| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2026 |
| Date | 2026-01-30 |
| Ementa | Autoriza a liberação de recursos financeiros destinados a repasse de subvenção, na modalidade custeio para realização de exames com finalidade diagnóstica (ressonância magnética e ultrassonografia) pela Santa Casa de Misericórdia de Piumhi - MG e dá outras providências. |
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| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2026-03-03 | Para revisão da Norma Jurídica | — | Despacho da Presidência: "Acuso o recebimento da Lei n° 2.847/2026 que “Autoriza a liberação de recursos financeiros destinados a repasse de subvenção, na modalidade custeio para realização de exames com finalidade diagnóstica (ressonância magnética e ultrassonografia) pela Santa Casa de Misericórdia de Piumhi - MG e dá outras providências”, protocolizada nesta Casa Legislativa em 27 de fevereiro de 2026, por meio do Ofício n° 60/2025, do Poder Executivo Municipal de Piumhi. Encaminhe-se a referida Lei Municipal à Comissão de Legislação, Justiça e Redação para proceder à revisão da referida proposição sancionada pelo Poder Executivo, verificando sua conformidade com o texto aprovado na fase de tramitação, conforme determina o inciso VII do art. 41 do Regimento Interno desta Casa Legislativa. Após a manifestação da Comissão Permanente, determino o encerramento do Processo de Tramitação do Projeto de Lei n° 8/2026, com sua remessa aos arquivos da Câmara Municipal de Piumhi. Publique-se e cumpra-se". |
| 2026-02-27 | Recebimento de Lei sancionada pelo Executivo | — | Lei nº 2.847/2025 encaminhada ao Gabinete da Presidência para despacho. |
| 2026-02-25 | Aguardando sanção ou veto do Chefe do Poder Executivo | — | Proposição de Lei nº 9, de 25 de fevereiro de 2026, encaminhando ao Chefe do Poder Executivo Municipal, por meio do Ofício nº 110/2026, em 25/02/2026, para sanção ou veto no prazo de 15 (quinze) dias úteis. |
| 2026-02-25 | Aguardando assinatura da Proposição de Lei | — | Encaminhado ao Gabinete da Presidência para assinatura da Proposição de Lei pelo Vice-Presidente e pelo 1º Secretário da Câmara Municipal de Piumhi. |
| 2026-02-24 | Para providências | — | Elaboração da Proposição de Lei que será encaminhada ao Chefe do Poder Executivo Municipal. |
| 2026-02-24 | Proposição aprovada em turno único | — | Projeto de Lei nº 8/2026 aprovado em única discussão e votação por 8 (oito) votos na 4ª Sessão Ordinária, realizada no dia 24/02/2026. O Presidente da Câmara não vota |
| 2026-02-24 | Requerimento aprovado em turno único | — | Requerimento nº 17/2026 aprovado em única discussão e votação por 8 (oito) votos na 4ª Sessão Ordinária, realizada no dia 24/02/2026. O Presidente da Câmara não vota |
| 2026-02-23 | Aguardando deliberação plenária | — | Despacho da Presidência: "Acuso o recebimento do Parecer Jurídico nº 12/2026, do Parecer Contábil nº 016/2026, protocolizados nesta Casa Legislativa em 5 de fevereiro de 2026 e Parecer Comissões nº 2/2026, protocolizado nesta Casa Legislativa em 20 de fevereiro de 2026, referentes ao Projeto de Lei nº 8/2026, de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal, que “Autoriza a liberação de recursos financeiros destinados a repasse de subvenção, na modalidade custeio para realização de exames com finalidade diagnóstica (ressonância magnética e ultrassonografia) pela Santa Casa de Misericórdia de Piumhi - MG e dá outras providências”. Os Vereadores José Segundo Faria, Gilvan Antônio da Silva, Antônio Fernando Gomes, Gilvan, João Lúcio de Matos e Fábio Henrique Novaes Ferreira, apresentaram em 20 de fevereiro de 2026, o Requerimento nº 17/2026, em conformidade o art. 144, § 1º, lI do Regimento Interno desta egrégia Casa, requerendo que o Projeto de Lei nº 8/2026, seja deliberado em única discussão e votação. Determino a Inclusão do Requerimento n° 17/2026 e o Projeto de Lei nº 8/2026 na pauta da ordem do dia da 4ª Sessão Ordinária, a ser realizada no dia 24 de fevereiro de 2025 (terça-feira), às 19h30, para deliberação plenária. Publique-se e cumpra-se". |
