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materia nº 2/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-01-08
EmentaDispõe sobre concessão de desconto no pagamento do imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), exercício 2026 e dá outras providências.
native_id8532

Autoria

Tramitação (latest 23)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-10 Proposição arquivada Encerramento do processo de tramitação do Projeto de Lei Complementar nº 2/2026, com sua remessa aos arquivos da Câmara Municipal de Piumhi, conforme despacho da Presidência.
2026-02-05 Revisada pela Comissão Lei Complementar revisada pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação durante a 1ª Reunião Ordinária Conjunta das Comissões.
2026-02-02 Designada Reunião da Comissão Despacho: "Acuso o recebimento da Lei Complementar n° 110/2026, que “Dispõe sobre concessão de desconto no pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), exercício 2026, e dá outras providências”, protocolizada nesta Casa Legislativa em 23 de janeiro de 2026, mediante despacho do senhor Presidente da Câmara Municipal de Piumhi, conforme determina o inciso VII do artigo 41 do Regimento Interno desta Casa Legislativa. Determino que a análise da Lei Complementar Municipal seja inclusa na próxima reunião da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, para se proceder à revisão da proposição sancionada pelo Poder Executivo. Publique-se e cumpra-se."
2026-02-02 Para revisão da Norma Jurídica Despacho da Presidência: "Acuso o recebimento da Lei Complementar n° 110/2026, que “Dispõe sobre concessão de desconto no pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), exercício 2026, e dá outras providências”, protocolizada nesta Casa Legislativa em 23 de janeiro de 2026, por meio do Ofício n° 26/2026. Encaminhe-se a referida Lei Complementar Municipal à Comissão de Legislação, Justiça e Redação para proceder à revisão da referida proposição sancionada pelo Poder Executivo, verificando sua conformidade com o texto aprovado na fase de tramitação, conforme determina o inciso VII do art. 41 do Regimento Interno desta Casa Legislativa. Após a manifestação da Comissão Permanente, determino o encerramento do processo de tramitação do Projeto de Lei Complementar n° 2/2026, com sua remessa aos arquivos da Câmara Municipal de Piumhi. Publique-se e cumpra-se."
2026-01-23 Recebimento de Lei Complementar sancionada pelo Executivo Lei Complementar nº 110/2026 encaminhada ao Gabinete da Presidência para despacho.
2026-01-20 Aguardando sanção ou veto do Chefe do Poder Executivo Proposição de Lei Complementar nº 2, de 20 de janeiro de 2026, encaminhada ao Chefe do Poder Executivo Municipal, por meio do Ofício nº 34/2026, para sanção ou veto no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
2026-01-20 Aguardando assinatura da Proposição de Lei Complementar Proposição de Lei Complementar encaminhada ao Gabinete da Presidência, por meio do Ofício nº 32/2026, para assinatura pelo Presidente e pelo Primeiro Secretário da Câmara Municipal.
2026-01-20 Para redação final Despacho da Presidência: "Tendo em vista a aprovação em única discussão e votação do Projeto de Lei Complementar n° 2/2026, que “Dispõe sobre concessão de desconto no pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), exercício 2026 e dá outras providências” e da Emenda Verbal (Emenda Geral n° 1/2026, que contém a Emenda Modificativa n° 01 ao Projeto de Lei Complementar n° 2/2026), de autoria dos Vereadores desta Casa Legislativa, ambos por 9 (nove) votos, na 1ª Sessão Extraordinária, realizada no dia 20 de janeiro de 2026, encaminhe-se o presente projeto à Comissão de Legislação, Justiça e Redação, para que proceda à redação final da proposição, nos termos do art. 41, III c/c art. 169 do Regimento Interno, observando ainda o disposto na Lei Complementar Federal n° 95, de 26 de fevereiro de 1998. Publique-se e cumpra-se."
2026-01-20 Proposição aprovada em turno único U Projeto de Lei Complementar nº 2/2026 aprovado em única discussão e votação por 9 (nove) votos na 1ª Sessão Extraordinária, realizada no dia 20/01/2026.
2026-01-20 Emenda aprovada em turno único U Emenda Geral nº 1/2026 (Emenda Modificativa nº 1 ao Projeto de Lei Complementar nº 2/2026) apresentada verbalmente e aprovada em única discussão e votação por 9 (nove) votos na 1ª Sessão Extraordinária, realizada no dia 20/01/2026.
2026-01-20 Emissão de Pareceres Verbais A Comissão de Legislação, Justiça e Redação (CLJR) e a Comissão de Finanças e Orçamento (CFO) apresentaram, em Sessão Plenária, pareceres verbais individuais, nos termos do art. 62, I e III c/c art. 166 do Regimento Interno, favoráveis à tramitação da matéria.
