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materia nº 9/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 2026
Date 2026-02-04
EmentaDispõe sobre desafetação de bens públicos situados nesta cidade e dá outras providências.
native_id8616

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-13 Proposição arquivada Arquivamento do processo de tramitação do Projeto de Lei nº 9/2026, conforme despacho da Presidência.
2026-03-13 Para providências Encerramento do processo de tramitação do Projeto de Lei nº 9/2026, com sua remessa aos arquivos da Câmara Municipal de Piumhi.
2026-03-12 Revisada pela Comissão Lei revisada pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação - CLJR em 12/03/2026, conforme Ata da 3ª Reunião Ordinária Conjunta das Comissões.
2026-03-11 Proferido Despacho Despacho: "Acuso o recebimento da Lei n° 2.851/2026 publicada em 5 de março de 2026, que “Dispõe sobre desafetação de bens públicos situados nesta cidade e dá outras providências”, protocolizada nesta Casa Legislativa em 5 de março de 2026, mediante Despacho do senhor Presidente da Câmara Municipal de Piumhi, conforme determina o inciso VII, do art. 41, do Regimento Interno desta Casa Legislativa. Determino que a análise da referida Lei Municipal seja inclusa na próxima reunião da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, para proceder à revisão da referida proposição sancionada pelo Poder Executivo. Publique-se e cumpra-se".
2026-03-09 Para revisão da Norma Jurídica Despacho da Presidência: "Acuso o recebimento da Lei nº 2.851/2026 publicada em 5 de março de 2026, que “Dispõe sobre desafetação de bens públicos situados nesta cidade e dá outras providências”, protocolizada nesta Casa Legislativa em 5 de março de 2026, por meio do Ofício nº 69/2026, do Poder Executivo de Piumhi. Encaminhe-se a referida Lei Municipal à Comissão de Legislação, Justiça e Redação para proceder à revisão da referida proposição sancionada pelo Poder Executivo, verificando sua conformidade com o texto aprovado na fase de tramitação, conforme determina o inciso VII do art. 41 do Regimento Interno desta Casa Legislativa. Após a manifestação da Comissão Permanente, determino o encerramento do Processo de Tramitação do Projeto de Lei nº 9/2026, com sua remessa aos arquivos da Câmara Municipal de Piumhi. Publique-se e cumpra-se".
2026-03-05 Recebimento de Lei sancionada pelo Executivo Lei nº 2.851/2026 encaminhada ao Gabinete da Presidência para despacho.
2026-03-04 Aguardando sanção ou veto do Chefe do Poder Executivo Proposição de Lei nº 13, de 4 de março de 2026, encaminhada ao Chefe do Poder Executivo Municipal, por meio do Ofício n.º 124/2026, para sanção ou veto no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Vence em 24/03/2026.
2026-03-04 Aguardando assinatura da Proposição de Lei Encaminhado ao Gabinete da Presidência para assinatura da Proposição de Lei pelo Presidente e pelo 1º Secretário da Câmara Municipal de Piumhi.
2026-03-03 Para providências Elaboração da Proposição de Lei que será encaminhada ao Chefe do Poder Executivo Municipal.
2026-03-03 Proposição aprovada em turno único U Projeto de Lei nº 9/2026 aprovado em única discussão e votação por 7 (sete) votos na 5ª Sessão Ordinária, realizada no dia 03/03/2026. Ausência justificada da Vereadora Shirley Elaine Gonçalves. O Presidente da Câmara não vota.
2026-03-03 Requerimento aprovado em turno único U Requerimento nº 23/2026 aprovado em única discussão e votação por 7 (sete) votos na 5ª Sessão Ordinária, realizada no dia 03/03/2026. Ausência justificada da Vereadora Shirley Elaine Gonçalves. O Presidente da Câmara não vota.
2026-03-02 Aguardando deliberação plenária Despacho da Presidência: "Acuso o recebimento do Parecer Jurídico nº 17/2026, protocolizado nesta Casa Legislativa em 13 de fevereiro de 2026, do Parecer Contábil nº 21/2026, protocolizado nesta Casa Legislativa em 20 de fevereiro de 2026 e Parecer Comissões nº 7/2026, protocolizado nesta Casa Legislativa em 27 de fevereiro de 2026, referentes ao Projeto de Lei nº 9/2026, de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal, que “Dispõe sobre desafetação de bens públicos nesta cidade e dá outras providências”. Os Vereadores Antônio Fernando Gomes, Fábio Henrique Novaes Ferreira, José Segundo Faria, João Lúcio de Matos e João Marcos Macedo Silveira, apresentaram em 27 de fevereiro de 2026, o Requerimento nº 23/2026, em conformidade o art. 144, § 1º, lI do Regimento Interno desta egrégia Casa, requerendo que o Projeto de Lei nº 9/2026, seja deliberado em única discussão e votação, na pauta da ordem do dia da 5ª Sessão Ordinária, a ser realizada no dia 3 de março de 2026 (terça-feira), às 19h30, para deliberação plenária. Publique-se e cumpra-se".
2026-02-27 Aguardando a inclusão na ordem do dia Encaminhado o Processo Legislativo do Projeto de Lei nº 9/2026 e Requerimento nº 23/2026, de autoria dos Vereadores Antônio Fernando Gomes, João Lúcio de Matos, José Segundo Faria, Fábio Henrique Novaes Ferreira e João Marcos Macedo Silveira, os quais requerem a deliberação do Projeto de Lei nº 9/2026 em única discussão e votação, ao Gabinete da Presidência para despacho.
2026-02-27 Recebimento de Parecer e Requerimento Parecer Comissões nº 7/2026 e Requerimento nº 23/2026, protocolizados em 27/02/2026.
2026-02-25 Designada Reunião Conjunta das Comissões Edital de Convocação da 2ª Reunião Extraordinária Conjunta da Comissão de Legislação, Justiça e Redação - CLJR, Comissão de Finanças e Orçamento - CFO, Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania - CSPPMUC a ser realizada no dia 27 de fevereiro de 2026 (sexta-feira), às 11h30.
2026-02-25 Proferido Despacho Despacho: "Acusamos o recebimento, no prazo regimental, do Parecer nº 7/2026, de autoria do Secretário/Relator da Comissão de Legislação, Justiça e Redação – CLJR, da Comissão de Finanças e Orçamento – CFO e da Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania – CSPPMUC, Vereador Antônio Fernando Gomes, referente ao Projeto de Lei nº 9/2026, que “Dispõe sobre desafetação de bens públicos situados nesta cidade e dá outras providências”. Inclua-se o presente projeto na pauta da próxima Reunião Conjunta da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, da Comissão de Finanças e Orçamento e da Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo para discussão e análise. Publique-se e cumpra-se.
2026-02-25 Aguardando Despacho Aguardando a inclusão na reunião das Comissões.
2026-02-25 Recebimento de Parecer do(s) Relator(es) Recebido Parecer nº 7/2026, de autoria do Secretário Relator da CLJR, CFO e CSPPMUC, no prazo regimental.
2026-02-23 Aguardando emissão de Parecer Conjunto das Comissões Encaminhado à Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania - CSPPMUC para emissão de parecer no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Prazo do Secretário/Relator, Vereador Antônio Fernando Gomes, 5 (cinco) dias úteis: 02/03/2026.
2026-02-23 Aguardando emissão de Parecer Conjunto das Comissões Encaminhado à Comissão de Finanças e Orçamento - CFO para emissão de parecer no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Prazo do Secretário/Relator, Vereador Antônio Fernando Gomes, 5 (cinco) dias úteis: 02/03/2026.
2026-02-23 Aguardando emissão de Parecer Conjunto das Comissões Encaminhado à Comissão de Legislação, Justiça e Redação - CLJR, para emissão de parecer no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Prazo do Secretário/Relator, Vereador Antônio Fernando Gomes, 5 (cinco) dias úteis: 02/03/2026.
2026-02-23 Para distribuição da Proposição às Comissões Encaminhamento do processo de tramitação do referido projeto à Comissão de Legislação, Justiça e Redação - CLJR, Comissão de Finanças e Orçamento - CFO e Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania – CSPPMUC para emissão de parecer. Análise e deliberação de forma conjunta entre as Comissões, conforme Requerimento nº 18/2026 protocolizado em 20/02/2026.
2026-02-20 Proferido Despacho Despacho da Presidência: "Acuso o recebimento do Requerimento nº 18/2026, de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação – CLJR, Comissão de Finanças e Orçamento – CFO e Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania – CSPPMUC, e DEFIRO a tramitação de forma conjunta entre essas Comissões Permanentes do Projeto de Lei nº 9/2026, que “Dispõe sobre desafetação de bens públicos situados nesta cidade e dá outras providências”.
2026-02-20 Aguardando Despacho Encaminhado Requerimento nº 18/2026 (trâmite forma conjunta comissões) ao Gabinete da Presidência para despacho.
2026-02-20 Recebimento de Requerimento Recebido o Requerimento nº 18/2026 (trâmite forma conjunta comissões)

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-03T21:07:17.371110-03:00 Aprovado 7 0 0

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel, 332 - Centro
C.N.P.,J. 16.781.346/0001-04 CEP 37.925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9200
OFÍCIO GAB n. 34/2026
Piumhi, 03 de fevereiro de 2026.
