| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 716 / 2025 |
| Date | 2025-12-22 |
| Ementa | Indica ao Poder Executivo Municipal que, por meio do departamento competente, sejam realizadas as intervenções necessárias no loteamento Jardim Betel, contemplando as seguintes medidas: I – Limpeza geral das vias públicas, com poda da vegetação e pintura dos meios-fios; II – Designação de um gari para atendimento regular do bairro; III – Poda e manutenção da vegetação existente no canteiro central da avenida do referido loteamento; IV – Revitalização e reforço da sinalização de trânsito horizontal e vertical; V – Notificação dos proprietários de lotes vagos ou edificados que se encontrem sujos, com acúmulo de entulhos ou mato alto. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI Rua Visconde de Ouro Preto, 435 - CEP 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG ^aOs pwmiiJB^ CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001 EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL INDICAÇÃO N° 716/2025 “QUE SEJAM REALIZADAS INTERVENÇÕES NAS ÁREAS DE LIMPEZA URBANA E SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO NO LOTEAMENTO JARDIM BETEL, CONFORME ESPECIFICADO.” Indica ao Poder Executivo Municipal que, por meio do departamento competente, sejam realizadas as intervenções necessárias no loteamento Jardim Betei, contemplando as seguintes medidas: I - Limpeza geral das vias públicas, com poda da vegetação e pintura dos meios-fios; II - Designação de um gari para atendimento regular do bairro; III - Poda e manutenção da vegetação existente no canteiro central da avenida do referido loteamento; IV - Revitalização e reforço da sinalização de trânsito horizontal e vertical; V - Notificação dos proprietários de lotes vagos ou edificados que se encontrem sujos, com acúmulo de entulhos ou mato alto. JUSTIFICATIVA As intervenções solicitadas visam promover melhores condições de limpeza urbana, segurança viária e qualidade de vida aos moradores do loteamento Jardim Betei. Atualmente, a falta de manutenção adequada das vias, aliada ao crescimento excessivo da vegetação, compromete a visibilidade, a mobilidade e a segurança de pedestres e motoristas. A designação de um gari para o bairro contribuirá para a manutenção contínua da limpeza, prevenindo o acúmulo de resíduos sólidos, a proliferação de insetos e animais peçonhentos, além de melhorar o aspecto urbano da localidade. A poda da vegetação no canteiro central e a revitalização da sinalização de trânsito são medidas fundamentais para garantir maior organização do tráfego, reduzir riscos de acidentes e assegurar o respeito às normas de circulação. Por fim, a notificação dos proprietários de lotes em situação irregular é necessária para coibir o abandono de terrenos, preservar a saúde pública e promover a responsabilidade compartilhada na conservação do espaço urbano. CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI Rua: Visconde de Ouro Preto, 435 CEP: 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br E-mail: camara.piumhi@terra.com.br Telefone: (37) 3371-1551 / 1384 Diante do exposto, solicita-se a atenção do Poder Executivo para o atendimento desta indicação, em benefício da coletividade e do desenvolvimento ordenado do bairro. Aguardo resposta nos termos previstos no § 4o do art. 136 do Regimento Interno desta Casa Legislativa. Sala das Sessões, 18 de dezembro de 2025. JOÃO MARCOS MÃCEDO SILVEIRA Vereador-2025/2028 PROTOCOLiZADO 2