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materia nº 4/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-01-14
EmentaAutoriza a utilização das fontes de recursos de superávit financeiro e excesso de arrecadação na execução da Lei Orçamentaria do exercício de 2026 e dá outras providencias.
native_id8546

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-12 Proposição arquivada Arquivamento do processo de tramitação do Projeto de Lei nº 4/2026, conforme despacho da Presidência.
2026-02-05 Para providências Encerramento do processo de tramitação do Projeto de Lei nº 4/2026, com sua remessa aos arquivos da Câmara Municipal de Piumhi.
2026-02-05 Revisada pela Comissão Lei revisada pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação - CLJR em 05/02/2026, conforme Ata da 1ª Reunião Ordinária Conjunta das Comissões.
2026-02-02 Proferido Despacho Despacho: "Acuso o recebimento da Lei nº 2.842/2026, que “Autoriza a utilização das fontes de recursos de superávit financeiro e excesso de arrecadação na execução da Lei Orçamentaria do exercício de 2026 e dá outras providencias”, protocolizada nesta Casa Legislativa em 30 de janeiro de 2026, mediante Despacho do senhor Presidente da Câmara Municipal de Piumhi, conforme determina o inciso VII, do art. 41, do Regimento Interno desta Casa Legislativa. Determino que a análise da referida Lei Municipal seja inclusa na próxima reunião da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, para proceder à revisão da referida proposição sancionada pelo Poder Executivo. Publique-se e cumpra-se".
2026-02-02 Para revisão da Norma Jurídica Despacho da Presidência: "Acuso o recebimento da Lei n° 2.842/2026, que “Autoriza a utilização das fontes de recursos de superávit financeiro e excesso de arrecadação na execução da Lei Orçamentaria do exercício de 2026 e dá outras providencias”, protocolizada nesta Casa Legislativa em 30 de janeiro de 2026, por meio do Ofício n° 28/2026. Encaminhe-se a referida Lei Municipal à Comissão de Legislação, Justiça e Redação para proceder à revisão da referida proposição sancionada pelo Poder Executivo, verificando sua conformidade com o texto aprovado na fase de tramitação, conforme determina o inciso VII do art. 41 do Regimento Interno desta Casa Legislativa. Após a manifestação da Comissão Permanente, determino o encerramento do processo de tramitação do Projeto de Lei n° 4/2026, com sua remessa aos arquivos da Câmara Municipal de Piumhi. Publique-se e cumpra-se".
2026-01-30 Recebimento de Lei sancionada pelo Executivo Lei nº 2.842/2026 encaminhada ao Gabinete da Presidência para despacho.
2026-01-23 Aguardando sanção ou veto do Chefe do Poder Executivo Proposição de Lei nº 4, de 23 de janeiro de 2026, encaminhada ao Chefe do Poder Executivo Municipal, por meio do Ofício nº 46/2026, para sanção ou veto no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Vence em 12/02/2026.
2026-01-23 Aguardando assinatura da Proposição de Lei Recebimento do Ofício nº 43/2026 de autoria do Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, o qual encaminha a redação final do Projeto de Lei nº 4/2026 (Proposição de Lei nº 4, de 23 de janeiro de 2026). Aguardando assinatura da Proposição de Lei pelo Presidente e 1º Secretário da Câmara Municipal de Piumhi.
2026-01-23 Para redação final Elaboração da redação final da proposição, em observância ao art. 41, III c/c art. 169 do Regimento Interno.
2026-01-23 Proferido Despacho Despacho da Presidência: "Tendo em vista a aprovação em única discussão e votação do Projeto de Lei nº 4/2026, que “Autoriza a utilização das fontes de recursos de superávit financeiro e excesso de arrecadação na execução da Lei Orçamentaria do exercício e 2026 e dá outras providencias”, por 7 (sete), votos, na 2ª Sessão Extraordinária, realizada no dia 23 de janeiro de 2026, encaminhe-se o presente projeto à Comissão de Legislação, Justiça e Redação, para que proceda à redação final da proposição, nos termos do art. 41, III c/c art. 169 do Regimento Interno, observando ainda o disposto na Lei Complementar Federal n° 95, de 26 de fevereiro de 1998. Publique-se e cumpra-se".
2026-01-23 Aguardando Despacho Encaminhado ao Gabinete da Presidência para despacho.
