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materia nº 6/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2026
Date 2026-01-14
EmentaAutoriza a liberação de recursos financeiros destinados a repasse de subvenção, na modalidade custeio para execução de cirurgias eletivas pela Santa Casa de Misericórdia de Piumhi - MG e dá outras providências.
native_id8548

Autoria

Tramitação (latest 22)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-10 Proposição arquivada Encerramento do processo de tramitação do Projeto de Lei nº 6/2026, com sua remessa aos arquivos da Câmara Municipal de Piumhi, conforme despacho da Presidência.
2026-02-05 Revisada pela Comissão Lei revisada pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação durante a 1ª Reunião Ordinária Conjunta das Comissões.
2026-02-02 Designada Reunião da Comissão Despacho: "Acuso o recebimento da Lei nº 2.844/2026, que “Autoriza a liberação de recursos financeiros destinados a repasse de subvenção, na modalidade custeio para execução de cirurgias eletivas pela Santa Casa de Misericórdia de Piumhi – MG, e dá outras providências”, protocolizada nesta Casa Legislativa em 30 de janeiro de 2026, mediante despacho do senhor Presidente da Câmara Municipal de Piumhi, conforme determina o inciso VII do artigo 41 do Regimento Interno desta Casa Legislativa. Determino que a análise da Lei Municipal seja inclusa na próxima reunião da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, para se proceder à revisão da proposição sancionada pelo Poder Executivo. Publique-se e cumpra-se."
2026-02-02 Para revisão da Norma Jurídica Despacho da Presidência: "Acuso o recebimento da Lei nº 2.844/2026, que “Autoriza a liberação de recursos financeiros destinados a repasse de subvenção, na modalidade custeio para execução de cirurgias eletivas pela Santa Casa de Misericórdia de Piumhi – MG, e dá outras providências”, protocolizada nesta Casa Legislativa em 30 de janeiro de 2026, por meio do Ofício nº 28/2026. Encaminhe-se a referida Lei Municipal à Comissão de Legislação, Justiça e Redação para proceder à revisão da referida proposição sancionada pelo Poder Executivo, verificando sua conformidade com o texto aprovado na fase de tramitação, conforme determina o inciso VII do art. 41 do Regimento Interno desta Casa Legislativa. Após a manifestação da Comissão Permanente, determino o encerramento do processo de tramitação do Projeto de Lei nº 6/2026, com sua remessa aos arquivos da Câmara Municipal de Piumhi. Publique-se e cumpra-se."
2026-01-30 Recebimento de Lei sancionada pelo Executivo Lei nº 2.844/2026 encaminhada ao Gabinete da Presidência para despacho.
2026-01-23 Aguardando sanção ou veto do Chefe do Poder Executivo Proposição de Lei nº 6, de 23 de janeiro de 2026, encaminhada ao Chefe do Poder Executivo Municipal, por meio do Ofício nº 48/2026, para sanção ou veto no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
2026-01-23 Aguardando assinatura da Proposição de Lei Proposição de Lei encaminhada ao Gabinete da Presidência para assinatura pelo Presidente e pelo Primeiro Secretário da Câmara Municipal de Piumhi.
2026-01-23 Proposição aprovada em turno único U Projeto de Lei nº 6/2026 aprovado em única discussão e votação por 7 (sete) votos na 2ª Sessão Extraordinária, realizada no dia 23/01/2026. Ausência justificada do Vereador Wender José de Oliveira. O Presidente da Câmara não vota. Encaminhado para elaboração da Proposição de Lei que será encaminhada ao Chefe do Poder Executivo Municipal.
2026-01-23 Emissão de Pareceres Verbais A Comissão de Legislação, Justiça e Redação (CLJR), a Comissão de Finanças e Orçamento (CFO) e a Comissão de Saúde e Saneamento (CSS) apresentaram, em Sessão Plenária, pareceres verbais individuais, nos termos do art. 62, I e III c/c art. 166 do Regimento Interno, favoráveis à tramitação da matéria.
2026-01-23 Requerimento aprovado em turno único U Requerimento nº 9/2026, de tramitação em regime de urgência especial do Projeto de Lei n° 6/2026, aprovado em única discussão e votação por 7 (sete) votos na 2ª Sessão Extraordinária, realizada no dia 23/01/2026. Ausência justificada do Vereador Wender José de Oliveira. O Presidente da Câmara não vota.
2026-01-20 Aguardando deliberação plenária U Para votação do requerimento de tramitação em regime de urgência especial, emissão de pareceres verbais e deliberação plenária na 2ª Sessão Extraordinária, a ser realizada no dia 23/01/2026.
2026-01-20 Aguardando Parecer Verbal em Plenário Encaminhado à Comissão de Saúde e Saneamento para emissão de parecer verbal na 2ª Sessão Extraordinária, a ser realizada no dia 23/01/2026.
