PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel. 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37.925-000 - Piumhi - MG
TeL: (3 7) 3 3 71-9200
OFÍCIO/GAB/ N° 20/2026
Piumhi/MG, 14 de Janeiro de 2026.
A Sua Excelência o Senhor
Vereador José Wellington da Silva
DD. Presidente da Câmara Municipal de Piumhi - MG
Nesta
Senhor Presidente,
Estamos encaminhando, em anexo, Projeto de Lei n° 0£_/2O26 para
apreciação dessa Douta Câmara Municipal.
Atenciosamente,
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N°^, /2026
Senhor Presidente,
Submeto à consideração da Augusta Casa Legislativa, por intermédio
de Vossa Excelência, para fins de apreciação e pretendida aprovação,
atendidos os dispositivos que disciplinam o processo legislativo, através
desta mensagem o incluso Projeto de Lei que "Autoriza a liberação de
recursos financeiros destinados a repasse de subvenção, na modalidade
custeio para execução de cirurgias eletivas pela Santa Casa de Misericórdia
de Piumhi - MG e da outras providências" no valor de R$1.000.000,00
(um milhão de reais).
O presente Projeto de Lei tem fundamento na Emenda Parlamentar
n° 36000694000202500, advinda do Deputado Federal Emidinho Madeira,
para execução de cirurgias eletivas, conforme documento em anexo,
objetivando eficácia aos usuários desse serviço, eficiência na saúde pública
municipal.
O presente projeto de lei dispensa a apresentação de impacto
orçamentário, haja vista que há dotação orçamentária própria, não
afetando as metas fiscais previstas para o exercício corrente e
posteriores em conformidade com os dispostos na LDO do Município.
Ademais, as despesas decorrentes do presente projeto de lei
correrão, conforme acima salientado, por conta de dotações
orçamentárias específicas, que são suficientes às necessidades de
empenhamento para o exercício, havendo adequação orçamentária
e financeira no orçamento aprovado e compatibilidade com o Plano lí
Piurianual, Ação Governamental e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias. /
É de suma importância aprovação do presente Projeto de Lei, haja / /
vista que há necessidade e urgência no repasse dos referidos valores para L. w
Santa Casa de Misericórdia de Piumhi - MG, considerando o período de /
recesso dessa Egrégia Casa Legislativa. /
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
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Requer ainda que seja incluído o presente projeto de Lei em REGIME
DE URGÊNCIA ESPECIAL, sabendo que após a esperada aprovação desta
Lei ainda são necessários os tramites burocráticos para assinatura do
convênio e transferência dos valores, além dos ajustes das partes para
cumprimento do convencionado.
Ao ensejo apresento a Vossa Senhoria protesto de estima e
consideração.
Atenciosamente,
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
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PROJETO DE LEI N° Ofc 72026
Autoriza a liberação de recursos
financeiros destinados a repasse de
subvenção, na modalidade custeio
para execução de cirurgias eletivas
pela Santa Casa de Misericórdia de
Piumhi - MG e da outras
providências.
O Chefe do Poder Executivo do Município de Piumhi/MG, no
uso de suas atribuições legais, RESOLVE PROPOR A SEGUINTE
LEI:
Art. Io Autoriza a liberação de recursos financeiros destinados a
repasse de subvenção, na modalidade custeio para execução de cirurgias
eletivas, no valor de R$1.000.000,00 (um milhão de reais), para Santa
Casa de Misericórdia de Piumhi - MG.
Parágrafo Único. Para a transferência da verba que se refere o
caput, fica o Poder Executivo obrigado a celebrar convênio ou termo
aditivo ao convênio existente com a Santa Casa de Misericórdia de Piumhi
- MG, ficando este obrigado a prestar contas da referida transferência no
prazo a ser estabelecido no instrumento utilizado.
Art.2o As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à
conta das dotações orçamentárias próprias previstas no orçamento em
curso.
Art.3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piumhi - MG, 14 de Janeira de 2026.