Ao Excelentíssimo Senhor
José Welington da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Piumhi
Nesta
Senhor Presidente,
Encaminhamos a esta Presidência e por vosso intermédio
aos demais Vereadores o anexo Projeto de Lei que “Dispõe sobre desafetação
de bens públicos situados nesta cidade e dá outras providências” para
apreciação e posterior aprovação, se assim entender estes nobres edis.
Certos de podermos contar com a costumeira atenção,
reiteramos a V.Ex2., e sgus ilustres Pares nossos protestos de alta estima e
distinta consideração.
Dj. Paulo César az
PREFEITO MUNICIPAL
CPROTOCOLIZADO
| Qu) OL BOLA 490 moras
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
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PROJETO DE LEI nº 04 /2026
Dispõe sobre desafetação de bens públicos situados nesta
cidade e dá outras providências.
O Chefe do Poder Executivo do Município de Piumhi/MG, no uso
de suas atribuições legais, RESOLVE PROPOR A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica desafetado de sua característica original de bem
destinado a equipamentos comunitários - e incorporado ao patrimônio de bem público
dominical do Munícipio de Piumhi/MG, o seguinte imóvel:
|- UM TERRENO URBANO, ÁREA EQUPAMENTOS COMUNITÁRIOS, com
área de 7.936,14m?, medindo pela frente 64,56m com azimute 336º27'07”, daí
volve à direita em curva por 8,70m (raio = 18,00m; tangente = 4,44m; ângulo
central = 27º41'02” e desenvolvimento = 8,70m), daí volte à direita por 124,68m
com azimute 04º05'09”; medindo pelo lado direito 40,15m; medindo pelo lado
esquerdo 42,99m; e medindo pelos fundos 75,41m com azimute 336º24'07”,
dai volve à direita por 123,21m com azimute 04º05'09"; confrontando pela frente
com a Rua Chico Guerra, pelo lado direito com a Área Verde, pelo lado
esquerdo com a Área 02 (José Astor Baggio e s/m) e pelos fundos com a Área
Verde, situado na Rua Chico Guerra, parte da Quadra L, no Loteamento
Alto dos Nobres, no BAIRRO NOVA ESPERANÇA, nessa cidade e
Comarca de PIUMHI-MG, imóvel devidamente registrado no Cartório de
Registro de Imóveis da Comarca de Piumhi sob matrícula 42.371.
Art. 2º Fica desafetado de sua característica original de área
institucional - e incorporada ao patrimônio de bem público dominical do Munícipio de
Piumhi/MG, o seguinte imóvel:
|| - UM TERRENO URBANO, ÁREA INSTITUCIONAL, com área de 845,83m?,
tendo 40,40 metros de frente, confrontando com a Rua A, 41,05 metros nos
fundos, sendo: 17,95metros, confrontando com Noé Soares dos Santos e s/m
Maria Milmes Rezende Santos e 23,10metros confrontando com Mitra
Diocesana de Luz, Paroquia Santo Antônio, 21,00 metros do lado direito,
confrontando com o lote 03 e 23,45 metros do lado esquerdo, confrontando
com o lote 02, situado na Rua A, no LOTEAMENTO RESIDENCIAL PARQUE
DA CABIUNA, NESTA CIDADE E COMARCA DE PiumhilMG, imóvel
devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de
Piumhi sob matrícula 46.335.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel, 332 - Centro
C.N.P.. 16.781.346/0001-04 CEP 37.925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9200
. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
ições em contrário.
3 e feve ml de 2026.
aulo César Val
ito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel, 332 - Centro
C.N.PJ. 16.781.346/0001-04 CEP 37.925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9200
JUSTIFICATIVA
Trata-se de Projeto de Lei com a ementa: “Dispõe sobre desafetação de
bens públicos situados nesta cidade e dá outras providências.”
Como se depreende do contexto do projeto de lei que ora submetemos
à análise desta Casa, o Município propõe a desafetação de dois terrenos situados
nesta cidade, especificamente nos Loteamentos Alto dos Nobres e Loteamento
Residencial Parque da Cabiúna, atualmente classificados como de uso especial.
Os terrenos urbanos especificados no projeto de lei que ora submetemos
à análise desta Casa, após serem desafetados serão parcelados em áreas menores
e serão utilizados para outros fins.
Certos do empenho desta Colenda Casa Legislativa em atender aos
anseios da comunidade, contamos com a deliberação deste projeto e sua
consequente aprovação, se assim entenderem estes nobres edis.
Piuínhi, 03 de fevereiro de 2026.
Dr. PAULO CÉSAR VAZ
Prefeito Municipal

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