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materia nº 10/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2026
Date 2026-02-09
EmentaAltera o art. 3º da Lei Ordinária nº 2.800/2025 que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a formalizar Acordo de Cooperação com o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e instituição de ensino, para fins de realização de estágios e dá outras providências".
native_id8643

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-13 Proposição arquivada Encerramento do processo de tramitação do Projeto de Lei nº 10/2026, com sua remessa aos arquivos da Câmara Municipal de Piumhi, conforme despacho da Presidência.
2026-03-12 Revisada pela Comissão Lei revisada pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação durante a 3ª Reunião Ordinária Conjunta das Comissões.
2026-03-11 Designada Reunião da Comissão Despacho: "Acuso o recebimento da Lei nº 2.849/2026, que “Altera o artigo 3° da Lei Ordinária nº 2.800/2025, que ‘Autoriza o Poder Executivo Municipal a formalizar Acordo de Cooperação com o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e Instituição de Ensino, para fins de realização de estágios e dá outras providências”, protocolizada nesta Casa Legislativa em 6 de março de 2026, mediante despacho do senhor Presidente da Câmara Municipal de Piumhi, conforme determina o inciso VII do artigo 41 do Regimento Interno desta Casa Legislativa. Determino que a análise da Lei Municipal seja inclusa na próxima reunião da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, para se proceder à revisão da proposição sancionada pelo Poder Executivo. Publique-se e cumpra-se."
2026-03-09 Para revisão da Norma Jurídica Despacho da Presidência: "Acuso o recebimento da Lei nº 2.849/2026, que "Altera o artigo 3º da Lei Ordinária nº 2.800/2025, que 'Autoriza o Poder Executivo Municipal a formalizar Acordo de Cooperação com o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e Instituição de Ensino, para fins de realização de estágios e dá outras providências”, protocolizada nesta Casa Legislativa em 6 de março de 2026, por meio do Ofício nº 69/2026. Encaminhe-se a referida Lei Municipal à Comissão de Legislação, Justiça e Redação para proceder à revisão da referida proposição sancionada pelo Poder Executivo, verificando sua conformidade com o texto aprovado na fase de tramitação, conforme determina o inciso VII do art. 41 do Regimento Interno desta Casa Legislativa. Após a manifestação da Comissão Permanente, determino o encerramento do processo de tramitação do Projeto de Lei nº 10/2026, com sua remessa aos arquivos da Câmara Municipal de Piumhi. Publique-se e cumpra-se."
2026-03-06 Recebimento de Lei sancionada pelo Executivo Lei nº 2.849/2026 encaminhada ao Gabinete da Presidência para despacho.
2026-03-04 Aguardando sanção ou veto do Chefe do Poder Executivo Proposição de Lei nº 11, de 4 de março de 2026, encaminhada ao Chefe do Poder Executivo Municipal, por meio do Ofício nº 121/2026, para sanção ou veto no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
2026-03-04 Aguardando assinatura da Proposição de Lei Proposição de Lei encaminhada ao Gabinete da Presidência para assinatura pelo Presidente e pelo Primeiro Secretário da Câmara Municipal de Piumhi.
2026-03-03 Proposição aprovada em turno único U Projeto de Lei nº 10/2026 aprovado em única discussão e votação por 7 (sete) votos na 5ª Sessão Ordinária, realizada no dia 03/03/2026. Ausência justificada da Vereadora Shirley Elaine Gonçalves. O Presidente da Câmara não vota. Encaminhado para elaboração da Proposição de Lei que será encaminhada ao Chefe do Poder Executivo Municipal.
2026-03-03 Requerimento aprovado em turno único U Requerimento nº 24/2026, de deliberação em única discussão e votação do Projeto de Lei nº 10/2026, aprovado em única discussão e votação por 7 (sete) votos na 5ª Sessão Ordinária, realizada no dia 03/03/2026. Ausência justificada da Vereadora Shirley Elaine Gonçalves. O Presidente da Câmara não vota.