2026-01-23 Proposição aprovada em turno único U Projeto de Lei nº 4/2026 aprovado em única discussão e votação por 7 (sete) votos na 2ª Sessão Extraordinária, realizada no dia 23/01/2026. Registrada a ausência justificada do Vereador Wender José de Oliveira. O Presidente da Câmara não vota.
2026-01-23 Emissão de Pareceres Verbais A Comissão de Legislação, Justiça e Redação - CLJR e a Comissão de Finanças e Orçamento - CFO apresentaram, na Sessão Plenária, pareceres verbais, individuais, nos termos do art. 62, III c/c art. 166 do Regimento Interno, favoráveis à tramitação da matéria.
2026-01-23 Requerimento aprovado em turno único U Requerimento n° 7/2026, com pedido de regime de urgência especial do Projeto de Lei n° 4/2026, aprovado em única discussão e votação por 7 (sete) votos na 2ª Sessão Extraordinária, realizada no dia 23/01/2026. Registrada a ausência justificada do Vereador Wender José de Oliveira. O Presidente da Câmara não vota.
2026-01-20 Aguardando deliberação plenária Para votação do requerimento de tramitação em regime de urgência especial, emissão de pareceres verbais e deliberação do Projeto de Lei nº 4/2026 na 2ª Sessão Extraordinária, a ser realizada no dia 23/01/2026.
2026-01-20 Aguardando Parecer Verbal em Plenário Encaminhado à Comissão de Finanças e Orçamento – CFO para emissão de parecer verbal na 1ª Sessão Extraordinária que será realizada no dia 23 de janeiro de 2026. Secretário/Relator: Vereador Antônio Fernando Gomes.
2026-01-20 Aguardando Parecer Verbal em Plenário Encaminhado à Comissão de Legislação, Justiça e Redação – CLJR para emissão de parecer verbal na 1ª Sessão Extraordinária que será realizada no dia 23 de janeiro de 2026. Secretário/Relator: Vereador Antônio Fernando Gomes.
2026-01-20 Para distribuição da Proposição às Comissões Encaminhamento do processo de tramitação do referido projeto à Comissão de Legislação, Justiça e Redação – CLJR e Comissão de Finanças e Orçamento – CFO para emissão de pareceres, de forma verbal, na 2ª Sessão Extraordinária que será realizada no dia 23 de janeiro de 2026.
2026-01-20 Proferido Despacho Despacho da Presidência: "Acuso o recebimento do Parecer Jurídico nº 9/2026 e do Parecer Contábil nº 006/2026, protocolizados nesta Casa Legislativa no dia 16 de janeiro de 2026, bem como do Requerimento nº 7/2026, de autoria de todos os Vereadores, protocolizado no dia 20 de janeiro de 2026, os quais requerem a inclusão em regime de urgência especial do Projeto de Lei nº 4/2026, nos termos do art. 144, § 1º, II c/c art. 164, § 2º do Regimento Interno. Considerando o período de recesso e a convocação da Sessão Legislativa Extraordinária, determino a inclusão do Requerimento nº 7/2026 e do Projeto de Lei nº 4/2026 na pauta da ordem do dia da 2ª Sessão Extraordinária da 2ª Sessão Legislativa Extraordinária (Recesso Parlamentar de 16/12/2025 a 31/01/2026), a ser realizada no dia 23 de janeiro de 2026 (sexta-feira), às 11h30, para deliberação plenária. Em caso de aprovação do Requerimento, os Pareceres da Comissão de Legislação, Justiça e Redação - CLJR e da Comissão de Finanças e Orçamento - CFO serão emitidos de forma verbal, individualmente, na referida Sessão, nos termos do inciso I do art. 62 do Regimento Interno. Publique-se e cumpra-se".
2026-01-20 Aguardando Despacho Requerimento nº 7/2026, de tramitação do Projeto de Lei nº 4/2026 em regime de urgência especial, encaminhado ao Gabinete da Presidência para despacho.
2026-01-20 Recebimento de Requerimento Requerimento nº 7/2026.
2026-01-20 Para providências Protocolo de documento.
2026-01-20 Proferido Despacho Despacho da Presidência: "Retifica o Despacho desta Presidência, expedido em 15 de janeiro de 2026, referente à distribuição do Projeto de Lei nº 4/2026 para as Comissões Permanente da Câmara Municipal de Piumhi, conforme os termos do Regimento Interno: 1) Comissão de Legislação, Justiça e Redação (art. 41,I); 2) Comissão de Finanças e Orçamento (art. 42, I e II). Publique-se e cumpra-se".
2026-01-16 Aguardando Despacho Projeto de Lei encaminhado ao Gabinete da Presidência para despacho.
