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materia nº 8/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2026
Date 2026-01-30
EmentaAutoriza a liberação de recursos financeiros destinados a repasse de subvenção, na modalidade custeio para realização de exames com finalidade diagnóstica (ressonância magnética e ultrassonografia) pela Santa Casa de Misericórdia de Piumhi - MG e dá outras providências.
native_id8612

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-03 Para revisão da Norma Jurídica Despacho da Presidência: "Acuso o recebimento da Lei n° 2.847/2026 que “Autoriza a liberação de recursos financeiros destinados a repasse de subvenção, na modalidade custeio para realização de exames com finalidade diagnóstica (ressonância magnética e ultrassonografia) pela Santa Casa de Misericórdia de Piumhi - MG e dá outras providências”, protocolizada nesta Casa Legislativa em 27 de fevereiro de 2026, por meio do Ofício n° 60/2025, do Poder Executivo Municipal de Piumhi. Encaminhe-se a referida Lei Municipal à Comissão de Legislação, Justiça e Redação para proceder à revisão da referida proposição sancionada pelo Poder Executivo, verificando sua conformidade com o texto aprovado na fase de tramitação, conforme determina o inciso VII do art. 41 do Regimento Interno desta Casa Legislativa. Após a manifestação da Comissão Permanente, determino o encerramento do Processo de Tramitação do Projeto de Lei n° 8/2026, com sua remessa aos arquivos da Câmara Municipal de Piumhi. Publique-se e cumpra-se".
2026-02-27 Recebimento de Lei sancionada pelo Executivo Lei nº 2.847/2025 encaminhada ao Gabinete da Presidência para despacho.
2026-02-25 Aguardando sanção ou veto do Chefe do Poder Executivo Proposição de Lei nº 9, de 25 de fevereiro de 2026, encaminhando ao Chefe do Poder Executivo Municipal, por meio do Ofício nº 110/2026, em 25/02/2026, para sanção ou veto no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
2026-02-25 Aguardando assinatura da Proposição de Lei Encaminhado ao Gabinete da Presidência para assinatura da Proposição de Lei pelo Vice-Presidente e pelo 1º Secretário da Câmara Municipal de Piumhi.
2026-02-24 Para providências Elaboração da Proposição de Lei que será encaminhada ao Chefe do Poder Executivo Municipal.
2026-02-24 Proposição aprovada em turno único Projeto de Lei nº 8/2026 aprovado em única discussão e votação por 8 (oito) votos na 4ª Sessão Ordinária, realizada no dia 24/02/2026. O Presidente da Câmara não vota
2026-02-24 Requerimento aprovado em turno único Requerimento nº 17/2026 aprovado em única discussão e votação por 8 (oito) votos na 4ª Sessão Ordinária, realizada no dia 24/02/2026. O Presidente da Câmara não vota
2026-02-23 Aguardando deliberação plenária Despacho da Presidência: "Acuso o recebimento do Parecer Jurídico nº 12/2026, do Parecer Contábil nº 016/2026, protocolizados nesta Casa Legislativa em 5 de fevereiro de 2026 e Parecer Comissões nº 2/2026, protocolizado nesta Casa Legislativa em 20 de fevereiro de 2026, referentes ao Projeto de Lei nº 8/2026, de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal, que “Autoriza a liberação de recursos financeiros destinados a repasse de subvenção, na modalidade custeio para realização de exames com finalidade diagnóstica (ressonância magnética e ultrassonografia) pela Santa Casa de Misericórdia de Piumhi - MG e dá outras providências”. Os Vereadores José Segundo Faria, Gilvan Antônio da Silva, Antônio Fernando Gomes, Gilvan, João Lúcio de Matos e Fábio Henrique Novaes Ferreira, apresentaram em 20 de fevereiro de 2026, o Requerimento nº 17/2026, em conformidade o art. 144, § 1º, lI do Regimento Interno desta egrégia Casa, requerendo que o Projeto de Lei nº 8/2026, seja deliberado em única discussão e votação. Determino a Inclusão do Requerimento n° 17/2026 e o Projeto de Lei nº 8/2026 na pauta da ordem do dia da 4ª Sessão Ordinária, a ser realizada no dia 24 de fevereiro de 2025 (terça-feira), às 19h30, para deliberação plenária. Publique-se e cumpra-se".
