| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2026 |
| Date | 2026-01-12 |
| Ementa | Solicita à Chefe do Poder Executivo Municipal a adequação do enquadramento funcional e remuneratório das profissionais da Educação Infantil do Município de Piumhi, em conformidade com a Lei Federal nº 15.326/2026, que reconhece os educadores da Educação Infantil como profissionais da carreira do magistério. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Rua: Visconde de Ouro Preto, 435 Telefone: (37)3371-9001 CEP: 37925-000 - Piumhi - MG INDICAÇÃO N° 007/2026 O Vereador JOÃO MARCOS MACEDO SILVEIRA no uso de suas atribuições e prerrogativas regimentais, especialmente as previstas no art. 136 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar a seguinte INDICAÇÃO: Solicita ao Poder Executivo Municipal a implantação da coleta . regular de lixo na Rua José Teódoro Alves, no bairro Bela Vista, bem como a realização da poda da vegetação existente ao longo da referida via. JUSTIFICATIVA A presente indicação tem por fundamento as reiteradas reivindicações dos moradores da Rua José Teodoro Alves, no bairro Bela Vista, que enfrentam a ausência de coleta regular de lixo na localidade. Atualmente, o caminhão de coleta atende apenas a avenida principal do bairro, não percorrendo a referida rua, o que obriga os moradores a deslocarem seus resíduos até esquinas ou pontos mais distantes para o descarte adequado. Tal situação gera transtornos à população, além de representar riscos à saúde pública e ao meio ambiente, em razão do acúmulo de resíduos e da possibilidade de proliferação de vetores de doenças. A coleta regular de resíduos sólidos é um serviço público essencial, indispensável para a manutenção da limpeza urbana, da salubridade e da qualidade de vida da população, bem como para a promoção do desenvolvimento sustentável. Ademais, os moradores também solicitam a poda da vegetação existente ao longo da via. tendo em vista que o crescimento excessivo tem causado dificuldades de circulação, comprometido a visibilidade e contribuído para o aspecto de abandono do local, afetando a segurança e o bem-estar dos transeuntes. Diante do exposto, faz-se necessária e urgente a adoção das providências solicitadas, a fim de garantir melhores condições de salubridade, segurança e dignidade aos moradores da CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Rua: Visconde de Ouro Pretò, 435 Telefone: (37)3371-9001 CEP: 37925-000 - Piumhi - MG Rua José Teodoro Alves e demais usuários da via, atendendo a uma demanda legítima da comunidade do bairro Bela Vista. Assim, diante dos fatos e motivos ora apresentados, bem como a importância da medida, o Vereador signatário solicita-se a especial atenção de Vossa Excelência para a presente Indicação, aguardando resposta no prazo previsto no § 4o do art. 136 do Regimento Interno desta Casa Legislativa Piumhi-MG, 12 de janeiro de 2026. João Marcos Màlcedo Silveira Vereador PROTOCOLIZADO M ^1 M-00 horas CÂMARA MUNICIP^, DE PIUMHI Pi. >OCOtO Data: Ass..