeitosamente, apresentar a Vossa Excelência a seguinte INDICAÇÃO: “SOLICITA A CONSTRUÇÃO DE UMA ÁREA COBERTA COM BANHEIROS ACESSÍVEIS E ESPAÇO PARA APRESENTAÇÕES MUSICAIS E CULTURAIS, VISANDO BENEFICIAR OS USUÁRIOS DA PRAÇA ANTÔNIO DE OLIVEIRA SILVA (PRAÇA DA LAGOINHA - FEIRINHA), NO BAIRRO NOVA ESPERANÇA.” Indica ao Poder Executivo Municipal que estude, por meio do departamento competente, a viabilidade da construção de uma área coberta com banheiros acessíveis e espaço destinado a apresentações musicais e culturais, com o objetivo de beneficiar os usuários da Praça Antônio de Oliveira Silva (Praça da Lagoinha - "Feirinha”), localizada no bairro Nova Esperança. JUSTIFICATIVA A presente indicação se justifica pela importância da Praça Antônio de Oliveira Silva como espaço de convivência social, lazer e promoção cultural da comunidade do bairro Nova Esperança. O local é amplamente utilizado para a realização da tradicional feirinha, além de eventos culturais, musicais e encontros comunitários, atraindo grande número de moradores e visitantes. A construção de uma área coberta proporcionará melhores condições para a realização dessas atividades, oferecendo proteção contra intempéries climáticas e maior conforto aos frequentadores. A implantação de banheiros acessíveis é medida essencial para garantir dignidade, higiene e inclusão, especialmente para pessoas com deficiência, idosos, crianças e feirantes que permanecem no local por longos períodos. Além disso, o espaço adequado para apresentações musicais e culturais contribuirá para o fortalecimento da cultura local, incentivando artistas do município, promovendo a integração social e valorizando o uso dos espaços públicos. CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI Rua: Visconde de Ouro Preto, 435 CEP: 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br E-mail: camara.piumhi@terra.com.br Telefone: (37) 3371-1551 / 1384 Diante do exposto, solicita-se atenção especial do Poder Executivo para a análise e possível atendimento desta indicação, em benefício da comunidade. Aguardo resposta nos termos previstos no § 4o do art. 136 do Regimento Interno desta Casa Legislativa. Sala das Sessões, 18 de dezembro de 2025. JOÃO MARCOS MACEDO SILVEIRA Vereador-2025/2028 2