| 2026-02-20 | Aguardando a inclusão na ordem do dia | — | Encaminhado, Projeto de Lei nº 8/2026 e Requerimento nº 17/2026, de autoria dos Vereadores José Segundo Faria, Gilvan Antônio da Silva, Antônio Fernando Gomes e Fábio Henrique Novaes Ferreira, os quais requerem a deliberação do Projeto de Lei nº 8/2026 em única discussão e votação, ao Gabinete da Presidência para despacho. |
| 2026-02-20 | Recebimento de Parecer e Requerimento | — | Parecer Comissões nº 2/2025 e Requerimento nº 17/2026 protocolizados em 20/02/2026. |
| 2026-02-20 | Designada Reunião Conjunta das Comissões | — | Edital de Convocação da 1ª Reunião Extraordinária Conjunta da Comissão de Legislação, Justiça e Redação - CLJR, Comissão de Finanças e Orçamento - CFO e da Comissão de Saúde e Saneamento - CSS a ser realizada no dia 20 de fevereiro de 2026 (sexta-feira), às 11h30, para discussão e análise. |
| 2026-02-19 | Recebimento de Parecer do(s) Relator(es) | — | Despacho: "Acusamos o recebimento, no prazo regimental, do Parecer nº 2/2026, de autoria do Secretário/Relator da Comissão de Legislação, Justiça e Redação – CLJR, da Comissão de Finanças e Orçamento – CFO, Vereador Antônio Fernando Gomes, e do Secretário/Relator da Comissão de Saúde e Saneamento – CSS, Vereador José Segundo Faria, referente ao Projeto de Lei nº 8/2026, que “Autoriza a liberação de recursos financeiros destinados a repasse de subvenção, na modalidade custeio para realização de exames com finalidade diagnóstica (ressonância magnética e ultrassonografia) pela Santa Casa de Misericórdia de Piumhi - MG e dá outras providências”. Inclua-se o presente projeto na pauta da próxima Reunião Conjunta da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, da Comissão de Finanças e Orçamento e da Comissão de Saúde e Saneamento para discussão e análise. Publique-se e cumpra-se". |
| 2026-02-09 | Aguardando emissão de Parecer Conjunto das Comissões | — | Encaminhado à Comissão de Saúde e Saneamento - CSS, para emissão de parecer no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Prazo do Secretário/Relator, Vereador José Segundo Faria, 5 (cinco) dias úteis: 18/02/2026. |
| 2026-02-09 | Aguardando emissão de Parecer Conjunto das Comissões | — | Encaminhado à Comissão de Finanças e Orçamento - CFO, para emissão de parecer no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Prazo do Secretário/Relator, Vereador Antônio Fernando Gomes, 5 (cinco) dias úteis: 18/02/2026. |
| 2026-02-09 | Aguardando emissão de Parecer Conjunto das Comissões | — | Encaminhado à Comissão de Legislação, Justiça e Redação - CLJR, para emissão de parecer no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Prazo do Secretário/Relator, Vereador Antônio Fernando Gomes, 5 (cinco) dias úteis: 18/02/2026. |
| 2026-02-09 | Para distribuição da Proposição às Comissões | — | Encaminhamento do processo de tramitação do Projeto de Lei nº 8/2026 à Comissão de Legislação, Justiça e Redação - CLJR, Comissão de Finanças e Orçamento - CFO e Comissão de Saúde e Saneamento - CSS, para emissão de parecer. Análise e deliberação de forma conjunta entre as Comissões, conforme Requerimento nº 12/2026 protocolizado em 09/02/2026. |
| 2026-02-09 | Proferido Despacho | — | Despacho da Presidência: "Acuso o recebimento do Requerimento nº 12/2026 de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação – CLJR, Comissão de Finanças e Orçamento – CFO e Comissão de Saúde e Saneamento – CSS, e DEFIRO a tramitação de forma conjunta entre essas Comissões Permanentes do Projeto de Lei nº 8/2026, que “Autoriza a liberação de recursos financeiros destinados a repasse de subvenção, na modalidade custeio para realização de exames com finalidade diagnóstica (ressonância magnética e ultrassonografia) peia Santa Casa de Misericórdia de Piumhi - MG e dá outras providências”. |
