PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel, 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37.925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (3 7) 3 3 71-9200
OFÍCIO/GAB/ N° 19/2026
Piumhi/MG, 14 de Janeiro de 2026.
A Sua Excelência o Senhor
Vereador José Weilington da Silva
DD. Presidente da Câmara Municipal de Piumhi - MG
Nesta
Senhor Presidente,
Estamos encaminhando, em anexo, Projeto de Lei n°Qlj2026 para
apreciação dessa Douta Câmara Municipal.
Atenciosamente,
PREFEITURA MUNICIPAL DE P1UMH1
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PROJETO DE LEI N° 05 /2026
Autoriza o Poder Executivo a
conceder e repassar contribuição
para a Santa Casa de Misericórdia
de Piumhi/MG e dá outras
providências.
O Chefe do Poder Executivo do Município de Piumhi/MG,
no uso de suas atribuições legais, RESOLVE PROPOR A SEGUINTE LEI:
Art.l° Fica o Município de Piumhi autorizado a conceder
contribuição no valor de R$ 5,50 (cinco reais e cinquenta centavos) per
capita, conforme IBGE/TCU - (37.742 habitantes), totalizando o valor de
R$207.611,19 (duzentos e sete mil, seiscentos e onze reais e dezenove
centavos) mensais para a Santa Casa de Misericórdia de Piumhi, durante
o exercício financeiro de 2026, que corresponderá ao total global na
ordem de R$2.491.334,28 {dois milhões, quatrocentos e noventa e um
mil, trezentos e trinta e quatro reais e vinte e oito centavos), com a
finalidade de reforço do custeio das ações e serviços de saúde em média e
alta complexidade.
Parágrafo Único. Para a transferência da verba que se
refere o caput, fica o Poder Executivo obrigado a celebrar convênio com a
Santa Casa de Misericórdia de Piumhi - MG, a qual deverá prestar contas
da referida transferência no prazo a ser estabelecido no Termo de
Convênio.
Art.2° As despesas decorrentes da execução desta Lei
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correrão por conta da dotação orçamentária prevista no orçamento em
curso.
Art.3° Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Piumhi - MG, de Janeiro de 2026.
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PAULO CÉSAR VAZ
Prefeito Municipal
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N°í)§2026
Senhor Presidente,
Submeto à consideração da Augusta Casa Legislativa, por intermédio
de Vossa Excelência, para fins de apreciação e pretendida aprovação, atendidos os
dispositivos que disciplinam o processo legislativo, através desta mensagem o
incluso Projeto de Lei que “ Autoriza o Poder Executivo a conceder e repassar
contribuição para a Santa Casa de Misericórdia de Piumhi/MG e dá outras
providências.”
O presente Projeto de Lei prevê autorização expressa para transferir
mensalmente, durante este exercício financeiro de 2026, o valor de R$207.611,19
(duzentos e sete mil, seiscentos e onze reais e dezenove centavos para a Santa
Casa de Misericórdia de Piumhi - MG, com a finalidade de reforço do custeio das
ações e serviços de saúde, que totalizará o valor anual de R$2.491.334,28 (dois
milhões, quatrocentos e noventa e um mil, trezentos e trinta e quatro reais e vinte e
oito centavos).
De acordo com a informação recebida pelo Município, a Instituição está
com um déficit mensal de aproximadamente R$634.361,78 (seiscentos e trinta e
quatro mil, trezentos e sessenta e um reais, setenta e oito centavos), referente a
plantões de especialidades, maternidade, clínica médica, pediatria, UTI, cirurgia
geral, anestesia, cardiologia, nefrologia, neurologia, enfim, diversas especialidades
essenciais e exigidas para atendimento da população nas demandas de saúde
pública. (/
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Todos nós temos conhecimento que a Santa Casa de Misericórdia de
Piumhi atende a uma micro região composta por 07 (sete) municípios, sendo
Doresópolis, Capitólio, Pimenta, São Roque de Minas, Vargem Bonita, Guapé e
Piumhi, de acordo com a PPI (Programação Pactuada e Integrada) alocada na
Unidade de Saúde.
Para o cumprimento dessa demanda, tendo em vista envolver serviços
de saúde de média e alta complexidade, são alocados recursos da União e do
Estado, porquanto afetas a estes entes na estrutura organizacional do SUS.
importante salientar que desde que o município assumiu a gestão de
prestadores, passou a figurar como intermediário para recebimento e posterior
transferência desses recursos à Santa Casa com incumbência de fiscalizar o
cumprimento das metas.
