PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel, 332 - Centro
C.N.P.). 16.781.346/0001-04 CEP 37.925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9200
OFÍCIO GAB n. 39/2026
Piumhi, 09 de fevereiro de 2026.
Ao Excelentíssimo Senhor
José Welington da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Piumhi
Nesta
Senhor Presidente,
Encaminhamos a esta Presidência e por vosso intermédio
aos demais Vereadores o anexo Projeto de Lei que “Altera a Lei Complementar
52/2018 que Institui o Plano de Carreiras, de cargos e Vencimentos dos
Servidores Municipais de Piumhi e dá outras providências.” | para
apreciação e posterior aprovação, se assim entender estes nobres edis.
Neste sentido, solicitamos com fundamento no Art. 40 da
LOM especial atenção no sentido de colocar a apreciação do Projeto de Lei em
REGIME DE URGÊNCIA, tendo em vista o interesse público e a necessidade de
pagar os servidores no mês de fevereiro já com as devidas alterações.
Certos de podermos contar com a costumeira atenção,
e seus ilustres Pares nossos protestos de alta estima e
reiteramos a V.Ex?.
distinta consideraçãp
Atenciosamente,
Lo Linho
DrlPaulo César Vad,
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Rua Padre Abel nº 332 — Centro — Tel.: (37) 3371-9200 / Fax: (37) 3371-9221
37925-000 — PIUMHI — MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº (4) /2026
Altera a Lei Complementar 52/2018
que Institui o Plano de Carreiras, de
Cargos, e Vencimentos dos Servidores
Municipais de Piumhi e dá outras
providências.
O Chefe do Poder Executivo do Município de Piumhi, no uso de
suas atribuições legais, RESOLVE PROPOR A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art.1º Ficam alteradas as atribuições do cargo de MONITOR,
constante no GRUPO 6 - CARGOS EM EXTINÇÃO do Anexo | da Lei
Complementar nº 52/2018, ficando definidas as atribuições de docência e suporte
pedagógico na Educação Infantil, nos termos da Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional (LDB), mantida sua nomenclatura original e sua condição de
cargo em extinção.
Art.2º A carga horária e o vencimento base do cargo de Monitor
ficam equiparados aos padrões estabelecidos para o Quadro do Magistério
Municipal, observando-se:
| — A jornada de trabalho será de 25h semanais, incluindo o
percentual destinado a horas-atividade conforme a legislação federal vigente.
Hi — O vencimento base não poderá ser inferior ao Piso Salarial
Profissional Nacional do Magistério, proporcional à jornada de trabalho.
Art.3º O disposto nesta Lei aplica-se aos servidores que
ingressaram por concurso público e possuem a formação mínima exigida (Nível
Médio na Modalidade Normal ou Licenciatura em Pedagogia).
Parágrafo único: O Monitor cumprirá a hora atividade fora da
sala de aula de forma gradativa no interregno de 04 (quatro) anos contados da
entrada de vigência desta Lei, com inserção de um módulo a cada ano, sendo que
somente após essa transição cumprirá 143 (um terço) da carga horária semanal na
sua integridade para planejamento, estudios, confecção de materiais didáticos e
formação.
(= PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
E 4 Rua Padre Abel nº 332 — Centro — Tel.: (37) 3371-9200 / Fax: (37) 3371-9221
37925-000 — PIUMHI — MINAS GERAIS
Art.4º O cargo de Monitor permanecerá na condição de "cargo
em extinção” para os atuais ocupantes que cumprirem os requisitos desta Lei.
Art.5º Ficam alteradas as atribuições do cargo de MONITOR,
passando a vigorar de acordo com as disposições contidas no Anexo Ill desta Lei.
Art.6º Ficam alteradas as atribuições e carga horária do cargo
de ASSISTENTE EDUCACIONAL, passando a vigorar de acordo com as
disposições contidas no Anexo Il e Ill desta Lei.
Art.7º Ficam substituídos os Anexos |, Il e Ill da Lei
Complementar nº 52/2018 pelas tabelas constantes nos Anexos desta Lei, as quais
já contemplam as atualizações de vencimentos, atribuições e número de vagas
decorrentes de leis supervenientes à norma original, consolidando-as para todos os
efeitos legais.
Art.8º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão
a conta de dotação orçamentária própria.
rt.9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2026, revogando-se as disposições em
contrário.
iymhi, 09 de fevereiro de 2026.
AMA
Dr] Paulo César Vdz
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO |
Cargos de Provimento em Comissão
“= PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
é Rua Padre Abel nº 332 — Centro — Tel.: (37) 3371-9200 / Fax: (37) 3371-9221
37925-000 — PIUMHI — MINAS GERAIS
| Denominação do cargo Código | Nºde | Vencimento | Modal./Recrut.
| de vagas R$
| Classe
1 — GRUPO DE DIREÇÃO SUPERIOR - DS
Assessor Jurídico DS-01 03 | R$7.332,99 | AMPLO/LIM
Diretor de Departamento de | DS-02 01 R$4.035,55 | AMPLO/LIM
Agricultura e Pecuária
| Diretor de Departamento de | DS-03 01 | R$4.035,55 | AMPLO/LIM
| Arrecadação
Diretor de Departamento de | DS-04 01 R$4.035,55 | AMPLO/IM |
Assistência social |
Diretor de Departamento de | DS-05 | 01 | R$4.035,55 | AMPLO/LIM
| Atenção à Saúde
| Diretor de Departamento de | DS-06 01 R$4.035,55 | AMPLO/IM.
| Cadastro Imobiliário
| Diretor de Departamento de | DS-07 | 01 | R$4.035,55 | AMPLO/LIM
| Contratos e Convênios
Diretor de Departamento de | DS-08 | 01 | R$4.035,55 | AMPLO/IM |
| Cultura Ps .
| Diretor de Departamento de | DS-09 01 R$4.035,55 | AMPLO/LIM
Esporte e Lazer
Diretor de Departamento de | DS-10 | 01 | R$4.035,55 | AMPLO/IM |
| Limpeza Urbana
' Diretor de Departamento de | DS-11 01 R$4.035,55 | AMPLO/LIM
Obras e Serviços Rurais |
Diretor de Departamento de | DS-12 01 R$4.035,55 | AMPLO/LIM
| obras e Serviços Urbanos |
[Diretor de Departamento de | DS-13 | 01 | R$4.035,55 | AMPLO/LIM
Recursos Humanos
| Diretor de Departamento de | DS-14 1 R$4.035,55 AMPLO/LIM
| Relações Institucionais
V
(a PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
y Rua Padre Abe! nº 332 — Centro — Tel.: (37) 3371-9200 / Fax: (37) 3371-9221
»
a 37925-000 — PIUMHI —- MINAS GERAIS
asi
es
Diretor de Departamento de | DS-15 01 R$4.035,55 | AMPLO/LIM E
Saúde Mental
Diretor de Departamento de | DS-16 01 R$4.035,55 | AMPLO/LIM |
Turismo
Diretor de Departamento de | DS-17 01 R$4.035,55 | AMPLO/LIM =
Urbanismo e Meio Ambiente
Diretor de Departamento de | DS-18 01 R$4.035,55 | AMPLO/LIM
Vigilância Epidemiológica e |
Zoonoses
Diretor de Departamento de | DS-19 01
Vigilância Sanitária
Diretor do Departamento de | DS-20 01 R$4.035,55 | AMPLO/LIM
Trânsito e Mobilidade Urbana
Diretor Geral de Regulação, | DS-21 01 R$4.035,55 | AMPLO/LIM
Controle e Avaliação
R$4.035,55 | AMPLO/LIM
Diretor Escolar | DS-22 | 10 | R$6.91468 | AMPLO/LIM
Vice-diretor Escolar DS-23 | 01 | R$5.59897 | AMPLO/LIM
Procurador Municipal DS-24 01 | R$10.498,74 | AMPLO/LIM
Procurador Adjunto Municipal DS-25 01 R$7.769,15 | AMPLO/LIM
Secretário Municipal Adjunto| DS-26 | 01 | R$5798,02 | AMPLO/LIM |
de Administração
| Secretário Municipal Adjunto | DS-27 01 R$5.798,02 | AMPLO/LIM
de Finanças
Secretário Municipal Adjunto | DS-28 | 01 | R$5.79802 | AMPLO/LIM |
de Meio Ambiente
| Secretário Municipal ' de| DS-29 01 | R$5.336,99 | AMPLO/LIM
Administração e Finanças
Secretário Municipal de | DS-30 01 R$5.336,99 | AMPLO/LIM
Agropecuária, Abastecimento
e Meio Ambiente
Secretário Municipal de | DS-31 01 R$5.336,99 AMPLO/LIM |
Governo, Planejamento e
Desenvolvimento
Secretário Municipal de Obras | DS-32 01 | R$5.336,99 AMPLO/LIM |
e Infraestrutura
Secretário Municipal de | DS-33 0 R$5.336,99 | AMPLO/LIM
Assistência Social
ç e PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
é Rua Padre Abel nº 332 —- Centro — Tel.: (37) 3371-9200 / Fax: (37) 3371-9221
37925-000 — PIUMHI — MINAS GERAIS
| Secretário Municipal de Saúde | DS-34 01 R$5.336,99 | AMPLO/LIM
| Pública
' Secretário Municipal de| DS-35 | 01 | R$5.336,99 | AMPLO/LIM |
| Transporte, Trânsito e
Mobilidade Urbana
Secretário Municipal de | DS-36 01 R$5.336,99 | AMPLO/LIM
Educação
Secretário Municipal de | DS-37 01 R$5.336,99 AMPLO/LIM |
| Turismo, Cultura e Esporte
2 - GRUPO DE ASSESSORAMENTO - AS
[Assessor Especial AS-01 06 R$2.075,33 | AMPLO/LIM
| Assessor Contábil AS-02 01 | R$2.923,35 | AMPLO/IM |
| Assessor Patrimonial AS-03 01 R$2.923,35 | AMPLO/LIM |
' Assessor de Licitações e| AS-04 01 R$2.086,21 | AMPLO/LIM
Contratos
Assessor Técnico do | AS-05 | 02 | R$442520 | AMPLO/LIM |
PROCON
Assessor Técnico dos| AS-06 | 01 | R$7.332,99 | AMPLO/LIM
| Conselhos Municipais
[Assessor Administrativo do| AS-O7 | 01 | R$2.923,35 | AMPLO/LIM
| Gabinete |
| Assessor de Apoio AS-08 | 01 | R$2.923,35 | AMPLO/LIM
"Assessor Especial de Cirurgias | AS-09 | 01 | R$2.075,33 | AMPLO/LIM |
| Eletivas
| Assessor Especial de | AS-10 | 01 | R$2.075,33 | AMPLO/LIM
Consultas e Exames
Especializados
| Assessor Especial de | AS-11 01 R$2.075,33 | AMPLO/LIM
| Sistemas de Regulação
Assessor Especial de | AS-12 01 R$2.075,33 | AMPLO/LIM |
Transporte Intermunicipal
Assessor Especial de | AS-13 01 | R$2.075,33 | AMPLO/LIM
Agendamentos de TFD.
3 - GRUPO DE COORDENAÇÃO - CD
Rua Padre Abei nº 332 — Centro — Tel.: (37) 3371-9200 / Fax: (37) 3371-9221
37925-000 — PIUMHI — MINAS GERAIS
| Coordenador de Atenção CD-01 R$2.923,35 | AMPLO/LIM
| Básica
. L
Coordenador das Creches e| CD-02 | R$2.923,35 | AMPLO/LIM
CMElIs
Coordenador do Setor de| CD-03 R$2.923,35 | AMPLO/LIM
| Empenhos |
Coordenador do Almoxarifado CD-04 R$2.923,35 | AMPLO/LIM
Coordenador de Tributos e| CD-05 R$2.923,35 | AMPLO/LIM
Fiscalização |
Coordenador do Departamento | CD-06 R$2.923,35 | AMPLO/LIM
| de Arrecadação
Coordenador de Merenda | CD-07 R$2.923,35 | AMPLO/LIM
| Escolar o
| Coordenador de Projetos CD-08 R$2.923,35 | AMPLO/LIM
' Coordenador do Setor de| CD-09 R$2.923,35 | AMPLO/LIM |
Tecnologia da Informação
Coordenador do Tratamento | CD-10 R$2.923,35 | AMPLO/LIM
Fora de Domicílio — TFD
Coordenador do Departamento | CD-11 R$2.923,35 | AMPLO/LIM
de Meio Ambiente
Coordenador de Vigilância em | CD-12 R$2.923,35 | AMPLO/LIM |
Saúde
Coordenador do Aeroporto | CD-13 R$2.923,35 | AMPLO/LIM
| Municipal
| Coordenador Geral de Trânsito | CD-14 R$2.923,35 | AMPLO/LIM
e Mobilidade Urbana o o
| Coordenador dos Serviços de | CD-15 R$2.923,35 | AMPLO/LIM
Média e Alta Complexidade
Coordenador de Arquivos | CD-16 R$2.086,21 AMPLO/LIM
Municipais
| Coordenador de Faturamento | CD-17 R$2.923,35 | AMPLO/LIM
Coordenador de Contratos | CD-18 R$2923,35 | AMPLO/IM |
| Assistenciais e Programação
pactuada e Integrada
(= PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Rua Padre Abel nº 332 — Centro — Tel.: (37) 3371-9200 / Fax: (37) 3371-9221
37925-000 — PIUMHI — MINAS GERAIS
ANEXO Ii
Cargos de Provimento Efetivo/Contratado
| . CÓDIGO | NDE | VENCIMENTO | MODAL./ | CARG
| DENOMINAÇÃO DO CARGO DE VAG RECRUT.| A
| CLASSE | AS HORÁ
| E E RIA |
1 —- GRUPO DE NÍVEL SUPERIOR — NS
Assessor Administrativo NS-01 | 2 | R$3.528,01| EFETIVO | 40h |
Assessor de Imprensa NS-02 | 1 | R$3528,01| EFETIVO | 40h |
Assistente Social “Ns-03 [13 | R$482293| EFETIVO | 30h
Bioquímico NS-04 | 5 | R$2760,23| EFETIVO | 20h |
| Biólogo NS-05 | 1 | R$3141,02| EFETIVO | 40h
Enfermeiro NS-06 | 19 | R$276023| EFETIVO | 20h |
Engenheiro Civil NS-07 | 3 | R$7.991,84| EFETIVO | 40h
| Farmacêutico NS-08 | 4 | R$2760,23| EFETIVO | 20h
| Fisioterapeuta NS-09 | 43 | R$2.760,23| EFETIVO | 20h
Fonoaudiólogo NS-10 | 3 | R$2760,23| EFETIVO | 20h
| Médico NS-11 | 19 | R$3.402,16| EFETIVO | 20h
"Médico Psiquiatra NS-12 | 2 | R$14719,84| EFETIVO | 20h
| Médico Veterinário NS-13 | 2 | R$4.035,75| EFETIVO | 30h
Nutricionista NS-14 | 10 | R$2760,23| EFETIVO | 40h
| Odontólogo NS-15 | 45 | R$2760,23| EFETIVO | 20h
Odontólogo cirurgião Buco-
maxilo-facial NS-16 | 1 | R$3.561,25| EFETIVO | 20h |
Odontólogo Clinico Geral NS-17 | 2 | R$3561,25| EFETIVO | 20h |
Odontólogo Endodontista NS-18 | 4 | R$3.561,25| EFETIVO | 20h |
Odontólogo Periodontista NS-19 | 3 | R$3.561,25| EFETIVO | 20h |
Odontólogo Pediatra NS-20 | 3 | R$3.56125| EFETIVO | 20h
Professor PEB Il “| NS-21 [275 | R$3.54245| EFETIVO | 25h
Professor de Educação R$3.54245 | EFETIVO | 20h
Física NS-22 | 19
Psicólogo NS-23 | 28 | R$2760,23| EFETIVO | 20h
| Supervisor Escolar NS-24 | 20 | R$5667,86 | EFETIVO | 40h
| Técnico em Administração Rural | NS-25 | 1 R$2.928,49 EFETIVO 20h
Técnico em Psicopedagogia | NS-26 | 3 h R$2182,51| EFETIVO | 20h
| Controlador Geral | NS-27 | 1 AWR$7.18701] EFETIVO | 40h
| A
(x PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Rua Padre Abel nº 332 — Centro — Tel.: (37) 3371-9200 / Fax: (37) 3371-9221
37925-000 — PIUMHI — MINAS GERAIS
Bibliotecário NS-28 | 1 | R$2755,25| EFETIVO 40h
Médico Regulador NS-29 | 1 |R$16.42107| EFETIVO 40h |
Médico Revisor NS-30 | 1 |R$1642107| EFETIVO 40h |
Enfermeiro Regulador NS-31 1 R$4.837,51 EFETIVO 40h
Enfermeiro Revisor NS-32 1 R$4.837,51 EFETIVO 40h |
| Enfermeiro — ESF NS-33 | 13 | R$5.200,33 | CONTRATADO | 40h
Fisioterapeuta — ESF NS-34 2 R$2.760,23 | CONTRATADO | 40h
[ R$17.652,65 | CONTRATADO | 40h
Médico — ESF NS-35 | 16
Odontólogo — ESF NS-36 | 2 R$2.760,21 | CONTRATADO | 40h
| Psicólogo — ESF | NS-37 | 7 | R$2.760,21 | CONTRATADO | 40h
2 —- GRUPO DE NÍVEL MÉDIO — NM
Auxiliar de Secretaria Escolar NM-01| 5 | R$2.166,42 [EFETIVO | 40h
| Secretária Escolar NM-02 | 11 | R$2.938,03 | EFETIVO | 40h |
Técnico em Contabilidade NM-03 | 1 | R$7.620,53 | EFETIVO | 30h
Técnico em Informática NM-04 | 2 | R$2.445,68 EFETIVO | 40h
| Técnico em Radiologia NM-05 | 2 | R$1.673,18 | EFETIVO | 40h
Orientador Social NM-06 | 17 | R$2.025,66 | EFETIVO | 40h
| Assistente Educacional NM -07 | 110 | R$1.694,52 | EFETIVO | 30h |
Técnico de Enfermagem NM -08 | 45 | R$1.673,18 | EFETIVO | 40h
Fiscal de Tributos NM-09 | 02 | R$2.509,75 | EFETIVO | 40h
Fiscal de Obras e Posturas NM-10 | 02 | R$2.509,75 | EFETIVO 40h
Fiscal de Meio ambiente NM-11 | 02 | R$2.509,75 | EFETIVO | 40h |
Ouvidor NM-12 | 01 | R$1.673,18 | EFETIVO | 40h
Técnico em Edificações NM-13 | 02 | R$2.509,75 | EFETIVO | 40h
3 - GRUPO DE NÍVEL FUNDAMENTAL — NF
Agente Administrativo Geral NF-01 53 | R$1.673,18 | EFETIVO | 40h
| Auxiliar Administrativo Geral NF-02 | 70 | R$1.673,18 | EFETIVO | 40h
Auxiliar Administrativo Geral - ESF | NF-03 | 10 | R$1.673,18 | EFETIVO | 40h
Contínuo Servente — ESF NF-04 | 38 | R$1.673,18 | EFETIVO | 40h
Auxiliar de Saúde NF-05 | 44 | R$1.673,18 | EFETIVO | 40h |
Auxiliar em Informática | NF-06 8 W R$2.086,21 | EFETIVO | 40 h |
| Telefonista NF-07 5 ANR$1.673,18 | EFETIVO | 40h
y 8
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Rua Padre Abei nº 332 — Centro — Tel.: (37) 3371-9200 / Fax: (37) 3371-9221
37925-000 — PIUMHI — MINAS GERAIS
4 — GRUPO DE NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO -— NFI
Agente de Serviços Gerais NFI-01 | 8 | R$1.673,18| EFETIVO | 40h
Auxiliar de Almoxarifado NF-O2 | 2 | R$1.673,18| EFETIVO | 40h
Auxiliar de Matadouro NF-O3 | 11 | R$1.673,18| EFETIVO | 40h
Auxiliar de Serviços Gerais nrt-04 | 95 | R$1.873,18 | EFETIVO | 40h
Auxiliar de Transporte NFt-05 | 33 | R$1.673,18| EFETIVO | 40h
Bombeiro Hidráulico NFI-O6 | 1 | R$2.118,32| EFETIVO | 40h
Contínuo Servente NFI-O7 | 204 | R$1.673,18 | EFETIVO | 40h
Eletricista NFIOS | 4 | R$2.471,30 | EFETIVO | 40h
Gari NFI-O9 | 25 | R$1.673,18 | EFETIVO | 40h
Jardineiro NFH1M0 | 2 | R$1.673,18| EFETIVO | 40h
Lanterneiro NFI-11 1 | R$2.471,30 | EFETIVO | 40h
Marceneiro NFI-12 2 | R$1.797,33 | EFETIVO | 40h
Mecânico NF-13 | 5 | R$2.728,16 | EFETIVO | 40h
Mecânico Eletricista de Autos NFI-14 1 R$2.471,30 | EFETIVO | 40h
Motorista NFL-15 | 92 | R$2.086,21 | EFETIVO | 40h
Operador de Máquinas NF-16 | 10 | R$2.728,16 | EFETIVO | 40h |
Pedreiro NFH17 | 15 | R$2.086,21 | EFETIVO | 40h
Pintor em Autos NEL18 | 2 | R$2471,30 | EFETIVO | 40h |
Pintor em Construção Civil NFH19 | 3 | R$2.246,67 | EFETIVO | 40h
| Vigilante “| NF-Z0 | 35 | R$1.673,18| EFETIVO | 40h |
5 - GRUPO DE ESF/ENDEMIAS
[ . CÓDIGO | NDE VENCI | MODAL.I | CARG
DEMONINAÇÃO DO CARGO DE VAGAS MENTO RECRUT. A.
CLASSE R$ HORA |
E “RIA
Agente de Combate à R$3.346,48 | CONTRA | 40h
Endemias 01 ao TADO
| R$3.346,48 | CONTRA | 40h
Agente Comunitário de Saúde | | 02 82 | | TADO
37925-000 — PIUMHI — MINAS GERAIS
6 — GRUPO DE NÍVEL MÉDIO MAGISTÉRIO — NMM
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Rua Padre Abel nº 332 — Centro — Tei.: (37) 3371-9200 / Fax: (37) 3371-9221
Professor PEB | NMM 77 | R$3.406,15 | EFETIVO | 25h
7 - GRUPO DE CARGOS EM EXTINÇÃO
CÓDIGO | NDE | VENCI | MODAL./ | CARGA |
| DEMONINAÇÃO DO DE | VAGA | MENTO | RECRUT. | HORÁRI
CARGO | CLASSE | 8 R$ A
| Auxiliar de R$1.673,18 | Efetivo 40hs —
Enfermagem NM-01 20
| Monitor | NM-02 68 R$3.406,15 Efetivo 25hs
| Coordenador de R$1.673,18 | Efetivo 40hs
| Telecentro NM-03 01 E Ê
| Monitor de Telecentro NM-04 E 02 R$1.673,18 Efetivo 40hs
| Fiscal NF-05 04 R$1.673,18 Efetivo 40hs
Odontólogo Protesista NS-0 02 R$3.561,24 | Efetivo 20hs
V
10
37925-000 — PIUMHI — MINAS GERAIS
ANEXO Il
DESCRIÇÃO E ATRIBUIÇÃO DO CARGO
A) CARGOS/PROVIMENTO EM COMISSÃO
|- GRUPO DE DIREÇÃO SUPERIOR —- CÓDIGO - DS
1 — ASSESSOR JURÍDICO
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende o cargo que se destina a prestar assistência
de natureza jurídica, representando o Município judicial e extrajudicialmente,
subordinado diretamente ao Prefeito, ao Procurador Municipal e ao Procurador
Adjunto Municipal.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Acompanhar todos os processos licitatórios, bem como contratos, acordos,
convênios ou ajustes, firmados pelo Município de Piumhi;
- Acompanhar processos administrativos e judiciais que envolvam a área de
saúde;
- Executar os atos jurídicos a ele delegadas pelo Procurador Municipal;
- Manter a legislação municipal atualizada, com as respectivas revisões,
atualizações e consolidações,
- Exercer outras atividades compatíveis com a função, de conformidade com a
disposição legal ou regulamentar, ou para as quais seja expressamente designado.
2 - DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende o cargo que se destina à direção de sua
área de atuação, possuindo autonomia em suas funções, respondendo diretamente
pela unidade que dirige.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Administrar o Departamento, pelo qual é resppnsável, em estreita observância
às disposições legais e normativas da Administra Pública Municipal, e, quando
aplicáveis, as da legislação federal e estadual;
NV) TI
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
é Rua Padre Abei nº 332 — Centro — Tel.: (37) 3371-9200 / Fax: (37) 3371-9221
37925-000 — PIUMHI — MINAS GERAIS
- Exercer a liderança institucional da área de competência do Departamento,
promovendo contatos, relações e articulação com autoridade, órgãos e entidades
nos diferentes níveis e âmbitos governamentais;
- Assessorar outros Departamentos em assuntos de sua competência;
- Despachar diretamente com o Secretário Municipal de Agropecuária,
Abastecimento e Meio Ambiente;
- Participar das reuniões dos Conselhos e Comissões a que pertencem,
presidindo-as quando lhes competir;
- Exercer a supervisão das unidades administrativas subordinadas ao
Departamento, através de orientação, coordenação, controle e avaliação;
- Atender às solicitações e convocações da Câmara Municipal, na forma da Lei;
- Emitir, despachar ou dar parecer de caráter conclusivo sobre assuntos
submetidos à sua decisão ou apreciação;
- Expedir atos administrativos de sua competência;
- Determinar às unidades administrativas outras medidas que se fizerem
necessárias para eficiência dos trabalhos e consecução dos objetivos;
- Apresentar ao Prefeito Municipal, anualmente e em caráter eventual, quando
solicitado, relatório analítico e crítico da atuação do Departamento,
- Assinar juntamente com o Prefeito, convênios, contratos, acordos, ou ajustes
em que o Departamento sob sua responsabilidade seja parte, observada a sua
competência e a legislação aplicável;
- Participar da elaboração do Plano Plurianual, das Diretrizes Orçamentárias, do
orçamento Anual, outros Planos, Programas e Projetos;
- Promover reuniões periódicas de orientação entre os diferentes níveis
hierárquicos do Departamento;
- Desempenhar outras providências correlatas compatíveis com o seu cargo.
3 - DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende o cargo que se destina à direção de sua
área de atuação, possuindo autonomialem suas funções, respondendo diretamente
pela unidade que dirige.
V 12
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
1,8 Rua Padre Abei nº 332 — Centro — Tel.: (37) 3371-9200 / Fax: (37) 3371-9221
37925-000 — PIUMHI — MINAS GERAIS
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Administrar o Departamento, pelo qual é responsável, em estreita observância
às disposições legais e normativas da Administração Pública Municipal, e, quando
aplicáveis, as da legislação federal e estadual;
- Exercer a liderança institucional da área de competência do Departamento,
promovendo contatos, relações e articulação com autoridade, órgãos e entidades
nos diferentes níveis e âmbitos governamentais;
- Assessorar outros Departamentos em assuntos de sua competência;
- Despachar diretamente com o Secretário Municipal de Administração e
Finanças;
- Participar das reuniões dos Conselhos e Comissões a que pertencem,
presidindo-as quando lhes competir,
- Exercer a supervisão das unidades administrativas subordinadas ao
Departamento, através de orientação, coordenação, controle e avaliação;
- Atender às solicitações e convocações da Câmara Municipal, na forma da Lei,
- Emitir, despachar ou dar parecer de caráter conclusivo sobre assuntos
submetidos à sua decisão ou apreciação;
- Expedir atos administrativos de sua competência, tais como, efetuar os
lançamentos, fiscalizar e controlar os recebimentos de impostos e taxas, bem como
inscrever em Divida Ativa os créditos oriundos de receitas tributárias ou não
tributárias;
- Determinar às unidades administrativas outras medidas que se fizerem
necessárias para eficiência dos trabalhos e consecução dos objetivos,
- Apresentar ao Prefeito Municipal, anualmente e em caráter eventual, quando
solicitado, relatório analítico e crítico da atuação do Departamento;
- Assinar juntamente com o Prefeito, convênios, contratos, acordos, ou ajustes
em que o Departamento sob sua responsabilidade seja parte, observada a sua
competência e a legislação aplicável;
- Participar da elaboração do Plano Plurianua das Diretrizes Orçamentárias, do
orçamento Anual, outros Planos, Programas e Projetos;
Ú
13
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Rua Padre Abe! 5º 332 — Centro — Tel.: (37) 3371-9200 / Fax: (37) 3371-9221
37925-000 — PIUMHI — MINAS GERAIS
- Promover reuniões periódicas de orientação entre os diferentes níveis
hierárquicos do Departamento;
- Desempenhar outras providências correlatas compatíveis com o seu cargo.
4 - DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende o cargo que se destina à direção de sua
área de atuação, possuindo autonomia em suas funções, respondendo diretamente
pela unidade que dirige.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Administrar o Departamento, pelo qual é responsável, em estreita observância
às disposições legais e normativas da Administração Pública Municipal, e, quando
aplicáveis, as da legislação federal e estadual;
- Exercer a liderança institucional da área de competência do Departamento,
promovendo contatos, relações e articulação com autoridade, órgãos e entidades
nos diferentes níveis e âmbitos governamentais,
- Assessorar outros Departamentos em assuntos de sua competência;
- Despachar diretamente com o Secretário Municipal de Assistência Social;
- Participar das reuniões dos Conselhos e Comissões a que pertencem,
presidindo-as quando lhes competir,
- Exercer a supervisão das unidades administrativas subordinadas ao
Departamento, através de orientação, coordenação, controle e avaliação;
- Atender às solicitações e convocações da Câmara Municipal, na forma da Lei;
- Emitir, despachar ou dar parecer de caráter conclusivo sobre assuntos
submetidos à sua decisão ou apreciação;
- Expedir atos administrativos de sua competência;
- Determinar às unidades administrativas outras medidas que se fizerem
necessárias para eficiência dos trabalhos e consecução dos objetivos;
- Apresentar ao Prefeito Municipal, anualmente e em caráter eventual, quando
solicitado, relatório analítico e crítico da atuação do Departamento;
14
(nem
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Rua Padre Abei nº 332 — Centro — Tel.: (37) 3371-9200 / Fax: (37) 3371-9221
37925-000 — PIUMHI — MINAS GERAIS
- Assinar juntamente com o Prefeito, convênios, contratos, acordos, ou ajustes
em que o Departamento sob sua responsabilidade seja parte, observada a sua
competência e a legislação aplicável;
- Participar da elaboração do Plano Plurianual, das Diretrizes Orçamentárias, do
orçamento Anual, outros Planos, Programas e Projetos,
- Promover reuniões periódicas de orientação entre os diferentes níveis
hierárquicos do Departamento;
- Desempenhar outras providências correlatas compatíveis com o seu cargo.
5 - DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO À SAÚDE
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende o cargo que se destina à direção de sua
área de atuação, possuindo autonomia em suas funções, respondendo diretamente
pela unidade que dirige.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Administrar o Departamento, pelo qual é responsável, em estreita observância
às disposições legais e normativas da Administração Pública Municipal, e, quando
aplicáveis, as da legislação federal e estadual;
- Exercer a liderança institucional da área de competência do Departamento,
promovendo contatos, relações e articulação com autoridade, órgãos e entidades
nos diferentes níveis e âmbitos governamentais,
- Assessorar outros Departamentos em assuntos de sua competência;
- Despachar diretamente com o Secretário Municipal de Saúde Pública;
- Participar das reuniões dos Conselhos e Comissões a que pertencem,
presidindo-as quando lhes competir;
- Exercer a supervisão das unidades administrativas subordinadas ao
Departamento, através de orientação, coordenação, controle e avaliação;
- Atender às solicitações e convocações da Câmara Municipal, na forma da Lei;
- Emitir, despachar ou dar parecer de caráter Igonclusivo sobre assuntos
submetidos à sua decisão ou apreciação;
- Expedir atos administrativos de sua competência; y
15
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
é Rua Padre Abel nº 332 — Centro — Tel.: (37) 3371-9200 / Fax: (37) 3371-9221
37925-000 — PIUMHI — MINAS GERAIS
- Determinar às unidades administrativas outras medidas que se fizerem
necessárias para eficiência dos trabalhos e consecução dos objetivos;
- Apresentar ao Prefeito Municipal, anualmente e em caráter eventual, quando
solicitado, relatório analítico e crítico da atuação do Departamento;
- Assinar juntamente com o Prefeito, convênios, contratos, acordos, ou ajustes
em que o Departamento sob sua responsabilidade seja parte, observada a sua
competência e a legislação aplicável;
- Participar da elaboração do Plano Plurianual, das Diretrizes Orçamentárias, do
orçamento Anual, outros Planos, Programas e Projetos,
- Promover reuniões periódicas de orientação entre os diferentes níveis
hierárquicos do Departamento;
- Definir e rever periodicamente, de forma pactuada com o secretário Municipal
de Saúde Pública as diretrizes da Política Nacional de Atenção Básica, observando
os princípios e diretrizes do SUS;
- Desempenhar outras providências correlatas compatíveis com o seu cargo.
6 -DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE CADASTRO IMOBILIÁRIO
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende o cargo que se destina à direção de sua
área de atuação, possuindo autonomia em suas funções, respondendo diretamente
pela unidade que dirige.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- — Administrar o Departamento, pelo qual é responsável, em estreita observância
às disposições legais e normativas da Administração Pública Municipal, e, quando
aplicáveis, as da legislação federal e estadual;
- Exercer a liderança institucional da área de competência do Departamento,
promovendo contatos, relações e articulação com autoridade, órgãos e entidades
nos diferentes níveis e âmbitos governamentais;
- — Assessorar outros Departamentos em aspuntos de sua competência;
- Participar das reuniões dos Conselh e Comissões a que pertencem,
presidindo-as quando lhes competir; v
16
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Rua Padre Abei nº 332 — Centro — Tel.: (37) 3371-9200 / Fax: (37) 3371-9221
37925-000 — PIUMHI — MINAS GERAIS
- Exercer a supervisão das unidades administrativas subordinadas ao
Departamento, através de orientação, coordenação, controle e avaliação;
- — Atender às solicitações e convocações da Câmara Municipal, na forma da Lei,
- Emitir, despachar ou dar parecer de caráter conclusivo sobre assuntos
submetidos à sua decisão ou apreciação;
- — Expedir atos administrativos de sua competência;
- Determinar às unidades administrativas outras medidas que se fizerem
necessárias para eficiência dos trabalhos e consecução dos objetivos;
- Apresentar ao Prefeito Municipal, anualmente e em caráter eventual, quando
solicitado, relatório analítico e crítico da atuação do Departamento;
- Participar da elaboração do Plano Plurianual, das Diretrizes Orçamentárias, do
orçamento Anual, outros Planos, Programas e Projetos,
- Promover reuniões periódicas de orientação entre os diferentes níveis
hierárquicos do Departamento;
- | Desempenhar outras providências correlatas compatíveis com o seu cargo,
- Elaborar e manter atualizado o cadastro de propriedades imobiliárias do
Município;
- — Acompanhar os trabalhos de reformulação da base geográfica dos cadastros
municipais e sua utilização como instrumento de informação, aglutinação e
integração intersetorial,
- Monitorar e coordenar as atividades de compatibilização das informações
relativas a lotes e edificações nos sistemas legados e sua manutenção integrada;
- Promover, acompanhar e coordenar a sistematização dos conceitos e
terminologias adotadas pelas diversas áreas envolvidas na geração e utilização das
informações cadastrais;
- Planejar, controlar e coordenar os procedimentos de inscrição dos contribuintes
do IPTU;
- Manter a base cartográfica de referência dos lançamentos;
- Prestar informações e emitir relatórios relativos à sua área de atuação;
- Subsidiar a expedição de certidões relativás ao cadastro imobiliário;
- Exercer atividades correlatas.
W 17
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Rua Padre Abel nº 332 — Centro — Tel.: (37) 3371-9200 / Fax: (37) 3371-9221
37925-000 — PIUMHI — MINAS GERAIS
7 -DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende o cargo que se destina à direção de sua
área de atuação, possuindo autonomia em suas funções, respondendo diretamente
pela unidade que dirige.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Administrar o Departamento, pelo qual é responsável, em estreita observância
às disposições legais e normativas da Administração Pública Municipal, e, quando
aplicáveis, as da legislação federal e estadual;
- Exercer a liderança institucional da área de competência do Departamento,
promovendo contatos, relações e articulação com autoridade, órgãos e entidades
nos diferentes níveis e âmbitos governamentais;
- Assessorar outros Departamentos em assuntos de sua competência;
- Participar das reuniões dos Conselhos e Comissões a que pertencem,
presidindo-as quando lhes competir;
- Exercer a supervisão das unidades administrativas subordinadas ao
Departamento, através de orientação, coordenação, controle e avaliação, Emitir,
despachar ou dar parecer de caráter conclusivo sobre assuntos submetidos à sua
decisão ou apreciação;
- Expedir atos administrativos de sua competência;
- Determinar às unidades administrativas outras medidas que se fizerem
necessárias para eficiência dos trabalhos e consecução dos objetivos;
- Atender às solicitações e convocações da Câmara Municipal, na forma da Lei;
- Apresentar ao Prefeito Municipal, anualmente e em caráter eventual, quando
solicitado, relatório analítico e crítico da atuação do Departamento;
- Assinar juntamente com o Prefeito, convênios, contratos, acordos, ou ajustes
em que o Departamento sob sua responsabilidade seja parte, observada a sua
competência e a legislação aplicável;
- Participar da elaboração do Plano Plurianual, das Piretrizes Orçamentárias,
do orçamento Anual, outros Planos, Programas e Projetos|
18
“sz PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
E Rua Padre Abel nº 332 — Centro — Tel.: (37) 3371-9200 / Fax: (37) 3371-9221
37925-000 — PIUMHI — MINAS GERAIS
- Elaborar os termos de convênios com base no regulamento vigente;
- Encaminhar os termos de convênios para aprovação jurídica;
- Encaminhar os termos de convênio e de parceria para assinatura;
- Publicar o extrato do convênio e dos termos de parceria na imprensa oficial;
- Encaminhar o convênio à Secretaria solicitante para monitoramento e
acompanhamento através do setor ao qual se relaciona o serviço;
- Proceder à gestão dos Termos de Parceria;
- Lavrar os aditamentos contratuais, encaminhando-os para aprovação da
Procuradoria, assinatura e publicação do seu extrato;
- Verificar a regularidade fiscal dos contratados, e no caso de não comprovada,
notificá-lo e reter seu pagamento até efetiva regularização;
- Elaborar as minutas de contrato, com base no Termo de Referência ou
processo administrativo, sugerindo modificações, inclusões ou exclusões de
informações;
- Analisar os pedidos de reequilibrio econômico-financeiro, reajustes de preços
ou repactuações;
- Avaliar Os preços praticados no mercado, visando a repactuação de preços,
sempre que houver a possibilidade da prorrogação contratual;
- Comunicar, em tempo hábil, seus superiores quando as decisões e
providências ultrapassarem sua competência, para a adoção das medidas
convenientes;
- Receber definitivamente o objeto contratado, exceto no caso de obras,
- Promover reuniões periódicas de orientação entre os diferentes níveis
hierárquicos do Departamento;
- Efetuar outras atividades afins, no âmbito de sua competência.
