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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-01-08
EmentaDispõe sobre revisão geral anual e aumento real dos vencimentos dos servidores públicos ativos, inativos e pensionistas da Administração direta e indireta do Município de Piumhi e dá outras providências.
native_id8531

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-26 Proposição arquivada Arquivamento do processo de tramitação do Projeto de Lei nº 1/2026, conforme despacho da Presidência.
2026-02-05 Para providências Encerramento do processo de tramitação do Projeto de Lei nº 1/2026, com sua remessa aos arquivos da Câmara Municipal de Piumhi.
2026-02-05 Revisada pela Comissão Lei revisada pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação - CLJR em 05/02/2026, conforme Ata da 1ª Reunião Ordinária Conjunta das Comissões.
2026-02-02 Proferido Despacho Despacho: "Acuso o recebimento da Lei n° 2.839/2026, que “Dispõe sobre a revisão geral anual e aumento real dos vencimentos dos servidores públicos ativos, inativos e pensionistas da Administração Direta e Indireta do Município de Piumhi e dá outras providências”, protocolizada nesta Casa Legislativa em 23 de janeiro de 2026, mediante Despacho do senhor Presidente da Câmara Municipal de Piumhi, conforme determina o inciso VII, do art. 41, do Regimento Interno desta Casa Legislativa. Determino que a análise da referida Lei Municipal seja inclusa na próxima reunião da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, para proceder à revisão da referida proposição sancionada pelo Poder Executivo. Publique-se e cumpra-se".
2026-01-26 Para revisão da Norma Jurídica Despacho da Presidência: "Acuso o recebimento da Lei nº 2.839/2026, que “Dispõe sobre a revisão geral anual e aumento real dos vencimentos dos servidores públicos ativos, inativos e pensionistas da Administração Direta e Indireta do Município de Piumhi e dá outras providências”, protocolizada nesta Casa Legislativa em 23 de janeiro de 2026, por meio do Ofício nº 26/2026, do Poder Executivo de Piumhi. Encaminhe-se a referida Lei Municipal à Comissão de Legislação, Justiça e Redação para proceder à revisão da referida proposição sancionada pelo Poder Executivo, verificando sua conformidade com o texto aprovado na fase de tramitação, conforme determina o inciso VII do art. 41 do Regimento Interno desta Casa Legislativa. Após a manifestação da Comissão Permanente, determino o encerramento do Processo de Tramitação do Projeto de Lei nº 1/2026, com sua remessa aos arquivos da Câmara Municipal de Piumhi. Publique-se e cumpra-se".
2026-01-23 Recebimento de Lei sancionada pelo Executivo Lei nº 2.839/2025 encaminhada ao Gabinete da Presidência para despacho.
2026-01-20 Aguardando sanção ou veto do Chefe do Poder Executivo Proposição de Lei nº 1, de 20 de janeiro de 2026, encaminhada ao Chefe do Poder Executivo Municipal, por meio do Ofício nº 35/2026, para sanção ou veto no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Vence em 09/02/2026.
2026-01-20 Aguardando assinatura da Proposição de Lei Recebimento do Ofício nº 31/2026 de autoria do Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, o qual encaminha a redação final do Projeto de Lei nº 1/2026 (Proposição de Lei nº 1, de 20 de janeiro de 2026). Aguardando assinatura da Proposição de Lei pelo Presidente e 1º Secretário da Câmara Municipal de Piumhi.
2026-01-20 Para redação final Elaboração da redação final da proposição, em observância ao art. 41, III c/c art. 169 do Regimento Interno.
2026-01-20 Proferido Despacho Despacho da Presidência: "Tendo em vista a aprovação em única discussão e votação do Projeto de Lei nº 1/2026, que “Dispõe sobre revisão geral anual e aumento real dos vencimentos dos servidores públicos ativos, inativos e pensionistas da Administração direta e indireta do Município de Piumhi e dá outras providências”, por 8 (oito) votos, na 1ª Sessão Extraordinária, realizada no dia 20 de janeiro de 2026, encaminhe-se o presente projeto à Comissão de Legislação, Justiça e Redação, para que proceda à redação final da proposição, nos termos do art. 41, III c/c art. 169 do Regimento Interno, observando ainda o disposto na Lei Complementar Federal n° 95, de 26 de fevereiro de 1998. Publique-se e cumpra-se".
2026-01-20 Aguardando Despacho Encaminhado ao Gabinete da Presidência para despacho.
2026-01-20 Proposição aprovada em turno único U Projeto de Lei nº 1/2026 aprovado em única discussão e votação por 8 (oito) votos na 1ª Sessão Extraordinária, realizada no dia 20/01/2026. O Presidente da Câmara não vota.
2026-01-20 Emissão de Pareceres Verbais A Comissão de Legislação, Justiça e Redação (CLJR) e a Comissão de Finanças e Orçamento ( CFO) apresentaram, na Sessão Plenária, pareceres verbais, individuais, nos termos do art. 62, III c/c art. 166 do Regimento Interno, favoráveis à tramitação da matéria.
2026-01-20 Requerimento aprovado em turno único U Requerimento n° 4/2026, com pedido de regime de urgência especial do Projeto de Lei n° 1/2026, aprovado em única discussão e votação por 8 (oito) votos na 1ª Sessão Extraordinária, realizada no dia 20/01/2026. O Presidente da Câmara não vota.
2026-01-19 Aguardando deliberação plenária Para votação do requerimento de tramitação em regime de urgência especial, emissão de pareceres verbais e deliberação do Projeto de Lei nº 1/2026 na 1ª Sessão Extraordinária, a ser realizada no dia 20/01/2026.
2026-01-19 Aguardando Parecer Verbal em Plenário Encaminhado à Comissão de Finanças e Orçamento – CFO para emissão de parecer verbal na 1ª Sessão Extraordinária que será realizada no dia 20 de janeiro de 2026. Secretário/Relator: Vereador Antônio Fernando Gomes.
2026-01-19 Aguardando Parecer Verbal em Plenário Encaminhado à Comissão de Legislação, Justiça e Redação – CLJR para emissão de parecer verbal na 1ª Sessão Extraordinária que será realizada no dia 20 de janeiro de 2026. Secretário/Relator: Vereador Antônio Fernando Gomes.
2026-01-19 Para distribuição da Proposição às Comissões Encaminhamento do processo de tramitação do referido projeto à Comissão de Legislação, Justiça e Redação – CLJR e Comissão de Finanças e Orçamento – CFO para emissão de pareceres, de forma verbal, na 1ª Sessão Extraordinária que será realizada no dia 20 de janeiro de 2026.
2026-01-19 Proferido Despacho Despacho da Presidência: "Acuso o recebimento do Parecer Jurídico nº 1/2026, protocolizado nesta Casa Legislativa no dia 13 de janeiro de 2026, do Parecer Contábil nº 003/2026 e do Requerimento nº 4/2026, de autoria dos Vereadores Fábio Henrique Novaes Ferreira, Gilvan Antônio da Silva, João Marcos Macedo Silveira, João Lúcio de Matos e Shirley Elaine Gonçalves, protocolizados no dia 16 de janeiro de 2026, os quais requerem a inclusão em regime de urgência especial do Projeto de Lei nº 1/2026, nos termos do art. 144, § 1º, II c/c art. 164, § 2º do Regimento Interno. Considerando o período de recesso e a necessidade de convocação de Sessão Legislativa Extraordinária em razão da relevância da matéria tratada no referido Projeto, nos termos do § 4º, inciso II do art. 12 da Lei Orgânica Municipal c/c inciso I do art. 6º do Regimento Interno, determino a inclusão do Requerimento nº 4/2026 e do Projeto de Lei nº 1/2026 na pauta da ordem do dia da 1ª Sessão Extraordinária da 2ª Sessão Legislativa Extraordinária (Recesso Parlamentar de 16/12/2025 a 31/01/2026), a ser realizada no dia 20 de janeiro de 2026 (terça-feira), às 11h30, para deliberação plenária. Em caso de aprovação do Requerimento, os Pareceres da Comissão de Legislação, Justiça e Redação (CLJR) e da Comissão de Finanças e Orçamento (CFO) serão emitidos de forma verbal, individualmente, na referida Sessão, nos termos do inciso I do art. 62 do Regimento Interno. Publique-se e cumpra-se".
2026-01-16 Aguardando Despacho Requerimento nº 4/2026, de tramitação do Projeto de Lei nº 1/2026 em regime de urgência especial, encaminhado ao Gabinete da Presidência para despacho.
2026-01-16 Recebimento de Requerimento Requerimento nº 4/2026.
2026-01-16 Para providências Protocolo de documento.
2026-01-16 Recebimento de Parecer Parecer Contábil nº 003/2026.
2026-01-13 Aguardando Parecer Aguardando emissão de Parecer Contábil.
2026-01-13 Recebimento de Parecer Parecer Jurídico nº 1/2026.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-20T12:23:29.240990-03:00 Aprovado 8 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel, 332 - Centro
C.N.PJ. 16.781.346/0001-04 CEP 37.925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9200
OFÍCIO GABn. 04/2026
Piumhi, 08 de janeiro de 2026.