Nesse sentido, todos os recursos até então recebidos a partir de 1o de
junho de 2024, já foram repassados ao prestador não havendo, portanto,
pendências entre o Município de Piumhi e a Santa Casa de Misericórdia de Piumhi.
Embora o Município esteja em dia com estes repasses e também com
o custeio dos plantões de urgência e emergência, o déficit alegado peia Santa Casa
diz respeito ao atendimento das demandas de média e alta compiexibilidade que são
de custeio do Estado e da União.
É de se ressaltar que levando em conta a relevância do tema, saúde
pública destinada ao atendimento de significativo número de usuários, os Municípios
assistidos estão empenhando esforços para que não haja descontinuidadfe no
atendimento da população. II
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0 presente projeto de lei dispensa a apresentação de impacto
orçamentário, haja vista que há dotação orçamentária própria, não
afetando as metas fiscais previstas para o exercício corrente e
posteriores em conformidade com os dispostos na LDO do Município.
Ademais, as despesas decorrentes do presente projeto de lei
correrão, conforme acima salientado, por conta de dotações
orçamentárias específicas, que são suficientes às necessidades de
empenhamento para o exercício, havendo adequação orçamentária
e financeira no orçamento aprovado e compatibilidade com o Plano
Plurianual, Ação Governamental e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Diante desta situação, encaminhamos o presente Projeto para
apreciação e aprovação desta Casa Legislativa em REGIME DE URGÊNCIA, haja
vista que há necessidade e urgência no repasse dos referidos valores para Santa
Casa de Misericórdia de Piumhi - MG, sabendo que após a esperada aprovação
desta lei ainda são necessários os tramites burocráticos para assinatura do convênio
e transferência dos valores, além dos ajustes das partes para cumprimento do
convencionado.
Piumhi - MG, 14 de Janeiro de 2026.
dX v^r
C r. PAULO CÉSAR VAZ
Prefeito Municipal
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DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Declaro, para os devidos fins dispostos no inciso I e II do art. 16 da Lei
Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal),
que a despesa relativa ao Projeto de Lei que ‘ Autoriza o Poder Executivo a
conceder e repassar contribuição para a Santa Casa de Misericórdia de
Piumhi/MG e dá outras providências.” que possui adequação orçamentária e
financeira com a Lei Orçamentária Anual - LOA e compatibilidade com o Plano
Plurianual - PPA e a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, sendo que a
mesma não ultrapassará os limites estabelecidos para o exercício financeiro de
2026.
02.06.01.10.302.0011.2009.335041.00
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DECLARAÇÃO SOBRE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIOFINANCEIRA
Declaramos, para os devidos fins no inciso I do artigo 16 da Lei
Complementar n° 101 de 04 de maio de 2000 Lei de Responsabilidade Fiscal, a
estimativa de impacto orçamentário-Financeiro para as despesas relativas ao
Projeto de Lei que “que “Autoriza o Poder Executivo a conceder e repassar
contribuição para a Santa Casa de Misericórdia de Piumhi/MG e dá outras
providências, ’’está prevista na lei orçamentária do exercício de 2.026”.
Piumhi-MG, 14 de Janeiro de 2.026.
Maria Perpétua da Silva Féíix
Secretária de Administração e Finanças
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PIUMHI
“•“•‘••••»•“••••••""“••••‘“•••••••»•«••W'«**™-««*"^^ X X-~ (-X*:»^^
CNPJ 23.591.126/0001'83 ONES 77 / POf
Oficie 1401/2026/DIR/SCMP
Piumhi-MG. 14 de janeiro do 2026
Ao Excelentíssimo Senhor
Dr. Paulo César Vaz
Prefeito Municipal de Piumhi/MG
A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PIUMHI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o
n° 23.591.126/0001-83, com sede na Praça Guia Lopes, n° 53, Centro, Piumhi - Minas Gerais, CEP 37.925-
000, neste ato representada pelo provedor João Gu erme Filho, ^^^H, a^^H. MIH^^M^^^H
i^^^H, filho de ^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^H inscrito no
CPF sob o n® ^^^^^^^H RG n' ^^^^^^^^H residente e domiciliado na ^^^^^^^^^^^^H.
^^^^■, Piumhi, CEP n’ 37925-000, vem, respeitosamente, encaminhar para apreciação de Vossa
Senhoria o Plano de Trabalho referente ao repasse financeiro destinado ao custeio da manutenção dos
serviços assistenciais hospitalares de média e alta complexidade, prestados de forma ininterrupta à população
da microrregião de Piumhi.
