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materia nº 42/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 42 / 2026
Date 2026-01-30
EmentaSolicita a implantação de faixa elevada para travessia de pedestres em frente à Escola Municipal Acácio da Costa Lopes, localizada na Rua Salviano Damaceno, nº 93, bairro Bela Vista.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHl
CNPJ: 04.889.589/0001-81 Rua: Visconde de Ouro Preto, 435
Site: www.piumhi.mg.leg.br Telefone: (37) 3371-9001
E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br CEP: 37925-000 - Piumhi - MG
INDICAÇÃO N° 042/2026
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL
O Vereador JOÃO MARCOS MACEDO SILVEIRA, no uso de suas atribuições e
prerrogativas regimentais, especialmente as previstas no art. 136 do Regimento Interno desta
Casa Legislativa, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar a
seguinte INDICAÇÃO:
Solicita a implantação de faixa elevada para travessia die pedestres
em frente à Escola Municipal Acácio da Costa Lopes, localizada na Rua
Salviano Damaceno, n° 93, bairro Bela Vista.
O Vereador abaixo subscrito, no uso de suas atribuições legais e regimentais, indica ao
Chefe do Poder Executivo Municipal, Excelentíssimo Senhor Prefeito Dr. Paulo César Vaz,
que determine ao setor competente a implantação de faixa elevada para travessia de pedestres
em frente à Escola Municipal Acácio da Costa Lopes, situada na Rua Salviano Damaceno,
n° 93, bairro Bela Vista.
JUSTIFICATIVA:
A presente indicação fundamenta-se na intensa movimentação de veículos no trecho
em frente à unidade escolar, incluindo automóveis de passeio, motocicletas e caminhões de
grande porte, o que gera preocupação constante quanto à segurança viária no local.
O elevado fluxo de veículos, aliado à ausência de dispositivos eficazes de moderação
de tráfego, coloca em risco a integridade física de alunos, pais, responsáveis, professores e
demais servidores, sobretudo nos horários de maior concentração de pessoas, como os
períodos de entrada e saída das aulas.
A implantação de faixa elevada para travessia de pedestres constitui medida essencial
para redução da velocidade dos veículos, organização da travessia e reforço da sinalização
p,o*ocdo
CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI
CNPJ: 04.889.589/0001-81
Site: www.piumhi.mg.leg.br
E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br
Rua: Visconde de Ouro Preto, 435
Telefone: (37)3371-9001
CEP: 37925-000 - Piumhi - MG
de área escolar, garantindo maior visibilidade e respeito às normas de trânsito. Além de
minimizar significativamente o risco de acidentes, a medida contribui para a conscientização
dos condutores quanto à prioridade de circulação em locais com grande presença de crianças
e adolescentes.
Trata-se de uma ação simples, de baixo custo e alto impacto social, com caráter
preventivo, que promoverá maior segurança, acessibilidade e tranquilidade à comunidade
escolar e aos moradores do entorno, melhorando de forma efetiva a mobilidade urbana na
região.
Assim, diante dos fatos e motivos ora apresentados, bem como a importância da
medida, o Vereadora signatário solicita-se a especial atenção de Vossa Excelência para a
presente Indicação, aguardando resposta no prazo previsto no § 4o do art. 136 do Regimento
Interno desta Casa Legislativa.
Piumhi-MG, 29 de janeiro de 2026.
JOÃO MARCOS M^EDO SILVEIRA
Vereador - 2025/2028
PROTOCOLIZADO
^/Cl Ate. U<^ HORAS
CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI

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