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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-01-08
EmentaAltera a Lei Complementar 52/2018 que Institui o Plano de Carreiras, de Cargos, e Vencimentos dos Servidores Municipais de Piumhi e dá outras providências.
native_id8530

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-26 Proposição arquivada Arquivamento do processo de tramitação do Projeto de Lei Complementar nº 1/2026, conforme despacho da Presidência.
2026-02-06 Para providências Encerramento do processo de tramitação do Projeto de Lei Complementar nº 1/2026, com sua remessa aos arquivos da Câmara Municipal de Piumhi.
2026-02-05 Revisada pela Comissão Lei Complementar revisada pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação - CLJR em 05/02/2026, conforme Ata da 1ª Reunião Ordinária Conjunta das Comissões.
2026-02-02 Proferido Despacho Despacho: "Acuso o recebimento da Lei Complementar nº 109/2026, que “Altera a Lei Complementar nº 52/2018, que ‘Institui o Plano de Carreiras, de Cargos, e Vencimentos dos Servidores Municipais de Piumhi e dá outras providências’”, protocolizada nesta Casa Legislativa em 26 de janeiro de 2026, mediante Despacho do senhor Presidente da Câmara Municipal de Piumhi, conforme determina o inciso VII, do art. 41, do Regimento Interno desta Casa Legislativa. Determino que a análise da referida Lei Complementar Municipal seja inclusa na próxima reunião da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, para proceder à revisão da referida proposição sancionada pelo Poder Executivo. Publique-se e cumpra-se".
2026-01-26 Para revisão da Norma Jurídica Despacho da Presidência: "Acuso o recebimento da Lei Complementar nº 109/2026, que “Altera a Lei Complementar nº 52/2018, que ‘Institui o Plano de Carreiras, de Cargos, e Vencimentos dos Servidores Municipais de Piumhi e dá outras providências’”, protocolizada nesta Casa Legislativa em 26 de janeiro de 2026, por meio do Ofício nº 26/2026, do Poder Executivo de Piumhi. Encaminhe-se a referida Lei Complementar Municipal à Comissão de Legislação, Justiça e Redação para proceder à revisão da referida proposição sancionada pelo Poder Executivo, verificando sua conformidade com o texto aprovado na fase de tramitação, conforme determina o inciso VII do art. 41 do Regimento Interno desta Casa Legislativa. Após a manifestação da Comissão Permanente, determino o encerramento do Processo de Tramitação do Projeto de Lei Complementar nº 1/2026, com sua remessa aos arquivos da Câmara Municipal de Piumhi. Publique-se e cumpra-se".
2026-01-23 Recebimento de Lei Complementar sancionada pelo Executivo Lei Complementar nº 109/2025 encaminhada ao Gabinete da Presidência para despacho.
2026-01-20 Aguardando sanção ou veto do Chefe do Poder Executivo Proposição de Lei Complementar nº 1, de 20 de janeiro de 2026, encaminhada ao Chefe do Poder Executivo Municipal, por meio do Ofício nº 33/2026, para sanção ou veto no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Vence em 09/02/2026.
2026-01-20 Aguardando assinatura da Proposição de Lei Recebimento do Ofício nº 30/2026 de autoria do Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, o qual encaminha a redação final do Projeto de Lei Complementar nº 1/2026 (Proposição de Lei Complementar nº 1, de 20 de janeiro de 2026). Aguardando assinatura da Proposição de Lei Complementar pelo Presidente e 1º Secretário da Câmara Municipal de Piumhi.
2026-01-20 Para redação final Elaboração da redação final da proposição, em observância ao art. 41, III c/c art. 169 do Regimento Interno.
2026-01-20 Proferido Despacho Despacho da Presidência: "Tendo em vista a aprovação em única discussão e votação do Projeto de Lei Complementar nº 1/2026, que “Altera a Lei Complementar 52/2018 que Institui o Plano de Carreiras, de Cargos, e Vencimentos dos Servidores Municipais de Piumhi e dá outras providências”, por 9 (nove) votos, na 1ª Sessão Extraordinária, realizada no dia 20 de janeiro de 2026, encaminhe-se o presente projeto à Comissão de Legislação, Justiça e Redação, para que proceda à redação final da proposição, nos termos do art. 41, III c/c art. 169 do Regimento Interno, observando ainda o disposto na Lei Complementar Federal n° 95, de 26 de fevereiro de 1998. Publique-se e cumpra-se".
