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CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI
Rua: Visconde de Ouro Preto, 435 CEP: 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG
CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br
E-mail: apoio()camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001
REQUERIMENTO Nº 13/2026
A Sua Senhoria o Senhor
Vereador/Presidente José Welington da Silva
Senhor Presidente,
o
A Vereadora que este subscreve, com fulcro no art. 143, | do Regimento Interno, requer,
após ouvido o Plenário desta Casa Legislativa, que seja oficiado o Excelentíssimo Senhor Prefeito
Municipal de Piumhi, para que, por meio do órgão competente, encaminhe as seguintes
informações acerca da organização da jornada de trabalho dos profissionais do magistério da rede
municipal de ensino, especialmente quanto à aplicação do 84º do art. 2º da Lei nº 11.738/2008;
1. Informar qual o entendimento administrativo atualmente adotado pela Secretaria
Municipal de Educação quanto à observância do percentual mínimo de 1/3 da jornada
destinado às atividades extraclasse nos dias escolares previstos no calendário oficial
em que não haja presença de alunos;
2. Esclarecer se a composição da jornada dos profissionais do magistério da rede
municipal vem sendo organizada em conformidade com os parâmetros estabelecidos
pela Lei nº 11.738/2008;
3. Informar se existe orientação normativa ou administrativa expedida às unidades
escolares acerca da matéria, encaminhando-se, em caso positivo, cópia dos
respectivos atos ou comunicados bficiais;
4. Informar se há previsão de padronização de procedimentos administrativos visando
assegurar uniformidade na aplicação da jornada docente em toda a rede municipal.
CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI
Rua: Visconde de Ouro Preto, 435 CEP: 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG
CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br
E-mail: apoio(Dcamarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001
JUSTIFICATIVA:
O presente requerimento insere-se no exercício da função fiscalizatória do Poder
Legislativo Municipal e tem por finalidade obter esclarecimentos formais acerca da organização da
jornada de trabalho docente na Rede Municipal de Ensino.
ALeinº 11.738/2008 estabelece que, na composição da jornada do professor da educação
básica, deve ser observado o limite máximo de dois terços da carga horária para atividades de
interação direta com educandos, assegurando-se, no mínimo, um terço da jornada para atividades
extraclasse, destinadas ao. planejamento pedagógico, avaliação, estudos e formação continuada.
A constitucionalidade da norma foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal no
julgamento da ADI nº 4167, consolidando entendimento acerca da obrigatoriedade de observância
da referida composição da jornada pelos entes federativos.
Considerando ainda os princípios da valorização dos profissionais da educação previstos
no art. 206, inciso V, da Constituição Federal, bem como o disposto no art. 67 da Lei nº 9.394/1996
(Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), o presente pedido busca contribuir para a
segurança jurídica, a uniformidade administrativa e o adequado funcionamento das atividades
pedagógicas no âmbito da rede municipal.
Piumhi, 19 de fevereiro de 2026.
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