PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel, 332 - Centro
C.N.PJ. 16.781.346/0001-04 CEP 37.925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9200
OFÍCIO GABn. 04/2026
Piumhi, 08 de janeiro de 2026.
Ao Excelentíssimo Senhor
José Welington da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Piumhi
Nesta
Senhor Presidente,
Encaminhamos a esta Presidência e por vosso intermédio
aos demais Vereadores o anexo Projeto de Lei que “Dispõe sobre revisão
geral anual e aumento real dos vencimentos dos servidores públicos
ativos, inativos e pensionistas da Administração direta e indireta do
Município de Piumhi e dá outras providências.” para apreciação e posterior
aprovação, se assim entender estes nobres edis.
Neste sentido, solicitamos com fundamento no Art. 40 da
LOM especial atenção no sentido de colocar a apreciação do Projeto de Lei em
REGIME DE URGÊNCIA, tendo em vista o interesse público e a necessidade de
pagar os servidores no mês de janeiro já com os novos valores.
Certos de podermos contar com a costumeira atenção,
reiteramos a V.Exa., e
distinta consideração.
se
Ate
Dr. Paulo César Va
ilustres Pares nossos protestos de alta estima e
fc/osamente,
PREFEITO MUNICIPAL
PROTOCOLIZADO
AîÙXàHORAS
PIUMHI
^^ PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
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PROJETO DE LEI n. Ql/2026
Dispõe sobre revisão geral anual e aumento real dos
vencimentos dos servidores públicos ativos, inativos
e pensionistas da Administração direta e indireta do
Município de Piumhi e dá outras providências.
O Chefe do Poder Executivo do Município de Piumhi, no uso de
suas atribuições legais, RESOLVE PROPOR A SEGUINTE LEI:
Art. 1o Fica concedida aos servidores públicos ativos, inativos e
pensionistas da Administração Direta e Indireta Municipal, uma recomposição
cumulada com aumento real de 7,00% (sete por cento), sobre os
vencimentos/salários dos servidores pagos no mês de dezembro/2025, para se
calcular os vencimentos a serem pagos a partir, inclusive, do mês de
janeiro/2026.
Art.2° O percentual disposto no artigo 1o desta lei alcança os
servidores públicos municipais ocupantes dos cargos de Professor, Professor
de Educação Física, Supervisor, Diretor e Vice-Diretor, os quais terão seus
vencimentos fixados acima do piso nacional estabelecido pela Portaria
Interministerial MEC n. 13 de 29 de dezembro de 2025 não havendo necessidade
de complementação.
Art.3° O percentual disposto no artigo 1o alcança também os
servidores públicos municipais ocupantes dos cargos de Agente Comunitário
de Saúde e Agente de Combate às Endemias, adequando-os ao Piso Salarial
Nacional, conforme dispõe a Emenda Constitucional n° 120 de 05 de Maio de
2.022, sobre os vencimentos dos servidores pagos no mês de dezembro/2024.
Art.4° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão
por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento em
curso aprovado para o exercício de 2026.
Art.5° Esta Lei entrará em vigor na data de /sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 1o de
janeiro de 2026, em atendimento ao art. 45 da Lei Complemeniar n. 52/2018.
Piumhi, 08 de janeiro de 2026. / lÚj^Jf ^*^3 L^^
Dr. Paulo César Vaz
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
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JUSTIFICATIVA
Trata-se de Projeto de Lei com a ementa: u Dispõe sobre revisão geral
anual dos vencimentos dos servidores públicos ativos, inativos e pensionistas da
Administração direta e indireta do Município de Piumhi e dá outras providências".
Através do Projeto de Lei em anexo, objetiva o Executivo realizar a
revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos municipais em
cumprimento ao que dispõe o inc. X do art. 37 da CF e art. 45 da Lei Complementar
052/2018.
Para a revisão foi utilizada percentual de acordo com a inflação medida
pelo índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que encerrou o exercício
de 2025 com variação de 4,46% (quatro inteiros e quarenta e seis centésimos por
cento) acrescida de um ganho real de 2,54% (dois inteiros e cinquenta e quatro
centésimos por cento)
É importante ressaltar que a revisão geral anual dos servidores está
prevista no art. 45 do Plano de Cargos e Carreiras dos Servidores Públicos do Município,
portanto, mais uma vez tornada efetiva.
Não se pode deixar passar despercebida ainda, a necessária
preservação do poder aquisitivo a que se refere o inc. IV do caput do art. 7o da CF:
Art. 7o São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros
que visem à melhoria de sua condição social: (...)
IV - salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de
atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com
moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene,
transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe
preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para
qualquer fim”.
Ressaltamos que este mesmo Projeto de Lei já contempla a revisão dos
Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Endemias, sendo desnecessária também
a complementação do Piso do Magistério tendo em vista que com a revisão geral anual
os servidores da Educação passarão a receber valor acima do piso nacional.
