| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2026 |
| Date | 2026-01-08 |
| Ementa | Solicita à Chefe do Poder Executivo Municipal a adequação do enquadramento funcional e remuneratório das profissionais da Educação Infantil do Município de Piumhi, em conformidade com a Lei Federal nº 15.326/2026, que reconhece os educadores da Educação Infantil como profissionais da carreira do magistério. |
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®1 CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI CNPJ: 04.889.589/0001-81 Rua: Visconde de Ouro Preto, 435 Site: www.piumhi.mg.leg.br Telefone: (37) 3371-9001 E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br CEP: 37925-000 - Piumhi - MG INDICAÇÃO N° 006/2026 O Vereador JOÃO LÚCIO DE MATOS, no uso de suas atribuições e prerrogativas regimentais, especialmente as previstas no art. 136 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar a seguinte INDICAÇÃO: Solicita à Chefe do Poder Executivo Municipal a adequação do enquadramento funcional e remuneratório das profissionais da Educação Infantil do Município de Piumhi, em conformidade com a Lei Federal n° 15.326/2026, que reconhece os educadores da Educação Infantil como profissionais da carreira do magistério. JUSTIFICATIVA O Vereador signatário da presente Indicação solicita que sejam adotadas as providências administrativas e legais necessárias para a adequação do enquadramento das profissionais da Educação Infantil da rede municipal de ensino de Piumhi, em conformidade com a Lei Federal n° 15.326/2026, recentemente sancionada. A Lei Federal n° 15.326/2026, sancionada pelo Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada no Diário Oficial da União, passou a reconhecer oficialmente os professores da Educação Infantil como integrantes da carreira do magistério. A norma teve origem no Projeto de Lei n° 2.3 87/2023, de autoria da deputada federal Luciene Cavalcante, aprovado pelo Senado Federal em dezembro de 2025, sem vetos. Com a nova legislação, os docentes que atuam em creches e pré-escolas, atendendo crianças de zero a cinco anos, passam a ter direito ao piso salarial nacional do magistério e ao enquadramento nos planos de carreira, corrigindo uma distorção histórica na valorização CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI CNPJ: 04.889.589/0001-81 Rua: Visconde de Ouro Preto, 435 Site: www.piumhi.mg.leg.br Telefone: (37) 3371-9001 E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br CEP: 37925-000 - Piumhi - MG A lei considera professores da Educação Infantil aqueles que exercem a docência, aprovados em concurso público, independentemente da nomenclatura do cargo, desde que possuam formação mínima em nível médio, na modalidade magistério, ou curso superior. Trata-se de um avanço significativo na valorização dos profissionais da Educação Infantil, reconhecendo o papel fundamental que desempenham no desenvolvimento integral das crianças desde os primeiros anos de vida, além de promoverjustiça social e valorização profissional. Diante disso, a presente indicação visa solicitar que o Município de Piumhi promova a adequação do enquadramento funcional, salarial e dos planos de carreira das profissionais da Educação Infantil da rede municipal, garantindo o pleno cumprimento da legislação federal vigente e assegurando os direitos ora reconhecidos. Assim, diante dos fatos e motivos ora apresentados, bem como a importância da medida, o Vereador signatário solicita-se a especial atenção de Vossa Excelência para a presente Indicação, aguardando resposta no prazo previsto no § 4o do art. 136 do Regimento Interno desta Casa Legislativa Piumhi-MG, 07 de janeiro de 2026. PROTOCOLIZADO O % / CÁ. z^g MS^oRas CÂMARA MUNICIPAL DÉPIUMHI