PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel, 332 - Centro
C.N.PJ. 16.781.346/0001 -04 CEP 37.925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9200
OFÍCIO/GAB/ N° 21/2026
Piumhi/MG, 14 de Janeiro de 2026.
A Sua Excelência o Senhor
Vereador José Wellington da Silva
DD. Presidente da Câmara Municipal de Piumhi - MG
Nesta
Senhor Presidente,
Estamos encaminhando, em anexo, Projeto de Lei n°
Q^ /2026 para
apreciação dessa Douta Câmara Municipal.
Atenciosamente,
DR. PAULO CESAR VAZ
Prefeito Municipal
PROTOCOLIZADO
JILL-QL 'il XÍHORAS
CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
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MENSAGEM N° /2026
Piumhi/MG, 14 de Janeiro de 2026.
A Sua Excelência o Senhor
Vereador José Wellington da Silva
DD. Presidente da Câmara Municipal de Piumhi - MG
Nesta.
Senhor Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência, para apreciação dessa veneranda
Câmara Municipal, o incluso Projeto de Lei que "AUTORIZA A LIBERAÇÃO
DE RECURSOS FINANCEIROS DESTINADOS A REPASSE DE
SUBVENÇÕES SOCIAIS PARA O ANO DE 2026 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS" em relação a valores destinados às Organizações da
Sociedade Civil do Município de Piumhi - MG para o exercício financeiro de
2026 que totaliza R$2.582.900,00 (dois milhões, quinhentos e oitenta e
dois mil e novecentos reais).
O Projeto em tela contempla o repasse de Verbas Públicas às
Entidades previamente credenciadas e inscritas junto aos Conselhos
Municipais através dos procedimentos previstos pela lei 13.019/2014 -
Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil e Decreto Municipal
5.028/2021 e suas posteriores alterações.
A Administração Municipal busca a melhor distribuição de recursos
financeiros entre as Entidades - Organizações da Sociedade Civil / OSC,
visando equilíbrio e igualdade, amparada nos princípios constitucionais de
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência positivados
pelo artigo 37 da Constituição Federal.
Importante salientar sobre a urgência da medida, haja vista objeto i
social ser de Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos /
executado pelas OSCs que são objeto da presente demanda, razão pei a
quai requer seja convocada Reunião Extraordinária, nos termos do artigo
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6o, III de seu Regimento Interno, sob o fundamento de urgência e
interesse público reievante de gue tratam os recursos públicos destinados
às OSC'S municipais.
Fica dispensado de Impacto Orçamentário, haja vista gue consta no
orçamento vigente, ano fiscal de 2026, os valores das subvenções para as
Organizações da Sociedade Civil, bem como, correrão por dotações
orçamentárias próprias decorrente do orçamento vigente.
Certos do empenho desta Colenda Casa Legislativa em atender aos
anseios da comunidade, contamos com a deliberação deste projeto e sua
conseguente aprovação em REGIME DE URGÊNCIA.
Regime de Urgência esse gue se justifica pela necessidade de atender
às Políticas Públicas voltadas para aplicação de recursos financeiros nas
atividades sócio-asssistenciais voltadas aos Direitos da Criança e
Adolescente e grupos familiares em situação de vulnerabilidade social,
obedecendo todos os trâmites legais para aprovação e execução dos planos
de trabalho em acordo com Lei Federal 13.019/2014 e Decreto Municipal
5.028/2021.
Aproveitamos a oportunAdade para reiterar a Vossas Excelências os
.. ... I (
DR. PAULO CÉSAR VAZ
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI N° C^ Z2026
“AUTORIZA A LIBERAÇÃO DE RECURSOS
FINANCEIROS DESTINADOS A REPASSE
DE SUBVENÇÕES SOCIAIS PARA O ANO DE
2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Chefe do Poder Executivo do Município de Piumhi - MG, no uso de suas
atribuições legais, RESOLVE PROPOR A SEGUINTE LEI:
Art. 1o. Fica o Executivo Municipal autorizado a liberação de recursos financeiros
destinados a repasse de subvenções sociais no valor de R$2.582.900,00 (dois
milhões, quinhentos e oitenta e dois mil e novecentos reais), na forma especificada
pelo Anexo Único desta lei.
