| Tipo | Relatório |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-02-18 |
| Ementa | Procedimento n° 76/2025 – Requerimento nº 137/2025 – Informações e documentação referente à contratação de empresa terceirizada para execução dos serviços de coleta de lixo e manejo de resíduos sólidos no Bairro Nova Piumhi. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI Rua Visconde de Ouro Preto, 435 - CEP 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br E-mail: apoio(Dcamarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001 RELATÓRIO Nº 1/2026 Procedimento nº 76/2025 - Requerimento nº 137/2025 — Informações e documentação referente à contratação de empresa terceirizada para execução dos serviços de coleta de lixo e manejo de resíduos sólidos no Bairro Nova Piumhi. A Sua Excelência o Senhor José Welington da Silva Presidente da Câmara Municipal de Piumhi Senhor Presidente, Em atendimento aos preceitos contidos no parágrafo único do art. 143 do Regimento Interno desta Casa, segundo os quais “o Vereador requisitante, deverá após o recebimento da documentação, apresentar no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual periodo, caso seja necessário em razão da complexidade da matéria, mediante requerimento fundamentado ao Presidente da Mesa Diretora, suas conclusões verbais ou escritas, na primeira sessão imediatamente após o esgotamento do referido prazo”, passo a relatar o que segue: Por meio do Requerimento nº 137/2025, aprovado por 7 (sete) votos em única discussão e votação na 413 Sessão Ordinária, realizada no dia 29 de outubro de 2025, foi solicitado ao Chefe do Poder Executivo Municipal, Dr. Paulo César Vaz, informações e documentação referente à contratação de empresa terceirizada para execução dos serviços de coleta de lixo e manejo de resíduos sólidos no Bairro Nova Piumhi. 1. Cópia integral do processo administrativo que originou a contratação, incluindo edital, ata de julgamento, contrato, empenhos e notas fiscais; 2. Esclarecimento sobre o regime jurídico da contratação (dispensa, inexigibilidade ou procedimento licitatório) e o fundamento legal utilizado; 3. Identificação da empresa contratada, com razão social, CNPJ e endereço; 4. Indicação do valor global do contrato, bem como do prazo de vigência e possibilidade de prorrogação; N E q + Página 1 de 3 CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI Rua Visconde de Ouro Preto, 435 - CEP 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br E-mail: apoio(Dcamarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001 5. Informações sobre critérios técnicos e operacionais estabelecidos para a prestação do serviço, incluindo frequência da coleta, tipo de resíduos atendidos e quantidade de veículos e pessoal disponíveis; 6. Esclarecimento sobre a fiscalização do contrato, indicando o servidor ou setor responsável pelo acompanhamento da execução e pela avaliação de desempenho da empresa; 7. Informação sobre a abrangência do serviço, especificando se o contrato inclui outros bairros ou se se trata de medida exclusiva para o Bairro Nova Piumhi. Por meio do Ofício GAB nº 307/2025, protocolizado em 12 de novembro de 2025, o Chefe do Poder Executivo Municipal, informou o seguinte: “Com nossos cumprimentos acusamos o recebimento do Requerimento 137/2025 de autoria do vereador Antônio Fernando Gomes solicitando informações sobre os serviços de coleta de lixo terceirizados pelo Município. Para tanto, prestamos os seguintes esclarecimentos: 1 - Segue em anexo cópia integral do Processo administrativo, contendo toda a documentação solicitada, (mídia em anexo) 2 - Modalidade da licitação: Pregão Fundamento legal: Lei 14.133/2021 -artigo 28, inciso |. 3 - Identificação da empresa: Vida Transportes e Locação Ltda CNPJ: 52.945.261/0001-88 End: Rua Navajos, n. 496, Bairro Santa Mônica, Belo Horizonte/MG, CEP: 31.530-100 4 - Valor Global: R$588.000,00 (quinhentos e oitenta e oito mil reais) Vigência: 12 meses, podendo ser prorrogado nos termos do artigo 107 da Lei 14.133/2021 5- Os critérios da prestação dos serviços estão estabelecidos no Termo de Referência (fis. 27-32 do Processo Licitatório); - Frequência da coleta: segunda a sábado; - Tipo de resíduos: lixo orgânico; - Quantidade de Veículos: 01 caminhão; - Pessoal: 01 motorista e 03 garis; 6 - Fiscais do contrato: Magno de Paula e Eduardo Nascimento de Barros Junior; 7 - Abrangência do serviço: A contratação foi apenas para uma rota que compreende os seguintes bairros: Nova Piumhi, Capoeiras, Alvorada, Bela Vista, Pérola Negra, Vila Agreny, Novo Tempo e parte do Novo Horizonte”. Mister salientar minha preocupação quanto a terceirização de serviços públicos municipais, pois podem apresentar desvantagens críticas, como a perda de controle sobre atividades essenciais, riscos de queda na qualidade devido à priorização de redução de custos e descol dae, if Página 2 de 3 CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI Rua Visconde de Ouro Preto, 435 - CEP-37.925-000 - Centro - Piumhi/MG CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br E-mail: apoio(Dcamarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001 administrativa. Pode resultar em precarização do trabalho, alta rotatividade de funcionários, menor qualificação e possiveis irregularidades contratuais, como superfaturamento. Registro meu reconhecimento e apreço pelo trabalho desempenhado pela Comissão de Licitação e pela equipe responsável pela fiscalização dos contratos de serviços terceirizados. A documentação apresentada demonstra zelo técnico, observância aos princípios da legalidade, transparência e eficiência, bem como comprometimento com a correta aplicação dos recursos públicos. A atuação diligente na condução dos processos licitatórios e no acompanhamento contratual fortalece a governança administrativa e assegura maior segurança jurídica às contratações realizadas. Destaco, ainda, a importância do trabalho integrado entre os setores envolvidos, especialmente no que se refere ao controle, monitoramento e cumprimento das obrigações contratuais, aspectos essenciais para a qualidade dos serviços prestados à população. Ressalto a eficiência da equipe de fiscalização que logo no primeiro mês, advertiu a empresa ganhadora das péssimas condições do veículo utilizado para a coleta dos resíduos. Reitero meus cumprimentos a todos os membros da Comissão e aos fiscais de contrato pelo profissionalismo e responsabilidade demonstrados. Por fim, dou me por satisfeito pela informações prestadas, encaminhe-se o presente Relatório para leitura em Plenário e conhecimento dos nobres edis, atendendo às providências do parágrafo único do art. 143 do Regimento Interno. Piumhi, 18 de fevereiro de 2026. o. ANTÔNIO FERNANDO GOMES Vereador 2025-2028 PIUM Página 3 de 3