PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel, 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37.925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9200
OFÍCIO/GAB/ N° 65/2026
Piumhi/MG, 27 de Fevereiro de 2026.
A Sua Excelência o Senhor
Vereador José Wellington da Silva
DD. Presidente da Câmara Municipal de Piumhi - MG
Nesta
Senhor Presidente,
Estamos encaminhando, em anexo, Projeto de Lei n°l^ /2026 para
apreciação dessa Douta Câmara Municipal.
Atenciosamente,
PREFEITURA MUNICIPAL DE P1UMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel. 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37.925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37)3371-9200
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N° ÀÀ/2026
Senhor Presidente,
Submeto à consideração da Augusta Casa Legislativa, por intermédio
de Vossa Excelência, para fins de apreciação e pretendida aprovação,
atendidos os dispositivos que disciplinam o processo legislativo, através
desta mensagem o incluso Projeto de Lei que "Autoriza a liberação de
recursos financeiros destinados a repasse de subvenção, na modalidade
custeio, para aquisição de materiais destinados a cirurgias de média
complexidade pela Santa Casa de Misericórdia de Piumhi - MG e da outras
providências" no valor de R$300,000,00 (trezentos mil reais).
O presente Projeto de Lei tem fundamento na Emenda Parlamentar
n° 36000708190202500, advinda do Deputado Federal Emidinho Madeira,
para aquisição de materiais destinados a cirurgias de média complexidade
do programa: CUSTEIO DE SERVIÇOS DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA À
SAÚDE, conforme documento em anexo, objetivando eficácia aos usuários
desse serviço, eficiência na saúde pública municipal.
O presente projeto de lei dispensa a apresentação de impacto
orçamentário, haja vista que há dotação orçamentária própria, não
afetando as metas fiscais previstas para o exercício corrente e
posteriores em conformidade com os dispostos na LDO do Município.
Ademais, as despesas decorrentes do presente projeto de lei
correrão, conforme acima salientado, por conta de dotações
orçamentárias específicas, que são suficientes às necessidades de
empenhamento para o exercício, havendo adequação orçamentária
e financeira no orçamento aprovado e compatibilidade com o Plano
Plurianual, Ação Governamental e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
É de suma importância aprovação do presente Projeto de Lei, haja
vista que há necessidade e urgência no repasse dos referidos valores para
Santa Casa de Misericórdia de Piumhi - MG.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel. 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37.925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9200
Requer ainda que seja incluído o presente projeto de Lei em REGIME
DE URGÊNCIA ESPECIAL., sabendo que após a esperada aprovação desta
Lei ainda são necessários os tramites burocráticos para assinatura do
convênio e transferência dos valores, além dos ajustes das partes para
cumprimento do convencionado.
Ao ensejo apresento a Vossa Senhoria protesto de estima e
consideração.
Atenciosamente,
Piumhi - MG, 27 de F ereiro de 2026.
wJb |j/^\^y
>R1 PAULO CÉSAR VAZ
« efeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04
Rua Padre Abel, 332 - Centro
CEP 37.925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37)3371-9200
PROJETO DÊ LEI N° 15 /2026
Autoriza a liberação de recursos
financeiros destinados a repasse de
subvenção, na modalidade custeio,
para aquisição de materiais
destinados a cirurgias de média
complexidade pela Santa Casa de
Misericórdia de Piumhi - MG e da
outras providências.
O Chefe do Poder Executivo do Município de Piumhi/MG, no
uso de suas atribuições legais, RESOLVE PROPOR A SEGUINTE
LEI:
Art. Io Autoriza a liberação de recursos financeiros destinados a
repasse de subvenção, na modalidade custeio, para aquisição de
materiais destinados a cirurgias de média complexidade, no valor de
R$300.000,00 (trezentos mil reais), para Santa Casa de Misericórdia de
Piumhi - MG.
Parágrafo Único. Para a transferência da verba que se refere o
caput, fica o Poder Executivo obrigado a celebrar convênio ou termo
aditivo ao convênio existente com a Santa Casa de Misericórdia de Piumhi
- MG, ficando este obrigado a prestar contas da referida transferência no
prazo a ser estabelecido no instrumento utilizado.
Art.2o As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à
conta das dotações orçamentárias próprias previstas no orçamento em
curso.