8 -DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE CULTURA
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende o [gargo que se destina à direção de sua
área de atuação, possuindo autonomia emisuas funções, respondendo diretamente
pela unidade que dirige. ú
19
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Rua Padre Abel nº 332 — Centro — Tel.: (37) 3371-9200 / Fax: (37) 3371-9221
37925-000 — PIUMH! — MINAS GERAIS
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Administrar o Departamento, pelo qual é responsável, em estreita observância
às disposições legais e normativas da Administração Pública Municipal, e, quando
aplicáveis, as da legislação federal e estadual;
- Exercer a liderança institucional da área de competência do Departamento,
promovendo contatos, relações e articulação com autoridade, órgãos e entidades
nos diferentes níveis e âmbitos governamentais;
- Assessorar outros Departamentos em assuntos de sua competência;
- Despachar diretamente com o Secretário Municipal de Turismo, Cultura e
Esporte;
- Participar das reuniões dos Conselhos e Comissões a que pertencem,
presidindo-as quando lhes competir;
- Exercer a supervisão das unidades administrativas subordinadas ao
Departamento, através de orientação, coordenação, controle e avaliação;
- Atender às solicitações e convocações da Câmara Municipal, na forma da Lei;
- Emitir, despachar ou dar parecer de caráter conclusivo sobre assuntos
submetidos à sua decisão ou apreciação;
- Expedir atos administrativos de sua competência;
- Determinar às unidades administrativas outras medidas que se fizerem
necessárias para eficiência dos trabalhos e consecução dos objetivos;
- Apresentar ao Prefeito Municipal, anualmente e em caráter eventual, quando
solicitado, relatório analítico e crítico da atuação do Departamento;
- Assinar juntamente com o Prefeito, convênios, contratos, acordos, ou ajustes
em que o Departamento sob sua responsabilidade seja parte, observada a sua
competência e a legislação aplicável;
- Participar da elaboração do Plano Plurianual, das Diretrizes Orçamentárias, do
orçamento Anual, outros Planos, Programas e Projetos,
- Promover reuniões periódicas de orientação entre os diferentes níveis
hierárquicos do Departamento;
- Desempenhar outras providências correlatat compatíveis com o seu cargo;
J
20
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Rua Padre Abe! nº 332 — Centro — Tel.: (37) 3371-9200 / Fax: (37) 3371-9221
37925-000 — PIUMHI -- MINAS GERAIS
09 - DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende o cargo que se destina à direção de sua
área de atuação, possuindo autonomia em suas funções, respondendo diretamente
pela unidade que dirige.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Administrar o Departamento, pelo qual é responsável, em estreita observância
às disposições legais e normativas da Administração Pública Municipal, e, quando
aplicáveis, as da legislação Federal e Estadual;
- Exercer a liderança institucional da área de competência do Departamento,
promovendo contatos, relações e articulação com autoridade, órgãos e entidades
nos diferentes níveis e âmbitos governamentais,
- Assessorar outros Departamentos em assuntos de sua competência;
- Despachar diretamente com o Secretário Municipal de Turismo, Cultura e
Esporte;
- Acompanhar as atividades desenvolvidas junto a Comunidade;
- Promover programas, projetos e eventos recreativos e de lazer para todas as
faixas etárias,
- Propor os torneios populares que devam compor o calendário esportivo
municipal;
- Apoiar tecnicamente as solicitações de entidades públicas, privadas e outros
órgãos representativos da comunidade, no que se refere à Recreação e ao Lazer,
- Adequar espaços físicos informais para as atividades de Recreação e Lazer,
respeitando as realidades locais;
- Propor novas técnicas e equipamentos de recreação e lazer;
- Participar das reuniões dos Conselhos e Comissões a que pertencer,
- Exercer a supervisão das unidades administrativas subordinadas ao
Departamento, através de orientação, coordenação, controle e avaliação;
- Atender às solicitações e convocações da Câmara Municipal, na forma da Lei;
- Emitir, despachar ou dar parecer de caráteh conclusivo sobre assuntos
submetidos à sua decisão ou apreciação;
- Expedir atos administrativos de sua competência;
21
a,
ER, PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Rua Padre Abei nº 332 — Centro — Tel.: (37) 3371-9200 / Fax: (37) 3371-9221
37925-000 — PIUMHI — MINAS GERAIS
- Determinar às unidades administrativas outras medidas que se fizerem
necessárias para eficiência dos trabalhos e consecução dos objetivos;
- Apresentar ao Prefeito Municipal, anualmente e em caráter eventual, quando
solicitado, relatório analítico e crítico da atuação do Departamento;
- Assinar juntamente com o Prefeito, convênios, contratos, acordos, ou ajustes
em que o Departamento sob sua responsabilidade seja parte, observada a sua
competência e a legislação aplicável,
- Participar da elaboração do Piano Plurianual, das Diretrizes Orçamentárias, do
orçamento Anual, outros Planos, Programas e Projetos;
- Promover reuniões periódicas de orientação entre os diferentes níveis
hierárquicos do Departamento;
- Desempenhar outras providências correlatas compatíveis com o seu cargo.
10 -DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE LIMPEZA URBANA
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende o cargo que se destina à direção de sua
área de atuação, possuindo autonomia em suas funções, respondendo diretamente
pela unidade que dirige.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Administrar o Departamento, pelo qual é responsável, em estreita observância
às disposições legais e normativas da Administração Pública Municipal, e, quando
aplicáveis, as da legislação federal e estadual;
- Exercer a liderança institucional da área de competência do Departamento,
promovendo contatos, relações e articulação com autoridade, órgãos e entidades
nos diferentes níveis e âmbitos governamentais,
- Assessorar outros Departamentos em assuntos de sua competência;
- Despachar diretamente com o Secretário Municipal de Obras e Infraestrutura;
- Organizar e gerenciar o recolhimento do lixo no Município;
- Participar das reuniões dos Conselhos e Comissões a que pertencem,
presidindo-as quando lhes competir;
- Exercer a supervisão das umjdades administrativas subordinadas ao
Departamento, através de orientação, c rdenação, controle e avaliação;
y 22
O
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Rua Padre Abe: 11º 332 — Centro — Tei.: (37) 3371-9200 / Fax: (37) 3371-9221
37925-000 — PIUMHI — MINAS GERAIS
- Atender às solicitações e convocações da Câmara Municipal, na forma da Lei;
- Emitir, despachar ou dar parecer de caráter conclusivo sobre assuntos
submetidos à sua decisão ou apreciação;
- Expedir atos administrativos de sua competência;
- Determinar às unidades administrativas outras medidas que se fizerem
necessárias para eficiência dos trabalhos e consecução dos objetivos;
- Apresentar ao Prefeito Municipal, anualmente e em caráter eventual, quando
solicitado, relatório analítico e crítico da atuação do Departamento;
- Assinar juntamente com o Prefeito, convênios, contratos, acordos, ou ajustes
em que o Departamento sob sua responsabilidade seja parte, observada a sua
competência e a legislação aplicável;
- Participar da elaboração do Plano Plurianual, das Diretrizes Orçamentárias, do
orçamento Anual, outros Planos, Programas e Projetos;
- Promover reuniões periódicas de orientação entre os diferentes níveis
hierárquicos do Departamento;
- Desempenhar outras providências correlatas compatíveis com o seu cargo.
41- DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS RURAIS
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende o cargo que se destina à direção de sua
área de atuação, possuindo autonomia em suas funções, respondendo diretamente
pela unidade que dirige.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Administrar o Departamento, pelo qual é responsável, em estreita observância
às disposições legais e normativas da Administração Pública Municipal, e, quando
aplicáveis, as da legislação federal e estadual;
- Exercer a liderança institucional da área de competência do Departamento,
promovendo contatos, relações e articulação com autoridade, órgãos e entidades
nos diferentes níveis e âmbitos governamentais;
- Assessorar outros Departamentos em assuntbs de sua competência;
- Despachar diretamente com o Secretário Mulitipal de Obras e Infraestrutura;
y 23
Po
sad PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
b, Rua Padre Abei nº 332 — Centro — Tel.: (37) 3371-9200 / Fax: (37) 3371-9221
37925-000 — PIUMHI — MINAS GERAIS
- Coordenar as atividades de revitalização das estradas rurais;
- Exercer a supervisão das unidades administrativas subordinadas ao
Departamento, através de orientação, coordenação, controle e avaliação;
- Atender às solicitações e convocações da Câmara Municipal, na forma da Lei;
- Emitir, despachar ou dar parecer de caráter conclusivo sobre assuntos
submetidos à sua decisão ou apreciação;
- Expedir atos administrativos de sua competência;
- Determinar às unidades administrativas outras medidas que se fizerem
necessárias para eficiência dos trabalhos e consecução dos objetivos;
- Apresentar ao Prefeito Municipal, anualmente e em caráter eventual, quando
solicitado, relatório analítico e crítico da atuação do Departamento;
- Assinar juntamente com o Prefeito, convênios, contratos, acordos, ou ajustes
em que o Departamento sob sua responsabilidade seja parte, observada a sua
competência e a legislação aplicável;
- Participar da elaboração do Plano Plurianual, das Diretrizes Orçamentárias, do
orçamento Anual, outros Pianos, Programas e Projetos,
- Promover reuniões periódicas de orientação entre os diferentes níveis
hierárquicos do Departamento;
- Desempenhar outras providências correlatas compatíveis com o seu cargo.
42- DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende o cargo que se destina à direção de sua
área de atuação, possuindo autonomia em suas funções, respondendo diretamente
pela unidade que dirige.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Prestar assistência direta ao Prefeito, no desempenho de suas atribuições,
= Planejar, projetar, orçar, coordenar, executar e fiscalizar as obras públicas da
Prefeitura Municipal em consonância com a Secretaria de Obras e Infraestrutura;
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Rua Padre Abe! nº 332 — Centro — Tei.: (37) 3371-9200 / Fax: (37) 3371-9221
37925-000 — PIUMHI — MINAS GERAIS
- Programar, coordenar e execução da política urbanística do Município o
cumprimento do Plano Diretor e a obediência do código de posturas e obras;
- Fiscalizar e aprovar loteamentos e condomínios, bem como fazer cumprir as
normas relativas ao parcelamento e uso do solo;
- Analisar, aprovar e fiscalizar projetos e a execução de edificações e
construções;
- Identificar os logradouros públicos e manter atualizado o sistema cartográfico
municipal e as atividades inerentes a coibir às construções e loteamentos
clandestinos, a racionalização e manutenção atualizada do cadastro predial do
Município;
- Promover os serviços de reposição, construção, conservação e pavimentação
das vias públicas,
- Manter a rede de galerias pluviais e fiscalizar a limpeza dos cursos d'água;
- Executar as obras e/ou reparos solicitados pelas demais Secretarias, em
articulação com seus setores específicos de prédios e equipamentos;
- Conservar os prédios Municipais;
- Fiscalizar a aplicação de normas técnicas urbanísticas do Município;
- Gerenciar os serviços de drenagem, podação, capinação, terraplanagem e
linhas d'água, objetivando a otimização dos serviços da área;
- Propiciar o funcionamento e a qualificação da iluminação pública;
- Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Prefeito.
13- DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende o cargo que se destina à direção de sua
área de atuação, possuindo autonomia em suas funções, respondendo diretamente
pela unidade que dirige.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Dirigir o setor de recursos humanos delegando tarefas aos servidores
integrantes da equipe de trabalho;
25,
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
E E” Rua Padre Abei ii $32 — Centro — Tel.: (37) 3371-9200 / Fax: (37) 3371-9221
r 37925-000 — PIUMHI — MINAS GERAIS
- Supervisionar os atos relativos à vida funcional dos servidores públicos;
supervisionar os serviços de elaboração de folha de pagamento e demais rotinas do
setor;
- Dirigir a emissão de pareceres sobre os serviços que lhe são inerentes;
- Supervisionar a montagem de processos de aposentadoria e pensão na forma
da lei;
- Assessorar a comissão que executa o processo do estágio probatório dos
servidores;
- Chefiar os serviços de informações determinadas por lei aos órgãos de
fiscalização internos e externos, bem como aos órgãos de controle do Governo
Federal ou Estadual;
- Executar demais atividades correlatas determinadas pelo Prefeito.
14- DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende o cargo que se destina à direção de sua
área de atuação, possuindo autonomia em suas funções, respondendo diretamente
pela unidade que dirige.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Planejar, coordenar e estabelecer, no âmbito organizacional, ações visando
ao cumprimento das atribuições institucionais;
- Propor a política de governança institucional;
- Manter relacionamento institucional do Poder Executivo com as demais
esferas de Governo;
- Subsidiar a organização por meio de levantamentos, estudos e pesquisas
sobre temas pertinentes a sua área de competência,
- Promover, incentivar e apoiar as ações de integração dos órgãos da
Administração Municipal;
- Manter as relações de governo com a sociedade civil, mediante determinação
do Prefeito;
26
a ET " )
is PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
; E é Rua Padre Abel nº 332 — Centro — Tei.: (37) 3371-9200 / Fax: (37) 3371-9221
37925-000 — PIUMHI — MINAS GERAIS
- Apoiar o diálogo e a cooperação entre os atores envolvidos na ação de
Governo, bem como apoiar os processos de mitigação de riscos, explorar
oportunidades e identificar problemas da ação inter e intragovernamental, propondo
alternativas e soluções;
- Fiscalizar e fomentar os órgãos da administração para o tratamento adequado
e prioritário das metas e objetivos governamentais advindos do relacionamento
comunitário, legislativo e institucional que guardem relação com a competência
desta unidade;
- Incentivar, promover e coordenar o estreitamento das relações com governos
e demais instituições que o município de Piumhi mantiver convênio.
15- DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE SAÚDE MENTAL
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende o cargo que se destina à direção de sua
área de atuação, possuindo autonomia em suas funções, respondendo diretamente
pela unidade que dirige.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Dirigir técnica e administrativamente os serviços de saúde mental vinculados
à Secretaria Municipal de Saúde Pública;
- Planejar as ações de saúde mental de acordo com as demandas para prestar
atendimento de acordo com as normas da política de saúde mental do Ministério da
Saúde;
- Formular a política de Saúde Mental da Secretaria Municipal de Saúde;
- Gerenciar os projetos terapêuticos, oferecendo cuidado clínico eficiente e
personalizado;
- Promover a inserção social dos usuários através de ações intersetoriais que
envolvam educação, trabalho, esporte, cultura e lazer, montando estratégias
conjuntas de enfrentamento dos problemas;
- Coordenar junto com o gestor lopal as atividades de supervisão de unidades
hospitalares psiquiátricas que atuem no feu território;
J
27
(2 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
A Rua Padre Abei nº 332 — Centro — Tei.: (37) 3371-9200 / Fax: (37) 3371-9221
37925-000 — PIUMHI - MINAS GERAIS
- Manter atualizada a listagem dos pacientes de sua região que utilizam
medicamentos para a saúde mental.
16- DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE TURISMO
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende o cargo que se destina à direção de sua
área de atuação, possuindo autonomia em suas funções, respondendo diretamente
pela unidade que dirige.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- A formulação, coordenação e execução das políticas e planos voltados para
atividades turísticas do Município;
- A promoção, coordenação e execução de pesquisas, estudos e diagnósticos
visando a subsidiar as políticas, os planos, os programas, Os projetos e as ações do
Departamento no domínio turístico;
- A preservação, ampliação, melhoria e divulgação do turismo do Município de
Piumhi;
- A promoção e o incentivo a exposições, cursos, seminários, palestras e
eventos visando a elevar e enriquecer o padrão turístico da comunidade;
- A promoção, criação, desenvolvimento e administração de espaços e
equipamentos voltados para a preservação de valores turísticos e para O fomento de
atividades turísticas,
- A formulação, administração e controle de convênios, acordos e contratos
com a União, o Estado e outras entidades nacionais e internacionais para o
desenvolvimento de projetos turísticos, na área de competência do Município;
- A formulação, coordenação e execução da política, planos, programas e
projetos voltados para O desenvolvimento e fortalecimento do turismo do Município;
- A promoção, coordenação e execução pesquisas, estudos e diagnósticos
visando a subsidiar as políticas, os planos, os pipgramas, Os projetos e as ações da
Secretaria municipal de Turismo, Cultura e Espokt, no domínio turismo;
V
28
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Rua Padre Abei 1º 332 — Centro — Tei.: (37) 3371-9200 / Fax: (37) 3371-9221
37925-000 — PIUMHI - MINAS GERAIS
- O planejamento e organização do calendário turístico do Município,
promovendo e apoiando as festividades, comemorações e eventos programados;
- O incentivo e apoio aos setores industriais, comerciais e de serviços
relacionados ao turismo no Município, especialmente a hotelaria, recepção, culinária
e transporte;
- A captação e atração de eventos, seminários e feiras de negócio para o
Município, visando fomentar o turismo no Município;
= Promoção de campanhas e ações para o desenvolvimento da mentalidade
turística no Município e a participação da comunidade local no fomento ao turismo;
- A formulação de políticas, planos e programas turísticos, em articulação com
os demais órgãos municipais competentes e em consonância com os princípios de
integração social e promoção da cidadania;
- A promoção e coordenação de estudos e análises visando à atração de
investimentos e a dinamização de atividades turísticas no Município;
- A organização e divulgação do calendário de eventos turísticos do Município,
promovendo, apoiando e monitorando sua efetiva realização,
- A execução e apoio a projetos, ações e eventos orientados para O
desenvolvimento do turismo no Município.
17- DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende o cargo que se destina à direção de sua
área de atuação, possuindo autonomia em suas funções, respondendo diretamente
pela unidade que dirige.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Desenvolver processo permanente e continuo de acompanhamento e
aprimoramento da legislação relativa ao planejamento e desenvolvimento urbano,
inclusive as relativas ao Plano Diretor Estratégico, ao parcelamento, ao Uso e
Ocupação do Solo e às Operações Urbanas;
- Coordenar o desenvolvimento de projeths urbanos interagindo com os órgãos
e entidades da Administração Direta e Indireta, com outras esferas de governo e
com a sociedade civil,
K 29
DSTs
Vera PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
f & Rua Padre Abel nº 332 - Centro — Tel.: (37) 3371-9200 / Fax: (37) 3371-9221
37925-000 — PIUMHI — MINAS GERAIS
- Promover a integração dos planos e projetos dos diversos órgãos e entidades
da Administração Direta e Indireta relacionados ao desenvolvimento urbano, de
forma a maximizar os resultados positivos para a Cidade de Piumhi,
- Desenvolver e consolidar planos de desenvolvimento urbano de médio e
longo prazo, considerando o Plano Diretor do Município;
- Formular políticas, diretrizes e ações que propiciem o posicionamento do
Município em questões relacionadas ao seu desenvolvimento urbano, incluindo as
que decorram de sua inserção em planos nacionais, regionais, estaduais e
metropolitanos;
- Desenvolver os mecanismos e modelos mais adequados para a viabilização e
implementação de projetos de desenvolvimento urbano, explorando as potenciais
parcerias com a iniciativa privada e com outras esferas de governo, utilizando os
instrumentos de política urbana;
- Organizar, manter e atualizar permanentemente o sistema municipal de
informações sociais, culturais, econômicas, financeiras, patrimoniais, administrativas,
físico-territoriais, inclusive cartográficas e geológicas, ambientais, imobiliárias e
outras de relevante interesse para o Município, progressivamente georreferenciadas
em meio digital;
- Planejar, organizar e controlar o desenvolvimento ambiental no Municipio;
- Representar e prestar assistência ao Prefeito Municipal nas funções de
política ambiental e defesa do meio ambiente;
- Superintender o planejamento, organização, execução e controle da política
ambiental e defesa do meio ambiente, do Município, e fazer cumprir as disposições
da Lei Orgânica do Município;
- Atender os interesses dos munícipes nos assuntos do meio ambiente,
- Manter relações públicas e de contatos com os demais órgãos;
- Acompanhar e colaborar na elaboração do Orçamento Anual e do Orçamento
Plurianual de investimentos;
- Exercer a coordenação e supervisão dd4 sistemas de departamento na esfera
de suas atribuições;
30
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Rua Padre Abel nº 332 — Centro — Tel.: (37) 3371-9200 / Fax: (37) 3371-9221
37925-000 — PIUMHI - MINAS GERAIS
- Promover a integração da comunidade à política do meio ambiente
desenvolvida pelo Município;
- Desenvolver mecanismos e instrumentos com a finalidade de preservar e
melhorar a qualidade de vida no Município;
- Promover a articulação com entidades, públicas ou privadas, internas ou
externas, para execução ou desenvolvimento de projetos ou atividades de sua
competência.
18- DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA E
ZOONOZES
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende o cargo que se destina à direção de sua
área de atuação, possuindo autonomia em suas funções, respondendo diretamente
pela unidade que dirige.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Alimentar os sistemas de informação (SINAN, SIM, SINASC, API);
- Realizar análises que permitam o monitoramento do quadro epidemiológico
do município e subsidiem a formulação, implementação e avaliação das ações de
prevenção e controle de doenças e agravos,
- A definição de prioridades e a organização dos serviços e ações de saúde;
- Desempenhar outras providências correlatas compatíveis com seu cargo e
cumprir determinação do Prefeito;
- Expedir atos Administrativos de sua competência;
- exercer a supervisão das unidades administrativas subordinadas ao
Departamento, através de orientação, coordenação, controle e avaliação;
- Despachar diretamente com o Prefeito;
- Promover reuniões periódicas de orientação entre os diferentes níveis
hierárquicos do Departamento;
- Desenvolvimento e execução de atividades, açõef le estratégias relacionadas
a animais de relevância para a saúde pública;
V
31
37925-000 — PIUMHI - MINAS GERAIS
Desenvolvimento e execução de ações, atividades e estratégias de educação
em saúde visando à guarda ou à posse responsável de animais para a prevenção
das zoonoses;
- Coordenação, execução e avaliação das ações de vacinação animal contra
zoonoses de relevância para a saúde pública, normatizadas pelo Ministério da
Saúde, bem como notificação e investigação de eventos adversos temporalmente
associados a essas vacinações,
- Realização de diagnóstico laboratorial de zoonoses e identificação das
espécies de animais, de relevância para a saúde pública;
- Desenvolvimento e execução de ações, atividades e estratégias de controle
da população de animais, que devam ser executadas em situações excepcionais,
em áreas determinadas, por tempo definido, para o controle da propagação de
zoonoses de relevância para a saúde pública;
- Coleta, recebimento, acondicionamento, conservação e transporte de
espécimes ou amostras biológicas de animais para encaminhamento aos
laboratórios, com vistas à identificação ou diagnóstico laboratorial de zoonoses de
relevância para a saúde pública;
- Gerenciamento de resíduos de serviços de saúde gerados pelas ações de
vigilância de zoonoses de relevância para a saúde pública;
- Recolhimento e transporte de animais, quando couber, de relevância para a
saúde pública;
- Manutenção e cuidados básicos de animais recolhidos em estabelecimento
responsável por vigilância de zoonoses pertencente ao Sistema Único de Saúde
(SUS), observando normatização vigente quanto aos prazos estipulados de
permanência do animal, quando houver;
- Destinação adequada dos animais recolhidos; e
- Investigação, por meio de necropsia, coleta e encaminhamento de amostras
laboratoriais ou outros procedimentos pertinentes, jde morte de animais suspeitos de
zoonoses de relevância para saúde pública.
V
32
Rua Padre Abel nº 332 — Centro — Tel.: (37) 3371-9200 / Fax: (37) 3371-9221
37925-000 — PIUMH! — MINAS GERAIS
19- DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende o cargo que se destina à direção de sua
área de atuação, possuindo autonomia em suas funções, respondendo diretamente
pela unidade que dirige.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Realizar ações capazes de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de
intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e
circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde,
- Realizar o controle de bens de consumo que, direta ou indiretamente, se
relacionem com a saúde, compreendidas todas as etapas e processos, da produção
ao consumo;
- Realizar o controle da prestação de serviços que se relacionam direta ou
indiretamente com a saúde.
- Promover campanhas relacionadas às questões sanitárias,
- Conceder alvará sanitário para estabelecimento de saúde ou de interesse à
saúde;
- Instaurar e julgar processos administrativos no âmbito de sua competência;
- Coletar amostras para análise e controle sanitário;
- Apreender e inutilizar produtos sujeitos ao controle sanitário;
- Lavrar autos, expedir notificações e aplicar penalidades.
20- DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO E MOBILIDADE URBANA
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Responsável pela administração e gestão do
Departamento, implementando planos, programa é projetos, fazendo cumprir a
legislação de trânsito no âmbito municipal em conformidade com o Código de
Trânsito, normas de posturas municipais relativas ao trânsito e leis municipais.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Criar condições para o cumprimento da legislação e das normas de trânsito no âmbito
municipal, organizar O planejamento, projetos, regulamentapão e operação do trânsito de
pedestres, animais e o desenvolvimento, a circulação e segurança dos ciclistas,
W 33
(eee TT
“ss PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Rua Padre Abei nº 332 — Centro — Tel.: (37) 3371-9200 / Fax: (37) 3371-9221
37925-000 — PIUMHI — MINAS GERAIS
- Organizar a implantação, manutenção e operação do sistema de sinalização, os
dispositivos e equipamentos de controle viário;
- Coordenar a coleta de dados estatísticos e elaboração de estudos pelo Departamento
de Transportes e Mobilidade Urbana, sobre os acidentes de trânsito e suas causas,
- Coordenar o estabelecimento das diretrizes para a fiscalização de trânsito;
- Organizar a implantação das medidas de Política Nacional de Trânsito;
- Planejar a promoção e participação em projetos e programas de educação e segurança
de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN;
- Coordenar a elaboração de convênios e contratos, observadas as regras da Lei Federal
nº 14.133/2021, com pessoas jurídicas de direito público ou privado, visando a
consecução dos objetivos e finalidades indicados em Lei;
- Coordenar o planejamento e organização da fiscalização dos serviços rodoviários
municipais, bem como outros serviços de transporte coletivo urbano e de táxi.
- Outras atribuições correlatas
21- DIRETOR GERAL DA REGULAÇÃO, CONTROLE E AVALIAÇÃO
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Responsável pelas questões relativas ao funcionamento
global da central de regulação em conformidade com as diretrizes e rotinas
estabelecidas e por supervisionar todas as atividades de regulação, controle e
avaliação, garantindo a interlocução entre a gestão, o complexo regulador e a rede
de serviços.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Dirigir o Serviço de Regulação, Controle e Avaliação Municipal, bem como a equipe
instituída;
- Garantir o acesso aos serviços de saúde disponibilizados de forma adequada, em
conformidade com os princípios de equidade e integralidade;
- Participar da elaboração, disseminar e implantar protocolos de regulação do
acesso;
- Diagnosticar, adequar e orientar os fluxos regulatórios df lassistência;
- Produzir relatórios periódicos com dados gerenciais;
3 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
14$ Rua Padre Abel nº 332 — Centro — Tel.: (37) 3371-9200 / Fax: (37) 3371-9221
37925-000 — PIUMHI! — MINAS GERAIS
- Subsidiar o gestor municipal de informações sobre insuficiência de ofertas em
saúde, fila de espera e indicadores de aproveitamento das ofertas;
- Participar da pactuação e distribuição de recursos em saúde entre as instituições
contratualizadas para prestação de serviço;
- Garantir e acompanhar a execução contratual dos prestadores de saúde municipal,
mediante avaliação das metas e indicadores firmados em contrato;
- Pactuar junto aos prestadores o fluxo de utilização das ofertas contratadas,
- Participar do processo de contratação dos diversos serviços em saúde, bem como
das readequações contratuais;
- Promover a interlocução entre o Serviço de Regulação, Controle e Avaliação e as
diversas áreas técnicas de atenção à saúde;
- Realizar reuniões periódicas com os profissionais da APS e prestadores de
serviços para organizar os fluxos dos encaminhamentos;
- Ser membro das comissões de acompanhamento de contrato e participar dos
monitoramentos das metas e indicadores, conforme contratualização; e
- Realizar outras atividades pertinentes.
Requisitos Específicos: Nível Superior em Enfermagem
22 - DIRETOR ESCOLAR
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende o cargo que se destina à direção das
escolas municipais.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Dirigir a escola, cumprindo e fazendo cumprir as leis, regulamentos, o
calendário escolar, as determinações superiores de modo a garantir a consecução
dos objetivos do processo educacional;
- Planejar o trabalho do ano letivo com o concurso do corpo docente;
- Organizar e supervisionar os trabalhos de matrícula;
- Designar a sala, turno e classes em que devam lecioflar os professores;
39
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Rua Padre Abel nº 332 — Centro — Tel.: (37) 3371-9200 / Fax: (37) 3371-9221
37925-000 — PIUMHI — MINAS GERAIS
E
FA
- Designar professores para substituições eventuais e outras atividades do
Magistério;
- Convocar e presidir reuniões pedagógico-administrativas, fazendo lavrar atas
dos assuntos tratados;
- Promover e supervisionar a organização das atividades extracurriculares;
- Representar o estabelecimento perante as autoridades escolares;
- Presidir as reuniões e festividades promovidas pela Escola;
- Vistar a escrituração escolar e as correspondências;
- Coordenar, juntamente com o Coordenador Escolar, a elaboração, pelos
docentes da proposta pedagógica da Escola e dos Planos Escolar e de Curso, bem
como controlar sua execução;
- Promover iniciativas que visem ao aperfeiçoamento profissional de toda a
equipe;
- Fornecer informações aos pais ou responsáveis sobre a frequência e
rendimento dos alunos, bem como sobre a consecução da proposta pedagógica;
- Zelar pela legalidade, regularidade e autenticidade da vida escolar dos alunos,
- Executar outras tarefas determinadas pelo superior imediato.
23 - VICE-DIRETOR ESCOLAR
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende o cargo que se destina a exercer suas
funções nas escolas municipais, em substituição e apoio às diretoras escolares.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Substituir o Diretor em suas ausências sempre que se fizer necessário ou por
delegação deste, no cumprimento de atividades especificas;
- Coadjuvar o diretor na administração do estabelecimento,
- Superintender a disciplina dos alunos de conformidade com orientação
superior;
- Responder pela Coordenação da Escola;
- Colaborar com o Diretor no desempenho de todas suas atribuições.
V
36
o PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
& Rua Padre Abei nº 332 — Centro — Tei.: (37) 3371-9200 / Fax: (37) 3371-9221
()
; 37925-000 — PIUMHI — MINAS GERAIS
24 — PROCURADOR MUNICIPAL
Ng”
q
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende o cargo que se destina à coordenação dos
assuntos jurídicos, representando o Município judicial e extrajudicialmente,
subordinado ao Prefeito.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Representar a municipalidade em qualquer instância judiciária, atuando nos
feitos em que a mesma seja autora ou ré, assistente ou oponente, como nas
habilitações em inventários, falências ou concursos de credores;
- Planejar, coordenar e executar contratos e atos preparatórios, bem como
anteprojeto de Instruções, Portarias, Decretos, Leis e Vetos, e ou reexaminar na fase
de encaminhamento.
- Processar, amigável ou judicialmente, as desapropriações, bem como
promover o pagamento das indenizações correspondentes;
- Planejar, coordenar e executar contratos e atos preparatórios, bem como
anteprojetos de instruções, portarias, decretos e leis, quando solicitados;
- Acompanhar projetos em tramitação na Câmara Municipal, estudar as
respectivas emendas, ou as leis votadas para, se necessário, consoante os
interesses do Município, fundamentar razões de vetos;
- Emitir pareceres, sob o aspecto legal, em questões várias de caráter
econômico, financeiro, social ou administrativo, principalmente naquelas inerentes a
convênios estabelecidos pelo Município com pessoas naturais jurídicas de direito
privado ou público;
- Elaborar anteprojeto de lei, minutas de decreto, portaria, contratos e outros,
Coordenar e supervisionar as atividades de assistência judiciária gratuita.
25- PROCURADOR ADJUNTO MUNICIPAL
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende o cargo que se destina a prestar assistência
de natureza jurídica, representando o Município dicial e extrajudicialmente,
subordinado diretamente ao Prefeito e ao Procurador al.
37
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Rua Padre Abel nº 332 — Centro — Tel.: (37) 3371-9200 / Fax: (37) 3371-9221
37925-000 — PIUMHI — MINAS GERAIS
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Prestar assessoramento jurídico ao Prefeito e demais unidades
administrativas da Prefeitura, emitindo pareceres, acompanhando e informando
processos, redigindo documentos e contratos, comparecendo audiências e outros
atos, representando o Município em Juízo e fora dele, mediante delegação e
orientação superior,
- Representar o Município, em Juízo ou fora dele, prestando quaisquer serviços
de natureza jurídica, por delegação de autoridade competente;
- Examinar e estudar questões jurídicas ou documentos relativos a direitos e
obrigações de que o município seja titular ou interessado;
- Participar de sindicância, inquérito, processo administrativo como membro de
comissão ou como orientador da área jurídica;
- Minutar proposições de lei, e respectivas mensagens, bem como decretos e
demais atos de cunho normativo;
- Examinar proposições originárias da Câmara Municipal, elaborando, quanto
as dependente de sanção do Prefeito, as razões dos vetos que entender necessário;
- Manifestar-se em processo e expedientes administrativos nos quais O Chefe,
do Poder Executivo solicite parecer da Assessoria Jurídica;
- Desempenhar atividades de assistência judiciária;
- Executar outras atividades correlatas.
26 - SECRETÁRIO MUNICIPAL ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende o cargo que se destina ao assessoramento
imediato do Prefeito, no sentido de coordenação e direção de suas respectivas
áreas e unidades administrativas.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Despachar diretamente com Secretário;
- Substituir o Secretário Municipal nas suas ausências e impedimentos,
- promover reuniões de integração com Diretores de Departamento e Diretores
de Divisão;
Rua Padre Abel nº 332 — Centro — Tei.: (37) 3371-9200 / Fax: (37) 3371-9221
37925-000 — PIUMHI — MINAS GERAIS
- Submeter à consideração do Secretário Municipal os assuntos que excedam a
sua competência; e
- Desempenhar outras atividades correlatas.
27 - SECRETÁRIO MUNICIPAL ADJUNTO DE FINANÇAS
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende o cargo que se destina ao assessoramento
imediato do Prefeito, no sentido de coordenação e direção de suas respectivas
áreas e unidades administrativas.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Despachar diretamente com Secretário;
- Substituir o Secretário Municipal nas suas ausências e impedimentos;
- promover reuniões de integração com Diretores de Departamento e Diretores
de Divisão;
- Submeter à consideração do Secretário Municipal os assuntos que excedam a
sua competência; e
- Desempenhar outras atividades correlatas.
28 - SECRETÁRIO MUNICIPAL ADJUNTO DE MEIO AMBIENTE
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende o cargo que se destina ao assessoramento
imediato do Prefeito, no sentido de coordenação e direção de suas respectivas
áreas e unidades administrativas.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Despachar diretamente com Secretário;
- Substituir o Secretário Municipal nas suas ausências e impedimentos,
- promover reuniões de integração com Diretores de Departamento e Diretores
de Divisão;
- Submeter à consideração do Secretário Municipal os assuntos que excedam a
sua competência; e
- Desempenhar outras atividades correlatas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Rua Padre Abei nº 332 — Centro — Tel.: (37) 3371-9200 / Fax: (37) 3371-9221
37925-000 — PIUMHI — MINAS GERAIS
29 - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende o cargo que se destina ao assessoramento
imediato do Prefeito, no sentido de coordenação e direção de suas respectivas
áreas e unidades administrativas.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Prestar auxílio ao Prefeito e demais órgãos nos assuntos relacionados à
formulação, coordenação e acompanhamento do cumprimento das metas de
governo relacionadas à sua secretaria;
- Gestão das atividades de administração em geral,
- Preparar, redigir, expedir e registrar os atos oficiais de competência do
prefeito, de acordo com a Lei Orgânica Municipal, especialmente Projetos de Lei,
Decretos, Portarias, comunicados e outros atos normativos do interesse da
Administração, mantendo sob a sua responsabilidade os originais, tudo sob o
acompanhamento da Procuradoria Geral e da Assessoria Jurídica;
- Providenciar a publicação dos atos oficiais da prefeitura, na forma e pelos
meios legais; receber, expedir e promover O tramite legal da correspondência
pertinente ao Executivo Municipal;
- Organizar e manter sob sua responsabilidade coletânea da legislação federal
e estadual de interesse do Município;
- Estudar, examinar e despachar processos protocolados na prefeitura,
acompanhando a sua tramitação legal;
- Catalogar, selecionar e arquivar documentos do interesse da Administração e
da população em geral, devendo, também, organizar e manter o arquivo público
municipal;
- Participar de reuniões administrativas, encarregando-se da lavratura das
respectivas atas,
” Assistir os órgãos municipais na execução de suas atribuições relativas aos
serviços burocráticos;
- Proposição e coordenação dos plays de desenvolvimento de pessoal (Plano
de Cargos e Carreiras, Estatutos, Planos dá Capacitação, etc.);
40
4 A E ET
o PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
é Rua Padre Abel nº 332 — Centro — Tel.: (37) 3371-9200 / Fax: (37) 3371-9221
37925-000 — PIUMHI — MINAS GERAIS
- Elaborar e propor planos e programas de formação, treinamento e
aperfeiçoamento de Servidores;
- Analisar as solicitações de treinamento de outro órgão da administração;
- Calcular o custo estimado para realização de programas de treinamento;
- Promover estudos e pesquisas para determinar e detectar os problemas de
recursos humanos que impeçam o desenvolvimento organizacional da
administração;
- Coordenar, em articulação com a Secretaria Municipal da Fazenda, a
elaboração do Orçamento Anual e Plurianual de Investimentos, acompanhar sua
execução e avaliar seus resultados, propondo as medidas corretivas necessárias;
- Elaborar os orçamentos anual e plurianual de investimentos;
- Coordenar e sistematizar a produção de informações para a ação
governamental,
- Fiscalizar, acompanhar e controlar a execução e vigência de contratos e
convênios e outras formas de parcerias;
- Coordenar as prestações de contas dos contratos, convênios e parcerias
estabelecidas;
- Executar outras atividades correlatas.
