| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 100 / 2026 |
| Date | 2026-02-27 |
| Ementa | Sugere ao Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, a realização de estudos e a adoção de medidas educativas e preventivas relacionadas à Mpox (Monkeypox), em caráter informativo e sem alarde, diante da confirmação de caso no município de Formiga/MG e de registros recentes no Estado de Minas Gerais. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI CNPJ: 04.889.589/0001-81 Rua: Visconde de Ouro Preto. 435 Site: www.piumhi.mg.leg.br Telefone: (37) 3371-9001 E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br CEP: 37925-000 - Piumhi - MG INDICAÇÃO N° 100/2026 O Vereador JOÃO MARCOS MACEDO SILVEIRA, no uso de suas atribuições e prerrogativas regimentais, especialmente as previstas no art. 136 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, vem. respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar a seguinte INDICAÇÃO: Sugere ao Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, a realização de estudos e a adoção de medidas educativas e preventivas relacionadas à Mpox (Monkeypox), em caráter informativo e sem alarde, diante da confirmação de caso no município de Formiga/MG e de registros recentes no Estado de Minas Gerais. O Vereador João Marcos Macedo Silveira, no uso de suas atribuições legais e regimentais. vem respeitosamente indicar ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal que determine à Secretaria Municipal de Saúde a realização de estudos e a adoção de medidas preventivas e educativas sobre a Mpox (Monkeypox). com intensificação de campanhas de conscientização junto à população, espccialmente nas escolas municipais, creches e demais ambientes coletivos frequentados por crianças e adolescentes. Sugere-se. ainda: 1. A elaboração e divulgação de material informativo oficial sobre sintomas, formas de transmissão e prevenção da Mpox; 2. A promoção de campanhas educativas em unidades de saúde, escolas e meios de comunicação institucionais do município; A capacitação das equipes de saúde para identificação precoce, manejo e encaminhamento adequado de casos suspeitos; Que a Secretaria Municipal de Saúde se manifeste oficialmente acerca das estratégias adotadas para prevenção, vigilância e eventual contenção da doença no município: A manutenção de monitoramento epidemiológico contínuo, em alinhamento com as orientações a Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES-MG). CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Rua: Visconde de Ouro Preto, 435 Telefone: (37) 3371-9001 CEP: 37925-000 - Piumhi - MG JUSTIFICATIVA A presente A presente indicação fundamenta-se nas informações amplamente divulgadas pela imprensa regional e por órgãos oficiais de saúde. Conforme nota oficial publicada pela Prefeitura de Formiga, divulgada pelo Jornal Tribuna Centro-Oeste ((https://tribunacentroeste.coni.br/noticias/prefeitura-deformiga-divulga-nota-oficial-sobre-caso-confir), em 26 de fevereiro de 2026, foi confirmado um caso isolado de Mpox naquele município. Segundo a nota, tratou-se de caso importado, com histórico de viagem ao Rio de Janeiro, cujo paciente evoluiu para cura, sem registro de transmissão comunitária. Além disso, a Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais informou que, em 2026, foram confirmados cinco casos de Mpox no Estado, sendo três em Belo Horizonte, um em Contagem e um em Formiga. Todos os pacientes evoluíram para cura e, até o momento, não houve registro de óbitos. Embora não haja motivo para alarme, a confirmação de caso em município vizinho acende alerta regional e reforça a necessidade de vigilância ativa e planejamento preventivo. A experiência recente com outras doenças transmissíveis demonstrou que agir com antecedência, por meio de informação clara e organização da rede de saúde, é fundamental para proteger a população. A Mpox é uma doença viral que pode causar: • Febre; • Dor de cabeça; • Dores musculares; • ínguas (inchaço dos gânglios); • Erupções ou lesões na pele. CAMARA MUNICIPAL DE PIUMHI CNPJ: 04.889.589/0001-81 Rua: Visconde de Ouro Preto, 435 Site: www.piumhi.mg.leg.br Telefone: (37) 3371-9001 E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br CEP: 37925-000 - Piumhi - MG A transmissão ocorre principalmente por contato direto com lesões de pele, contato íntimo e prolongado com pessoa infectada, compartilhamento de objetos contaminados ou contato próximo com secreções respiratórias. Medidas simples de prevenção incluem: • Evitar contato com lesões suspeitas; • Não compartilhar objetos pessoais; • Manter higiene frequente das mãos; • Procurar atendimento médico ao surgimento de sintomas. Diante desse cenário, a presente indicação busca promover uma postura responsável e preventiva, sem alarmismo, fortalecendo ações educativas e preparando a rede municipal de saúde para eventual identificação e manejo adequado de casos suspeitos. A proposta visa, acima de tudo, garantir informação segura à população, proteger crianças e adolescentes em ambientes coletivos e assegurar que o município esteja organizado e alinhado às diretrizes estaduais de vigilância epidemiológica. Assim, diante dos fatos e motivos ora apresentados, bem como a importância da medida, o Vereador signatário solicita-se a especial atenção de Vossa Excelência para a presente Indicação, aguardando resposta no prazo previsto no § 4o do art. 136 do Regimento Interno desta Casa Legislativa Piumhi-MG, 27 de fevereiro de 2026. João Marcos Macedo Silveira Vereador 2025-2028 PROTOCOLIZADO HORAS CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br E-maiI: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Rua: Visconde de Ouro Preto. 435 Telefone: (37) 3371-9001 CEP: 37925-000 - Piumhi - MG Anexo a Indicação N° 100/2026 https://tribunacentroeste.com.br/noticias/prefeitura-de-formiga-divulga-nota-oficial-sobre-caso-confir#google_vignette Notícias Prefeitura de Formiga divulga nota oficial sobre caso confirmado do vírus MPox na cidade B e^c^^à® THhme HOTãMW^TIVA- M^ A feMtóMm^^de Sròde-deFormige «tom^fa»teAmnwde ja^todeW&umcswiwUde de Mpm emp^«wmito»wmwsw..T^^m decaso importado. ©emhtodee de viagem ac Mc de J»meom»asm pmoa aww&a 0padem^ewmwfebre, wMWehsàwa^wwte»s4 prcw^ atendímemôe&ceaefeâdc. reatou exame cem residepadwe^ím^ww#e ©totado a permanece* emWem@Ms c<yr a; cr &*sto com«mi espontânea, wn mcessídede de usedeemMr# t^dc© cw& ^dcparede ofmlment&em24de fwerwede2O2d. Feremrw^edes mmwemerna e sccmpe^hemwdce cometei eem ^tíf^<Í©de écess ©asm. K«c hou^ewwme©ccmmdáaã e, nemmomern^ ceo há re^éd©de wsos #iwa©mmk:w-