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materia nº 7/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 7 / 2026
Date 2026-02-10
EmentaDeclara área como integrante de urbanização específica do Município de Piumhi, para fins de implantação de loteamento destinado à criação de chácaras de recreio, e dá outras providências. Mensagem Aditiva ao Projeto de Lei Complementar nº 7/2026
native_id8648

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-02 Para providências — Encerramento do processo de tramitação do Projeto de Lei Complementar nº 7/2026-Mensagem Aditiva, com sua remessa aos arquivos da Câmara Municipal de Piumhi.
2026-04-02 Revisada pela Comissão — Lei Complementar revisada pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação - CLJR em 02/04/2026, conforme Ata da 3ª Reunião Extraordinária Conjunta das Comissões.
2026-03-23 Proferido Despacho — Despacho: "Acuso o recebimento da Lei Complementar nº 113/2026, que “Declara área como integrante de urbanização específica do Município de Piumhi, para fins de implantação de loteamento destinado à criação de chácaras de recreio, e dá outras providências”, protocolizada nesta Casa Legislativa em 19 de março de 2026, mediante Despacho do senhor Presidente da Câmara Municipal de Piumhi, conforme determina o inciso VII, do art. 41, do Regimento Interno desta Casa Legislativa. Determino que a análise da referida Lei Complementar Municipal seja inclusa na próxima reunião da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, para proceder à revisão da referida proposição sancionada pelo Poder Executivo. Publique-se e cumpra-se".
2026-03-20 Para revisão da Norma Jurídica — Despacho da Presidência: "Acuso o recebimento da Lei Complementar nº 113/2026, publicada em 19 de março de 2026, que “Declara área como integrante de urbanização específica do Município de Piumhi, para fins de implantação de loteamento destinado à criação de chácaras de recreio, e dá outras providências”, protocolizada nesta Casa Legislativa em 19 de março de 2026, por meio do Ofício nº 87/2026, do Poder Executivo de Piumhi. Encaminhe-se a referida Lei Municipal à Comissão de Legislação, Justiça e Redação para proceder à revisão da referida proposição sancionada pelo Poder Executivo, verificando sua conformidade com o texto aprovado na fase de tramitação, conforme determina o inciso VII do art. 41 do Regimento Interno desta Casa Legislativa. Após a manifestação da Comissão Permanente, determino o encerramento do Processo de Tramitação do Projeto de Lei Complementar nº 7/2026 / Mensagem Aditiva, com sua remessa aos arquivos da Câmara Municipal de Piumhi. Publique-se e cumpra-se".
2026-03-19 Recebimento de Lei Complementar sancionada pelo Executivo — Lei Complementar nº 113/2026 encaminhada ao Gabinete da Presidência para despacho.
2026-03-18 Aguardando sanção ou veto do Chefe do Poder Executivo — Proposição de Lei Complementar nº 5, de 18 de março de 2026, encaminhada ao Chefe do Poder Executivo Municipal, por meio do Ofício nº 170/2026, para sanção ou veto no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Vence em 08/04/2026.
2026-03-18 Aguardando assinatura da Proposição de Lei Complementar — Encaminhado ao Gabinete da Presidência para assinatura da Proposição de Lei Complementar pelo Presidente e pelo 1º Secretário da Câmara Municipal de Piumhi.
2026-03-17 Para providências — Elaboração da Proposição de Lei Complementar que será encaminhada ao Chefe do Poder Executivo Municipal.
2026-03-17 Proposição aprovada em turno único U Projeto de Lei Complementar nº 7/2026 / Mensagem Aditiva aprovado em única discussão e votação por 9 (nove) votos na 7ª Sessão Ordinária, realizada no dia 17/03/2026. O Presidente da Câmara vota.
2026-03-17 Requerimento aprovado em turno único U Requerimento n° 37/2026 aprovado em única discussão e votação por 8 (oito) votos na 7ª Sessão Ordinária, realizada no dia 17/03/2026. O Presidente da Câmara não vota.
