PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel, 332 - Centro
C.N.P.J, 16.781.346/0001-04 CEP 37.925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9200
OFÍCIO GAB n. 40/2026
Piumhi, 09 de fevereiro de 2026.
Ao Excelentíssimo Senhor
José Welington da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Piumhi
Nesta
Senhor Presidente,
Encaminhamos a esta Presidência e por vosso intermédio
aos demais Vereadores o anexo Projeto de Lei que “Dispõe sobre
reestruturação do quadro de pessoal do Magistério Público Municipal de
Piumhi e dá outras providências..” para apreciação e posterior aprovação, se
assim entender estes nobres edis.
Neste sentido, solicitamos com fundamento no Art. 40 da
LOM especial atenção no sentido de colocar a apreciação do Projeto de Lei em
REGIME DE URGÊNCIA, tendo em vista o interesse público e a necessidade de
pagar os servidores no mês de fevereiro já com as devidas alterações.
Certos de podermos contar com a costumeira atenção,
reiteramos a V.Ex2., e seuf ilustres Pares nossos protestos de alta estima e
distinta consideração.
Ateyicibsamente,
luto Lamb
aulo César Vaz
PREFEITO MUNICIPAL
Sto PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
»é Rua Padre Abel nº 332 — Centro — Tel.: (37) 3371-9200 / Fax: (37) 3371-9221
37925-000 — PIUMHI — MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº Ú 2/2026
Dispõe sobre reestruturação do quadro de pessoal do
Magistério Público Municipal de Piumhi e dá outras
providências.
O Chefe do Poder Executivo do Município de Piumhi, no uso de
suas atribuições legais, RESOLVE PROPOR A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art.1º Ficam mantidas a nomenclatura e a escolaridade de
ingresso do cargo de Monitor, cujas atribuições passam a ser exercidas em
conformidade com o art. 2º da Lei Federal nº 11.738/2008, com a redação dada
pela Lei Federal nº 15.326/2026.
81º As atribuições do cargo de Monitor compreendem atividades
de docência e suporte pedagógico direto à docência na educação infantil, integrando
o trinômio indissociável de cuidar, educar e brincar.
82º Em razão da natureza pedagógica de suas funções, os
ocupantes do cargo de Monitor permanecem no Quadro de Profissionais do
Magistério Público Municipal, fazendo jus ao Piso Salarial Nacional proporcional à
jornada de trabalho.
83º A jornada de trabalho será de 25h semanais, incluindo o
percentual destinado a horas-atividade conforme a legislação federal.
84º A área de atuação do Monitor será de O (zero) a 05 (cinco)
anos.
Art.2º O cargo de Assistente Educacional passa a integrar o
Anexo Il (Tabela de Vencimentos do Magistério, Serviço e Apoio Escolar Público
Municipal de Piumhi), da Lei Complementar 16/2009, conforme a redação abaixo:
sas
ASSISTENTE EDUCACIONAL |
Padrão | A B c|D E Fo | 6 | H [1 [9
| Classe | | 1.694,52 | 1.728,41 | 1762,97 | 1798,23 | 1834,20 | 1870,88 | 1908,30 | 1946,47 | 1985,40 | 2025,10
vas
(37) 3371-9200 / Fax: (37) 3371-9221
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MINAS GERAIS
Art.3º O cargo de Assistente Educacional passa a integrar o
Anexo IV (Provimento dos Cargos Efetivos), com a seguinte redação:
| DENOMINAÇÃO CÓDIGO DE | NºDE | CARGA HABILITAÇÃO |
| DOS CARGOS CLASSE | VAGAS | HORÁRIA o =
Assistente AE [110 30 horas Nível Médio |
Educacional | | |
Art.4º Fica alterado o artigo 5º da Lei Complementar 80/2022
que criou e acrescentou o cargo de Assistente Educacional na estrutura do
magistério, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art.5º O cargo de Assistente Educacional será estruturado
na forma do art.47 da Lei Complementar n.16/2009, fazendo
jus ainda, a progressão a que se refere o artigo 30,
respeitadas as condições
Complementar n.16/2009.”
impostas na referida Lei
Art.5º Ficam alteradas as atribuições do cargo de Assistente
Educacional disposto no Anexo V da Lei Complementar n 16/2009 “DESCRIÇÃO
DAS CLASSES DOS SERVIDORES DO QUADRO DE PESSOAL DO MAGISTÉRIO
E DO QUADRO DE SERVIÇOS E APOIO ESCOLAR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE
PIUMHI -MG”, classe “Assistente de Educação”, nos termos seguintes:
“15 - Classe: ASSISTENTE EDUCACIONAL
Descrição sintética: compreendem os cargos que executam tarefa de assistência à
educação, inclusive, educação especial, zelando pela integridade física das crianças
e inspecionando o comportamento dos alunos no ambiente escolar, bem como,
orientando-os sobre regras e procedimentos dentro das unidades de ensino.
