PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel, 332 - Centro
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OFÍCIO GAB n. 47/2026
Piumhi, 10 de fevereiro de 2026.
Ao Excelentíssimo Senhor
José Welington da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Piumhi
Nesta
Senhor Presidente,
Encaminhamos a esta Presidência e por vosso intermédio
aos demais Vereadores o anexo Projeto de Lei que “Declara área como
integrante de urbanização específica do Município de Piumhi, para fins de
implantação de loteamento destinado à criação de chácaras de recreio, e
dá outras providências.” para apreciação e posterior aprovação, se assim
entender estes nobres edis.
Neste sentido, solicitamos com fundamento no Art. 40 da
LOM especial atenção no sentido de colocar a apreciação do Projeto de Lei em
REGIME DE URGÊNCIA, tendo em vista o interesse público.
Certos de podermos contar com a costumeira atenção,
reiteramos a V.Exº?., e seús ilustres Pares nossos protestos de alta estima e
distinta consideração.
At
/
ciosamente,
Dr: Paulo César Vaz
PREFEITO MUNICIPAL
[PROTOCOL]
SANA LUA
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as CAMARA MUNICIPAL DE bj MH
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº ( Jg 1 2026
Declara área como integrante de urbanização
específica do Município de Piumhi, para fins
de implantação de loteamento destinado à
criação de chácaras de recreio, e dá outras
providências.
O Chefe do Poder Executivo do Município de Piumhi, Estado de Minas
Gerais, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE PROPOR A SEGUINTE
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Fica declarada como integrante da zona de urbanização específica
do Município de Piumhi a área destinada à implantação de loteamento para
criação de chácaras de recreio, nos termos da Lei Municipal nº 1.918/2009.
Art. 2º A área objeto desta Lei possui as seguintes características:
I- localização: Fazenda Córrego do Cavalo, Comarca de Piumhi/MG;
HI - área total: 40146.02 m? (hectares);
HI - matrícula nº 6.707, registrada no Cartório de Registro de Imóveis da
Comarca de Piumhi/MG;
IV - confrontações e limites conforme memorial descritivo, Anexo | desta
Lei Complementar;
V - projeto previamente pré-aprovados pelo órgão municipal competente.
Art. 3º A presente Lei Complementar tem efeito concreto, destinando-se
exclusivamente à finalidade de implantação do loteamento, nos termos do art.
18 da Lei Municipal nº 1.918/2009, vedada qualquer destinação diversa daquela
prevista no projeto aprovado.
Art. 4º A aprovação definitiva do loteamento ficará condicionada à
observância integral:
| - da Lei Municipal nº 1.918/2009;
Il - do Plano Diretor Municipal;
Hi - da legislação ambiental, urbanística e registral aplicável;
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IV - das exigências técnicas constantes do processo administrativo de pré-
aprovação.
Art. 5º Esta Lei Complemêntar entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições ejm contrário.