2026-03-13 Aguardando deliberação plenária — Despacho da Presidência: "Acuso o recebimento do Parecer Jurídico n° 22/2026, protocolizado nesta Casa Legislativa em 3 de março de 2026 e Parecer Comissões n° 20/2026, protocolizado nesta Casa Legislativa em 13 de março de 2026, referentes ao Projeto de Lei Complementar nº 7/2026 / Mensagem Aditiva, que “Declara área como integrantes de urbanização específica do Município de Piumhi, para fins de implantação de loteamento destinado à criação de chácaras de recreio, e dá outras providências”, protocolizados respectivamente nesta Casa Legislativa em 10 de fevereiro de 2026 (Ofício nº 47/2026) e 27 de fevereiro de 2026 (Ofício nº 63/2026). Os Vereadores Antônio Fernando Gomes, Fábio Henrique Novaes Ferreira, João Lúcio de Matos, João Marcos Macedo Silveira e José Segundo Faria apresentaram em 13 de março, o Requerimento n° 37/2026, em conformidade o art. 144, § 1º, I do Regimento Interno desta egrégia Casa, requerendo que o Projeto de Lei n° Complementar nº 3/2026 / Mensagem Aditiva, seja deliberado em única discussão e votação. Determino a Inclusão do Requerimento n° 37/2026 e o Projeto de Lei Complementar nº 7/2026 / Mensagem Aditiva na pauta da ordem do dia da 7ª Sessão Ordinária, a ser realizada no dia 17 de março de 2026 (terça-feira), às 19h30, para deliberação plenária. Publique-se e cumpra-se".
2026-03-13 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Encaminhado o Processo Legislativo do Projeto de Lei Complementar nº 7/026 e Requerimento nº 37/2026, de autoria dos Vereadores Antônio Fernando Gomes, Fábio Henrique Novaes Ferreira, João Lúcio de Matos, João Marcos Macedo Silveira e José Segundo Faria, os quais requerem a deliberação do Projeto de Lei Complementar nº 7/2026 / Mensagem Aditiva em única discussão e votação, ao Gabinete da Presidência para despacho.
2026-03-13 Recebimento de Parecer e Requerimento — Parecer Comissões nº 20/2026, protocolizado em 13/03/2026 e Requerimento nº 37/2026.
2026-03-11 Designada Reunião Conjunta das Comissões — Edital de Convocação da 3ª Reunião Ordinária Conjunta da Comissão de Legislação, Justiça e Redação - CLJR, Comissão de Finanças e Orçamento - CFO e Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania - CSPPMUC a ser realizada no dia 12 de março de 2026 (quinta-feira), às 17h, para discussão e análise.
2026-03-11 Proferido Despacho — Despacho: "Acusamos o recebimento, no prazo regimental, do Parecer nº 20/2026, de autoria do Secretário/Relator da Comissão de Legislação, Justiça e Redação – CLJR e da Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania - CSPPMUC, Vereador Antônio Fernando Gomes, referente ao Projeto de Lei Complementar nº 7/2026 / Mensagem Aditiva, que “Declara área como integrantes de urbanização específica do Município de Piumhi, para fins de implantação de loteamento destinado à criação de chácaras de recreio, e dá outras providências”. Inclua-se o presente projeto na pauta da próxima Reunião Conjunta da Comissão de Legislação, Justiça e Redação – CLJR e da Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania - CSPPMUC para discussão e análise. Publique-se e cumpra-se".
2026-03-11 Aguardando Despacho — Encaminhado Parecer Relator nº 20/2026 ao Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação - CLJR e Comissão de Serviços, Políticas Pública Municipais, Urbanismo e Cidadania - CSPPMUC para despacho.
2026-03-11 Recebimento de Parecer do(s) Relator(es) — Recebido Parecer Relator nº 20/2025.
2026-03-04 Aguardando emissão de Parecer Conjunto das Comissões — Encaminhado à Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania - CSPPMUC, para emissão de parecer no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Prazo do Secretário/Relator, Vereador Antônio Fernando Gomes, 5 (cinco) dias úteis: 11/03/2026.
2026-03-04 Aguardando emissão de Parecer Conjunto das Comissões — Encaminhado à Comissão de Legislação, Justiça e Redação - CLJR, para emissão de parecer no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Prazo do Secretário/Relator, Vereador Antônio Fernando Gomes, 5 (cinco) dias úteis: 11/03/2026.