2026-01-20 Aguardando Parecer Verbal em Plenário Encaminhado à Comissão de Finanças e Orçamento para emissão de parecer verbal na 2ª Sessão Extraordinária, a ser realizada no dia 23/01/2026.
2026-01-20 Aguardando Parecer Verbal em Plenário Encaminhado à Comissão de Legislação, Justiça e Redação para emissão de parecer verbal na 2ª Sessão Extraordinária, a ser realizada no dia 23/01/2026.
2026-01-20 Para distribuição da Proposição às Comissões Despacho da Presidência: "Acuso o recebimento do Parecer Jurídico n° 8/2026, protocolizado nesta Casa Legislativa no dia 16 de janeiro de 2026, do Parecer Contábil n° 8/2026, protocolizado no dia 16 de janeiro de 2026, e do Requerimento n° 9/2026, de autoria dos Vereadores Antônio Fernando Gomes, Fábio Henrique Novaes Ferreira, Gilvan Antônio da Silva, João Lúcio de Matos, João Marcos Macedo Silveira, José Segundo Faria, Shirley Elaine Gonçalves e Wender José de Oliveira, os quais requerem o trâmite em regime de urgência especial do Projeto de Lei n° 6/2026, que “Autoriza a liberação de recursos financeiros destinados a repasse de subvenção, na modalidade custeio para execução de cirurgias eletivas pela Santa Casa de Misericórdia de Piumhi - MG e dá outras providências”. Determino a inclusão do Requerimento n° 9/2026 e do Projeto de Lei n° 6/2026 na pauta da ordem do dia da 2ª Sessão Extraordinária, a ser realizada no dia 23 de janeiro de 2026 (sexta-feira), para deliberação plenária. Em caso de aprovação do Requerimento, os Pareceres das Comissões competentes serão emitidos de forma verbal, individualmente, na referida Sessão, nos termos do inciso III do artigo 62 do Regimento Interno. Publique-se e cumpra-se."
2026-01-20 Recebimento de Requerimento Requerimento nº 9/2026, de tramitação do Projeto em regime de urgência especial, protocolizado em 20/01/2026 e encaminhado ao Gabinete da Presidência.
2026-01-16 Recebimento de Pareceres Parecer Jurídico nº 008/2026 protocolizado em 16/01/2026. Parecer Contábil nº 008/2026 protocolizado em 16/01/2026.
2026-01-16 Aguardando Pareceres Encaminhado às Assessorias Jurídica e Contábil para emissão de pareceres.
2026-01-15 Para providências Despacho da Presidência: "Acuso o recebimento do Projeto de Lei nº 6/2026, protocolizado nesta Casa Legislativa em 14/01/2026. Considerando o período de recesso e a necessidade de convocação de Sessão Extraordinária em razão da relevância da matéria tratada no presente projeto, DETERMINO a distribuição de avulsos (por meio físico e/ou eletrônico) aos membros do Poder Legislativo de Piumhi e o imediato encaminhamento às Assessorias Contábil e Jurídica, nos termos do art. 60 c/c art. 220 do Regimento Interno, para análise da matéria e emissão de Parecer, bem como às seguintes Comissões, as quais emitirão pareceres verbais na Sessão Extraordinária, a ser convocada posteriormente: 1) Comissão de Legislação, Justiça e Redação (art. 41, I); 2) Comissão de Finanças e Orçamento (art. 42, I); 3) Comissão de Saúde e Saneamento (art. 44-A, I)."
2026-01-15 Aguardando Despacho Projeto de Lei encaminhado ao Gabinete da Presidência para despacho.
2026-01-15 Proposição autuada Proposição autuada pelo servidor responsável.
2026-01-14 Recebimento de Proposição Recebimento do Projeto de Lei nº 6/2026.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-23T12:18:56.295928-03:00 Aprovado 7 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel. 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37.925-000 - Piumhi - MG
TeL: (3 7) 3 3 71-9200
OFÍCIO/GAB/ N° 20/2026
Piumhi/MG, 14 de Janeiro de 2026.
A Sua Excelência o Senhor
Vereador José Wellington da Silva
DD. Presidente da Câmara Municipal de Piumhi - MG
Nesta
Senhor Presidente,
Estamos encaminhando, em anexo, Projeto de Lei n° 0£_/2O26 para
apreciação dessa Douta Câmara Municipal.
