| Tipo | Parecer - Comissão(ões) |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2026 |
| Date | 2026-02-20 |
| Ementa | Da Comissão de Finanças e Orçamento (CFO), referente à Prestação de Contas Mensal do SAAE de Piumhi nº 13/2025, relativo ao mês de novembro de 2025 (Procedimento nº 85/2025). |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI Rua Visconde de Ouro Preto, 435 - CEP 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001 PARECER N° 3/2026 Da Comissão de Finanças e Orçamento (CFO), referente à Prestação de Contas Mensal do SAAE de Piumhi n° 13/2025, relativo ao mês de novembro de 2025 (Procedimento n° 85/2025). RELATOR: Vereador Antônio Fernando Gomes RELATÓRIO O presente parecer tem por objeto a Prestação de Contas Mensal do SAAE de Piumhi n° 13/2025, referente ao mês de novembro de 2025 (Procedimento n° 85/2025), protocolizada nesta Casa Legislativa em 18 de dezembro de 2025. A contadora do SAAE, Liliane Aparecida Batista Silva, e o Diretor Executivo da autarquia, Eduardo de Assis, por meio do Ofício n° 79/2025, encaminharam os arquivos (documentos . físicos e digitalizados) referentes à execução orçamentária e financeira relativa ao mês de novembro de 2025: - Balanços Patrimonial, Orçamentário e Financeiro; ' - Balancete da Receita e Despesa; - Folha de pagamento mensal; - Demonstrativo de saldos bancários; - Relatório de relação de pagamentos mensais de despesas orçamentárias por fichas; - Relação de processos licitatórios elaborados no mês (se houver); - Relação de empenhos digitalizados em DVD que comprovam as despesas da Autarquia dentro do respectivo mês, conforme relatórios de pagamentos encaminhados em anexo. O presente ofício foi incluso no pequeno expediente e sua leitura foi realizada na 1a Sessão Ordinária, realizada no dia 3 de fevereiro de 2026. O Regimento Interno da Câmara Municipal de Piumhi, em seu art. 60, determina que a matéria sujeita à apreciação das Comissões Permanentes deve ser analisada previamente pela Assessoria Contábil por decisão do Presidente da Câmara ou por solicitação dos Presidentes das Comissões Permanentes. A Assessoria Contábil, à fl. 089, emitiu parecer no sentido de que o referido procedimento atendeu o disposto contido na Lei Municipal n° 2.549/2021, sendo assim favorável à continuidade do trâmite legislativo, cabendo agora aos nobres vereadores o poder da decisão. PÍgina! de2 CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI Rua Visconde de Ouro Preto, 435 - CEP 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001 Em continuidade ao processo legislativo, a prestação de contas foi encaminhada à Comissão de Finanças e Orçamento para análise da matéria, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, prorrogável por igual período, mediante requerimento fundamentado pela Comissão e despacho do Presidente da Câmara, conforme art. 56 do Regimento Interno. FUNDAMENTAÇÃO Nos termos do art. 16, § 2o, incisos I, II e III da Lei Municipal n° 2.549/2021: “Art. 16(...) § 2o O SAAE enviará à Câmara Municipal de Piumhi, mensalmente, até o último dia do mês subsequente os seguintes documentos: I - notas de empenho, anexada dos comprovantes de pagamentos, acompanhado do balancete mensal de receitas e despesas; II - a relação de pagamentos dos servidores, devidamente discriminados, com os respectivos vencimentos, vantagens, gratificações, horas extras e funções ocupadas; III - a relação de todas as licitações, devidamente discriminada de valores, participantes e vencedores”. CONCLUSÃO Pelo exposto, e de acordo com o Parecer Contábil, voto pelo cumprimento do art. 16, § 2o, incisos I, II e III da Lei Municipal n° 2.549/2021, salientando que os documentos se encontram à disposição no Departamento de Apoio - Seção Legislativa para análise e apreciação dos nobres vereadores. Por fim, encaminhe-se o presente parecer para leitura em Plenário e conhecimento dos nobres edis. É o parecer. Piumhi, 13 de fevereiro de 2026. GAMARA MUNICIPAL OE PIUMH ANTÔNIQFERNi GOMES Secretário/Relatorda Comissão de Finanças e Orçamento Página 2 de 2 CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI Rua Visconde de Ouro Preto, 435 - CEP 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001 VOTOS DOS MEMBROS DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO PARECER N° 3/2026 - OFÍCIO N° 79/2025 - PRESTAÇÃO DE CONTAS MENSAL DO SAAE DE PIUMHI N° 13/2025 - NOVEMBRO/2025 (PROCEDIMENTO N° 85/2025) Voto pelas conclusões do Parecer do Relator Voto pelas conclusões do Parecer do Relator i^âí/antonI^da SILVA Presidente da CFO JOAi Vice MATOS da CFO DECISÃO DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Por 3 (três) votos favoráveis, a Comissão concluiu pelo cumprimento do art. 16, § 2o, incisos I, II e III da Lei Municipal n° 2.549/2021, salientando que os documentos se encontram à disposição no Departamento de Apoio - Seção Legislativa para análise e apreciação dos nobres vereadores. Piumhi, 20 de fevereiro de 2026. protocolizado ILÜhoras CÂMARA MUNICIPAL O.E PIW