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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-01-08
EmentaAltera a Lei Complementar 52/2018 que Institui o Plano de Carreiras, de Cargos, e Vencimentos dos Servidores Municipais de Piumhi e dá outras providências.
native_id8530

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-26 Proposição arquivada — Arquivamento do processo de tramitação do Projeto de Lei Complementar nº 1/2026, conforme despacho da Presidência.
2026-02-06 Para providências — Encerramento do processo de tramitação do Projeto de Lei Complementar nº 1/2026, com sua remessa aos arquivos da Câmara Municipal de Piumhi.
2026-02-05 Revisada pela Comissão — Lei Complementar revisada pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação - CLJR em 05/02/2026, conforme Ata da 1ª Reunião Ordinária Conjunta das Comissões.
2026-02-02 Proferido Despacho — Despacho: "Acuso o recebimento da Lei Complementar nº 109/2026, que “Altera a Lei Complementar nº 52/2018, que ‘Institui o Plano de Carreiras, de Cargos, e Vencimentos dos Servidores Municipais de Piumhi e dá outras providências’”, protocolizada nesta Casa Legislativa em 26 de janeiro de 2026, mediante Despacho do senhor Presidente da Câmara Municipal de Piumhi, conforme determina o inciso VII, do art. 41, do Regimento Interno desta Casa Legislativa. Determino que a análise da referida Lei Complementar Municipal seja inclusa na próxima reunião da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, para proceder à revisão da referida proposição sancionada pelo Poder Executivo. Publique-se e cumpra-se".
2026-01-26 Para revisão da Norma Jurídica — Despacho da Presidência: "Acuso o recebimento da Lei Complementar nº 109/2026, que “Altera a Lei Complementar nº 52/2018, que ‘Institui o Plano de Carreiras, de Cargos, e Vencimentos dos Servidores Municipais de Piumhi e dá outras providências’”, protocolizada nesta Casa Legislativa em 26 de janeiro de 2026, por meio do Ofício nº 26/2026, do Poder Executivo de Piumhi. Encaminhe-se a referida Lei Complementar Municipal à Comissão de Legislação, Justiça e Redação para proceder à revisão da referida proposição sancionada pelo Poder Executivo, verificando sua conformidade com o texto aprovado na fase de tramitação, conforme determina o inciso VII do art. 41 do Regimento Interno desta Casa Legislativa. Após a manifestação da Comissão Permanente, determino o encerramento do Processo de Tramitação do Projeto de Lei Complementar nº 1/2026, com sua remessa aos arquivos da Câmara Municipal de Piumhi. Publique-se e cumpra-se".
2026-01-23 Recebimento de Lei Complementar sancionada pelo Executivo — Lei Complementar nº 109/2025 encaminhada ao Gabinete da Presidência para despacho.
2026-01-20 Aguardando sanção ou veto do Chefe do Poder Executivo — Proposição de Lei Complementar nº 1, de 20 de janeiro de 2026, encaminhada ao Chefe do Poder Executivo Municipal, por meio do Ofício nº 33/2026, para sanção ou veto no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Vence em 09/02/2026.
2026-01-20 Aguardando assinatura da Proposição de Lei — Recebimento do Ofício nº 30/2026 de autoria do Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, o qual encaminha a redação final do Projeto de Lei Complementar nº 1/2026 (Proposição de Lei Complementar nº 1, de 20 de janeiro de 2026). Aguardando assinatura da Proposição de Lei Complementar pelo Presidente e 1º Secretário da Câmara Municipal de Piumhi.
2026-01-20 Para redação final — Elaboração da redação final da proposição, em observância ao art. 41, III c/c art. 169 do Regimento Interno.
2026-01-20 Proferido Despacho — Despacho da Presidência: "Tendo em vista a aprovação em única discussão e votação do Projeto de Lei Complementar nº 1/2026, que “Altera a Lei Complementar 52/2018 que Institui o Plano de Carreiras, de Cargos, e Vencimentos dos Servidores Municipais de Piumhi e dá outras providências”, por 9 (nove) votos, na 1ª Sessão Extraordinária, realizada no dia 20 de janeiro de 2026, encaminhe-se o presente projeto à Comissão de Legislação, Justiça e Redação, para que proceda à redação final da proposição, nos termos do art. 41, III c/c art. 169 do Regimento Interno, observando ainda o disposto na Lei Complementar Federal n° 95, de 26 de fevereiro de 1998. Publique-se e cumpra-se".
