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materia nº 11/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 2026
Date 2026-02-12
EmentaAutoriza a liberação de recursos financeiros destinados a repasse de subvenção no valor de R$ 187.000,00 (cento e oitenta e sete mil reais), para Lar São Francisco de Assis e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-22 Proposição arquivada — Arquivamento do processo de tramitação do Projeto de Lei nº 11/2026, conforme despacho da Presidência.
2026-04-02 Para providências — Encerramento do processo de tramitação do Projeto de Lei nº 11/2026, com sua remessa aos arquivos da Câmara Municipal de Piumhi.
2026-04-02 Revisada pela Comissão — Lei revisada pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação - CLJR em 02/04/2026, conforme Ata da 3ª Reunião Extraordinária da CLJR, CFO e CSPPMUC.
2026-03-20 Proferido Despacho — Despacho: "Acuso o recebimento da Lei n.º 2.852/2026, que “Autoriza a liberação de recursos financeiros destinados a repasse de subvenção no valor de R$ 187.000,00 (cento e oitenta e sete mil reais), para Lar São Francisco de Assis e dá outras providências”, protocolizada nesta Casa Legislativa em 18 de março de 2026, mediante despacho do senhor Presidente da Câmara Municipal de Piumhi, conforme determina o inciso VII do artigo 41 do Regimento Interno desta Casa Legislativa. Determino que a análise da Lei Municipal seja inclusa na próxima reunião da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, para se proceder à revisão da proposição sancionada pelo Poder Executivo. Publique-se e cumpra-se".
2026-03-18 Para revisão da Norma Jurídica — Despacho da Presidência: "Acuso o recebimento da Lei nº 2.852/2026 publicada em 13 de março de 2026, que “Autoriza a liberação de recursos financeiros destinados a repasse de subvenção no valor de R$ 187.000,00 (cento e oitenta e sete mil reais), para Lar São Francisco de Assis e dá outras providências.”, protocolizada nesta Casa Legislativa em 18 de março de 2026, por meio do Ofício nº 81/2026, do Poder Executivo de Piumhi. Encaminhe-se a referida Lei Municipal à Comissão de Legislação, Justiça e Redação para proceder à revisão da referida proposição sancionada pelo Poder Executivo, verificando sua conformidade com o texto aprovado na fase de tramitação, conforme determina o inciso VII do art. 41 do Regimento Interno desta Casa Legislativa. Após a manifestação da Comissão Permanente, determino o encerramento do Processo de Tramitação do Projeto de Lei nº 11/2026, com sua remessa aos arquivos da Câmara Municipal de Piumhi. Publique-se e cumpra-se".
2026-03-18 Recebimento de Lei sancionada pelo Executivo — Lei nº 2.852/2026 encaminhada ao Gabinete da Presidência para despacho.
2026-03-11 Aguardando sanção ou veto do Chefe do Poder Executivo — Proposição de Lei nº 14, de 11 de março de 2026, encaminhada ao Chefe do Poder Executivo Municipal, por meio do Ofício nº 154/2026, para sanção ou veto no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Vence em 31/03/2026.
2026-03-11 Aguardando assinatura da Proposição de Lei — Encaminhado ao Gabinete da Presidência para assinatura da Proposição de Lei pelo Presidente e pelo 1º Secretário da Câmara Municipal de Piumhi.
2026-03-10 Para providências — Elaboração da Proposição de Lei que será encaminhada ao Chefe do Poder Executivo Municipal.
2026-03-10 Proposição aprovada em turno único U Projeto de Lei nº 11/2026 aprovado em única discussão e votação por 7 (sete) votos na 6ª Sessão Ordinária, realizada no dia 10/03/2026. Ausência justificada do Vereador Antônio Fernando Gomes. O Presidente da Câmara não vota.
2026-03-10 Requerimento aprovado em turno único U Requerimento n° 34/2026 aprovado em única discussão e votação por 7 (sete) votos na 6ª Sessão Ordinária, realizada no dia 10/03/2026. Ausência justificada do Vereador Antônio Fernando Gomes. O Presidente da Câmara não vota.