2026-03-04 Para distribuição da Proposição às Comissões — Encaminhamento do processo de tramitação do Projeto de Lei Complementar nº 3/2026 à Comissão de Legislação, Justiça e Redação – CLJR e Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania – CSPPMUC, para emissão de parecer, análise e deliberação de forma conjunta entre as Comissões, conforme Requerimento nº 31/2026 protocolizado em 04/03/2026.
2026-03-04 Proferido Despacho — Despacho da Presidência: "Acuso o recebimento do Requerimento nº 31/2026, de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação – CLJR e Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania – CSPPMUC, e DEFIRO a tramitação de forma conjunta entre essas Comissões Permanentes do Projeto de Lei Complementar nº 7/2026 / Mensagem Aditiva, que “Declara área como integrante de urbanização específica do Município de Piumhi, para fins de implantação de loteamento destinado à criação de chácaras de recreio, e dá outras providências”. Publique-se e cumpra-se".
2026-03-04 Aguardando Despacho — Encaminha Requerimento nº 31/2026 ao Gabinete da Presidência para despacho.
2026-03-04 Recebimento de Requerimento — Recebido o Requerimento nº 31/2026 - Trâmite forma conjunta.
2026-03-04 Para providências — Protocolo de documento.
2026-03-04 Para encaminhamento — E-mail encaminhado Mensagem Aditiva ao Projeto de Lei Complementar nº 7/2026 ao Vereadores.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-17T20:34:34.036464-03:00 Aprovado 9 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel, 332 - Centro
C.N.P.). 16.781.346/0001-04 CEP 37.925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9200
OFÍCIO GAB n. 47/2026
Piumhi, 10 de fevereiro de 2026.
Ao Excelentíssimo Senhor
José Welington da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Piumhi
Nesta
Senhor Presidente,
Encaminhamos a esta Presidência e por vosso intermédio
aos demais Vereadores o anexo Projeto de Lei que “Declara área como
integrante de urbanização específica do Município de Piumhi, para fins de
implantação de loteamento destinado à criação de chácaras de recreio, e
dá outras providências.” para apreciação e posterior aprovação, se assim
entender estes nobres edis.
Neste sentido, solicitamos com fundamento no Art. 40 da
LOM especial atenção no sentido de colocar a apreciação do Projeto de Lei em
REGIME DE URGÊNCIA, tendo em vista o interesse público.
Certos de podermos contar com a costumeira atenção,
reiteramos a V.Exº?., e seús ilustres Pares nossos protestos de alta estima e
distinta consideração.
At
/
ciosamente,
Dr: Paulo César Vaz
PREFEITO MUNICIPAL
[PROTOCOL]
SANA LUA
PR, é
as CAMARA MUNICIPAL DE bj MH
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº ( Jg 1 2026
Declara área como integrante de urbanização
específica do Município de Piumhi, para fins
de implantação de loteamento destinado à
criação de chácaras de recreio, e dá outras
providências.
O Chefe do Poder Executivo do Município de Piumhi, Estado de Minas
Gerais, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE PROPOR A SEGUINTE
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Fica declarada como integrante da zona de urbanização específica
do Município de Piumhi a área destinada à implantação de loteamento para
criação de chácaras de recreio, nos termos da Lei Municipal nº 1.918/2009.
Art. 2º A área objeto desta Lei possui as seguintes características:
I- localização: Fazenda Córrego do Cavalo, Comarca de Piumhi/MG;
HI - área total: 40146.02 m? (hectares);
HI - matrícula nº 6.707, registrada no Cartório de Registro de Imóveis da
Comarca de Piumhi/MG;
IV - confrontações e limites conforme memorial descritivo, Anexo | desta
Lei Complementar;
V - projeto previamente pré-aprovados pelo órgão municipal competente.
Art. 3º A presente Lei Complementar tem efeito concreto, destinando-se
exclusivamente à finalidade de implantação do loteamento, nos termos do art.
18 da Lei Municipal nº 1.918/2009, vedada qualquer destinação diversa daquela
prevista no projeto aprovado.
Art. 4º A aprovação definitiva do loteamento ficará condicionada à
observância integral:
| - da Lei Municipal nº 1.918/2009;
Il - do Plano Diretor Municipal;
Hi - da legislação ambiental, urbanística e registral aplicável;
IPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel, 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37.925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9200
IV - das exigências técnicas constantes do processo administrativo de pré-
aprovação.
Art. 5º Esta Lei Complemêntar entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições ejm contrário.
/
Dr. Paulo César Va
PREFEITO MUNICIPAL
/
/
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel, 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37.925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9200
7 Dm
q rum é
ANEXO |
MEMORIAL DESCRITIVO
Imóvel: FAZENDA CORREGO DO CAVALO Comarca: PIUMHI
Proprietário: OLIVEIRO DE OLIVEIRA COSTA E S/M
UF: MINAS GERAIS Município: Piumhi/MG
Código INCRA: Matrícula: 6.707
Área (m2): 40146.02 Perímetro: 1323.18
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-001, de coordenadas N
7739591.294 me E 408344.986 m, Datum SIRGAS 2000 com Meridiano Central
-45, deste, segue confrontando com, com os seguintes azimute plano e distância:
113º45'37.92" e 41.29; até o vértice P-063, de coordenadas N 7739574.658 m e
E 408382.775 m; 191º05'5.04" e 5.13; até o vértice P-062, de coordenadas N
7739569.619 me E 408381.788 m; 191º15'55.90" e 9.87; até o vértice P-061, de
coordenadas N 7739559.944 m e E 408379.861 m; 190º36'59.90" e 12.65; até o
vértice P-060, de coordenadas N 7739547.508 m e E 408377.530 m;
192º27'58.56" e 7.58; até o vértice P-059, de coordenadas N 7739540.106 m e
E 408375.893 m; 190º34'8.28" e 9.89; até o vértice P-058, de coordenadas N
7739530.386 m e E 408374.080 m; 191º10'4.20" e 12.93; até o vértice P-057, de
coordenadas N 7739517.701 m e E 408371.575 m; 187º53'8.85" e 8.02; até o
vértice P-056, de coordenadas N 7739509.760 m e E 408370.475 m;
187º27'13.54" e 7.62; até o vértice P-055, de coordenadas N 7739502.209 m e
E 408369.487 m; 187º45'29.42" e 9.09; até o vértice P-054, de coordenadas N
7739493.201 m e E 408368.260 m; 186º19'0.64" e 9.90; até o vértice P-053, de
coordenadas N 7739483.364 m e E 408367.171 m; 187º48'45.37" e 15.93; até o
vértice P-052, de coordenadas N 7739467.579 m e E 408365.005 m;
185º36'44.70" e 6.19; até o vértice P-051, de coordenadas N 7739461.417 me
E 408364.400 m; 189º48'59.61" e 6.47; até o vértice P-050, de coordenadas N
7739455.037 me E 408363.296 m; 190º47'38.81" e 8.88; até o vértice P-049, de
coordenadas N 7739446.311 m e E 408361.632 m; 194º15'33.71" e 6.69; até o
vértice P-048, de coordenadas N 7739439.828 m e E 408359.985 m;
198º42'53.64" e 9.61; até o vértice P-047, de coordenadas N 7739430.725 m e
E 408356.901 m; 200º27'44.57" e 11.15; até o vértice P-046, de coordenadas N
7739420.277 me E 408353.002 m; 196º09'21.43" e 9.49; até o vértice P-045, de
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
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Tel.: (37) 3371-9200
coordenadas N 7739411.163 m e E 408350.362 m; 193º57'25.62" e 15.90; até o
vértice P-044, de coordenadas N 7739395.735 m e E 408346.528 m;
187º06'39.12" e 5.37; até o vértice P-043, de coordenadas N 7739390.402 m e
E 408345.862 m: 186º35'30.74" e 33.07; até o vértice P-042, de coordenadas N
7739357.548 m e E 408342.066 m; 185º54'41.88" e 19.77; até o vértice P-041,
de coordenadas N 7739337.881 m e E 408340.029 m; 223º45'3.10" e 41.55; até
o vértice P-040, de coordenadas N 7739307.869 m e E 408311.298 m;
259º03'12.46" e 21.14; até o vértice P-039, de coordenadas N 7739303.855 m e
E 408290.542 m: 227º51'37.15" e 52.29; até o vértice P-038, de coordenadas N