2026-01-20 Aguardando Despacho — Encaminhado ao Gabinete da Presidência para despacho.
2026-01-20 Proposição aprovada em turno único U Projeto de Lei Complementar nº 1/2026 aprovado em única discussão e votação por 9 (nove) votos na 1ª Sessão Extraordinária, realizada no dia 20/01/2026.
2026-01-20 Emissão de Pareceres Verbais — A Comissão de Legislação, Justiça e Redação (CLJR), a Comissão de Finanças e Orçamento ( CFO) e a Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania (CSPPMUC) apresentaram, na Sessão Plenária, pareceres verbais, individuais, nos termos do art. 62, III c/c art. 166 do Regimento Interno, favoráveis à tramitação da matéria.
2026-01-20 Requerimento aprovado em turno único U Requerimento n° 2/2026, com pedido de regime de urgência especial do Projeto de Lei Complementar n° 1/2026, aprovado em única discussão e votação por 8 (oito) votos na 1ª Sessão Extraordinária, realizada no dia 20/01/2026. O Presidente da Câmara não vota.
2026-01-19 Aguardando deliberação plenária — Para votação do requerimento de tramitação em regime de urgência especial, emissão de pareceres verbais e deliberação do Projeto de Lei Complementar nº 1/2026 na 1ª Sessão Extraordinária, a ser realizada no dia 20/01/2026.
2026-01-19 Aguardando Parecer Verbal em Plenário — Encaminhado à Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania - CSPPMUC para emissão de parecer verbal na 1ª Sessão Extraordinária que será realizada no dia 20 de janeiro de 2026. Secretário/Relator: Vereador Antônio Fernando Gomes.
2026-01-19 Aguardando Parecer Verbal em Plenário — Encaminhado à Comissão de Finanças e Orçamento – CFO para emissão de parecer verbal na 1ª Sessão Extraordinária que será realizada no dia 20 de janeiro de 2026. Secretário/Relator: Vereador Antônio Fernando Gomes.
2026-01-19 Aguardando Parecer Verbal em Plenário — Encaminhado à Comissão de Legislação, Justiça e Redação – CLJR para emissão de parecer verbal na 1ª Sessão Extraordinária que será realizada no dia 20 de janeiro de 2026. Secretário/Relator: Vereador Antônio Fernando Gomes.
2026-01-19 Para distribuição da Proposição às Comissões — Encaminhamento do processo de tramitação do referido projeto à Comissão de Legislação, Justiça e Redação – CLJR, Comissão de Finanças e Orçamento – CFO e Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania para emissão de pareceres, de forma verbal, na 1ª Sessão Extraordinária que será realizada no dia 20 de janeiro de 2026.
2026-01-19 Proferido Despacho — Despacho da Presidência: "Acuso o recebimento do Parecer Jurídico nº 4/2026, protocolizado nesta Casa Legislativa no dia 15 de janeiro de 2026, do Parecer Contábil nº 001/2026 e do Requerimento nº 2/2026, de autoria dos Vereadores Fábio Henrique Novaes Ferreira, Gilvan Antônio da Silva, João Marcos Macedo Silveira, João Lúcio de Matos e Shirley Elaine Gonçalves, protocolizados no dia 16 de janeiro de 2026, os quais requerem a inclusão em regime de urgência especial do Projeto de Lei Complementar nº 1/2026, nos termos do art. 144, § 1º, I c/c art. 164, § 2º do Regimento Interno. Considerando o período de recesso e a necessidade de convocação de Sessão Legislativa Extraordinária em razão da relevância da matéria tratada no referido Projeto, nos termos do § 4º, inciso II do art. 12 da Lei Orgânica Municipal c/c inciso I do art. 6º do Regimento Interno, determino a inclusão do Requerimento nº 2/2026 e do Projeto de Lei Complementar nº 1/2026 na pauta da ordem do dia da 1ª Sessão Extraordinária da 2ª Sessão Legislativa Extraordinária (Recesso Parlamentar de 16/12/2025 a 31/01/2026), a ser realizada no dia 20 de janeiro de 2026 (terça-feira), às 11h30, para deliberação plenária. Em caso de aprovação do Requerimento, os Pareceres da Comissão de Legislação, Justiça e Redação (CLJR), da Comissão de Finanças e Orçamento (CFO) e da Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania (CSPPMUC) serão emitidos de forma verbal, individualmente, na referida Sessão, nos termos do inciso I do art. 62 do Regimento Interno. Publique-se e cumpra-se".