/
Dr. Paulo César Va
PREFEITO MUNICIPAL
/
/
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ANEXO |
MEMORIAL DESCRITIVO
Imóvel: FAZENDA CORREGO DO CAVALO Comarca: PIUMHI
Proprietário: OLIVEIRO DE OLIVEIRA COSTA E S/M
UF: MINAS GERAIS Município: Piumhi/MG
Código INCRA: Matrícula: 6.707
Área (m2): 40146.02 Perímetro: 1323.18
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-001, de coordenadas N
7739591.294 me E 408344.986 m, Datum SIRGAS 2000 com Meridiano Central
-45, deste, segue confrontando com, com os seguintes azimute plano e distância:
113º45'37.92" e 41.29; até o vértice P-063, de coordenadas N 7739574.658 m e
E 408382.775 m; 191º05'5.04" e 5.13; até o vértice P-062, de coordenadas N
7739569.619 me E 408381.788 m; 191º15'55.90" e 9.87; até o vértice P-061, de
coordenadas N 7739559.944 m e E 408379.861 m; 190º36'59.90" e 12.65; até o
vértice P-060, de coordenadas N 7739547.508 m e E 408377.530 m;
192º27'58.56" e 7.58; até o vértice P-059, de coordenadas N 7739540.106 m e
E 408375.893 m; 190º34'8.28" e 9.89; até o vértice P-058, de coordenadas N
7739530.386 m e E 408374.080 m; 191º10'4.20" e 12.93; até o vértice P-057, de
coordenadas N 7739517.701 m e E 408371.575 m; 187º53'8.85" e 8.02; até o
vértice P-056, de coordenadas N 7739509.760 m e E 408370.475 m;
187º27'13.54" e 7.62; até o vértice P-055, de coordenadas N 7739502.209 m e
E 408369.487 m; 187º45'29.42" e 9.09; até o vértice P-054, de coordenadas N
7739493.201 m e E 408368.260 m; 186º19'0.64" e 9.90; até o vértice P-053, de
coordenadas N 7739483.364 m e E 408367.171 m; 187º48'45.37" e 15.93; até o
vértice P-052, de coordenadas N 7739467.579 m e E 408365.005 m;
185º36'44.70" e 6.19; até o vértice P-051, de coordenadas N 7739461.417 me
E 408364.400 m; 189º48'59.61" e 6.47; até o vértice P-050, de coordenadas N
7739455.037 me E 408363.296 m; 190º47'38.81" e 8.88; até o vértice P-049, de
coordenadas N 7739446.311 m e E 408361.632 m; 194º15'33.71" e 6.69; até o
vértice P-048, de coordenadas N 7739439.828 m e E 408359.985 m;
198º42'53.64" e 9.61; até o vértice P-047, de coordenadas N 7739430.725 m e
E 408356.901 m; 200º27'44.57" e 11.15; até o vértice P-046, de coordenadas N
7739420.277 me E 408353.002 m; 196º09'21.43" e 9.49; até o vértice P-045, de
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coordenadas N 7739411.163 m e E 408350.362 m; 193º57'25.62" e 15.90; até o
vértice P-044, de coordenadas N 7739395.735 m e E 408346.528 m;
187º06'39.12" e 5.37; até o vértice P-043, de coordenadas N 7739390.402 m e
E 408345.862 m: 186º35'30.74" e 33.07; até o vértice P-042, de coordenadas N
7739357.548 m e E 408342.066 m; 185º54'41.88" e 19.77; até o vértice P-041,
de coordenadas N 7739337.881 m e E 408340.029 m; 223º45'3.10" e 41.55; até
o vértice P-040, de coordenadas N 7739307.869 m e E 408311.298 m;
259º03'12.46" e 21.14; até o vértice P-039, de coordenadas N 7739303.855 m e
E 408290.542 m: 227º51'37.15" e 52.29; até o vértice P-038, de coordenadas N
7739268.773 me E 408251.770 m; 232º49'6.18" e 53.16; até o vértice P-037, de
coordenadas N 7739236.647 m e E 408209.418 m; 257º35'14.11" e 14.90; até o
vértice P-036, de coordenadas N 7739233.444 m e E 408194.864 m;
241º54'22.00" e 29.93; até o vértice P-035, de coordenadas N 7739219.350 me
E 408168.461 m: 212º18'3.60" e 44.31; até o vértice P-034, de coordenadas N
7739181.895 me E 408144.782 m:; 232º11'35.36" e 39.06; até o vértice P-033,
