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materia nº 22/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 22 / 2026
Date 2026-01-20
EmentaSolicita ao Poder Executivo Municipal a instalação de um redutor de velocidade na rua Pouso Alegre, bairro Colina.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI
Rua Visconde de Ouro Preto, 435 - CEP 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG
CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br
E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001
OFÍCIO N° 22 /2026
A Sua Excelência o Senhor
Dr. Paulo César Vaz
Prefeito Municipal de Piumhi
Assunto: Solicitação
Piumhi, 13 de janeiro de 2026.
Excelentíssimo Senhor Prefeito,
Cumprimentando-o cordialmente, os Vereadores abaixo assinados vêm, por meio
deste, solicitar a adoção das providências administrativas necessárias ao fiel cumprimento
do Projeto de Lei Complementar n° 21/2023 (PLP 21/23), recentemente sancionado pelo
Presidente da República, que altera a Lei Complementar n° 173, de 27 de maio de 2020.
O referido diploma legal tem por objetivo restaurar o tempo de serviço de 583 (qui￾nhentos e oitenta e três) dias, que foi indevidamente congelado durante o período de en￾frentamento à pandemia da Covid-19, reconhecendo, de forma automática e retroativa, o
tempo efetivamente trabalhado pelos servidores públicos das esferas municipal, estadual e
federal.
A nova lei autoriza expressamente a contagem do período suprimido para fins de:
• anuênios;
• . triénios;
• quinquênios;
• sexta-parte;
• licença-prêmio;
• e demais mecanismos equivalentes previstos na legislação local.
Trata-se de uma reparação histórica e de justiça, uma vez que milhares de servido￾res públicos permaneceram em atividade, especialmente nos serviços essenciais, durante
os momentos mais críticos da crise sanitária, tendo seus direitos funcionais congelados por
força da Lei Complementar n° 173/2020.
de
CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI
Rua Visconde de Ouro Preto, 435 - CEP 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG
CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br
E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001
Com a sanção do PLP n° 21/2023, o legislador federal corrige uma injustiça, resta￾belecendo direitos suprimidos, garantindo o retorno automático dos 583 dias e autorizando
o pagamento retroativo das vantagens funcionais decorrentes.
Dessa forma, requer-se a Vossa Excelência que determine aos setores competen￾tes do Poder Executivo Municipal a imediata aplicação da norma aos servidores públicos
municipais que fazem jus aos seus efeitos, independentemente da edição de nova legisla￾ção local, conforme prevê o texto legal aprovado.
Certos da atenção e do compromisso de Vossa Excelência com a valorização do
funcionalismo público municipal, renovamos protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
José Welini
Presiden
n daSilva
da Câmara
João Marcos Macedo Silveira
Vereador 2025-2028
Fábio Henrique Novaes Ferreira
Vereador 2025-2028
WendérJòsé de Oliveira
Vereador 2025-2028

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