2026-02-20 Aguardando a inclusão na ordem do dia Encaminhado, Projeto de Lei nº 8/2026 e Requerimento nº 17/2026, de autoria dos Vereadores José Segundo Faria, Gilvan Antônio da Silva, Antônio Fernando Gomes e Fábio Henrique Novaes Ferreira, os quais requerem a deliberação do Projeto de Lei nº 8/2026 em única discussão e votação, ao Gabinete da Presidência para despacho.
2026-02-20 Recebimento de Parecer e Requerimento Parecer Comissões nº 2/2025 e Requerimento nº 17/2026 protocolizados em 20/02/2026.
2026-02-20 Designada Reunião Conjunta das Comissões Edital de Convocação da 1ª Reunião Extraordinária Conjunta da Comissão de Legislação, Justiça e Redação - CLJR, Comissão de Finanças e Orçamento - CFO e da Comissão de Saúde e Saneamento - CSS a ser realizada no dia 20 de fevereiro de 2026 (sexta-feira), às 11h30, para discussão e análise.
2026-02-19 Recebimento de Parecer do(s) Relator(es) Despacho: "Acusamos o recebimento, no prazo regimental, do Parecer nº 2/2026, de autoria do Secretário/Relator da Comissão de Legislação, Justiça e Redação – CLJR, da Comissão de Finanças e Orçamento – CFO, Vereador Antônio Fernando Gomes, e do Secretário/Relator da Comissão de Saúde e Saneamento – CSS, Vereador José Segundo Faria, referente ao Projeto de Lei nº 8/2026, que “Autoriza a liberação de recursos financeiros destinados a repasse de subvenção, na modalidade custeio para realização de exames com finalidade diagnóstica (ressonância magnética e ultrassonografia) pela Santa Casa de Misericórdia de Piumhi - MG e dá outras providências”. Inclua-se o presente projeto na pauta da próxima Reunião Conjunta da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, da Comissão de Finanças e Orçamento e da Comissão de Saúde e Saneamento para discussão e análise. Publique-se e cumpra-se".
2026-02-09 Aguardando emissão de Parecer Conjunto das Comissões Encaminhado à Comissão de Saúde e Saneamento - CSS, para emissão de parecer no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Prazo do Secretário/Relator, Vereador José Segundo Faria, 5 (cinco) dias úteis: 18/02/2026.
2026-02-09 Aguardando emissão de Parecer Conjunto das Comissões Encaminhado à Comissão de Finanças e Orçamento - CFO, para emissão de parecer no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Prazo do Secretário/Relator, Vereador Antônio Fernando Gomes, 5 (cinco) dias úteis: 18/02/2026.
2026-02-09 Aguardando emissão de Parecer Conjunto das Comissões Encaminhado à Comissão de Legislação, Justiça e Redação - CLJR, para emissão de parecer no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Prazo do Secretário/Relator, Vereador Antônio Fernando Gomes, 5 (cinco) dias úteis: 18/02/2026.
2026-02-09 Para distribuição da Proposição às Comissões Encaminhamento do processo de tramitação do Projeto de Lei nº 8/2026 à Comissão de Legislação, Justiça e Redação - CLJR, Comissão de Finanças e Orçamento - CFO e Comissão de Saúde e Saneamento - CSS, para emissão de parecer. Análise e deliberação de forma conjunta entre as Comissões, conforme Requerimento nº 12/2026 protocolizado em 09/02/2026.
2026-02-09 Proferido Despacho Despacho da Presidência: "Acuso o recebimento do Requerimento nº 12/2026 de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação – CLJR, Comissão de Finanças e Orçamento – CFO e Comissão de Saúde e Saneamento – CSS, e DEFIRO a tramitação de forma conjunta entre essas Comissões Permanentes do Projeto de Lei nº 8/2026, que “Autoriza a liberação de recursos financeiros destinados a repasse de subvenção, na modalidade custeio para realização de exames com finalidade diagnóstica (ressonância magnética e ultrassonografia) peia Santa Casa de Misericórdia de Piumhi - MG e dá outras providências”.