/ tíudu ií^^y
DR. PAULO CÉSAR VAZ
/Prefeito Municipal
^. Ministério da Saúde
Secretaria Executiva
' ^'M^ Fundo Nacional de Saúde
Terça-feira, 13 de Janeiro de 2026
PROPOSTA DE INCREMENTO MAC
N° da Proposta Ano
36000694000202500 2025
CNPJ Beneficiário
10420068000183 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Esfera Administrativa
03
Tipo de Beneficiário
FUNDO PUBLICO DA ADMINISTRACAO DIRETA MUNICIPAL
Dirigente
PAULO CESAR VAZ
CPF do Dirigente
População Telefone Município
38.007 ^^^^M PIUMHI
Endereço E-mail
DOUTOR AVELINO DE QUEIROZ, CENTRO ^^^^^Hggmail.com
CEP
37.925-000
RECURSO DA PROPOSTA
Recurso
EMENDA PARLAMENTAR
Objeto
INCREMENTO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE (MAC)
Composição Número Valor
EMENDA 71140001 1.000.000,00
Estabelecimentos Beneficiados - CNES
Estabelecimento CNES
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PIUMHI 2776006
Valor
R$ 1.000.000,00
Valor da Proposta: R$ 1.000.000,00
DADOS DO(S) PLANO(S) DE TRABALHO(S)
Unidade Benecificiada
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PIUMHI
Valor
1.000.000,00
Programa
CUSTEIO DE SERVIÇOS DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE
AÇÕES E SERVIÇOS
PMAE COMPONENTE CIRURGIA - (PNRF/MUTIRÃO)
Valor
Oftalmologia - Média Complexidade 150.000,00
Valor
Ginecologia - Média Complexidade 100.000,00
Valor
Otorrinolaringologia - Média Complexidade 100.000,00
Valor
Ortopedia - Média Complexidade 100.000,00
Valor
Outras Cirurgias - Média Complexidade 550.000,00
Justificativa
A presente justificativa tem como objetivo detalhar a aplicação dos recursos recebidos no valor de R$ 1.000.000,00, destinados à
realização de cirurgias eletivas, conforme a Portaria SAES/MS n° 2.324, de 6 de dezembro de 2024. Os recursos foram divididos
entre as seguintes especialidades: ortopedia R$ 100.000,00, oftalmologia R$ 150.000,00, ginecologia R$ 100.000,00,
otorrinolaringologia R$ 100.000,00 e cirurgia geral R$ 550.000,00
Gerado em 13/01/2026 às 15:38 por Rosangela Aparecida Terra e Guerra Página 1 de 2
1. **Cirurgia Ortopédica:**
Serão realizadas intervenções cirúrgicas eletivas conforme fila eletiva regulada pela Secretaria de Saúde na média e alta
complexidade, objetivando a melhoria da qualidade de vida dos pacientes e a redução da fila de espera.
2. '‘Oftalmologia:**
As cirurgias eletivas previstas incluem cataratas, pterigios e Bleferoplastia , visando à restauração da visão e à promoção da saúde
ocular da população.
3. ‘‘Ginecologia:’*
Serão realizadas cirurgias de média complexidade, fundamentais para o tratamento de patologias ginecológicas e promoção da
saúde da mulher.
4. ‘‘Otorrinolaringologia:**
Estão programadas cirurgias como a adenoidectomia , septoplastia, amigdalas e demais com o intuito de tratar condições que
afetam a respiração e a qualidade de vida dos pacientes.
5. “Cirurgia Geral:**
Serão realizadas todas aquelas constantes no rol de cirurgias pelo programa de Redução de filas, que são essenciais para o
tratamento de condições abdominais comuns.
“Executante: Santa Casa de Piumhi (CNES 2776006)“
A execução dos serviços cirúrgicos será realizada pela Santa Casa de Piumhi, que já possui uma equipe cirúrgica capacitada e
devidamente qualificada para a realização dos procedimentos previstos. Desta forma, não há necessidade de contratação de
terceiros, garantindo agilidade e eficiência na execução das cirurgias.
A Santa Casa de Piumhi se compromete a seguir rigorosamente as diretrizes estabelecidas pela Portaria SAES/MS n° 2.324,
assegurando a qualidade e a segurança dos procedimentos a serem realizados. A utilização dos recursos será feita com
transparência e responsabilidade, visando sempre o bem-estar da população atendida.
RELAÇÃO DE NATUREZAS DESPESAS
Nome
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
Valor
1.000.000,00
Gerado em 13/01/2026 às 15:38 por Rosangeia Aparecida Terra e Guerra Página 2 de 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
lc Estado de Minas Gerais
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04
Rua Padre Abel, 332 - Centro
CEP 37.925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9200
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Declaro, para os devidos fins dispostos no inciso I e II do art. 16 da Lei
Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal),
que a despesa relativa ao Projeto de Lei que “Autoriza a liberação de
recursos financeiros destinados a repasse de subvenção, na modalidade
custeio para execução de cirurgias eletivas pela Santa Casa de
Misericórdia de Piumhi - MG e da outras providências” que possui
adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual - LOA e
compatibilidade com o Plano Plurianual - PPA e a Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO, sendo que a mesma não ultrapassará os limites
estabelecidos para o exercício financeiro de 2026.
02.06.02.10.302.0012.2099.335043.00
hi-MG, 14 de Janeiro 2.026.
Db. Paulo CésarVaz
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
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C.N.P.J. 16.781.346/0001-04
Rua Padre Abel, 332 - Centro
CEP 37.925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9200
DECLARAÇÃO SOBRE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIOFINANCEIRA
Declaramos, para os devidos fins no inciso I do artigo 16 da Lei
Complementar n° 101 de 04 de maio de 2000 Lei de Responsabilidade Fiscal, a
estimativa de impacto orçamentário-Financeiro para as despesas relativas ao
Projeto de Lei que “que “Autoriza a liberação de recursos financeiros
destinados a repasse de subvenção, na modalidade custeio para execução
de cirurgias eletivas pela Santa Casa de Misericórdia de Piumhi - MG e da
outras providências” está prevista na lei orçamentária do exercício de 2.026”.
Piumhi-MG, 14 de Janeiro de 2.026.