Atribuições Típicas:
> Seguir as orientações da Secretaria Municipal de Educação, Coordenação da
Instituição Educacional e Supervisão da Unidade;
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4
» Promover ambiente de respeito mútuo e cooperação, entre as crianças e
demais profissionais da Unidade Educativa, proporcionando cuidado das
crianças;
> Zelar pela segurança das crianças, atendendo suas necessidades;
» Receber as crianças;
» Entregar as crianças aos responsáveis;
» Comunicar ao professor e a coordenação situações que requeiram atenção
especial e ou anormalidades no processo de trabalho;
>» Relacionar afetivamente com as crianças, considerando as necessidades de
sua faixa etária;
» Atender as crianças em suas necessidades diárias, troca de fraldas,
necessidades fisiológicas, banho e escovação dos dentes;
» Acompanhar e orientar a criança durante as refeições e auxiliando as crianças
menores;
» Preparar, oferecer e higienizar a mamadeira, tomando os cuidados inerentes;
» Ser modelo de bons hábitos, comportamentos e atitudes para a promoção dos
mesmos, por parte das crianças;
» Assegurar o tratamento igualitário no âmbito escolar e que não ocorra
tratamento discriminatório de cor, raça, sexo, religião ou classe social;
» Manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho, com seus
colegas, com crianças, pais e com os demais segmentos;
> Realizar outras atividades correlatas à sua área de atuação (função).
Requisitos para provimento:
Instrução: formação em nível médio.
Recrutamento: concurso público de provas e títulos.
Perspectivas de desenvolvimento funcional:
- Progressão — para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a
que pertence dentro da mesma carreira de acordo com o re&ultado de sua avaliação
de desempenho.”
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Art.6º Ficam alteradas as atribuições do cargo de Monitor
disposto no Anexo V da Lei Complementar n 16/2009 “DESCRIÇÃO DAS CLASSES
DOS SERVIDORES DO QUADRO DE PESSOAL DO MAGISTÉRIO E DO QUADRO
DE SERVIÇOS E APOIO ESCOLAR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE PIUMHI -MG”,
classe “Monitor”, nos termos seguintes:
“2. Classe: MONITOR
Descrição Sintética: compreende os cargos que se destinam à regência de
educação infantil e educação especial integrando plenamente as dimensões do
cuidar, educar e brincar.
Atribuições Típicas:
Planejar e executar atividades pedagógicas alinhadas à proposta curricular e
à Base Nacional Comum Curricular, focando nos eixos estruturantes das
interações e da brincadeira.
Elaborar e cumpriro plano de trabalho docente, conforme a proposta
pedagógica da unidade escolar e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional (LDB).
Avaliar e registraro desenvolvimento integral da criança, utilizando
instrumentos como portfólios, relatórios e observações, sem fins de promoção
para o ensino fundamental.
Participar na elaboração do Projeto Político Pedagógico (PPP) e das reuniões
de planejamento e conselho escolar.
Promover o bem-estar físico, emocional e social das crianças, garantindo
condições de segurança e convivência adequadas.
Apoiar e orientar hábitos de higiene, alimentação, repouso e autocuidado,
tratando essas ações como momentos de aprendizagem.
Organizar o ambiente e materiais didáticos para estimular a curiosidade, a
exploração ativa e a autonomia das crianças.
Colaborar com a articulação entre a escola, as famílias e a comunidade,
promovendo a escuta ativa e o diálogo sobre o desenvolvimento infantil.
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e Comunicar suspeitas de negligência ou violência contra crianças aos órgãos
competentes e à direção escolar, zelando pelos direitos da infância.
e Participar de programas de formação continuada e aperfeiçoamento
profissional oferecidos pelo sistema de ensino.
e Desempenhar outras tarefas correlatas.
Recrutamento: Mediante concurso público de provas e títulos
Perspectivas de desenvolvimento funcional:
Progressão — para o padrão de vencimento imediatamente superior na Classe a
que pertence dentro da mesma carreira de acordo com o resultado de sua avaliação
de desempenho
Promoção — da Classe | para a Classe Il e da Classe Il para a Classe Ill de acordo
com a titulação e resultado de sua avaliação de desempenho.”
Art.7º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão
a conta de dotação orçamentária própria.
Art.8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitog a 1º de fevereiro de 2026, revogando-se as disposições em
contrário.
Piumhi, 09 de fevereiro de 2.026.
Qto (ml
Dr.jPaulo César Vgz
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JUSTIFICATIVA
Cuida-se de projeto de lei complementar com a ementa seguinte: “Dispõe
sobre reestruturação do quadro de pessoal do Magistério Público Municipal de Piumhi e
dá outras providências”.
Submetemos à apreciação desta egrégia Casa Legislativa o presente
Projeto de Lei Complementar, que visa promover a necessária reestruturação do quadro
de pessoal do Magistério Público Municipal de Piumhi, com foco na atualização das
funções de Monitor e Assistente Educacional.