de coordenadas N 7739157.953 m e E 408113.925 m; 254º14'0.83" e 31.92; até
o vértice P-032, de coordenadas N 7739149.280 m e E 408083.204 m;
186º30'55.63" e 28.81; até o vértice P-031, de coordenadas N 7739120.654 m e
E 408079.935 m; 207º39'24.45" e 43.74; até o vértice P-030, de coordenadas N
7739081.914 m e E 408059.633 m; 294º12'57.08" e 42.42; até o vértice P-029,
de coordenadas N 7739099.313 m e E 408020.949 m:; 22º35'59.21" e 12.94, até
o vértice P-028, de coordenadas N 7739111.258 m e E 408025.921 m;
37º38'23.85" e 19.00; até o vértice P-027, de coordenadas N 7739126.305 m e
E 408037.525 m:; 32º00'55.73" e 21.16; até o vértice P-026, de coordenadas N
7739144.250 me E 408048.745 m; 36º53'54.72" e 13.77; até o vértice P-025, de
coordenadas N 7739155.263 m e E 408057.013 m; 31º03'36.61" e 9.87; até o
vértice P-024, de coordenadas N 7739163.719 m e E 408062.107 m;
59º33'50.52" e 17.58; até o vértice P-023, de coordenadas N 7739172.622 me
E 408077.260 m; 60º12'43.75" e 19.28; até o vértice P-022, de coordenadas N
7739182.198 m e E 408093.989 m; 48º01'0.61" e 7.06; até o vértice P-021, de
coordenadas N 7739186.919 m e E 408099.235 m; 36º55'49.29" e 9.47; até o
vértice P-020, de coordenadas N 7739194491 m e E 408104.926 m;
32º58'59.24" e 38.67; até o vértice P-019, de coordenadas N 7739226.928 m e
E 408125.978 m: 33º01'40.43" e 43.18; até o vértice P-018, de coordenadas N
7739263.126 me E 408149.510 m; 31º25'22.42" e 39.39; até o vértice P-017, de
coordenadas N 7739296.737 m e E 408170.045 m; 29º01'4.26" e 37.21; até o
vértice P-016, de coordenadas N 7739329.273 m e E 408188.093 m;
27º13'56.30" e 16.91; até o vértice P-015, de coordenadas N 7739344.306 m e
E 408195.829 m; 25º48'17.80" e 25.46; até o vértice P-014, de coordenadas N
7739367.224 m e E 408206.911 m; 22º38'41.36" e 15.63; até o vértice P-013, de
coordenadas N 7739381.649 m e E 408212.929 m; 30º58'46.32" e 6.43; até o
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vértice P-012, de coordenadas N 7739387.158 m e E 408216.236 m;
39º39'40.09" e 5.03; até o vértice P-011, de coordenadas N 7739391.030 me E
408219.446 m; 42º01'30.87" e 19.36; até o vértice P-010, de coordenadas N
7739405.415 me E 408232.410 m; 44º41'13.48" e 42.43; até o vértice P-009, de
coordenadas N 7739435.578 m e E 408262.245 m; 43º02'27.19" e 26.74; até o
vértice P-008, de coordenadas N 7739455.121 m e E 408280.495 m;
34º00'38.29" e 14.35; até o vértice P-007, de coordenadas N 7739467.019 m e
E 408288.524 m: 26º51'34.42" e 11.93; até o vértice P-006, de coordenadas N
7739477.663 me E 408293.915 m; 25º21'11.68" e 47.31; até o vértice P-005, de
coordenadas N 7739520.417 m e E 408314.173 m; 23º08'49.70" e 29.07; até o
vértice P-004, de coordenadas N 7739547.142 m e E 408325.598 m;
23º59'40.39" e 23.58: até o vértice P-003, de coordenadas N 7739568.680 m e
E 408335.185 m; 24º01'59.57" e 20.93; até o vértice P-002, de coordenadas N
7739587.799 m e E 408343.711 m; 20º02'23.64" e 3.72; até o vértice P-001, de
coordenadas N 7739591.294 m e E 408344.986 m, encerrando esta descrição.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georrefereciadas ao Sistema
Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no sistema UTM,
referenciadas ao Meridiano Central -45, tendo como DATUM SIRGAS 2000.
Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de
projeção UTM.
Piumhi, 04 de fevereiro de 2026.