2026-01-16 Recebimento de Parecer Parecer Contábil nº 006/2026.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-23T12:02:14.897782-03:00 Aprovado 7 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

^^ PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel, 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37.925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9200
OFÍCIO GAB n. 17/2026
Piumhi, 14 de janeiro de 2026.
Ao Excelentíssimo Senhor
José Welington da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Piumhi
Nesta
Senhor Presidente,
Encaminho a esta Presidência e, por Vosso intermédio, aos
demais Vereadores o Projeto de Lei que “Autoriza a utilização das fontes de
recursos de superavit financeiro e excesso de arrecadação na execução da
Lei Orçamentária do exercício de 2026 e dá outras providências” para
apreciação e posterior aprovação, se assim entender estes nobres Edis.
E ainda, requer que seja incluído o presente Projeto de Lei
em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, sabendo que após a esperada
aprovação desta Lei, serão necessários tramites burocráticos no setor de
licitação do Poder Legislativo.
Certos dbe podermos contar com a costumeira atenção,
reitero a Vossa Excelência^ seus ilustres Pares, meu protesto de alta estima e
distinta consideração. //
AteXc/osamente,
/ fàt^> ^^lÀk/
Dr/ Paulo César v/z
PREFEITO MUNICIPAL
/ I * = [<O
/y to/ _Zá.-i?HORAS
O---------——
CÂMARA mJn^íCIPAL DE PIUMHI
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
CNPJ: 16.781.346/0001-04 - Rua Padre Abel 332 - Centro
FONE: (3 7) 33 71-9200 FAX:(3 7)33 71-9221
CEP: 3 7925-000 - Piumhi/MG
e-mail: contabilidade@prefeiturapiumhi.mg.gov.br
Projeto de Lei N°W /2026.
Autoriza a utilização das fontes de recursos
de superavit financeiro e excesso de
arrecadação na execução da Lei
Orçamentaria do exercício de 2026 e da
outras providencias:
O Prefeito Municipal de Piumhi, no uso de suas
atribuições legais, e nos precisos termos da Lei Orgânica Municipal, resolve propor a
seguinte Lei:
Art.l° - Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais
prescrições Constitucionais e nos termos da Lei n° 4.320/64, e em conformidade com o
disposto no parágrafo único do artigo 8o e inciso I, do artigo 50 ambos da Lei
Complementar 101/2000 e com respaldo na consultas 742472 e 1110006 e processos
987054 e 1120854 TCEMG, autorizado a abrir créditos suplementares por superávit
financeiro constante do balanço patrimonial do exercício anterior, que poderá ser
efetuado com a especificação da fonte e destinação de recursos constantes nas normas
que regulamentam o SICOM Sistema Informatizado de Contas dos Municípios no
valor de R$85.289.735,58(Oitenta e cinco milhões, duzentos e oitenta e nove
mil,setecentos e trinta e cinco reais e cinquenta e oito centavos) conforme especificado
abaixo:
Fonte Total da Fonte
500.000 Recursos Não Vinculados de Impostos 28.417.382,65
501.000 Outros Recursos não Vinculados 14.652.933,33
502.000 Recursos não vinc. Compensação impostos 117.709,51
540.000 Transf. FUNDEB Imp.Transf. 981.890,69
543.000 Transf. FUNDEB Compl. União VAAR 72.813,70
550.000 Transferência do Salário-Educação 1.010.646,40
552.000 Transf.Rec. FNDE (PNAE) 14.355,39
553.000 Transf.Rec. FNDE (PNATE) 71.008,06
569.000 Outras Transf. Recursos FNDE 0,00
570.000 Transf.Gov. Fed.Conv. Vinc. Educação 815.755,77
571.000 Transf.Gov.Est. Conv. Vinc.Educação 0,00
576.001 Transf.Rec. Est.Prog. Educação PTE 760.594,26
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
CNPJ: 16.781.346/0001-04 - Rua Padre Abel 332 - Centro
FONE: (3 7) 33 71-9200 FAX:(37)33 71-9221
CEP: 3 7925-000 - Piumhi/MG
e-mail: contabilidade@prefeiturapiumhi.mg.gov.br
600.000 Transf.Fundo Rec.SUS Gov.Fed.Bl. Man.ASPS 6.614.375,46
