| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2026 |
| Date | 2026-02-04 |
| Ementa | Altera dispositivo da Lei Complementar 41/2015 – ‘Institui a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública, e dá outras providências’ - e dá outras providências. |
| native_id | 8615 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2026-04-02 | Para providências | — | Encerramento do processo de tramitação do Projeto de Lei Complementar nº 3/2026, com sua remessa aos arquivos da Câmara Municipal de Piumhi. |
| 2026-04-02 | Revisada pela Comissão | — | Lei Complementar nº 112/2026 revisada pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação - CLJR em 02/04/2026, conforme Ata da 3ª Reunião Extraordinária Conjunta das Comissões. |
| 2026-03-20 | Proferido Despacho | — | Despacho: "Acuso o recebimento da Lei Complementar nº 112/2026, que “Altera dispositivo da Lei Complementar 41/2015 – ‘Institui a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública, e dá outras providências’ - e dá outras providências”, protocolizada nesta Casa Legislativa em 18 de março de 2026, mediante Despacho do senhor Presidente da Câmara Municipal de Piumhi, conforme determina o inciso VII, do art. 41, do Regimento Interno desta Casa Legislativa. Determino que a análise da referida Lei Complementar Municipal seja inclusa na próxima reunião da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, para proceder à revisão da referida proposição sancionada pelo Poder Executivo. Publique-se e cumpra-se". |
| 2026-03-18 | Para revisão da Norma Jurídica | — | Despacho da Presidência: "Acuso o recebimento da Lei Complementar nº 112/2026, publicada em 13 de março de 2026, que “Altera dispositivo da Lei Complementar 41/2015 – ‘Institui a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública, e dá outras providências’ - e dá outras providências”, protocolizada nesta Casa Legislativa em 18 de março de 2026, por meio do Ofício nº 81/2026, do Poder Executivo de Piumhi. Encaminhe-se a referida Lei Municipal à Comissão de Legislação, Justiça e Redação para proceder à revisão da referida proposição sancionada pelo Poder Executivo, verificando sua conformidade com o texto aprovado na fase de tramitação, conforme determina o inciso VII do art. 41 do Regimento Interno desta Casa Legislativa. Após a manifestação da Comissão Permanente, determino o encerramento do Processo de Tramitação do Projeto de Lei Complementar nº 3/2026, com sua remessa aos arquivos da Câmara Municipal de Piumhi. Publique-se e cumpra-se". |
| 2026-03-18 | Recebimento de Lei Complementar sancionada pelo Executivo | — | Lei Complementar nº 112/2026 encaminhada ao Gabinete da Presidência para despacho. |
| 2026-03-11 | Aguardando sanção ou veto do Chefe do Poder Executivo | — | Proposição de Lei Complementar nº 4, de 11 de março de 2026, encaminhada ao Chefe do Poder Executivo Municipal, por meio do Ofício nº 153/2026, para sanção ou veto no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Vence em 31/03/2026. |
| 2026-03-11 | Aguardando assinatura da Proposição de Lei Complementar | — | Encaminhado ao Gabinete da Presidência para assinatura da Proposição de Lei Complementar pelo Presidente e pelo 1º Secretário da Câmara Municipal de Piumhi. |
| 2026-03-10 | Para providências | — | Elaboração da Proposição de Lei Complementar que será encaminhada ao Chefe do Poder Executivo Municipal. |
| 2026-03-10 | Proposição aprovada em turno único | U | Projeto de Lei Complementar nº 3/2026 aprovado em única discussão e votação por 7 (sete) votos na 6ª Sessão Ordinária, realizada no dia 10/03/2026. Ausência justificada do Vereador Antônio Fernando Gomes. O Presidente da Câmara vota. |
| 2026-03-10 | Requerimento aprovado em turno único | U | Requerimento n° 33/2026 aprovado em única discussão e votação por 7 (sete) votos na 6ª Sessão Ordinária, realizada no dia 10/03/2026. Ausência justificada do Vereador Antônio Fernando Gomes. O Presidente da Câmara não vota. |
| 2026-03-09 | Aguardando deliberação plenária | — | Despacho da Presidência: "Acuso o recebimento do Parecer Jurídico n° 016/2026, protocolizado nesta Casa Legislativa em 13 de fevereiro de 2026, do Parecer Contábil n° 019/2026, protocolizado nesta Casa Legislativa em 20 de fevereiro de 2026 e Parecer Comissões n° 15/2026, protocolizado nesta Casa Legislativa em 6 de março de 2026, referentes ao Projeto de Lei Complementar nº 3/2026 que “Altera dispositivo da Lei Complementar 41/2015 – ‘Institui a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública, e dá outras providências’ - e dá outras providências”, protocolizado nesta Casa Legislativa em 4 de fevereiro de 2026”. Os Vereadores Fábio Henrique Novaes Ferreira, João Lúcio de Matos, João Marcos Macedo Silveira e José Segundo Faria apresentaram em 6 de março, o Requerimento n° 33/2026, em conformidade o art. 144, § 1º, I do Regimento Interno desta egrégia Casa, requerendo que o Projeto de Lei n° Complementar nº 3/2026, seja deliberado em única discussão e votação. Determino a Inclusão do Requerimento n° 33/2026 e o Projeto de Lei Complementar nº 3/2026 na pauta da ordem do dia da 6ª Sessão Ordinária, a ser realizada no dia 10 de março de 2026 (terça-feira), às 19h30, para deliberação plenária. Publique-se e cumpra-se". |
| 2026-03-06 | Aguardando a inclusão na ordem do dia | — | Encaminhado o Processo Legislativo do Projeto de Lei Complementar nº 3/026 e Requerimento nº 33/2026, de autoria dos Vereadores Fábio Henrique Novaes Ferreira, João Lúcio de Matos, João Marcos Macedo Silveira e José Segundo Faria, os quais requerem a deliberação do Projeto de Lei Complementar nº 3/2026 em única discussão e votação, ao Gabinete da Presidência para despacho. |
| 2026-03-06 | Recebimento de Parecer e Requerimento | — | Parecer Comissões nº 15/2026, protocolizado em 04/03/2026, às 8h52 e Requerimento nº 33/2026, protocolizado em 06/03/2026, às 15h01. |
| 2026-03-04 | Designada Reunião Conjunta das Comissões | — | Edital de Convocação da 2ª Reunião Ordinária Conjunta da Comissão de Legislação, Justiça e Redação - CLJR, Comissão de Finanças e Orçamento - CFO e Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania - CSPPMUC a ser realizada no dia 5 de março de 2026 (quinta-feira), às 17h, para discussão e análise. |
| 2026-03-04 | Proferido Despacho | — | Despacho: "Acusamos o recebimento, no prazo regimental, do Parecer nº 15/2026, de autoria do Secretário/Relator da Comissão de Legislação, Justiça e Redação - CLJR, da Comissão de Finanças e Orçamento - CFO e da Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania - CSPPMUC, Vereador Antônio Fernando Gomes, referente ao Projeto de Lei Complementar nº 3/2026, que “Altera dispositivo da Lei Complementar 41/2015 – ‘Institui a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública, e dá outras providências’ - e dá outras providências”. Inclua-se o presente projeto na pauta da próxima Reunião Conjunta da Comissão de Legislação, Justiça e Redação - CLJR, da Comissão de Finanças e Orçamento - CFO e da Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania - CSPPMUC para discussão e análise. Publique-se e cumpra-se". |
| 2026-03-04 | Aguardando Despacho | — | Parecer Relator nº 15/2026 encaminhado às Comissão de Legislação, Justiça e Redação - CLJR, Comissão de Finanças e Orçamento - CFO e Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania - CSPPMUC para despacho. |
| 2026-03-04 | Recebimento de Parecer do(s) Relator(es) | — | Recebimento do Parecer Relator nº 15/2026. |
| 2026-02-25 | Aguardando emissão de Parecer Conjunto das Comissões | — | Encaminhado à Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania - CSPPMUC, para emissão de parecer no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Prazo do Secretário/Relator, Vereador Antônio Fernando Gomes, 5 (cinco) dias úteis: 04/03/2026. |
| 2026-02-25 | Aguardando emissão de Parecer Conjunto das Comissões | — | Encaminhado à Comissão de Finanças e Orçamento - CFO para emissão de parecer no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Prazo do Secretário/Relator, Vereador Antônio Fernando Gomes, 5 (cinco) dias úteis: 04/03/2026. |
| 2026-02-25 | Aguardando emissão de Parecer Conjunto das Comissões | — | Encaminhado à Comissão de Legislação, Justiça e Redação - CLJR, para emissão de parecer no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Prazo do Secretário/Relator, Vereador Antônio Fernando Gomes, 5 (cinco) dias úteis: 04/03/2026. |
| 2026-02-25 | Para distribuição da Proposição às Comissões | — | Encaminhamento do processo de tramitação do Projeto de Lei Complementar nº 3/2026 à Comissão de Legislação, Justiça e Redação – CLJR, Comissão de Finanças e Orçamento – CFO e Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania – CSPPMUC, para emissão de parecer, análise e deliberação de forma conjunta entre as Comissões, conforme Requerimento nº 22/2026 protocolizado em 25/02/2026. |
| 2026-02-25 | Proferido Despacho | — | Despacho da Vice-Presidência: "Acuso o recebimento do Requerimento nº 22/2026, de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação – CLJR, Comissão de Finanças e Orçamento - CFO e da Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania - CSPPMUC, e DEFIRO a tramitação de forma conjunta entre essas Comissões Permanentes do Projeto de Lei Complementar nº 3/2026 que “Altera dispositivo da Lei Complementar 41/2015 – ‘Institui a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública, e dá outras providências’ - e dá outras providências”, protocolizado nesta Casa Legislativa em 4 de fevereiro de 2026”. Publique-se e cumpra-se". |
| 2026-02-25 | Aguardando Despacho | — | Encaminha Requerimento nº 22/2026 ao Gabinete da Presidência para despacho. |
| 2026-02-25 | Recebimento de Requerimento | — | Requerimento nº 22/2026 - CLJR, CFO e CSPPMUC requerem a tramitação do PLC nº 3/2026 em forma conjunta. |
| 2026-02-20 | Recebimento de Parecer | — | Parecer Contábil nº 019/2026. |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2026-03-10T21:05:38.063127-03:00 | Aprovado | 8 | 0 | 0 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel, 332 - Centro C.N.P.). 16.781.346/0001-04 CEP 37.925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9200 OFÍCIO GAB n. 33/2026 Piumhi, 03 de fevereiro de 2026. Ao Excelentíssimo Senhor José Welington da Silva Presidente da Câmara Municipal de Piumhi Nesta Senhor Presidente, Encaminhamos a esta Presidência e por vosso intermédio aos demais Vereadores o anexo Projeto de Lei que “Altera dispositivo da Lei Complementar 41/2015 — “Institui a Contribuição para custeio do Serviço de iluminação Pública e dá outras providências' — e dá outras providências.” para apreciação e posterior aprovação, se assim entender estes nobres edis. reiteramos a V.Ex2., e selis ilustres Pares nossos protestos de alta estima e distinta consideração. Pav, CAMÁRA MUNICIPAL DE PIBMHI PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Rua Padre Abel nº 332 — Centro — Tel.: (37) 3371-9200 / Fax: (37) 3371-9221 37925-000 — PIUMHI —- MINAS GERAIS PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 03 12026 Altera dispositivo da Lei Complementar 41/2015 — “Institui a Contribuição para custeio do Serviço de Iluminação Pública e dá outras providências" - e dá outras providências. O Chefe do Poder Executivo do Município de Piumhi, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE PROPOR A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR: Art. 14º Fica concedido o desconto no percentual de 10% (dez por cento) na Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP) instituída pela Lei Complementar 41/2015 de 16 de novembro de 2015, passando o artigo 4º, alterado pela Lei Complementar nº 102/2025, a vigorar com a seguinte redação: “Art4º (...) FAIXA DE CONSUMO (KWih) PERCENTUAL ATUAL | o Até 50 0,00% pi E E 51 a 100 o o 1,48% = di Do Ada zo — VU Ê 2013300 E 6% Ê 301 a 400 7,50% Acima de 401 8,24% Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, es em contrário. i, // fevereiro de 2026. Dj. Paulo César L PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI é Rua Padre Abel nº 332 — Centro — Tel.: (37) 3371-9200 / Fax: (37) 3371-9221 37925-000 — PIUMHI — MINAS GERAIS b. q Ga JUSTIFICATIVA Cuida-se de projeto de lei complementar Altera dispositivo da Lei Complementar 41/2015 — “Institui a Contribuição para custeio do Serviço de Iluminação Pública e dá outras providências' - e dá outras providências.” A Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública foi instituída em nosso município por meio da Lei Complementar 41/2015, de 16 de novembro de 2015. No exercício anterior, identificamos uma economia gerada pela instalação das novas luminárias de LED, que já atingiu o percentual de 100%(cem por cento) de reposição. Esse tipo de lâmpada, além de iluminar bem mais que as convencionais, também têm maior vida útil e consomem menos energia elétrica, o que impactou na taxa da COSIP, autorizando-nos a conceder um desconto no percentual de 15% (quinze por cento), conforme disposto na Lei Complementar n. 