| 2026-02-09 | Aguardando Despacho | — | Encaminhado ao Gabinete da Presidência para despacho. |
| 2026-02-09 | Recebimento de Requerimento | — | Requerimento nº 12/2026, de autoria dos Presidentes da CLJR, CFO e CSS, os quais requerem tramitação de forma conjunta das comissões do Projeto de Lei nº 8/2026, para pareceres das Comissões. |
| 2026-02-05 | Recebimento de Pareceres | — | Parecer Jurídico nº 12/2025 protocolizado em 05/02/2026. Parecer Contábil nº 016/2025 protocolizado em 05/02/2026. |
| 2026-02-04 | Aguardando Pareceres | — | Encaminhado à Assessoria Jurídica e Contábil para emissão de parecer no prazo de 10 (dez) dias úteis. |
| 2026-02-04 | Para providências | — | Distribuição do Projeto de Lei nº 8/2026 aos Vereadores e encaminhamento do processo de tramitação à Assessoria Jurídica para emissão de parecer. |
| 2026-02-02 | Para apresentação no Plenário | — | Constará do Expediente da 1ª Sessão Ordinária a ser realizada no dia 02/02/2026 para leitura. |
| 2026-02-02 | Proferido Despacho | — | Despacho da Presidência: "Acuso o recebimento do Projeto de Lei n° 8/2026, protocolizado nesta Casa Legislativa em 30/01/2026. Após leitura em Plenário na 1a Sessão Ordinária, a ser realizada no dia 03/02/2026, distribuir avulsos (por meio físico e/ou eletrônico) aos Vereadores do Poder Legislativo de Piumhi e encaminhar às Assessorias Contábil e Jurídica, nos termos do art. 60 c/c art. 220 do Regimento Interno, bem como às seguintes Comissões, para análise da matéria e emissão de Parecer: 1) Comissão de Legislação, Justiça e Redação (art. 41,1); 2) Comissão de Finanças e Orçamento (art. 42,1); 3) Comissão de Saúde e Saneamento (art. 44-A, I)". |
| 2026-02-02 | Aguardando Despacho | — | Projeto de Lei encaminhado ao Gabinete da Presidência para despacho. |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2026-02-24T20:41:39.831900-03:00 | Aprovado | 8 | 0 | 0 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel, 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37.925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37)3371-9200 OFÏCIO/GAB/ N° 29/2026 Piumhi/MG, 30 de Janeiro de 2026. A Sua Excelência o Senhor Vereador José Wellington da Silva DD. Presidente da Câmara Municipal de Piumhi - MG Nesta Senhor Presidente, Estamos encaminhando, em anexo, Projeto de Lei n° /2026 para apreciação dessa Douta Câmara Municipal. Atenciosamente, PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 Rua Padre Abel, 332 - Centro CEP 37.925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9200 PROJETO DE LEI N° 09 /2025 Autoriza a liberação de recursos financeiros destinados a repasse de subvenção, na modalidade custeio para realização de exames com finalidade diagnóstica (ressonância magnética e ultrassonografia) peia Santa Casa de Misericórdia de Piumhi ~ MG e da outras providências. O Chefe do Poder Executivo do Município de Piumhí/MG, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE PROPOR A SEGUINTE LEI: Art. Io Autoriza a liberação de recursos financeiros destinados a repasse de subvenção, na modalidade custeio para realização de exames com finalidade diagnóstica - ressonância magnética e ultrassonografia, no valor de R$100.000,00 (cem mil reais), para Santa Casa de Misericórdia de Piumhi - MG. Parágrafo Único. Para a transferência da verba que se refere o caput, fica o Poder Executivo obrigado a celebrar convênio ou termo aditivo ao convênio existente com a Santa Casa de Misericórdia de Piumhi - MG, ficando este obrigado a prestar contas da referida transferência no prazo a ser estabelecido no instrumento utilizado. Art.2° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias previstas no orçamento em curso. Art.3o Esta Lei entra em vig na data de sua publicação. Piumhi - MG, 30 de Janeir0/de 2026. I^IÁ. . PAULO CÉSAR VAZ Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel, 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 3 7.925-000 - Piumhi - MG TeL: (3 7)33 71-9200 MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N° QÜ /2026 Senhor Presidente, Submeto à consideração da Augusta Casa Legislativa, por intermédio de Vossa Excelência, para fins de apreciação e pretendida aprovação, atendidos os dispositivos que disciplinam o processo legislativo, através desta mensagem o incluso Projeto de Lei que "Autoriza a liberação de recursos financeiros destinados a repasse de subvenção, na modalidade custeio para realização de exames com finalidade diagnóstica (ressonância magnética e ultrassonografia) pela Santa Casa de Misericórdia de Piumhi - MG e da outras providências" no valor de R$100.000,00 (cem mil reais). O presente Projeto de Lei tem fundamento na Emenda Parlamentar n° 36000718082202500, advinda do Deputado Federal Emidinho Madeira, para realização de exames com finalidade diagnóstica - RESSONÂNCIA MAGNÉTICA e ULTRASSONOGRAFIA, conforme documento em anexo, objetivando eficácia aos usuários desse serviço, eficiência na saúde pública municipal. O presente projeto de lei dispensa a apresentação de impacto orçamentário, haja vista que há dotação orçamentária própria, não afetando as metas fiscais previstas para o exercício corrente e posteriores em conformidade com os dispostos na LDO do Município. Ademais, as despesas decorrentes do presente projeto de lei correrão, conforme acima salientado, por conta de dotações orçamentárias específicas, que são suficientes às necessidades de empenhamento para o exercício, havendo adequação orçamentária e financeira no orçamento aprovado e compatibilidade com o Plano Plurianual, Ação Governamental e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias. É de suma importância aprovação do presente Projeto de Lei, haja vista que há necessidade e urgência no repasse dos referidos valores pa/a Santa Casa de Misericórdia de Piumhi - MG. // PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel. 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37.925-000 - Piumhi - MG Tel.: (3 7) 3 3 71-9200 Requer ainda que seja incluído o presente projeto de Lei em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, sabendo que após a esperada aprovação desta Lei ainda são necessários os tramites burocráticos para assinatura do convênio e transferência dos valores, além dos ajustes das partes para cumprimento do convencionado. Ao ensejo apresento a Vossa Senhoria protesto de estima e consideração. Atenciosamente, Ministério da Saúde Secretaria Executiva Fundo Nacional de Saúde Quinta-feira, 29 de Janeiro de 2026 PROPOSTA DE INCREMENTO MAC N° da Proposta Ano 36000718082202500 2025 CNPJ 10420068000183 Beneficiário FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE Esfera Administrativa 03 Tipo de Beneficiário FUNDO PUBLICO DA ADMINISTRACAO DIRETA MUNICIPAL Dirigente PAULO CESAR VAZ CPF do Dirigente População 38.007 Telefone Município PIUMHI CEP 37.925-000 Endereço DOUTOR AVELINO DE QUEIROZ, CENTRO E-mail RECURSO DA PROPOSTA Recurso EMENDA PARLAMENTAR Objeto INCREMENTO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE (MAC) Composição EMENDA Número 39760005 Estabelecimentos Beneficiados - CNES Estabelecimento SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PIUMHI Valor 100.000,00 CNES 2776006 Valor R$ 100.000,00 Valor da Proposta: R$ 100.000,00 DADOS DO(S) PLANO(S) DE TRABALHO(S) Unidade Benecificiada SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PIUMHI Valor 100.000,00 Programa INCREMENTO AO CUSTEIO DE SERVIÇOS DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE AÇÕES E SERVIÇOS - METAS QUANTITATIVAS/QUALITATIVAS