30-SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGROPECUÁRIA, ABASTECIMENTO E MEIO
AMBIENTE
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende o cargo que se destina ao assessoramento
imediato do Prefeito, no sentido de coordenação e direção de suas respectivas
áreas e unidades administrativas.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Prestar assistência direto ao Prefeito, no desempenho de suas atribuições,
- Desenvolver política de desenvolvimento agropecuário, pesqueiro e de
comercialização de seus produtos;
- Executar as ações referentes às ativi ades relacionadas com a Secretaria,
com preservação ambiental;
41
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Rua Padre Abe! nº 332 — Centro — Tel.: (37) 3371-9200 / Fax: (37) 3371-9221
37925-000 — PIUMHI — MINAS GERAIS
- Estimular os sistemas de produção integrados de piscicultura, pecuária e
agrícola, com: fornecimento de alevinos, semente e mudas; orientação sobre
técnicas de produção e facilitação do uso de maquinários específicos;
- Estabelecer políticas que visam garantir o destino da produção no município,
o abastecimento alimentar da população, a renda familiar e o desenvolvimento
autóctone da merenda escolar;
- Fiscalizar, em conjunto com outras Secretarias, pela preservação do solo,
florestas, rios e lagoa do município;
- Fiscalizar as atividades pesqueiras de acordo com as leis, regulamentos,
portarias e instruções editadas pela União e o Estado;
- Proceder à execução de atividades referentes aos planos e programas
agropecuários e pesqueiros estabelecidos pela política municipal de abastecimento;
- Prestar assistência e apoio técnico às atividades inerentes a Secretaria;
- Regular, orientar e disciplinar a distribuição de gêneros alimentícios de
primeira necessidade e os seus meios de beneficiamento e comercialização;
- Propor, planejar e executar políticas de incentivo à pesca e ao pequeno
produtor rural,
- Manter cadastro atualizado das propriedades rurais do município com
indicação do uso do solo, produção e cultura agrícola;
- Manter cadastro atualizado dos pescadores do município e de sua produção;
- Criar e manter atualizado sistema de informação da produção pesqueira do
município;
- Proteger e preservar, em conjunto com outras entidades (públicas e privadas),
as áreas ocupadas pelas comunidades de pescadores;
- Estimular o associativismo, o cooperativismo, a implantação de micro
empresas e de organizações relacionadas com a formação profissional específica da
Secretaria;
- Fomentar as atividades de produção através de acordos e cooperação com
outros municípios da região;
42
fara PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
à É Rua Padre Abe! nº 332 — Centro — Tel.: (37) 3371-9200 / Fax: (37) 3371-9221
37925-000 — PIUMH! — MINAS GERAIS
- Articular, com órgãos estaduais, federais e entidades da iniciativa privada,
ações inerentes às atribuições da Secretaria, priorizando a parcela da população
mais desprovida socialmente;
- Administrar os hortos agrícolas e florestais, feiras de produtos rurais e o
entreposto pesqueiro;
- Orientar e acompanhar os produtores e os piscicultores na legalização de
suas atividades produtivas,
- Promover a capacitação da mão de obra local no beneficiamento e venda da
produção agrícola e pesqueira;
- Regular as atividades comerciais relacionadas com a atividade da Secretaria
(feira de produtores, mercado do produtor, feiras livre e outros);
- Zelar pelo cumprimento da legislação vigente, visando o desenvolvimento da
produção agropecuária e pesqueira do Município;
- Emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência;
- Assessorar os demais órgãos, na área de competência;
- Planejar, programar, executar e controlar o orçamento da Secretaria;
- Fiscalizar, acompanhar e controlar a execução e vigência de contratos e
convênios e outras formas de parcerias, na área de suas responsabilidades;
- Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Prefeito.
34 - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, PLANEJAMENTO E
DESENVOLVIMENTO
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende o cargo que se destina ao assessoramento
imediato do Prefeito, no sentido de coordenação e direção de suas respectivas
áreas e unidades administrativas.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Coordenar o processo de planejament governamental de forma integrada
com os demais órgãos,
43
“= PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
é Rua Padre Abel nº 332 — Centro — Tel.: (37) 3371-9200 / Fax: (37) 3371-9221
37925-000 — PIUMHI — MINAS GERAIS
- Assistir e assessorar o Chefe do Poder Executivo nos assuntos relacionados
com a coordenação e acompanhamento dos Projetos Integrados e Estratégicos do
Município;
- Contribuir para a formulação do Plano de Ação do Governo Municipal,
propondo programas setoriais de sua competência e colaborando para a elaboração
de programas gerais;
- Coordenar, acompanhar e monitorar a implementação do Plano de Ação
Estratégica Municipal;
- Acompanhar a implementação dos programas e projetos integrados;
- Acompanhar e avaliar os resultados do projeto em execução, propondo medidas
corretivas necessárias;
- Representar publicamente o Prefeito na divulgação, recepção, estudo e
triagem do expediente encaminhado ao Prefeito;
- Preparar os despachos do Prefeito com as entidades representativas dos
órgãos de consulta, orientação e deliberação,
- Articular politicamente o Governo Municipal em todas as esferas
governamentais, bem como com o setor privado, notadamente os econômicos,
acadêmicos e sociais;
- Coordenar as relações do Executivo com o Legislativo;
- Coordenar o atendimento aos Vereadores, seus pedidos e sugestões, receber
e dar resposta aos requerimentos e indicações da Câmara e manter o seu controle
para formulação de programas de governo;
- Integrar as Secretarias e Órgãos da Administração Direta e Indireta;
- Transmitir aos demais níveis hierárquicos as determinações, ordens de
serviço, portarias e outros atos emanados da Prefeita;
- Assessorar os demais órgãos, na área de sua competência;
- Planejar, programar, executar e controlaro orçamento da Secretaria;
- Executar outras atividades correlatas.
44
(= PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
& Rua Padre Absi nº 332 — Centro — Tel.: (37) 3371-9200 / Fax: (37) 3371-9221
37925-000 — PIUMHI — MINAS GERAIS
32 “SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende o cargo que se destina ao assessoramento
imediato do Prefeito, no sentido de coordenação e direção de suas respectivas
áreas e unidades administrativas.
ATRIBUIÇÕES TIÍPICAS:
- Formular, executar e avaliar a Política Municipal de Desenvolvimento da
Infraestrutura Urbana, em consonância com as diretrizes gerais do Governo
Municipal, com o Plano Diretor Urbano e com a legislação vigente;
- Expedir, monitorar, fiscalizar e fazer cumprir as normas referentes ao
ordenamento territorial e urbano do Município de Piumhi, podendo, para tanto,
aplicar multas estabelecidas na legislação específica;
- Controlar, vistoriar e fiscalizar o parcelamento, uso e ocupação do solo
urbano, em consonância com a legislação vigente;
- Fiscalizar a aplicação das normas concernentes ao Código de Posturas do
Município e Plano Diretor do Município;
- Expedir licenças e alvarás para a execução de obras públicas e/ou
particulares no Município;
- Coordenar e prestar apoio técnico-administrativo aos órgãos colegiados afins
a área de atuação da Secretaria;
- Formular e analisar, em articulação com a Secretaria Municipal de Governo,
Planejamento e Gestão, a realização de projetos de obras públicas de ordenamento
e embelezamento urbano, em consonância com as diretrizes gerais do Governo
Municipal, o Plano Diretor Urbano e a legislação vigente;
- Controlar e fiscalizar a execução, direta ou indiretamente, dos projetos de
construção e manutenção de obras da Administração Municipal sob sua
responsabilidade técnica;
- Expedir atos de parcelamento do solo urbano;
- Controlar construções e loteamentos urbanos para que sejam realizados com
a observância das disposições legais vigentes, adotando as medidas administrativas
de sua competência para correção, solicit do, se necessário, a propositura das
45
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Rua Padre Abel nº 332 — Centro — Tel.: (37) 3371-9200 / Fax: (37) 3371-9221
37925-000 — PIUMHI — MINAS GERAIS
medidas judiciais cabíveis pela Procuradoria Municipal, visando o resguardo do
interesse público;
- Subsidiar a concessão de alvarás na área de sua competência em
consonância com legislação vigente;
- Executar e avaliar planos, programas e projetos de melhoria e expansão da
rede viária do Município;
- Executar e avaliar planos, programas e projetos de expansão dos serviços de
saneamento básico e drenagem urbana no Município em consonância com as
diretrizes gerais do Governo Municipal, ao Plano Diretor Urbano e a Legislação
Federal.
- Executar outras atividades correlatas.
33-SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende o cargo que se destina ao assessoramento
imediato do Prefeito, no sentido de coordenação e direção de suas respectivas
áreas e unidades administrativas.
ATRIBUIÇÕES TIÍPICAS
- Executar as políticas públicas de proteção social aos destinatários,
compreendendo ações de proteção à família, à criança, ao adolescente e ao
jovem, à pessoa com deficiência, à pessoa idosa , bem como O enfrentamento
da pobreza e acompanhamento, elaboração e execução de políticas de combate às
drogas, conforme os ordenamentos jurídicos institucionais vigentes,
- Executar as ações de desenvolvimento social, prestando assessoria técnico-
administrativa às entidades e instituições socio comunitárias e às instâncias de
gestão das políticas de proteção social, aos conselhos, no que se refere à
organização e desenvolvimento de seus objetivos;
- Promover a administração dos entes públicos inerentes às suas atividades,
- Coordenar a gestão dos Fundos afetos à Secretaria;
- Acompanhar, elaborar e executar as politiças de combate às drogas;
- Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo, no âmbito de sua área de atuação.
46
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Rua Padre Abei nº 332 — Centro — Tel.: (37) 3371-9200 / Fax: (37) 3371-9221
37925-000 — PIUMHI — MINAS GERAIS
34 —- SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende o cargo que se destina ao assessoramento
imediato do Prefeito, no sentido de coordenação e direção de suas respectivas
áreas e unidades administrativas.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS
- Traçar diretrizes da política estadual de saúde e seu controle, considerando
aspectos econômicos e financeiros do Município;
- Contribuir para a organização do SUS no Município de Piumhi;
- Recomendar a adoção de critérios que garantam qualidade na prestação de
serviços de saúde;
- Definir estratégias e mecanismos de coordenação do SUS em consonância
com os órgãos colegiados;
- Traçar diretrizes para elaboração de planos de saúde;
- Examinar e encaminhar propostas, denúncias e queixas,
- Emitir pareceres em consultas;
- Acompanhar e fiscalizar O desenvolvimento de ações e serviços de saúde;
- Propor critérios para definição de padrões e parâmetros de atenção a saúde.
- Aprovar o Plano Estadual de Saúde e planos municipais encaminhados pelos
respectivos conselhos municipais da saúde.
- Planejar, desenvolver, orientar, coordenar e executar a política de saúde do
município, compreendendo tanto o cuidado ambulatorial quanto o hospitalar;
- Planejar, desenvolver e executar as ações de vigilância sanitária e
epidemiológica afetas à sua competência;
- Executar outras atividades correlatas.
35 -SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTE, TRÂNSITO E MOBILIDADE
URBANA
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende o cargo que se destina ao assessoramento
imediato do Prefeito, no sentido de coordertação e direção de suas respectivas
áreas e unidades administrativas.
V 47
o
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Rua Padre Abei nº 332 — Centro — Tel.: (37) 3371-9200 / Fax: (37) 3371-9221
37925-000 — PIUMHI — MINAS GERAIS
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS
- Indicação das bases para a integração intersetorial da Política Nacional da
Mobilidade Urbana e desta com as demais políticas afetas ao desenvolvimento
urbano sustentável, especialmente as de Habitação, Saneamento e Meio Ambiente;
- Análise e indicação de instrumentos de incentivo ao desenvolvimento
tecnológico, em articulação com as instituições de pesquisa e de difusão
tecnológica, bem assim com os demais segmentos produtivos relacionados à
mobilidade urbana;
- Desenvolvimento e criação de mecanismos para financiamento da
infraestrutura que envolvam otimizar a mobilidade humana;
- Formulação de normas e procedimentos para a operacionalização dos
programas de melhoria da infraestrutura de mobilidade urbana nas ações que
envolvam recursos gerenciados pelo Município;
- Promover a mobilidade urbana;
- Planejar, regular, gerenciar e operar O sistema de trânsito;
- Planejar, regular, gerenciar e operar o sistema de transportes públicos;
- Regular, gerenciar e fiscalizar os serviços públicos prestados em regime de
concessão, em sua área de atuação;
- Cuidar da engenharia viária das ruas e avenidas do Município;
- Gerenciar as infrações de trânsito e promover as campanhas de educação de
trânsito.
- Executar outras atividades correlatas.
36 -SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende o cargo que se destina ao assessoramento
imediato do Prefeito, no sentido de coordenação e direção de suas respectivas
áreas e unidades administrativas.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS
- Organizar e gerir os programas suplementares de alimentação escolar,
- Realizar medidas de valorização do mabistério público do Município de
Piumhi;
y 48
E, á
“say PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
bu SEE é Rua Padre Abei nº 332 — Centro — Tel.: (37) 3371-9200 / Fax: (37) 3371-9221
37925-000 — PIUMHI — MINAS GERAIS
- Articulação com a Secretaria da Saúde visando a execução dos programas de
assistência técnica e de saúde para a população escolar da Rede Oficial do Sistema
Municipal de Ensino;
- Operacionalizar, no nível de delegação ou outorga recebidas, dos recursos
oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental.
- Promover campanhas destinadas a incentivar a frequência e à permanência
no aluno na escola;
- Elaborar e desenvolver de programas de educação física, desportiva e
sanitária junto à clientela escolar e comunidade;
- Realizar censos e levantamentos da população em idade escolar, procedendo
a sua chamada à escola;
- Combater à evasão escolar, à repetência e a todas as causas de baixo
rendimento do alunado, utilizando as medidas disponíveis de aperfeiçoamento do
ensino e de assistência integral ao aluno;
- Assistir administrativa e didático-pedagógica aos professores, técnicos,
profissionais de apoio pedagógico e ao pessoal de apoio administrativo, mediante a
realização de cursos de treinamento, atualização, aperfeiçoamento, especialização,
- Administrar o Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
Fundamental e de Valorização do Magistério;
- Executar outras atividades correlatas.
37 - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA E ESPORTE
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende o cargo que se destina ao assessoramento
imediato do Prefeito, no sentido de coordenação e direção de suas respectivas
áreas e unidades administrativas.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS
- Prestar assistência direta ao Prefeito, no desempenho de suas atribuições;
- Desenvolver, no município e de forma conjunta, a política de desenvolvimento
das atividades inerentes ao turismo, esporte e láper,
= Proceder ao planejamento, implementâgão e regulação das políticas de
desenvolvimento do turismo no Município;
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
é Rua Padre Abel nº 332 — Centro — Tel.: (37) 3371-9200 / Fax: (37) 3371-9221
37925-000 — PIUMHI — MINAS GERAIS
- Formular diretrizes e promover a implantação e execução de planos,
programas, projetos e ações relacionadas ao turismo, ao esporte e ao lazer no
âmbito Municipal;
- Organizar e promover os diversos eventos, promoções e programas da
Secretaria;
- Planejar e elaborar o calendário turístico, de eventos esportivos, recreativos e
de lazer do Município de Piumhi;
- Apoiar e estimular as instituições locais que necessitam de suporte para
realização dos referidos eventos;
- Captar recursos técnicos, humanos e financeiros, visando o desenvolvimento
do turismo no Município;
- Captar recursos técnicos, humanos e financeiros, visando o desenvolvimento
das atividades de esporte e lazer e a divulgação dos eventos e shows do Município;
- Promover, isoladamente ou em parceria com outras entidades (públicas ou
privadas), ações destinadas a incrementar o turismo como fator de desenvolvimento,
geração de riqueza, trabalho e renda;
- Promover e incentivar a inclusão da identidade cultural e dos valores
históricos de Piumhi na promoção do turismo;
- Desenvolver e coordenar ações destinadas ao fomento do turismo, em
articulação com outros Municípios, Estado, União e outras entidades privadas,
visando o desenvolvimento da área;
- Propor, de forma continuada, medidas que objetivam a organização e
expansão do turismo no Município de Piumhi;
- Elaborar o levantamento e mapeamento dos recursos turísticos, mantendo
atualizado o cadastro dos pontos turísticos do município;
- Assegurar a proteção, conservação, recuperação e valorização dos recursos
turísticos no Município;
- Implantar e desenvolver, em conjunto com a Secretaria de Governo,
Planejamento e Gestão, a divulgação turística no muflicípio e comunicação dos
eventos relacionados;
50
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Rua Padre Abel nº 332 —- Centro — Tel.: (37) 3371-9200 / Fax: (37) 3371-9221
37925-000 — PIUMHI! — MINAS GERAIS
- Organizar, promover e estimular atividades na área do desporto, através de
programas e projetos, a serem desenvolvidos em todo território municipal;
- Apoiar e estimular as instituições locais que atuam na área esportiva;
- Elaborar material de divulgação do Município em parceria com outros órgãos
da administração;
- Promover a cultura junto à comunidade o exercício e implementação das
atividades que visem o desenvolvimento econômico, viabilizando a exploração do
turismo no Município, com a criação de centros de convenções e de cultura, teatros,
parques temáticos e de exposições;
- Realizar palestras, encontros com empresários para divulgação dos eventos,
pontos turísticos e oportunidade de negócios do Município;
- Promover e difundir a prática desportiva, de lazer e recreação junto à
comunidade;
- Assessorar os demais órgãos, na área de competência;
- Executar outras atividades correlatas.
| - GRUPO DE ASSESSORAMENTO — CÓDIGO - AS
1 - ASSESSOR ESPECIAL
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende cargo que se destina ao assessoramento
direto ao setor de sua área de atuação.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Prestar assessoramento direto ao Prefeito Municipal,
- Emitir pareceres sobre processos levados a despacho da autoridade do
Prefeito;
- Emitir pareceres em estudos que versem sobre a implantação de novos
sistemas de trabalho;
- Prestar assessoramento diretamente ao órgão ao qual é subordinado;
- Proceder a estudos sobre a administração geral, em caráter de
assessoramento;
- Auxiliar na implantação de novos métodos de trabalho;
Bi
q PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Aié Rua Padre Abel nº 332 — Centro — Tel.: (37) 3371-9200 / Fax: (37) 3371-9221
Faia 37925-000 — PIUMHI — MINAS GERAIS
e É
- Elaborar estudos de simplificações e aperfeiçoamento de trabalho
administrativo;
- Desempenhar tarefas afins.
2 - ASSESSOR CONTÁBIL
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende o cargo que se destina ao assessoramento
de sua área de atuação, possuindo autonomia em suas funções, respondendo
diretamente pela unidade que dirige.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Assessorar o Executivo Municipal e demais unidades organizacionais da
administração, nos assuntos de natureza Contábil,
— Promover, orientar e supervisionar os serviços contábeis e financeiros da
Prefeitura, determinado a adoção de providencias necessária ao seu melhor
desempenho;
-— Montar e assinar balancetes, balanços gerais e demonstrativos de apuração
contábil:
- Promover o empenho prévio das despesas da Prefeitura, e o acompanhamento da
execução orçamentária em todas suas fases,
— Elaborar a proposta orçamentária, a Lei de Diretrizes Orçamentária e o Plano
Plurianual:
- Elaborar relatórios e alimentar sistema de informações do SIOPS, SIOPE, SISTN e
ERP:
— Atendimento às diligencias e recursos inerentes às contas municipais junto ao
Tribunal de Contas
— Desincumbir — se de outras atividades que lhe sejam conferidas pelo Prefeito.
- Desempenhar outras atividades correlatas.
3- ASSESSOR PATRIMONIAL
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende o cargo que se desjina ao assessoramento
de sua área de atuação, traçando estratégias que c siste em ações que
v 52
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
é Rua Padre Abel nº 332 — Centro — Tel.: (37) 3371-9200 / Fax: (37) 3371-9221
37925-000 — PIUMH! — MINAS GERAIS
asseguram, por meio de registros e relatórios, a coleta de dados relativos a
identificação, existência, quantidade, localização, condições de uso e histórico dos
bens patrimoniais, desde a sua primeira inclusão no patrimônio, até a sua baixa final,
possuindo autonomia em suas funções, respondendo diretamente pela unidade que
dirige.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Coordenar e controlar os dados de registro, mantendo em dia o cadastro geral dos
bens.
- Coordenar os trabalhos de planejamento das inspeções periódicas fiscalizando
toda a movimentação dos bens ao longo de sua vida útil.
- Coordenar as ações de registro individuais dos bens para prover a administração
com informações relevantes para efeito de política de capitalização e de substituição
de bens, bem como contratação de seguros.
- Coordenar os trabalhos de avaliação dos bens municipais de acordo com as
normas constantes no art. 106 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.
- Coordenar a gestão do patrimônio em todas as suas fases.
- Desempenhar outras atividades correlatas.
4- ASSESSOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende o cargo que se destina ao assessoramento
de sua área de atuação, possuindo autonomia em suas funções, respondendo
diretamente pela unidade que dirige.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Sistematizar todo sistema de licitações de produtos, obras e prestação de serviços
solicitados pelas secretarias;
- Articular com os Secretários Municipais e demais chefias o sistema e prazo para
solicitação de compras de bens e materiais de consumo e serviços;
- Executar as tarefas correlatas das áreas de licitações;
- Elaborar os contratos administrativos decorrentes dag licitações,
- Controlar vigência dos contratos;
vV
53
(x PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
é Rua Padre Abel nº 332 — Centro — Tel.: (37) 3371-9200 / Fax: (37) 3371-9221
37925-000 — PIUMHI — MINAS GERAIS
- Propor ao secretário a composição da Comissão Permanente de Licitação, bem
como sistematizar todos os procedimentos de acordo com a legislação vigente;
- Formalizar os Editais de Licitações e realizar, juntamente com a Comissão de
Licitações, todos os andamentos dos procedimentos licitatórios.
- Propor ao secretário inovações e melhorias a bem do serviço quando necessário.
- Desempenhar outras atividades correlatas.
5- ASSESSOR TÉCNICO DO PROCON
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende o cargo que se destina ao assessoramento
de sua área de atuação, possuindo autonomia em suas funções, respondendo
diretamente pela unidade que dirige, a ser ocupado por profissional de nível
superior, Bacharel em Direito.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Assessorar nas fases de planejamento e análise de ações de governo definidas
junto ao Procon, assessorando e prestando apoio ao Coordenador, nos assuntos
pertinentes à análise e gestão das reclamações derivadas de relação de consumo,
em relação as maiores demandas municipais mediante pesquisas e levantamento de
dados;
“Fomentar a realização de campanhas e atividades do Procon mediante ações do
governo bem como a realização e campanhas voltadas a divulgação dos trabalhos
desenvolvidos pelo Procon a fim de dar conhecimento aos munícipes sobre as
atividades e serviços prestados acompanhando e responsabilizando-se pelo
cumprimento das ações voltadas a solucionar os conflitos existentes no Município;
- Assessorar a elaboração de mecanismos hábeis à solução de problemas
decorrentes de relação de consumo sob a supervisão do coordenador propondo
medidas pertinentes a melhoria da prestação dos serviços à população, visando
facilitar o acesso da população aos serviços do órgão dentro da competência
municipal;
- Executar outras atividades correlatas.
54
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Rua Padre Abel nº 332 — Centro — Teli.: (37) 3371-9200 / Fax: (37) 3371-9221
37925-000 — PIUMHI! — MINAS GERAIS
6- ASSESSOR TÉCNICO DOS CONSELHOS MUNICIPAIS
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende o cargo que se destina ao assessoramento
de sua área de atuação, possuindo autonomia em suas funções, respondendo
diretamente pela unidade que dirige, a ser ocupado por profissional de nível
superior, Bacharel em Direito.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Assessorar os conselhos Municipais nas atualizações de estatuto, regimento
interno, aplicabilidade no novo Código Civil;
- Assessorar na elaboração de projetos, gestão de recursos, elaboração de atas,
editais de convocação, dentre outros procedimentos administrativos.
- Assessorar nos trabalhos de atribuições dos conselhos municipais,
- Prestar assessoria direta na reestruturação e organização junto a lei de criação dos
Conselhos Municipais esclarecendo sobre a importância de manter a organização
dos conselhos para realização das oficinas de gestão e de planejamento estratégico;
- Coordenar os trabalhos de diagnósticos efetuados dentro da área de atuação dos
respectivos conselhos municipais,
- Assessorar os presidentes dos conselhos municipais na adoção de mecanismos
legais para a utilização de recursos;
- Acompanhar e orientar a elaboração de projetos para captação de recursos para a
implementação de projetos;
- Assessorar o Setor responsável pelas parcerias com organizações da sociedade
civil para que se adequem à legislação vigente visando maior transparência e
responsabilidade no uso de recursos administrados pelas associações, maior
oportunidade de parcerias com o governo por meio de chamamentos públicos, maior
clareza sobre as atribuições e deveres dos órgãos de deliberação;
- executar outras tarefas correlatas;
7- ASSESSOR ADMINISTRATIVO DO GABINETE
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende o cargo qué se destina ao assessoramento
de sua área de atuação, prestando assistência) Ro Chefe do Poder Executivo
ly 55
E
fi PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
é Rua Padre Abel nº 332 — Centro — Tel.: (37) 3371-9200 / Fax: (37) 3371-9221
j 37925-000 — PIUMHI — MINAS GERAIS
Municipal no desempenho de suas atribuições e, em especial, nos assuntos
relacionados com representação política e social, atendimento ao público e
articulação com as autoridades políticas federais, estaduais e municipais, além das
que vierem a ser determinadas por Decreto, respeitando as competências dos
demais órgãos.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Auxiliar no planejamento e coordenação das atividades governamentais
colaborando com os demais órgãos e entidades da Administração Pública Municipal
na execução dos planos técnicos e administrativos, que envolvam a política do
Governo;
-Organizar e promover o cumprimento da agenda do Prefeito;
- Prestar atendimento ao público, recepcionando autoridades, cidadãos e servidores
que demandarem o Gabinete do Prefeito;
- Receber e abrir a correspondência dirigida ao Gabinete do Prefeito e efetuar sua
triagem e encaminhamento;
- Preparar o expediente para despacho do Prefeito;
- Responsabilizar-se pelo arquivamento de atos e de documentos que interessem ao
cumprimento das atribuições do Prefeito;
— Controlar as atividades de atendimento ao público;
— Prestar informações precisas e detalhadas ao público;
— Assessorar o Sr. Prefeito, no agendamento dos atendimentos ao público e
organização da agenda dos trabalhos,
- Desempenhar outras atividades correlatas.
8- ASSESSOR DE APOIO
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende o cargo que se destina ao assessoramento
de sua área de atuação, possuindo autonomfa em suas funções, respondendo
diretamente pela unidade que dirige.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
(24 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Rua Padre Abel nº 332 — Centro — Tel.: (37) 3371-9200 / Fax: (37) 3371-9221
37925-000 — PIUMHI — MINAS GERAIS
E
- Assessorar a política administrativa vinculada ao público atendido pela secretaria
em que estiver lotado;
- Executar tarefas de apoio ao Secretário Municipal em sintonia com as estratégias e
plano de gestão, auxiliando na coordenação e controle, auxiliar no desenvolvimento
de projetos, cálculos, estudos e propostas em sua área de atuação específica
proporcionando informações e recursos técnicos necessários ao desempenho da
função, bem como, responsabilizar-se por equipamentos e materiais sob sua guarda,
propor e auxiliar a distribuição das tarefas a serem realizadas,
- Auxiliar na coordenação e controle das atividades das áreas de trabalho da
Secretaria que estiver lotado;
- Transmitir, acompanhar e executar ordens e instruções do Secretario Municipal que
estiver subordinado;
- Auxiliar no atendimento de autoridades e do público em geral, encaminhando as
áreas pertinentes quando for o caso;
- Auxiliar no desenvolvimento dos trabalhos afetos a sua área de atuação, de acordo
com as diretrizes definidas;
- Prestar auxílio no assessoramento técnico de acordo com as diretrizes definidas;
- Examinar processos e documentos;
- Auxiliar o desenvolvimento de análises e pesquisas que sejam designadas pela
autoridade competente;
- Auxiliar a manter contatos com as áreas técnicas da Prefeitura Municipal que
possam colaborar nas atividades da Secretaria que estiver lotado;
- Auxiliar e acompanhar a execução de serviços concernentes à administração de
pessoal, material, patrimônio, logística, informática e serviços gerais da Secretaria
de lotação, observando as normas das respectivas unidades setoriais;
- Auxiliar na organização e na administração do protocolo e documentação da
Secretaria Municipal que estiver lotado;
- Auxiliar na elaboração e apresentação de relatórios e estatísticas parciais e gerais
das atividades dos serviços executados, do rmaterfál utilizado e dos controles
efetuados;
DIZ
372 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
& Rua Padre Abei nº 332 —- Centro — Tel.: (37) 3371-9200 / Fax: (37) 3371-9221
37925-000 — PIUMHI — MINAS GERAIS
- Auxiliar a proferir despachos interlocutórios nos processos submetidos a sua
apreciação dentro de sua área de atuação;
- Auxiliar o gerenciamento e a revisão, bem como, monitorar a publicação oficial e a
divulgação das matérias que dizem respeito à Secretaria que estiver lotado;
- Responsabilizar-se pelo controle e conservação dos bens patrimoniais utilizados
para a realização de suas atividades;
- Auxiliar na articulação com os órgãos Secretaria de lotação para a realização dos
serviços gerais e para a obtenção e manutenção dos bens permanentes e de
consumo utilizados;
- Auxiliar na propositura de medidas administrativas que considere necessárias ao
bom andamento dos trabalhos de sua área;
- Prestar assessoramento técnico em assuntos gerais relacionados com as ações de
sua competência, indispensáveis ao desenvolvimento comum de suas atividades
funcionais;
- Participar de reuniões periódicas com servidores no seu âmbito de trabalho;
- Manter bom relacionamento interno, respeitoso e cordial com todos os servidores,
proporcionando-lhes orientações, ensinamentos e motivando-os para o trabalho
eficiente e produtivo;
- Auxiliar e assessorar a organização dos serviços da Secretaria onde estiver lotado;
- Levar ao conhecimento do Secretário, verbalmente ou por escrito, depois de
convenientemente apurado, todas as ocorrências que não lhe caiba resolver, bem
como todos os documentos que dependam de decisão superior,
- Dar conhecimento ao Secretário de todos os fatos ocorridos e de outros que tenha
realizado por iniciativa própria;
- Auxiliar a expedir correspondências em geral;
- Auxiliar na organização de eventos para a Secretaria em que estiver lotado e
prestar atendimento ao público em geral;
- Executar outras tarefas e competências correlatds que forem atribuídas pelo
Prefeito ou Secretário Municipal.
58
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Rua Padre Abel nº 332 — Centro — Tel.: (37) 3371-9200 / Fax: (37) 3371-9221
37925-000 — PIUMHI — MINAS GERAIS
9- ASSESSOR ESPECIAL DE CIRURGIAS ELETIVAS
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Coordenar e executar o controle dos agendamentos das
cirurgias eletivas realizadas dentro do município para população própria e
referenciada.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Coordenar e proceder o agendamento de cirurgias eletivas;
- Coordenar e garantir os serviços de obediência a fila e critérios clínicos para
agendamento;
- Gerenciar as cotas disponíveis para população própria e referenciada;
- Ser referência para os demais municípios da região com pactuação em Piumhi;
- Coordenar e acompanhar as políticas de financiamento estadual e federal de
cirurgias eletivas;
- Coordenar e solicitar a numeração de AIH eletivas;
- Coordenar os serviços de contatos com paciente para informar do agendamento,
bem como dos preparos pré-operatórios necessários,
- Realizar outras atividades pertinentes.
10 - ASSESSOR ESPECIAL DE CONSULTAS E EXAMES ESPECIALIZADOS
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Coordena, organiza e controla os agendamentos de
consultas e exames realizadas dentro do município para população própria e
referenciada.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Coordenar os serviços de agendamento de consultas e exames, conforme
disponibilidade e demanda de forma a obedecer a fila e critérios clínico para
agendamento;
- Gerenciar as cotas disponíveis para população própria e referentibda;
V
59
& PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Rua Padre Abel nº 332 — Centro — Tel.: (37) 3371-9200 / Fax: (37) 3371-9221
37925-000 — PIUMHI —- MINAS GERAIS
- Coordenar os trabalhos da equipe visando ser referência para os demais
municípios da região com pactuação em Piumhi;
- Coordenar e acompanhar PPI;
- Realizar outras atividades pertinentes.
11 - ASSESSOR ESPECIAL DE SISTEMAS DE REGULAÇÃO
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Gerencia o sistema SUSFACIL municipal módulo
eletivas, atualização periódica das informações, filas e demandas reprimidas, bem
como os demais sistemas de regulação.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Coordenar e responsabilizar pela operacionalização do sistema SUSFACIL modulo
eletivas no município ou outro sistema de regulação;
- Coordenar o cadastramento atualizado dos pacientes no sistema para os
procedimentos eletivos;
- Coordenar e assessorar os serviços relativos as solicitações e pedidos de cirurgias
dos usuários, de forma a manter o controle de protocolo e entrada das solicitações
no sistema municipal próprio e sistema SUSFACIL ou outro sistema de regulação;
- Coordenar os serviços de alimentação dos sistemas de regulação, conforme
demanda;
- Coordenar e orientar os serviços para manutenção do arquivo físico de pedidos de
procedimentos eletivos com documentação adequada dos usuários, separado por
especialidades e grupo de prioridades, e
- Realizar outras atividades pertinentes.
12 - ASSESSOR ESPECIAL DE TRANSPORTE INTERMUNICIPAL
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Coordenar os serviços de controle das viagens
relacionadas ao tratamento de saúde fora município, garantindo o cumprimento
dos agendamentos e a logística necessária.
60
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
é Rua Padre Abe! nº 332 — Centro — Tel.: (37) 3371-9200 / Fax: (37) 3371-9221
37925-000 — PIUMHI - MINAS GERAIS
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Coordenar o setor de marcação de viagens diárias, elaborando escalas de viagem
(veículos e motoristas);
- Coordenar e articular as transferências e locomoção de pacientes e
acompanhantes conforme a necessidade;
- Coordenar os serviços de transporte prestados pela Secretaria de Saúde,
compreendendo funcionamento dos veículos, controle de quilometragem rodada por
veículo, escala de férias dos motoristas, gastos com combustível e outros gastos do
setor; trâmites de orçamentos para peças, serviços e compra de materiais de uso
pelo setor;
- Realizar outras atividades pertinentes.
13- ASSESSOR ESPECIAL DE AGENDAMENTOS DE TFD.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Coordenar os serviços de controle e organização dos
agendamentos de consultas e exames especializados e cirurgias eletivas realizadas
fora do município.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Coordenar os serviços de agendamento de consultas, exames e cirurgias fora do
município;
- Coordenar, orientar e assessorar os serviços de interação, comunicação e contato
com pacientes para utilização de tratamentos fora de domicilio;
- Coordenar e orientar na elaboração de planos, rotas, agendas e demais serviços
prestados para o pleno funcionamento dos serviços de transporte fora do domicílio;
- Utilizar os sistemas de informações existentes para agendamento, quando houver;
- Confeccionar mapa de viagem, com dados dos pacientes, acompanhantes, local de
atendimento, horário, entre outros,
- Assessorar a organização do setor de Controle e Avaliação do TFD, visando
manter disponível e organizada a documentação comprobatória das despesas de
acordo com as normas técnicas e legislações pertinentes vigentes.
- Realizar outras atividades pertinentes.
V 61
sa Er HT E sa
fx PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
E Rua Padre Abel nº 332 — Centro — Tel.: (37) 3371-9200 / Fax: (37) 3371-9221
37925-000 — PIUMHI — MINAS GERAIS
HI - GRUPO DE COORDENAÇÃO — CD
1 - COORDENADOR DE ATENÇÃO BÁSICA
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende o cargo que se destina ao assessoramento
de sua área de atuação, possuindo autonomia em suas funções, respondendo
diretamente pela unidade que dirige.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Assessorar, organizar, monitorar e dirigir o funcionamento dos serviços de saúde
das Unidades Básicas e ESF's do Município, bem como os demais programas
pertinentes a atenção básica do município, assessorando tecnicamente o Secretário
da Saúde;
- Promover por todos os meios ao seu alcance o aperfeiçoamento dos serviços sob
sua coordenação;
- Responsabilizar-se pelo desempenho eficiente e eficaz dos trabalhos que lhe são
pertinentes;
- Coordenar e fiscalizar as atividades de seus subordinados;
- Exercer outras atividades que lhe forem delegadas.
2 - COORDENADOR DAS CRECHES E CMEIS
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende o cargo que se destina ao assessoramento
de sua área de atuação, possuindo autonomia em suas funções, respondendo
diretamente pela unidade que dirige.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Coordenar os serviços de orientação e informação às famílias e comunidade sobre
a importância da sua participação nos cuidados de saúde e na educação da criança
de zero a cinco anos e onze meses;
- Coordenar em apoio ao Secretário da Pasta a elaboração do Programa de Apoio
Lúdico-Pedagógico desenvolvido nas Creches e CMEIs,
- Garantir a manutenção das Creches e CMEIs;
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
; é Rua Padre Abel nº 332 — Centro — Tel.: (37) 3371-9200 / Fax: (37) 3371-9221
“o 37925-000 — PIUMHI — MINAS GERAIS
>]
- Coordenar, assessorar e acompanhar as atividades desenvolvidas nas Creches e
CMEIs;
- Coordenar e supervisionar a execução dos serviços;
- Propor medidas para o aperfeiçoamento de organização e funcionamento dos
serviços prestados;
- Desempenhar tarefas afins.
3 - COORDENADOR DO SETOR DE EMPENHOS
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende o cargo que se destina ao assessoramento
de sua área de atuação, possuindo autonomia em suas funções, respondendo
diretamente pela unidade que dirige.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Coordenar a análise de regularidade do processo até o momento da solicitação de
empenho e verificar a regularidade fiscal dos fornecedores;
- Coordenar a emissão das notas de empenho mediante o recebimento e análise
dos processos de execução de despesa e requisições de compras e serviços,
encaminhando-os para assinatura;
- Analisar e despachar as solicitações de reforço ou anulação de empenho;
- Planejar e proceder ao ajuste dos saldos de precatórios e requisições de pequeno
valor, mediante a anulação ou emissão de notas de empenho de reforço;
- Analisar as solicitações para alteração dos dados contidos em nota de empenho,
observando as formalidades legais para proceder as alterações;
- Atualizar mensalmente as informações sobre as compras do Município de forma
articulada com os demais setores competentes;
- Coordenar o encaminhamento das notas de effipenho aos fornecedores.
- Desempenhar tarefas afins.
63
q PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
A,& Rua Padre Abel nº 332 — Centro — Tel.: (37) 3371-9200 / Fax: (37) 3371-9221
37925-000 — PIUMHI — MINAS GERAIS
4 - COORDENADOR DO ALMOXARIFADO
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende o cargo que se destina ao assessoramento
de sua área de atuação, possuindo autonomia em suas funções, respondendo
diretamente pela unidade que dirige.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS
- Gerenciar a execução dos serviços de recebimento de materiais e identificação da
nota de empenho correspondente, verificação da quantidade e qualidade dos itens,
armazenagem, registro da entrada do material no sistema informatizado de controle
de almoxarifado, atendimento às requisições de materiais, separação e expedição
dos itens conforme requisições, distribuição e entrega;
- Atender às solicitações da direção do departamento, respeitando sempre a
definição de prioridades;
- Cumprir e fazer cumprir as determinações referentes a trabalhos e tarefas
solicitados pelos órgãos superiores;
- Manter a disciplina dos profissionais do setor, no exercício de suas funções, e
opinar sobre o desempenho em serviço dos seus subordinados;
- Participar de reuniões com a direção do departamento, sempre que solicitado;
- Zelar pela guarda e conservação dos bens públicos;
- Desempenhar outras atribuições afins, desde que autorizadas por lei e
convenientes à administração pública.