2026-02-09 Aguardando Despacho Encaminhado ao Gabinete da Presidência para despacho.
2026-02-09 Recebimento de Requerimento Requerimento nº 12/2026, de autoria dos Presidentes da CLJR, CFO e CSS, os quais requerem tramitação de forma conjunta das comissões do Projeto de Lei nº 8/2026, para pareceres das Comissões.
2026-02-05 Recebimento de Pareceres Parecer Jurídico nº 12/2025 protocolizado em 05/02/2026. Parecer Contábil nº 016/2025 protocolizado em 05/02/2026.
2026-02-04 Aguardando Pareceres Encaminhado à Assessoria Jurídica e Contábil para emissão de parecer no prazo de 10 (dez) dias úteis.
2026-02-04 Para providências Distribuição do Projeto de Lei nº 8/2026 aos Vereadores e encaminhamento do processo de tramitação à Assessoria Jurídica para emissão de parecer.
2026-02-02 Para apresentação no Plenário Constará do Expediente da 1ª Sessão Ordinária a ser realizada no dia 02/02/2026 para leitura.
2026-02-02 Proferido Despacho Despacho da Presidência: "Acuso o recebimento do Projeto de Lei n° 8/2026, protocolizado nesta Casa Legislativa em 30/01/2026. Após leitura em Plenário na 1a Sessão Ordinária, a ser realizada no dia 03/02/2026, distribuir avulsos (por meio físico e/ou eletrônico) aos Vereadores do Poder Legislativo de Piumhi e encaminhar às Assessorias Contábil e Jurídica, nos termos do art. 60 c/c art. 220 do Regimento Interno, bem como às seguintes Comissões, para análise da matéria e emissão de Parecer: 1) Comissão de Legislação, Justiça e Redação (art. 41,1); 2) Comissão de Finanças e Orçamento (art. 42,1); 3) Comissão de Saúde e Saneamento (art. 44-A, I)".
2026-02-02 Aguardando Despacho Projeto de Lei encaminhado ao Gabinete da Presidência para despacho.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-24T20:41:39.831900-03:00 Aprovado 8 0 0

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel, 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37.925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37)3371-9200
OFÏCIO/GAB/ N° 29/2026
Piumhi/MG, 30 de Janeiro de 2026.
A Sua Excelência o Senhor
Vereador José Wellington da Silva
DD. Presidente da Câmara Municipal de Piumhi - MG
Nesta
Senhor Presidente,
Estamos encaminhando, em anexo, Projeto de Lei n° /2026 para
apreciação dessa Douta Câmara Municipal.
Atenciosamente,
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04
Rua Padre Abel, 332 - Centro
CEP 37.925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9200
PROJETO DE LEI N° 09 /2025
Autoriza a liberação de recursos
financeiros destinados a repasse de
subvenção, na modalidade custeio
para realização de exames com
finalidade diagnóstica (ressonância
magnética e ultrassonografia) peia
Santa Casa de Misericórdia de
Piumhi ~ MG e da outras
providências.
O Chefe do Poder Executivo do Município de Piumhí/MG, no
uso de suas atribuições legais, RESOLVE PROPOR A SEGUINTE
LEI:
Art. Io Autoriza a liberação de recursos financeiros destinados a
repasse de subvenção, na modalidade custeio para realização de exames
com finalidade diagnóstica - ressonância magnética e ultrassonografia,
no valor de R$100.000,00 (cem mil reais), para Santa Casa de
Misericórdia de Piumhi - MG.
Parágrafo Único. Para a transferência da verba que se refere o
caput, fica o Poder Executivo obrigado a celebrar convênio ou termo
aditivo ao convênio existente com a Santa Casa de Misericórdia de Piumhi
- MG, ficando este obrigado a prestar contas da referida transferência no
prazo a ser estabelecido no instrumento utilizado.
