| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 68 / 2026 |
| Date | 2026-02-11 |
| Ementa | Solicita ao Poder Executivo Municipal a instalação de câmeras de monitoramento com sensor de presença, em frente às escolas da rede municipal de ensino e aos Centros Municipais de Educação Infantil (CEMEIs), com o objetivo de reforçar a segurança da comunidade escolar. |
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CAMARA MUNICIPAL DE PIUMHI CNPJ: 04.889.589/0001-81 Rua: Visconde de Ouro Preto, 435 Site: www.piumhi.mg.leg.br Telefone: (37) 3371-9001 E-mail: apoio@camarapiumhi.mg,gov.br CEP: 37925-000 - Piumhi- MG INDICAÇÃO N° 068/2026 O Vereador JOÃO LÚCIO DE MATOS, no uso de suas atribuições e prerrogativas regimentais, especialmente as previstas no art. 136 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar a seguinte INDICAÇÃO: Solicita ao Poder Executivo Municipal a instalação de câmeras de monitoramento com sensor de presença, em frente às escolas da rede municipal de ensino e aos Centros Municipais de Educação Infantil (CEMEIs), com o objetivo de reforçar a segurança da comunidade escolar. O Vereador signatário da presente indicação, vem. respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, solicitar a instalação de câmeras de segurança em frente às escolas municipais e aos Centros Municipais de Educação Infantil (CEMEIs) JUSTIFICATIVA A segurança e a integridade física de estudantes, professores, servidores e demais membros da comunidade escolar constituem fator primordial para o bom funcionamento das unidades de ensino. Nesse sentido, a instalação de câmeras de segurança em frente às escolas municipais e aos CEMEIs representa uma importante medida preventiva. O monitoramento por câmeras contribui significativamente para inibir a ação de agentes delituosos, além de auxiliar na identificação de situações de risco, promovendo um ambiente mais seguro e tranquilo para o desenvolvimento das atividades educacionais. Trata-se de uma iniciativa que fortalece a proteção do patrimônio público e, sobretudo, preserva a segurança de crianças, adolescentes e profissionais da educação. CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Rua: Visconde de Ouro Preto, 435 Telefone: (37) 3371-9001 CEP: 37925-000 - Piumhi - MG Assim, diante dos fatos e motivos ora apresentados, bem como a importância da medida, o Vereador signatário solicita-se a especial atenção de Vossa Excelência para a presente Indicação, aguardando resposta no prazo previsto no § 4o do art. 136 do Regimento Interno desta Casa Legislativa Piumhi-MG, 09 de fevereiro de 2026. João Lucío de Matos Vereador 2025-2028 PROTOCOLIZADO HORAS CAMARA MUNICIPAL DE PIUMHI