O projeto busca adequar a legislação municipal às recentes alterações
da Lei Federal nº 11.738/2008 (Lei do Piso). A nova redação federal consolida o
entendimento de que os profissionais que atuam na educação infantil, exercendo o
binômio "cuidar e educar", integram plenamente o quadro do magistério. A manutenção
da nomenclatura de Monitor preserva a estabilidade administrativa, enquanto a
atualização de suas atribuições para atividades de docência e suporte pedagógico
garante a estes profissionais o direito ao Piso Salarial Nacional.
Ao definir a jornada de 25 horas semanais (com a garantia de horas-
atividade) e ratificar a natureza pedagógica da função, a Administração Municipal
reconhece que o Monitor de Educação Infantil não realiza apenas cuidados
assistenciais, mas é agente fundamental no desenvolvimento cognitivo e social da
criança de O a 5 anos. Esta medida evita judicializações desnecessárias e promove
justiça remuneratória.
O projeto reorganiza a carreira do Assistente Educacional, integrando-o à
tabela de vencimentos e assegurando-lhe o direito à progressão funcional conforme
a Lei Complementar Municipal nº 16/2009. As novas atribuições detalhadas no Art. 5º
definem com clareza a responsabilidade deste cargo no apoio à educação especial e na
vigilância escolar, garantindo um ambiente seguro e organizado para os alunos.
A especificação das áreas de atuação e o detalhamento das atribuições
típicas para ambos os cargos garantem que a Secretaria Municipal de Educação possa
gerir sua rede de ensino com maior eficiência. A exigência de formação específica e a
participação em formação continuada asseguram que as crianças de Piumhi recebam
um atendimento pautado na Base Nacional Comum Curricular (BNCC).
E com este propósito é que encaminhamos o anexo Projeto de Lei
Complementar para apreciação e posterior aprovação, se assim entgnder estes nobres
edis, reiterando a V.Ex2., e seus ilustres Pares nossos protestos de alfa estima e distinta
consideração.
Piumhi, 09 de fevereiro de 2026.
z
Dr. Paulo César V
refeito Municipal
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO - FINANCEIRO
NOS TERMOS DO ART.16 DA LEI Nº 101/2000.
IMPACTO NO EXERCÍCIO
OBJETIVO: AUMENTO SALARIAL |
0,00% |] |
OBJETIVO: Altera a Lei Complementar 52/2018
INÍCIO DA VINGÊNCIA: 04/02/2026 TÉRMINO DA VIGÊNCIA: INDETERMINADO
ESTIMATIVA DE DESPESAS:
78.023.743,82
69.507.331,04
Remuneração Atual sem Obrigações Patronais Remun.Proposta sem obrigações Ob igações da Diferença
5.792.277,59 5.873.055,47 777 9.693,35]
Valor Total Impacto 80.777,88
Valor Total do Reajuste s/Patronal no exercicio:
17,343%
Valor dos ado no exercício:
178.895.842,82
RECEITAS ESTIMADAS
212.844. 67, 29
AUMENTO DE PESSOAL ESTIMADO
Estimativa Crescimento RCL 1,00%
1.085.654,71 LIMITES CONSTITUCIONAIS
54% x 95%
54% x 90%
2026
37,17%.
VALOR VERIFICADO ATE DEZEMBRO/2025
40,98%
37,02%
SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI-MG
Impacto Orçamentário no exercício de Início da Vingencia:
1.085.654,71
B - Saldo Atual da Dotação
31.90.00 Pessoal e Encargos
Sociais
84.749.700,00 93,34 5.640.301,47
B AIB% B-A
Foi Verificado o impacto orçamentário e financeiro no exercício de inicio da vigência do objeto, bem como a participação percentual da
despesa na dotação orçamentária específica, havendo, no orçamento aprovado, disponibilidade para empenhamento, de acordo com art.2º da
Lei 2833/2025
A - Valor Estimado
C - Percentual D - Saldo Final da Dotação
79.109.398,53
Piumhi- MG, 09 de fevereiro de 2026.
Maria Perpetua da Silva Felix
Secretaria Mun. Administração Finanças
A - Valor Estimado B- Previsão C - Percentual D - Saldo Final da
83.064.868,45] 83.500.000,00
87.218.111,88
E 435.131,55
87.500.000,00 É 281.888,12
DECLARAÇÃO
Em cumprimento ao dishosto no art. 16 da Lei Complementar Federal nº 101, declaramos que as despesas decorrentes do objeto correrão
por conta da dotação ofckmentária supra, que é suficiente para fazer face à necessidade de empenhamento para o exercicio, havendo
fi
adequação orçamentárale financeira com o orçamento aprovado e compatibilidade com o Plano Plurianual de Ação Governamental e com
a Lei de Diretrizes OrçâmEntárias - LDO.
Piumhi-MG, 09 de fevereiro de 2026
Paulo Cesar Vaz
Prefeito Municipal