Art.2° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à
conta das dotações orçamentárias próprias previstas no orçamento em
curso.
Art.3o Esta Lei entra em vig na data de sua publicação.
Piumhi - MG, 30 de Janeir0/de 2026.
I^IÁ.
. PAULO CÉSAR VAZ
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel, 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 3 7.925-000 - Piumhi - MG
TeL: (3 7)33 71-9200
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N° QÜ /2026
Senhor Presidente,
Submeto à consideração da Augusta Casa Legislativa, por intermédio
de Vossa Excelência, para fins de apreciação e pretendida aprovação,
atendidos os dispositivos que disciplinam o processo legislativo, através
desta mensagem o incluso Projeto de Lei que "Autoriza a liberação de
recursos financeiros destinados a repasse de subvenção, na modalidade
custeio para realização de exames com finalidade diagnóstica (ressonância
magnética e ultrassonografia) pela Santa Casa de Misericórdia de Piumhi -
MG e da outras providências" no valor de R$100.000,00 (cem mil reais).
O presente Projeto de Lei tem fundamento na Emenda Parlamentar
n° 36000718082202500, advinda do Deputado Federal Emidinho Madeira,
para realização de exames com finalidade diagnóstica - RESSONÂNCIA
MAGNÉTICA e ULTRASSONOGRAFIA, conforme documento em anexo,
objetivando eficácia aos usuários desse serviço, eficiência na saúde pública
municipal.
O presente projeto de lei dispensa a apresentação de impacto
orçamentário, haja vista que há dotação orçamentária própria, não
afetando as metas fiscais previstas para o exercício corrente e
posteriores em conformidade com os dispostos na LDO do Município.
Ademais, as despesas decorrentes do presente projeto de lei
correrão, conforme acima salientado, por conta de dotações
orçamentárias específicas, que são suficientes às necessidades de
empenhamento para o exercício, havendo adequação orçamentária
e financeira no orçamento aprovado e compatibilidade com o Plano
Plurianual, Ação Governamental e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
É de suma importância aprovação do presente Projeto de Lei, haja
vista que há necessidade e urgência no repasse dos referidos valores pa/a
Santa Casa de Misericórdia de Piumhi - MG. //
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel. 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37.925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (3 7) 3 3 71-9200
Requer ainda que seja incluído o presente projeto de Lei em REGIME
DE URGÊNCIA ESPECIAL, sabendo que após a esperada aprovação desta
Lei ainda são necessários os tramites burocráticos para assinatura do
convênio e transferência dos valores, além dos ajustes das partes para
cumprimento do convencionado.
Ao ensejo apresento a Vossa Senhoria protesto de estima e
consideração.
Atenciosamente,
Ministério da Saúde
Secretaria Executiva
Fundo Nacional de Saúde
Quinta-feira, 29 de Janeiro de 2026
PROPOSTA DE INCREMENTO MAC
N° da Proposta Ano
36000718082202500 2025
CNPJ
10420068000183
Beneficiário
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Esfera Administrativa
03
Tipo de Beneficiário
FUNDO PUBLICO DA ADMINISTRACAO DIRETA MUNICIPAL
Dirigente
PAULO CESAR VAZ
CPF do Dirigente
População
38.007
Telefone Município
PIUMHI
CEP
37.925-000
Endereço
DOUTOR AVELINO DE QUEIROZ, CENTRO
E-mail
RECURSO DA PROPOSTA
Recurso
EMENDA PARLAMENTAR
Objeto
INCREMENTO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE (MAC)
Composição
EMENDA
Número
39760005
Estabelecimentos Beneficiados - CNES
Estabelecimento
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PIUMHI
Valor
100.000,00
CNES
2776006
Valor
R$ 100.000,00
Valor da Proposta: R$ 100.000,00
DADOS DO(S) PLANO(S) DE TRABALHO(S)
Unidade Benecificiada
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PIUMHI
Valor
100.000,00
Programa
INCREMENTO AO CUSTEIO DE SERVIÇOS DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE
AÇÕES E SERVIÇOS - METAS QUANTITATIVAS/QUALITATIVAS
MÉDIA COMPLEXIDADE
Valor
Procedimentos com Finalidade Diagnóstica 100.000,00
Justificativa
O recurso financeiro será destinado a realização de exames com finalidade diagnostica (Ressonância Magnética e
Ultrassonografia) os exames serão realizados pela Santa Casa de Misericórdia de Piumhi, CNES 2776006, CNPJ
23.591.126/0001-83, aos usuários do SUS através do núcleo de Regulação da Secretaria de Saúde. Os exames serão
de caráter eletivo agendados pela Secretaria de Saúde após regulação e definição de prioridades. Pode ser 
verificado no CNES - Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde, no campo "CONJUNTO - INFORMAÇÕES
GERAIS" que a instituição, Santa Casa CNES 2776006, possui serviço de classificação por TERCEIRO para o exame
de imagem Ressonância Magnética ( 121 - 004 SERVIÇO DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM - RESSONÂNCIA
MAGNÉTICA - TERCEIRO 2775999). Salientamos ainda que este TERCEIRO CNES 2775999, esta instalado e
operando suas atividades dentro da instituição Santa Casa de Misericórdia de Piumhi. Portanto os exames serão
realizados pela Santa Casa de Misericórdia de Piumhi através de seu TERCEIRO 2775999.
RELAÇÃO DE NATUREZAS DESPESAS
Nome Valor
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA 100.000,00
Gerado em 29/01/2026 às 13:22 por Rosangela Aparecida Terra e Guerra Página 1 de 2
Gerado em 29/01/2026 às 13:22 por Rosangeia Aparecida Terra e Guerra Página 2 de 2
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel, 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37.925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9200
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Declaro, para os devidos fins dispostos no inciso I e II do art. 16 da
Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade
Fiscal), que a despesa relativa ao Projeto de Lei que "Autoriza a liberação
de recursos financeiros destinados a repasse de subvenção, na
modalidade custeio para realização de exames com finalidade
diagnóstica (ressonância magnética e ultrassonografia) pela
Santa Casa de Misericórdia de Piumhi - MG e da outras
providências" que possui adequação orçamentária e financeira com a Lei
Orçamentária Anual - LOA e compatibilidade com o Plano Plurianual - PPA e a
Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, sendo que a mesma não ultrapassará
os limites estabelecidos para o exercício financeiro de 2026.
Piumhi-MG, 30 de Janeiro 2.026.
~__ . — Assinado de forma
PAULO CESAR digital por PAULO 
vaz.^^^^H
15:18:39-03'00'
Dr. Paulo César Vaz
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMH1
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel, 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37.925-000 - Piumhi - MG
Tel: (37) 3371-9200
DECLARAÇÃO SOBRE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO￾FiNANCEIRA
Declaramos, para os devidos fins no inciso I do artigo 16 da Lei
Complementar n° 101 de 04 de maio de 2000 Lei de Responsabilidade Fiscal, a
estimativa de impacto orçamentário-Financeiro para as despesas relativas ao
Projeto de Lei que "Autoriza a liberação de recursos financeiros
destinados a repasse de subvenção, na modalidade custeio
para realização de exames com finalidade diagnóstica
(ressonância magnética e ultrassonografia) pela Santa Casa de
Misericórdia de Piumhi - MG e da outras providências", está
prevista na lei orçamentária do exercício de 2.026.
Piumhi-MG, 30 de Janeiro de 2.026.
MARIA PERPETUA
DA SILVA
FELIX:......................
Assinado de forma digital
por MARIA PERPETUA DA
SILVA FELIX:......................
Dados: 2026.01.30
....
15:19:53-03'00'
Maria Perpétua da Silva Félix
Secretária de Administração e Finanças
PAULO
CESAR
VAZ:...........
.........
Assinado deforma
digital por PAULO
CESAR
VAZ:......................
Dados: 2026.01.30
15:19:06-03'00'
Dr. Paulo César Vaz
Prefeito Municipal

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