2026-03-09 Aguardando deliberação plenária — Despacho da Presidência: "Acuso o recebimento do Parecer Contábil n° 020/2026, protocolizado nesta Casa Legislativa em 20 de fevereiro de 2026, do Parecer Jurídico n° 021/2026, protocolizado nesta Casa Legislativa em 3 de março de 2026 e Parecer Comissões n° 16/2026, protocolizado nesta Casa Legislativa em 6 de março de 2026, referentes ao Projeto de Lei nº 11/2026 que “Autoriza a liberação de recursos financeiros destinados a repasse de subvenção no valor de R$ 187.000,00 (cento e oitenta e sete mil reais), para Lar São Francisco de Assis e dá outras providências”. Os Vereadores Fábio Henrique Novaes Ferreira, João Lúcio de Matos, João Marcos Macedo Silveira e José Segundo Faria apresentaram em 6 de março, o Requerimento n° 34/2026, em conformidade o art. 144, § 1º, II do Regimento Interno desta egrégia Casa, requerendo que o Projeto de Lei n° nº 11/2026, seja deliberado em única discussão e votação. Determino a Inclusão do Requerimento n° 34/2026 e o Projeto de Lei nº 11/2026 na pauta da ordem do dia da 6ª Sessão Ordinária, a ser realizada no dia 10 de março de 2026 (terça-feira), às 19h30, para deliberação plenária. Publique-se e cumpra-se".
2026-03-06 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Encaminhado o Processo Legislativo do Projeto de Lei nº 11/026 e Requerimento nº 34/2026, de autoria dos Vereadores Fábio Henrique Novaes Ferreira, João Lúcio de Matos, João Marcos Macedo Silveira e José Segundo Faria, os quais requerem a deliberação do Projeto de Lei nº 11/2026 em única discussão e votação, ao Gabinete da Presidência para despacho.
2026-03-06 Recebimento de Parecer e Requerimento — Parecer Comissões nº 16/2026, protocolizado em 04/03/2026, às 8h53 e Requerimento nº 34/2026, protocolizado em 06/03/2026, às 15h02.
2026-03-04 Designada Reunião Conjunta das Comissões — Edital de Convocação da 2ª Reunião Ordinária Conjunta da Comissão de Legislação, Justiça e Redação - CLJR, Comissão de Finanças e Orçamento - CFO e Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania - CSPPMUC a ser realizada no dia 5 de março de 2026 (quinta-feira), às 17h, para discussão e análise.
2026-03-04 Proferido Despacho — Despacho: "Acusamos o recebimento, no prazo regimental, do Parecer nº 16/2026, de autoria do Secretário/Relator da Comissão de Legislação, Justiça e Redação – CLJR, da Comissão de Finanças e Orçamento – CFO, Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania – CSPPMUC, Vereador Antônio Fernando Gomes, referente ao Projeto de Lei nº 11/2026, que “Autoriza a liberação de recursos financeiros destinados a repasse de subvenção no valor de R$ 187.000,00 (cento e oitenta e sete mil reais), para Lar São Francisco de Assis e dá outras providências”. Inclua-se o presente projeto na pauta da próxima Reunião Conjunta da Comissão de Legislação, Justiça e Redação - CLJR, da Comissão de Finanças e Orçamento – CFO e da Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania – CSPPMUC para discussão e análise. Publique-se e cumpra-se".
2026-03-04 Aguardando Despacho — Parecer Relator nº 16/2026 encaminhado às Comissão de Legislação, Justiça e Redação - CLJR, Comissão de Finanças e Orçamento - CFO e Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania - CSPPMUC para despacho.
2026-03-04 Recebimento de Parecer do(s) Relator(es) — Recebimento do Parecer Relator nº 16/2026.
2026-03-03 Aguardando emissão de Parecer Conjunto das Comissões — Encaminhado à Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania - CSPPMUC, para emissão de parecer no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Prazo do Secretário/Relator, Vereador Antônio Fernando Gomes, 5 (cinco) dias úteis: 10/03/2026.
2026-03-03 Aguardando designação de Reunião Conjunta das Comissões — Encaminhado à Comissão de Finanças e Orçamento - CFO para emissão de parecer no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Prazo do Secretário/Relator, Vereador Antônio Fernando Gomes, 5 (cinco) dias úteis: 10/03/2026.