2026-01-20 Aguardando Despacho Encaminhado ao Gabinete da Presidência para despacho.
2026-01-20 Proposição aprovada em turno único U Projeto de Lei Complementar nº 1/2026 aprovado em única discussão e votação por 9 (nove) votos na 1ª Sessão Extraordinária, realizada no dia 20/01/2026.
2026-01-20 Emissão de Pareceres Verbais A Comissão de Legislação, Justiça e Redação (CLJR), a Comissão de Finanças e Orçamento ( CFO) e a Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania (CSPPMUC) apresentaram, na Sessão Plenária, pareceres verbais, individuais, nos termos do art. 62, III c/c art. 166 do Regimento Interno, favoráveis à tramitação da matéria.
2026-01-20 Requerimento aprovado em turno único U Requerimento n° 2/2026, com pedido de regime de urgência especial do Projeto de Lei Complementar n° 1/2026, aprovado em única discussão e votação por 8 (oito) votos na 1ª Sessão Extraordinária, realizada no dia 20/01/2026. O Presidente da Câmara não vota.
2026-01-19 Aguardando deliberação plenária Para votação do requerimento de tramitação em regime de urgência especial, emissão de pareceres verbais e deliberação do Projeto de Lei Complementar nº 1/2026 na 1ª Sessão Extraordinária, a ser realizada no dia 20/01/2026.
2026-01-19 Aguardando Parecer Verbal em Plenário Encaminhado à Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania - CSPPMUC para emissão de parecer verbal na 1ª Sessão Extraordinária que será realizada no dia 20 de janeiro de 2026. Secretário/Relator: Vereador Antônio Fernando Gomes.
2026-01-19 Aguardando Parecer Verbal em Plenário Encaminhado à Comissão de Finanças e Orçamento – CFO para emissão de parecer verbal na 1ª Sessão Extraordinária que será realizada no dia 20 de janeiro de 2026. Secretário/Relator: Vereador Antônio Fernando Gomes.
2026-01-19 Aguardando Parecer Verbal em Plenário Encaminhado à Comissão de Legislação, Justiça e Redação – CLJR para emissão de parecer verbal na 1ª Sessão Extraordinária que será realizada no dia 20 de janeiro de 2026. Secretário/Relator: Vereador Antônio Fernando Gomes.
2026-01-19 Para distribuição da Proposição às Comissões Encaminhamento do processo de tramitação do referido projeto à Comissão de Legislação, Justiça e Redação – CLJR, Comissão de Finanças e Orçamento – CFO e Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania para emissão de pareceres, de forma verbal, na 1ª Sessão Extraordinária que será realizada no dia 20 de janeiro de 2026.
2026-01-19 Proferido Despacho Despacho da Presidência: "Acuso o recebimento do Parecer Jurídico nº 4/2026, protocolizado nesta Casa Legislativa no dia 15 de janeiro de 2026, do Parecer Contábil nº 001/2026 e do Requerimento nº 2/2026, de autoria dos Vereadores Fábio Henrique Novaes Ferreira, Gilvan Antônio da Silva, João Marcos Macedo Silveira, João Lúcio de Matos e Shirley Elaine Gonçalves, protocolizados no dia 16 de janeiro de 2026, os quais requerem a inclusão em regime de urgência especial do Projeto de Lei Complementar nº 1/2026, nos termos do art. 144, § 1º, I c/c art. 164, § 2º do Regimento Interno. Considerando o período de recesso e a necessidade de convocação de Sessão Legislativa Extraordinária em razão da relevância da matéria tratada no referido Projeto, nos termos do § 4º, inciso II do art. 12 da Lei Orgânica Municipal c/c inciso I do art. 6º do Regimento Interno, determino a inclusão do Requerimento nº 2/2026 e do Projeto de Lei Complementar nº 1/2026 na pauta da ordem do dia da 1ª Sessão Extraordinária da 2ª Sessão Legislativa Extraordinária (Recesso Parlamentar de 16/12/2025 a 31/01/2026), a ser realizada no dia 20 de janeiro de 2026 (terça-feira), às 11h30, para deliberação plenária. Em caso de aprovação do Requerimento, os Pareceres da Comissão de Legislação, Justiça e Redação (CLJR), da Comissão de Finanças e Orçamento (CFO) e da Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania (CSPPMUC) serão emitidos de forma verbal, individualmente, na referida Sessão, nos termos do inciso I do art. 62 do Regimento Interno. Publique-se e cumpra-se".