Ressaltamos por fim, conforme declarações em anexo que a proposta
apresentada, objeto da presente lei, possui dotação na Lei Orçamentária Anual, bem
como, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, nos termos do art. 37, inc. X da CF.
'apreciação e posterior
V.Exa., e seus ilustres
Assim, remetemos o anexo Projeto de Lei par
aprovação, se assim entender estes nobres edis, reiterando
Pares nossos protestos de alta estima e distinta consideraçã
Piumhi, 08 de janeiro de 2026
T. Paulo
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César Vaé
REFEITO MUNICIPAL
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO - FINANCEIRO
NOS TERMOS DO ART.16 DA LEI N° 101/2000
IMPACTO NO EXERCÍCIO
OBJETIVO: AUMENTO SALARIAL 7,00%
OBJETIVO: AUMENTO SALARIAL
INÍCIO DAVINGÊNCIA: 01/01/206 TÉRMINO DA VIGÊNCIA: INDETERMINADO
ESTIMATIVA DE DESPESAS: Aumento Real Servidores
BASE PARA CALCULO DO IMPACTO DE PESSOAL
Receita para Base de Calculo: 210.556.350,35 Despesa c/Pessoal mais Obrigações em 12/2024: 81.643.514,85
Despesa c/Pessoal sem Obrigações em 12/2024: 72.525.601,32
Gastos com pessoal acumulado até 11/2024: 38,78%
REMUNERAÇÃO PROPOSTA
Remuneração Atual sem Obrigações Patronais Remun.Proposta sem obrigações Diferença s/Obrigações Obrigações da Diferença
6.043.800,11 6.466.866,12 423.066,01 50.767,92
0,00
Reajuste Mensal c/Obrigações Proposto: 473.833,93
I..........I .....................
IMPACTO DO REAJUSTE NO ANO E MEDIA DE AUMENTO DAS RECEITAS
RCL 2022 145.389.428,27
Valor Total do Reajuste sem o Patronal mensal: 423.066,01 RCL 2023 159.826.666,72 9,930%
Valor Total do Reajuste s/Patronal no exercício: 5.076.792,09 RCL 2024 178.895.842,82 11,931%
Valor dos encargos no exercício: 609.215,05 RCL 2025 212.628.820,72 18,856%
Total do Reajuste no Exercício: 5.686.007,14 RCL 2025 13,572%
IMPACTO DO GASTOS DE PESSOAL EM 2026
RECEITAS ESTIMADAS 216.873.040,86 Estimativa Crescimento RCL 0,00%
AUMENTO DE PESSOAL ESTIMADO 5.686.007,14 LIMITES CONSTITUCIONAIS
IMPACTO EXERCÍCIO 2025 87.329.521,99 40,27%
ÍNDICE PRUDENCIAL 54% X 95% 51,30%
ÍNDICE DESEJÁVEL 54% X 90% 48,60%
INDICE PERMITIDO PARA OS EXERCÍCIOS DE:
2026 2027 2028
40,27% 42,28% 44,40%
VALOR VERIFICADO ATE NOVEMBRO/2022 38,78%
Foi Verificado o impacto orçamentário e financeiro no exercício de inicio da vigência do objeto, bem como a participação percentual da
despesa na dotação orçamentária específica, havendo, no orçamento aprovado, disponibilidade para empenhamento, de acordo com art.2° da
Lei 2833 de 19/12/2025
SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI-MG
Impacto Orçamentário no exercício de Início da Vingencia: 5.686.007,14
A - Valor Estimado
B - Saldo Atual da Dotação
31.90.00 Pessoal e Encargos
Sociais
C - Percentual D - Saldo Final da Dotação
87.329.521,99 89.000.000,00 98,12 1.670.478,01
A B A/B% B-A
Piumhi- MG, 07 de janeiro de 2026
Mafia berpeïua da Silva Felix
Secretaria Mun. Administração Finanças
ESTIMATIVA ORÇAMENTARIA PARA OS EXERCÍCIOS 2026/2027
A - Valor Estimado
91.695.998,09
96.280.798,00
B - Previsão
92.000.000,00
97.000 000,00
C - Percentual
99,67
99.26
D - Saldo Final da Dotação
304.001,91
719.202,00
DECLARAÇÃO
Em cumprimento ao disposto no art. 16 da Lei Complementar Federal n° 101, declaramos que as despesas decorrentes do objeto correrão
por conta da dotação orçamentária supra, que é suficiente para fazer face à necessidade de empenhamento para o exercício, havendo
adequação orçamentária e financeira com o orçamento aprovado e compatibilidade com o Plano Plurianual de Ação Governamental e com
a Lei de Diretrizes Orçamentárias DO.
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Cesar Vaz
o Municipal
Piumhi-MG, 07 de janeiro de 2026.