2026-03-03 Aguardando designação de Reunião Conjunta das Comissões — Encaminhado à Comissão de Legislação, Justiça e Redação - CLJR, para emissão de parecer no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Prazo do Secretário/Relator, Vereador Antônio Fernando Gomes, 5 (cinco) dias úteis: 10/03/2026.
2026-03-03 Para encaminhamento — Encaminhamento do processo de tramitação do referido projeto à Comissão de Legislação, Justiça e Redação – CLJR, Comissão de Finanças e Orçamento – CFO e à Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania – CSPPMUC, para emissão de parecer, análise e deliberação de forma conjunta entre as Comissões, conforme Requerimento nº 28/2026 protocolizado em 03/03/2026.
2026-03-03 Proferido Despacho — Despacho da Presidência: "Acuso o recebimento do Requerimento nº 22/2026, de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação – CLJR e Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania – CSPPMUC, e DEFIRO a tramitação de forma conjunta entre essas Comissões Permanentes do Projeto de Lei nº 11/2026, que “Autoriza a liberação de recursos financeiros destinados a repasse de subvenção no valor de R$ 187.000,00 (cento e oitenta e sete mil reais), para Lar São Francisco de Assis e dá outras providências”. Publique-se e cumpra-se".
2026-03-03 Aguardando Despacho — Requerimento nº 28/2026 encaminhado ao Gabinete da Presidência para despacho.
2026-03-03 Recebimento de Requerimento — Recebimento Requerimento nº 28/2026, de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação – CLJR, Comissão de Finanças e Orçamento – CFO e Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania – CSPPMUC, as quais requerem o trâmite de forma conjunta entre essas comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-10T21:07:25.148894-03:00 Aprovado 7 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel, 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37.925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9200
OFÍCIO/GAB/ Nº 52/2026
Piumhi/MG, 12 de Fevereiro de 2026.
A Sua Excelência o Senhor
Vereador José Wellington da Silva
DD. Presidente da Câmara Municipal de Piumhi — MG
Nesta
Senhor Presidente,
Estamos encaminhando, em anexo, Projeto de Lei nº 14/2026 para
apreciação dessa Douta Câmara Municipal.
Atenciosamente,
CÂMARA MUNICIPAL DE PI fo
tr PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
w
497
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel, 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37.925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9200
PROJETO DE LEI Nº 11/2026
AUTORIZA A LIBERAÇÃO DE RECURSOS
FINANCEIROS DESTINADOS A REPASSE DE
SUBVENÇÃO NO VALOR DE R$187.000,00
(CENTO E OITENTA E SETE MIL REAIS) PARA LAR
SÃO FRANCISCO DE ASSIS E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Chefe do Poder Executivo do Município de Piumhi/MG, no uso de
suas atribuições legais, RESOLVE PROPOR A SEGUINTE LEI:
Art.1º Autoriza a liberação de recursos financeiros destinados a
repasse de subvenção, na modalidade custeio, no valor de R$187.000,00
(cento e oitenta e sete mil reais), para o Lar São Francisco de Assis.
Parágrafo Único. Para a transferência da verba que se refere o
caput, fica o Poder Executivo obrigado a celebrar convênio ou termo
aditivo ao convênio existente com o Lar São Francisco de Assis, ficando
este obrigado a prestar contas da referida transferência no prazo a ser
estabelecido no instrumento utilizado.
Art. 2º A aplicação dos recursos concedidos por essa Lei Municipal
será detalhada pelo respectivo termo de fomento conforme disposto na
Lei Federal 13.019/2014 e Decreto Municipal 5.028/2021.
Art.3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à
conta das dotações orçamentárias específicas, prevista no orçamento em
curso.
Art.4º Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.
Piumhi - MG, 12 de FeYê&reiro de 2026.
Duo yamaha
DR. PAULO CÉSAR VAZ
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel, 332 - Centro
CN.PJ. 16.781.346/0001-04 CEP 37.925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9200
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº Li /2026
Senhor Presidente,
Submeto à consideração da Augusta Casa Legislativa, por intermédio
de Vossa Excelência, para fins de apreciação e pretendida aprovação,
atendidos os dispositivos que disciplinam o processo legislativo, através
desta mensagem o incluso Projeto de Lei que "Autoriza a liberação de
recursos financeiros destinados a repasse de subvenção no valor de
R$187.000,00 (cento e oitenta e sete mil reais), para Lar São Francisco de
Assis e da outras providências”.