102/2025. Atualmente, dando continuidade aos estudos pormenorizados nas receitas e despesas da COSIP, conseguimos verificar que a alíquota utilizada para realizar o cálculo da contribuição pode, mais uma vez, ser revista sem causar impacto negativo nas contas públicas e sem causar prejuízos para os serviços de iluminação pública, já que os valores arrecadados não podem ser aplicados em outros serviços que não os relativos à iluminação pública. Ressaltamos também o nosso entendimento quanto ao fato da inexistência de renúncia de receita ao realizar a redução na alíquota para a cobrança da COSIP. Tal situação não se configura, considerando mais uma vez a natureza da contribuição. A renúncia de receita há de ser compreendida nos contornos traçados pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Os benefícios ou incentivos fiscais dos quais decorre renúncia de receita não abrangem todo o universo de benefícios ou incentivos. Não são levados em conta, por exemplo, os benefícios concedidos no meio da cadeia entre a produção e o consumo, dado que há recuperação na etapa ou etapas subsequentes, anteriores ao consumo. Outra restrição a considerar é que a Lei de Responsabilidade Fiscal faz menção apenas a benefícios concedidos em caráter não geral ou que impliquem em redução discriminada de tributos. Dessa forma, benefícios que não exijam aplicação individualizada mediante requerimento (concedidos em caráter geral) e que não se destinem individualmente a determinados contribuintes, não são compreendidos PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Rua Padre Abel nº 332 — Centro — Tel.: (37) 3371-9200 / Fax: (37) 3371-9221 37925-000 — PIUMHI — MINAS GERAIS como renúncia de receita. São excluídos, portanto, do rol das renúncias, os benefícios concedidos em caráter geral. Portanto, sendo a concessão da redução da alíquota da COSIP, geral e abstrata, atingindo de igual maneira todos aqueles sujeitos passivos contribuintes da COSIP, temos que não se enquadra no que dispõe o 8 1º do artigo 14 da LRF. E com este propósito é que encaminhamos o anexo Projeto de Lei estima e distinta consideração. Piumhi, 03 de fevereiro de 2026. Dr.iPaulo César Vaz Phefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Rua Padré Abel nº 332 — Centro — Tel. (37) 3371-9200 / Fax (37) 3371-9221 37925-000 — PIUMHI — MINAS GERAIS LEI COMPLEMENTAR Nº 041/2015 “INSTITUI A CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PUBLICA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. O Povo do Município de Piumhi/MG. por seus representantes. decretou e eu, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar Art. 1º. Fica instituída a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP, prevista no art. 149-A da Constituição Federal, para o custeio dos serviços de iluminação publica prestados aos contribuintes nas vias e logradouros públicos do Município de Piumhi Parágrafo Único — O serviço previsto no caput deste artigo compreende o consumo de energia destinada a iluminação de vias logradouros e demais bens públicos, custo administrativo direto e indireto e a instalação manutenção, eficientização e expansão do sistema de iluminação pública do Município de Piumhi Art. 2º. O fato gerador da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública é: |! - o consumo de energia elétrica por pessoa natural ou jurídica. mediante ligação regular de energia elétrica no território do Município; ll — a propriedade imobiliária de imóvel! urbano, que não disponha de ligação regular de energia elétrica “ES TT ray T JA. PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Rua Padre Abel nº 332 — Centro - Tel. (37) 3371-9200 / Fax: (37) 3371-9221 37925-000 — PIUMH! — MINAS GERAIS Art. 3º. O sujeito passivo da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública é o consumidor de energia elétrica. residente ou estabelecido no território do Municipio e que esteja cadastrado junto à concessionária distribuidora de energia elétrica, titular da concessão no território do Municipio Parágrafo Unico — No caso previsto no art. 2º, inciso Il, o sujeito passivo da Contribuição para Custeio do Serviço de Huminação Pública será o proprietário, possuidor ou titular do domínio útil de imóvel urbano edificado ou não. que não disponha de ligação regular de energia elétrica, conforme o caso Art. 4º. A Contribuição para Custeio