2026-01-16 Aguardando Despacho Requerimento nº 2/2026, de tramitação do Projeto de Lei Complementar nº 1/2026 em regime de urgência especial, encaminhado ao Gabinete da Presidência para despacho.
2026-01-16 Recebimento de Requerimento Requerimento nº 2/2026.
2026-01-16 Recebimento de Parecer Parecer Contábil nº 1/2026.
2026-01-15 Aguardando Parecer Aguardando emissão de Parecer Contábil.
2026-01-15 Para encaminhamento de Ofício Encaminhar por E-mail o Ofício nº 22/2026 - Estimativa do Impacto Orçamentário - Financeiro referente ao Projeto de Lei Complementar nº 1/2026 aos Vereadores para conhecimento.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-20T11:54:42.610064-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04
Rua Padre Abel, 332 - Centro
CEP 37.925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9200
OFÍCIO GAB n. 03/2026
Piumhi, 08 de janeiro de 2026.
Ao Excelentíssimo Senhor
José Welington da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Piumhi
Nesta
Senhor Presidente,
Encaminhamos a esta Presidência e por vosso intermédio
aos demais Vereadores o anexo Projeto de Lei que "Altera a Lei Complementar
52/2018 que Institui o Plano de Carreiras, de Cargos, e Vencimentos dos
Servidores Municipais de Piumhi e dá outras providências.” para apreciação e
posterior aprovação, se assim entender estes nobres edis.
Neste sentido, solicitamos com fundamento no Art. 40 da
LOM especial atenção no sentido de colocar a apreciação do Projeto de Lei em
REGIME DE URGÊNCIA, tendo em vista o interesse público.
Certos de podermos contar com a costumeira atenção,
reiteramos a V.Exa., e us ilustres Pares nossos protestos de alta estima e
distinta consideração.
e^ciosamente,
íjj^^ Ú^ ^y
r. Paulo César Vgfz
REFEITO MUNICIPAL
PROTOCOLIZADO
HORAS
CÂMARA MUNICIPAL 0£ PIUMHI
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Rua Padre Abel n° 332 - Centro - Tel.: (37) 3371-9200 / Fax: (37) 3371-9221
37925-000 - PIUMHI - MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° M./2026
Altera a Lei Complementar 52/2018
que Institui o Plano de Carreiras, de
Cargos, e Vencimentos dos Servidores
Municipais de Piumhi e dá outras
providências.
O Chefe do Poder Executivo do Município de Piumhi, no uso de
suas atribuições legais, RESOLVE PROPOR A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1o Fica criado no Grupo de Nível Superior - NS constante
do Anexo I, da Lei Complementar 052/2018, o cargo de Secretário Municipal de
Segurança Pública, nos seguintes termos:
DENOMINAÇÃO
DO CARGO
CÓDIGO
DE
CLASSE
N° DE
VAGAS
VENCIMENTO MODALI/RECRUT.
Secretário
Municipal de
Segurança
Pública
DS-38 01 R$5.336,99 AMPLO/LIM
Art.2° Fica acrescentado no ANEXO III (Descrição e Atribuição
do Cargo), “CARGOS/PROVIMENTO EM COMISSÃO”, no GRUPO DE DIREÇÃO
SUPERIOR - CÓDIGO - DS”, da Lei Complementar 52/2018, as atribuições do
cargo de Secretário Municipal de Segurança Pública, nos seguintes termos:
“38 - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende o cargo que se destina a planejar e
executar políticas de segurança urbana, com foco na prevenção da violência,
manutenção da ordem pública e gestão da Guarda Municipal.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS j
I - coordenar, planejar e organizar as atividades da GCM, incluindo sua L
formação e valorização. /
1
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Rua Padre Abel n° 332 - Centro - Tel.: (37) 3371-9200 / Fax: (37) 3371-9221
37925-000 - PIUMHI - MINAS GERAIS
II - desenvolver e executar programas e políticas de prevenção, com foco em
ações sociais e comunitárias.