2026-01-16 Aguardando Despacho — Requerimento nº 2/2026, de tramitação do Projeto de Lei Complementar nº 1/2026 em regime de urgência especial, encaminhado ao Gabinete da Presidência para despacho.
2026-01-16 Recebimento de Requerimento — Requerimento nº 2/2026.
2026-01-16 Recebimento de Parecer — Parecer Contábil nº 1/2026.
2026-01-15 Aguardando Parecer — Aguardando emissão de Parecer Contábil.
2026-01-15 Para encaminhamento de Ofício — Encaminhar por E-mail o Ofício nº 22/2026 - Estimativa do Impacto Orçamentário - Financeiro referente ao Projeto de Lei Complementar nº 1/2026 aos Vereadores para conhecimento.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-20T11:54:42.610064-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04
Rua Padre Abel, 332 - Centro
CEP 37.925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9200
OFÍCIO GAB n. 03/2026
Piumhi, 08 de janeiro de 2026.
Ao Excelentíssimo Senhor
José Welington da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Piumhi
Nesta
Senhor Presidente,
Encaminhamos a esta Presidência e por vosso intermédio
aos demais Vereadores o anexo Projeto de Lei que "Altera a Lei Complementar
52/2018 que Institui o Plano de Carreiras, de Cargos, e Vencimentos dos
Servidores Municipais de Piumhi e dá outras providências.” para apreciação e
posterior aprovação, se assim entender estes nobres edis.
Neste sentido, solicitamos com fundamento no Art. 40 da
LOM especial atenção no sentido de colocar a apreciação do Projeto de Lei em
REGIME DE URGÊNCIA, tendo em vista o interesse público.
Certos de podermos contar com a costumeira atenção,
reiteramos a V.Exa., e us ilustres Pares nossos protestos de alta estima e
distinta consideração.
e^ciosamente,
íjj^^ Ú^ ^y
r. Paulo César Vgfz
REFEITO MUNICIPAL
PROTOCOLIZADO
HORAS
CÂMARA MUNICIPAL 0£ PIUMHI
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Rua Padre Abel n° 332 - Centro - Tel.: (37) 3371-9200 / Fax: (37) 3371-9221
37925-000 - PIUMHI - MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° M./2026
Altera a Lei Complementar 52/2018
que Institui o Plano de Carreiras, de
Cargos, e Vencimentos dos Servidores
Municipais de Piumhi e dá outras
providências.
O Chefe do Poder Executivo do Município de Piumhi, no uso de
suas atribuições legais, RESOLVE PROPOR A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1o Fica criado no Grupo de Nível Superior - NS constante
do Anexo I, da Lei Complementar 052/2018, o cargo de Secretário Municipal de
Segurança Pública, nos seguintes termos:
DENOMINAÇÃO
DO CARGO
CÓDIGO
DE
CLASSE
N° DE
VAGAS
VENCIMENTO MODALI/RECRUT.
Secretário
Municipal de
Segurança
Pública
DS-38 01 R$5.336,99 AMPLO/LIM
Art.2° Fica acrescentado no ANEXO III (Descrição e Atribuição
do Cargo), “CARGOS/PROVIMENTO EM COMISSÃO”, no GRUPO DE DIREÇÃO
SUPERIOR - CÓDIGO - DS”, da Lei Complementar 52/2018, as atribuições do
cargo de Secretário Municipal de Segurança Pública, nos seguintes termos:
“38 - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende o cargo que se destina a planejar e
executar políticas de segurança urbana, com foco na prevenção da violência,
manutenção da ordem pública e gestão da Guarda Municipal.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS j
I - coordenar, planejar e organizar as atividades da GCM, incluindo sua L
formação e valorização. /
1
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Rua Padre Abel n° 332 - Centro - Tel.: (37) 3371-9200 / Fax: (37) 3371-9221
37925-000 - PIUMHI - MINAS GERAIS
II - desenvolver e executar programas e políticas de prevenção, com foco em
ações sociais e comunitárias.
