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materia nº 3/2026

Tipo Parecer - Relator(es)
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-02-13
EmentaDa Comissão de Finanças e Orçamento (CFO), referente à Prestação de Contas Mensal do SAAE de Piumhi nº 13/2025, relativo ao mês de novembro de 2025 (Procedimento nº 85/2025).
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Autoria

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CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI 
Rua Visconde de Ouro Preto, 435 - CEP 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG 
CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br 
E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001 
PARECER N° 3/2026 
Da Comissão de Finanças e Orçamento (CFO), 
referente à Prestação de Contas Mensal do SAAE de 
Piumhi n° 13/2025, relativo ao mês de novembro de 
2025 (Procedimento n° 85/2025). 
RELATOR: Vereador Antônio Fernando Gomes 
RELATÓRIO 
O presente parecer tem por objeto a Prestação de Contas Mensal do SAAE de Piumhi 
n° 13/2025, referente ao mês de novembro de 2025 (Procedimento n° 85/2025), protocolizada nesta 
Casa Legislativa em 18 de dezembro de 2025. 
A contadora do SAAE, Liliane Aparecida Batista Silva, e o Diretor Executivo da 
autarquia, Eduardo de Assis, por meio do Oficio n° 79/2025, encaminharam os arquivos (documentos 
físicos e digitalizados) referentes à execução orçamentária e financeira relativa ao mês de novembro 
de 2025: 
- Balanços Patrimonial, Orçamentário e Financeiro; 
- Balancete da Receita e Despesa; 
- Folha de pagamento mensal; 
- Demonstrativo de saldos bancários; 
- Relatório de relação de pagamentos mensais de despesas orçamentárias por fichas; 
- Relação de processos licitatórios elaborados no mês (se houver); 
- Relação de empenhos digitalizados em DVD que comprovam as despesas da 
Autarquia dentro do respectivo mês, conforme relatórios de pagamentos encaminhados em anexo. 
O presente ofício foi incluso no pequeno expediente e sua leitura foi realizada na l a
Sessão Ordinária, realizada no dia 3 de fevereiro de 2026. 
O Regimento Interno da Câmara Municipal de Piumhi, em seu art. 60, determina que 
a matéria sujeita à apreciação das Comissões Permanentes deve ser analisada previamente pela 
Assessoria Contábil por decisão do Presidente da Câmara ou por solicitação dos Presidentes das 
Comissões Permanentes. A Assessoria Contábil, à fl. 089, emitiu parecer no sentido de que o referido 
procedimento atendeu o disposto contido na Lei Municipal n° 2.549/2021, sendo assim favorável à 
continuidade do trâmite legislativo, cabendo agora aos nobres vereadores o poder da decisão, 
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI 
Rua Visconde de Ouro Preto, 435 - CEP 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG 
CNPJ: 04889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br 
E-mail: apoid@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001 
Em continuidade ao processo legislativo, a prestação de contas foi encaminhada à 
Comissão de Finanças e Orçamento para análise da matéria, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, 
prorrogável por igual período, mediante requerimento fundamentado pela Comissão e despacho do 
Presidente da Câmara, conforme art. 56 do Regimento Interno. 
FUNDAMENTAÇÃO 
Nos termos do art. 16, § 2°, incisos I, II e III da Lei Municipal n° 2.549/2021: 
"Art. 16 (.,.) 
§ 2° O SAAE enviará à Câmara Municipal de Piumhi, mensalmente, até o 
último dia do mês subsequente os seguintes documentos: 
I — notas de empenho, anexada dos comprovantes de pagamentos, 
acompanhado do balancete mensal de receitas e despesas; 
II — a relação de pagamentos dos servidores, devidamente discriminados, 
com os respectivos vencimentos, vantagens, gratificações, horas extras e 
funções ocupadas; 
III — a relação de todas as licitações, devidamente discriminada de valores, 
participantes e vencedores". 
CONCLUSÃO 
Pelo exposto, e de acordo com o Parecer Contábil, voto pelo cumprimento do art. 16, 
§ 2°, incisos I, II e III da Lei Municipal n° 2.549/2021, salientando que os documentos se encontram à 
disposição no Departamento de Apoio — Seção Legislativa 'para análise e apreciação dos nobres 
vereadores. 
Por fim, encaminhe-se o presente parecer para leitura em Plenário e 
dos nobres edis. 
É o parecer. 
Piumhi, 13 de fevereiro de 2026. 
/\tw _ 
ANTÔNIO FERNANDO GOMES 
Secretário/Relator da Comissão de Finanças e Orçamento 
conhecimento 
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