5 - COORDENADOR DE TRIBUTOS E FISCALIZAÇÃO
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende o cargo que se destina ao assessoramento
de sua área de atuação, possuindo autonomia em suas funções, respondendo
diretamente pela unidade que dirige.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Planejar, em conjunto com o Secretário, as dilvidades de competência do
Departamento: licenciamento e cadastramento para |idcalização e funcionamento de
v 64
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Rua Padre Abei nº 332 — Centro — Tel.: (37) 3371-9200 / Fax: (37) 3371-9221
37925-000 — PIUMHI — MINAS GERAIS
“4
empresas industriais, comerciais, prestadoras de serviços e de autônomos, e sua
fiscalização;
- Elaborar e acompanhar Planos de Fiscalização, de acordo com os indícios
apontados pela Análise de documentos fiscais;
- Elaborar o Plano de Deslocamento dos Fiscais em empresas de diversas
atividades econômicas;
- Coordenar a conferência dos registros e análise de dados sobre o comportamento
fiscal dos contribuintes, com o fim de dirigir a fiscalização e orientar ações contra a
sonegação e fraudes no pagamento de Tributos Municipais;
- Promover a fiscalização contábil em estabelecimentos comerciais, industriais e
prestadores de serviços, visando levantar a situação econômica, através do exame
de documentos e outras atividades necessárias à crítica ou homologação de
lançamentos;
- Determinar a lavratura de notificações, intimações ou autos de infração, bem como,
providenciar a aplicação de multas regulamentadoras,
- Elaborar estimativas fiscais para recolhimento do ISS, com base em pré-
levantamentos da Receita Bruta;
- Autorizar e revisar a emissão de Alvará de Licença para localização de empresas
ou profissionais autônomos, Baixas de Lotações, licença para realização de eventos,
entre outros,
- Revisar pareceres ou informações nos processos relativos ao órgão de Tributos e
Fiscalização;
- Conferir e assinar certidões e documentos de competência do Departamento;
- Atender contribuintes que buscam orientações diversas na área Tributária;
- Zelar pela boa imagem da Administração Municipal;
- Outras atividades afins.
6 - COORDENADOR DO DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende o cargo que se destina ao assessoramento
de sua área de atuação, possuindo autonomia suas funções, respondendo
diretamente pela unidade que dirige.
V 65
37925-000 — PIUMH! — MINAS GERAIS
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Auxiliar o Secretário nas atividades desenvolvidas no setor de Arrecadação,
notadamente às relacionadas ao atendimento dos contribuintes;
— Coordenar as atividades de notificação contribuintes em debito de tributos
vencidos;
— Coordenar, supervisionar e orientar as atividades de arrecadação de tributos,
relacionadas à verificação de fato gerador, lançamento tributário e informações para
o fornecimento de certidão negativa de débito;
— Coordenar e fiscalizar as atividades de seus subordinados;
- Exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.
7 - COORDENADOR DE MERENDA ESCOLAR
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende o cargo que se destina ao assessoramento
de sua área de atuação, possuindo autonomia em suas funções, respondendo
diretamente pela unidade que dirige.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
-Gerenciar o Setor de Alimentação e Nutrição Escolar, mantendo-se atualizado
quanto a legislação em vigor;
- Acompanhar as reuniões do Conselho de Alimentação Escolar no suporte técnico
administrativo, dirimindo dúvidas;
- Estar em dia com as normas, instruções e procedimentos que digam respeito ao
Programa de Alimentação Escolar;
- Atuar conjuntamente com a equipe de profissionais que atuam diretamente no
Programa de Alimentação Escolar;
- Receber, emitir parecer e encaminhar aos setores competentes, as intercorrências
relativas ao Programa de Alimentação fscolar desenvolvido nas unidades
educacionais;
66
(x PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
é Rua Padre Abel nº 332 - Centro — Tel.: (37) 3371-9200 / Fax: (37) 3371-9221
So
(a
37925-000 — PIUMHI — MINAS GERAIS
- Coordenar projetos, treinamentos, cursos de formação, promovidos pela Secretaria
fe
4
Municipal de Educação, bem como colaborar na operacionalização dos eventos
promovidos por este órgão;
- Executar tarefas e missões que lhe forem determinadas;
- Outras funções ou atividades necessárias para o desempenho de suas atribuições;
- Subsidiar e assessorar o Secretário de Educação nas tomadas de decisão
referentes ao Departamento.
8 - COORDENADOR DE PROJETOS
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende o cargo que se destina ao assessoramento
de sua área de atuação, possuindo autonomia em suas funções, respondendo
diretamente pela unidade que dirige.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Desenvolver atividades de planejamento, coordenação, supervisão, orientação,
análise, elaboração e fiscalização de projetos, obras e serviços de engenharia civil;
- Elaborar e analisar orçamentos, cronogramas, avaliações, perícias, laudos,
vistorias, pareceres e relatórios técnicos referentes às suas atividades;
— Participar do planejamento, organização e definição das diretrizes e programas de
sua área de atuação;
- Planejar, executar, controlar e avaliar as atividades de sua competência;
- Coordenar as atividades administrativas no âmbito de sua competência;
- Submeter ao Secretário e ao Diretor do Departamento, o programa de trabalho
relacionado aos projetos a serem elaborados juntamente com a proposta
orçamentária;
- Executar outras atividades correlatas;
9 - COORDENADOR DO SETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende o cargo que se destina a coordenação,
orientação, supervisão e/ou execução e suporte aos qiversos setores do município,
usuários de “hardware”, softwares, abrangendo a criação de contas, gerenciamento
v 67
(ey PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
é Rua Padre Abel nº 332 — Centro — Tei.: (37) 3371-9200 / Fax: (37) 3371-9221
37925-000 — PIUMHI — MINAS GERAIS
de acessos, configuração e ajustes de perfil, resolução de problemas técnicos além
da instalação, configuração e manutenção preventiva e corretiva nas estações de
trabalho, servidores, periféricos e sistemas de infraestrutura.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Coordenar diariamente, orientando, supervisionando e/ou executando o suporte
técnico (remoto, via telefone ou “software” VNC) aos diversos setores usuários de
“hardwares”, na criação e exclusão de contas de e-mails, gerenciamento de
acessos, configuração e ajustes de perfil, “back up” de dados, manutenção nas
estações de trabalho e resolução de problemas visando garantir a disponibilidade e
desempenho da estrutura.
- Zelar pela manutenção e atualização do sistema de controle de chamados (Vtiger)
para avaliação do desempenho da área.
- Orientar, supervisionar e/ou executar a manutenção preventiva e corretiva de
“hardwares” e infraestrutura conforme programação contratual ou chamados bem
como sua instalação e configuração, incluindo sistemas operacionais e aplicativos,
configuração de roteadores e switch gerenciáveis.
- Orientar os Chefes de Setores na identificação e compra de equipamentos e
serviços de instalação da infraestrutura para atender aos sistemas utilizados pelo
município, compreendendo a realização de pesquisas de mercado e cotação de
preços para a sua decisão.
- Zelar pela segurança da equipe nas tarefas de manutenção e instalação de
equipamentos orientando para a prática de atos seguros e uso do equipamento de
proteção adequado, treinando os subordinados.
- Desempenhar tarefas afins.
10 - COORDENADOR DO TRATAMENTO FORA DE DOMICÍLIO — TFD
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende o cargo que se destina ao assessoramento
de sua área de atuação, possuindo autonomia suas funções, respondendo
diretamente pela unidade que dirige.
68
(oz PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
é Rua Padre Abel nº 332 — Centro — Tei.: (37) 3371-9200 / Fax: (37) 3371-9221
37925-000 — PIUMHI — MINAS GERAIS
ASS
E
PoE”,
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Elaborar protocolos e fluxo de atendimento para Tratamento Fora do Município.
- Prestar atendimento humanizado aos pacientes;
- Orientar pacientes, acompanhantes e funcionários sobre as marcações de exames,
consultas e cirurgias;
- Coordenar a marcação de exames, consultas e cirurgias, através da central de
marcação em Belo Horizonte, consórcio de saúde, sistema SUS fácil, hospitais de
referência e outros quando existir;
- Acompanhar a PPI (programação pactuada integrada) e auxiliar o gestor no
remanejamento quando for solicitado;
- Elaborar relatório mensal analítico e financeiro dos atendimentos realizados fora do
município;
- Elaborar e aplicar pesquisa de satisfação do usuário do SUS;
- Conferir relatórios e notas fiscais dos serviços terceirizados;
- Realizar tarefas afins, quando solicitadas pelo secretário de saúde.
11 - COORDENADOR DO DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende o cargo que se destina ao assessoramento
de sua área de atuação, possuindo autonomia em suas funções, respondendo
diretamente pela unidade que dirige.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
— Assessorar o Secretário Municipal de Agropecuária, Abastecimento e Meio
ambiente nas atividades desenvolvidas pela Secretaria;
- Coordenar atividades de licenciamento e auditoria ambiental;
- Acompanhar levantamentos de impactos e relatórios técnicos de monitoramento;
— Coordenar as atividades de desenvolvimento de planos de recuperação de áreas
degradadas, gestão de resíduos e programas de educação ambiental.
- Desempenhar tarefas afins.
69
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
é Rua Padre Abel nº 332 - Centro — Tel.: (37) 3371-9200 / Fax: (37) 3371-9221
q 37925-000 — PIUMHI — MINAS GERAIS
12- COORDENADOR DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende o cargo que se destina ao assessoramento
de sua área de atuação, possuindo autonomia em suas funções, respondendo
diretamente pela unidade que dirige.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS
- Assessorar a Secretária municipal de Saúde no desenvolvimento das ações em
vigilância em saúde;
- Supervisionar áreas técnicas da vigilância epidemiológica, trabalhador, sanitária e
ambiental;
- Promover integração entre vigilância e a atenção básica, desenvolvendo atividades
de comunicação e divulgação;
- Atuar na gestão da rede de Vigilância em Saúde do Município de Piumhi (urbana e
rural);
- Desenvolver e implementar ações de saúde sobre grupos de atenção específicos;
- Monitorar e avaliar indicadores e sistemas sensíveis a Atenção Básica;
- Elaborar normas, instruções, rotinas operacionais e protocolos de procedimentos
técnicos e demais atividades que se fizerem necessários conforme a necessidade da
Secretaria Municipal de Saúde.
—Promover as ações de Vigilância em Saúde que abranjam toda a população do
Município e envolvam práticas e processos de trabalho voltados para: A - À
vigilância da situação de saúde da população, com a produção de análises que
subsidem o planejamento, estabelecimento de prioridades e estratégias,
monitoramento e avaliação das ações de saúde pública; B — A detecção oportuna e
adoção de medidas adequadas para a resposta às emergências de saúde pública; C
— A vigilância, prevenção e controle das doenças transmissíveis,
D - A vigilância das doenças crônicas não transmissíveis, dos acidentes e
violências; E - A vigilância de populações expostas a riscos ambientais em saúde; F
- A vigilância da saúde do trabalhador; G - Vigilância sanitária dos riscos decorrentes
da produção e do uso de produtos, serviços e tedihologias de interesse a saúde;
v)
70
PREFEFTURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Rua Padre Abe! nº 332 — Centro — Tel.: (37) 3371-9200 / Fax: (37) 3371-9221
37925-000 — PIUMHI — MINAS GERAIS
—Promover as ações de vigilância epidemiológica, prevenção e controle das doenças
transmissíveis, a vigilância e prevenção das doenças e agravos não transmissíveis e
dos seus fatores de risco, a vigilância de populações expostas a riscos ambientais
em saúde, gestão de sistemas de informação de vigilância em saúde em âmbito
municipal que possibilitam análises de situação de saúde, as ações de vigilância da
saúde do trabalhador, ações de promoção em saúde e o controle dos riscos
inerentes aos produtos e serviços de interesse a saúde;
-Promover a coordenação municipal e execução das ações de vigilância;
- Coordenar e alimentar, no âmbito municipal, os sistemas de informação de
interesse da vigilância, incluindo: A) Coleta, processamento, consolidação e
avaliação da qualidade dos dados provenientes das unidades notificantes dos
sistemas de base nacional, de interesse da vigilância, de acordo com normalização
técnica; B) Estabelecimento e divulgação de diretrizes, normas técnicas, rotinas e
procedimentos de gerenciamento dos sistemas, no âmbito do Município, em caráter
complementar à atuação das esferas federal e estadual; e
C) Retroalimentação dos dados para as unidades notificadoras;
- Coordenar a preparação e resposta das ações de vigilância, nas emergências de
saúde pública de importância municipal;
- Coordenar, monitorar e avaliar a estratégia de Vigilância em Saúde sentinela em
âmbito hospitalar;
— Desenvolver estratégias e implementar ações de educação, comunicação e
mobilização social;
- Monitorar e avaliar as ações de vigilância em seu território;
- Realizar campanhas publicitárias de interesse da vigilância, em âmbito municipal,
- Promover e executar a educação permanente em seu âmbito de atuação;
- Promover e fomentar a participação social nas ações de vigilância;
- Promover a cooperação e o intercâmbio técnico científico com organismos
governamentais e não governamentais de âmbito municipal, intermunicipal, estadual,
nacional e internacional;
Za
= PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
é Rua Padre Abel nº 332 — Centro — Tel.: (37) 3371-9200 / Fax: (37) 3371-9221
E 37925-000 — PIUMHI — MINAS GERAIS
4
*
- Gerir o estoque municipal de insumos de interesse da Vigilância em Saúde,
incluindo o armazenamento e o transporte desses insumos para seus locais de uso,
de acordo com as normas vigentes;
- Prover os seguintes insumos estratégicos: A) Medicamentos específicos, para
agravos e doenças de interesse da Vigilância em Saúde, nos termos pactuados na
CIT; B) Meios de diagnóstico laboratorial para as ações de Vigilância em Saúde nos
termos pactuados na CIB; C) Insumos de prevenção, diagnóstico e tratamento de
doenças sexualmente transmissíveis, indicados pelos programas, nos termos
pactuados na CIB; D) Equipamentos de proteção individual - EPI - para todas as
atividades de Vigilância em Saúde que assim o exigirem, em seu âmbito de atuação,
incluindo vestuário, luvas e calçados;
- Coordenar, acompanhar e avaliar a rede de laboratórios públicos e privados que
realizam análises essenciais às ações de vigilância, no âmbito municipal;
13- COORDENADOR DO AEROPORTO MUNICIPAL
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende o cargo que se destina ao assessoramento
de sua área de atuação, possuindo autonomia em suas funções, respondendo
diretamente pela unidade que dirige de forma a coordenar os trabalhos e serviços
para o funcionamento do Aeroporto.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
-Administrar os serviços e instalações do Aeroporto Municipal;
- Promover o controle, manutenção e conservação necessários;
- Supervisionar os serviços de vigilância do Aeroporto;
- Promover o cumprimento da legislação pertinente ao funcionamento do Aeroporto,
especialmente no que diz respeito ao movimento de passageiros e aeronaves,
conforme prevê o Departamento de Aviação Civ):
- Prestar contas relativas à sua função;
- Outras atividades afins
72
(= PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
1,é Rua Padre Abel nº 332 — Centro — Tel.: (37) 3371-9200 / Fax: (37) 3371-9221
37925-000 — PIUMHI - MINAS GERAIS
14 - COORDENADOR GERAL DE TRÂNSITO E MOBILIDADE URBANA
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende o cargo que se destina ao assessoramento
de sua área de atuação, possuindo autonomia em suas funções, respondendo
diretamente pela unidade que dirige.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Auxiliar o Secretário Municipal de Transporte e Mobilidade Urbana nas políticas
voltadas para o trânsito no Município;
- Coordenar a operação e fiscalização do trânsito;
- Coordenar e controlar, juntamente com o Secretário da pasta os pontos críticos
relacionados acidentes de trânsito;
- Planejar, dirigir, orientar, coordenar e controlar as atividades;
- Decidir, determinar providências e estabelecer contado sobre assuntos da
respectiva área de atuação;
- Baixar instruções gerais e zelar pelo cumprimento de diretrizes, normas e
programas estabelecidos;
- Praticar atos relativos à administração de pessoal, material e orçamento;
- Apresentar relatórios ao Secretário da pasta das atividades desenvolvidas;
- Propor ao secretário inovações e melhorias a bem do serviço quando necessário.
- Desempenhar tarefas afins.
15 - COORDENADOR DOS SERVIÇOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende o cargo que se destina ao assessoramento
de sua área de atuação, possuindo autonomia em suas funções, respondendo
diretamente pela unidade que dirige.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Acompanhar as ações de saúde relacionadas com atividades de média e alta
complexidade;
46
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Rua Padre Abei nº 332 — Centro — Tei.: (37) 3371-9200 / Fax: (37) 3371-9221
37925-000 — PIUMHI — MINAS GERAIS
- Acompanhar atividades relacionadas com avaliação e acompanhamento de
médicos especialistas;
- Estar inserido em atividades relacionadas com os serviços da média e alta
complexidade - ambulatórios de especialidades e serviços específicos
especializados;
- Planejar, dirigir, orientar, coordenar e controlar as atividades da coordenação;
- Participar da definição político - administrativa de sua área de atuação, inclusive
com proposição de normas e diretrizes;
- Planejar, organizar, coordenar e controlar o desempenho dos serviços;
- Estudar e aprovar adoção de novos métodos e processos operativos
- Decidir, determinar providências, protocolos e estabelecer contado sobre assuntos
da respectiva área de atuação;
- Baixar instruções gerais e zelar pelo cumprimento de diretrizes, normas e
programas estabelecidos;
- Planejar, organizar, coordenar e controlar o desempenho dos subordinados à sua
unidade;
- Reunir subordinados para transmitir instruções e examinar assuntos relacionados
com suas atribuições do serviço;
- Praticar atos relativos à administração de pessoal, material e orçamento;
- Apresentar relatórios das atividades da Divisão;
- Desempenhar tarefas afins.
16 - COORDENADOR DE ARQUIVOS MUNICIPAIS
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende o cargo que se destina ao assessoramento
de sua área de atuação, possuindo autonomia em suas funções, respondendo
diretamente pela unidade que dirige.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
74
Rua Padre Abei nº 332 — Centro — Tel.: (37) 3371-9200 / Fax: (37) 3371-9221
37925-000 — PIUMHI — MINAS GERAIS
- Formular a política municipal de arquivos e exercer orientação normativa, visando à
gestão documental e à proteção especial aos documentos de arquivo, qualquer que
seja o suporte da informação ou a sua natureza;
- Implementar, acompanhar e supervisionar a gestão de documentos arquivísticos
produzidos, recebidos e acumulados pela Administração Pública Municipal;
- Promover a organização, a preservação e o acesso aos documentos de valor
permanente ou histórico recolhidos dos diversos órgãos da administração municipal;
- Elaborar e divulgar diretrizes e normas para as diversas fases de administração
dos documentos;
- Coordenar os trabalhos de classificação e avaliação de documentos públicos do
município
- Acompanhar o recolhimento de documentos de valor permanente ou histórico para
o arquivamento;
- Executar outras tarefas correlatas.
17 - COORDENADOR DE FATURAMENTO
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Responsável pelo processamento e faturamento das
informações do Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA), Sistema de Informação
Hospitalar Descentralizado (SIHD) e Cadastro Nacional de Estabelecimentos de
Saúde (CNES).
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Coordenar o serviço de faturamento SUS por meio do sistema SIA e SIHD em
tempo oportuno e de forma adequada, além de garantir a transmissão das
informações aos níveis superiores de governança;
- Garantir a inexistência de críticas na produção SUS faturável pelo sistema SIA e
SIHD e quando necessário realizar as correções necessárias para o envio das
informações;
- Analisar o sistema de informação CNES, manter o funcionamento e atualização do
sistema, no que concernem os cadastros dos profissionais de saúde atuantes nas
instituições de saúde privadas contratualizadas e públicas,
- Manter o funcionamento adequado do sistâma de informação
próprio/contratualizados, quando necessário realizar param&tiizações para seu bom
funcionamento; y
75
(4 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Wué Rua Padre Abel nº 332 — Centro - Tel.: (37) 3371-9200 / Fax: (37) 3371-9221
37925-000 — PIUMHI — MINAS GERAIS
- Garantir o registro fidedigno dos serviços executados tanto em âmbito ambulatorial
como hospitalar, pela equipe de faturamento.
- Buscar meios, criar fluxos e rotinas para melhoria continua dos registros de
informações faturáveis;
- Manter-se atualizado e aprimorar-se nos processos de faturamento SUS, além de
orientar e treinar equipe de faturamento;
- Criar instrumentos que viabilizem os registros de procedimentos de forma
adequada, mitigando perdas nos registros de procedimentos faturáveis;
- Manter canal de comunicação direta com os setores de faturamento das
instituições contratualizadas e nível central de governo;
- Realizar outras atividades pertinentes;
Requisitos específicos: Curso Superior
18 - COORDENADOR DE CONTRATOS ASSISTENCIAIS E PROGRAMAÇÃO
PACTUADA E INTEGRADA - PPI —
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Responsável pela gestão e fiscalização de contratos com
prestadores de serviços de saúde, além de realizar a solicitação de pagamentos e
acompanhamento dos serviços contratados. Encarregado de planejar e monitorar a
Programação Pactuada e Integrada (PP|), assegurando a adequação e a eficiência
da distribuição dos serviços de saúde
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Participar na elaboração dos estudos de viabilidade financeira e estudos técnicos
preliminares para subsidiar a criação de editais e contratos de prestação de serviços
de saúde;
- Acompanhar o processo licitatório;
- Participar na elaboração dos contratos, metas e indicadores contratualizados, além
de participar na criação da metodologia de monitoramento para mensurar o alcance
de metas e indicadores;
- Fiscalizar o cumprimento dos termos contratuais, garantindo a lisura e execução
adequada dos mesmos;
- Participar das conferências concernentes às prestações de contas das instituições
contratualizadas;
- Cuidar do reequilíbrio econômico-financeiro, dos incidentes relativos a pagamentos,
das questões ligadas à documentação, do controle prazos de vencimento, de
NV
76
fd PREFEITURA MUNTCIPAL DE PIUMHI
é Rua Padre Abel nº 332 — Centro - Tel.: (37) 3371-9200 / Fax: (37) 3371-9221
E e 37925-000 — PIUMHI — MINAS GERAIS
Se
prorrogação do contrato, e da comunicação para abertura de nova licitação à área
competente, antes do fim da vigência com antecedência razoável;
- Ser membro das comissões de acompanhamento de contrato e participar dos
monitoramentos das metas e indicadores, conforme contratualização;
- Acompanhar a distribuição de cotas de PPI mensalmente, realocar recursos
disponíveis visando assistência adequada ao paciente assim otimizando os recursos
Estaduais e Federais disponíveis.
- Realizar outras atividades pertinentes.
B - CARGOS/PROVIMENTO EFETIVO/CONTRATADOS
|- GRUPO DE NÍVEL SUPERIOR DE ESCOLARIDADE —- NS
1 — ASSESSOR ADMINISTRATIVO
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende o cargo que se destina a executar tarefas
relacionadas com atividades de supervisão, orientação, planejamento, coordenação
e execução especializadas referentes a estudos, pesquisas, análise e projetos no
âmbito da administração Pública municipal.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Dar suporte as atividades com foco no gerenciamento de novos projetos ou
projetos correntes;
- Dar suporte aos coordenadores responsáveis pelos Projetos no Município;
- Auxiliar a coordenação das atividades de implementação e atualização do
plano de novos projetos através de reuniões como equipe;
- Propor ações no cumprimento dos objetos traçados nos setores públicos
municipais;
- Fazer preparação dos documentos dos novos projetos e reuniões com a
comissão técnica do Município;
- Conduzir projetos de forma a garantir a implantação dentro do prazo;
- Atuar em projetos e processos relativos à concessão e gestão de crédito;
- Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
N
77
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Rua Padre Abel nº 332 — Centro — Tel.: (37) 3371-9200 / Fax: (37) 3371-9221
37925-000 — PIUMHI — MINAS GERAIS
2- ASSESSOR DE IMPRENSA
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende o cargo que se destina a coordenar a
divulgação dos atos fatos originados nos reais interesses municipais, assessorando
ao gabinete e às secretárias municipais.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Dar suporte as atividades de informação à população;
- Atuar como porta-voz de governo;
- Elaborar instrumentos de comunicação, coordenando a divulgação das
atividades de imprensa, publicidade, exposição;
- Acompanhar as publicações dos atos administrativos, mantendo-os
organizados;
- Coordenar as publicações via site oficial da Prefeitura e noticiando as
atividades da Prefeitura;
- Redigir textos e matérias jornalísticas, zelando sempre pela imagem da
administração das secretarias;
- Visitar e revisar textos, matérias, informativos, e demais conteúdos de
comunicação;
- Organizar, em conjunto com o Gabinete, a agenda de atividades e programas
oficiais, e tomar providências necessárias para sua observância;
- Assessorar a implantação e desenvolvimentos de programas informativos;
- Coordenar eventos sociais da administração;
- Organizador as entrevistas de autoridades municipais, acompanhar as
autoridades, quando necessário e solicitado, para a compilação das informações de
forma precisa e concisa;
- Executar outras atividades correlatas.
3 -ASSISTENTE SOCIAL
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende o cargo que se destina a planejar,
coordenar, executar, supervisionar e/ou avaliar estudos e pesquisas, programas e
projetos de assistência social à população do Município e aos servidores municipais,
78
du
x PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
é Rua Padre Abel nº 332 — Centro — Tel.: (37) 3371-9200 / Fax: (37) 3371-9221
37925-000 — PIUMHI — MINAS GERAIS
identificando, analisando e contribuindo para a solução de problemas de natureza
social, bem como para a garantia dos direitos sociais, civis e políticos da população.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Fazer estudo dos problemas de ordem moral, social e econômica de pessoas
ou famílias desajustadas;
- Elaborar histórico e relatório dos casos apresentados, aplicando os métodos
adequados à recuperação de menores e pessoas desajustadas;
- Orientar as atividades de pequeno grupo de auxiliares que executam trabalho
variado de assistência social;
- Prestar serviços de âmbito social, individualmente e/ou em grupos,
identificando e analisando seus problemas e necessidades materiais e sociais,
aplicando métodos e processos básicos do serviço social;
- Organizar a participação dos indivíduos em grupo, desenvolvendo suas
potencialidades e promovendo atividades educativas, recreativas e culturais, para
assegurar o progresso coletivo e a melhoria do comportamento individual;
- Programar a ação básica de uma comunidade nos campos social, médico e
outros, através da análise dos recursos e das carências sócio-econômicas dos
indivíduos e da comunidade, de forma a orientálos e promover seu
desenvolvimento;
- Planejar, executar e analisar pesquisas socioeconômicas, educacionais e
outras, utilizando técnicas especificas para identificar necessidades e subsidiar
programas educacionais, habitacionais, de saúde e formação de mão-de-obra;
- Efetuar triagem nas solicitações de ambulância, remédios, gêneros
alimentícios, recursos financeiros e outros, prestando atendimento na medida do
possível;
- Acompanhar casos especiais como problemas de saúde, relacionamento
familiar, drogas, alcoolismo e outros, sugerindo o encaminhamento aos órgãos
competentes de assistência, para possibilitar atendimento dos mesmos;
- Encaminhar a creches, asilos, educandários, clínicas especializadas e a
outras entidades de assistência social, interessados que necessitem de amparo,
79
E a EO : E E ad
fd PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
1,é Rua Padre Abei nº 332 — Centro — Tel.: (37) 3371-9200 / Fax: (37) 3371-9221
37925-000 — PIUMHI —- MINAS GERAIS
providenciando, para esse fim, internamentos, transferência e concessão de
subsídios;
- Organizar e controlar fichário de instituições e pessoas que cooperam para a
solução de problemas de assistência social;
- Redigir relatórios das atividades executadas e informar processos e papéis
diversos;
- Elaborar relatórios sobre assuntos pertinentes a sua área;
- Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
4 — BIOQUÍMICO
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende o cargo que se destina executar tarefas
relacionadas com a composição de medicamentos, toxicológicas, substâncias e
origem animal e vegetal, matérias primas e clínicas e efetuar fiscalização nas
farmácias, laboratórios, postos e distribuidores de medicamentos.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Realizar dosagens bioquímicas, reações sorológicas e exames hematológicos
de rotina;
- Preparar e examinar lâminas de material obtido por meio de biópsias,
autópsias e curetagens para identificação de germes;
- Fazer cultura de germes, antibiogramas e preparação de vacinas;
- Interpretar, avaliar e liberar os resultados dos exames para fins de diagnóstico
clínico;
- Proceder a análises físicas e químicas para determinações qualificativas e
quantitativas de materiais de procedência mineral e vegetal;
- Separar e identificar minerais de granulação fina; auxiliar em estudos para
identificação de agentes micológicos e bacteriológicos que contaminam a madeira;
= Realizar ensaios ou amostras de madeira, de fibras e tecidos de algodão, de
preparações petrográficas, de dosagem do carbono e do poder calorífico de
combustíveis; v
80
PREFEIT' RA MUNTFCIPAL DE PIUMHI
é Rua Padre Abei nº 332 - Centro — Tel.: (37) 3371-9200 / Fax: (37) 3371-9221
37925-000 — PIUMHI — MINAS GERAIS
- Preparar, modelar, fundir e polir peças ou aparelhos protéticos;
- Preparar reagentes, corantes, antígenos e outras soluções necessárias à
realização de vários tipos de análises, reações e exames;
- Registrar os resultados dos exames realizados, em livros próprios e elaborar
relatórios de suas atividades;
- Inspecionar estabelecimentos industriais, comerciais, laboratórios e hospitais
e proceder à fiscalização do exercício profissional;
- Realizar pesquisas sobre a composição, funções e processos químicos dos
organismos vivos, visando a incrementar os conhecimentos científicos e a
determinar as aplicações práticas na indústria, medicina e outros campos;
- Realizar experiências, testes análises em organismos vivos, observando os
mecanismos químicos de suas reações vitais, como respiração, digestão,
crescimento e envelhecimento;
- Estudar a ação química de alimentos, medicamentos, soros, hormônios e
outras substanciam sobre tecidos e funções vitais;
- Realizar experiências e estudos de bioquímica, aperfeiçoamento ou criando
novos processos de conservação de alimentos e bebidas, produção de soros,
vacinas, hormônios, purificação e tratamento de águas residuais para permitir sua
aplicação na indústria, medicina, saúde pública e outros campos;
- Elaborar relatórios sobre assuntos pertinentes a sua área;
- Desempenhar tarefas afins.
5- BIÓLOGO
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende o cargo que se destina a pesquisar todas
as formas de vida, efetuando estudos e experiências com espécimes biológicos,
para incrementar os conhecimentos científicos e descobrir suas aplicações em
campos como saúde, agricultura e meio ambiente.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Realizar pesquisa de campo e em laboratório, estudando origem, evolução,
funções, estrutura, distribuição, habitat, semelhanças e outros aspectos das
81
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Rua Padre Abei nº 332 — Centro — Tel.: (37) 3371-9200 / Fax: (37) 3371-9221
37925-000 — PIUMHI! — MINAS GERAIS
diferentes formas de vida, para conhecer todas as características, comportamento e
outros dados importantes referentes aos seres vivos;
- Realizar estudos e experiências de laboratório com espécimes biológicos,
empregando técnicas como dissecação, microscopia, coloração por substâncias
químicas e fotografia, para analisar sua aplicabilidade;
- Examinar processos, elaborar pareceres, laudos e relatórios;
- Realizar e orientar estudos e pesquisas a fim de preservar e melhorar
ecologicamente o meio ambiente;
- Examinar processos, elaborar pareceres, laudos e relatórios;
- Supervisionar os serviços de jardinagem e reservas florestais;
- Participar das atividades administrativas, de controle e apoio referentes à sua
área de atuação;
- Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional;
- Executar outras atividades correlatas.
6 — ENFERMEIRO
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende os cargos que se destinam a planejar,
organizar, supervisionar e executar os serviços de enfermagem em postos de saúde
e unidades assistenciais, bem como participar da elaboração e execução de
programas de saúde pública.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Planejar, organizar e dirigir os serviços de enfermagem de suas atividades
técnicas e auxiliares nas unidades prestadoras desses serviços;
- Capacita r supervisionar os agentes comunitários de saúde;
- Realizar consultas de enfermagem;
- Realizar assistência à Saúde da Família através de visita domiciliar,
- Participar do desenvolvimento de tecnologia para assistência à saúde;
- Distribuir, instruir e controlar serviços executados por auxiliares, clínica
médica, referentes a enfermagem, cuidados de higiene, vigilância e distribuição de
medicamentos, roupas e alimentos a doentes;
- Verificar temperatura, pulso e respiração de pacientes;
82
a,
Co PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
é Rua Padre Abei nº 332 — Centro — Tel. (37) 3371-9200 / Fax: (37) 3371-9221
37925-000 — PIUMHI - MINAS GERAIS
- Aplicar sondas, raios ultravioletas e infravermelhos; fazer transfusões de
sangue e plasma;
- Coletar e classificar sangue, determinando seu tipo e fator Rh;
- Auxiliar cirurgiões, como instrumentador, durante as operações;
- Fazer curativos pós-operatórios delicados e retirar pontos;
- Auxiliar médicos na assistência a gestantes em partos normais ou em caso
operatório;
- Prestar os primeiros cuidados aos recém-nascidos;
- Participar do planejamento e implantação de programas de saúde pública e
de educação em saúde da comunidade;
- Padronizar o atendimento de enfermagem;
- Avaliar o desempenho técnico-profissional dos agentes de saúde
comunitárias e auxiliares de enfermagem;
- Supervisionar as áreas de trabalho sob sua responsabilidade;
- Executar consultas de enfermagem, atendimento em grupo e procedimentos
de enfermagem mais complexos;
- Dar palestras aos grupos operativos relacionados à sua formação profissional;
- Realizar visitas domiciliares periódicas e iniciantes na área abrangente;
- Buscar ativamente casos prioritários dentro do projeto da área de atuação
para inserção nos grupos operativos desenvolvidos;
- Elaborar relatórios sobre assuntos pertinentes a sua área;
- Desempenhar outras atribuições compatíveis com sua especialização
profissional.
7 —- ENGENHEIRO CIVIL
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende os cargos que se destinam a elaborar e
supervisionar projetos e obras de engenharia.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Projetar, calcular, orçar, dirigir e fiscalizar a construção, reformas e
amplificações de edifícios públicos, estradas vicinais, praças de esportes e as obras
complementares respectivas;
83
(= PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
a E é Rua Padre Abe! nº 332 — Centro — Tel.: (37) 3371-9200 / Fax: (37) 3371-9221
E 37925-000 — PIUMHI — MINAS GERAIS
- Elaborar projetos urbanísticos;
- Elaborar projetos, orçamentos para construção de prédios públicos e praças
de esportes, cálculos de estruturas de concreto armado e metálico em edifícios
públicos;
- Realizar, em laboratórios especializados, estudos, ensaios e pesquisas
relacionadas com o aproveitamento de matérias —- primas, processos de
industrialização ou de aplicação de produtos variados;
- Distribuir e orientar os trabalhos de levantamentos topográficos e
hidrométricos;
- Fazer cálculos específicos para a confecção de mapas e registros
cartográficos;
- Elaborar laudo de avaliação para fins administrativos, fiscais ou judiciais,
mediante vistoria dos imóveis;
- Fiscalizar o cumprimento dos contratos celebrados entre o Município e
empresas particulares para execução de obras;
- Examinar processos e emitir pareceres de caráter técnicos;
- Prestar informações a interessados;
- Acompanhar a execução do plano diretor;
- Inspecionar estabelecimentos industriais, comerciais, laboratórios, hospitais,
obras e proceder à fiscalização;
- Elaborar relatórios sobre assuntos pertinentes a sua área;
- Desempenhar tarefas afins.
8 —- FARMACÊUTICO
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende o cargo que se destina a produzir, controlar
e dispensar produtos na área farmacêutica bem como orientar, supervisionar e
realizar exames clínicos laboratoriais.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Supervisionar, orientar e realizar exames clínicos laboratoriais, tais como
hematológicos, imunológicos, microbiológicos, toxicológicos, sorológicos,
84
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
As Rua Padre Abei nº 332 — Centro — Tel.: (37) 3371-9200 / Fax: (37) 3371-9221
37925-000 — PIUMHI — MINAS GERAIS
baciloscópicos, bioquímicos e outros, empregando materiais, aparelhos e reagentes
apropriados;
- Interpretar, avaliar e liberar os resultados dos exames para fins de diagnóstico
clínico;
- Verificar sistematicamente os aparelhos a serem utilizados nas análises,
realizando calibrações, controle de qualidade e promovendo a resolução de
possíveis problemas apresentados por aparelhos automáticos existentes no
laboratório, a fim de garantir seu perfeito funcionamento e qualidade dos resultados;
- Controlar a qualidade dos produtos e reagentes utilizados, bem como dos
resultados das análises;
- Elaborar pedido de aquisição de material técnico, acompanhando e
supervisionando as licitações quanto à qualidade e funcionalidade dos kits a serem
adquiridos;
- Realizar e manter atualizado os cadastros de usuário de medicação;
- Realizar trabalhos de manipulação de medicamentos, aviando fórmulas
oficinais e magistrais;
- Proceder à análise de matéria — prima e produtos elaborados para controle de
sua qualidade;
- Atender portadores de receitas médicas, orientando-os quanto ao uso de
medicamentos;
- Controlar receituário e consumo de drogas atendendo a exigência legal;
- Manter atualizado o estoque de medicamentos;
- inspecionar estabelecimentos industriais e comerciais de drogas e produtos
farmacêuticos e proceder à fiscalização do exercício profissional;
- Elaborar relatórios sobre assuntos pertinentes a sua área;
- Realizar o atendimento e a supervisão de funcionários que atendem no
balcão da farmácia, para cumprir, dentro dos limites estabelecidos a assistência
farmacêutica aos cidadãos, permitindo que tenham acesso ao medicamento e sejam
informados de seu uso correto e racional e da forma adequada de armazenamento;
- Manter os médicos informados sobre a existência de medicamentos
diferentes daqueles integrantes da rede, porém relacionados à sua especialidade;
85
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
é Rua Padre Abel nº 332 — Centro — Tei.: (37) 3371-9200 / Fax: (37) 3371-9221
w 37925-000 — PIUMHI — MINAS GERAIS
- Elaborar mapas de controle de suprimento de medicamentos;
- Controlar a entrega de talonário de “receitas controladas” para medicamentos
psicoativos entregue aos médicos, de acordo com as normas de vigilância sanitária;
- Desempenhar outras tarefas correlatas com sua especialização profissional.
9 — FISIOTERAPEUTA
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende o cargo que se destina a atender pacientes
para prevenção, habilitação e reabilitação de pessoas utilizando protocolos e
procedimentos específicos de fisioterapia, nas diversas unidades municipais de
saúde.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Habilitar pacientes;
- Realizar diagnósticos específicos;
- Analisar condições dos pacientes.
