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materia nº 4/2026

Tipo Parecer - Relator(es)
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-02-13
EmentaDa Comissão de Finanças e Orçamento, referente à Prestação de Contas Mensal do Município de Piumhi nº 1/2026, relativo ao mês de dezembro de 2025 (Procedimento nº 3/2026).
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Autoria

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CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI 
Rua Visconde de Ouro Preto, 435 - CEP 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG 
CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br 
E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001 
PARECER N° 4/2026 
Da Comissão de Finanças e Orçamento, referente à 
Prestação de Contas Mensal do Município de 
Piumhi n° 1/2026, relativo ao mês de dezembro de 
2025 (Procedimento n° 3/2026). 
RELATOR: Vereador Antônio Fernando Gomes 
RELATÓRIO 
O presente parecer tem por objeto a Prestação de Contas Mensal do Município de 
Piumhi n° 1/2026, referente ao mês de dezembro de 2025 (Procedimento n° 3/2026), protocolizada 
nesta Casa Legislativa em 30 de janeiro de 2026. 
O Poder Executivo Municipal, por meio do Ofício n° 77/2025, encaminhou os arquivos 
digitalizados com a movimentação do Município de Piumhi relativa ao mês de dezembro de 2025, 
com os seguintes documentos: 
1. Balancete Receita/Despesa; 
2. Demonstrativos Numerários; 
3. Gastos com Saúde, Educação e Pessoal: 
4, Balancetes Contábeis Financeiros; 
5. Decretos de Suplementação nas hipóteses necessárias; 
6. Notas de Empenhos de Pagamentos com anotação de número do cheque e conta 
bancária, acompanhadas de notas fiscais, devidamente discriminadas as mercadorias e serviços 
prestados, e quando necessários de outros documentos exigidos pela legislação; 
7. Rol de licitações. 
O ofício foi incluso no Pequeno Expediente e sua leitura foi realizada na 1° Sessão 
Ordinária, realizada no dia 3 de fevereiro de 2026. 
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E-mail. apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001 
O Regimento Interno da Câmara Municipal de F%mhi, em seu art. 60, determina que 
a matéria sujeita à apreciação das Comissões Permanentes deve ser analisada previamente pelas 
Assessorias Jurídica e/ou Contábil por decisão do Presidente da Câmara ou por solicitação dos 
Presidentes das Comissões Permanentes. A Assessoria Contábil, à fl. 016, emitiu parecer no sentido 
de que a prestação de contas atendeu ao disposto no § 1° do art. 46 da Lei Orgânica do Município, 
sendo assim favorável à continuidade do trâmite legislativo, cabendo agora aos nobres vereadores o 
poder da decisão. 
No dia 9 de fevereiro de 2026, a proposição foi encaminhada à Comissão de Finanças 
e Orçamento para análise da matéria, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, prorrogável por igual 
período, mediante requerimento fundamentado pela Comissão e despacho do Presidente da Câmara, 
conforme art. 56 do Regimento Interno. 
FUNDAMENTAÇÃO 
Nos termos do art. 46, § 1° da Lei Orgânica Mu., 
"Art. 46 (...) 
§ 1° O Prefeito enviará, até o último dia do mês subsequente, os 
seguintes documentos ao Poder Legislativo: 
I - notas de empenho anexada dos comprovantes de pagamentos; 
II - do balancete mensal de receitas e despesas; 
III - a relação de pagamentos aos servidores, devidamente 
discriminados, com os respectivos vencimentos, vantagens, 
gratificações, horas extras e funções ocupadas; 
IV- a relação de cartas convite e licitações, discriminados os valores, 
participantes e os vencedores." 
O § 20 do art. 46 da Lei Orgânica determina que os documentos acima elencados 
serão encaminhados a esta Comissão Permanente para análise prévia e elaboração de relatório 
sucinto para leitura em Plenário. 
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CONCLUSÃO 
Pelo exposto, e de acordo com o Parecer Contábil, voto pelo cumprimento do art. 46, 
§ 1° da Lei Orgânica Municipal, salientando que os documentos se encontram à disposição no 
Departamento de Apoio — Seção Legislativa para análise e apreciação dos nobres vereadores. 
Por fim, encaminhe-se o presente parecer para leitura em Plenário e conhecimento 
dos nobres edis. 
É o parecer. 
Piumhi, 13 de fevereiro de 2026. 
ANTÔNIO FE'R1IANDO GOMES 
Secretário/Relator da Comissão de Finanças e Orçamento 
CÂMARA MUNICIPAL DE PI 
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