Referido recurso tem a finalidade de repasse à Organização da
Sociedade Civil - OSC que está previamente inscrita junto ao Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente através dos procedimentos
previstos na Lei Federal 13.019/2014 e Decreto Municipal 5.028/2021.
O presente procedimento tem como finalidade atender ao acordo
firmado entre os Municípios de Capitólio, Doresópolis e Piumhi para atender
a política de acolhimento de crianças e adolescentes em situação de
vulnerabilidade social, no valor de R$530.000,00 (quinhentos e trinta mil
reais).
Desses valores, ficou acordado que 60% (sessenta por cento) -
R$318.000,00 (trezentos e dezoito mil reais) - será custeado pelo Município
de Piumhi, 30% (trinta por cento) - R$159.000,00 (cento e cinquenta e
nove mil reais) será custeado pelo Município de Capitólio e 10% (dez por
cento) - R$53.000,00 (cinquenta e três mil reais) será custeado pelo
Município de Doresópolis, conforme documento em anexo.
Como o Município de Piumhi já tem repasse aprovado para o Lar São
Francisco de Assis no valor de R$131.000,00 (cento e trinta e um mil reais),
aprovados pela Lei Municipal 2.845/2026, o valor a ser repassado, para
completar R$318.000,00, seria R$187.000,00.
O acordo foi iniciado com a instauração do Procedimento
Administrativo nº 02.16.0515.0135806/2024-47, porém procedimento teve
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
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CNPJ. 16.781.346/0001-04 CEP 37.925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9200
de sofrer alterações, por não poder incluir as cidades de Vargem Bonita e
São Roque de Minas por não serem comarca de Piumhi, nos termos do
artigo 9, III da Lei Estadual 21.966/2016.
Buscando a melhor solução em fomentar, através de planos de
trabalho, a atividade da OSC Lar São Francisco de Assis visando equilíbrio
e igualdade, nos termos constitucionais de legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência, artigo 37 da Constituição Federal.
Considerando que é dever, dentre outros responsáveis, do Poder
Público garantir com prioridade a destinação privilegiada de recursos
públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
No presente caso, a subvenção social destinada ao LAR SÃO
FRANCISCO DE ASSIS com o condão de contemplar projeto social que visa
acolhimento institucional provisório e integral de crianças e adolescentes
em situação de risco pessoal e social, cujas famílias ou responsáveis
encontram-se temporariamente impossibilitados de cumprir função de
cuidado e proteção; bem como acompanhamento complementar
psicossocial dos acolhidos e seus familiares com a finalidade de
viabilizar/avaliar o retorno do acolhido para sua família de origem, ou
extensa, ou possível família adotiva.
Positiva o artigo 227 da Constituição Federal que é dever da
família, da sociedade e do Estado assegurar a criança, ao adolescente e
ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação,
á educação, ao lazer, á profissionalização, à cultura, à dignidade, ao
respeito, á liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de coloca-
los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração,
violência, crueldade e opressão.
Nesse diapasão, há interesse público em fomentar a atividade
desenvolvida pela OSC - Lar São Francisco de Assis que promove
assistência integral à saúde e convivência/fortalecimento de vínculos
junto às crianças e adolescentes em situação de risco ou vulnerabilidade
social.
Ressalta-se que no Município de Piumhi - MG a OSC - Lar São
Francisco de Assis está devidamente credenciada junto ao Poder Público e
já desempenha “assistência integral” e promove atividades junto a crianças
e adolescentes em estado de vulnerabilidade social e de alta complexidade,
a PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
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CN.P. 16.781.346/0001-04 CEP 37.925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9200
geralmente em atendimento a crianças e adolescentes em estado de
violência.
Requer ainda que seja incluído o presente projeto de Lei em REGIME
DE URGÊNCIA ESPECIAL, sabendo que após a esperada aprovação desta
Lei ainda são necessários os tramites formalidades disciplinadas pela Lei
Federal 13.019/2014 e Decreto Municipal 5.028/2021.
Ao ensejo apresento a Vossa Senhoria protesto de estima e
consideração.
Atenciosamente,
Piumhi MG, 12 de Fevereiro de 2026.
ul AN
DR! PAULO cEsaR VAZ
efeito Municipal

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