- Orientar pacientes, clientes, familiares, cuidadores e responsáveis; avaliam
baixa visão;
- Desenvolver programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de
vida; exercem atividades técnico-científicas;
- Efetuar a prescrição do tratamento, sob orientação médica especializada,
através de diversas modalidades terapêuticas, mecanoterapia, cinesioterapia,
massoterapia, crioterapia e termoterapia;
- Examinar pacientes, fazer diagnóstico, prescrever e realizar tratamentos de
fisioterapia;
- Requisitar, realizar e interpretar exames,
- Orientar e controlar o trabalho de auxiliares de saúde;
- Estudar, orientar, implantar, coordenar e executar projetos e programas
especiais de saúde pública;
- Desempenhar outras tarefas correlatas com sua especialização profissional.
86
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
é Rua Padre Abei nº 332 — Centro — Tel.: (37) 3371-9200 / Fax: (37) 3371-9221
37925-000 — PIUMHI —- MINAS GERAIS
10 —- FONOAUDIÓLOGO
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreendem os cargos que se destinam a prevenir e
reabilitar pessoas utilizando protocolos e procedimentos específicos de
fonoaudiologia.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Habilitar pacientes e prestar assistência fonoaudióloga à população nas
diversas unidades municipais de saúde, para a restauração da capacidade de
comunicação dos pacientes;
- Efetuar exames para identificar problemas ou deficiências da comunicação
oral, utilizando técnicas próprias de avaliação, treinamento fonético, auditivo, de
dicção, empostação de voz e outros, visando o aperfeiçoamento e/ou reabilitação da
fala;
- Examinar pacientes, fazer diagnóstico, prescrever e realizar tratamentos de
fonoaudiologia;
- Requisitar, realizar e interpretar exames;
- Diagnosticar e prescrever tratamento de deglutição, problemas respiratórios,
fatores etiológicos, dislalia, paralisia celebral, disfonias do comportamento vocal e
sintomas de distúrbios vocais;
- Orientar e controlar o trabalho de auxiliares de saúde;
- Estudar, orientar, implantar, coordenar e executar projetos e programas
especiais de saúde pública;
- Elaborar relatórios sobre assuntos pertinentes a sua área;
- Desenvolver atividades educativas de promoção de saúde individual e
coletiva, enfocando o desenvolvimento de linguagem oral, escrita, voz, fala,
articulação e audição;
- Promover a reintegração de pacientes à família e a outros grupos sociais;
- Desempenhar outras tarefas correlatas com sua especialização profissional.
11 — MÉDICO
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende os cargos que se destinam examinar
pacientes, realizando consultas e atendimentos médicos; tratam pacientes,
87
= PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
é Rua Padre Abel nº 332 — Centro — Tel.. (37) 3371-9200 / Fax: (37) 3371-9221
37925-000 — PIUMHI — MINAS GERAIS
implementam ações para a promoção de saúde, coordenando programas e serviços
voltados à saúde pública.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Examinar o paciente, auscultando, palpando ou utilizando instrumentos
especiais para determinar diagnóstico ou, se necessário, requisitar exames
complementares e encaminhá-los ao especialista;
- Analisar e interpretar resultados de exames de raios-X, bioquímico,
hematológico e outros, comparando-os com padrões normais, para confirmar ou
informar o diagnóstico;
- Prescrever medicamentos, indicando dosagem e respectiva via de
administração, assim como cuidados a serem observados para conversar ou
restabelecer a saúde do paciente;
- Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica,
tratamento, evolução da doença, para efetuar orientação terapêutica adequada;
- Emitir atestados de saúde, sanidade e aptidão fisica e mental e de óbito, para
atender a determinações legais;
- Atender a urgências clínicas, cirúrgicas ou traumatológicas;
- Examinar a criança avaliar-lhe as condições de saúde e estabelecer
diagnóstico;
- Avaliar o estágio de crescimento e desenvolvimento da criança, comparando-
o com os padrões normais, para orientar a alimentação, indicar exercícios,
vacinação e outros cuidados;
- Tratar lesões, doenças ou alterações orgânicas infantis, indicando ou
realizando cirurgias, prescrevendo pré-operatório, e acompanhando o pós-
operatório, para possibilitar a recuperação da saúde;
- Participar do planejamento, execução e avaliação de planos, programas e
projetos de saúde pública, enfocando os aspectos de sua especialidade, para
cooperar na promoção, proteção e recuperação da saúde física e mental das
crianças;
- Realizar diagnósticos da comunidade;
88
“axe PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
é Rua Padre Abei nº 332 — Centro — Tei.: (37) 3371-9200 / Fax: (37) 3371-9221
37925-000 — PIUMHI — MINAS GERAIS
- Participar de reuniões comunitárias em espaços públicos ou nas
comunidades, visando a divulgação de fatores de risco que favorecem a
enfermidade;
- Desempenhar outras tarefas correlatas com sua especialização profissional.
12 — MÉDICO PSIQUIATRA
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende o cargo que se destina a exercer as
funções e atribuições de médico psiquiatra no Município
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Examinar e tratar os pacientes e doentes mentais do Município;
- Exercer todas as funções relacionadas à sua profissão e especialização no
atendimento dos pacientes no âmbito Municipal;
- Fazer exames e diagnósticos;
- Prescrever medicamentos e outras formas de tratamento para diversos tipos
de enfermidades;
- Aplicar recursos de medicina preventiva ou terapêutica para promover a
saúde e o bem estar do paciente através de atendimento direto e indireto;
- Desempenhar outras tarefas correlatas com sua especialização profissional.
13 - MÉDICO VETERINÁRIO
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende o cargo que se destina Manter a saúde dos
animais e o bem estar animal. Preservar a saúde dos animais, preservação da
saúde pública por meio de zoonoses. Realizar o controle de produtos de origem
animal consumidos pela população.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- A prática da clínica em todas as suas modalidades;
- A direção dos hospitais para animais;
- A assistência técnica e sanitária aos animais sob qualquer forma;
- O planejamento e a execução da defesa sanitária animal;
89
É E 37925-000 — PIUMHI — MINAS GERAIS
ps
- A direção técnica sanitária dos estabelecimentos industriais e, sempre que
possível, dos comerciais ou de finalidades recreativas, desportivas ou de proteção
onde estejam, permanentemente, em exposição, em serviço ou para qualquer outro
fim animais ou produtos de sua origem;
- A inspeção e a fiscalização sob o ponto-de-vista sanitário, higiênico e
tecnológico dos matadouros, frigoríficos, fábricas de conservas de carne e de
pescado, fábricas de banha e gorduras em que se empregam produtos de origem
animal, usinas e fábricas de laticínios, entrepostos de carne, leite, peixe, ovos, mel,
cera e demais derivados da indústria pecuária e, de um modo geral, quando
possível, de todos os produtos de origem animal nos locais de produção,
manipulação, armazenagem e comercialização;
- A peritagem sobre animais, identificação, defeitos, vícios, doenças, acidentes,
e exames técnicos em questões judiciais;
- As perícias, os exames e as pesquisas reveladoras de fraudes ou operação
dolosa nos animais inscritos nas competições desportivas ou nas exposições
pecuárias;
- O ensino, a direção, o controle e a orientação dos serviços de inseminação
artificial;
- A regência de cadeiras ou disciplinas especificamente médico-veterinárias,
bem como a direção das respectivas seções e laboratórios;
- A direção e a fiscalização do ensino da medicina veterinária, bem como do
ensino agrícola médio, nos estabelecimentos em que a natureza dos trabalhos tenha
por objetivo exclusivo a indústria animal;
- A organização dos congressos, comissões, seminários e outros tipos de
reuniões destinados ao estudo da medicina veterinária, bem como a assessoria
técnica do Ministério das Relações Exteriores, no país e no estrangeiro, no que diz
com os problemas relativos à produção e à indústria animal,
- As pesquisas, o planejamento, a direção técnica, o fomento, a orientação e a
execução dos trabalhos de qualquer natureza relativos à prbdução animal e às
indústrias derivadas, inclusive às de caça e pesca;
vV
90
Rua Padre Abei nº 332 — Centro — Tel.: (37) 3371-9200 / Fax: (37) 3371-9221
37925-000 — PIUMHI —- MINAS GERAIS
- O estudo e a aplicação de medidas de saúde pública no tocante às doenças
de animais transmissíveis ao homem;
- A avaliação e peritagem relativas aos animais para fins administrativos de
crédito e de seguro;
- A padronização e a classificação dos produtos de origem animal;
- A responsabilidade pelas fórmulas e preparação de rações para animais e a
sua fiscalização;
- A participação nos exames dos animais para efeito de inscrição nas
Sociedades de Registros Genealógicos;
- Os exames periciais tecnológicos e sanitários dos subprodutos da indústria
animal;
- As pesquisas e trabalhos ligados à biologia geral, à zoologia, à zootécnica,
bem como à bromatologia animal em especial;
- A defesa da fauna, especialmente a controle da exploração das espécies
animais silvestres, bem como dos seus produtos;
- Os estudos e a organização de trabalhos sobre economia e estatística ligados
à profissão;
- A organização da educação rural relativa à pecuária.
14 — NUTRICIONISTA
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende o cargo que se destina elaborar, implantar,
manter e avaliar planos e/ou programas de alimentação e nutrição para a população.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Propor e coordenar a adoção de normas, padrões e métodos de educação e
assistência alimentar, em estabelecimentos escolares, hospitalares e outros,
- Elaborar informes técnicos para divulgação de normas e métodos de higiene
alimentar, visando a proteção materno — infantil,
E Prescrever regimes para pessoas sadias ou subnutridas, bem como dietas
especiais para doentes;
ol
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Rua Padre Abel nº 332 -- Centro — Tel.: (37) 3371-9200 / Fax: (37) 3371-9221
37925-000 — PIUMHI — MINAS GERAIS
- Orientar a execução dos cardápios, verificando as condições dos gêneros
alimentícios, sua preparação e cozimento, sem desperdício de seus valores
nutritivos;
- Recomendar os cuidados higiênicos necessários ao preparo e á conservação
dos alimentos para gestantes, nutrizes e latentes,
- Determinar a quantidade e qualidade dos gêneros alimentícios a serem
adquiridos;
- Verificar a eficácia dos regimes prescritos e proceder a inquéritos alimentares;
- Difundir conhecimentos de nutrição e educação alimentar, através de aulas
ministradas em cursos popuiares;
- Elaborar relatórios sobre assuntos pertinentes a sua área;
- Desempenhar outras tarefas correlatas com sua especialização profissional.
15 - ODONTÓLOGO
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende o cargo que se destina a executar e
coordenar os trabalhos relativos a diagnóstico, prognóstico e tratamento de afecções
de tecidos moles e duros da boca e região maxilofacial, utilizando processos
laboratoriais, radiográfico, citológicos e instrumentos adequados para manter ou
recuperar a saúde bucal.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Examinar pacientes para formular diagnóstico e elaborar plano de trabalho;
- Executar tomadas radiográficas odontológicas, manipulando aparelho
específico, para obter imagens que auxiliem no processo de diagnóstico;
- Fazer obturações de diversos tipos, exirações e outros tratamentos com
alveolotomia, suturas, incisão de abscessos e a avulsão de tártaro;
- Aplicar anestesia local, regional ou troncular;
- Realizar intervenções cirúrgicas — bucais:
- Tirar e interpretar radiografias;
- Realizar trabalhos de ortodontia;
- Visitar gabinetes dentários, oficinas de prótese e laboratórios de raios-X, para
fiscalização do exercício orofissional;
92
(= PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
é Rua Padre Abei nº 332 — Centro — Tel.: (37) 3371-9200 / Fax: (37) 3371-9221
37925-000 — PIUMHI — MINAS GERAIS
- Elaborar relatórios sobre assuntos pertinentes a sua área;
- Prescrever ou administrar medicamentos, inclusive homeopáticos, quando for
devidamente habilitado em homeopatia em odontologia, determinando a via de
aplicação, para auxiliar no tratamento pré, trans e pós-operatório;
- Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal
técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim
de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área
de atuação;
- Elaborar, coordenar e executar programas educativos e de atendimento
odontológico preventivo voltados para a comunidade de baixa renda e para os
estudantes da rede municipal de ensino;
- Desempenhar outras tarefas correlatas com sua especialização profissional.
16 - ODONTÓLOGO CIRURGIÃO BUCO-MAXILO-FACIAL
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende o cargo de que se destina a tratar dos
defeitos de nascença, traumatismos, anormalidades do crescimento do crânio-facial,
tumores, deformidades estéticas da boca, dentes maxilar e face, além de atender,
orientar pacientes e executar tratamento odontológico do Município.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Examinar pacientes par formular diagnóstico e elaborar plano de trabalho;
- Executar tomadas radiográficas odontológicas, manipulando aparelho
específico, para obter imagens que auxiliem no processo de diagóstico;
- Aplicar anestesia local, regional ou troncular;
- Realizar intervenções cirúrgicas-buço-maxilo-facial;
- Tirar e interpretar radiografias;
- Visitar Gabinetes dentários, oficinas de prótese e laboratórios de raio-X, para
fiscalização do exercício profissional;
- Elaborar relatórios sobre assuntos pertinentes a sua área;
- Prescrever ou administrar medicamentos, inclusive homeopáticos, quando for
devidamente habilitado em homeopatia em odontologia, determinando a via de
aplicação, para auxiliar no tratamento pré, trans e pós-operatório;
93
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Rua Padre Abel nº 332 — Centro — Tei.: (37) 3371-9200 / Fax: (37) 3371-9221
37925-000 — PIUMH! — MINAS GERAIS
- Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal
técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, afim de
contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de
atuação;
- Elaborar, coordenar e executar programas educativos e de atendimento
odontológico preventivo voltados para a comunidade de baixa renda e para os
estudantes da rede municipal de ensino;
- Desempenhar outras tarefas correlatas com sua especialização profissional.
17 - ODONTÓLOGO CLÍNICO GERAL
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende o cargo que se destina a executar e
coordenar os trabalhos relativos a diagnóstico, prognóstico e tratamento de afecções
de tecidos moles de dentro das raízes dos dentes junto aos órgãos de saúde do
Município.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Examinar pacientes para formular diagnóstico e elaborar plano de trabalho;
- Executar tomadas radiográficas odontológicas, manipulando aparelho
específico, para obter imagens que auxiliem no processo de diagnóstico;
- Fazer obturações de diversos tipos, extrações e outros tratamentos com
alveolotomia, suturas, incisão de abscessos e a avulsão de tártaro;
- Aplicar anestesia local, regional ou troncular;
- Realizar intervenções cirúrgicas — bucais;
- Tirar e interpretar radiografias;
- Visitar gabinetes dentários, oficinas de prótese e laboratórios de raio-X, para
fiscalização do exercício profissional;
- Elaborar relatórios, sobre assuntos pertinentes a sua área;
- Prescrever ou administrar medicamentos, inclusive homeopáticos, quando for
devidamente habilitado em homeopatia em odontologia, determinando a via de
aplicação, para auxiliar no tratamento pré, trans e pós-operatório;
= Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal
técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim
94
My NY Tr) Y
= PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
é Aé Rua Padre Abei nº 332 — Centro — Tel.: (37) 3371-9200 / Fax: (37) 3371-9221
y 37925-000 — PIUMH! - MINAS GERAIS
de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área
de atuação;
- Elaborar, coordenar e executar programas educativos e de atendimento
odontológico preventivo voltados para a comunidade de baixa renda e para os
estudantes da rede municipal de ensino;
- Desempenhar outras tarefas correlatas com sua especialização profissional.
18 - ODONTÓLOGO ENDODONTISTA
DESCRIÇÃO SITÉTICA: Compreende o cargo que se destina a executar e
coordenar os trabalhos relativos a diagnóstico, prognóstico na recuperação do
conjunto de tecidos que está ao redor do dente e que é responsável pela sua
fixação: gengiva, osso alveolar e fibras que ligam a raiz ao osso, atuando junto aos
órgãos de saúde do Município.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Examinar pacientes para formular diagnósticos e elaborar plano de trabalho;
- Executar tomadas radiográficas, manipulando aparelho específico, para obter
imagens que auxiliem no processo de diagnóstico;
- Fazer obturações de diversos tipos, extrações e outros tratamentos com
alveolotomia, suturas, incisão de abscessos e avulsão de tártaro;
- Aplicar anestesia local, regional ou troncular;
- Realizar intervenções cirúrgicas — bucais;
- Tirar e interpretar radiografias;
- Visitar gabinetes dentários, oficinas de prótese e laboratórios de raio-X para
fiscalização do exercício profissional;
- Elaborar relatórios sobre assuntos pertinentes a sua área;
- Prescrever ou administrar medicamentos, inclusive homeopatia em
odontologia, devidamente habilitado em homeopatia em odontologia, determinando
a via de aplicação, para auxiliar no tratamento pré, trans e pós-operatório;
- Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal
técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrado aulas e palestras com a
95,
(x PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Rua Padre Abei nº 332 - Centro — Tel.: (37) 3371-9200 / Fax: (37) 3371-9221
37925-000 — PIUMHI —- MINAS GERAIS
finalidade de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em
sua área de atuação;
- Elaborar, coordenar e executar programas educativos e de atendimento
odontológico preventivo voltados para a comunidade de baixa renda e para os
estudantes da rede municipal de ensino;
- Desempenhar outras tarefas correlatas com sua especialização profissional.
19 - ONDONTÓLOGO PERIODONTISTA
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende o cargo que se destina a executar e
coordenar os trabalhos relativos a diagnósticos, prognóstico e tratamento em geral,
atuando diretamente com o paciente junto aos órgãos de saúde do Município.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Examinar pacientes para formular diagnósticos e elaborar plano de trabalho;
- Executar tomadas radiográficas odontológicas, manipulando aparelho
específico, para obter imagens que auxiliem no processo de diagnóstico;
- Fazer obturações de diversos tipos, extrações e outros tratamentos com
alveolotomia, suturas, inscrição de abscessos e a avulsão de tártaro;
- Aplicar anestesia local, regional ou troncular:
- Tirar e interpretar radiografias;
- Visitar gabinetes dentários, oficinas de prótese e laboratórios de raio-X, para
fiscalização do exercício profissional;
- Elaborar relatórios sobre assuntos pertinentes a sua área;
- Prescrever ou administrar, medicamentos, inclusive homeopáticos, quando for
devidamente habilitado em homeopatia em odontologia, determinando a via de
aplicação, para auxiliar no tratamento pré, trans e pós-operatório;
- Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal
técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim
de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área
de atuação;
96)
Rua Padre Abel nº 332 - Centro — Tel.: (37) 3371-9200 / Fax: (37) 3371-9221
37925-000 — PIUMHI — MINAS GERAIS
- Elaborar, coordenar e executar programas educativos e de atendimento
odontológico preventivo voltados para a comunidade de baixa renda e para os
estudantes da rede municipal de ensino;
- Desempenhar outras tarefas com sua especialização profissional.
20 - ODONTÓLOGO PEDIATRA
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende o cargo que se destina a executar e
coordenar os trabalhos relativos a diagnóstico, prevenção, tratamento e controle de
problemas de saúde bucal do bebê, da criança e do adolescente, atuando
diretamente com o paciente junto aos órgãos de saúde do Município.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Examinar pacientes para formular diagnóstico e elaborar plano de trabalho;
- Tomar moldes e medidas dos usuários;
- Executar tomadas radiográficas odontológicas, manipulando aparelho
específico, para obter imagens que auxiliem no processo de diagnóstico;
- Fazer obturações de diversos tipos, extrações e outros tratamentos com
alveolotomia, suturas, incisão de abscessos e a avulsão de tártaro;
- Aplicar anestesia local, regional ou troncular;
- Realizar intervenções cirúrgicas — bucais;
- Tirar e interpretar radiografias;
- Visitar gabinetes dentários, oficinas de prótese e laboratórios de raios-X, para
fiscalização do exercício profissional;
- Elaborar relatórios sobre assuntos pertinentes a sua área;
- Prescrever ou administrar medicamentos, inclusive homeopáticos, quando for
devidamente habilitado em homeopatia em odontologia, determinando a via de
aplicação, para auxiliar no tratamento pré, trans e pós-operatório;
- Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal
técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim
de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área
de atuação;
S:7
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Rua Padre Abel nº 332 — Centro — Tel.: (37) 3371-9200 / Fax: (37) 3371-9221
37925-000 — PIUMHI — MINAS GERAIS
- Elaborar, coordenar e executar programas educativos e de atendimento
odontológico preventivo voltados para a comunidade de baixa renda e para os
estudantes da rede municipal de ensino;
- Desempenhar outras tarefas correlatas com sua especialização profissional.
21- PROFESSOR PEB II
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende os cargos que se destinam à regência de
classe de educação infantil, ensino fundamental, educação especial e alfabetização
de jovens e adultos, bem como, a execução de trabalhos relativos à implementação
das propostas curriculares específicas.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Participar da elaboração da proposta pedagógica de sua unidade escolar;
- Cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica de sua unidade
escolar;
- Elaborar programas e planos de aula, relacionando e confeccionando material
didático a ser utilizado em articulação com a equipe de orientação pedagógica;
- Elaborar e confeccionar, em articulação com a equipe de orientação pedagógica,
material destinado à divulgação do pensamento, da arte e do saber, nos termos do
art. 206. Inc. Il da CF;
- Elaborar e confeccionar, em articulação com a equipe de orientação pedagógica,
material destinado à conscientização dos alunos para preservação do patrimônio
artístico, histórico, cultura e ambiental do país, estado e município;
- Ministrar aulas repassando aos alunos os conteúdos definidos nos planos de aula;
- Orientar os alunos na formulação e implementação de projetos de pesquisa quanto
ao seu formato e à seleção, leitura e utilização de textos literários e didáticos
indispensáveis ao seu desenvolvimento;
- Elaborar e aplicar testes, provas e outros instrumentos usuais de avaliação para
verificação do aproveitamento dos alunos e da eficácia dos métodos adotados;
- Controlar e avaliar o rendimento escolar dos alunos;
- Estabelecer estratégias de recuperação paralela para alunos de menor rendimento;
98
RA PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Rua Padre Abel nº 332 — Centro — Tel.: (37) 3371-9200 / Fax: (37) 3371-9221
37925-000 — PIUMHI — MINAS GERAIS
- Elaborar e encaminhar os relatórios das atividades desenvolvidas à direção ou à
coordenação da unidade escolar em que está lotado;
- Colaborar na organização das atividades de articulação da escola com as famílias
e a comunidade;
- Participar de reuniões com pais e com outros profissionais de ensino;
- Participar e/ou organizar reuniões, cursos, debates, seminários e grupos de
trabalhos, buscando o aperfeiçoamento, atualização e a capacitação profissional,
bem como, a qualidade do ensino, no âmbito de sua atuação;
- Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento e à avaliação do
processo ensino aprendizagem e ao seu desenvolvimento profissional;
- Participar de projetos de inclusão escolar, reforço de aprendizagem ou correção de
problemas junto dos alunos da rede municipal de ensino;
- Participar de projetos de conscientização das famílias para a necessidade de
matrícula e frequência escolar das crianças do município;
- Realizar pesquisas na área de educação;
- Participar de festividade, feiras e outros eventos destinados a divulgar a arte, a
ciência e a cultura local e nacional no âmbito de sua atuação;
- Participar de eventos destinados a comemorar datas significativas nacionais,
estaduais e municipais no âmbito de sua atuação;
- Participar de reuniões, grupos de trabalho e/ou outras ações destinadas à
assegurar o pleno desenvolvimento da criança e do adolescente, a proteção integral
aos seus direitos, o seu preparo para o exercício da cidadania e a sua qualificação
para o trabalho;
- Executar outras atribuições afins.
22 — PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende os cargos que se destinam a ministrar aulas
teóricas e práticas no ensino médio nas escolas do Município.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Acompanhar a produção da área educacional e cultural;
- Planejar o curso, a disciplina e o projeto pedagógico; v
99
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
1, Rua Padre Abel nº 332 — Centro — Tel.: (37) 3371-9200 / Fax: (37) 3371-9221
s 37925-000 — PIUMHI — MINAS GERAIS
Ta,
GEE
- Avaliar o processo de ensino/aprendizagem;
- Preparar aulas e participar de atividades institucionais;
- Organizar e promover solenidades comemorativas, jogos, para ativar o
interesse dos alunos;
- Ministrar aulas, transmitindo aos alunos conhecimentos na área esportiva,
aplicando testes, provas e outros métodos usuais de avaliação, baseando-se nas
atividades desenvolvidas e na capacidade média da classe para verificar o
aproveitamento do aluno;
- Elaborar boletins de controle e relatórios, apoiando-se na observação do
comportamento e desempenho dos alunos e anotando atividades efetuadas, para
manter um registro que permita dar informações à diretoria da escola e aos pais;
- Desempenhar outras tarefas correlatas com sua especialização profissional
ou determinadas pelo superior imediato.
23 - PSICÓLOGO
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende o cargo que se destina a aplicar
conhecimentos no campo da psicologia para o planejamento e execução de
atividades nas áreas clínicas, educacional e do trabalho.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Orientar, coordenar e controlar a aplicação, o estudo e a interpretação de
testes psicológicos e a realização de entrevistas complementares,
- Orientar ou realizar entrevistas psicossociais com candidatos a orientação
profissional, educacional, vital e vocacional, realizando sínteses e diagnósticos;
- Orientar a coleta de dados estatísticos sobre resultados dos testes e realizar
sua interpretação para fins científicos;
- Realizar sinteses e diagnósticos em trabalhos de orientação educacional,
vocacional, profissional e vital;
- Planejar e executar ou supervisionar trabalhos de psicoterapia em casos de
pessoas com problemas de ajustamento;
- Realizar síntese de exames de processos de selefão;
100
Ps
1
= PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
1,$ Rua Padre Abel nº 332 — Centro — Tel.: (37) 3371-9200 / Fax: (37) 3371-9221
37925-000 — PIUMHI — MINAS GERAIS
- Diagnosticar e orientar crianças e adolescentes com problemas no ambiente
escolar;
- Participar de reuniões e realizar trabalhos de estudos e experimentos;
- Articular-se com profissionais de serviço social para a elaboração e execução
de programas de assistência e apoio a grupos específicos;
- Realizar visita domiciliar sempre que necessário, para obter uma ampla visão
da realidade psicossocial à qual está inserido o individuo;
- Prestar assistência psicológica, individual ou em grupo, ao paciente infantil ou
adulto, que se encontre hospitalizado, em fase terminal, inclusive em estado de pré
ou pós-cirúrgico, bem como gestantes, dentre outros;
- Selecionar baterias de testes e elaborar as normas de sua aplicação;
- Elaborar, aplicar, estudar e corrigir testes destinados à seleção de candidatos
a ingresso em estabelecimentos de ensino e ao provimento em cargos municipais;
- Exercer atividades relacionadas com a capacitação e desenvolvimento de
pessoal, participando da elaboração, da execução, do acompanhamento e da
avaliação de programas;
- Proceder ao atendimento psicoterápico de escolares e ao apoio dos
professores e pedagogos;
- Atuar em equipes multiprofissionais, diagnosticando, planejando e executando
programas no âmbito social para ajudar os indivíduos e suas famílias a resolver seus
problemas e superar suas dificuldades;
- Elaborar e participar de campanhas de prevenção na área de saúde em geral,
em articulação com os programas de saúde coletiva;
- Realizar trabalhos administrativos correlatos;
- Elaborar relatórios sobre assuntos pertinentes a sua área;
- Desempenhar outras tarefas correlatas com sua especialização profissional,
24 — SUPERVISOR ESCOLAR
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende o cargo que se destina a exercer suas
funções nas escolas municipais, orientando, supgivisionando e colaborando na
organização das escolas.
101
37925-000 — PIUMHI — MINAS GERAIS
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Supervisionar diretamente as escolas municipais;
- Zelar pelo cumprimento e aplicação das leis educacionais;
- Auxiliar os servidores da área de educação, quando solicitado;
- Emitir relatório quando requisitado por seu superior;
- Orientar e disciplinar alunos nas escolas municipais;
- Orientar os alunos, mantendo a disciplina escolar;
- Coordenar todas as atividades de disciplina e educação junto às escolas
municipais;
- Auxiliar o trabalho das diretoras escolares, dando também apoio funcional às
supervisoras escolares;
- Apresentar relatórios quando requisitado por seu superior;
- Executar demais tarefas correlacionadas à sua área de atuação.
25 - TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO RURAL
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende o cargo que se destina a coordenar,
implantar, desenvolver, acompanhar e avaliar programas e projetos agropecuários e
agroindustriais;
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Fiscalizar programas e projetos agropecuários e agroindustriais em toda a
extensão territorial do Município, inspecionando campos de cultura e usinas de
beneficiamento;
- Elaborar relatório, mensalmente, de suas atividades;
- Coordenar, orientar e controlar as atividades dos demais servidores
envolvidos nos programas e projetos agropecuários e agroindustriais;
- Estimular e auxiliar a organização de cooperativa;
- Executar trabalhos junto ao Departamento de Agricultura e Pecuária;
- Promover a organização, extensão e capacitação rugal;
- Desempenhar outras tarefas correlatas com sua esppcialização profissional,
102
fo PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
SA Rua Padre Abel nº 332 — Centro — Tel.: (37) 3371-9200 / Fax: (37) 3371-9221
37925-000 — PIUMHI — MINAS GERAIS
26 - TÉCNICO EM PSICOPEDAGOGIA
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende o cargo que se destina a auxiliar nos
trabalhos realizados pelos educadores, capacitando recursos humanos para
compreensão, gerenciamento execução de um estilo terapeuta.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Pesquisar o perfil das famílias;
- Mapear a rede de atendimento do Município;
- Promover com grupos de famílias discussões pertinentes, desencadeando um
processo de conhecimento, reflexão e ação transformadora;
- Construir uma metodologia eficaz de trabalho com famílias que possibilite sua
inclusão social e melhoria de qualidade de vida e combate à exclusão social;
- Desenvolver o trabalho de atendimento às crianças através de equipe
multidisciplinar;
- Instrumentalizar os profissionais da educação para a inclusão e o trabalho
diferenciado;
- Desempenhar outras tarefas correlatas com sua especialização profissional.
27 - CONTROLADOR GERAL
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende o cargo a que se destina a monitorar e
fiscalizar os órgãos pertencentes ao Município, observando se as diretrizes adotadas
estão em consonância com os termos da lei Municipal nº 2175/2014 (Dispõe sobre o
Sistema de Controle Interno do Município de Piumhi e dá outras providências).
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Administrar a Controladoria Interna, pelo qual é responsável, em estreita
observância às disposições legais e normativas da Administração Municipal;
- Exercer liderança institucional da área de competência da Controladoria
Interna, promovendo contatos e articulação com autondiades, órgãos e entidades
nos diferentes níveis e âmbitos governamentais;
103
o PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Rua Padre Abel nº 332 — Centro — Tel.: (37) 3371-9200 / Fax: (37) 3371-9221
37925-000 — PIUMHI — MINAS GERAIS
- Assessorar o Prefeito e Diretores de Departamentos Municipais em assuntos
de competência da Controladoria Interna;
- Exercer supervisão das unidades administrativas subordinadas a
Controladoria Interna, através de orientação, coordenação, controle e avaliação;
- Emitir, despachar ou dar parecer de caráter conclusivo sobre assuntos
submetidos à sua decisão ou apreciação;
- Apresentar Prefeito, mensalmente, relatório analítico e crítico da atuação da
Controladoria Interna do Município;
- Participar da elaboração do Plano Plurianual, das Diretrizes Orçamentárias,
do Orçamento Anual, outros Planos, Programas e Projetos;
- Desempenhar outras atividades correlatas compatíveis com o seu cargo e
cumprir determinações do Prefeito;
- Elaborar trabalhos de inspeções, examinando in loco, a correta execução,
bem como os elementos que deram origem às prestações de contas da
Administração Municipal;
- Fiscalizar, avaliar e assinar documentação de gestão financeira e patrimonial
dos órgãos da Administração com vistas à implantação e utilização racional dos
recursos e bens públicos;
- Exercer atividade técnica de controle da legalidade dos atos da Administração
Municipal;
- Desempenhar atividades afins.
28 — BIBILIOTECÁRIO
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende o cargo que desempenha atividades nas
unidades escolares da rede pública municipal e em Bibliotecas Públicas, planejando,
organizando, gerenciando serviços através de técnicas biblioteconômicas.
ATRIBUIÇÕES TIPICAS:
* Administrar e dirigir a biblioteca ou rede de bibliotecas;
104
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Rua Padre Abel nº 332 — Centro — Tel.: (37) 3371-9200 / Fax: (37) 3371-9221
37925-000 — PIUMHI - MINAS GERAIS
* Executar os processos de seleção, aquisição, avaliação e tratamento técnico
(catalogação, indexação, classificação) da coleção (física ou digital);
Desenvolver a política de desenvolvimento de coleções da biblioteca e outros
documentos necessários ao funcionamento da biblioteca;
* Realizar o atendimento aos usuários e à comunidade na qual a biblioteca está
inserida;
* Proporcionar serviços de informação para a comunidade com acesso às fontes de
informação, independente do suporte (físico ou digital);
* Implantar catálogos on-line, repositórios e site da biblioteca;
* Promover treinamento da equipe da biblioteca;
* Divulgar para a comunidade os serviços, projetos e atividades/ações da biblioteca;
* Preservar a memória regional ou institucional;
* Promover projetos/atividades de incentivo à pesquisa, leitura e cultura, visando a
formação de cidadãos autônomos, conscientes e críticos;
* Estimular a formação de “Clubes de Leitura”, a contação de histórias, entre outras
atividades;
* Apoiar o processo de ensino pautando-se nos objetivos educacionais definidos no
currículo da escola;
* Promover o conhecimento sobre a herança cultural, o apreço pelas artes e pelas
realizações e inovações científicas;
* Auxiliar na aplicação da metodologia científica no desenvolvimento de pesquisas e
trabalhos escolares;
* Assegurar o acesso dos cidadãos a todos os tipos de informações da comunidade
local;
* Promover projetos em parcerias com professores, escritores, artistas e/ou
instituições de interesse;
* Realizar outras atividades correlatas à função.
REQUISITOS: Curso superior, bacharelado em Biblioteconomia, oriundos de
instituições de ensino públicas ou privadas reconhecidad pelo MEC. e registro no
Conselho Regional de Biblioteconomia com jurisdição no/Hlstado de Minas Gerais.
105
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Rua Padre Abel nº 332 -- Centro — Tel.: (37) 3371-9200 / Fax: (37) 3371-9221
37925-000 — PIUMHI — MINAS GERAIS
29 - MÉDICO REGULADOR
Descrição sintética: Responsável pela avaliação e autorização ou negativa pela
visão clínica e técnica das solicitações oriundas da Rede municipal e emitir laudos,
baseando-se nos prontuários dos usuários, nas hipóteses de diagnóstico
encaminhada pelo profissional solicitante e nos Protocolos Clínicos definidos pela
Secretaria Municipal de Saúde e Ministério da Saúde.
Atribuições típicas:
Atuar sobre a demanda reprimida de procedimentos realizando regulação e
definido prioridades de assistência;
Monitorar a demanda que requer autorização prévia, por meio de AlH e APAC;
Verificar as evidências clínicas das solicitações por meio da análise das
justificativas e de laudo médico;
Autorizar ou não a realização do procedimento solicitados embasando-se nas
justificativas apresentadas pelo profissional solicitante;
Avaliar as solicitações de alteração de procedimentos já autorizados e a
solicitação de procedimentos especiais, além de orientar e avaliar o
preenchimento dos laudos médicos;
Participar da criação, alteração e retroalimentação de protocolo municipal de
regulação para consultas, exames e procedimentos especializados;
Emitir solicitação e pareceres de urgência na realização dos procedimentos
solicitados, garantindo a integralidade dos usuários e a preservação da vida;
Ser responsável e operar o sistema SUSFACIL Autorizador, para autorização das
solicitações de internação hospitalares e procedimentos eletivos.
Participar de reuniões de capacitação para os demais profissionais da rede a
respeito dos Protocolos Clínicos e fluxos;
Auxiliar a comissão de avaliação do contrato, nas avaliações das metas
qualitativas; e
Realizar outras atividades pertinentes.
Requisitos Específicos: Curso Superior em Medicina
30 —- MÉDICO REVISOR
Descrição sintética: Responsável por garantir que as contas fospitalares estejam
alinhadas com os procedimentos médicos efetuados, através dejanálises detalhadas
v 106
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Rua Padre Abel nº 332 — Centro — Tel.: (37) 3371-9200 / Fax: (37) 3371-9221
37925-000 — PIUMHI — MINAS GERAIS
que comparam diagnósticos, históricos clínicos e cobranças. Este profissional
verifica a precisão das cobranças, avalia a aderência a tabelas de referência e emite
pareceres técnicos. Além disso, investiga possíveis irregularidades e promove a
melhoria da qualidade e eficiência dos serviços de saúde no SUS.
Atribuições Típicas:
Analisar se os procedimentos médicos e hospitalares apresentados nas contas
(prontuários) hospitalar estão compatíveis com o diagnóstico, com a história
clínica e o procedimento solicitado no laudo SUSfácilMG;
Analisar se os dados constantes no formulário de justificativa de internações
assistenciais estão condizentes com o laudo SUSfácilMG e com a conta
hospitalar;
Analisar se os honorários médicos, discriminados na conta, bem como os
procedimentos cirúrgicos e os aportes, estão condizentes com a tabela
previamente acordada e informada;
Analisar, de forma detalhada, os materiais e medicamentos discriminados na
fatura, em relação ao quantitativo e valores apresentados com base nas tabelas
parâmetros (SIGTAP);
Analisar datas de cobranças dos procedimentos, exames simples e de imagem,
diárias de UTI e de visitas médicas;
Analisar cobranças de monitorizações e aparelhagens, bem como as datas das
cobranças;
Verificar se a Nota de OPME (Órteses, Próteses e Materiais Especiais)
apresentada está compatível com a história clínica do paciente e, se o valor está
condizente com o praticado no mercado;
Pesquisar sobre patologias específicas, contempladas na fatura, bem como
pesquisar e avaliar técnicas utilizadas, de acordo com a literatura médica;
Solicitar justificativas de cobranças de valores ou para solicitar documentos, a
exemplo de relatório médico detalhado, resultados de exames de imagem, Notas
de OPMES;
Emitir Parecer Técnico das contas hospitalares, quando for necessário
Apurar qualquer tipo de denúncia relacionada com a prestação de serviços e
propor abertura de processo de sindicância, na conformidade da legislação
pertinente;
Estimular a discussão e contribuir para a criação de mecanismos que possibilitem
a avaliação de qualidade dos serviços de saúde, prestados no âmbito do SUS,
com vistas a estabelecer parâmetros de resolutividade, eficiên, ia e eficácia;
Acompanhar a execução dos protocolos de exames realizadoB|pela instituição;
v 107
Lucio 7 NTE
+ PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
: Rua Padre Abei nº 332 -- Centro — Tel.: (37) 3371-9200 / Fax: (37) 3371-9221
37925-000 — PIUMHI — MINAS GERAIS
e Realizar glosas de internações que não atenda os padrões do manual de
GLOSAS do DENASUS e apresentam incompatibilidade com o procedimento
inicial; -
e Devolver contas e orientar o diretor técnico/clinico da instituição que estejam
passíveis de correções sem ter que serem glosadas; e
e Realizar outras atividades pertinentes.