Art. 2o. A aplicação dos recursos concedidos por esta Lei será detalhada pelos
respectivos termos de fomento, conforme disposto na Lei Federal n°. 13.019/2014 e
Decreto Municipal n°. 5.028/2021.
Art. 3o. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por dotações
orçamentárias próprias decorrente do orçamento vigente.
Art. 4o. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições
em contrário.
Piumr i - MG, 14 de Janeiro de 2026.
DRJ PAULO CÉSAR VAZ
’refeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMH1
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ANEXO ÚNiCO
ENTIDADE BENEFICIADA
REPASSES
2026
FONTE DE
RECURSOS
Associação de Capoeira Arte e Liberdade R$ 40.000,00 Fundo Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Piumhi/MG - APAE RS 240.000,00 Fundo Municipal de Assistência
Social
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Piumhi/MG - APAE RS 102.000,00 Fundo Municipal de EducaçãoFUNDEB
Associação de Amparo aos Portadores de Câncer de Piumhi e Região “Arildo
Gonçalves” -AMPARO R$ 47.000,00 Fundo Municipal da Saúde
Associação de Promoção Humana de Piumhi - CASA DE MARIA RS 82.000,00 Fundo Municipal da Saúde
Associação de Promoção Humana de Piumhi - CASA DE MARIA RS 18.700,00 Fundo Municipal de Assistênc.a
Social
Associação de Proteção à Maternidade, à Infância e a Adolescência de
Piumhi- APROMIP R$ 417.000,00 Fundo Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente
Associação de Proteção à Maternidade, à Infância e a Adolescência de
Piumhi- APROMIP RS 150.000,00 Fundo Municipal de EducaçãoFUNDEB
Associação de Valorização e Apoio aos Menores de Piumhi - AVAMEP R$ 68.600,00 Fundo Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente
Associação dos Estudantes Universitários de Piumhi -ASEUP RS 476.000.00 Fundo Municipal de Assistência
Social
Associação Sinhana Eva RS 89.000,00 Fundo Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente
Corporação Musical Lira São José RS 81.000,00 Fundo Municipal de Assistência
Social
Grupo Amor Exigente de Piumhi - MG RS 16.000,00 Fundo Municipal de Assistência
Social
Lar São Francisco de Assis R$ 131.000,00 Fundo Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente
Lar São Francisco de Assis RS 60.000,00 Ministério do Desenvolvimento
Social
Obra Unida Casa dos Velhinhos Grijalva Alves Terra - SSVP R$ 18.000,00 Ministério do Desenvolvimento
Social
Obra Unida Casa dos Velhinhos Grijalva Alves Terra - SSVP RS 26.000,00 Fundo Municipal de Assistência
Social
Obra Unida Casa dos Velhinhos Grijalva Alves Terra - SSVP R$ 84.000,00 Fundo Muncipal de Saúde
Obras Sociais da Paróquia de Piumhi RS 46.900,00 Fundo Municipal de Assistência
Social
Projeto Abrindo Caminhos Núcleo Ramiro Júlio Ferreira, de apoio a Criança e
a Família R$ 170.000,00 Fundo Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente
Sociedade Beneficente Presbiteriana do Brasil em Piumhi - SBPBP RS 142.000,00 Fundo Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente
Associação de Proteção aos Animais de Rua Amigo Fiel - APARAF RS 14.800,00 Fundo Municipal da Saúde
Associação de Proteção aos Animais de Rua de Piumhi - Cão Viver
Associados R$ 14.800,00 Fundo Municipal da Saúde
Associação das Mulheres de Peito RS 12.600,00 Fundo Municipal da Saúde
Associação das Mulheres de Peito RS 12.600,00 Fundo Municipal de Assistência
Social
Associação Comunitária de Penedos // RS 22.900,00 Fundo Municipal de Assistência
Social
TOTAL / / R$ 2.582.900,00
Piumhi -MG/^4 de Janeiro de 2026.
