| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2026 |
| Date | 2026-01-05 |
| Ementa | Solicita a criação da Secretaria Municipal de Direitos das Mulheres. |
| native_id | 8524 |
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CAMARA MUNICIPAL DE PIUMHI CNPJ: 04.889.589/0001-81 Rua: Visconde de Ouro Preto, 435 Site: www.piumhi.mg.leg.br Telefone: (37) 3371-9001 E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br CEP: 37925-000 - Piumhi - MG INDICAÇÃO N° 002/2026 EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL A Vereadora SHIRLEY ELAINE GONÇALVES, no uso de suas atribuições e prerrogativas regimentais, especialmente as previstas no art. 136 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar a seguinte INDICAÇÃO: “SOLICITAA CRIAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS DAS MULHERES”. JUSTIFICATIVA: A Vereadora que esta subscreve, nos termos regimentais, indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal que adote providências administrativas e legais necessárias para a criação da Secretaria Municipal de Direitos das Mulheres, como órgão da administração direta, com a finalidade de formular, coordenar e executar políticas públicas voltadas à promoção da igualdade de gênero, ao enfrentamento da violência contra a mulher e à garantia de direitos. O Município de Piumhi. situado na Região Centro-Oeste do Estado de Minas Gerais, apresenta perfil socioeconômico típico de municípios de médio porte da região, com expressiva participação feminina em sua população, conforme dados demográficos oficiais do Estado e do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). As mulheres exercem papel fundamental no desenvolvimento econômico, social e familiar do município, estando presentes de forma significativa nos setores de serviços, comércio, educação, saúde e agricultura familiar. Apesar disso, persistem desigualdades estruturais de gênero, refletidas em índices de violência doméstica, dificuldades de inserção e permanência no mercado de trabalho, sobrecarga de responsabilidades familiares e menor acesso a políticas públicas específicas. CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI CNPJ: 04.889.589/0001-81 Rua: Visconde de Ouro Preto, 435 Site: www.piumhi.mg.leg.br Telefone: (37) 3371-9001 E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br CEP: 37925-000 - Piumhi - MG Tais desafios não são exclusivos de Piumhi, mas refletem uma realidade observada em diversos municípios mineiros e da região Centro-Oeste do Estado. A criação de uma Secretaria Municipal de Direitos das Mulheres permitirá: I. a elaboração e a coordenação de políticas públicas permanentes voltadas às mulheres; a articulação do Município com políticas estaduais e federais de proteção e promoção dos direitos das mulheres; II. o fortalecimento da rede de enfrentamento à violência contra a mulher, em integração com as áreas de saúde, assistência social, educação e segurança pública; III. o incentivo à autonomia econômica, à capacitação profissional e ao empreendedorismo feminino; IV. a promoção de ações educativas e preventivas voltadas à igualdade de gênero e ao respeito aos direitos humanos. Ressalta-se que diversos municípios do Estado de Minas Gerais já instituíram estruturas administrativas específicas para a pauta das mulheres, o que tem contribuído para maior eficiência na implementação de políticas públicas e na captação de recursos provenientes de convênios estaduais e federais. Diante do exposto, entende-se que a criação da Secretaria Municipal de Direitos das Mulheres representa medida de relevante interesse público, alinhada aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade material e da promoção do bem de todos, fortalecendo a atuação do Município de Piumhi na garantia de direitos e na construção de uma sociedade maisjusta e igualitária. Assim, diante dos fatos e motivos ora apresentados, bem como a importância da medida, o Vereador signatário solicita-se a especial atenção de Vossa Excelência para a presente Indicação, aguardando resposta no prazo previsto no § 4o do art. 136 do Regimento Interno desta Casa Legislativa. Piumhi-MG, 05 de janeiro de 2026. n a ( shjutÍ^wÍ()nçalves Vereadora - 2025/2028