Tadeu Augusto Ferreira — Engenheiro Civil CREA/MG 221.143/D
Secretário Municipal de Infraestrutura lv
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JUSTIFICATIVA
Encaminho à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o
incluso Projeto de Lei Complementar, que declara área específica como zona de
urbanização específica do Município de Piumhi, com efeito concreto,
exclusivamente para fins de implantação de loteamento destinado à criação de
chácaras de recreio.
A presente proposição atende ao disposto no art. 18 da Lei Municipal nº
1.918/2009, que determina o encaminhamento de projeto de lei ao Poder
Legislativo sempre que houver necessidade de declaração formal de inclusão de
área no perímetro urbano ou em zona de urbanização específica, como etapa
indispensável à aprovação definitiva do empreendimento.
Ressalta-se que a área objeto do projeto já foi submetida à análise técnica
do órgão municipal competente, encontrando-se pré-aprovada, observadas as
diretrizes urbanísticas, ambientais e legais vigentes, não implicando alteração
genérica do zoneamento municipal, mas apenas a regularização específica e
pontual da área descrita.
Diante do interesse público envolvido, da observância da legislação
urbanística municipal e da necessidade de segurança jurídica ao procedimento
administrativo, conto com o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação da
presente matéria.
Piumhi, 10 de fevereiro de 2026.
Dr. Paulo César Váz
PREFEITO MUNICIPAL
MEMORIAL DESCRITIVO
Imóvel: FAZENDA CORREGO DO CAVALO Comarca: PIUMHI/MG
Proprietário: OLIVEIRO DE OLIVERA COSTA
UF: MINAS GERAIS Município: PIUMHI/MG
Código INCRA: Matrícula: 6.707
Área (m2): 40146.02 Perímetro: 1323.18
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-001, de coordenadas N 7739591.294 m e E
408344.986 m, Datum SIRGAS 2000 com Meridiano Central -45, deste, segue confrontando
com, com os seguintes azimute plano e distância: 113º45'37.92" e 41.29; até o vértice P-063,
de coordenadas N 7739574.658 m e E 408382.775 m; 191º05'5.04" e 5.13; até o vértice P-062, .
de coordenadas N 7739569.619 m e E 408381.788 m; 191º15'55.90" e 9.87; até o vértice P-
061, de coordenadas N 7739559.944 m e E 408379.861 m; 190º36'59.90" e 12.65; até o vértice:
P-060, de coordenadas N 7739547.508 m e E 408377.530 m; 192º27'58.56" e 7.58; até 0:
vértice P-059, de coordenadas N 7739540.106 m e E 408375.893 m; 190º34'8.28" e 9.89; até o
vértice P-058, de coordenadas N 7739530.386 m e E 408374.080 m; 191º10'4.20" e 12.93; até
o vértice P-057, de coordenadas N 7739517.701 m e E 408371.575 m; 187º53'8.85" e 8.02; até
o vértice P-056, de coordenadas N 7739509.760 m e E 408370.475 m; 187º27'13.54" e 7.62;
até o vértice P-055, de coordenadas N 7739502.209 m e E 408369.487 m; 187º45'29.42" e
9.09; até o vértice P-054, de coordenadas N 7739493.201 m e E 408368.260 m; 186º19'0.64'" e
9.90; até o vértice P-053, de coordenadas N 7739483.364 m e E 408367.171 m; 187º48'45.37"!