31 — ENFERMEIRO REGULADOR
Descrição sintética: Desempenha um papel fundamental no planejamento,
execução e avaliação das atividades regulatórias, incluindo a triagem de consultas,
exames e procedimentos especializados, coordenação da continuidade do cuidado
aos pacientes e facilita a comunicação entre diversos níveis de atenção.
Atribuições Típicas:
e Atuar no planejamento, execução e avaliação do Serviço de Regulação;
e Realizar a triagem dos pedidos de consulta, exames € procedimentos
especializados que chegam ao Serviço de Regulação;
e Administrar e coordenar a continuidade do cuidado aos pacientes, trabalhando
para otimizar a trajetória dos pacientes dentro do sistema de saúde;
e Participar da elaboração dos protocolos clínicos e suas revisões,
e Servir como ponto de contato entre diferentes níveis de atenção, para garantir a
continuidade do cuidado.
e Facilitar a comunicação entre profissionais de saúde, pacientes e familiares para
esclarecer procedimentos e direitos dentro do sistema SUS.
e Promover e participar de atividades educativas e de treinamento para
profissionais de saúde do município, focando em práticas baseadas em
evidências e a respeito dos Protocolos Clínicos e fluxos;
e Elaborar materiais educativos para auxiliar na padronização dos cuidados de
saúde;
e Manter registros precisos e detalhados de todas as atividades de regulação,
incluindo decisões de triagem, autorizações de procedimentos e comunicações
com outros profissionais de saúde;
e Auxiliar a comissão de avaliação do contrato, nas avaliações das metas
qualitativas, e
e Realizar outras atividades pertinentes.
108
= PREFEITO
RA MUNICIPAL DE PIUMHI
& Rua Padre Abei nº 332 — Centro — Tel.: (37) 3371-9200 / Fax: (37) 3371-9221
37925-000 — PIUMHI - MINAS GERAIS
32 — ENFERMEIRO REVISOR
Descrição sintética: Responsável por manter a qualidade e conformidade nos
serviços de saúde, responsável por revisar prontuários e faturas, e verificar o uso de
materiais e medicamentos. E garantir que a assistência e infraestrutura atendam a
padrões de segurança e qualidade, orienta sobre práticas corretas de documentação
e conformidade.
Atribuições Típicas:
Revisar registros de enfermagens nos prontuários dos pacientes e outros
documentos relacionados para avaliar a qualidade e a precisão das
informações registradas,
Realizar conferência do uso de materiais e medicamentos utilizados;
Garantir que os serviços de saúde estejam em conformidade com
regulamentos, políticas internas, padrões de segurança e requisitos legais;
Revisar contas e faturas para verificar se os procedimentos e serviços listados
são precisos e justificados;
Verificar a qualidade da assistência de Enfermagem, além das condições da
estrutura básica para prestação desta assistência;
Avaliar a qualidade do atendimento fornecido aos pacientes, garantindo que
os padrões de qualidade sejam atendidos e que o cuidado seja seguro e eficaz;
Fornecer orientação aos profissionais de saúde sobre práticas adequadas de
documentação, faturamento e conformidade;
Auxiliar na apuração de qualquer tipo de denúncia relacionada com a prestação
de serviços ao SUS e participar quando solicitado de processo de sindicância, na
conformidade da legislação pertinente;
Estimular a discussão e contribuir para a criação de mecanismos que possibilitem
a avaliação de qualidade dos serviços de saúde, prestados, com vistas a
estabelecer parâmetros de resolutividade, eficiência e eficácia;
Contribuir na elaboração de protocolos e indicadores assistenciais, acompanhar
a execução e avaliação da assistência, considerando as implementações e os
seus desfechos;
Revisar as FAA's de atendimento ambulatoriais e laboratoriais e verificar sua
compatibilidade como o solicitado pelo médicos e checagem de enfermagem;
Revisar preenchimento correto de FAA com dados dos pacientes e sua
assinatura; e
Realizar outras atividades pertinentes.
109
Cd» PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
é Rua Padre Abel nº 332 — Centro — Tel.: (37) 3371-9200 / Fax: (37) 3371-9221
37925-000 — PIUMHI — MINAS GERAIS
33 — ENFERMEIRO — ESF
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende o cargo que se destina a planejar,
organizar, supervisionar e executar os serviços de enfermagem nas unidades
estratégia saúde da família.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Planejar, organizar e dirigir os serviços de enfermagem de suas atividades
técnicas e auxiliares nas unidades prestadoras desses serviços;
- Capacita r supervisionar os agentes comunitários de saúde;
- Realizar consultas de enfermagem;
- Realizar assistência à Saúde da Família através de visita domiciliar;
- Participar do desenvolvimento de tecnologia para assistência à saúde;
- Distribuir, instruir e controlar serviços executados por auxiliares, clínica
médica, referentes a enfermagem, cuidados de higiene, vigilância e distribuição de
medicamentos, roupas e alimentos a doentes;
- Verificar temperatura, pulso e respiração de pacientes,
- Aplicar sondas, raios ultravioletas e infravermelhos; fazer transfusões de
sangue e plasma;
- Coletar e classificar sangue, determinando seu tipo e fator Rh;
- Auxiliar cirurgiões, como instrumentador, durante as operações,
- Fazer curativos pós-operatórios delicados e retirar pontos;
- Auxiliar médicos na assistência a gestantes em partos normais ou em caso
operatórios;
- Prestar os primeiros cuidados aos recém nascidos;
- Participar do planejamento e implantação de programas de saúde pública e
de educação em saúde da comunidade;
- Padronizar o atendimento de enfermagem;
- Avaliar o desempenho técnico-profissional dos agentes de saúde
comunitárias e auxiliares de enfermagem;
- Supervisionar as áreas de trabalho sob sua responsabilidade;
110
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
é Rua Padre Abel nº 332 — Centro — Tel.: (37) 3371-9200 / Fax: (37) 3371-9221
37925-000 — PIUMHI —- MINAS GERAIS
- Executar consultas de enfermagem, atendimento em grupo e procedimentos
de enfermagem mais complexos;
- Dar palestras aos grupos operativos relacionados à sua formação profissional;
- Realizar visitas domiciliares periódicas e iniciantes na área abrangente;
- Buscar ativamente casos prioritários dentro do projeto da área de atuação
para inserção nos grupos operativos desenvolvidos;
- Elaborar relatórios sobre assuntos pertinentes a sua área;
- Desempenhar outras atribuições compatíveis com sua especialização
profissional.
34 — FISIOTERAPEUTA — ESF
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende o cargo que se destina a atender pacientes
para prevenção, habilitação e reabilitação de pessoas utilizando protocolos e
procedimentos específicos de fisioterapia, nas diversas unidades da estratégia
saúde da família.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Habilitar pacientes;
- Realizar diagnósticos específicos;
- Analisar condições dos pacientes.
- Orientar pacientes, clientes, familiares, cuidadores e responsáveis; avaliam
baixa visão;
- Desenvolver programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de
vida; exercem atividades técnico-científicas;
- Efetuar a prescrição do tratamento, sob orientação médica especializada,
através de diversas modalidades terapêuticas, mecanoterapia, cinesioterapia,
massoterapia, crioterapia e termoterapia;
- Examinar pacientes, fazer diagnóstico, prescrever e realizar tratamentos de
fisioterapia;
- Requisitar, realizar e interpretar exames;
- Orientar e controlar o trabalho de auxiliares de saúde;
fa PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Rua Padre Abel nº 332 — Centro — Tel.: (37) 3371-9200 / Fax: (37) 3371-9221
37925-000 — PIUMHI — MINAS GERAIS
- Estudar, orientar, implantar, coordenar e executar projetos e programas
especiais de saúde pública;
- Desempenhar outras tarefas correlatas com sua especialização profissional.
35 - MÉDICO — ESF
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende o cargo que se destina a exercer as funções
e atribuições de médico especificamente nas unidades de Saúde da Família.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Examinar e tratar os pacientes nas unidades de Saúde da Família;
- Exercer todas as funções relacionadas à sua profissão no atendimento
exclusivo aos Postos de Saúde da Família;
- Fazer exames médicos, emitir diagnósticos;
- Prescrever medicamentos e outras formas de tratamento para diversos tipos
de enfermidades;
- Aplicar recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a
saúde e o bem-estar do paciente através atendimento direto e indireto em visitas
domiciliares.
- Desempenhar outras tarefas correlatas com sua especialização profissional.
36 - ODONTÓLOGO — ESF
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende o cargo que se destina a executar e
coordenar os trabalhos relativos a diagnóstico, prognóstico e tratamento de afecções
de tecidos moles e duros da boca e região maxilofacial, utilizando processos
laboratoriais, radiográfico, citológicos e instrumentos adequados para manter ou
recuperar a saúde bucal junto às unidades da estratégia saúde da família.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Examinar pacientes para formular diagnóstico e elaborar plano de trabalho;
- Executar tomadas radiográficas odontológicas, manipulando aparelho
específico, para obter imagens que auxiliem no processo de diagnóstico;
- Fazer obturações de diversos tipos, extrações e outros tratamentos com
alveolotomia, suturas, incisão de abscessos e a avulsão de tártaro;
112
o
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
é Rua Padre Abel nº 332 — Centro — Tel.: (37) 3371-9200 / Fax: (37) 3371-9221
e e É 37925-000 — PIUMHI — MINAS GERAIS
q
dé
- Aplicar anestesia local, regional ou troncular;
- Realizar intervenções cirúrgicas — bucais;
- Tirar e interpretar radiografias;
- Realizar trabalhos de ortodontia;
- Visitar gabinetes dentários, oficinas de prótese e laboratórios de raios-X, para
fiscalização do exercício profissional;
- Elaborar relatórios sobre assuntos pertinentes a sua área;
- Prescrever ou administrar medicamentos, inclusive homeopáticos, quando for
devidamente habilitado em homeopatia em odontologia, determinando a via de
aplicação, para auxiliar no tratamento pré, trans e pós-operatório;
- Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal
técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim
de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área
de atuação;
- Elaborar, coordenar e executar programas educativos e de atendimento
odontológico preventivo voltados para a comunidade de baixa renda e para os
estudantes da rede municipal de ensino;
- Desempenhar outras tarefas correlatas com sua especialização profissional.
37 - PSICÓLOGO - ESF
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende o cargo que se destina a aplicar
conhecimentos no campo da psicologia para o planejamento e execução de
atividades nas áreas clínicas, educacional e do trabalho junto às unidades da
estratégia saúde da família.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Orientar, coordenar e controlar a aplicação, o estudo e a interpretação de
testes psicológicos e a realização de entrevistas complementares;
- Orientar ou realizar entrevistas psicossociais com candidatos a orientação
profissional, educacional, vital e vocacional, realizando sínteses e diagnósticos;
- Orientar a coleta de dados estatísticos sobre resultados dos testes e realizar
sua interpretação para fins científicos;
113
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
é Rua Padre Abei nº 332 — Centro — Tel.: (37) 3371-9200 / Fax: (37) 3371-9221
37925-000 — PIUMHI — MINAS GERAIS
- Realizar sínteses e diagnósticos em trabalhos de orientação educacional,
vocacional, profissional e vital;
- Planejar e executar ou supervisionar trabalhos de psicoterapia em casos de
pessoas com problemas de ajustamento;
- Realizar síntese de exames de processos de seleção;
- Diagnosticar e orientar crianças e adolescentes com problemas no ambiente
escolar;
- Participar de reuniões e realizar trabalhos de estudos e experimentos;
- Articular-se com profissionais de serviço social para a elaboração e execução
de programas de assistência e apoio a grupos específicos;
- Realizar visita domiciliar sempre que necessário, para obter uma ampla visão
da realidade psicossocial à qual está inserido o indivíduo;
- Prestar assistência psicológica, individual ou em grupo, ao paciente infantil ou
adulto, que se encontre hospitalizado, em fase terminal, inclusive em estado de pré
ou pós cirúrgico, bem como gestantes, dentre outros;
- Selecionar baterias de testes e elaborar as normas de sua aplicação;
- Elaborar, aplicar, estudar e corrigir testes destinados à seleção de candidatos
a ingresso em estabelecimentos de ensino e ao provimento em cargos municipais;
- Exercer atividades relacionadas com a capacitação e desenvolvimento de
pessoal, participando da elaboração, da execução, do acompanhamento e da
avaliação de programas;
- Proceder ao atendimento psicoterápico de escolares e ao apoio dos
professores e pedagogos;
- Atuar em equipes multiprofissionais, diagnosticando, planejando e executando
programas no âmbito social para ajudar os indivíduos e suas famílias a resolver seus
problemas e superar suas dificuldades;
- Elaborar e participar de campanhas de prevenção na área de saúde em geral,
em articulação com os programas de saúde coletiva;
- Realizar trabalhos administrativos correlatos;
- Elaborar relatórios sobre assuntos pertinentes a sua área;
- Desempenhar outras tarefas correlatas com sua especialização profissional.
114
fi PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
é Rua Padre Abel nº 332 — Centro — Tel.: (37) 3371-9200 / Fax: (37) 3371-9221
37925-000 — PIUMHI — MINAS GERAIS
Il - GRUPOS DE NÍVEL MÉDIO DE ESCOLARIDADE — NM
1 — AUXILIAR DE SECRETARIA ESCOLAR
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende o cargo que desempenha sua atividade
junto às Escolas Municipais (de menor porte) que não exijam secretária escolar,
exercendo suas funções junto à secretaria da escola em subordinação ao Diretor
Escolar.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Responder perante a Direção Escolar pelo expediente e serviços gerais na
Escola;
- Organizar o arquivo de modo a assegurar a preservação dos documentos
escolares e atender prontamente a qualquer pedido ou esclarecimento de
interessados ou da Direção da Escola;
- Redigir e fazer expedir toda a correspondência da Escola, submetendo à
assinatura do Diretor ou seu substituto legal;
- Escriturar livros, fichas e demais documentos escolares de modo a assegurar
a clareza ou fidelidade;
- Assinar, juntamente com o Diretor, fichas, atas, certificados e outros
documentos;
- Desempenhar outras atividades correlatas determinadas pelo superior
imediato.
2 - SECRETÁRIA ESCOLAR
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende o cargo desempenhar suas atividades junto
às Escolas Municipais exercendo suas funções junto à secretaria da escola em
subordinação ao Diretor Escolar.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Responder perante a Direção Escolar pelo expediente e serviços gerais na
Escola;
115
e PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Rua Padre Abel nº 332 — Centro — Tel.: (37) 3371-9200 / Fax: (37) 3371-9221
37925-000 — PIUMHI — MINAS GERAIS
- Organizar o arquivo de modo a assegurar a preservação dos documentos
escolares e atender prontamente a qualquer pedido ou esclarecimento de
interessados ou da Direção da Escola;
- Redigir e fazer expedir toda a correspondência da Escola, submetendo-a à
assinatura do Diretor ou seu substituto legal;
- Escriturar livros, fichas e demais documentos escolares de modo a assegurar
a clareza ou fidelidade;
- Assinar, juntamente com o Diretor, fichas, atas, certificados e outros
documentos;
- Desempenhar outras atividades correlatas determinadas pelo superior
imediato.
3 — TÉCNICO EM CONTABILIDADE
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende o cargo que se destina a auxiliar na
organização dos serviços contábeis, envolvendo o plano de contas, o sistema de
livros, documentos e método de escrituração, para possibilitar o controle contábil,
orçamentário e patrimonial.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Participar da elaboração da proposta orçamentária anual, do plano plurianual
e da elaboração da lei de diretrizes orçamentárias, orientando as unidades
administrativas para preparação de suas propostas parciais e consolidando as
proposta;
- Coordenar a análise e a classificação contábil dos documentos
comprobatórios das operações realizadas, de natureza orçamentária ou não, de
acordo com o plano de contas da Prefeitura;
- Realizar as tarefas relativas à execução orçamentária e ao seu
acompanhamento, no órgão central, emitindo e examinando empenhos de despesas
em face da existência de saldo nas dotações;
- Participar da elaboração e /ou elaborar o balancete e o balanço orçamentário
da Prefeitura;
o
37925-000 — PIUMHI — MINAS GERAIS
- Acompanhar a execução orçamentária da Prefeitura e suas unidades,
examinando empenhos de despesas em face de escrituração, inclusive dos diversos
impostos e taxa;
- Controlar os trabalhos de análise e conciliação de contas, conferindo saldos,
localizando e retificando possíveis erros, para assegurar a correção das operações
contábeis;
- Auxiliar na elaboração de balanços, balancetes, mapas e outros
demonstrativos financeiros consolidados da Prefeitura;
- Informar processos, dentro de sua área de atuação, e sugerir métodos e
procedimentos que visem a melhorar coordenação dos serviços contábeis;
- Organizar relatórios sobre a situação econômica, financeira e patrimonial da
Prefeitura, transcrevendo dados e emitindo pareceres;
- Supervisionar o arquivo de documentos contábeis,
- Apor assinatura, reconhecendo a veracidade e correição das informações,
nos documentos orçamentários, financeiros e patrimoniais que assim o exijam bem
como em balanços de equipamentos, bem como a aquisição de materiais utilizados
na execução dos serviços;
- Orientar os servidores que o auxiliem na execução de tarefa típicas da classe;
- Zelar pela manutenção dos equipamentos e materiais sob sua guarda;
- Dar suporte aos coordenadores responsáveis pelos projetos no Município.
4 — TÉCNICO EM INFORMÁTICA
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende o cargo a desempenhar atividades no ramo
da informática, dando assistência integral a todos os setores da Prefeitura.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Manter-se informado quanto a novas soluções no mercado que possam
atender às necessidades de equipamentos de informática e de softwares da
Prefeitura;
- Participar do levantamento de equipamentos de informática e softwares para
a Prefeitura;
117
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Rua Padre Abel nº 332 — Centro — Teli.: (37) 3371-9200 / Fax: (37) 3371-9221
37925-000 — PIUMHI! — MINAS GERAIS
- Participar do levantamento das necessidades de treinamento no uso de
equipamentos de informática e softwares às necessidades da Prefeitura;
- Instalar e reinstalar os equipamentos de informática e softwares adquiridos
pela Prefeitura, de acordo com a orientação recebida;
- Auxiliar os usuários de microcomputadores na escolha, instalação e utilização
de softwares, tais como sistemas operacionais de rede local, aplicativos básicos de
automação de escritório, editores de textos, planilhas eletrônicas e softwares de
apresentação de equipamentos e periféricos de microinformática, nos diversos
setores da Prefeitura;
- Fazer a limpeza e manutenção de máquinas e periféricos instalados nos
diversos setores da Prefeitura;
- Retirar programas nocivos aos sistemas utilizados na Prefeitura;
- Participar da criação e da revisão de rotinas apoiadas na utilização de
microinformática para a execução das tarefas dos servidores das diversas áreas da
Prefeitura;
- Participar da elaboração de especificações técnicas para a aquisição de
equipamentos de informática e softwares pela Prefeitura;
- Elaborar roteiros simplificados de utilização dos equipamentos de informática
e softwares utilizados na Prefeitura;
- Desempenhar outras atividades correlatas.
5 - TÉCNICO EM RADIOLOGIA
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende o cargo que se destina a manejar aparelhos
de raio-x para obtenção de chapas radiográficas, abreugráficas e similares e
proceder á sua revelação.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Preparar soluções para a revelação e fixação de filmes radiográficos;
- Auxiliar médicos em radioscopias;
- Desempenhar outras tarefas correlatas com sua especialização profissional;
118
e, = EEE Er
Ea PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Aê Rua Padre Abel nº 332 - Centro — Tel.: (37) 2371-9200 / Fax: (37) 3371-9221
37925-000 — PIUMHI —- MINAS GERAIS
6 — ORIENTADOR SOCIAL
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: desenvolver atividades socioeducativas e de convivência
e socialização visando à atenção, defesa e garantia de direitos e proteção aos
indivíduos e famílias em situações de vulnerabilidade e, ou, risco social e pessoal,
que contribuam com o fortalecimento da função protetiva da família;
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Desenvolver atividades socioeducativas e de convivência e socialização
visando à atenção, defesa e garantia de direitos e proteção aos indivíduos e famílias
em situações de vulnerabilidade e, ou, risco social e pessoal, que contribuam com o
fortalecimento da função protetiva da família;
- Desenvolver atividades instrumentais e registro para assegurar direitos,
(reconstrução da autonomia, autoestima, convívio e participação social dos
usuários, a partir de diferentes formas e metodologias, contemplando as dimensões
individuais e coletivas, levando em consideração o ciclo de vida e ações
intergeracionais;
- Assegurar a participação social dos usuários em todas as etapas do trabalho
social;
- Apoiar e desenvolver atividades de abordagem social e busca ativa;
- Atuar na recepção dos usuários possibilitando ambiência acolhedora;
- Apoiar na identificação e registro de necessidades e demandas dos usuários,
assegurando a privacidade das informações;
- Apoiar e participar no planejamento das ações,
- Organizar, facilitar oficinas e desenvolver atividades individuais e coletivas de
vivência nas unidades e, ou, na comunidade;
- Acompanhar, orientar e monitorar os usuários na execução das atividades,
- Apoiar na organização de eventos artísticos, lúdicos e culturais nas unidades
e, ou, na comunidade;
= Apoiar no processo de mobilização e campanhas intersetoriais nos territórios
de vivência para a prevenção e o enfrentamento de situações de risco social e, ou,
pessoal, violação de direitos e divulgação das ações das Unidades
socioassistenciais;
119
ret s E
o PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
ç & Rua Padre Abel nº 332 — Centro — Tel.: (37) 3371-9200 / Fax: (37) 3371-9221
37925-000 — PIUMHI — MINAS GERAIS
- Apoiar na elaboração e distribuição de materiais de divulgação das ações;
- Apoiar os demais membros da equipe de referência em todas etapas do
processo de trabalho;
- Apoiar na elaboração de registros das atividades desenvolvidas, subsidiando
a equipe com insumos para a relação com os órgãos de defesa de direitos e para o
preenchimento do Plano de Acompanhamento Individual e, ou, familiar,
- Apoiar na orientação, informação, encaminhamentos e acesso a serviços,
programas, projetos, benefícios, transferência de renda, ao mundo do trabalho por
meio de articulação com políticas afetas ao trabalho e ao emprego, dentre outras
políticas públicas, contribuindo para o usufruto de direitos sociais,
- Apoiar no acompanhamento dos encaminhamentos realizados;
- Apoiar na articulação com a rede de serviços socioassistenciais e políticas
públicas;
- Participar das reuniões de equipe para o planejamento das atividades,
avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultado;
- Desenvolver atividades que contribuam com a prevenção de rompimentos de
vínculos familiares e comunitários, possibilitando a superação de situações de
fragilidade social vivenciadas;
- Apoiar na identificação e acompanhamento das famílias em descumprimento
de condicionalidades;
- Informar, sensibilizar e encaminhar famílias e indivíduos sobre as
possibilidades de acesso e participação em cursos de formação e qualificação
profissional, programas e projetos de inclusão produtiva e serviços de intermediação
de mão de obra;
- Acompanhar o ingresso, frequência e o desempenho dos usuários nos cursos
por meio de registros periódicos;
- Apoiar no desenvolvimento dos mapas de oportunidades e demandas.
07 — ASSISTENTE EDUCACIONAL
Descrição sintética: compreendem os cargos que executam tarefa de assistência à
educação, inclusive, educação especial, zelando pela integridade física das crianças
120
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Rua Padre Abei nº 332 — Centro — Tei.: (37) 3371-9200 / Fax: (37) 3371-9221
37925-000 — PIUMHI — MINAS GERAIS
e inspecionando o comportamento dos alunos no ambiente escolar, bem como,
orientando-os sobre regras e procedimentos dentro das unidades de ensino.
Atribuições Típicas:
- Seguir as orientações da Secretaria Municipal de Educação, Coordenação da
Instituição Educacional e Supervisão da Unidade;
- Promover ambiente de respeito mútuo e cooperação, entre as crianças e demais
profissionais da Unidade Educativa, proporcionando cuidado das crianças;
- Zelar pela segurança das crianças, atendendo suas necessidades;
- Receber as crianças;
- Entregar as crianças aos responsáveis;
- Comunicar ao professor e a coordenação situações que requeiram atenção
especial e ou anormalidades no processo de trabalho;
- Relacionar afetivamente com as crianças, considerando as necessidades de sua
faixa etária;
- Atender as crianças em suas necessidades diárias, troca de fraldas, necessidades
fisiológicas, banho e escovação dos dentes;
- Acompanhar e orientar a criança durante as refeições e auxiliando as crianças
menores;
- Preparar, oferecer e higienizar a mamadeira, tomando os cuidados inerentes;
- Ser modelo de bons hábitos, comportamentos e atitudes para a promoção dos
mesmos, por parte das crianças;
- Assegurar o tratamento igualitário no âmbito escolar e que não ocorra tratamento
discriminatório de cor, raça, sexo, religião ou classe social;
- Manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho, com seus colegas,
com crianças, pais e com os demais segmentos;
- Realizar outras atividades correlatas à sua área de atuação (função).
08 - TÉCNICO DE ENFERMAGEM
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: O Técnico de Enfermagem exerce as atividades
auxiliares, de nível médio técnico, atribuídas à equipe de Enfermagem.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
121
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
é Rua Padre Abei nº 332 - Centro — Tel.: (37) 3371-9200 / Fax: (37) 3371-9221
37925-000 — PIUMHI — MINAS GERAIS
- Assistir ao Enfermeiro:
a) no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de
assistência de Enfermagem;
b) na prestação de cuidados diretos de Enfermagem a pacientes em estado grave;
c) na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral em programas de
vigilância epidemiológica;
d) na prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar,
e) na prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a
pacientes durante a assistência de saúde;
f) participação nos programas e nas atividades de assistência integral à saúde
individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto
risco;
9) participação nos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção
de acidentes e de doenças profissionais e do trabalho;
— Executar atividades de assistência de Enfermagem, excetuadas as privativas do
Enfermeiro.
- Desempenhar outras tarefas correlatas com sua especialização profissional.
09 -FISCAL DE TRIBUTOS
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende os cargos que se destinam a fiscalizar,
apurar e constituir o crédito tributário pelo lançamento, além de orientar e prestar
esclarecimentos sobre questões concernentes à arrecadação tributária municipal,
aplicando a legislação e normas sobre a matéria para evitar a evasão fiscal e
resguardar o erário público.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
— Fiscalizar, lançar e constituir créditos tributários, fazer cobranças, proceder à sua
revisão de ofício, homologar aplicar as penalidades previstas na legislação e
proceder à revisão das declarações efetuadas pelos sujeitos passivos;
- Controlar, executar e aperfeiçoar procedimentos de auditoria, diligência, com vistas
a verificar o efetivo cumprimento das obrigações tributárias dos sujeitos passivos;
122
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
é Rua Padre Abel nº 332 — Centro — Tel.: (37) 3371-9200 / Fax: (37) 3371-9221
/ 37925-000 — PIUMHI — MINAS GERAIS
Ea
- Supervisionar o compartilhamento de cadastros e informações fiscais com as
demais administrações tributárias da União, dos Estados e outros Municípios,
quando assim definido em lei ou convênio;
- Planejar, coordenar, supervisionar e exercer, observada a competência específica
de outros órgãos, as atividades de repressão à sonegação fiscal, ocultação de bens,
direitos e valores;
- Analisar, elaborar e decidir em processos administrativo fiscais, nas respectivas
esferas de competência, inclusive os relativos ao reconhecimento de direito
creditório, à solicitação de retificação de declaração, à imunidade, suspensão,
exclusão e extinção de créditos tributários;
- Participar de órgãos de julgamento singulares ou colegiados relacionados à
Administração Tributária;
- Emitir pareceres de caráter tributário, inclusive em processos de consulta, bem
como elaborar minutas de atos normativos e manifestar-se sobre projetos de lei
referentes a matéria tributária;
- Elaborar cálculos de exigências tributárias e prestar assistência aos órgãos
encarregados da representação judicial do Município;
- Acompanhar e informar os débitos vencidos e não pagos para a inscrição na Dívida
Ativa, bem como planejar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades de
fiscalização, arrecadação e de cobrança dos impostos, taxas e contribuições de
competência municipal;
- Realizar pesquisas e investigações relacionadas às atividades de inteligência fiscal;
- Examinar documentos, livros e registros dos sujeitos passivos sujeitos à
administração tributária municipal;
- Assessorar as autoridades superiores de outras Secretarias Municipais ou de
outros órgãos da Administração e prestar-lhes assistência especializada, com vista à
formulação e à adequação da política tributária ao desenvolvimento econômico;
- Coordenar, participar e implantar projetos, planos ou programas de interesse da
Administração Tributária,
- Apresentar estudos e sugestões para O aperfeiçoamento da legislação tributária
municipal e para o aprimoramento ou implantação de novas rotinas e procedimentos;
123
7 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
À Rua Padre Abel nº 332 — Centro — Tel.: (37) 3371-9200 / Fax: (37) 3371-9221
e 37925-000 — PIUMHI! — MINAS GERAIS
y
- Avaliar e especificar sistemas e programas de informática relativos às atividades de
lançamento, arrecadação, cobrança e controle de tributos e contribuições;
- Informar processos e demais expedientes administrativos, bem como realizar
análises de natureza econômica ou financeira relativas às atividades de
competência tributária do Município;
- Exercer as atividades de orientação ao contribuinte quanto à interpretação da
legislação tributária e ao exato cumprimento de suas obrigações fiscais;
- Atender o contribuinte;
- Realizar inspeções, vistorias, levantamentos e avaliações.
10- FISCAL DE OBRAS E POSTURAS
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende os cargos que se destinam a orientar e
fiscalizar o cumprimento das leis, regulamentos e normas concernentes às obras
públicas e particulares.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Efetuar a inspeção e fiscalização com o objetivo de fazer cumprir as normas
derivadas do poder de polícia do Município, na área de Obras e Edificações;
- Efetuar a fiscalização e inspeção em obras concluídas, para concessão de baixa e
habite-se;
- Efetuar o embargo de construções e interdição da construção, cuja mudança de
destinação não foi licenciada;
- Efetuar interdição de construções clandestinas, efetuar trabalhos de inspeção e
fiscalização em obras e edificações, para verificar o cumprimento das normas e do
projeto aprovado pela Prefeitura;
- Efetuar cálculos de multas por infração às normas da Lei de Uso e Ocupação do
Solo, para os modelos de assentamento de uso residencial;
- Fiscalizar construções concluídas, após a baixa, visando coibir acréscimos
clandestinos, orientar o público sobre a observância de normas fiscais pertinentes;
124
(x PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Aê Rua Padre Abel nº 332 — Centro — Tel.: (37) 3371-9200 / Fax: (37) 3371-9221
37925-000 — PIUMHI — MINAS GERAIS
- Informar processos e expedientes relacionados com a sua atividade, intimar a
regularização de obras ou a retirada de material de construção de vias públicas;
- Atender às normas de higiene e segurança do trabalho, fiscalizar construções em
prédios Públicos;
- Examinar modificações de projetos e afins, acompanhando in loco sua execução;
- Fiscalizar e inspecionar as comunicações de início de obras, fiscalizar e
inspecionar as instalações de sistemas de proteção na execução de edificações
para se evitar riscos e danos ao público e às propriedades próximas, especialmente
no que se refere à colocação de bandejas, andaimes e telas de proteção;
- Efetuar trabalhos de inspeção, fiscalização e levantamentos, com a finalidade de
reprimir as construções clandestinas, bem como as que estejam em desacordo com
o projeto aprovado pela Prefeitura;
- Fiscalizar a instalação, em local visível, da placa informativa que contém os dados
do R.T. (Responsável Técnico) e da obra;
- Realizar sindicâncias de coleta de informações junto às comunidades vizinhas,
necessárias à ação fiscal;
- Fiscalizar e inspecionar a construção de muros e passeios, fiscalizar e conferir a
área útil das construções já concluídas, atendendo solicitações de outros órgãos;
- Fiscalizar e inspecionar a renovação e transferência de alvará de construção,
fiscalizar e inspecionar tapumes, para fins de licenciamento e cumprimento das
normas;
- Fiscalizar e inspecionar demolições, para fins de certidão, licenciamento e
cumprimento de normas, fiscalizar e inspecionar reformas e consertos, para fins de
licenciamento e cumprimento das normas;
- Fiscalizar e inspecionar a construção de cobertas, para fins de licenciamento e
cumprimento das normas;
- Efetuar fiscalização, para levantamento de área e confecção de croquis;
- Efetuar levantamento interno e externo de dados e/ou consultas a órgãos públicos
ou privados, relativos à fiscalização;
- Efetuar leituras de projetos, através de microfilmes, efetuar relafprios de exame de
projetos microfilmados;
V 125
Cd» PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
é Rua Padre Abel nº 332 — Centro — Tel.: (37) 3371-9200 / Fax: (37) 3371-9221
37925-000 — PIUMHI — MINAS GERAIS
- Fiscalizar as obras de terraplenagem licenciadas, fiscalizar e inspecionar reformas
em prédios tombados pelo patrimônio público municipal;
- Emitir notificações, lavrar autos de infração, apreensão, de ocorrência, de
advertência, de embargo e de interdição;
- Fiscalizar materiais provenientes de construções, reformas, demolições e consertos
na via pública;
- Fiscalizar as normas de instalação de estacionamentos de uso público, conforme
legislação;
- Fiscalizar as normas de escoamento de águas pluviais;
- Fiscalizar as normas para instalação de postos de serviços e abastecimento, de
acordo com a legislação das construções, verificar a regularidade do registro do R.T
(Responsável Técnico), junto à Prefeitura;
- Efetuar fiscalização e inspeção nos abrigos provisórios, para operários ou guarda
de materiais, fiscalizar as notas de alinhamento e nivelamento fornecidas pela
Prefeitura;
- Fiscalizar construções, visando o cumprimento das normas determinadas no
Código de Obras do município de São Roque de Minas, Lei de Uso e Ocupação do
Solo e legislação complementar, efetuar a fiscalização no sentido de proteger
patrimônio público municipal, fiscalizar obras públicas,
- Fiscalizar aterro e desaferro de terrenos e lotes, efetuar fiscalização e inspeção em
obras concluídas, para concessão de baixa e habite-se;
- Fiscalizar construções concluídas, após a baixa, visando coibir acréscimos
clandestinos, orientar o público sobre a observância de normas fiscais pertinentes,
- Informar processos e expedientes relacionados com sua atividade;
- Acompanhar o ato de desfavelamento na parte de avaliação e remoção das
benfeitorias, auxiliar as decisões nas demandas do COMPDEC e CODEMA.
- Efetuar inspeção e fiscalização com o objetivo de fazer cumprir as normas
derivadas do poder de polícia e o Código de Posturas do Município;
- Fiscalizar a execução de atividades sem a devida licença municipal/estadual ou
federal, obstrução de calçadas/espaços públicos, publicidade irregulaf,| poluição
visual ou sonora, distribuição de panfletos e flyers em locais e/ou d rma não
V 126
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
é Rua Padre Abel nº 332 - Centro — Tel.: (37) 3371-9200 / Fax: (37) 3371-9221
37925-000 — PIUMHI — MINAS GERAIS
autorizados, construções irregulares; realizar com periodicidade, exames, vistorias,
perícias, verificações, avaliações, cálculos e estimativas em todo território do
município;
- Fiscalizar, orientar, coibir atividades irregulares e tomar atitudes preventivas
evitando que o bem estar coletivo seja comprometido, sendo assim preservando a
qualidade de vida dos moradores do município;
- Prevenir ações que desrespeitem a sociedade em diversos níveis, fiscalizar as
normas de escoamento de águas pluviais, fiscalizar as normas para instalação de
postos de serviços e abastecimento, de acordo com a legislação das construções;
- Efetuar interdição de edificações e/ou estabelecimentos que estejam em desacordo
com as normas de prevenção contra incêndio e postura municipal;
- Elaborar réplica ou tréplica fiscal em processos de recursos oriundos de
penalidades impostas em decorrência do poder de polícia do Município, zelar pelo
cumprimento das normas de Posturas em vigor, de maneira educativa, sistemática e
permanente, orientando o munícipe no cumprimento das mesmas;
- Atender representantes legais de pessoas físicas e jurídicas, para esclarecimentos
sobre ações fiscais e procedimentos a serem adotados para solução de
irregularidades;
- Verificar, conferir e exigir documentos emitidos pelo Poder Público, necessários à
ação fiscal;
- Executar outras tarefas correlatas previstas em legislação;
- Executar tarefas afins.
11 - FISCAL DE MEIO AMBIENTE
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende os cargos que se destinam a executar
trabalhos de fiscalização no campo de saneamento e melhoria do meio ambiente.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS
- Efetuar inspeção e fiscalização com o objetivo de fazer cumprir as normas
derivadas do poder de polícia do Município e o Código de Posturas do Município, na
área de meio ambiente;
127
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
é Rua Padre Abel nº 332 - Centro — Tel.: (37) 3371-9200 / Fax: (37) 3371-9221
37925-000 — PIUMHI — MINAS GERAIS
- Efetuar trabalhos de inspeção e fiscalização em obras e atividades, para verificar o
cumprimento das normas ambientais;
- Fiscalizar programas e projetos relacionados com a preservação do meio ambiente;
- Fiscalizar programas e projetos que causem algum impacto ao meio ambiente;
- Lavrar autos de infração, apreensão, de ocorrência, de advertência, de embargo e
de interdição, através do preenchimento de formulários próprio;
- Promover a notificação dos infratores para as providências cabíveis;
- Efetuar cálculos de multas por infração às normas ambientais;
- Fiscalizar obras de abastecimento de água, esgoto sanitário e drenagem pluvial;
- Fiscalizar estabelecimentos comerciais, serviços e lazer;
- Desenvolver estudos, projetos e planos destinados às ações de saúde pública e ao
planejamento ambiental e sanitário do Município;
- Executar estudos em assuntos inerentes ao saneamento básico;
-Elaborar relatório com a matéria relacionada com sua área, interpretando e
aplicando leis e regulamentos;
- Elaborar pequenos projetos de sistema de limpeza urbana e coleta;
- Planejar as atividades de educação sanitária a serem executadas pela unidade,
- Orientar o pessoal de unidade sanitária a serem executadas pela unidade,
incumbido do desenvolvimento de programa educativo, destinado à profilaxia das
doenças transmissíveis, ao seu tratamento, à aplicação de cuidados de higiene pré-
natal e infantil e de normas sanitárias;
- Incentivar o trabalho educativo, através de pequenos grupos, de líderes e de
comunidades;
- Encarregar-se do controle e distribuição de material impresso educativo;
- Participar de campanhas de vacinação, quanto a divulgação e outros aspectos
educativos;
- Participar da compilação analise e interpretação estatística dos dados que
relacionam com o desenvolvimento e as necessidades dos serviços de educação
sanitária e ambiental;
- Elaborar relatórios sobre assuntos pertinentes a sua área;
128 U
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Rua Padre Abei nº 332 — Centro — Tel.: (37) 3371-9200 / Fax: (37) 3371-9221
37925-000 — PIUMHI — MINAS GERAIS
- Efetuar trabalhos de inspeção e fiscalização, para verificar o cumprimento da
legislação tributária;
- Fiscalizar as ações e omissões de contribuintes, pessoa física ou jurídica, para
evitar a sonegação e qualquer outro tipo de infração à legislação tributária;
- Realizar estudos técnico-econômicos para apuração de receitas reais dos
contribuintes;
- Realizar estudos, levantamentos, pesquisas e avaliações para apurar a sonegação
intencional;
- Lavrar autos de infração, apreensão, de ocorrência, de advertência, através do
preenchimento de formulário próprio;
- Promover a notificação dos contribuintes dos lançamentos de débitos oriundos de
infrações para as providências cabíveis;
- Promover a notificação dos contribuintes dos lançamentos de débitos efetuados de
oficio pela administração;
- Efetuar cálculos de multas por infração à legislação ambiental; redigir relatório
mensal das atividades;
-Aplicar leis e regulamentos na sua área de atuação; participar com outros
especialistas e técnicos de reuniões e grupos de trabalho, visando a solução dos
problemas relacionados ao meio ambiente;
- Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos documentos, equipamentos e
instrumentos colocados à sua disposição;
- Reparar e realizar campanhas de educação dos munícipes;
- Auxiliar as decisões nas demandas do COMPDEC, CODEMA e COMTUR;
- Desempenhar outras tarefas correlatas.