2026-01-20 Requerimento aprovado em turno único U Requerimento n° 3/2026, de tramitação em regime de urgência especial do Projeto de Lei Complementar n° 2/2026, aprovado em única discussão e votação por 8 (oito) votos na 1ª Sessão Extraordinária, realizada no dia 20/01/2026. O Presidente da Câmara não vota.
2026-01-19 Aguardando deliberação plenária U Para votação do requerimento de tramitação em regime de urgência especial, emissão de pareceres verbais e deliberação plenária na 1ª Sessão Extraordinária, a ser realizada no dia 20/01/2026.
2026-01-19 Aguardando Parecer Verbal em Plenário Encaminhado à Comissão de Finanças e Orçamento para emissão de parecer verbal na 1ª Sessão Extraordinária, a ser realizada no dia 20/01/2026.
2026-01-19 Aguardando Parecer Verbal em Plenário Encaminhado à Comissão de Legislação, Justiça e Redação para emissão de parecer verbal na 1ª Sessão Extraordinária, a ser realizada no dia 20/01/2026.
2026-01-19 Para distribuição da Proposição às Comissões Despacho da Presidência: "Acuso o recebimento do Parecer Jurídico nº 3/2026, protocolizado nesta Casa Legislativa no dia 15 de janeiro de 2026, do Parecer Contábil nº 2/2026, protocolizado no dia 16 de janeiro de 2026, e do Requerimento nº 3/2026, de autoria dos Vereadores Fábio Henrique Novaes Ferreira, Gilvan Antônio da Silva, João Lúcio de Matos, João Marcos Macedo Silveira e Shirley Elaine Gonçalves, os quais requerem o trâmite em regime de urgência especial do Projeto de Lei Complementar nº 2/2026, que “Dispõe sobre concessão de desconto no pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), exercício 2026, e dá outras providências”. Determino a inclusão do Requerimento nº 3/2026 e do Projeto de Lei Complementar nº 2/2026 na pauta da ordem do dia da 1ª Sessão Extraordinária, a ser realizada no dia 20 de janeiro de 2026 (terça-feira), para deliberação plenária. Em caso de aprovação do Requerimento, os Pareceres das Comissões competentes serão emitidos de forma verbal, individualmente, na referida Sessão, nos termos do inciso III do artigo 62 do Regimento Interno. Publique-se e cumpra-se."
2026-01-16 Recebimento de Requerimento Requerimento nº 3/2026, de tramitação do Projeto em regime de urgência especial, protocolizado em 16/01/2026 e encaminhado ao Gabinete da Presidência.
2026-01-16 Recebimento de Pareceres Parecer Jurídico nº 003/2026 protocolizado em 15/01/2026. Parecer Contábil nº 002/2026 protocolizado em 16/01/2026.
2026-01-12 Aguardando Pareceres Encaminhado às Assessorias Jurídica e Contábil para emissão de pareceres.
2026-01-12 Para providências Despacho da Presidência: "Acuso o recebimento do Projeto de Lei Complementar nº 2/2026, protocolizado nesta Casa Legislativa em 08/01/2026. Considerando o período de recesso e a necessidade de convocação de Sessão Extraordinária em razão da relevância da matéria tratada no presente projeto, DETERMINO a distribuição de avulsos (por meio físico e/ou eletrônico) aos membros do Poder Legislativo de Piumhi e o imediato encaminhamento às Assessorias Contábil e Jurídica, nos termos do art. 60 c/c art. 220 do Regimento Interno, para análise da matéria e emissão de Parecer, bem como às seguintes Comissões, as quais emitirão pareceres verbais na Sessão Extraordinária, a ser convocada posteriormente: 1) Comissão de Legislação, Justiça e Redação (art. 41, I); 2) Comissão de Finanças e Orçamento (art. 42, I)."
2026-01-09 Aguardando Despacho Projeto de Lei encaminhado ao Gabinete da Presidência para despacho.
2026-01-09 Proposição autuada Proposição autuada pelo servidor responsável.
2026-01-08 Recebimento de Proposição Recebimento do Projeto de Lei Complementar nº 2/2026.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-20T12:18:13.753150-03:00 Aprovado 9 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel, 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37.925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9200
OFÍCIO GABn. 05/2026
Piumhi, 08 de janeiro de 2026.
Ao Excelentíssimo Senhor
José Welington da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Piumhi
Nesta
Senhor Presidente,
Encaminhamos a esta Presidência e por vosso intermédio
aos demais Vereadores o anexo Projeto de Lei que “Dispõe sobre concessão
de desconto no pagamento do imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU),
exercício 2026 e dá outras providências.’’ para apreciação e posterior
aprovação, se assim entender estes nobres edis.