7739268.773 me E 408251.770 m; 232º49'6.18" e 53.16; até o vértice P-037, de
coordenadas N 7739236.647 m e E 408209.418 m; 257º35'14.11" e 14.90; até o
vértice P-036, de coordenadas N 7739233.444 m e E 408194.864 m;
241º54'22.00" e 29.93; até o vértice P-035, de coordenadas N 7739219.350 me
E 408168.461 m: 212º18'3.60" e 44.31; até o vértice P-034, de coordenadas N
7739181.895 me E 408144.782 m:; 232º11'35.36" e 39.06; até o vértice P-033,
de coordenadas N 7739157.953 m e E 408113.925 m; 254º14'0.83" e 31.92; até
o vértice P-032, de coordenadas N 7739149.280 m e E 408083.204 m;
186º30'55.63" e 28.81; até o vértice P-031, de coordenadas N 7739120.654 m e
E 408079.935 m; 207º39'24.45" e 43.74; até o vértice P-030, de coordenadas N
7739081.914 m e E 408059.633 m; 294º12'57.08" e 42.42; até o vértice P-029,
de coordenadas N 7739099.313 m e E 408020.949 m:; 22º35'59.21" e 12.94, até
o vértice P-028, de coordenadas N 7739111.258 m e E 408025.921 m;
37º38'23.85" e 19.00; até o vértice P-027, de coordenadas N 7739126.305 m e
E 408037.525 m:; 32º00'55.73" e 21.16; até o vértice P-026, de coordenadas N
7739144.250 me E 408048.745 m; 36º53'54.72" e 13.77; até o vértice P-025, de
coordenadas N 7739155.263 m e E 408057.013 m; 31º03'36.61" e 9.87; até o
vértice P-024, de coordenadas N 7739163.719 m e E 408062.107 m;
59º33'50.52" e 17.58; até o vértice P-023, de coordenadas N 7739172.622 me
E 408077.260 m; 60º12'43.75" e 19.28; até o vértice P-022, de coordenadas N
7739182.198 m e E 408093.989 m; 48º01'0.61" e 7.06; até o vértice P-021, de
coordenadas N 7739186.919 m e E 408099.235 m; 36º55'49.29" e 9.47; até o
vértice P-020, de coordenadas N 7739194491 m e E 408104.926 m;
32º58'59.24" e 38.67; até o vértice P-019, de coordenadas N 7739226.928 m e
E 408125.978 m: 33º01'40.43" e 43.18; até o vértice P-018, de coordenadas N
7739263.126 me E 408149.510 m; 31º25'22.42" e 39.39; até o vértice P-017, de
coordenadas N 7739296.737 m e E 408170.045 m; 29º01'4.26" e 37.21; até o
vértice P-016, de coordenadas N 7739329.273 m e E 408188.093 m;
27º13'56.30" e 16.91; até o vértice P-015, de coordenadas N 7739344.306 m e
E 408195.829 m; 25º48'17.80" e 25.46; até o vértice P-014, de coordenadas N
7739367.224 m e E 408206.911 m; 22º38'41.36" e 15.63; até o vértice P-013, de
coordenadas N 7739381.649 m e E 408212.929 m; 30º58'46.32" e 6.43; até o
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel, 332 - Centro
C.N.P.J, 16.781.346/0001-04 CEP 37.925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9200
vértice P-012, de coordenadas N 7739387.158 m e E 408216.236 m;
39º39'40.09" e 5.03; até o vértice P-011, de coordenadas N 7739391.030 me E
408219.446 m; 42º01'30.87" e 19.36; até o vértice P-010, de coordenadas N
7739405.415 me E 408232.410 m; 44º41'13.48" e 42.43; até o vértice P-009, de
coordenadas N 7739435.578 m e E 408262.245 m; 43º02'27.19" e 26.74; até o
vértice P-008, de coordenadas N 7739455.121 m e E 408280.495 m;
34º00'38.29" e 14.35; até o vértice P-007, de coordenadas N 7739467.019 m e
E 408288.524 m: 26º51'34.42" e 11.93; até o vértice P-006, de coordenadas N
7739477.663 me E 408293.915 m; 25º21'11.68" e 47.31; até o vértice P-005, de
coordenadas N 7739520.417 m e E 408314.173 m; 23º08'49.70" e 29.07; até o
vértice P-004, de coordenadas N 7739547.142 m e E 408325.598 m;
23º59'40.39" e 23.58: até o vértice P-003, de coordenadas N 7739568.680 m e
E 408335.185 m; 24º01'59.57" e 20.93; até o vértice P-002, de coordenadas N
7739587.799 m e E 408343.711 m; 20º02'23.64" e 3.72; até o vértice P-001, de
coordenadas N 7739591.294 m e E 408344.986 m, encerrando esta descrição.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georrefereciadas ao Sistema
Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no sistema UTM,
referenciadas ao Meridiano Central -45, tendo como DATUM SIRGAS 2000.
Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de
projeção UTM.
Piumhi, 04 de fevereiro de 2026.
Tadeu Augusto Ferreira — Engenheiro Civil CREA/MG 221.143/D
Secretário Municipal de Infraestrutura lv
ad l |
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel, 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37.925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9200
JUSTIFICATIVA
Encaminho à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o
incluso Projeto de Lei Complementar, que declara área específica como zona de
urbanização específica do Município de Piumhi, com efeito concreto,
exclusivamente para fins de implantação de loteamento destinado à criação de
chácaras de recreio.
A presente proposição atende ao disposto no art. 18 da Lei Municipal nº
1.918/2009, que determina o encaminhamento de projeto de lei ao Poder
Legislativo sempre que houver necessidade de declaração formal de inclusão de
área no perímetro urbano ou em zona de urbanização específica, como etapa
indispensável à aprovação definitiva do empreendimento.
Ressalta-se que a área objeto do projeto já foi submetida à análise técnica
do órgão municipal competente, encontrando-se pré-aprovada, observadas as
diretrizes urbanísticas, ambientais e legais vigentes, não implicando alteração
genérica do zoneamento municipal, mas apenas a regularização específica e
pontual da área descrita.
Diante do interesse público envolvido, da observância da legislação
urbanística municipal e da necessidade de segurança jurídica ao procedimento
administrativo, conto com o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação da
presente matéria.
Piumhi, 10 de fevereiro de 2026.
Dr. Paulo César Váz
PREFEITO MUNICIPAL
MEMORIAL DESCRITIVO
Imóvel: FAZENDA CORREGO DO CAVALO Comarca: PIUMHI/MG
Proprietário: OLIVEIRO DE OLIVERA COSTA
UF: MINAS GERAIS Município: PIUMHI/MG
Código INCRA: Matrícula: 6.707
Área (m2): 40146.02 Perímetro: 1323.18
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-001, de coordenadas N 7739591.294 m e E
408344.986 m, Datum SIRGAS 2000 com Meridiano Central -45, deste, segue confrontando
com, com os seguintes azimute plano e distância: 113º45'37.92" e 41.29; até o vértice P-063,
de coordenadas N 7739574.658 m e E 408382.775 m; 191º05'5.04" e 5.13; até o vértice P-062, .
de coordenadas N 7739569.619 m e E 408381.788 m; 191º15'55.90" e 9.87; até o vértice P-
061, de coordenadas N 7739559.944 m e E 408379.861 m; 190º36'59.90" e 12.65; até o vértice:
P-060, de coordenadas N 7739547.508 m e E 408377.530 m; 192º27'58.56" e 7.58; até 0:
vértice P-059, de coordenadas N 7739540.106 m e E 408375.893 m; 190º34'8.28" e 9.89; até o
vértice P-058, de coordenadas N 7739530.386 m e E 408374.080 m; 191º10'4.20" e 12.93; até
o vértice P-057, de coordenadas N 7739517.701 m e E 408371.575 m; 187º53'8.85" e 8.02; até
o vértice P-056, de coordenadas N 7739509.760 m e E 408370.475 m; 187º27'13.54" e 7.62;
até o vértice P-055, de coordenadas N 7739502.209 m e E 408369.487 m; 187º45'29.42" e
9.09; até o vértice P-054, de coordenadas N 7739493.201 m e E 408368.260 m; 186º19'0.64'" e
9.90; até o vértice P-053, de coordenadas N 7739483.364 m e E 408367.171 m; 187º48'45.37"!