MÉDIA COMPLEXIDADE Valor Procedimentos com Finalidade Diagnóstica 100.000,00 Justificativa O recurso financeiro será destinado a realização de exames com finalidade diagnostica (Ressonância Magnética e Ultrassonografia) os exames serão realizados pela Santa Casa de Misericórdia de Piumhi, CNES 2776006, CNPJ 23.591.126/0001-83, aos usuários do SUS através do núcleo de Regulação da Secretaria de Saúde. Os exames serão de caráter eletivo agendados pela Secretaria de Saúde após regulação e definição de prioridades. Pode ser verificado no CNES - Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde, no campo "CONJUNTO - INFORMAÇÕES GERAIS" que a instituição, Santa Casa CNES 2776006, possui serviço de classificação por TERCEIRO para o exame de imagem Ressonância Magnética ( 121 - 004 SERVIÇO DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM - RESSONÂNCIA MAGNÉTICA - TERCEIRO 2775999). Salientamos ainda que este TERCEIRO CNES 2775999, esta instalado e operando suas atividades dentro da instituição Santa Casa de Misericórdia de Piumhi. Portanto os exames serão realizados pela Santa Casa de Misericórdia de Piumhi através de seu TERCEIRO 2775999. RELAÇÃO DE NATUREZAS DESPESAS Nome Valor OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA 100.000,00 Gerado em 29/01/2026 às 13:22 por Rosangela Aparecida Terra e Guerra Página 1 de 2 Gerado em 29/01/2026 às 13:22 por Rosangeia Aparecida Terra e Guerra Página 2 de 2 •I S 3 0 - 3 S PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel, 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37.925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9200 DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA Declaro, para os devidos fins dispostos no inciso I e II do art. 16 da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que a despesa relativa ao Projeto de Lei que "Autoriza a liberação de recursos financeiros destinados a repasse de subvenção, na modalidade custeio para realização de exames com finalidade diagnóstica (ressonância magnética e ultrassonografia) pela Santa Casa de Misericórdia de Piumhi - MG e da outras providências" que possui adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual - LOA e compatibilidade com o Plano Plurianual - PPA e a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, sendo que a mesma não ultrapassará os limites estabelecidos para o exercício financeiro de 2026. Piumhi-MG, 30 de Janeiro 2.026. ~__ . — Assinado de forma PAULO CESAR digital por PAULO vaz.^^^^H 15:18:39-03'00' Dr. Paulo César Vaz Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMH1 Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel, 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37.925-000 - Piumhi - MG Tel: (37) 3371-9200 DECLARAÇÃO SOBRE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIOFiNANCEIRA Declaramos, para os devidos fins no inciso I do artigo 16 da Lei Complementar n° 101 de 04 de maio de 2000 Lei de Responsabilidade Fiscal, a estimativa de impacto orçamentário-Financeiro para as despesas relativas ao Projeto de Lei que "Autoriza a liberação de recursos financeiros destinados a repasse de subvenção, na modalidade custeio para realização de exames com finalidade diagnóstica (ressonância magnética e ultrassonografia) pela Santa Casa de Misericórdia de Piumhi - MG e da outras providências", está prevista na lei orçamentária do exercício de 2.026. Piumhi-MG, 30 de Janeiro de 2.026. MARIA PERPETUA DA SILVA FELIX:...................... Assinado de forma digital por MARIA PERPETUA DA SILVA FELIX:...................... Dados: 2026.01.30 .... 15:19:53-03'00' Maria Perpétua da Silva Félix Secretária de Administração e Finanças PAULO CESAR VAZ:........... ......... Assinado deforma digital por PAULO CESAR VAZ:...................... Dados: 2026.01.30 15:19:06-03'00' Dr. Paulo César Vaz Prefeito Municipal