| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 42 / 2026 |
| Date | 2026-01-30 |
| Ementa | Solicita a implantação de faixa elevada para travessia de pedestres em frente à Escola Municipal Acácio da Costa Lopes, localizada na Rua Salviano Damaceno, nº 93, bairro Bela Vista. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHl CNPJ: 04.889.589/0001-81 Rua: Visconde de Ouro Preto, 435 Site: www.piumhi.mg.leg.br Telefone: (37) 3371-9001 E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br CEP: 37925-000 - Piumhi - MG INDICAÇÃO N° 042/2026 EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL O Vereador JOÃO MARCOS MACEDO SILVEIRA, no uso de suas atribuições e prerrogativas regimentais, especialmente as previstas no art. 136 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar a seguinte INDICAÇÃO: Solicita a implantação de faixa elevada para travessia die pedestres em frente à Escola Municipal Acácio da Costa Lopes, localizada na Rua Salviano Damaceno, n° 93, bairro Bela Vista. O Vereador abaixo subscrito, no uso de suas atribuições legais e regimentais, indica ao Chefe do Poder Executivo Municipal, Excelentíssimo Senhor Prefeito Dr. Paulo César Vaz, que determine ao setor competente a implantação de faixa elevada para travessia de pedestres em frente à Escola Municipal Acácio da Costa Lopes, situada na Rua Salviano Damaceno, n° 93, bairro Bela Vista. JUSTIFICATIVA: A presente indicação fundamenta-se na intensa movimentação de veículos no trecho em frente à unidade escolar, incluindo automóveis de passeio, motocicletas e caminhões de grande porte, o que gera preocupação constante quanto à segurança viária no local. O elevado fluxo de veículos, aliado à ausência de dispositivos eficazes de moderação de tráfego, coloca em risco a integridade física de alunos, pais, responsáveis, professores e demais servidores, sobretudo nos horários de maior concentração de pessoas, como os períodos de entrada e saída das aulas. A implantação de faixa elevada para travessia de pedestres constitui medida essencial para redução da velocidade dos veículos, organização da travessia e reforço da sinalização p,o*ocdo CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Rua: Visconde de Ouro Preto, 435 Telefone: (37)3371-9001 CEP: 37925-000 - Piumhi - MG de área escolar, garantindo maior visibilidade e respeito às normas de trânsito. Além de minimizar significativamente o risco de acidentes, a medida contribui para a conscientização dos condutores quanto à prioridade de circulação em locais com grande presença de crianças e adolescentes. Trata-se de uma ação simples, de baixo custo e alto impacto social, com caráter preventivo, que promoverá maior segurança, acessibilidade e tranquilidade à comunidade escolar e aos moradores do entorno, melhorando de forma efetiva a mobilidade urbana na região. Assim, diante dos fatos e motivos ora apresentados, bem como a importância da medida, o Vereadora signatário solicita-se a especial atenção de Vossa Excelência para a presente Indicação, aguardando resposta no prazo previsto no § 4o do art. 136 do Regimento Interno desta Casa Legislativa. Piumhi-MG, 29 de janeiro de 2026. JOÃO MARCOS M^EDO SILVEIRA Vereador - 2025/2028 PROTOCOLIZADO ^/Cl Ate. U<^ HORAS CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI