| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2026 |
| Date | 2026-01-20 |
| Ementa | Solicita ao Poder Executivo Municipal a instalação de um redutor de velocidade na rua Pouso Alegre, bairro Colina. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI Rua Visconde de Ouro Preto, 435 - CEP 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001 OFÍCIO N° 22 /2026 A Sua Excelência o Senhor Dr. Paulo César Vaz Prefeito Municipal de Piumhi Assunto: Solicitação Piumhi, 13 de janeiro de 2026. Excelentíssimo Senhor Prefeito, Cumprimentando-o cordialmente, os Vereadores abaixo assinados vêm, por meio deste, solicitar a adoção das providências administrativas necessárias ao fiel cumprimento do Projeto de Lei Complementar n° 21/2023 (PLP 21/23), recentemente sancionado pelo Presidente da República, que altera a Lei Complementar n° 173, de 27 de maio de 2020. O referido diploma legal tem por objetivo restaurar o tempo de serviço de 583 (quinhentos e oitenta e três) dias, que foi indevidamente congelado durante o período de enfrentamento à pandemia da Covid-19, reconhecendo, de forma automática e retroativa, o tempo efetivamente trabalhado pelos servidores públicos das esferas municipal, estadual e federal. A nova lei autoriza expressamente a contagem do período suprimido para fins de: • anuênios; • . triénios; • quinquênios; • sexta-parte; • licença-prêmio; • e demais mecanismos equivalentes previstos na legislação local. Trata-se de uma reparação histórica e de justiça, uma vez que milhares de servidores públicos permaneceram em atividade, especialmente nos serviços essenciais, durante os momentos mais críticos da crise sanitária, tendo seus direitos funcionais congelados por força da Lei Complementar n° 173/2020. de CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI Rua Visconde de Ouro Preto, 435 - CEP 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001 Com a sanção do PLP n° 21/2023, o legislador federal corrige uma injustiça, restabelecendo direitos suprimidos, garantindo o retorno automático dos 583 dias e autorizando o pagamento retroativo das vantagens funcionais decorrentes. Dessa forma, requer-se a Vossa Excelência que determine aos setores competentes do Poder Executivo Municipal a imediata aplicação da norma aos servidores públicos municipais que fazem jus aos seus efeitos, independentemente da edição de nova legislação local, conforme prevê o texto legal aprovado. Certos da atenção e do compromisso de Vossa Excelência com a valorização do funcionalismo público municipal, renovamos protestos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, José Welini Presiden n daSilva da Câmara João Marcos Macedo Silveira Vereador 2025-2028 Fábio Henrique Novaes Ferreira Vereador 2025-2028 WendérJòsé de Oliveira Vereador 2025-2028