Atenciosamente,
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel. 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37.925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37)3371-9200
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N°^, /2026
Senhor Presidente,
Submeto à consideração da Augusta Casa Legislativa, por intermédio
de Vossa Excelência, para fins de apreciação e pretendida aprovação,
atendidos os dispositivos que disciplinam o processo legislativo, através
desta mensagem o incluso Projeto de Lei que "Autoriza a liberação de
recursos financeiros destinados a repasse de subvenção, na modalidade
custeio para execução de cirurgias eletivas pela Santa Casa de Misericórdia
de Piumhi - MG e da outras providências" no valor de R$1.000.000,00
(um milhão de reais).
O presente Projeto de Lei tem fundamento na Emenda Parlamentar
n° 36000694000202500, advinda do Deputado Federal Emidinho Madeira,
para execução de cirurgias eletivas, conforme documento em anexo,
objetivando eficácia aos usuários desse serviço, eficiência na saúde pública
municipal.
O presente projeto de lei dispensa a apresentação de impacto
orçamentário, haja vista que há dotação orçamentária própria, não
afetando as metas fiscais previstas para o exercício corrente e
posteriores em conformidade com os dispostos na LDO do Município.
Ademais, as despesas decorrentes do presente projeto de lei
correrão, conforme acima salientado, por conta de dotações
orçamentárias específicas, que são suficientes às necessidades de
empenhamento para o exercício, havendo adequação orçamentária
e financeira no orçamento aprovado e compatibilidade com o Plano lí
Piurianual, Ação Governamental e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias. /
É de suma importância aprovação do presente Projeto de Lei, haja / /
vista que há necessidade e urgência no repasse dos referidos valores para L. w
Santa Casa de Misericórdia de Piumhi - MG, considerando o período de /
recesso dessa Egrégia Casa Legislativa. /
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel. 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37.925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9200
Requer ainda que seja incluído o presente projeto de Lei em REGIME
DE URGÊNCIA ESPECIAL, sabendo que após a esperada aprovação desta
Lei ainda são necessários os tramites burocráticos para assinatura do
convênio e transferência dos valores, além dos ajustes das partes para 
cumprimento do convencionado.
Ao ensejo apresento a Vossa Senhoria protesto de estima e
consideração.
Atenciosamente,
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04
Rua Padre Abel, 332 - Centro
CEP 37.925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37)3371-9200
PROJETO DE LEI N° Ofc 72026
Autoriza a liberação de recursos
financeiros destinados a repasse de
subvenção, na modalidade custeio
para execução de cirurgias eletivas
pela Santa Casa de Misericórdia de
Piumhi - MG e da outras
providências.
O Chefe do Poder Executivo do Município de Piumhi/MG, no
uso de suas atribuições legais, RESOLVE PROPOR A SEGUINTE
LEI:
Art. Io Autoriza a liberação de recursos financeiros destinados a
repasse de subvenção, na modalidade custeio para execução de cirurgias
eletivas, no valor de R$1.000.000,00 (um milhão de reais), para Santa
Casa de Misericórdia de Piumhi - MG.
Parágrafo Único. Para a transferência da verba que se refere o
caput, fica o Poder Executivo obrigado a celebrar convênio ou termo
aditivo ao convênio existente com a Santa Casa de Misericórdia de Piumhi
- MG, ficando este obrigado a prestar contas da referida transferência no
prazo a ser estabelecido no instrumento utilizado.
Art.2o As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à
conta das dotações orçamentárias próprias previstas no orçamento em
curso.
Art.3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piumhi - MG, 14 de Janeira de 2026.
/ tíudu ií^^y
DR. PAULO CÉSAR VAZ
/Prefeito Municipal
^. Ministério da Saúde
Secretaria Executiva
' ^'M^ Fundo Nacional de Saúde
Terça-feira, 13 de Janeiro de 2026
PROPOSTA DE INCREMENTO MAC
N° da Proposta Ano
36000694000202500 2025
CNPJ Beneficiário
10420068000183 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Esfera Administrativa
03
Tipo de Beneficiário
FUNDO PUBLICO DA ADMINISTRACAO DIRETA MUNICIPAL
Dirigente
PAULO CESAR VAZ
CPF do Dirigente
População Telefone Município
38.007 ^^^^M PIUMHI
Endereço E-mail
DOUTOR AVELINO DE QUEIROZ, CENTRO ^^^^^Hggmail.com
CEP
37.925-000
RECURSO DA PROPOSTA
Recurso
EMENDA PARLAMENTAR
Objeto
INCREMENTO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE (MAC)
Composição Número Valor
EMENDA 71140001 1.000.000,00
Estabelecimentos Beneficiados - CNES
Estabelecimento CNES
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PIUMHI 2776006
Valor
R$ 1.000.000,00
Valor da Proposta: R$ 1.000.000,00
DADOS DO(S) PLANO(S) DE TRABALHO(S)
Unidade Benecificiada
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PIUMHI
Valor
1.000.000,00
Programa
CUSTEIO DE SERVIÇOS DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE
AÇÕES E SERVIÇOS
PMAE COMPONENTE CIRURGIA - (PNRF/MUTIRÃO)
Valor
Oftalmologia - Média Complexidade 150.000,00
Valor
Ginecologia - Média Complexidade 100.000,00
Valor
Otorrinolaringologia - Média Complexidade 100.000,00
Valor
Ortopedia - Média Complexidade 100.000,00
Valor
Outras Cirurgias - Média Complexidade 550.000,00
Justificativa
A presente justificativa tem como objetivo detalhar a aplicação dos recursos recebidos no valor de R$ 1.000.000,00, destinados à
realização de cirurgias eletivas, conforme a Portaria SAES/MS n° 2.324, de 6 de dezembro de 2024. Os recursos foram divididos
entre as seguintes especialidades: ortopedia R$ 100.000,00, oftalmologia R$ 150.000,00, ginecologia R$ 100.000,00,
otorrinolaringologia R$ 100.000,00 e cirurgia geral R$ 550.000,00
Gerado em 13/01/2026 às 15:38 por Rosangela Aparecida Terra e Guerra Página 1 de 2
1. **Cirurgia Ortopédica:**
Serão realizadas intervenções cirúrgicas eletivas conforme fila eletiva regulada pela Secretaria de Saúde na média e alta
complexidade, objetivando a melhoria da qualidade de vida dos pacientes e a redução da fila de espera.