/. latido
DR.yPAULO CÉSAR VAZ
/Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel. 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37.925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9200
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Declaro, para os devidos fins dispostos no inciso I e II do art. 16 da
Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade
Fiscal), que a despesa relativa ao Projeto de Lei que "AUTORIZA A
LIBERAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS DESTINADOS A
REPASSE DE SUBVENÇÕES SOCIAIS PARA O ANO DE 2026 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS" que possui adequação orçamentária e
financeira com a Lei Orçamentária Anual - LOA e compatibilidade com o Plano
Plurianual - PPA e a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, sendo que a
mesma não ultrapassará os limites estabelecidos para o exercício financeiro de
2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel, 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37.925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9200
DECLARAÇÃO SOBRE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIOFINANCEIRA
Declaramos, para os devidos fins no inciso I do artigo 16 da Lei
Complementar n° 101 de 04 de maio de 2000 Lei de Responsabilidade Fiscal, a
estimativa de impacto orçamentário-Financeiro para as despesas relativas ao
Projeto de Lei que que "AUTORIZA A LIBERAÇÃO DE RECURSOS
FINANCEIROS DESTINADOS A REPASSE DE SUBVENÇÕES
SOCIAIS PARA O ANO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS",
está prevista na lei orçamentária do exercício de 2.026.
Piumhi-MG, 14 de Janeiro de 2.026.
!á^) ^^Al^f
Di/ Paulo César Vqe
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
CNPJ: 16.781.346/0001-04 - Rua Padre Abel 332 - Centro
FONE: (3 7) 33 71-9200 FAX:(3 7)33 71-9221
CEP: 3 7925-000 - Piumhi/MG
e-mail: contabilidade@prefeiturapiumhi.mg.gov.br
JUSTIFICATIVA
Trata-se de Projeto de Lei que “Autoriza a utilização das fontes de recursos
de superavit financeiro e excesso de arrecadação na execução da Lei Orçamentaria do
exercício de 2026 e da outras providencias”.
Através do Projeto de Lei em anexo, objetiva o Executivo a realizar ajustes
necessários dentro do orçamento vigente, junto à diversas secretarias, dado que
obtivemos superávit financeiro no findar do exercício de 2025, que demanda a
suplementação dos recursos para o exercício de 2026, em áreas com maior demanda.
É que embora na LOA possa constar autorização para a abertura de
créditos suplementares, a mesma deve ser limitada, uma vez que o art. 167, VII, da
Constituição da República, veda expressamente a concessão ou utilização de créditos
ilimitados.
Portanto, a autorização para abertura de créditos suplementares, se não for
por determinada importância, deve sempre estar limitada por um percentual sobre o
orçamento previsto.
Ressaltamos que da maneira apresentada, estamos seguindo a orientação
do TCEMG no sentido de observar a baliza de 30% do orçamento, delimitando os valores
incidentes sobre o orçamento, atendendo o disposto na consulta n. 1110006.
Desta feita, necessitamos da vénia legislativa para podermos proceder a
estes ajustes dentro do espectro de legalidade que rege a ação do Gestor Público, razão
pela qual encaminhamos à consideração desta Casa, requerendo seja o Projeto
apreciado e votado em REGIME DE URGÊNCIA, tendo em vista que não há outra
maneira de iniciarmos a execução da Lei Orçamentária de 2026 sem autorização para
utilizarmos as fontes de recursos de superavit financeiro e excesso de arrecadação.
Salientamos que várias demandas aguardam a aprovação deste Projeto
como por exemplo: Folha de Pagamento; Repasses para a Santa Casa de Misericórdia de
Piumhi; Precatórios; Obras já iniciadas; obras programadas para darmos início a abertura
dos processos licitatórios; desapropriações para viabilizar a construção e ampliação de
redes pluviais, etc..
Assim, remetemos o anexo Projeto de Lei par^ apreciação e posterior
aprovação, se assim entender estes nobres edis, reiterando tl V.Exa., e seus ilustres
Pares nossos protestos de alta estima e distinta consideração.
Piumhi, 13 de janeiro de 2026. / /
Ór. Paulo César Vaz
BREFEITO MUNICIPAL