e 15.93; até o vértice P-052, de coordenadas N 7739467.579 m e E 408365.005 m;
185º36'44.70" e 6.19; até o vértice P-051, de coordenadas N 7739461.417 m e E 408364.400
m; 189º48'59.61" e 6.47; até o vértice P-050, de coordenadas N 7739455.037 m e E
408363.296 m; 190º47'38.81" e 8.88; até o vértice P-049, de coordenadas N 7739446.311 m e
E 408361.632 m; 194º15'33.71" e 6.69; até o vértice P-048, de coordenadas N 7739439.828 m
e E 408359.985 m; 198º42'53.64" e 9.61; até o vértice P-047, de coordenadas N 7739430.725
m e E 408356.901 m; 200º27'44.57" e 11.15; até o vértice P-046, de coordenadas N
7739420.277 m e E 408353.002 m; 196º09'21.43" e 9.49; até o vértice P-045, de coordenadas q
N 7739411.163 m e E 408350.362 m; 193º57'25.62" e 15.90; até o vértice P-044, de
coordenadas N 7739395.735 m e E 408346.528 m; 187º06'39.12" e 5.37; até o vértice P-043,
de coordenadas N 7739390.402 m e E 408345.862 m; 186º35'30.74" e 33.07; até o vértice P-
042, de coordenadas N 7739357.548 m e E 408342.066 m; 185º54'41.88" e 19.77; até o vértice
P-041, de coordenadas N 7739337.881 m e E 408340.029 m; 223º45'3.10" e 41.55; até O
vértice P-040, de coordenadas N 7739307.869 m e E 408311.298 m; 259º03'12.46'"' e 21.14; até ;
o vértice P-039, de coordenadas N 7739303.855 m e E 408290.542 m; 227º51'37.15" e 52.29;
até o vértice P-038, de coordenadas N 7739268.773 m e E 408251.770 m; 232º49'6.18" é
53.16; até o vértice P-037, de coordenadas N 7739236.647 m e E 408209.418 m; 257º35'14.11"
e 14.90; até o vértice P-036, de coordenadas N 7739233.444 m e E 408194.864 m;
241º54'22.00" e 29.93; até o vértice P-035, de coordenadas N 7739219.350 m e E 408168.461
m; 212º18'3.60" e 44.31; até o vértice P-034, de coordenadas N 7739181.895 m e. E
408144.782 m; 232º11'35.36" e 39.06; até o vértice P-033, de coordenadas N 7739157.953 m e
E 408113.925 m; 254º14'0.83" e 31.92; até o vértice P-032, de coordenadas N 7739149.280 m
e E 408083.204 m; 186º30'55.63" e 28.81; até o vértice P-031, de coordenadas N 7739120.654
m e E 408079.935 m; 207º39'24.45" e 43.74; até o vértice P-030, de coordenadas N
Memorial Descritivo. Página 1
7739081.914 m e E 408059.633 m; 294º12'57.08" e 42.42; até o vértice P-029, de coordenadas
N 7739099.313 m e E 408020.949 m; 22º35'59.21" e 12.94; até O vértice P-028, de
coordenadas N 7739111.258 m e E 408025.921 m; 37º38'23.85" e 19.00; até o vértice P-027,
de coordenadas N 7739126.305 m e E 408037.525 m; 32º00'55.73" e 21.16; até o vértice P-
026, de coordenadas N 7739144.250 m e E 408048.745 m; 36º53'54.72" e 13.77; até o vértice
P-025, de coordenadas N 7739155.263 m e E 408057.013 m; 31º03'36.61" e 9.87; até o vértice
P-024, de coordenadas N 7739163.719 m e E 408062.107 m; 59º33'50.52" e 17.58; até o
vértice P-023, de coordenadas N 7739172.622 m e E 408077.260 m; 60º12'43.75" e 19.28; até
o vértice P-022, de coordenadas N 7739182.198 m e E 408093.989 m; 48º01'0.61" e 7.06; até o
vértice P-021, de coordenadas N 7739186.919 m e E 408099.235 m; 36º55'49.29" e 9.47; até o
vértice P-020, de coordenadas N 7739194.491 m e E 408104.926 m; 32º58'59.24" e 38.67; até.
