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materia nº 6/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 6 / 2026
Date 2026-01-08
EmentaSolicita à Chefe do Poder Executivo Municipal a adequação do enquadramento funcional e remuneratório das profissionais da Educação Infantil do Município de Piumhi, em conformidade com a Lei Federal nº 15.326/2026, que reconhece os educadores da Educação Infantil como profissionais da carreira do magistério.
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®1 CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI
CNPJ: 04.889.589/0001-81 Rua: Visconde de Ouro Preto, 435
Site: www.piumhi.mg.leg.br Telefone: (37) 3371-9001
E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br CEP: 37925-000 - Piumhi - MG
INDICAÇÃO N° 006/2026
O Vereador JOÃO LÚCIO DE MATOS, no uso de suas atribuições e prerrogativas
regimentais, especialmente as previstas no art. 136 do Regimento Interno desta Casa
Legislativa, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar a seguinte
INDICAÇÃO:
Solicita à Chefe do Poder Executivo Municipal a adequação do enquadramento
funcional e remuneratório das profissionais da Educação Infantil do Município de
Piumhi, em conformidade com a Lei Federal n° 15.326/2026, que reconhece os
educadores da Educação Infantil como profissionais da carreira do magistério.
JUSTIFICATIVA
O Vereador signatário da presente Indicação solicita que sejam adotadas as providências
administrativas e legais necessárias para a adequação do enquadramento das profissionais
da Educação Infantil da rede municipal de ensino de Piumhi, em conformidade com a Lei
Federal n° 15.326/2026, recentemente sancionada.
A Lei Federal n° 15.326/2026, sancionada pelo Presidente da República, Luiz Inácio Lula
da Silva, e publicada no Diário Oficial da União, passou a reconhecer oficialmente os
professores da Educação Infantil como integrantes da carreira do magistério. A norma teve
origem no Projeto de Lei n° 2.3 87/2023, de autoria da deputada federal Luciene Cavalcante,
aprovado pelo Senado Federal em dezembro de 2025, sem vetos.
Com a nova legislação, os docentes que atuam em creches e pré-escolas, atendendo
crianças de zero a cinco anos, passam a ter direito ao piso salarial nacional do magistério e
ao enquadramento nos planos de carreira, corrigindo uma distorção histórica na valorização
CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI
CNPJ: 04.889.589/0001-81 Rua: Visconde de Ouro Preto, 435
Site: www.piumhi.mg.leg.br Telefone: (37) 3371-9001
E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br CEP: 37925-000 - Piumhi - MG
A lei considera professores da Educação Infantil aqueles que exercem a docência,
aprovados em concurso público, independentemente da nomenclatura do cargo, desde que
possuam formação mínima em nível médio, na modalidade magistério, ou curso superior.
Trata-se de um avanço significativo na valorização dos profissionais da Educação
Infantil, reconhecendo o papel fundamental que desempenham no desenvolvimento integral
das crianças desde os primeiros anos de vida, além de promoverjustiça social e valorização
profissional.
Diante disso, a presente indicação visa solicitar que o Município de Piumhi promova a
adequação do enquadramento funcional, salarial e dos planos de carreira das profissionais
da Educação Infantil da rede municipal, garantindo o pleno cumprimento da legislação
federal vigente e assegurando os direitos ora reconhecidos.
Assim, diante dos fatos e motivos ora apresentados, bem como a importância da medida,
o Vereador signatário solicita-se a especial atenção de Vossa Excelência para a presente
Indicação, aguardando resposta no prazo previsto no § 4o do art. 136 do Regimento Interno
desta Casa Legislativa
Piumhi-MG, 07 de janeiro de 2026.
PROTOCOLIZADO
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CÂMARA MUNICIPAL DÉPIUMHI

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