2026-03-02 Aguardando deliberação plenária U Despacho da Presidência: "Acuso o recebimento do Parecer Jurídico nº 15/2026, protocolizado nesta Casa Legislativa no dia 11 de fevereiro de 2026, do Parecer Contábil nº 17/2026, protocolizado no dia 11 de fevereiro de 2026, do Parecer nº 8/2026, da Comissão de Legislação, Justiça e Redação (CLJR), da Comissão de Finanças e Orçamento (CFO) e da Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania (CSPPMUC), protocolizado no dia 27 de fevereiro de 2026, e do Requerimento nº 24/2026, de autoria dos Vereadores Antônio Fernando Gomes, Fábio Henrique Novaes Ferreira, João Lúcio de Matos, João Marcos Macedo Silveira e José Segundo Faria, as quais requerem a deliberação em única discussão e votação do Projeto de Lei nº 10/2026, que “Altera o artigo 3º, da Lei Ordinária n. 2.800/2025 que ‘Autoriza o Poder Executivo Municipal a formalizar Acordo de Cooperação com o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e Instituição de Ensino, para fins de realização de estágios e dá outras providências’ e dá outras providências”. Determino a inclusão do Requerimento nº 24/2026 e do Projeto de Lei nº 10/2026 na pauta da ordem do dia da 5ª Sessão Ordinária, a ser realizada no dia 3 de março de 2026 (terça-feira), para deliberação plenária. Publique-se e cumpra-se."
2026-02-27 Aguardando a inclusão na ordem do dia Encaminhado ao Gabinete da Presidência para despacho.
2026-02-27 Recebimento de Requerimento Requerimento nº 24/2026, de deliberação em única discussão e votação do Projeto, protocolizado em 27/02/2026.
2026-02-27 Recebimento de Parecer Conjunto das Comissões Parecer nº 8/2026 protocolizado em 27/02/2026.
2026-02-25 Designada Reunião Conjunta das Comissões Despacho: "Acusamos o recebimento, no prazo regimental, do Parecer nº 8/2026, de autoria do Secretário/Relator da Comissão de Legislação, Justiça e Redação (CLJR), da Comissão de Finanças e Orçamento (CFO) e da Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania (CSPPMUC), Vereador Antônio Fernando Gomes, referente ao Projeto de Lei nº 10/2026, que “Altera o artigo 3º, da Lei Ordinária n. 2.800/2025 que ‘Autoriza o Poder Executivo Municipal a formalizar Acordo de Cooperação com o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e Instituição de Ensino, para fins de realização de estágios e dá outras providências’ e dá outras providências”. Inclua-se o presente projeto na pauta da próxima Reunião Conjunta da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, da Comissão de Finanças e Orçamento e da Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania para discussão e análise. Publique-se e cumpra-se."
2026-02-25 Recebimento de Parecer do(s) Relator(es) Parecer do Relator nº 8/2026 protocolizado em 25/02/2026.
2026-02-20 Aguardando emissão de Parecer Conjunto das Comissões Encaminhado à Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania para emissão de parecer no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Prazo do Relator, Vereador Antônio Fernando Gomes: 5 (cinco) dias úteis, a se encerrar em 20/02/2026.
2026-02-20 Aguardando emissão de Parecer Conjunto das Comissões Encaminhado à Comissão de Finanças e Orçamento para emissão de parecer no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Prazo do Relator, Vereador Antônio Fernando Gomes: 5 (cinco) dias úteis, a se encerrar em 20/02/2026.
2026-02-20 Aguardando emissão de Parecer Conjunto das Comissões Encaminhado à Comissão de Legislação, Justiça e Redação para emissão de parecer no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Prazo do Relator, Vereador Antônio Fernando Gomes: 5 (cinco) dias úteis, a se encerrar em 27/02/2026.
2026-02-20 Para distribuição da Proposição às Comissões Encaminhamento do processo de tramitação do referido projeto à Comissão de Legislação, Justiça e Redação, à Comissão de Finanças e Orçamento e à Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania para emissão de parecer. Análise e deliberação de forma conjunta entre as Comissões, conforme Requerimento nº 14/2026, protocolizado em 20/02/2026.
2026-02-11 Recebimento de Pareceres Parecer Jurídico nº 017/2026 protocolizado em 11/02/2026. Parecer Contábil nº 015/2026 protocolizado em 11/02/2026.
2026-02-11 Aguardando Pareceres Encaminhado às Assessorias Jurídica e Contábil para emissão de pareceres no prazo de 10 (dez) dias úteis.
2026-02-11 Para encaminhamento Distribuição do Projeto aos Vereadores e encaminhamento do processo de tramitação às Assessorias Jurídica e Contábil para emissão de pareceres.