Art.3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piumhi - MG, 27 de Fevereiro de 2026.
L uJbtw^v
DR.\PAULO CÉSAR VAZ
Prefeito Municipal
Ministério da Saúde
Secretaria Executiva
Fundo Nacional de Saúde
Terça-feira, 24 de Fevereiro de 2026
PROPOSTA DÊ INCREMENTO MAC
N° da Proposta
36000708190202500
CNPJ
10420068000183
Ano
2025
Beneficiário
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Esfera Administrativa
03
Tipo de Beneficiário
FUNDO PUBLICO DA ADMINISTRACAO DIRETA MUNICIPAL
Dirigente
PAULO CESAR VAZ
População
38.007
Telefone
......................
Endereço
.......................................................................
Município
PIUMHI
E-mail
........................................................
CPF do Dirigente
......................
CEP
37.925-000
RECURSO DA PROPOSTA
Recurso
EMENDA PARLAMENTAR
Objeto
INCREMENTO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE (MAC)
Composição
EMENDA
Número
50410002
Estabelecimentos Beneficiados - CNES
Estabelecimento
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PIUMHI
Valor
300.000,00
CNES
2776006
Valor
R$ 300.000,00
Valor da Proposta: R$ 300.000,00
DADOS DO(S) PLANO(S) DE TRABALHO(S)
Unidade Benecificiada
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PIUMHI
Programa
CUSTEIO DE SERVIÇOS DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE
AÇÕES E SERVIÇOS
PMAE COMPONENTE CIRURGIA - (PNRF/MUTIRÃO)
Outras Cirurgias - Média Complexidade
Valor
300.000,00
Valor
300.000,00
Justificativa
A presente solicitação destina-se à aquisição de material de consumo essencial para a manutenção e aprimoramento da
capacidade operacional do Centro Cirúrgico da Santa Casa de Misericórdia de Piumhi, CNES 2776006, CNPJ: 23.591.126/0001-83,
especificamente no que concerne à realização de procedimentos cirúrgicos de média complexidade. Considerando que foi
selecionado "Outras Cirurgias" especificamos que serão realizadas cirurgias no elenco CIRURGIA GERAL.
A garantia do suprimento contínuo e da qualidade dos insumos é um pilar fundamentai para a segurança do paciente e para a
eficácia dos procedimentos. A falta ou o uso de materiais inadequados pode levar ao cancelamento de cirurgias, aumentar o risco
de complicações, prolongar o tempo de internação e, consequentemente, elevar os custos operacionais totais. Desta forma, o
investimento proposto visa assegurar o pleno funcionamento da unidade, permitindo o atendimento regular e de alta qualidade à
população.
2. Relação de Materiais de Consumo que serão adquiridos para a realização de Cirurgia Geral de Média Complexidade com o
recurso de R$ 300.000,00
Os procedimentos de média complexidade em Cirurgia Geral, como colecistectomias, herniorrafias (inguinais, umbilicais,
incisionais), Cirurgias Ginecológicas e Ortopédicas de pequeno e médio porte do trato gastrointestinal, demandam uma gama
específica de materiais de consumo.
Gerado em 24/02/2026 às 16:28 por Rosangela Aparecida Terra e Guerra Página 1 de 3
Abaixo, listamos os materiais de consumo mais utilizados, essenciais para a realização segura e eficiente desses procedimentos:
* Materiais para Antissepsia e Assepsia:
Soluções Degermantes e Alcoólicas: Clorexidina, lodopovidona (PVPi) para preparação do campo cirúrgico.
* Campos Cirúrgicos Descartáveis: Campos fenestrados e kits de paramentação estéreis (capotes, luvas, máscaras).
* Materiais para Hemostasia e Exposição:
Fios de Sutura: Fios absorvíveis e não absorvíveis de diversos calibres (ex: Vicryi, Monocryl, Seda, Nylon, Prolene), essenciais
para a síntese tecidual e ligadura de vasos.
* Lâminas de Bisturi Descartáveis: Diversos tamanhos (ex: N° 10, 15, 20) com cabos de bisturi.
* Eletrocautério: Placas e pontas descartáveis para controle de sangramento.
* Compressas e Gazes: Estéreis, em diferentes formatos e tamanhos, para absorção e hemostasia.