e 15.93; até o vértice P-052, de coordenadas N 7739467.579 m e E 408365.005 m;
185º36'44.70" e 6.19; até o vértice P-051, de coordenadas N 7739461.417 m e E 408364.400
m; 189º48'59.61" e 6.47; até o vértice P-050, de coordenadas N 7739455.037 m e E
408363.296 m; 190º47'38.81" e 8.88; até o vértice P-049, de coordenadas N 7739446.311 m e
E 408361.632 m; 194º15'33.71" e 6.69; até o vértice P-048, de coordenadas N 7739439.828 m
e E 408359.985 m; 198º42'53.64" e 9.61; até o vértice P-047, de coordenadas N 7739430.725
m e E 408356.901 m; 200º27'44.57" e 11.15; até o vértice P-046, de coordenadas N
7739420.277 m e E 408353.002 m; 196º09'21.43" e 9.49; até o vértice P-045, de coordenadas q
N 7739411.163 m e E 408350.362 m; 193º57'25.62" e 15.90; até o vértice P-044, de
coordenadas N 7739395.735 m e E 408346.528 m; 187º06'39.12" e 5.37; até o vértice P-043,
de coordenadas N 7739390.402 m e E 408345.862 m; 186º35'30.74" e 33.07; até o vértice P-
042, de coordenadas N 7739357.548 m e E 408342.066 m; 185º54'41.88" e 19.77; até o vértice
P-041, de coordenadas N 7739337.881 m e E 408340.029 m; 223º45'3.10" e 41.55; até O
vértice P-040, de coordenadas N 7739307.869 m e E 408311.298 m; 259º03'12.46'"' e 21.14; até ;
o vértice P-039, de coordenadas N 7739303.855 m e E 408290.542 m; 227º51'37.15" e 52.29;
até o vértice P-038, de coordenadas N 7739268.773 m e E 408251.770 m; 232º49'6.18" é
53.16; até o vértice P-037, de coordenadas N 7739236.647 m e E 408209.418 m; 257º35'14.11"
e 14.90; até o vértice P-036, de coordenadas N 7739233.444 m e E 408194.864 m;
241º54'22.00" e 29.93; até o vértice P-035, de coordenadas N 7739219.350 m e E 408168.461
m; 212º18'3.60" e 44.31; até o vértice P-034, de coordenadas N 7739181.895 m e. E
408144.782 m; 232º11'35.36" e 39.06; até o vértice P-033, de coordenadas N 7739157.953 m e
E 408113.925 m; 254º14'0.83" e 31.92; até o vértice P-032, de coordenadas N 7739149.280 m
e E 408083.204 m; 186º30'55.63" e 28.81; até o vértice P-031, de coordenadas N 7739120.654
m e E 408079.935 m; 207º39'24.45" e 43.74; até o vértice P-030, de coordenadas N
Memorial Descritivo. Página 1
7739081.914 m e E 408059.633 m; 294º12'57.08" e 42.42; até o vértice P-029, de coordenadas
N 7739099.313 m e E 408020.949 m; 22º35'59.21" e 12.94; até O vértice P-028, de
coordenadas N 7739111.258 m e E 408025.921 m; 37º38'23.85" e 19.00; até o vértice P-027,
de coordenadas N 7739126.305 m e E 408037.525 m; 32º00'55.73" e 21.16; até o vértice P-
026, de coordenadas N 7739144.250 m e E 408048.745 m; 36º53'54.72" e 13.77; até o vértice
P-025, de coordenadas N 7739155.263 m e E 408057.013 m; 31º03'36.61" e 9.87; até o vértice
P-024, de coordenadas N 7739163.719 m e E 408062.107 m; 59º33'50.52" e 17.58; até o
vértice P-023, de coordenadas N 7739172.622 m e E 408077.260 m; 60º12'43.75" e 19.28; até
o vértice P-022, de coordenadas N 7739182.198 m e E 408093.989 m; 48º01'0.61" e 7.06; até o
vértice P-021, de coordenadas N 7739186.919 m e E 408099.235 m; 36º55'49.29" e 9.47; até o
vértice P-020, de coordenadas N 7739194.491 m e E 408104.926 m; 32º58'59.24" e 38.67; até.