do Serviço de Huminação Pública será calculada mensalmente sobre o valor da Tarifa de iluminação Pública. aplicada pela Concessionária de Distribuição de Energia Elétrica ao Município. incluindo-se acréscimos ou adições determinados pela ANEEL — Agência Nacional de Energia Elétrica ou outro órgão que vier a substitui-la, devendo ser adotados, nos intervalos de consumo indicados, os percentuais correspondentes conforme tabela a seguir: FAIXA DE CONSUMO (KWih) PERCENTUAL ATUAL Até5O 000% 51a 100 CC A 94% 1075707 ————— sm 2018300 * B73% 3012400 TO 9.81% Acima de 401 10,78% PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHL 4. Rua Padre-Abel nº 332 — Centro — Tel. (37) 3371-9200 / Fax (37) 3377-9221 37925-000 —- PIUMHI - MINAS GERAIS 8 1º - No caso previsto no art. 2º, inciso Il, a base de cálculo da Contribuição para Custeio do Serviço de Huminação Pública será o tamanho linear de testada do imóvel, nos valores a seguir. TAMANHO LINEAR DE TESTADA | VALOR POR METRO atébm R$025 Í De 6,01 a 12m “R$0.40 A partir de 12.01m R$ 0,50 82º. O valor atribuído é mensal cobrado anualmente no IPTU ou outro instrumento 8 3º - As aliquotas da Contribuição serão reajustadas de acordo com o INPC Art. 5º. O produto da Contribuição constituirá receita destinada a cobrir os dispêndios da municipalidade decorrentes do custeio do serviço de iluminação pública. Parágrafo Único — O custeio do serviço de iluminação publica compreende a) despesas com energia consumida pelos serviços de iluminação pública; b) despesas com administração, operações manutenção, eficientização e ampliação do sistema de iluminação pública Art. 6º É facultada a cobrança da Contribuição na fatura de consumo de energia elétrica emitida pela concessionária, condicionada à celebração do contrato e convênio PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHE, |. Rua Padre Ábel nº 332 -- Centro - Tel. (37) 3371-9200 / Fax: (37) 3371-9221 o 37925-000 — PIUMHI — MINAS GERAIS Parágrafo Unico - O Poder Executivo fica autorizado a celebrar contrato e convênio com a empresa concessionária ou permissionária de energia elétrica local, para promover a arrecadação da Contribuição para Custeio do Serviço de iluminação Pública — CIP, Art 7º. Na hipótese do arm. 2º inciso Il a responsabilidade pela arrecadação da Contribuição para Custeio do Serviço de Huminação Pública será do ente municipal, mediante lançamento juntamente ao IPTU ou outro meio previsto pelo Municipio Art. 8º. Aplicam-se à Contribuição para Custeio do Serviço de lluminação Pública, no que couber, as normas do Código Tributário Nacional e Municipal, e demais legislação tributária do Municipio, inclusive aquelas relativas às infrações e penalidades Art. 9º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Complementar nº 01/2002. Piumhi, 16 de Novembro de 2015 Vá ILSON MAREGA GRAIDE PREFEITO MUNICIPAL / / ICLARO, para 08 cevidos fins de direito «48 fot public este, no quacico de avisas À la Câmara Munic po! Tecso ndo assim oi que determina a Lis; Cj dio iBunicipal ni s seu Áriigo 72. : E ns do dire à ÉS 1 A us 1 af PIBBUDOOS 2229 HOLA Lhailo JN ge PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Rua Padre Abel nº 332 —- Centro — Tel: (37) 3371-9200 / Fax: (37) 3371-9221 37925-000 — PIUMHI —- MINAS GERAIS LEI COMPLEMENTAR N. 102/2025 Altera dispositivo da Lei Complementar nº 041/2015 - “Institui a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública, e dá outras providências” - e dá outras providências. O Povo do Município de Piumhi, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Fica concedido o desconto no percentual de 15% (quinze por cento) na Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP) instituída pela Lei Complementar nº 041/2015, de 16 de novembro de 2015, passando o art. 4º a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º(..) “FAIXA DE CONSUMO PERCENTUAL ATUAL (KWIh) * 51100 = E o 1,55% — Acima de 401 9,16% » E , Ar. 2º Esta Lei Aomplementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Piumhi, 5 de maio te 2025, Fa Lo tdlyoar Dr. Paulo César V àz Prefeito Municipal | à DECLARO, para os devidos fins de direito. que toi publicado este, no quadro de avisos do Município | de Piumm. Cumprindo assim 0 que deterinina a Lei Orgânica Municipal no seu Artigo 72. Data da disponibilização: 25. 108 ! dito. Data da publicação: 5. [45 das Sa