O presente Plano de Trabalho, referente ao ano 2026, tem por finalidade assegurar o atendimento hospitalar
24 horas por dia, 7 dias por semana, garantindo a continuidade e qualidade da assistência â saúde dos
munícipes.
Um estudo realizado pela Santa Casa de Misericórdia de Piumhi comprovou a existência de um déficit mensal
aproximado de R$634.361,78 que impossibilita a manutenção da prestação de serviços assistenciais
hospitalares. Para evitar uma desassistência à saúde de toda população da microrregião de Piumhi. é
necessário um apoio financeiro à Santa Casa de Misericórdia de Piumhi para custear referido déficit.
Considerando a necessidade de recomposição parcial do equilíbrio económico-financeiro da parceria, aplicase o reajuste de 14,6% sobre o valor anteriormente pactuado de R$ 181.161,60, resultando no montante
atualizado de RS 207.611,20.
Diante do exposto, solicitamos o devido apoio financeiro da Prefeitura Municipal de Piumhi, a fim de garantir
a continuidade dos serviços hospitalares de média e alta complexidade que atendem não apenas Piumhi, mas
toda a sua microrregião.
Segue anexo o Plano de Trabalho contendo apresentação, objetivos, justificativa, definição de valores, bem
como os dados completos da instituição conveniada, para análise e adoção das providências necessárias.
Colocamo-nos á disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente, rt hi ueôkj»e Assinado de forma digitai JOAO
FILHO
i ç OadoS; 2026.01.14
1V.4933 (HW
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PIUMHI
JOÃO GUILHERME FILHO
PROVEDOR
PvótoCOlD
Data:
ASS..
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a <lsan»acasamls«rlcortíispiumhl
<3 hitnV/ssntaeassplumhi.com br/
C (37)3371-9500
a Praça Gula Lopes, 53, Centro
T CEP 37925-000 ’
PLANO DE TRABALHO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PIUMHI
ANO: 2026
CUSTEIO DAS DESPESAS DE MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ASSISTENCIAIS HOSPITALARES DE
MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE.
1 - APRESENTAÇÃO:
Plano de trabalho apresentado a Prefeitura Municipal de Piumhi e Secretaria Municipal de Saúde para repasse
financeiro para manutenção dos serviços assistenciais hospitalares 24 horas por dia, 7 dias por semana, em média e alta
complexidade.
2 - OBJETIVO:
Proporcionar uma saúde de qualidade contínua para os munícipes por meio de auxílio financeiro para manutenção dos
serviços hospitalares.
3 - OBJETIVO ESPECÍFICO:
Repasse de recurso financeiro para custeio de despesas à manutenção dos serviços de atendimento e assistência de
média e alta complexidade da população da microrregião que procura a Santa Casa de Misericórdia de Piumhi.
4 - JUSTIFICATIVA:
Um estudo realizado pela Santa Casa de Misericórdia de Piumhi comprovou a existência de um déficit mensal
aproximado de R$634.361,78 que impossibilita a manutenção da prestação de serviços assistenciais hospitalares. Para
evitar uma desassistência à saúde de toda população da microrregião de Piumhi, é necessário um apoio financeiro à
Santa Casa de Misericórdia de Piumhi para custear referido déficit.
5 - DEFINIÇÃO DE VALORES:
Considerando a necessidade de recomposição parcial do equilíbrio económico-financeiro da parceria, aplica-se o
reajuste de 14,6% sobre o valor anteriormente pactuado de R$ 181.161,60, resultando no montante atualizado de R$
207.611,20.
0 referido reajuste fundamenta-se na análise do percentual de habitantes do Município de Pimenta atendidos pela Santa
Casa de Misericórdia de Piumhi, bem como na média de atendimentos realizados no exercício de 2025, parâmetros que
demonstram a efetiva demanda assistencial originária daquele município.
Ademais, o valor do reajuste foi definido a partir da distribuição proporcional do déficit operacional apurado,
atualmente estimado em aproximadamente R$634.361,78, rateado conforme o volume médio de atendimentos
prestados aos usuários residentes no Município de Pimenta, de modo a garantir maior equidade na alocação dos recursos
e a continuidade dos serviços de saúde ofertados à população.