* Materiais para Drenagem e Aspiração:
Sistemas de Drenagem: Drenos de Penrose, Drenos de Jackson-Pratt ou de sucção fechada (quando indicados).
* Sondas Diversas: Sondas vesicais, nasogástricas (para descompressão).
* Cânulas de Aspiração: Pontas descartáveis para aspirador de secreções.
* Materiais de Anestesia (em interface com o Centro Cirúrgico):
* Equipos e Seringas: Para administração de fluidos e medicamentos.
* Cateteres e Dispositivos Intravenosos: Jelcos, escalpes.
* Tubos Orotraqueais/Máscaras Laríngeas e Circuitos Anestésicos Descartáveis.
3. Relação entre Materiais Adquiridos e Ações Cirúrgicas
A aquisição dos materiais listados acima está intrinsecamente ligada à execução de ações cirúrgicas essenciais, conforme
detalhado a seguir:
Material de Consumo Adquirido/Ação Cirúrgica ou Etapa do Procedimento/ Impacto da Aquisição
Fios de Sutura (Variados) / Síntese de tecidos, fechamento de incisões em Herniorrafias (reparo de hérnia), Apendicectomias e
Colecistectomias/ Garantia da integridade do fechamento cirúrgico e redução do risco de deiscência
Lâminas de Bisturi e Eletrocautério/ Diérese (incisão) e hemostasia (controle de sangramento) em qualquer cirurgia abdominal/
Assegura incisões precisas e controle eficaz da perda sanguínea
Campos Cirúrgicos Estéreis e Luvas/ Criação e manutenção do campo estéril para procedimentos como Exploração abdominal de
média complexidade./ Prevenção de infecções do sítio cirúrgico.
Compressas e Gazes Estéreis/ Absorção de fluidos, hemostasia e proteção de órgãos em todas as cirurgias de média
complexidade./ Mantém a visibilidade do campo cirúrgico e auxilia na contagem de instrumentais
Drenos e Sistemas de Drenagem/ Drenagem de coleções ou espaços potencialmente contaminados após procedimentos/
Drenagem de coleções ou espaços potencialmente contaminados após procedimentos como Apendicectomia complicada ou
ressecções intestinais limitadas/ Prevenção de acúmulo de fluidos, abscessos e fístulas
Metas estipuladas, conforme a Portaria GM/MS n° 6.928/2025
Metas Quantitativas/ Indicador de Medição/ Prazo execução
Reduzir o índice de Cancelamento Cirúrgico por Falta de Material./ Redução de, no mínimo, 70% no número mensal de
cancelamentos de cirurgias de média complexidade de Cirurgia Geral cuja causa primária seja a indisponibilidade de material de
consumo essencial (ex: fios de sutura, telas de hérnia, drenos)./ 6 meses após a aquisição e distribuição dos materiais.
Otimizar o Uso de Materiais e Reduzir o Desperdício Evitável./ Reduzir em 10% o percentual de materiais estéreis abertos e não
utilizados (desperdício evitável) nos kits cirúrgicos de média complexidade, por meio de padronização e revisão de packs cirúrgicos./
3 meses após a implementação de um novo protocolo de conferência e montagem de mesas.
Aumentar a Taxa de Sucesso dos Reparos de Hérnia (Herniorrafias)/ Atingir uma taxa de reinternação por recidiva de hérnia ou
complicação relacionada à síntese tecidual (necessidade de reoperação em até 90 dias) abaixo de 2% nos procedimentos de
hernioplastia realizados com os novos materiais de sutura e telas./ Acompanhamento contínuo dos pacientes operados por um
período de 12 meses
Meta Qualitativa / Critério de Avaliação/ Método de Verificação
Aperfeiçoar o Protocolo de Prevenção de Infecção do Sítio Cirúrgico (ISC)/ Atingir 100% de conformidade na aplicação dos
protocolos de antissepsia e assepsia cirúrgica, utilizando os novos materiais (soluções degermantes e campos estéreis
descartáveis) de acordo com as diretrizes da CCIH (Comissão de Controle de Infecção Hospitalar)./ Auditoria mensal (checklist)
realizada pela CCIH ou Enfermagem do Centro Cirúrgico, focando em todas as etapas de paramentação e preparo do paciente e do
campo.