III - estabelecer convênios e parcerias com órgãos estaduais (Polícia
Civil/Militar) e federais para uma atuação integrada.
IV - planejar e coordenar ações de prevenção e resposta a desastres naturais
e outras emergências, além de promover a capacitação da população.
V - atuar no monitoramento de áreas de risco, combate a invasões, e
fiscalização de atividades potencíalmente danosas ao patrimônio público e à
ordem.
VI - planejar, organizar e fiscalizar o trânsito, em conjunto com as autoridades
competentes, e promover a educação para o trânsito.
VII - buscar a instalação de sistemas de videomonitoramento e outras
tecnologias para a segurança.
VIII - prestar assessoria técnica ao Prefeito em todos os assuntos relacionados
à segurança pública.
IX - planejar, dirigir, coordenar, orientar a execução, acompanhar e avaliar as
atividades das unidades que integram a Secretaria e exercer outras atribuições
que lhe forem cometidas pelo Prefeito.”
Art.2° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão
a conta de dotações orçamentárias próprias.
Art.3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposjções em contrário.
Pi hi, 08 de janeiro de 2026.
1/^x1^
r. Paulo CésarVaz
REFEITO MUNICIPAL
2
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Rua Padre Abel n° 332 - Centro - Tel.: (37) 3371-9200 / Fax: (37) 3371-9221
37925-000 - PIUMHI - MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
Cuida-se de projeto de lei complementar com a ementa seguinte:
Altera a Lei Complementar 52/2018 que Institui o Plano de Carreiras, de Cargos, e
Vencimentos dos Servidores Municipais de Piumhi e dá outras providências.”
O objetivo do projeto é acrescentar na Lei de Estrutura de Cargos e
Salários do Município o cargo de Secretário Municipal de Segurança Pública.
Em que pese o Município já tenha acrescentado em sua estrutura
administrativa a Secretaria Municipal de Segurança Pública é necessário ainda criar
o cargo de Secretário Municipal de Segurança Pública.
Informamos que as despesas para pagamento dos encargos salariais
já foram previstas na Lei Orçamentária de 2026.
E com este propósito é que encaminhamos o anexo Projeto de Lei
Complementar para apreciação e posterior aprovação, se assim entender estes
nobres edis, reiterando a V.Exa., e seus ilustres Pares nossos protestos de alta
estima e distinta consideração. 4
Piumhi, 08 de janeiro de 2026. \
Dr/ Paulo César Vaz
Prefeito Municipal
3
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMH1
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel, 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37.925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9200
DECLARAÇÃO SOBRE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO￾FINANCEIRA
Declaramos, para os devidos fins no inciso I do artigo 16 da Lei
Complementar n° 101 de 04 de maio de 2000 Lei de Responsabilidade Fiscal,
que a estimativa de impacto orçamentário-Financeiro para as despesas
relativas ao Projeto de Lei que ““Altera a Lei Complementar 52/2018 que
Institui o Plano de Carreiras, de Cargos, e Vencimentos dos Servidores
Municipais de Piumhi e dá outras providências.” está prevista na Lei
orçamentária do exercício de 2026.
Piumhi-MG, 08 de janeiro de 2026.
AuZí^Z^^C
Dr. Paulo César Vaz
Prefeito Municipal
Maria PerjJl:^tla Silva Félix
Secretária de Administração e Finanças
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel, 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37.925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9200
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Declaro, para os devidos fins dispostos no inciso I e II do art. 16
da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade
Fiscal), que a despesa relativa ao Projeto de Lei que “Altera a Lei
Complementar 52/2018 que Institui o Plano de Carreiras, de Cargos, e
Vencimentos dos Servidores Municipais de Piumhi e dá outras providências.”
possui adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual -
LOA e compatibilidade com o Plano Plurianual - PPA e a Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO, sendo que a mesma não ultrapassará os limites
estabelecidos para o exercício financeiro de 2026.
Piu i-MG, 08 de janeiro de 2026.
Dr/ Paulo César Vaz
refeito Municipal

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