o vértice P-019, de coordenadas N 7739226.928 m e E 408125.978 m; 33º01'40.43" e 43.18; | E
até o vértice P-018, de coordenadas N 7739263.126 m e E 408149.510 m; 31º25'22.42" é
39.39; até o vértice P-017, de coordenadas N 7739296.737 m e E 408170.045 m; 29º01'4.26" e
37.21; até o vértice P-016, de coordenadas N 7739329.273 m e E 408188.093 m; 27º13'56.30" |
e 16.91; até O vértice P-015, de coordenadas N 7739344.306 m e E 408195.829 m;
25º48'17.80" e 25.46; até o vértice P-014, de coordenadas N 7739367.224 m e E 408206.911
m; 22º3841.36" e 15.63; até o vértice P-013, de coordenadas N 7739381.649 m e E
408212.929 m; 30º58'46.32" e 6.43; até o vértice P-012, de coordenadas N 7739387.158m e E:
408216.236 m; 39º39'40.09" e 5.03; até o vértice P-011, de coordenadas N 7739391.030 m e E
408219.446 m; 42º01'30.87" e 19.36; até o vértice P-010, de coordenadas N 7739405.415 m e
E 408232.410 m; 44º41'13.48" e 42.43; até o vértice P-009, de coordenadas N 7739435.578 m
e E 408262.245 m; 43º02'27.19" e 26.74; até o vértice P-008, de coordenadas N 7739455.121 .
m e E 408280.495 m; 34º00'38.29" e 14.35; até o vértice P-007, de coordenadas .N
7739467.019 m e E 408288.524 m; 26º51'34.42" e 11.93; até o vértice P-006, de coordenadas
N 7739477.663 m e E 408293.915 m; 25º21'11.68" e 47.31; até O vértice P-005, de
coordenadas N 7739520.417 m e E 408314.173 m; 23º08'49.70" e 29.07; até o vértice P-004,
de coordenadas N 7739547.142 m e E 408325.598 m; 23º59'40.39" e 23.58; até o vértice P-
003, de coordenadas N 7739568.680 m e E 408335.185 m; 24º01'59.57" e 20.93; até o vértice
P-002, de coordenadas N 7739587.799 m e E 408343.711 m; 20º02'23.64" e 3.72; até o vértice
P-001, de coordenadas N 7739591.294 m e E 408344.986 m, encerrando esta descrição.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georrefereciadas ao Sistema Geodésico
Brasileiro, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central
-45, tendo como DATUM SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram
calculados no plano de projeção UTM.
Piumhi, 04 de Fevereiro de 2026.
TADEU AUGUSTO FERREIRA
ENGENHEIRO CIVIL CREA/MG 221.143/D
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA
... Continuação do Memorial Descritivo. Página 2
A2 (594x420)
NULUOV
| A Vértice de Referência
OABC Vértice Tipo "M e P"
—s — Cerca de arame
Estrada
aiii Vaio
“7 FTYIS Muro de pedra Lual
AA Grota
= Cursos gua
tm
PLANTA DO IMOVEL - PLANIALTIMETRICA
<<
TADEU AUGUSTO FERREIRA
Eng. Civil - CREA MG-221.143/D
Secretário Municipal de Obras e Infra.
Cód. Credenciamento: FS7
Propriedade: FAZENDA CORREGO DO CAVALO
Proprietário(s): OLIVEIRO DE OLIVEIRA COSTA e s/m
Município: PIUMHI
Comarca: PIUMHI
Estado (UF): MINAS GERAIS (MG)
Cartório: REGISTRO DE IMÓVEIS
Matrícula: 6.707
Código INCRA:
Data Levantamento: 17/01/2025
Data: 04/02/2025
Escala: 1/2000
Área Total: 4,0114 ha
Perímetro: 1.323,18m
QUADRO DE ÁREAS QUADRO DE ASSINATURA
DESCRIÇÃO Ra — ÁREA (ha) Interessado:
ÁREA MEDIDA 4,0114 ha
ÁREA MATRICULA ha
DIFERENÇA ENCONTRADA +/- ha
TOTAL 40114 ha
Resp. Técnico:
ud bomb
Municipio de Piumhi do Estado
de Minas Gerais
CNPJ: 16.781.346/0001-04