2026-02-10 Para apresentação no Plenário Despacho da Presidência: "Acuso o recebimento do Projeto de Lei nº 10/2026, protocolizado nesta Casa Legislativa em 09/02/2026. Após leitura em Plenário na 2ª Sessão Ordinária, a ser realizada no dia 10/02/2026, distribua-se avulsos (por meio físico e/ou eletrônico) aos membros do Poder Legislativo de Piumhi e seja o Projeto encaminhado às Assessorias Jurídica e Contábil, nos termos do art. 60 c/c art. 220 do Regimento Interno, bem como às seguintes Comissões, para análise da matéria e emissão de Parecer: 1) Comissão de Legislação, Justiça e Redação (art. 41, I); 2) Comissão de Finanças e Orçamento (art. 42, I); 3) Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania (art. 43, II)."
2026-02-10 Aguardando Despacho Projeto de Lei encaminhado ao Gabinete da Presidência para despacho.
2026-02-10 Proposição autuada Matéria autuada pelo servidor responsável.

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-03T21:09:52.811721-03:00 Aprovado 7 0 0

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tré PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Z
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel, 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37.925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9200
OFÍCIO GAB n. 41/2026
Piumhi, 09 de fevereiro de 2026.
Ao Excelentíssimo Senhor
José Welington da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Piumhi
Nesta
Senhor Presidente,
Encaminhamos a esta Presidência e por vosso intermédio
aos demais Vereadores o anexo Projeto de Lei que “Altera o artigo 3º, da Lei
Ordinária n.2.800/2025 que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a
formalizar Acordo de Cooperação com o Tribunal de Justiça do Estado de
Minas Gerais e Instituição de Ensino, para fins de realização de estágios e
dá outras providências.” e dá outras providências.” para apreciação e
posterior aprovação, se assim entender estes nobres edis.
Neste sentido, solicitamos com fundamento no Art. 40 da
LOM especial atenção no sentido de colocar a apreciação do Projeto de Lei em
REGIME DE URGÊNCIA, tendo em vista o interesse público e a necessidade de
atender as necessidades do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.
É Certos de podermos contar com a costumeira atenção,
reiteramos a V.Ex?., e sgus ilustres Pares nossos protestos de alta estima e
distinta consideração.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel, 332 - Centro
CNPJ, 16.781.346/0001-04 CEP 37.925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9200
PROJETO DE LEI Nº ..)0.../2026
Altera o artigo 3º, da Lei Ordinária n.2.800/2025 que “Autoriza
o Poder Executivo Municipal a formalizar Acordo de
Cooperação com o Tribunal de Justiça do Estado de Minas
Gerais e Instituição de Ensino, para fins de realização de
estágios e dá outras providências.” e dá outras providências.
O Chefe do Poder Executivo do Município de PIUMHI/MG, no uso de
suas atribuições legais RESOLVE PROPOR A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica alterado o art. 3º da Lei Ordinária n.2.800 de 05 de maio
de 2025, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art.3º O número máximo de estagiários a ser disponibilizados
pelo Poder Executivo Municipal será de 5 (cinco) com carga
horária máxima de 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas
semanais.”
Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei
correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art.3º
as disposições em contrári
ta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
Piunghil 09 de fevereiro de 2026.
DR. PÁULO CÉSAR al
Prgfeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel, 332 - Centro
CN.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37.925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9200
PROJETO DE LEI Nº ..)0.../2026
Altera o artigo 3º, da Lei Ordinária n.2.800/2025 que “Autoriza
o Poder Executivo Municipal a formalizar Acordo de
Cooperação com o Tribunal de Justiça do Estado de Minas
Gerais e Instituição de Ensino, para fins de realização de
estágios e dá outras providências.” e dá outras providências.
O Chefe do Poder Executivo do Município de PIUMHI/MG, no uso de
suas atribuições legais RESOLVE PROPOR A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica alterado o art. 3º da Lei Ordinária n.2.800 de 05 de maio
de 2025, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art.3º O número máximo de estagiários a ser disponibilizados
pelo Poder Executivo Municipal será de 5 (cinco) com carga
horária máxima de 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas
semanais.”
Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei
correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art.3º
as disposições em contrári
ta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
Piumhil 09 de fevereiro de 2026.
DR.P luto CÉSAR bon
Prgfeito Municipal

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