6 - CONVENENTE:
6.1 - RAZÃO SOCIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
6.2 - CNPJ
16.781.346/0001-04
6.3 - ENDEREÇO:
RUA PADRE ABEL, 332 - CENTRO
6.4 - CIDADE:
PIUMHI
6.5 - CEP:
3 7.925-000
6.6 - TELEFONE 6.7 - FAX:
37-3371-9200
6.8 - NOME DO RESPONSÁVEL LEGAL:
PAULO CESAR VAZ
6.9 - CPF:
6.10 - C.I/ORGÃO EXPEDIDOR: 6.11 - CARGO: 6.12 - DATA DE VENCIMENTO
PREFEITO MUNICIPAL DO MANDATO: 2028
7 - CONVENIADA:
7.1 - RAZÃO SOCIAL
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PIUMHI
7.2 - CNPJ
23.591.126/0001-83
7.3 - ENDEREÇO:
PRAÇA GULA LOPES, N° 53 - CENTRO
7.4 - CIDADE:
PIUMHI
7.5 - CEP:
37925-000
7.6-TELEFONE:
37-3371-9500
7.7-FAX:
37-3371-9538
7.8-CONTA:
12370-6
7.9 - BANCO:
756
7.10 - AGENCIA:
4427
7.11 -PRACADE
PAGAMENTO: PIUMHI - MG
7.12 - NOME DO RESPONSÁVEL LEGAL:
JOÃO GUILHERME FILHO
7.13-CPF:
7.14 - C.I/ORGÃO EXPEDIDOR: 7.15 - CARGO: PROVEDOR 7.16 - DATA DE VENCIMENTO
DO MANDATO: 2029
JOAO Assinado de forma
7.17 - NACIONALIDADE:
.......................
7.18-ESTADO CIVIL:
................
7.19-PROFISSÃO:
.....................................................
.........................
7.20 - ENDEREÇO RESIDENCIAL:
....................................................................
7.21 - CEP:
37925-000
7.22 - NOME DO RESPONSÁVEL TÉCNICO:
LUÍS FLÁVIO COZZA VAZ
7.23 - N° CRM
...........
7.24 - ENDEREÇO ELETRÔNICO (e-mail): diretoriatecnica@santacasapiumhi.com.br
8 - CARACTERIZAÇÃO DA PROPOSTA:
8.1 - PROGRAMA/TITULO:
CUSTEIO DAS DESPESAS DE MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ASSISTENCIA1S HOSPITALARES DE
MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE.
8.2 - FUNDAMENTAL LEGAL:
ART. 198 E 199, §1° DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
8.3 - PERÍODO DE EXECUÇÃO:
INÍCIO: 01/2026 TÉRMINO: 12/2026
8.4 - PESSOAS BENEFICIADAS:
Reajuste de 14,6% sobre o valor anteriormente
pactuado de R$ 181.161,60, resultando no montante
atualizado de R$ 207.611,20.
DESCRIÇÃO:
PÚBLICO ALVO: RECÉM-NASCIDOS, CRIANÇAS,
ADOLESCENTES, GESTANTES, JOVENS. ADULTOS E
IDOSOS RESIDENTES EM PIUMHI.
8.5 - FONTE DE RECURSO:
TESOURO DO MUNICÍPIO DE PIUMHI EM CONJUNTO COM A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE
P1UMHI
9 - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (meta, etapa ou fase)
META: CUSTEAR DESPESAS NECESSÁRIAS PARA MANUTENÇÃODOS SERVIÇOS HOSPITALARES DE
MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PIUMHI.
ETAPA/FASE: O VALOR SERÁ REPASSADO MENSALMENTE
10 - PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS
10.1 - DEMONSTRATIVO DE RECURSOS SOLICITADOS AO CONVENENTE:
CUSTOS DE CUSTEIO
NATUREZA DAS
DESPESAS
ESPECIFICAÇÃO VALOR DO REPASSE
POR MÊS
VALOR TOTAL DO
CONVÊNIO
CUSTEIO DE DESPESAS
HOSPITALARES
JANEIRO A
DEZEMBRO DE 2026
(12 MESES)
Despesas Diversas
RS 207.611,20 RS 2.491.334,40
11- PRAZO PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS:
A PRESTAÇÃO DE CONTAS SERÁ REALIZADA MENSALMENTE.
ruiiurnuc digital por JOAO
GUILHERME guilherme
FILHO:591378 FILHO:5....................
Dados: 2026.01.14
196 1 5 11:43:33-03'00'
JOÃO GUILHERME FILHO
Provedor da Entidade