12 — OUVIDOR
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende o cargo que fará interlocução entre o Poder
Executivo Municipal, o cidadão e a sociedade, para o recebimento de jeclamações,
denúncias, sugestões, elogios e quaisquer outras manifestações, esfabelecendo a
comunicação entre as partes.
V 129
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Rua Padre Abel nº 332 — Centro — Tel.: (37) 3371-9200 / Fax: (37) 3371-9221
37925-000 — PIUMHI — MINAS GERAIS
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS
- Receber as manifestações dos cidadãos, analisa, orienta e encaminha o caso às
áreas responsáveis pelo tratamento ou apuração;
- Identificar melhorias, providenciar mudanças, assim como apontar situações
irregulares no órgão ou entidade cuja ação está sendo questionada;
- Reconhecer os cidadãos como sujeitos de direito, sem qualquer distinção;
- Ouvir e compreender as diferentes formas de manifestações dos cidadãos;
- Dar tratamento adequado às demandas apresentadas pelos cidadãos, usando
linguagem clara para explicar seus direitos e as formas de obtê-los;
- Caracterizar corretamente as situações e seus contextos, explicitando as
consequências sobre cada caso concreto de sua demanda;
- Demonstrar os resultados produzidos em razão da participação dos cidadãos.
- Utilizar o conteúdo das solicitações para sugerir mudanças nos processos na
administração pública, contribuindo para que os agentes públicos providenciem
medidas corretivas.
43 — TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende o cargo onde os ocupantes realizam
levantamentos topográficos e planialtimétricos. Desenvolvem e legalizam projetos
de edificações sob supervisão de um engenheiro civil; planejam a execução, orçam
e providenciam suprimentos e supervisionam a execução de obras e serviços.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Elaborar projetos arquitetônicos, estruturais, elétricos, hidráulicos e de saneamento
básico;
- Planejar a execução de obras;
- Orçar obras;
- Providenciar suprimentos;
- Supervisionar a execução de obras;
- Treinar mão-de-obra;
- Controlar o solo e os materiais;
13)
(az PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Rua Padre Abel nº 332 - Centro — Tel.: (37) 3371-9200 / Fax: (37) 3371-9221
37925-000 — PIUMHI — MINAS GERAIS
- Realizar levantamentos topográficos e planialtimétricos;
- Elaborar relatórios gerenciais;
- Controlar o cronograma;
- Analisar previamente os projetos de loteamentos para posterior aprovação do
Engenheiro Civil;
Requisito Específico: Curso Técnico em Edificações
| - GRUPO DE NÍVEL FUNDAMENTAL-— NF
1 — AGENTE ADMINISTRATIVO GERAL
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende o cargo que se destina a exercer suas
funções na área administrativa da Prefeitura.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Efetuar levantamento sobre condições e métodos de trabalhos nos órgãos
municipais;
- Auxiliar na execução de análises de trabalho;
- Executar trabalhos complexos de administração de pessoal, material,
orçamento e financeiros;
- Acompanhar a legislação e a jurisprudência relacionadas com as suas
atribuições;
- Estudar processos complexos;
- Elaborar exposições de motivos, informações, pareceres e outros
expedientes, decorrentes do desenvolvimento dos trabalhos;
- Colaborar no recrutamento e seleção de pessoal;
- Orientar e controlar a preparação de serviços próprios da unidade, mas fora
da rotina normal;
- Fazer e conferir cálculos complexos, e colaborar no levantamento de quadros
e mapas estatísticos, referentes às atividades da unidade;
- Redigir correspondência e expedientes de rotina, geralmente padronizados;
- Examinar processos e papeis avulsos e dar informações sumárias,
é» PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
h é Rua Padre Abe! nº 332 — Centro — Tel.: (37) 3371-9200 / Fax: (37) 3371-9221
ET
37925-000 — PIUMHI — MINAS GERAIS
- Fazer e conferir cálculos aritméticos segundo critérios já definidos,
- Escriturar livros e fichas, e fazer síntese de assuntos,
- Preencher guias, requisições, requisições, conhecimentos e outros impressos;
- Selecionar, classificar e arquivar documentos;
- Conferir serviços executados na unidade;
- Fazer pesquisas e levantamentos de dados destinados a instruir processos,
organizar quadros demonstrativos, relatórios, balancetes e estudos diversos,
- Participar de trabalhos relacionados com a organização de serviços de
escritório que envolva conhecimento das atribuições da unidade;
- Participar da elaboração ou desenvolvimento de estudos, levantamentos,
planejamento e implantação de serviços e rotinas de trabalho;
- Participar de trabalhos relacionados com a organização do SUS, e demais
assuntos a este relacionados;
- Executar trabalhos de datilografia e digitação;
- Atender o público em geral;
- Desempenhar outras tarefas correlatas ao seu cargo.
2 — AUXILIAR ADMINISTRATIVO GERAL
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende o cargo que se destina a executar tarefas
administrativas nas áreas de recursos humanos, finanças e demais setores e
unidades da Prefeitura Municipal.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Prestar informações de caráter geral, pessoalmente ou por telefone, anotando
e transmitindo recados nos diversos setores e unidades da administração;
- Dar pareceres e realizar pesquisas sobre um ou mais aspectos dos diversos
setores da administração;
= Participar da elaboração ou desenvolvimento de estudos, levantamentos,
planejamento e implantação de serviços e rotinas de trabalho;
- Examinar a exatidão de documentos, conferindo, efetuando registros, v
observando prazos, datas, posições financeiras, informando sobre o andamento do
132
JURA MUNFCIPAL DE PIUMHI
7) 3371-9200 / Fax: (37) 3371-9221
— MINAS GERAIS
37925-000 — PIUMHI
assunto pendente e, quando autorizado pela chefia, adotar providências de interesse
da Prefeitura;
- Auxiliar o profissional na realização de estudos de simplificação de rotinas
administrativas, executando levantamento de dados, tabulando e desenvolvendo estudos
organizacionais;
- Redigir, rever a redação ou aprovar minutas de documentos legais, relatórios,
pareceres que exijam pesquisas específicas e correspondências que tratam de assuntos
de maior complexidade;
- Elaborar, mediante orientação, quadros e tabelas estatísticos, fluxogramas,
organogramas e gráficos em geral;
- Estudar processos referentes a assuntos de caráter geral ou específico da
unidade administrativa e propor soluções;
- Coordenar a classificação, o registro e a conservação de processos, livros e
outros documentos em arquivos específicos, de acordo com normas e orientações
estabelecidas;
- Controlar o trâmite de processos que circulam na Prefeitura, em especial nos
Gabinetes, para exame e despacho pelo Prefeito, e demais autoridades competentes,
- Executar os serviços referentes ao cerimonial;
- Elaborar ou colaborar na elaboração de relatórios parciais e anuais, atendendo
às exigências ou normas da unidade administrativa;
- Orientar a preparação de tabelas, quadros, mapas e outros documentos de
demonstração do desempenho da unidade ou da administração;
- Realizar, mediante orientação específica, coleta de preços e concorrências
públicas e administrativas para aquisição de material;
- Orientar e supervisionar as atividades de controle de estoque, a fim de assegurar
a perfeita ordem de armazenamento, conservação e níveis de suprimento;
- Executar atividades relativas ao planejamento das contratações de bens e
serviços da Prefeitura;
- Produzir subsídios para a fixação de parâmetros econômicos para as licitações da
Prefeitura;
1383
Gi PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
é Rua Padre Abs! nº 332 — Centro — Tel.: (37) 3371-9200 / Fax: (37) 3371-9221
37925-000 — PIUMHI! — MINAS GERAIS
- Prestar apoio técnico às unidades da Prefeitura na preparação dos projetos
básicos e termos de referência dos serviços;
- Propor mecanismos de controle a serem incorporados nos editais para
garantia de uma boa execução dos contratos;
- Executar as atividades relativas à gestão do cadastro de fornecedores da
Prefeitura, compreendendo atividades de registro, exclusão e alteração cadastral, com o
objetivo de manter a base de dados atualizada e ampliando as alternativas de
fornecedores habilitados;
- Executar a gestão do cadastro de insumos e preços da Prefeitura,
compreendendo atividades de registro, exclusão e alteração cadastral, com o objetivo
de manter a base de dados atualizada e abrangendo as necessidades de consumo;
- Prover a administração da Prefeitura com os preços de referência para
procedimentos de aquisição de materiais e de serviços, e executando levantamentos
estatísticos sobre a performance dos preços praticados,
- Instruir e executar os procedimentos de aquisição de materiais e serviços
compreendendo a execução de compras pelo sistema de registro de preço e pelo
pregão eletrônico, operação e manutenção do portal eletrônico de compras, execução
de compras diretas, preparação de solicitações de empenho, execução dos atos
preparatórios para a elaboração de termos e contratos bem como executar atividades
relativas à gestão da logística, compreendendo a armazenagem e a distribuição dos
materiais de uso de consumo da Prefeitura;
- Reparar relação de cobrança e pagamentos efetuados pela Prefeitura,
especificando os saldos, para facilitar o controle financeiro;
- Realizar, mediante orientação específica, cadastramento de imóveis e
estabelecimentos comerciais, a fim de que o Município possa recolher tributos;
- Conferir documentos de receita, despesa e outros;
- Fazer a conferência de extratos bancários, confrontando débitos e créditos,
pesquisando quando for detectado erro e realizando a correção;
- Fazer levantamento de contas para fins de elaboração de balancetes, balanços,
boletins e outros demonstrativos contábil-financeiros;
- Auxiliar na análise econômico-financeira e patrimonial da Prefeitura;
134
(fd PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Rua Padre Abe! nº 332 — Centro — Tel.: (37) 3371-9200 / Fax: (37) 3371-9221
37925-000 — PIUMHI - MINAS GERAIS
= Coligir e ordenar os dados para elaboração do Balanço Geral;
- Executar ou supervisionar o lançamento das contas em movimento, nas fichas e
livros contábeis;
- Separar dinheiro em espécie e em cheques, em caixa, arrumando-o em lotes e
anotando quantias, número dos cheques e outros dados em ficha própria do banco, para
providenciar seu depósito em conta da Prefeitura;
- Efetuar pagamentos, emitindo cheques ou entregando a quantia em moeda
corrente, para saldar as obrigações da Prefeitura;
- Calcular o valor total das transações efetuadas, comparando-o com as cifras
anotadas nos registros, para verificar e conferir o saldo de caixa;
- Calcular multas, juros e correção monetária de impostos e taxas atrasados;
- Realizar atividades de administração de pessoal tais como emissão de folha de
pagamento, ente outras;
- Operar microcomputador, utilizando programas básicos e aplicativos, para incluir,
alterar e obter dados e informações, bem como consultar registros;
- Arquivar processos, leis, publicações, atos normativos e documentos diversos
de interesse da unidade administrativa, segundo normas preestabelecidas;
- Atender às chamadas telefônicas, anotando ou enviando recados, para obter
ou fornecer informações;
- Digitar e organizar os resultados dos exames e efetuar sua entrega aos
pacientes;
- Orientar os pacientes em relação a condições de coleta, marcação e data de
entrega dos exames clínicos;
- Receber e atender o público nas diversas unidades de administração;
- Auxiliar na realização de matrículas de alunos e de cadastros dos usuários
dos serviços de assistência social;
- Organizar a documentação de alunos, mediante supervisão;
- Realizar atividades de guarda e estocagem de material nas difersas unidades da
Prefeitura;
- Operar os sistemas informatizados da Prefeitura;
- Executar outras atribuições afins.
135
Rua Padre Abei nº 332 — Centro — Tel.: (37) 3371-9200 / Fax: (37) 3371-9221
37925-000 — PIUMHI — MINAS GERAIS
3 — AUXILIAR ADMINISTRATIVO GERAL — ESF
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende o cargo que se destina a executar tarefas
administrativas junto à estratégia saúde da família (ESF).
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Prestar informações de caráter geral, pessoalmente ou por telefone, anotando
e transmitindo recados dentro da unidade do programa da saúde da família.
- Dar pareceres e realizar pesquisas sobre um ou mais aspectos na unidade
estratégia saúde da família.
- Participar da elaboração ou desenvolvimento de estudos, levantamentos,
planejamento e implantação de serviços e rotinas de trabalho;
- Examinar a exatidão de documentos, conferindo, efetuando registros,
observando prazos, datas, posições financeiras, informando sobre o andamento do
assunto pendente e, quando autorizado pela chefia, adotar providências de interesse
da Prefeitura;
- Auxiliar o profissional na realização de estudos de simplificação de rotinas
administrativas, executando levantamento de dados, tabulando e desenvolvendo estudos
organizacionais;
- Redigir, rever a redação ou aprovar minutas de documentos legais, relatórios,
pareceres que exijam pesquisas específicas e correspondências que tratam de assuntos
de maior complexidade;
- Elaborar, sob orientação, quadros e tabelas estatísticos, fluxogramas,
organogramas e gráficos em geral;
- Estudar processos referentes a assuntos de caráter geral ou específico da
unidade administrativa e propor soluções;
- Coordenar a classificação, o registro e a conservação de processos, livros e
outros documentos em arquivos específicos, de acordo com normas e orientações
estabelecidas;
- Controlar o trâmite de processos que circulam na Prefeitura, /Em especial nos
Gabinetes, para exame e despacho pelo Prefeito, e demais autoridades competentes,
136
V
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Rua Padre Abel nº 532 — Centro — Tel.: (37) 3371-9200 / Fax: (37) 3371-9221
37925-000 — PIUMHI — MINAS GERAIS
- Elaborar ou colaborar na elaboração de relatórios parciais e anuais, atendendo
às exigências ou normas da unidade da estratégia saúde da família;
- Executar outras atribuições afins.
4 - CONTÍNUO SERVENTE - ESF
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende o cargo que se destina e executar tarefas
elementares, de mínima complexidade, tais como cantineiro, copeiro, auxiliar de
creche, lavadeira, cozinheira, faxineira, berçarista, e demais funções a estas
correlacionadas, junto à estratégia saúde da família.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Receber, relacionar e entregar processos, cartas, telegramas, fax, guias e
documentos diversos em setores de trabalho, domicílios, bancos, correio e
estabelecimento comerciais, colhendo recibo, quando necessário;
- Atender a telefonemas, receber recados e prestar ao público, informações
simples;
- Pesar, selar e expedir correspondências e pequenos volumes;
- Auxiliar na mudança de móveis e utensílios;
- Fazer e servir café nos setores de trabalho e preparar lanches;
- Limpar e conservar instalações sanitárias, portas, vidros, azulejos, ladrilhos e
pisos;
- Auxiliar na embalagem e expedição de medicamentos, impressos e outros
materiais;
- Remover lixos e detritos;
- Organizar, conferir e controlar materiais de trabalho de sua área de atuação;
- Conservar a limpeza das unidades do programa da saúda da família;
- Conservar, lavar utensílios e objetos usados nas unidades programa da
saúda da família;
- Preparar alimento e lanches nas unidades estratégia saúde da família;
- Observar a orientação do Nutricionista ou do Diretor quanto ao cardápio;
- Varrer, lavar ladrilhos, azulejos, pisos, vidraças e vasilhame;
= Manter absoluta higiene nas instalações da cantina,
137
fd PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
é Rua Padre Abel nº 332 — Centro — Tel.: (37) 3371-9200 / Fax: (37) 3371-9221
ç
4
37925-000 — PIUMHI — MINAS GERAIS
- Zelar pela conservação e limpeza do material da cantina;
- Preparar salgados, doces, canjica, quentão e outros, nos dias de festas no
estabelecimento;
- Desempenhar outras tarefas afins.
5 — AUXILIAR DE SAÚDE
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende o cargo que se destina a desenvolver
atividades nas diversas unidades de saúde do Município.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Orientar e fiscalizar as atividades e obras para a prevenção e preservação
ambiental e da saúde;
- Proceder a vistorias, inspeções e análises técnicas de locais, atividades,
obras, projetos e processos, visando o cumprimento da legislação ambiental e
sanitária;
- Atuar como auxiliar nos diversos ramos da área da saúde, tais como,
Medicina, Odontologia, Fisioterapeuta, Psicologia;
- Auxiliar junto aos postos de saúde da família;
- Desempenhar outra atividade correlata à sua área de atuação.
- Prepara e esteriliza os instrumentos de trabalho utilizados na enfermaria e
nos gabinetes médicos, acondicionando-os em lugar adequado, para assegurar sua
utilização;
- Prepara os pacientes para consultas e exames, acomodando-os
adequadamente, para facilitar sua realização;
- Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
6 - AUXILIAR EM INFORMÁTICA
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende o cargo a desempenhar atividades no ra
da informática, operando microcomputadores, acionando dispositivos e da
assistência integral a todos os setores da Prefeitura.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
é Rua Padre Abel nº 332 — Centro — Tel.: (37) 3371-9200 / Fax: (37) 3371-9221
37925-000 — PIUMHI — MINAS GERAIS
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Manter-se informado quanto a novas soluções no mercado que possam
atender às necessidades de equipamentos de informática e de softwares da
Prefeitura;
- Participar do levantamento de equipamentos de informática e softwares para
a Prefeitura;
- Participar do levantamento das necessidades de treinamento no uso de
equipamentos de informática e softwares às necessidades da Prefeitura;
- Instalar e reinstalar os equipamentos de informática e softwares adquiridos
pela Prefeitura, de acordo com a orientação recebida;
- Auxiliar os usuários de microcomputadores na escolha, instalação e utilização
de softwares, tais como sistemas operacionais de rede local, aplicativos básicos de
automação de escritório, editores de textos, planilhas eletrônicas e softwares de
apresentação de equipamentos e periféricos de microinformática, nos diversos
setores da Prefeitura;
- Fazer a limpeza e manutenção de máquinas e periféricos instalados nos
diversos setores da Prefeitura;
- Retirar programas nocivos aos sistemas utilizados na Prefeitura;
- Participar da criação e da revisão de rotinas apoiadas na utilização de
microinformática para a execução das tarefas dos servidores das diversas áreas da
Prefeitura;
- Participar da elaboração de especificações técnicas para a aquisição de
equipamentos de informática e softwares pela Prefeitura;
- Elaborar roteiros simplificados de utilização dos equipamentos de informática
e softwares utilizados na Prefeitura;
- Executar os esvaziamentos ao término de cada operação, empregando os
processos de rotina, para realimentar a máquina;
- Registrar o tempo de processamento de cada serviço, utilizando formulários
apropriados, para permitir o faturamento ou a avaliação estatística do uso da
máquina;
139
ei PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
És Rua Padre Abei nº 332 — Centro — Tei.: (37) 3371-9200 / Fax: (37) 3371-9221
37925-000 — PIUMHI — MINAS GERAIS
- Executar serviços de digitação e demais tarefas correlatas com a sua área de
atuação.
7 - TELEFONISTA
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende o cargo que se destina a operar
equipamento telefônico, acionando teclas e outros dispositivos, para estabelecer
comunicações internas, locais ou interurbanas.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Atender e efetuar ligações internas e externas, operando equipamentos
telefônicos, consultando listas e/ou agendas, visando à comunicação entre o usuário
e o destinatário;
- Registrar as ligações interurbanas efetuadas, anotando em formulários
apropriados o nome do solicitante, localidade e tempo de duração, para possibilitar o
controle de custos;
- Zelar pelo equipamento telefônico, comunicando defeitos e solicitando seu
conserto e manutenção, para assegurar o perfeito funcionamento;
- Manter atualizadas e sob sua guarda as listas telefônicas internas, externas e
de outras localidades, para facilitar consultas;
- Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
IV — GRUPOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO — NFI
1 — AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende o cargo que se destina a executar tarefas
de pouca complexidade, tais como funções de calceteiro, apontador, costureira,
lavador de veículos e demais funções correlacionadas.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
-. Pavimentar solos de estradas, ruas e obras similares e coloca guias e sarjetas
para facilitar o sistema viário e o escoamento de águas pluviais,
140 |V
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Rua Padre Abei nº 332 — Centro — Tei.: (37) 3371-9200 / Fax: (37) 3371-9221
37925-000 — PIUMH: — MINAS GERAIS
- Lavar veículos de propriedade do Município, exercendo suas atividades junto
ao pátio de estacionamento;
- Costurar roupas das creches e de outros setores da Prefeitura;
- Executar a aferição de presença dos servidores públicos nas obras e demais
setores da Prefeitura, quando não houver ponto eletrônico;
- Auxiliar nos serviços de expediente, atendimento, fiscalização e de obras do
Município;
- Executar tarefas designadas por seu superior imediato junto aos
Departamentos Municipais;
- Zelar pelas ferramentas e equipamentos utilizados nas obras ou serviços,
promovendo a limpeza e a conservação dos mesmos, deixando-os em condições
adequadas para uso;
- Desempenhar outras tarefas correlatas.
2 — AUXILIAR DE ALMOXARIFADO
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Organizar e/ou executa serviços de almoxarifado como
recebimento, registro, guarda, fornecimento e inventário de materiais, observando as
normas e dando orientação sobre o desenvolvimento desses trabalhos, para manter
o estoque em condições de atender às unidades administrativas.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Executar serviços gerais de escritório das diversas unidades administrativas,
como a classificação de documentos e correspondências, transcrição de dados,
lançamentos, prestação de informações, arquivo, datilografia em geral e atendimento
ao público;
- Verificar a posição do estoque, examinando, periodicamente, o volume de
materiais e calculando as necessidades futuras, para preparar pedidos de reposição;
- Controlar o recebimento do material comprado e produzido, confrontando as
notas de pedidos e as especificações com o material entregue para assegurar sua
perfeita correspondência aos dados anotados;
141
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Rua Padre Abel nº 332 — Centro — Tel.: (37) 3371-9200 / Fax: (37) 3371-9221
37925-000 — PIUMHI — MINAS GERAIS
- Organizar e realizar o armazenamento de materiais e produtos, identificando-
os e determinando sua acomodação de forma adequada, para garantir estocagem
racional e ordenada;
- Zelar pela conservação do material estocado, providenciando as condições
necessárias, para evitar deterioramento e perda;
- Registrar os materiais guardados nos depósitos e as atividades realizadas,
lançando os dados em sistemas ou livros, fichas, mapas apropriados, para facilitar
consultas e elaboração dos inventários;
- Verificar, periodicamente, os registros e outros dados pertinentes, obtendo
informações exatas sobre a situação real do almoxarifado, para a realização de
inventários e balanços;
- Elaborar periodicamente, inventários, balanços e outros documentos para
prestação de contas junto a auditores internos e externos e os encaminha para seu
superior e para a área financeira e contábil;
- Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
3 — AUXILIAR DE MATADOURO
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende o cargo que se destina a abater animais.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Abater bovinos, suínos, aves, controlando a temperatura e velocidade das
máquinas;
- Preparar carcaças de animais (aves, bovinos, caprinos, ovinos e suínos)
limpando, retirando vísceras, depilando, riscando pequenos cortes e separando
cabeças e carcaças para análises laboratoriais,
- Tratar vísceras, limpando e escaldando;
- Preparar carnes para a comercialização, desossando, identificando tipos,
marcando, fatiando, pesando e cortando;
- Realizar tratamentos especiais em carnes, salgandá, secando, prensando e
adicionando conservantes;
V 142
fx PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
é Rua Padre Abel nº 332 — Centro — Tel.: (37) 3371-9200 / Fax: (37) 3371-9221
37925-000 — PIUMHI — MINAS GERAIS
“A
- Acondicionar carnes em embalagens individuais, manualmente ou com o
auxilio de máquinas a vácuo;
- Trabalhar em conformidade com as normas e procedimentos técnicos e de
qualidade, segurança, higiene, saúde e preservação ambiental.
- Executar outras tarefas correlacionadas com a sua área de atuação.
4 — AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende o cargo que se destina a exercer tarefas
elementares, sem nenhuma complexidade tais como capina, roçadores, ajudante de
departamento de obras, artífice, coveiro, servente de pedreiro, auxiliar de
departamento de esportes, auxiliar de serviços e obras e demais funções a estas
correlacionadas.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Proceder à capina de ruas, estradas vicinais;
- Demolir edificações de concreto, alvenaria e outras estruturas;
- Preparar canteiros de obras, limpando área e compactado o solo;
- Efetuar manutenção de primeiro nível, limpando máquinas e ferramentas;
- Verificar condições dos equipamentos e reparar defeitos mecânicos,
- Realizar escavações e preparar massa de concreto e outros materiais,
- Auxiliar nos serviços funerários;
- Construir, preparar, limpar, abrir e fechar sepulturas,
- Realizar sepultamentos;
- Exumar e cremar cadáveres;
- Trasladar corpos e despojos;
- Conservar cemitérios, máquinas e ferramentas de trabalho;
- Zelar pela segurança do cemitério;
- Desempenhar outras tarefas afins.
5 — AUXILIAR DE TRANSPORTE
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende o cargo que se destina a auxiliar, coordenar
e supervisionar o transporte em veículos no Município.
y 143
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
é Rua Padre Abel nº 532 — Centro — Tel.. (37; 3371-9200 / Fax: (37) 3371-9221
37925-000 — PIUMHI — MINAS GERAIS
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Orientar, auxiliar, fiscalizar e coordenar usuários dos veículos do Município;
- Zelar pela integridade física dos usuários de veículos no Município;
- Desempenhar outras tarefas afins.
6 - BOMBEIRO HIDRÁULICO
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende o cargo que se destina a executar tarefas
específicas hidráulicas.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Confeccionar instalações hidráulicas, rede de esgoto sanitário e outros;
- Localizar a reparar os defeitos em instalações hidráulicas;
- Distribuir, orientar e fiscalizar a execução de tarefas que eventualmente foram
executadas sob seu comando;
- Relacionar e controlar o material necessário ao serviço a executar,
- Desempenhar outras tarefas afins.
7 - CONTÍNUO SERVENTE
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende o cargo que se destina e executar tarefas
elementares, de mínima complexidade, tais como cantineiro, copeiro, auxiliar de
creche, lavadeira, cozinheira, faxineira, berçarista, e demais funções a estas
correlacionadas.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Receber, relacionar e entregar processos, cartas, telegramas, fax, guias e
documentos diversos em setores de trabalho, domicílios, bancos, correio e
estabelecimento comerciais, colhendo recibo, quando necessário;
- Atender a telefonemas, receber recados e prestar ao público, informações
simples;
- Pesar, selar e expedir correspondências e pequenos volumes;
- Auxiliar na mudança de móveis e utensílios,
V 144
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
é Rua Padre Abe! nº 332 — Centro — Tel.: (37; 3371-9200 / Fax: (37) 3371-9221
37925-000 — PIUMHI — MINAS GERAIS
- Fazer e servir café nos setores de trabalho e preparar lanches;
- Limpar e conservar instalações sanitárias, portas, vidros, azulejos, ladrilhos e
pisos;
- Auxiliar na embalagem e expedição de medicamentos, impressos e outros
materiais;
- Remover lixos e detritos;
- Organizar, conferir e controlar materiais de trabalho de sua área de atuação;
- Conservar a limpeza das unidades administrativas;
- Conservar, lavar utensílios e objetos usados nas unidades administrativas;
- Lavar roupa e demais objetos das creches municipais;
- Preparar alimento e lanches nas unidades administrativas,
- Auxiliar nos serviços das creches municipais;
- Preparar a merenda dos alunos;
- Observar a orientação do Nutricionista ou do Diretor quanto ao cardápio;
- Varrer, lavar ladrilhos, azulejos, pisos, vidraças e vasilhame;
- Manter absoluta higiene nas instalações da cantina;
- Zelar pela conservação e limpeza do material da cantina;
- Preparar salgados, doces, canjica, quentão e outros, nos dias de festas no
estabelecimento;
- Desempenhar outras tarefas afins.
8 — ELETRICISTA
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende o cargo que se destina a executar tarefas
específicas elétricas.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Confeccionar instalações elétricas em prédios públicos;
- Localizar e reparar defeitos em sistemas elétricos,
a Recuperar aparelhos eletrodomésticos;
- Distribuir, orientar e fiscalizar a execução de tarefas que eventualmente fptem
executadas sob o seu comando;
145
(x PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Rua Padre Abel nº 332 — Centro — Tel.: (37) 3371-9200 / Fax: (37) 3371-9221
37925-000 — PIUMHI — MINAS GERAIS
- Relacionar e controlar o material necessário aos serviços a executar;
- Desempenhar tarefas afins.
9-GARI
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende o cargo que se destina a limpar e conservar
os logradouros públicos.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Conservar a limpeza de logradouros públicos, por meio de coleta de lixos,
varrições, lavagens, pintura de guias, aparo de gramas;
- Lavar vidros de janelas e fachadas de edifícios públicos;
- Limpar recintos e acessórios de edifícios públicos;
a Executar instalações, reparos de manutenção e serviços em edifícios
públicos;
- Executar tarefas elementares, sem complexidade, tais como capina e
varredura dos logradouros públicos, apontamento e andagem de ferramentas;
- Percorrer os logradouros, ruas e praças, conforme roteiro estabelecido, para
recolher o lixo;
- Despejar o lixo amontoado ou acondicionado em latões, em caminho
especiais, carrinhos ou outro depósito, valendo-se de ferramentas manuais;
- Transportar o lixo e efetuar o seu despejo em locais destinados a esse fim;
- Desempenhar funções de coletor em veículos motorizados ou tracionados por
animais;
- Desempenhar tarefas afins.
10 — JARDINEIRO
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende o cargo que se destina a executar tarefas
de conservação, manutenção das praças e canteiros públicos.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Preparar mudas de plantas ornamentais em geral;
- Preparar canteiros;
146
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
é Rua Padre Abel nº 332 — Centro — Tel.: (37) 3371-9200 / Fax: (37) 3371-9221
37925-000 — PIUMHI — MINAS GERAIS
Zelar, cultivar, capinar, aguar plantas dos canteiros e praças públicas;
Executar projetos paisagísticos;
Executar a podas das arvores e plantas dos logradouros públicos;
Preparar mudas e conservar espécies nos viveiros municipais;
Executar tarefas nos viveiros municipais
Desempenhar outras tarefas afins.
11 — LANTERNEIRO
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende o cargo que se destina a conservar e
reparar os veículos da frota municipal.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
Consertar e reparar os veículos da frota municipal;
Analisar o veículo a ser reparado, realizando o desmonte e providenciando
materiais, equipamentos, ferramentas e condições necessárias para o serviço;
Preparar a lataria do veículo e as peças para os serviços de lanternagem e
pintura;
Confeccionar peças simples para pequenos reparos,
Pintar e montar o veículo;
Trabalham seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao
meio ambiente;
Selecionar peças a serem usadas;
Preparar peças para os serviços de lanternagem e pintura;
Ordenar peças a serem montadas;
Executar o isolamento do local a ser pintado;
Recuperar peças amassadas e empenadas,
Desempenhar outras atividades afins.
12 — MARCENEIRO
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende o cargo que se destina a fabricar e reparar
móveis, tais como mesa, balcão, cadeira, carteiras, estantes, quadros e outros.
147
(= PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
é Rua Padre Abel nº 332 — Centro — Tei.: (37) 3371-9200 / Fax: (37) 3371-9221
37925-000 — PIUMHI! — MINAS GERAIS
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Confeccionar móveis, tais como mesa, balcão, cadeira, carteiras, estantes,
quadro e outros;
- Selecionar a madeira destinada ao fabrico de móveis, esquadrias, armações e
outros artefatos;
- Proceder à sua serração, aparelhamento, torneamento e entalhe, utilizando
ferramentas e máquinas manuais e elétricas;
Montar peças e executar o seu acabamento;
- Reparar e reformar móveis e outras peças de madeira;
- Distribuir, orientar e fiscalizar a execução de tarefas que eventualmente foram
executadas sob seu comando;
= Relacionar e controlar o material necessário ao serviço a executar;
- Preparam o local de trabalho, ordenando fluxos do processo de produção, e
planejam o trabalho, interpretando projetos desenhos e especificações e esboçando
o produto conforme solicitação;
- Confeccionar e restaurar produtos de madeira e derivados;
- Desempenhar tarefas afins.
13 —- MECÂNICO
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende o cargo que se destina a consertar os
veículos da frota municipal em geral, efetuando a reparação, manutenção e
conservação, visando assegurar as condições de funcionamento.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Examinar os veículos e máquinas rodoviárias, inspecionando diretamente, ou
por meio de aparelhos ou banco de provas, para determinar os defeitos e
anormalidades de funcionamento;
- Efetuar a desmontagem, procedendo a ajustás ou substituição de peças do
motor, dos sistemas de freios, de ignição, dg Idireção, de alimentação de
WI) 148
PREFEITURA MUN!CIPAL DE PIUMHI
Rua Padre Abel! nº 332 — Centro — Tel.: (37) 3371-9200 / Fax: (37) 3371-9221
37925-000 — PIUMH! — MINAS GERAIS
combustível, de transmissão e de suspensão, utilizando ferramentas e instrumentos
apropriados, para recondicionar o veículo e assegurar o seu funcionamento;
- Orientar e acompanhar a limpeza e lubrificação de peças e equipamentos,
providenciando os acessórios necessários para a execução dos serviços;
- Efetuar a montagem dos demais componentes dos veículos e máquinas
rodoviárias, guiando-se pelos desenhos ou especificações pertinentes, para
possibilitar sua utilização;
- Testar os veículos e máquinas uma vez montados, para comprovar o
resultado dos serviços realizados;
- Examinar, desmontar, reparar e montar motores de explosão, caixas de
câmbio e diferenciais de veículos e tratores, e instalações elétricas e hidráulicas;
- Substituir peças quebradas que prejudicam o bom funcionamento de
máquinas;
- Confeccionar pinos de centro, roldanas, arruelas e buchas para dínamo e
motor de arranque, parafusos e porcas diversas;
- Localizar e reparar defeitos em distribuidores, carburadores, direção e
motores, e regular ou trocar sistema de freios,
- Tornear peças e ajustá-las às máquinas a que pertencem;
- Engraxar e lubrificar veículos, máquinas e aparelhos de natureza diversa;
- Orientar e fiscalizar as tarefas que eventualmente são executadas por
auxiliares;
- Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
14 — MECÂNICO ELETRICISTA DE AUTOS
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende o cargo que se destina a consertar os
veículos da frota municipal, no que diz respeito ao setor eletroeletrônico, efetuando a
reparação, manutenção e conservação, visando assegurar as condições de
funcionamento.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Desmontar e montar o sistema elétrico de veículos |d máquinas;
V 149
= PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
h, Rua Padre Abel nº 332 — Centro — Tei.: (37) 3371-9200 / Fax: (37) 3371-9221
37925-000 — PIUMHI — MINAS GERAIS
- Planejar serviços e instalações e manutenção e eletroeletrônicos em veículos,
estabelecendo cronogramas e estimando prazos;
- Instalar sistemas e componentes eletroeletrônicos em veículos;
- Reparar dínamo, motor de arranque, bateria, bobinas, etc...;
- Examinar, desmontar, reparar instalações elétricas de veículos e máquinas,
- Substituir peças quebradas ou desgastadas, que prejudicam o bom
funcionamento de veículos e máquinas;
- Experimentar veículos depois de reparados;
- Relacionar e controlar o material necessário à execução do serviço;
- Orientar e fiscalizar as tarefas que eventualmente são executadas por
auxiliares;
- Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato
15 — MOTORISTA
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende o cargo que se destina a dirigir, manobrar,
conduzir, veículos municipais em geral, conforme itinerário previsto, segundo as
regras de trânsito.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Conduzir e vistoriar ônibus e trólebus de transporte coletivo de passageiros,
- Dirigir automóvel, ônibus, caminhão, camioneta, jipe e ambulância, dentro ou
fora do perímetro urbano e suburbano;
- Transportar pacientes ou servidores do Município;
- Auxiliar nos primeiros socorros a pacientes dentro da ambulância, bem como
locomove-los nas macas para o interior de hospitais;
- Transportar cargas, entregando-as nos locais de serviço ou de depósito;
- Carregar, descarregar e conferir mercadorias transportadas em caminhão ou
camioneta;
- Verificar itinerários de viagens;
- Controlar o embarque e desembarque dos passageiros;
- Executar procedimentos para garantir a segurança e conforto dos
passageiros;
150
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
é Rua Padre Abel nº 332 — Centro — Tel.: (37) 3371-9200 / Fax: (37) 3371-9221
37925-000 — PIUMHI — MINAS GERAIS
- Realizar verificações e manutenções básicas no veículo;
Utilizar dos equipamentos e dispositivos especiais tais como sinalização sonora e
luminosa;
- Transportar alunos da rede municipal de ensino;
- Transportar pacientes em viagens interestaduais e estaduais;
- Executar outras tarefas correlacionadas à sua atividade.
16 — OPERADOR DE MÁQUINAS
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende o cargo que se destina a operar máquinas
leves ou pesadas, tratores, escavadeira e similares.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Executar outras tarefas correlacionadas à sua atividade;
- Realizar abertura de ruas, estradas, procedendo à terraplanagem, desmontes,
aterros, cortes e nivelamentos “grades”, solidificação de asfalto e calçamento
poliédrico;
- Executar destocamentos, aragens “gradeagens”, adubações, plantios,
capinas, irrigações e colheitas com máquinas e assessórios apropriados a cada uma
dessas operações;
- Zelar pela manutenção do equipamento, procedendo a simples reparos,
limpeza, lubrificação e abastecimento;
- Montar e desmontar implementos;
- Conduzir trator agrícola e outros equipamentos;
- Operar máquinas montadas sobre rodas ou sobre esteiras e providas de pá
mecânica ou caçamba, para escavar e mover terra, pedras, areia, cascalho e
materiais análogos;
- Operar máquinas de abrir canais de drenagem, abastecimento de água,
petróleo, gás e outros;
- Operar equipamento de dragagem para aprofundar e alargar | de rio ou
canal, ou extrair areia e cascalho;
151
(do PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Rua Padre Abe! nº 332 — Centro — Tel.: (37) 3371-9200 / Fax: (37) 3371-9221
37925-000 — PIUMHI — MINAS GERAIS
- Operar máquinas providas de martelo acionado mecanicamente ou de queda
livre, para cravar estacas de madeira, de concreto ou de aço, em terreno seco ou
submerso;
- Operar máquinas providas de lâminas para nivelar solos, na construção de
edifícios, pistas, estradas e outras obras;
- Operar máquinas providas de rolos compressores, para compactar e aplainar
os materiais utilizados na construção de estradas;
- Operar máquinas para estender camadas de asfalto ou de betume, acionando
os dispositivos, para posicioná-la segundo as necessidades do trabalho;
- Movimentar a máquina, acionando seus pedais e alavancas de comando,
corte, elevação e abertura, assim como seus comandos de tração e os hidráulicos,
para escavar, carregar, levantar, descarregar material, mover pedra, terra e
materiais similares;
- Executar serviços de terraplanagem, tais como remoção, distribuição e
nivelamento de superfícies, cortes de barrancos, acabamento e outros;
- Providenciar o abastecimento de combustível, água e lubrificantes nas
máquinas sob sua responsabilidade;
- Conduzir a máquina, acionando o motor e manipulando os dispositivos, para
posicioná-los, segundo as necessidades de trabalho;
- Executar as tarefas relativas a verter, em caminhões e veículos de carga
pesada, os materiais escavados, para o transporte dos mesmos;
- Desempenhar tarefas afins.