III - estabelecer convênios e parcerias com órgãos estaduais (Polícia
Civil/Militar) e federais para uma atuação integrada.
IV - planejar e coordenar ações de prevenção e resposta a desastres naturais
e outras emergências, além de promover a capacitação da população.
V - atuar no monitoramento de áreas de risco, combate a invasões, e
fiscalização de atividades potencíalmente danosas ao patrimônio público e à
ordem.
VI - planejar, organizar e fiscalizar o trânsito, em conjunto com as autoridades
competentes, e promover a educação para o trânsito.
VII - buscar a instalação de sistemas de videomonitoramento e outras
tecnologias para a segurança.
VIII - prestar assessoria técnica ao Prefeito em todos os assuntos relacionados
à segurança pública.
IX - planejar, dirigir, coordenar, orientar a execução, acompanhar e avaliar as
atividades das unidades que integram a Secretaria e exercer outras atribuições
que lhe forem cometidas pelo Prefeito.”
Art.2° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão
a conta de dotações orçamentárias próprias.
Art.3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposjções em contrário.
Pi hi, 08 de janeiro de 2026.
1/^x1^
r. Paulo CésarVaz
REFEITO MUNICIPAL
2
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Rua Padre Abel n° 332 - Centro - Tel.: (37) 3371-9200 / Fax: (37) 3371-9221
37925-000 - PIUMHI - MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
Cuida-se de projeto de lei complementar com a ementa seguinte:
Altera a Lei Complementar 52/2018 que Institui o Plano de Carreiras, de Cargos, e
Vencimentos dos Servidores Municipais de Piumhi e dá outras providências.”
O objetivo do projeto é acrescentar na Lei de Estrutura de Cargos e
Salários do Município o cargo de Secretário Municipal de Segurança Pública.
Em que pese o Município já tenha acrescentado em sua estrutura
administrativa a Secretaria Municipal de Segurança Pública é necessário ainda criar
o cargo de Secretário Municipal de Segurança Pública.
Informamos que as despesas para pagamento dos encargos salariais
já foram previstas na Lei Orçamentária de 2026.
E com este propósito é que encaminhamos o anexo Projeto de Lei
Complementar para apreciação e posterior aprovação, se assim entender estes
nobres edis, reiterando a V.Exa., e seus ilustres Pares nossos protestos de alta
estima e distinta consideração. 4
Piumhi, 08 de janeiro de 2026. \
Dr/ Paulo César Vaz
Prefeito Municipal
3
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMH1
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel, 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37.925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9200
DECLARAÇÃO SOBRE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO￾FINANCEIRA
Declaramos, para os devidos fins no inciso I do artigo 16 da Lei
Complementar n° 101 de 04 de maio de 2000 Lei de Responsabilidade Fiscal,
que a estimativa de impacto orçamentário-Financeiro para as despesas
relativas ao Projeto de Lei que ““Altera a Lei Complementar 52/2018 que
Institui o Plano de Carreiras, de Cargos, e Vencimentos dos Servidores
Municipais de Piumhi e dá outras providências.” está prevista na Lei
orçamentária do exercício de 2026.
Piumhi-MG, 08 de janeiro de 2026.
AuZí^Z^^C
Dr. Paulo César Vaz
Prefeito Municipal
Maria PerjJl:^tla Silva Félix
Secretária de Administração e Finanças
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel, 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37.925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9200
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Declaro, para os devidos fins dispostos no inciso I e II do art. 16
da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade
Fiscal), que a despesa relativa ao Projeto de Lei que “Altera a Lei
Complementar 52/2018 que Institui o Plano de Carreiras, de Cargos, e
Vencimentos dos Servidores Municipais de Piumhi e dá outras providências.”
possui adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual -
LOA e compatibilidade com o Plano Plurianual - PPA e a Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO, sendo que a mesma não ultrapassará os limites
estabelecidos para o exercício financeiro de 2026.
Piu i-MG, 08 de janeiro de 2026.
Dr/ Paulo César Vaz
refeito Municipal

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