o vértice P-019, de coordenadas N 7739226.928 m e E 408125.978 m; 33º01'40.43" e 43.18; | E
até o vértice P-018, de coordenadas N 7739263.126 m e E 408149.510 m; 31º25'22.42" é
39.39; até o vértice P-017, de coordenadas N 7739296.737 m e E 408170.045 m; 29º01'4.26" e
37.21; até o vértice P-016, de coordenadas N 7739329.273 m e E 408188.093 m; 27º13'56.30" |
e 16.91; até O vértice P-015, de coordenadas N 7739344.306 m e E 408195.829 m;
25º48'17.80" e 25.46; até o vértice P-014, de coordenadas N 7739367.224 m e E 408206.911
m; 22º3841.36" e 15.63; até o vértice P-013, de coordenadas N 7739381.649 m e E
408212.929 m; 30º58'46.32" e 6.43; até o vértice P-012, de coordenadas N 7739387.158m e E:
408216.236 m; 39º39'40.09" e 5.03; até o vértice P-011, de coordenadas N 7739391.030 m e E
408219.446 m; 42º01'30.87" e 19.36; até o vértice P-010, de coordenadas N 7739405.415 m e
E 408232.410 m; 44º41'13.48" e 42.43; até o vértice P-009, de coordenadas N 7739435.578 m
e E 408262.245 m; 43º02'27.19" e 26.74; até o vértice P-008, de coordenadas N 7739455.121 .
m e E 408280.495 m; 34º00'38.29" e 14.35; até o vértice P-007, de coordenadas .N
7739467.019 m e E 408288.524 m; 26º51'34.42" e 11.93; até o vértice P-006, de coordenadas
N 7739477.663 m e E 408293.915 m; 25º21'11.68" e 47.31; até O vértice P-005, de
coordenadas N 7739520.417 m e E 408314.173 m; 23º08'49.70" e 29.07; até o vértice P-004,
de coordenadas N 7739547.142 m e E 408325.598 m; 23º59'40.39" e 23.58; até o vértice P-
003, de coordenadas N 7739568.680 m e E 408335.185 m; 24º01'59.57" e 20.93; até o vértice
P-002, de coordenadas N 7739587.799 m e E 408343.711 m; 20º02'23.64" e 3.72; até o vértice
P-001, de coordenadas N 7739591.294 m e E 408344.986 m, encerrando esta descrição.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georrefereciadas ao Sistema Geodésico
Brasileiro, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central
-45, tendo como DATUM SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram
calculados no plano de projeção UTM.
Piumhi, 04 de Fevereiro de 2026.
TADEU AUGUSTO FERREIRA
ENGENHEIRO CIVIL CREA/MG 221.143/D
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA
... Continuação do Memorial Descritivo. Página 2
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NULUOV
| A Vértice de Referência
OABC Vértice Tipo "M e P"
—s — Cerca de arame
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PLANTA DO IMOVEL - PLANIALTIMETRICA
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TADEU AUGUSTO FERREIRA
Eng. Civil - CREA MG-221.143/D
Secretário Municipal de Obras e Infra.
Cód. Credenciamento: FS7
Propriedade: FAZENDA CORREGO DO CAVALO
Proprietário(s): OLIVEIRO DE OLIVEIRA COSTA e s/m
Município: PIUMHI
Comarca: PIUMHI
Estado (UF): MINAS GERAIS (MG)
Cartório: REGISTRO DE IMÓVEIS
Matrícula: 6.707
Código INCRA:
Data Levantamento: 17/01/2025
Data: 04/02/2025
Escala: 1/2000
Área Total: 4,0114 ha
Perímetro: 1.323,18m
QUADRO DE ÁREAS QUADRO DE ASSINATURA
DESCRIÇÃO Ra — ÁREA (ha) Interessado:
ÁREA MEDIDA 4,0114 ha
ÁREA MATRICULA ha
DIFERENÇA ENCONTRADA +/- ha
TOTAL 40114 ha
Resp. Técnico:
ud bomb
Municipio de Piumhi do Estado
de Minas Gerais
CNPJ: 16.781.346/0001-04

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