17 — PEDREIRO
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende o cargo que se destina a executar trabalhos
de alvenaria, assentando pedras, ou tijolos em camadas superpostas, rejuntando-os
e fixando-os com argamassa, para levantar muros, paredes, colocando pisos,
azulejos e outros similares.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
152
é
o PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
é Rua Padre Abel nº 332 — Centro — Tei.: (37) 3371-9200 / Fax: (37) 3371-9221
37925-000 — PIUMHI — MINAS GERAIS
- Verificar as características da obra, examinando plantas e outras
especificações da construção, para selecionar o material e estabelecer as operações
a executar;
- Ajustar a pedra ou tijolo a ser utilizado, adaptando a forma e medida ao lugar
onde será colocado, utilizando martelo e talhadeira, para possibilitar o assentamento
do material em questão;
- Misturar areia, cimento e água, dosando esses materiais nas quantidades
convenientes, para obter a argamassa a ser empregada no assentamento de pedras
e tijolos;
- Assentar tijolos, ladrilhos, pisos ou pedras, superpondo-os em fileiras ou
seguindo os desenhos, para levantar paredes, vigas, pilares, degraus de escadas e
outras partes da construção;
- Construir base de concreto e/ou outro material, baseando-se nas
especificações possibilitar a instalação de máquinas, postes da rede elétrica e para
outros fins;
- Executar serviços de acabamento em geral, tais como colocação de telhas,
revestimento de pavimentos ou paredes com ladrilhos e azulejos, instalação de
rodapés, verificando material e ferramentas necessárias para a execução dos
trabalhos;
- Executar trabalhos de manutenção corretiva de prédios, calçadas e estruturas
semelhantes, reparando paredes e pisos, aparelhos sanitários e outras peças,
chumbando as bases danificadas, para reconstituir essas estruturas,
- Rebocar as estruturas construídas, empregando argamassa de cal, cimento e
areia e atentando para o prumo e nivelamento das mesmas para torná-las aptas a
outros tipos de revestimentos,
- Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
18 —- PINTOR EM AUTOS
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende o cargo que se destjia a preparar e pintar
veículos e máquinas da frota municipal.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
fo PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
é Rua Padre Abel nº 332 — Centro — Tei.: (37) 3371-9200 / Fax: (37) 3371-9221
37925-000 — PIUMHI — MINAS GERAIS
- Lixar e pintar veículos, máquinas e outros;
- Verificar o trabalho a ser executado, observando o estado da superfície para
determinar os procedimentos e materiais a serem utilizados;
- Limpar as superfícies, escovando, lixando ou retirando a pintura velha ou das
partes danificadas com raspadeiras, espátulas e solvente para eliminar os resíduos;
- Preparar as superfícies, lixando e retocando falhas e emendas, para corrigir
defeitos e facilitar a aderência da tinta;
- Preparar o material de pintura, misturando tintas, pigmentos, óleos e
substâncias diluentes e secantes em proporções adequadas, para obter a core a
qualidade especificadas;
- Zelar pelos equipamentos e materiais de sua utilização;
- Desempenhar tarefas afins.
19 — PINTOR EM CONSTRUÇÃO CIVIL
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende o cargo que se destina a preparar e pintar
as superfícies externas e internas de edifícios e outras obras civis, raspando-as,
lixando-as, limpando-as, emassando-as e cobrindo-as com uma ou várias camadas
de tinta, para protegê-las ou decorá-las, visando à manutenção e à conservação dos
prédios municipais.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Lixar e pintar paredes, portas, janelas, grades, postes, meio — fios e outros;
- Verificar o trabalho a ser executado, observando o estado da superfície para
determinar os procedimentos e materiais a serem utilizados;
- Limpar as superfícies, escovando, lixando ou retirando a pintura velha ou das
partes danificadas com raspadeiras, espátulas e solvente para eliminar os resíduos;
- Preparar as superfícies, emassando, lixando e retocando falhas e emendas,
para corrigir defeitos e facilitar a aderência da tinta;
- Preparar o material de pintura, misturando tintas, pigmentos, óle: e
substâncias diluentes e secantes em proporções adequadas, para obter a col E a
qualidade especificadas;
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Aê Rua Padre Abel nº 332 - Centro — Tel.: (37) 3371-9200 / Fax: (37) 3371-9221
37925-000 — PIUMHI — MINAS GERAIS
- Pintar as superfícies, aplicando sobre elas uma ou várias camadas de tinta,
utilizando pincéis, rolos ou brochas para protegê-las e dar-lhes o aspecto desejado;
- Executar serviços de colocação de vidros em vitrôs, janelas, vidraças e
portas, preparando a superfície com camada de massa, para assegurar o serviço
desejado;
- Zelar pelos equipamentos e materiais de sua utilização;
- Desempenhar tarefas afins;
20 — VIGILANTE
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende o cargo que se destina a executar serviços
de vigilância, conservação e manutenção dos prédios públicos, garantindo o bom
funcionamento e segurança.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Rondar prédios, depósitos de matérias ou áreas pré — determinadas, para
evitar furtos, roubos, incêndios e depredações;
- Percorrer as dependências internas, apagando luzes, fechando torneiras e
desligando aparelhos;
- Abrir e fechar portas e portões, responsabilizando-se pelas chaves;
- Fiscalizar a entrada e saída de pessoas e acompanhar visitas dentro de
horários estabelecidos;
- Vistoriar linhas de transmissão de energia elétrica, a fim de fiscalizar seu
estado de conservação, localizar defeitos, repará-los ou comunicá-los a eletricistas
encarregados de sua reparação;
- Investigar anormalidades, tomando as providências que o caso exigir;
- Receber e transmitir recados;
- Fiscalizar a entrada e saída de pessoas e veículos nos prédios públicos,
observando o movimento delas na portaria principal, nos elevadores e na garagem,
procurando identificá-las e registrando-as em formulários apropriados, visando
manter a ordem e a segurança dos funcionários, autoridades e visitantes,
- Desempenhar tarefas afins.
155
? PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
F Rua Padre Abe! nº 332 — Centro — Tel.: (37) 3371-9200 / Fax: (37) 3371-9221
37925-000 — PIUMHI — MINAS GERAIS
V - GRUPO ESF / ENDEMIAS
1 - AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende o cargo que se destina a elaborar, executar
e avaliar planos, programas e subprogramas de Saúde Pública, estudando a
situação e as necessidades sanitárias da região, de acordo com os objetivos da
Administração Pública, para assegurar a promoção, proteção e recuperação da
sanidade física e mental da comunidade.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Realizar mapeamento;
- Estabelecer os planos de atendimento às necessidades básicas de saúde da
coletividade, elaborando programas de ações médico-sanitárias, como controlar ou
abaixar os níveis de endemias, evitar epidemias e elevar os níveis de saúde, para
assegurar a proteção da sanidade física e mental da comunidade;
- Estimular medidas de notificação das doenças epidêmicas e consequentes
medidas de controle, seguindo as determinações da Organização Mundial de Saúde,
para possibilitar a identificação e controle de processos mórbidos;
- Participar dos programas de treinamento de pessoal médico e paramédico,
para manter ou elevar o padrão de atendimento na área de saúde;
- Identificar áreas de risco;
- Orientar as famílias para utilização adequada de objetos que causam risco à
saúde;
- Realizar ações e atividades, no nível de suas competências, nas áreas
prioritárias, visando o combate de doenças endêmicas;
- Realizar, por meio de visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as
famílias sob sua responsabilidade;
- Estar sempre bem informando, e informar aos demais membros da equipe
sobre a situação das famílias acompanhadas, particularmente aquelas em situação
de risco de doenças;
156
(é? PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
é Rua Padre Abel nº 332 — Centro — Tel.: (37) 3371-9200 / Fax: (37) 3371-9221
y 37925-000 — PIUMHI! — MINAS GERAIS
- Desenvolver ações de educação e vigilância a saúde, com ênfase na
promoção da saúde e na prevenção de doenças;
- Promover a educação e a mobilização comunitária, visando desenvolver
ações coletivas de saneamento e melhoria do meio ambiente, entre outras,
- Identificar parceiros e recursos evidentes na comunidade que possam ser
potencializados pelas equipes;
- Vistoriar, orientar e executar atividades de controle químico e educativo em
imóveis residenciais, instituições públicas e privadas, vias públicas, no controle de
pragas e vetores urbanos no Município;
- Participar de campanhas de combate às doenças endêmicas;
- Participar em caráter excepcional de controle de endemias e epidemias,
mediante convocação de setor responsável;
- Atender as normas de higiene e segurança de trabalho;
- Exercer atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e
promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e
sob a supervisão do gestor municipal;
- Utilizar instrumentos para vigilância, prevenção e controle de doenças;
- Promover ações de educação para a saúde individual e coletiva;
- Estimular a participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a
área da saúde;
- Realizar visitas domiciliares periódicas assim como em imóveis não habitados
(no mínimo 40 visitas/dia) para monitoramento, vigilância, prevenção, controle de
doenças e promoção da saúde junto às famílias na área de abrangência
determinada, conforme estabelecido em seu plano de trabalho, elevando sua
frequência nos imóveis que apresentem situações de risco e ou requeiram atenção
especial (PE -ponto estratégico- /visitas quinzenais);
- Realizar pesquisa larvária em imóveis para levantamento de índices;
- Participar de ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras
políticas que promovam a qualidade de vida;
- Realizar o cadastramento dos domicílios de sua respectiva base geográfica e
o acompanhamento das micro-áreas de risco;
157
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
é Rua Padre Abel nº 332 — Centro — Tel.: (37) 3371-9200 / Fax: (37) 3371-9221
37925-000 — PIUMHI! — MINAS GERAIS
- Promover o saneamento domiciliar, de forma a descobrir, eliminar e recolher
materiais a fim de evitar a formação e reprodução de focos e criadouros;
- Orientar a comunidade quanto aos meios para evitar a proliferação de vetores
e animais peçonhentos, visando o combate aos mesmos;
- Realizar o combate aos vetores e animais peçonhentos, conforme orientação
técnica do município de Piumhi/MG, utilizando equipamentos de proteção individual -
EPI, quando necessário e conforme determinado;
- Deixar no PA (ponto de apoio) o itinerário a ser cumprido no dia;
- Receber e cumprir as programações estabelecidas, observando a produção e
qualidade exigida;
- Ser cordial no trato com a comunidade, de modo a não gerar conflitos;
- Utilizar instrumentos para diagnósticos demográficos e sócio-culturais da
comunidade de sua atuação;
- Realizar ações e atividades definidas no planejamento local;
- Realizar borrifação com inseticidas (Bloqueio de Transmissão e controle de
triatomineos);
- Realizar instalação de armadilhas e vistorias das mesmas no que diz respeito
a monitoramento e controle de insetos transmissores de doença;
- Desempenhar outras tarefas correlatas.
2 — AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende o cargo que se destina a exercer suas
funções nas diversas unidades de saúde, bem como a domicílio.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Realizar mapeamento;
- Cadastrar as famílias e atualizar permanentemente esse cadastro;
- Identificar indivíduos e famílias expostos a situações de risco;
- Identificar áreas de risco;
158
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Rua Padre Abel nº 332 — Centro — Tel.: (37) 3371-9200 / Fax: (37) 3371-9221
37925-000 — PIUMHI — MINAS GERAIS
- Orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde,
encaminhado-as e até agendando consultas, exames e atendimento odontológico,
quando necessário;
- Realizar ações e atividades, no nível de suas competências, nas áreas
prioritárias da Atenção Básica;
- Realizar, por meio de da visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas
as famílias sob sua responsabilidade;
- Estar sempre bem informando, e informar aos demais membros da equipe
sobre a situação das famílias acompanhadas, particularmente aquelas em situação
de risco;
- Desenvolver ações de educação e vigilância a saúde, com ênfase na
promoção da saúde e na prevenção de doenças;
- Promover a educação e a mobilização comunitária, visando desenvolver
ações coletivas de saneamento e melhoria do meio ambiente, entre outras;
- Identificar parceiros e recursos evidentes na comunidade que possam ser
potencializados pelas equipes;
- Vistoriar, orientar e executar atividades de controle químico e educativo em
imóveis residenciais, instituições públicas e privadas, vias públicas, no controle de
pragas e vetores urbanos no Município;
- Participar de campanhas de vacinação;
- Eliminar ou destruir focos propícios que possam abrigar ou proliferar pragas,
vetores urbanos e animais sinantrópicos;
- Participar em caráter excepcional de controle de endemias e epidemias,
mediante convocação de setor responsável;
- Atender as normas de higiene e segurança de trabalho;
- Desempenhar tarefas afins.
VI -— GRUPO DE ENSINO MÉDIO/MAGISTÉRIO
01 — PROFESSOR PEB |
159
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
é Rua Padre Abel nº 332 — Centro — Tel.: (37) 3371-9200 / Fax: (37) 3371-9221
37925-000 — PIUMHI — MINAS GERAIS
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende os cargos que se destinam à regência de
classe de educação infantil, ensino fundamental, educação especial e alfabetização
de jovens e adultos, bem como a execução de trabalhos relativos à implementação
das propostas curriculares específicas.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Participar da elaboração da proposta pedagógica de sua unidade escolar;
- Cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica de sua unidade
escolar;
- Elaborar programas e planos de aula, relacionando e confeccionando material
didático a ser utilizado em articulação com a equipe de orientação pedagógica;
- Elaborar e confeccionar, em articulação com a equipe de orientação pedagógica,
material destinado à divulgação do pensamento, da arte e do saber, nos termos do
art. 206. Inc. Il da CF;
- Elaborar e confeccionar, em articulação com a equipe de orientação pedagógica,
material destinado à conscientização dos alunos para preservação do patrimônio
artístico, histórico, cultura e ambiental do país, estado e município;
- Ministrar aulas repassando aos alunos os conteúdos definidos nos planos de aula;
- Orientar os alunos na formulação e implementação de projetos de pesquisa quanto
ao seu formato e à seleção, leitura e utilização de textos literários e didáticos
indispensáveis ao seu desenvolvimento;
- Elaborar e aplicar testes, provas e outros instrumentos usuais de avaliação para
verificação do aproveitamento dos alunos e da eficácia dos métodos adotados;
- Controlar e avaliar o rendimento escolar dos alunos;
- Estabelecer estratégias de recuperação paralela para alunos de menor rendimento;
- Elaborar e encaminhar os relatórios das atividades desenvolvidas à direção ou à
coordenação da unidade escolar em que está lotado;
- Colaborar na organização das atividades de articulação da escola com as famílias
e a comunidade;
- Participar de reuniões com pais e com outros profissionais de ensino;
- Participar e/ou organizar reuniões, cursos, debates, seminários e grupos de
trabalhos, buscando o aperfeiçoamento, atualização e a capacitação profissional,
bem como, a qualidade do ensino, no âmbito de sua atuação;
- Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento e à avaliação do
processo ensino aprendizagem e ao seu desenvolvimento profissional;
- Participar de projetos de inclusão escolar, reforço de aprendizagem ou correção de
problemas junto dos alunos da rede municipal de ensino;
- Participar de projetos de conscientização das famílias para a necessidade de
matrícula e frequência escolar das crianças do município;
160
(= PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
é Rua Padre Abel nº 332 - Centro — Tel.: (37) 3371-9200 / Fax: (37) 3371-9221
37925-000 — PIUMHI —- MINAS GERAIS
- Realizar pesquisas na área de educação;
- Participar de festividade, feiras e outros eventos destinados a divulgar a arte, a
ciência e a cultura local e nacional no âmbito de sua atuação;
- Participar de eventos destinados a comemorar datas significativas nacionais,
estaduais e municipais no âmbito de sua atuação;
- Participar de reuniões, grupos de trabalho e/ou outras ações destinadas à
assegurar o pleno desenvolvimento da criança e do adolescente, a proteção integral
aos seus direitos, o seu preparo para o exercício da cidadania e a sua qualificação
para o trabalho;
- Executar outras atribuições afins.
VII - GRUPO DE CARGOS EM EXTINÇÃO
1- AUXILIAR DE ENFERMAGEM
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende o cargo que desempenhar atividades em
hospitais ou outros estabelecimentos de assistência médica, auxiliando os
enfermeiros e os médicos e exercendo suas funções na área de saúde.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Distribuir, instruir e controlar serviços executados por auxiliares, clínica
médica, referentes a enfermagem, cuidados de higiene vigilância e distribuição de
medicamentos, roupas e alimentos a doentes;
- Elaborar planos de visitação domiciliar, destinados à orientação das
atividades do visitador sanitário;
- Aferir dados de visitação domiciliar, destinados à orientação das atividades do
visitador sanitário;
- Aferir dados vitais de pacientes;
- Auxiliar médicos na assistência a gestantes em partos normais ou em casos
operatórios;
- Desempenhar outras tarefas correlatas com sua especialização profissional.
2 — MONITOR
Descrição Sintética: compreende os cargos que se destinam regência de
educação infantil e educação especial integrando plenamente ag [dimensões do
cuidar, educar e brincar.
V 161
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Rua Padre Abel nº 332 — Centro — Tel.: (37) 3371-9200 / Fax: (37) 3371-9221
37925-000 — PIUMHI -- MINAS GERAIS
Atribuições Típicas:
- Planejar e executar atividades pedagógicas alinhadas à proposta curricular e à
Base Nacional Comum Curricular, focando nos eixos estruturantes das interações e
da brincadeira.
- Elaborar e cumprir o plano de trabalho docente, conforme a proposta pedagógica
da unidade escolar e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).
- Avaliar e registrar o desenvolvimento integral da criança, utilizando instrumentos
como portfólios, relatórios e observações, sem fins de promoção para o ensino
fundamental.
- Participar na elaboração do Projeto Político Pedagógico (PPP) e das reuniões de
planejamento e conselho escolar.
- Promover o bem-estar físico, emocional e social das crianças, garantindo
condições de segurança e convivência adequadas.
- Apoiar e orientar hábitos de higiene, alimentação, repouso e autocuidado, tratando
essas ações como momentos de aprendizagem.
- Organizar o ambiente e materiais didáticos para estimular a curiosidade, a
exploração ativa e a autonomia das crianças.
- Colaborar com a articulação entre a escola, as famílias e a comunidade,
promovendo a escuta ativa e o diálogo sobre o desenvolvimento infantil.
- Comunicar suspeitas de negligência ou violência contra crianças aos órgãos
competentes e à direção escolar, zelando pelos direitos da infância.
- Participar de programas de formação continuada e aperfeiçoamento profissional
oferecidos pelo sistema de ensino.
- Desempenhar outras tarefas correlatas.
3 - COORDENADOR DE TELECENTRO
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende o cargo que se destina exercer fsuas
atividades junto ao Telecentro, ficando responsável por todas as atividades /a ele
inerentes.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
v 162
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Rua Padre Abe! nº 332 — Centro — Tel.: (37) 3371-9200 / Fax: (37) 3371-9221
37925-000 — PIUMHI — MINAS GERAIS
- Responsável pela coordenação, implantação, execução, desenvolvimento,
planejamento, acompanhamento e avaliação de programas e projetos especiais,
ligados a área de sua competência;
- Coordenar, orientar e controlar os trabalhos dos servidores lotados na
unidade administrativa sob sua coordenação, relativamente de caráter permanente;
- Coordenar grupos de trabalho, quanto a atividades temporárias;
- Realiza pesquisas e estudos relacionados às atividades de sua área;
- Levantar as necessidades e definir os objetivos relativos à sua área de sua
atuação, visando o cumprimento de normas estabelecidas;
- Desempenha outras tarefas correlatas determinadas pelo seu superior
imediato.
4 — MONITOR DE TELECENTRO
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende o cargo que se destinada auxiliar no
acompanhamento das atividades desenvolvidas junto ao Telecentro.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Orientar e supervisionar os trabalhos na unidade de Telecentro;
- Tramitar aos alunos conhecidos relacionados à informática e demais assuntos
pertinentes;
- Zelar e cuidar pela integridade física dos alunos na unidade de Telecentro;
- Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
5 — FISCAL
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende o cargo a que se destina a orientar e
esclarecer quanto ao cumprimento das obrigações legais inerentes à sua área de
atuação.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Efetuar inspeção e fiscalização como o objetivo de fazer cumprir as mídrmas
derivadas do poder de polícia do Município, na área de Tributação;
b 163
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Rua Padre Abel nº 332 — Centro — Tel.: (37) 3371-9200 / Fax: (37) 3371-9221
37925-000 — PIUMHI! —- MINAS GERAIS
- Efetuar trabalhos de inspeção e fiscalização, para verificar o cumprimento da
legislação tributária;
- Fiscalizar as ações e omissões de contribuintes, pessoa física ou jurídica,
para evitar a sonegação e qualquer outro tipo de infração à legislação tributária;
- Realizar estudos técnico-econômicos para apuração de receitas reais dos
contribuintes,
- Realizar estudos, levantamentos, pesquisas e avaliações para apurar a
sonegação intencional;
- Lavrar autos de infração, apreensão, de ocorrência, de advertência, através
do preenchimento de formulário próprio;
- Promover a notificação dos contribuintes dos lançamentos de débitos
oriundos de infrações para as providências cabíveis;
- Promover a notificação dos contribuintes dos lançamentos de débitos
efetuados de ofício pela administração;
- Efetuar cálculos de multas por infração à legislação tributária;
- Auxiliar na emissão de pareceres sobre normas de direito tributário em
processos tributários administrativos;
- Redigir relatório mensal das atividades fiscais; aplicar leis e regulamentos na
sua área de atuação;
- Participar com outros especialistas e técnicos de reuniões e grupos de
trabalho, visando a solução dos problemas de arrecadação e fiscalização do
Município;
- Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos documentos, equipamentos
e instrumentos colocados à sua disposição;
- Preparar e realizar campanhas de educação dos contribuintes;
- Orientar os contribuintes prestando informações técnicas e esclarecimentos;
- Efetuar inspeção e fiscalização com o objetivo de fazer cumprir as normas
derivadas do poder de polícia do Município, na área de Obras e Edificações; efetuar
trabalhos de inspeção e fiscalização em obras e edificações, para yerificar o
cumprimento das normas e do projeto aprovado pela Prefeitura;
A 164
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Rua Padre Abel nº 332 — Centro — Tei.: (37) 3371-9200 / Fax: (37) 3371-9221
37925-000 — PIUMHI — MINAS GERAIS
- Efetuar cáiculos de multas por infração às normas da Lei de Uso e Ocupação
do Solo, para os modelos de assentamento de uso residencial;
- Fiscalizar construções em Próprios Públicos;
- Examinar modificações de projetos e afins, acompanhando in loco sua
execução;
- Fiscalizar e inspecionar as comunicações de início de obras;
- Fiscalizar e inspecionar as instalações de sistemas de proteção na execução
de edificações para se evitar riscos e danos ao público e às propriedades próximas,
especialmente no que se refere à colocação de bandejas, andaimes e telas de
proteção;
- Efetuar trabalhos de inspeção, fiscalização e levantamentos, com a finalidade
de reprimir as construções clandestinas, bem como as que estejam em desacordo
com o projeto aprovado pela Prefeitura;
- Fiscalizar a instalação, em local visível, da placa informativa que contém os
dados do R.T. (Responsável Técnico) e da obra;
- Realizar sindicâncias de coleta de informações junto às comunidades
vizinhas, necessárias à ação fiscal;
- Fiscalizar e inspecionar a construção de muros e passeios;
- Fiscalizar e conferir a área útil das construções já concluídas, atendendo
solicitações de outros órgãos;
- Fiscalizar e inspecionar a renovação e transferência de alvará de construção;
- Fiscalizar e inspecionar tapumes, para fins de licenciamento e cumprimento
das normas;
- Fiscalizar e inspecionar demolições, para fins de certidão, licenciamento e
cumprimento de normas;
- Fiscalizar e inspecionar reformas e consertos, para fins de licenciamento e
cumprimento das normas;
Fiscalizar e inspecionar a construção de cobertas, para fins de licenciamento,
e cumprimento das normas;
- Efetuar fiscalização, para levantamento de área e confecção de croquis,
165
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
é Rua Padre Abel nº 332 - Centro - Tel.: (37) 3371-9200 / Fax: (37) 3371-9221
37925-000 — PIUMHI — MINAS GERAIS
E Ss
PEro
- Efetuar levantamento interno e externo de dados e/ou consultas a órgãos
públicos ou privados, relativos à fiscalização;
- Efetuar leituras de projetos, através de microfilmes;
- Efetuar relatórios de exame de projetos microfilmados;
- Fiscalizar as obras de terraplenagem licenciadas;
- Fiscalizar e inspecionar reformas em prédios tombados pelo patrimônio
público municipal;
- Emitir notificações, lavrar autos de infração, apreensão, de ocorrência, de
advertência, de embargo e de interdição;
- Comunicar a existência de material e outros, em vias públicas, através do
preenchimento de formulário próprio, para as providências cabíveis;
- Fiscalizar matérias provenientes de construções, reformas, demolições e
consertos na via pública;
- Fiscalizar as normas de instalação de estacionamentos de uso público,
conforme legislação;
- Fiscalizar as normas de escoamento de águas pluviais;
- Fiscalizar as normas para instalação de postos de serviços e abastecimento,
de acordo com a legislação das construções;
- Verificar a regularidade do registro do R.T (Responsável Técnico), junto à
Prefeitura;
- Efetuar fiscalização e inspeção nos abrigos provisórios, para operários ou
guarda de materiais;
- Fiscalizar as notas de alinhamento e nivelamento fornecidas pela Prefeitura;
- Fiscalizar construções, visando o cumprimento das normas determinadas no
Regulamento de Construções, Lei de Uso e Ocupação do Solo e legislação
complementar, efetuar a fiscalização no sentido de proteger patrimônio público
municipal;
- Fiscalizar obras públicas;
- Fiscalizar quanto às pequenas alterações no projeto aprovado pela fPrefeitura,
não caracterizados como elementos essenciais,
- Fiscalizar perfis de terrenos constantes do projeto aprovado;
v 166
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Rua Padre Abel nº 332 — Centro — Tel.: (37) 3371-9200 / Fax: (37) 3371-9221
37925-000 — PIUMHI — MINAS GERAIS
- Fiscalizar construções aprovadas concluídas, tendo sido alterada sua
destinação e seu uso sem prévia licença da Prefeitura;
- Fiscalizar aterro e desaterro de terrenos e lotes;
- Efetuar fiscalização e inspeção em obras concluídas, para concessão de
baixa e habite-se;
- Efetuar embargo de construções, efetuar interdição da construção, cuja
mudança de destinação não foi licenciada, efetuar interdição de construções
clandestinas;
- Efetuar interdição das edificações e/ou estabelecimentos, em desacordo com
as normas de prevenção contra incêndio;
- Autuar edificações e/ou estabelecimentos em desacordo com as normas de
prevenção contra incêndio;
- Preencher formulários, laudos fiscais e comunicações, relacionadas com
atividades fiscais na área de obras;
- Preencher o cadastro fiscal de construções por ronda sistemática;
- Efetuar pesquisas e levantamentos de interesse da fiscalização de obras
sejam internas ou externas;
- Efetuar relatórios de inspeção e vistorias fiscais relativos a obras;
- Elaborar informações em processos, papeletas e outros expedientes;
- Elaborar réplica ou tréplica fiscal em processos, de recursos oriundos de
penalidades impostas em decorrência do poder de policia do Município, elaborar
Boletins Mensais de Controle e Apuração de Pontos (BOLMAP);
- Elaborar formulários de sindicâncias, laudos fiscais e comunicações,
relacionados com a atividade fiscal na área de obras;
- Zelar pelo cumprimento das normas de obras em vigor, de maneira educativa,
sistemática e permanente, orientando o munícipe no cumprimento das mesmas,
- Atender representantes legais de pessoas físicas e jurídicas, pa
esclarecimentos sobre ações fiscais e procedimentos a serem adotados
solução de irregularidades;
- Verificar, conferir e exigir documentos emitidos pelo Poder P
necessário a ação fiscal;
= PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
aê Rua Padre Abel nº 332 — Centro — Tel.: (37) 3371-9200 / Fax: (37) 3371-9221
37925-000 — PIUMHI — MINAS GERAIS
ET
- Executar outras tarefas correlatas previstas em legislação; fiscalizar
construções concluídas, após a baixa, visando coibir acréscimos clandestinos;
- Orientar o público sobre a observância de normas fiscais pertinentes; informar
processos e expedientes relacionados com sua atividade;
- Acompanhar o ato de desfavelamento na parte de avaliação e remoção das
benfeitorias;
- Fazer verificação completa em pedidos de baixa para obras concluídas;
- Lavrar autos de infração e embargo em obras onde há inobservância dos
projetos e outros casos afins;
- Intimar a regularização de obras ou a retirada de materiais de construções em
vias públicas;
- Efetuar inspeção e fiscalização com o objetivo de fazer cumprir as normas
derivadas do poder de polícia do Município, na área de meio ambiente;
- Efetuar trabalhos de inspeção e fiscalização em obras e atividades, para
verificar o cumprimento das normas ambientais;
- Fiscalizar programas e projetos relacionados com a preservação do meio
ambiente;
- Fiscalizar programas e projetos que causem algum impacto ao meio
ambiente;
- Lavrar autos de infração, apreensão, de ocorrência, de advertência, de
embargo e de interdição, através do preenchimento de formulários próprio;
- Promover a notificação dos infratores para as providências cabíveis;
- Efetuar cálculos de multas por infração às normas ambientais;
- Fiscalizar obras de abastecimento de água, esgoto sanitário e drenagem
pluvial;
Fiscalizar estabelecimentos comerciais, serviços e lazer;
Desenvolver estudos, projetos e planos destinados às ações de saúde pública
e ao planejamento sanitário do Município;
Executar estudos em assuntos inerentes ao saneamento básico;
- Elaborar relatório com a matéria relacionada com sua área, interprgtândo e
aplicando leis e regulamentos;
168
v
(= PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
é Rua Padre Abel nº 332 — Centro — Tel.: (37) 3371-9200 / Fax: (37) 3371-9221
37925-000 — PIUMHI — MINAS GERAIS
- Elaborar pequenos projetos de sistema de limpeza urbana e coleta;
- Planejar as atividades de educação sanitária a serem executadas pela
unidade;
- Orientar o pessoal de unidade sanitária a serem executadas pela unidade,
incumbido do desenvolvimento de programa educativo, destinado à profilaxia das
doenças transmissíveis, ao seu tratamento, à aplicação de cuidados de higiene pré-
natal e infantil e de normas sanitárias;
- Incentivar o trabalho educativo, através de pequenos grupos, de líderes e de
comunidades;
- Encarregar-se do controle e distribuição de material impresso educativo;
- Participar de campanhas de vacinação, quanto a divulgação e outros
aspectos educativos;
- Participar da compilação analise e interpretação estatística dos dados que
relacionam com o desenvolvimento e as necessidades dos serviços de educação
sanitária;
- Elaborar relatórios sobre assuntos pertinentes a sua área;
- Desempenhar outras tarefas correlatas.
6 - ODONTÓLOGO PROTESISTA
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende o cargo que se destina a executar e
coordenar os trabalhos relativos a diagnóstico, prognóstico, executando o trabalho
de confecção de prótese, desde a tomada (obtenção) de medidas do usuário
elaboração de moldes em gesso, confecção, prova e entrega das próteses
dentárias, atuando diretamente com o paciente junto aos órgãos de saúde do
Município.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Examinar pacientes para formular diagnóstico e elaborar plano de trabalho;
- Tomar moldes e medidas dos usuários;
- Executar tomadas radiográficas odontológicas, manipulando aparel
específico, para obter imagens que auxiliem no processo de diagnóstico;
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Rua Padre Abel nº 332 — Centro — Tel.: (37) 3371-9200 / Fax: (37) 3371-9221
37925-000 — PIUMHI — MINAS GERAIS
- Fazer obturações de diversos tipos, extrações e outros tratamentos com
alveolotomia, suturas, incisão de abscessos e a avulsão de tártaro;
- Aplicar anestesia local, regional ou troncular;
- Realizar intervenções cirúrgicas — bucais;
- Tirar e interpretar radiografias;
- Visitar gabinetes dentários, oficinas de prótese e laboratórios de raios-X, para
fiscalização do exercício profissional;
- Elaborar relatórios sobre assuntos pertinentes a sua área;
- Prescrever ou administrar medicamentos, inclusive homeopáticos, quando for
devidamente habilitado em homeopatia em odontologia, determinando a via de
aplicação, para auxiliar no tratamento pré, trans e pós-operatório;
- Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal
técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim
de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área
de atuação;
- Elaborar, coordenar e executar programas educativos e de atendimento
odontológico preventivo voltados para a comunidade de baixa renda e para os
estudantes da rede municipal de ensino;
- Desempenhar outras tarefas correlatas com sua especialização profissional.
170
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
4,é Rua Padre Abel nº 332 — Centro — Tel.: (37) 3371-9200 / Fax: (37) 3371-9221
37925-000 — PIUMHI — MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
Cuida-se de projeto de lei complementar com a ementa seguinte:
“Altera a Lei Complementar 52/2018 que Institui o Plano de Carreiras, de
Cargos, e Vencimentos dos Servidores Municipais de Piumhi e dá outras
providências”.
A alteração das atribuições do cargo de Monitor justifica-se pelo fato
de que estes profissionais já desempenham funções intrínsecas ao magistério na
Educação Infantil. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) e o entendimento
consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF), especialmente na ADI 4810,
reconhecem que profissionais que atuam no suporte e regência na educação básica
integram a carreira do magistério, desde que possuam a formação mínima exigida.
O projeto garante a aplicação do Piso Salarial Profissional Nacional aos
Monitores habilitados. A equiparação da jornada para 25 horas semanais e a
implementação gradativa da hora-atividade cumprem a Lei Federal nº 11.738/2008,
assegurando tempo para planejamento e formação, o que reflete diretamente na
melhora do aprendizado dos alunos.
Respeitando o princípio do concurso público e a organização
administrativa da Prefeitura de Piumhi, o projeto mantém a condição de “cargo em
extinção”. Isso significa que os direitos são garantidos aos atuais ocupantes que
possuem a formação necessária (Normal ou Pedagogia), sem criar novos
provimentos para essa nomenclatura, respeitando o equilíbrio fiscal e previdenciário.
A revisão das atribuições do cargo de Assistente Educacional busca
modernizar o Plano de Carreiras (Lei 52/2018), definindo com clareza seu papel de
apoio, evitando desvios de função e garantindo maior eficiência no atendimento
escolar.
A reformulação integral dos Anexos 1, Il e Ill deste Projeto justifica-se
pela necessidade premente de consolidar as diversas alterações legislativas
ocorridas desde a edição da Lei Complementar 52/2018.
Dessa forma, os novos anexos servem como uma consolidação
definitiva, incorporando todos os índices de revisão geral anual e reajustes
específicos já concedidos anteriormente, garantindo que a base de cálculo dos
vencimentos esteja em estrita conformidade com a folha de pagamento atual e com
o Portal da Transparência.
E com este propósito é que encaminhamos o anexo Projeto de Lei
Complementar para apreciação e posterior aprovação, se assim entender estes
nobres edis, requerendo a tramitação deste Projeto em REGIME DE/ URGENCIA
para possibilitar o pagamento dos servidores ainda neste mês/ fle fevereiro,
b 171
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
é Rua Padre Abel nº 332 — Centro — Tel.: (37) 3371-9200 / Fax: (37) 3371-9221
37925-000 — PIUMHI — MINAS GERAIS
reiterando a V.Ex?., e seus ilustres Pares nossos protestos de alta estima e distinta
consideração.
Piumhi, 09 de fevereiro de 2026.
da A
r/ Paulo Na
refeito Municipal
172
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO - FINANCEIRO
NOS TERMOS DO ART.16 DA LEI Nº 101/2000
78.023.743,82
69.507.331,04
catia
eua
q Remuneração Atual sem Obrigações Patronais Diferença s/Obrigações | Obrigações da Diferen
5.792.277,59 5.873.055,47 9.693,3
Valor Total Impacto 80.777,88 .".
123.900.854,6:
Valor Total do Reajuste sem o Patronal mensal: 145.389.428,27
Valor Total do Reajuste s/Patronal no exercicio: 969.334,56/RCL 2023 159.826.666,72
g 116.320,15|RCL 2024 178.895.842,82
TAS” e
o
to
o
S
ES
I
854,68
EE
2026
37,17% I
VALOR VERIFICADO ATE DEZEMBRO/2025
SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI-MG
Impacto Orçamentário no exercício de Início da Vingencia: 1.085.654,71
B - Saldo Atual da Dotação
A - Valor Estimado 31.90.00 Pessoal e Encargos D - Saldo Final da Dotação
Sociais
| 9334 |
79.109.398,53 84.749.700,00
E
Foi Verificado o impacto orçamentário e financeiro no exercicio de inicio da vigência do objeto, bem como a participação percentual da
despesa na dotação orçamentária específica, havendo, no orçamento aprovado, disponibilidade para empenhamento, de acordo com art.2º da
Lei 2833/2025
Piumhi- MG, 09 de fevereiro de 2026.
Maria Perpetua da Silva Felix
Secretaria Mun. Administração Finanças
D - Saldo Final da Dotação
435.131,55
281.888,12
DECLARAÇÃO
Em cumprimento ao disposto no art. 16 da Lei Complementar Federal nº 101, declaramos que as despesas decorrentes do objeto correrão
por conta da dotação orgamentária supra, que é suficiente para fazer face à necessidade de empenhamento para o exercício, havendo
adequação orçamentária + financeira com o orçamento aprovado e compatibilidade com o Plano Plurianual de Ação Governamental e com
a Lei de Diretrizes Orçafnkntárias - LDO.
luto
Paulo Cesar Vaz
Prefeito Municipal
83.064.868,45
87.218.111,88
83.500.000,00
87.500.000,00
Piumhi-MG, 09 de fevereiro de 2026
ar Ozanan Borges
CRCMG 049617