601.000 Transf. Fundo Rec. SUS Gov.Fed. Bl. Estr.RSPS 81.521,64
604.000 Transf.Gov. Fed. Ag. Comum.saúde e Endemias 1.237.649,37
605.000 Assist.Financ União compl. piso prof. Enfermagem 470.287,35
621.000 Transf. Fundo Rec. SUS proven. Gov. Estadual 10.658.296,91
632.000 Transf. Est. Ref. Conv.Inst Cong. Vine. Saúde 71.882,93
659.000 Outros Recursos Vinculados à Saúde 180.937,83
659.002 Outros Recursos Vine, à Saúde Serv., de Saúde 365,47
660.000 Transf. Recur. Fundo Nac. Assist., Social FNAS 974.605,69
661.000 Transf. Recur. Fundos Estaduais de Assist. Social 40.372,74
665.000 Transf. de Conv. e Inst Cong. à Assit. Social 2.816,14
700.000 Outras Transf. Convênios ou Inst Cong. União 423.363,68
701.000 Outras Transf. Conv. Inst Cong.dos Estados 1.282.359,62
704.000 Transf.União Ref.Comp.Fin.Expl. Rec Naturais 0,00
706.000 Transferência Especial da União 245.167,82
707.000 Transf. da União inciso I do art. 5o LC 173/2020 12.948,55
708.000 Transf. União Ref. Comp. Fin. Recur. Minerais 71.315,03
710.000 Transferência Especial dos Estados 679.565,34
710.010 Transf. Especial Estados Acordo Jud.Brumadinho 72.661,10
711.000 Demais Transf. Obrig. não Decor. Repart. Receitas. 943.969,42
715.000 Transf.Dest.Set.CuItural-LC195/22-Aud 0,00
716.000 Transf.Dest.Set.Cultural-LC195/22-Div 0,00
718.000 Aux.Fin.Outorga Créd.Trib.ICMSEC123/22 149.653,10
719.000 Transf.Pol. Nac Aldir Blanc Fomento Cult 3.310,44
720.000 Transf.União Ref.Part.Explor.Petr Rec Gas Nat FEP 2.281.105,79
750.000 Recursos Contrib. Interv. Dom. Econômico- CIDE 106.716,51
751.000 Recur. Contrib. Cust. Serv. Ilumin. Pública-COSIP 6.845.174,65
752.000 Recursos Vinculados ao Trânsito 41,01
753.000 Recursos Prov. taxas,contrib e preços públicos 3.014.655,91
754.000 Recursos de Operações de Crédito 0,00
755.000 Recursos de Alienação Bens/Ativos - Admin. Direta 176.109,47
756.000 Recursos de Alienação Bens/Ativos - Admin. Indireta 0,00
899.000 Outros Recursos Vinculados 1.733.416,85
Art.2° Fica Poder Executivo, respeitadas as demais
prescrições Constitucionais e nos termos da Lei n° 4.320/64, e em conformidade com o
disposto no parágrafo único do artigo 8o e inciso I, do artigo 50 ambos da Lei
Complementar 101/2000 e com respaldo na consultas 742472 e 1110006 e processos
987054 e 1120854 TCEMG, autorizado a abrir créditos suplementares por Excesso de
Arrendação apurado no exercício de 2026, em bases constantes, que poderá ser
efetuado com a especificação da fonte e destinação de recursos constantes nas normas
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
CNPJ: 16.781.346/0001-04 - Rua Padre Abel 332 - Centro
FONE: (3 7) 33 71-9200 FAX:(3 7)33 71-9221
CEP: 3 7925-000 - Piumhi/MG
e-mail: contabilidade@prefeiturapiumhi.mg.gov.br
que regulamentam o SICOM Sistema Informatizado de Contas dos Municípios até o
limite de 30% (Trinta por Cento) do total do Orçamento (Receita Orçada) previsto
para o Exercício.
Art.3° Para utilização dos recursos constantes desta Lei
fica o Poder Executivo autorizado através de Decreto a alterar e ou incluir Fontes de
Destinação de Recursos pertencente a mesma classificação orçamentaria.
Art.4° A abertura de créditos suplementares de que trata
esta Lei poderá conter inclusão de categoria econômica, de grupo de natureza de
despesas, de modalidade de aplicação, de aplicação programada de recursos e da
origem das fontes de recursos em cada projeto, atividade e operação especial de que
trata esta lei.
Art. 5o - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei
entra em vigor na data sua publicação revogando seus efeitos a 01 de janeiro de 2026.
Piumni, 13 de janeiro de 2026.
/ PAULO CÉSAR VAZ
/ Prefeito Municipal

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