| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2026 |
| Date | 2026-01-16 |
| Ementa | Solicita ao Poder Executivo Municipal a supressão (corte) de árvore da espécie aroeira-salsa (Schinus molle), localizada na calçada da Rua Delfinópolis, nº 131, bairro Lagoa de Trás, em razão dos danos estruturais ao passeio público e prejuízos à acessibilidade de pedestres, especialmente pessoas com mobilidade reduzida. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI CNPJ: 04.889.589/0001-81 Rua: Visconde de Ouro Preto, 435 Site: www.piumhi.mg.leg.br Telefone: (37) 3371-9001 E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br CEP: 37925-000 - Piumhi - MG INDICAÇÃO N° 018/2026 EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL A Vereadora SHIRLEY ELAINE GONÇALVES, no uso de suas atribuições e prerrogativas regimentais, especialmente as previstas no art. 136 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar a seguinte INDICAÇÃO: Solicita ao Poder Executivo Municipal a supressão (corte) de árvore da espécie aroeira-salsa (Schinus molle), localizada na calçada da Rua Delfinópolis, n° 131, bairro Lagoa de Trás, em razão dos danos estruturais ao passeio público e prejuízos à acessibilidade de pedestres, especialmente pessoas com mobilidade reduzida. A Vereadora que esta subscreve vem, respeitosamente, indicar ao Chefe do Poder Executivo Municipal que determine ao setor competente a supressão (corte) da árvore da espécie aroeira-salsa (Schinus molle) situada na calçada da Rua Delfinópolis, n° 131, bairro Lagoa de Trás, tendo em vista os sérios danos causados ao passeio público e os riscos à segurança dos pedestres. JUSTIFICATIVA: A presente Indicação atende a reiteradas reclamações de transeuntes que utilizam diariamente a calçada localizada na Rua Delfinópolis, em frente ao n° 131. As raízes da árvore existente no local provocaram a quebra e elevação do passeio, ocasionando deterioração significativa da calçada destinada aos pedestres. Tal situação compromete gravemente a acessibilidade, especialmente de cadeirantes, idosos, pessoas com mobilidade reduzida, carrinhos de bebê e demais usuários, obrigando muitos a transitar pela via de rolamento, o que aumenta consideravelmente o risco de acidentes e atropelamentos. CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI CNPJ: 04.889.589/0001-81 Rua: Visconde de Ouro Preto, 435 Site: www.piumhi.mg.leg.br Telefone: (37) 3371-9001 E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br CEP: 37925-000 - Piumhi - MG Ressalta-se que, apesar da importância da preservação ambiental, há casos em que a supressão de árvores torna-se necessária, sobretudo quando estas apresentam risco estrutural, causam danos ao patrimônio público ou colocam em perigo a segurança e a integridade física da população, conforme previsto na legislação ambiental e urbana vigente. Dessa forma, a supressão da referida árvore mostra-se medida indispensável para garantir a segurança, a mobilidade urbana e o direito de ir e vir dos pedestres, possibilitando a posterior recomposição adequada do passeio público, com condições seguras e acessíveis para todos. Diante do exposto, solicita-se a especial atenção do Poder Executivo Municipal para o atendimento desta Indicação, em benefício da segurança, acessibilidade e bem-estar da população. Assim, diante dos fatos e motivos ora apresentados, bem como a importância da medida, o Vereadora signatário solicita-se a especial atenção de Vossa Excelência para a presente Indicação, aguardando resposta no prazo previsto no § 4o do art. 136 do Regimento Interno desta Casa Legislativa. Piumhi-MG, 16 de janeiro de 2026. PROTOCOLIZADO J^/.Q^/^<. MHORAS _____ __________ CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI CÂMARA MUNICIPAL DE P1UMHI CNPJ: 04.889.589/0001-81 Rua: Visconde de Ouro Preto, 435 Site: www.piumhi.mg.leg.br Telefone: (37) 3371-9001 E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br CEP: 37925-000 - Piumhi- MG ANEXO A INDICAÇÃO N° 18/2026 Foto 01 Foto 02