Neste sentido, solicitamos com fundamento no Art. 40 da
LOM especial atenção no sentido de colocar a apreciação do Projeto de Lei em
REGIME DE URGÊNCIA, tendo em vista o interesse público e a necessidade de
pagar os servidores no mês de janeiro já com os novos valores.
Certos
reiteramos a V.Exa., e set
distinta consideração. /
Ate/ci/
de podermos contar com a costumeira atenção,
s ilustres Pares nossos protestos de alta estima e
mamente,
/é Z^i lÀp
Dr/Paulo César Var
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 16.781.346/0001-04
Rua Padre Abel, n’ 332, Centro - CEP 37925-000 - Fone: (37) 3371-9200
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR n. ^2026
Dispõe sobre concessão de desconto no pagamento do
Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), exercício 2026
e dá outras providências.
O Chefe do Poder Executivo do Município de Piumhi/MG, no uso de suas
atribuições legais, RESOLVE PROPOR A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1o Fica concedido desconto no percentual de 3% (três por cento)
sobre o valor integral do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano, no exercício de
2026, aos contribuintes que optarem pelo pagamento à vista ou em até 03 (três)
parcelas mensais.
Parágrafo único. O índice de desconto a ser aplicado incidirá sobre o
valor reajustado para o exercício de 2026, conferido pelo Decreto Municipal n.
5.834/2025, de acordo com o IPCA (IBGE), acumulado em 12 meses, de 4,462%
(quatro inteiros e quatrocentos e sessenta e dois milésimos por cento).
Art. 2o Para fazer jus ao desconto previsto no artigo anterior, o
contribuinte deverá efetuar pagamento integral ou o parcelamento do imposto até o
dia 30 de abril do corrente ano.
i
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 16.781.346/0001-04
Rua Padre Abel, n° 332, Centro - CEP 37925-000 - Fone: (37) 3371-9200
JUSTIFICATIVA
Trata-se de Projeto de Lei Complementar que “Dispõe sobre concessão
de desconto no pagamento do imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), exercício
2026, e dá outras providências”.
A Constituição Federal preceitua em seu artigo 150, § 6o, que qualquer
subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido,
anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições só poderá ser
concedido mediante lei específica, senão vejamos:
“Art. 150. (...)
§ 6° Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo,
concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a
impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido
mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule
exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o
correspondente tributo ou contribuição, sem prejuízo do disposto
no art. 155, § 2.°, XII, g.”
Este é o nosso propósito. Estamos encaminhando o referido Projeto de
Lei para autorizar o Poder Executivo a conceder o desconto no IPTU 2026 para todos
os contribuintes que procederem ao pagamento à vista ou em até 03 (três) parcelas,
desde que o parcelamento ocorra até o dia 30 de abril do corrente ano.
Tal medida visa incentivar o contribuinte a quitar seus débitos dentro do
prazo para que obtenha o direito ao desconto e, por outro lado, incrementar a
arrecadação do Município de modo a contribuir para que o Executivo cumpra o seu
papel de tirar a lei da abstração e dar a eia caráter prático e funcional a serviço da
população.
Píuml//)8 de janeiro de 2026.
Dr/Paulo César Vaz z
FEITO MUNICIPAL
2
PREFEITURA MUNICIPAL DE PlUMHi
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 16.781.346/0001 -04
Rua Padre Abel, n“ 332, Centro - CEP 37925-000 - Fone: (37) 3371-9200
DECRETO N” 5.834 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
’’Reajusta o valor venal dos imóveis urbanos para a base de
cálculo do IPTU no exercício de 2026 e dá outras
providências".
O Chefe do Poder Executivo do Município de Piumhi - Estado de Minas
Gerais, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no §3° do art 12 da Lei
Municipal n. 1.003/89 que instituiu o Código Tributário do Município de Piumhi, com a
redação que ihe foi dada pelo art. 4o da Lei Municipal n. 1.321/1997;
Considerando ser o IPCA (IBGE) - índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo - o indice oficial de infração brasileiro;
DECRETA:
Art.1° Fica reajustado o valor venal dos imóveis urbanos prediais e
territoriais, para base de cálculo do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano, para
o exercício de 2026, no percentual de 4,462% (quatro inteiros e quatrocentos e
sessenta e dois milésimos por cento), correspondente ao IPCA (IBGE) acumulado
nos últimos 12 (doze) meses.
Art. 2o O reajuste previsto no artigo anterior incidirá sobre o valor venal
vigente lançado no cadastro de imóveis do Município no exercício de 2026.
Art. S^Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Piumm/MG, 16 de dezembro de 2025.
Dr/Paulo César Vaz I
Prefeito Municipal

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