Promover a Satisfação e a Segurança da Equipe Cirúrgica./ Obter uma avaliação de satisfação e segurança da equipe (cirurgiões,
instrumentadores, enfermagem) com os materiais de consumo adquiridos (qualidade, facilidade de uso e ergonomia) com nota
média superior a 4 em uma escala de 5 pontos. / Aplicação de questionário de
Gerado em 24/02/2026 às 16:28 por Rosangela Aparecida Terra e Guerra Página 2 de 3
satisfaçao semestral e reuniões de feedback com a equipe sobre o desempenho dos materiais.
4. Conclusão e Pedido
A aquisição do material de consumo detalhado é uma necessidade premente e não uma mera despesa. Trata-se de um
investimento direto na qualidade e segurança da assistência cirúrgica oferecida aos nossos pacientes. O fornecimento adequado
destes insumos impacta diretamente na redução das taxas de infecção hospitalar, na diminuição da morbidade pós-operatória e,
consequentemente, na otimização do uso dos leitos hospitalares.
Dessa forma, solicitamos a aprovação do recurso financeiro pleiteado para a aquisição imediata dos materiais de consumo
especificados, visando manter a excelência e a regularidade dos procedimentos cirúrgicos de média complexidade em Cirurgia
Geral.
RELAÇÃO DE NATUREZAS DESPESAS
Nome
MATERIAL DE CONSUMO
Vaior
300.000,00
Gerado em 24/02/2026 às 16:28 por Rosangela Aparecida Terra e Guerra Página 3 de 3
RESOLUÇÃO ^001/2026
Prestação cie contas referente aos repasses
financeiros executados no ano de 2025 para
Santa Casa de Misericórdia de Piumhi e
APAE, através da Contratualizaçâo de
Prestadores/Gestão Plena, dar ciência a
emendas parlamentares recebidas e plano
de trabalho para execução, além de outras
providências.
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Píumhi/MG, em reunião ordinária realizada
aos 29 dias do mês de janeiro de 2026.
RESOLVE:
Art. 1°. - Dar ciência dos valores financeiros pagos para Santa Casa de Misericórdia de
Piumhi através do contrato de Prestação de Serviço/Gestão de Prestadores para o ano
de 2025, totalizando R$ 23.019.884,48;
Art. 2o. - Dar ciência dos valores financeiros pagos para APAE de Piumhi através do
contrato de Prestação de Serviço/Gestão de Prestadores para o ano de 2025,
totalizando R$ 529.772.65;
Art.3°. - Dar ciência aos valores recebidos por Emenda parlamentar através do
Deputado Federal Sr. Emidinho Madeira e plano de trabalho para execução:
* CIRURGIAS ELETIVAS - RS 1.040.000,00
Oftalmologia: RS 150.000,00
Ginecologia' R$ 200.000,00
Ortopedia: R$ 100.000,00
Otorrino: RJ 200.000,00
Outras Cirurgias: R$ 390.000.00
. CIRURGIAS ELETIVAS - R$ 1.000.000,00
• Oftalmologia: RS 150.000,00
• Ginecologia RS 100.000,00
» Ortopedia: RS 100 000,00
• Otorrino: RS 100.000,00
• Outras Cirurgias: R$ 550.000,00
Art 4”. - Dar ciência a repasse financeiro destinado a Santa Casa de Misericórdia de
Piumhi através de Emenda Impositiva do Vereador de Píumhi Sr. João Marcos Macedo
no valor de RS 20.000,00, Emenda Geral 17/2025;
Art. 5®. - Dar ciência a convénio realizado entre c município de Piumhi e Santa Casa de
Piumhi para repasse financeiro destinado a auxilio no pagamento de 3° Médico
Plantonista na Sala Vermelha do Pronto Socorro, no valor de RS 2.491 334,28;
Art. 6" . - Dar ciência referente a Combo de Equipametos que o município de Piumhi foi
contemplado através do Ministério da Saúde, equipamentos estes que serão destinados
a Unidades Básicas de Saúde e Fisioterapia no valor de RS 199.596.00, salientando que
os equipamentos ainda nâo foram entregues.