Ao Excelentíssimo Senhor
José Welington da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Piumhi
Nesta
Senhor Presidente,
Encaminhamos a esta Presidência e por vosso intermédio
aos demais Vereadores o anexo Projeto de Lei que “Dispõe sobre revisão
geral anual e aumento real dos vencimentos dos servidores públicos
ativos, inativos e pensionistas da Administração direta e indireta do
Município de Piumhi e dá outras providências.” para apreciação e posterior
aprovação, se assim entender estes nobres edis.
Neste sentido, solicitamos com fundamento no Art. 40 da
LOM especial atenção no sentido de colocar a apreciação do Projeto de Lei em
REGIME DE URGÊNCIA, tendo em vista o interesse público e a necessidade de
pagar os servidores no mês de janeiro já com os novos valores.
Certos de podermos contar com a costumeira atenção,
reiteramos a V.Exa., e
distinta consideração.
se
Ate
Dr. Paulo César Va
ilustres Pares nossos protestos de alta estima e
fc/osamente,
PREFEITO MUNICIPAL
PROTOCOLIZADO
AîÙXàHORAS
PIUMHI
^^ PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel, 332 - Centro
C.N.PJ. 16.781.346/0001-04 CEP 37.925-000 - Piumhi - MG
TeL: (37) 3371-9200
PROJETO DE LEI n. Ql/2026
Dispõe sobre revisão geral anual e aumento real dos
vencimentos dos servidores públicos ativos, inativos
e pensionistas da Administração direta e indireta do
Município de Piumhi e dá outras providências.
O Chefe do Poder Executivo do Município de Piumhi, no uso de
suas atribuições legais, RESOLVE PROPOR A SEGUINTE LEI:
Art. 1o Fica concedida aos servidores públicos ativos, inativos e
pensionistas da Administração Direta e Indireta Municipal, uma recomposição
cumulada com aumento real de 7,00% (sete por cento), sobre os
vencimentos/salários dos servidores pagos no mês de dezembro/2025, para se
calcular os vencimentos a serem pagos a partir, inclusive, do mês de
janeiro/2026.
Art.2° O percentual disposto no artigo 1o desta lei alcança os
servidores públicos municipais ocupantes dos cargos de Professor, Professor
de Educação Física, Supervisor, Diretor e Vice-Diretor, os quais terão seus
vencimentos fixados acima do piso nacional estabelecido pela Portaria
Interministerial MEC n. 13 de 29 de dezembro de 2025 não havendo necessidade
de complementação.
Art.3° O percentual disposto no artigo 1o alcança também os
servidores públicos municipais ocupantes dos cargos de Agente Comunitário
de Saúde e Agente de Combate às Endemias, adequando-os ao Piso Salarial
Nacional, conforme dispõe a Emenda Constitucional n° 120 de 05 de Maio de
2.022, sobre os vencimentos dos servidores pagos no mês de dezembro/2024.
Art.4° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão
por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento em
curso aprovado para o exercício de 2026.
Art.5° Esta Lei entrará em vigor na data de /sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 1o de
janeiro de 2026, em atendimento ao art. 45 da Lei Complemeniar n. 52/2018.
Piumhi, 08 de janeiro de 2026. / lÚj^Jf ^*^3 L^^
Dr. Paulo César Vaz
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04
Rua Padre Abel, 332 - Centro
CEP 37.925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9200
JUSTIFICATIVA
Trata-se de Projeto de Lei com a ementa: u Dispõe sobre revisão geral
anual dos vencimentos dos servidores públicos ativos, inativos e pensionistas da
Administração direta e indireta do Município de Piumhi e dá outras providências".
Através do Projeto de Lei em anexo, objetiva o Executivo realizar a
revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos municipais em
cumprimento ao que dispõe o inc. X do art. 37 da CF e art. 45 da Lei Complementar
052/2018.
Para a revisão foi utilizada percentual de acordo com a inflação medida
pelo índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que encerrou o exercício
de 2025 com variação de 4,46% (quatro inteiros e quarenta e seis centésimos por
cento) acrescida de um ganho real de 2,54% (dois inteiros e cinquenta e quatro
centésimos por cento)
É importante ressaltar que a revisão geral anual dos servidores está
prevista no art. 45 do Plano de Cargos e Carreiras dos Servidores Públicos do Município,
portanto, mais uma vez tornada efetiva.
Não se pode deixar passar despercebida ainda, a necessária
preservação do poder aquisitivo a que se refere o inc. IV do caput do art. 7o da CF:
Art. 7o São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros
que visem à melhoria de sua condição social: (...)
IV - salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de
atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com
moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene,
transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe
preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para
qualquer fim”.
Ressaltamos que este mesmo Projeto de Lei já contempla a revisão dos
Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Endemias, sendo desnecessária também
a complementação do Piso do Magistério tendo em vista que com a revisão geral anual
os servidores da Educação passarão a receber valor acima do piso nacional.
Ressaltamos por fim, conforme declarações em anexo que a proposta
apresentada, objeto da presente lei, possui dotação na Lei Orçamentária Anual, bem
como, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, nos termos do art. 37, inc. X da CF.
'apreciação e posterior
V.Exa., e seus ilustres
Assim, remetemos o anexo Projeto de Lei par
aprovação, se assim entender estes nobres edis, reiterando
Pares nossos protestos de alta estima e distinta consideraçã
Piumhi, 08 de janeiro de 2026
T. Paulo
^(Jy
César Vaé
REFEITO MUNICIPAL
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO - FINANCEIRO
NOS TERMOS DO ART.16 DA LEI N° 101/2000
IMPACTO NO EXERCÍCIO
OBJETIVO: AUMENTO SALARIAL 7,00%
OBJETIVO: AUMENTO SALARIAL
INÍCIO DAVINGÊNCIA: 01/01/206 TÉRMINO DA VIGÊNCIA: INDETERMINADO
ESTIMATIVA DE DESPESAS: Aumento Real Servidores
BASE PARA CALCULO DO IMPACTO DE PESSOAL
Receita para Base de Calculo: 210.556.350,35 Despesa c/Pessoal mais Obrigações em 12/2024: 81.643.514,85
Despesa c/Pessoal sem Obrigações em 12/2024: 72.525.601,32
Gastos com pessoal acumulado até 11/2024: 38,78%
REMUNERAÇÃO PROPOSTA
Remuneração Atual sem Obrigações Patronais Remun.Proposta sem obrigações Diferença s/Obrigações Obrigações da Diferença
6.043.800,11 6.466.866,12 423.066,01 50.767,92
0,00
Reajuste Mensal c/Obrigações Proposto: 473.833,93
I..........I .....................
IMPACTO DO REAJUSTE NO ANO E MEDIA DE AUMENTO DAS RECEITAS
RCL 2022 145.389.428,27
Valor Total do Reajuste sem o Patronal mensal: 423.066,01 RCL 2023 159.826.666,72 9,930%
Valor Total do Reajuste s/Patronal no exercício: 5.076.792,09 RCL 2024 178.895.842,82 11,931%
Valor dos encargos no exercício: 609.215,05 RCL 2025 212.628.820,72 18,856%
Total do Reajuste no Exercício: 5.686.007,14 RCL 2025 13,572%
IMPACTO DO GASTOS DE PESSOAL EM 2026
RECEITAS ESTIMADAS 216.873.040,86 Estimativa Crescimento RCL 0,00%
AUMENTO DE PESSOAL ESTIMADO 5.686.007,14 LIMITES CONSTITUCIONAIS
IMPACTO EXERCÍCIO 2025 87.329.521,99 40,27%
ÍNDICE PRUDENCIAL 54% X 95% 51,30%
ÍNDICE DESEJÁVEL 54% X 90% 48,60%
INDICE PERMITIDO PARA OS EXERCÍCIOS DE:
2026 2027 2028
40,27% 42,28% 44,40%
VALOR VERIFICADO ATE NOVEMBRO/2022 38,78%
Foi Verificado o impacto orçamentário e financeiro no exercício de inicio da vigência do objeto, bem como a participação percentual da 
despesa na dotação orçamentária específica, havendo, no orçamento aprovado, disponibilidade para empenhamento, de acordo com art.2° da 
Lei 2833 de 19/12/2025
SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI-MG
Impacto Orçamentário no exercício de Início da Vingencia: 5.686.007,14
A - Valor Estimado
B - Saldo Atual da Dotação
31.90.00 Pessoal e Encargos
Sociais
C - Percentual D - Saldo Final da Dotação
87.329.521,99 89.000.000,00 98,12 1.670.478,01
A B A/B% B-A
Piumhi- MG, 07 de janeiro de 2026
Mafia berpeïua da Silva Felix
Secretaria Mun. Administração Finanças
ESTIMATIVA ORÇAMENTARIA PARA OS EXERCÍCIOS 2026/2027
A - Valor Estimado
91.695.998,09
96.280.798,00
B - Previsão
92.000.000,00
97.000 000,00
C - Percentual
99,67
99.26
D - Saldo Final da Dotação
304.001,91
719.202,00
DECLARAÇÃO
Em cumprimento ao disposto no art. 16 da Lei Complementar Federal n° 101, declaramos que as despesas decorrentes do objeto correrão
por conta da dotação orçamentária supra, que é suficiente para fazer face à necessidade de empenhamento para o exercício, havendo
adequação orçamentária e financeira com o orçamento aprovado e compatibilidade com o Plano Plurianual de Ação Governamental e com
a Lei de Diretrizes Orçamentárias DO.
^^ Z^z
Cesar Vaz
o Municipal
Piumhi-MG, 07 de janeiro de 2026.

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