2. '‘Oftalmologia:**
As cirurgias eletivas previstas incluem cataratas, pterigios e Bleferoplastia , visando à restauração da visão e à promoção da saúde
ocular da população.
3. ‘‘Ginecologia:’*
Serão realizadas cirurgias de média complexidade, fundamentais para o tratamento de patologias ginecológicas e promoção da
saúde da mulher.
4. ‘‘Otorrinolaringologia:**
Estão programadas cirurgias como a adenoidectomia , septoplastia, amigdalas e demais com o intuito de tratar condições que
afetam a respiração e a qualidade de vida dos pacientes.
5. “Cirurgia Geral:**
Serão realizadas todas aquelas constantes no rol de cirurgias pelo programa de Redução de filas, que são essenciais para o
tratamento de condições abdominais comuns.
“Executante: Santa Casa de Piumhi (CNES 2776006)“
A execução dos serviços cirúrgicos será realizada pela Santa Casa de Piumhi, que já possui uma equipe cirúrgica capacitada e
devidamente qualificada para a realização dos procedimentos previstos. Desta forma, não há necessidade de contratação de
terceiros, garantindo agilidade e eficiência na execução das cirurgias.
A Santa Casa de Piumhi se compromete a seguir rigorosamente as diretrizes estabelecidas pela Portaria SAES/MS n° 2.324,
assegurando a qualidade e a segurança dos procedimentos a serem realizados. A utilização dos recursos será feita com
transparência e responsabilidade, visando sempre o bem-estar da população atendida.
RELAÇÃO DE NATUREZAS DESPESAS
Nome
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
Valor
1.000.000,00
Gerado em 13/01/2026 às 15:38 por Rosangeia Aparecida Terra e Guerra Página 2 de 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
lc Estado de Minas Gerais
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04
Rua Padre Abel, 332 - Centro
CEP 37.925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9200
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Declaro, para os devidos fins dispostos no inciso I e II do art. 16 da Lei
Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), 
que a despesa relativa ao Projeto de Lei que “Autoriza a liberação de
recursos financeiros destinados a repasse de subvenção, na modalidade
custeio para execução de cirurgias eletivas pela Santa Casa de
Misericórdia de Piumhi - MG e da outras providências” que possui
adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual - LOA e
compatibilidade com o Plano Plurianual - PPA e a Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO, sendo que a mesma não ultrapassará os limites
estabelecidos para o exercício financeiro de 2026.
02.06.02.10.302.0012.2099.335043.00
hi-MG, 14 de Janeiro 2.026.
Db. Paulo CésarVaz
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04
Rua Padre Abel, 332 - Centro
CEP 37.925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9200
DECLARAÇÃO SOBRE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO￾FINANCEIRA
Declaramos, para os devidos fins no inciso I do artigo 16 da Lei
Complementar n° 101 de 04 de maio de 2000 Lei de Responsabilidade Fiscal, a
estimativa de impacto orçamentário-Financeiro para as despesas relativas ao
Projeto de Lei que “que “Autoriza a liberação de recursos financeiros
destinados a repasse de subvenção, na modalidade custeio para execução
de cirurgias eletivas pela Santa Casa de Misericórdia de Piumhi - MG e da
outras providências” está prevista na lei orçamentária do exercício de 2.026”.
Piumhi-MG, 14 de Janeiro de 2.026.

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