Art 7®. - Aprovação de prestações de contas concernentes a convénios firmados com
instituição prestadora de serviço SUS, Santa Casa de Misericórdia de Piumhi, conforme
tabela abaixo:
; Repasse- fmançeíro
retorço para PS
Repassa financeiro
reform para PS
BI Repare financeiro
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de
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ANO 2024 2 961.«».®
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Aprovado
Aprendo
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01:01/2025l
Repassé Imoedw de 26/02/2025 à Parcial 2J73.939,20 181 16TOO 01/06/2025 à 004/202«! Apmv&fa
reforço
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30/06/2025
Repasse financeira
de reforço para FS -
EXTRA
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31/12/2025
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3140/202$
à W2025 Aprovado
Art. 8°. - Dar ciência referente a as Emendas Impositivas dos Vereadores de Piumhi
destinadas a Secretaria de Saude para execução de procedimentos, exames e cirurgias
a serem executadas em 2026, totalizando R$ 1.811.800,00 sendo o plano de trabalho e
divisão dos recursos conforme tabela abaixo:
Santa Casa de Misericórdia de Piumhi Cirurgias Eletivas RS 200.000,00
Santa Casa de Misericórdia de Piumhi Exames • Colonoscopia e Endoscopia RS 380.900,00
Santa Casa de Misericórdia de Piumhi Exames - Ultrassonografia, Tomografia
e Ressonância Magnética
RS 380 900,00
Santa Casa de São Sebastião do Paraíso Cirurgias Urológicas e Ginecológicas RS 300.000,00
Santa Casa de Misericórdia de Passos Cirurgias e Exames em geral RS 250.000,00
Santa Casa de Misericórdia de Alpinópolis Cirurgias Ortopédicas RS 300.000,00
TOTAL RS 1.811.800,00
Art. 8". - Aprova Plana de Trabalho de Incremento MAC N° 36000708190202500,
no valor de R$ 300 000,00, destinada para custeio da Santa Casa de Misericórdia de
Piumhi, recurso esse enviado peio Deputado Federal Emidinho Madeira.
Piumhi, 29 de janeiro de 2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel, 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37.925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9200
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Declaro, para os devidos fins dispostos no inciso I e II do art. 16 da Lei
Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal),
que a despesa relativa ao Projeto de Lei que “Autoriza a liberação de
recursos financeiros destinados a repasse de subvenção, na modalidade
custeio para aquisição de materiais destinados a cirurgias de média
complexidade pela Santa Casa de Misericórdia de Piumhi- MG e da outras
providências” que possui adequação orçamentária e financeira com a Lei
Orçamentária Anual - LOA e compatibilidade com o Piano Plurianual - PPA e a
Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, sendo que a mesma não ultrapassará
os limites estabelecidos para o exercício financeiro de 2026.
Piumhi-MG, 27 de Fevereiro 2.026.
PAULO Assinado de forma
digital por PAULO
CESAR CESAR
VAZ:............. VAZ:......................
Dados: 2026.02.27
...... 10:53:02-03’00'
Dr. Paulo César Vaz
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel, 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37.925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9200
DECLARAÇÃO SOBRE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIOFINANCEIRA
Declaramos, para os devidos fins no inciso I do artigo 16 da Lei
Complementar n° 101 de 04 de maio de 2000 Lei de Responsabilidade Fiscal, a
estimativa de impacto orçamentário-Financeiro para as despesas relativas ao
Projeto de Lei que “Autoriza a liberação de recursos financeiros destinados
a repasse de subvenção, na modalidade custeio para aquisição de
materiais destinados a cirurgias de média complexidade pela Santa Casa
de Misericórdia de Piumhi - MG e da outras providências” está prevista na
lei orçamentária do exercício de 2.026”.
Piumhi-MG, 27 de Fevereiro de 2.026.
MARIA PERPETUA
DA SILVA
FELIX:......................
Assinado de forma digital
por MARIA PERPETUA DA
SILVA FELIX:......................
Dados: 2026.02.27
10:55:02 -03'00'
Maria Perpétua da Silva Félix
Secretária de Administração e Finanças
Assinado deforma
PAULO CESAR digital por PAULO
VAZ:..............
CESAR
VAZ:.....................
........
Dados: 2026.02.27
10:53:29-03'00'
Dr. Paulo César Vaz
Prefeito Municipal