| Tipo | Parecer - Comissão(ões) |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2026 |
| Date | 2026-02-20 |
| Ementa | Da Comissão de Finanças e Orçamento, referente à Prestação de Contas Mensal do Município de Piumhi nº 1/2026, relativo ao mês de dezembro de 2025 (Procedimento nº 3/2026). |
| native_id | 8705 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI
Rua Visconde de Ouro Preto, 435 - CEP 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG
CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br
E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001
PARECER N° 4/2026
Da Comissão de Finanças e Orçamento, referente à
Prestação de Contas Mensal do Município de
Piumhi n° 1/2026, relativo ao mês de dezembro de
2025 (Procedimento n° 3/2026).
RELATOR: Vereador Antônio Fernando Gomes
RELATÓRIO
O presente parecer tem por objeto a Prestação de Contas Mensal do Município de
Piumhi n° 1/2026, referente ao mês de dezembro de 2025 (Procedimento n° 3/2026), protocolizada
nesta Casa Legislativa em 30 de janeiro de 2026.
O Poder Executivo Municipal, por meio do Ofício n° 77/2025, encaminhou os arquivos
digitalizados com a movimentação do Município de Piumhi relativa ao mês de dezembro de 2025,
com os seguintes documentos: •
1. Balancete Receita/Despesa;
2. Demonstrativos Numerários; .
3. Gastos com Saúde, Educação e Pessoal;
4. Balancetes Contábeis Financeiros;
5. Decretos de Suplementação nas hipóteses necessárias;
6. Notas de Empenhos de Pagamentos com anotação de número do cheque e conta
bancária, acompanhadas de notas fiscais, devidamente discriminadas as mercadorias e serviços
prestados, e quando necessários de outros documentos exigidos pela legislação;
7. Rol de licitações.
O ofício foi incluso no Pequeno Expediente e sua leitura foi realizada na 1a Sessão
Ordinária, realizada no dia 3 de fevereiro de 2026.
Página 1 de 3
CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI
Rua Visconde de Ouro Preto, 435 - CEP 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG
CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br
E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001
O Regimento Interno da Câmara Municipal de FÍumhi, em seu art. 60, determina que
a matéria sujeita à apreciação das Comissões Permanentes deve ser analisada previamente pelas
Assessorias Jurídica e/ou Contábil por decisão do Presidente da Câmara ou por solicitação dos
Presidentes das Comissões Permanentes. A Assessoria Contábil, à fl. 016, emitiu parecer no sentido
de que a prestação de contas atendeu ao disposto no § 1o do art. 46 da Lei Orgânica do Município,
sendo assim favorável à continuidade do trâmite legislativo, cabendo agora aos nobres vereadores o
poder da decisão.
No dia 9 de fevereiro de 2026, a proposição foi encaminhada à Comissão de Finanças
e Orçamento para análise da matéria, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, prorrogável por igual
período, mediante requerimento fundamentado pela Comissão e despacho do Presidente da Câmara,
conforme art. 56 do Regimento Interno.
FUNDAMENTAÇÃO
Nos termos do art. 46, § 1o da Lei Orgânica Mu0ipal:
“Art. 46 (...)
§ 1o O Prefeito enviará, até o último dia do mês subsequente, os
seguintes documentos ao Poder Legislativo:
I - notas de empenho anexada dos comprovantes de pagamentos;
II - do balancete mensal de receitas e despesas;
III a relação de pagamentos aos servidores, devidamente
discriminados, com os respectivos vencimentos, vantagens,
gratificações, horas extras e funções ocupadas;
IV • a relação de cartas convite e licitações, discriminados os valores,
participantes e os vencedores.”
O § 2o do art. 46 da Lei Orgânica determina que os documentos acima elencados
serão encaminhados a esta Comissão Permanente para análise prévia e elaboração de relatório
sucinto para leitura em Plenário.
Página 2 de 3
CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI
Rua Visconde de Ouro Preto, 435 - CEP 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG
CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br
E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001
CONCLUSÃO
Pelo exposto, e de acordo com o Parecer Contábil, voto pelo cumprimento do art. 46,
§ 1o da Lei Orgânica Municipal, salientando que os documentos se encontram à disposição no
Departamento de Apoio - Seção Legislativa para análise e apreciação dos nobres vereadores.
Por fim, encaminhe-se o presente parecer para leitura em Plenário e conhecimento
dos nobres edis.
É o parecer. .
Piumhi, 13 de fevereiro de 2026.
ANTÔNIO FE GOMES
Secretário/Relator da Comissão de Finanças e Orçamento
7imi HORAS
CÂMARA MUNICIPAL DE
Página 3 de 3
CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI
Rua Visconde de Ouro Preto, 435 - CEP 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG
CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br
E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001
VOTOS DOS MEMBROS DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER N° 4/2026 - OFÍCIO N° 77/2025 -
PRESTAÇÃO DE CONTAS MENSAL DO MUNICÍPIO DE PIUMHI
N° 1/2026-DEZEMBRO/2025
(PROCEDIMENTO N° 3/2026)
Voto pelas conclusões do Parecer do Relator Voto pelas conclusões do Parecer do Relator
GILVAN ANTÔNIO DA SILVA
Presidente da CFO
JOÃO LÚCIO DE MATOS
Vice-Presidente da CFO
DECISÃO DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Por 3 (três) votos favoráveis, a Comissão concluiu pelo cumprimento do § 1o do art. 46 da
Lei Orgânica Municipal, salientando que os documentos se encontram à disposição no Departamento
de Apoio - Seção Legislativa para análise e apreciação dos nobres vereadores.
Piumhi, 20 de fevereiro de 2026.
ltt^«>«^;»S^r£!j$Sf$?{^S'^^^jíw^iíl^.w^;^^
: „«O s o - • z - -. :,
i H A Qnti $
CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMH