| Tipo | Parecer - Relator(es) |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-02-04 |
| Ementa | Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação - CLJR e Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania - CSPPMUC, referente ao Projeto de Lei n° 65/2025, que “Dá nome de Juliana Batista Martins ao Parquinho Infantil Municipal Localizado na Praça Guia Lopes, centro no Município de Piumhi/MG e dá outras providências”. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI Rua: Visconde de Ouro Preto, 435 CEP: 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001 PARECER N° 1/2026 Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação - CLJR e Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania CSPPMUC, referente ao Projeto de Lei n° 65/2025, que “Dá nome de Juliana Batista Martins ao Parquinho Infantil Municipal Localizado na Praça Guia Lopes, centro no Município de Piumhi/MG e dá outras providências”. RELATOR: Vereador Antônio Fernando Gomes RELATÓRIO O presente parecer tem por objeto o Projeto de Lei n° 65/2025, de autoria do Vereador João Lúcio de Matos, que “Dá nome de Juliana Batista Martins ao Parquinho Infantil Municipal localizado na Praça Guia Lopes, centro no Município de Piumhi/MG e dá outras providências", protocolizado nesta Casa Legislativa em 3 de dezembro de 2025. A proposta em questão foi inclusa no Pequeno Expediente e foi realizada a sua leitura na 47a Sessão Ordinária, realizada no dia 9 de dezembro de 2025, Conforme justificativa, o Projeto de Lei tem por objetivo denominar o Parquinho Infantil Municipal localizado na Praça Guia Lopes, centro no Município de Piumhi/MG, para homenagear a Sra. Juliana Batista Martins, reconhecendo sua contribuição para o desenvolvimento social e comercial de nosso Município. O Regimento Interno da Câmara Municipal de Piumhi, em seu art. 60, determina que a matéria sujeita à apreciação das Comissões Permanentes será analisada previamente pela Assessoria Jurídica por decisão do Presidente da Câmara ou por solicitação dos Presidentes das Comissões Permanentes. CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI Rua Visconde de Ouro Preto, 435 - CEP 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-1551 / 1384 A Assessoria Jurídica apresentou parecer protocolizado em 11 e dezembro de 2025, opinando pela viabilidade técnica do Projeto de Lei n° 65/2025 do ponto de vista de constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa. Em continuidade ao processo legislativo, a proposição foi encaminhada à Comissão de Legislação, Justiça e Redação para análise de seus aspectos constitucional, legal e jurídico e Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania para análise do mérito da matéria, nos termos do disposto pelos arts 41,1 e 43,1 do Regimento Interno. FUNDAMENTAÇÃO Do ponto de vista técnico jurídico, o presente Projeto de Leí não apresenta nenhuma irregularidade, haja vista que o inciso VIII do art. 27 da Lei Orgânica Municipal estabelece que compete à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito: “Art. 27. (...) VIII - autorizar a denominação de vias, logradouros e próprios municipais." A Lei Orgânica Municipal, em seu art. 87, dispõe que: “Art. 87.0 Município não poderá dar nome de pessoas vivas a bens e serviços públicos de qualquer natureza." O projeto em análise está de acordo com os requisitos descritos na Leí n° 2,617/2022. Observa-se que tais previsões legais foram devidamente respeitadas, levando em consideração a justificativa que consta inclusive o curriculum do homenageado. Em análise da matéria em tela, verifica-se que, quanto à iniciativa, tal propositura preenche os requisitos legais, visto que está ancorado ao art. 30, inciso I da Constituição Federal de 1988 c/c art. 7o, inciso I da Lei Orgânica Municipal. Portanto, conclui-se que o projeto ora apresentado está em consonância com as regras que orientam a legalidade e dentro dos preceitos constitucionais. Página 2 de 3 CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI Rua Visconde de Ouro Preto, 435 - CEP 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-1551 /1384 Quanto à espécie normativa, verifica-se que a matéria tratada no presente Projeto não se encontra entre aquelas previstas no art. 37 da Lei Orgânica Municipal, sendo, portanto, adequado seu tratamento por meio de Projeto de Lei Ordinária, Quanto ao mérito, o projeto em análise visa instituir critérios para regulamentar a identificação e nomenclatura de ruas, praças, monumentos, obras e edificações públicas. Diante do exposto, verifica-se que o Projeto de Lei em estudo atende ao interesse público. CONCLUSÃO Assim sendo, não havendo óbices e acompanhando o Parecer Jurídico, voto favoravelmente à tramitação do Projeto de Lei n° 65/2025, em razão de sua constitucionalidade, legalidade, juridicidade, forma regimental, técnica legislativa e mérito. É o parecer. Sala das Comissões, 3 de fevereiro de 2026 ANTÔNIO FERNANDO GOMES Secretário/Relator da CLJR e CSPPMUC Página 3 de 3