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materia nº 1/2026

Tipo Mensagem Aditiva
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-02-27
EmentaMensagem Aditiva ao Projeto de Lei Complementar nº 7/2026 que Declara área como integrante de urbanização específica do Município de Piumhi, para fins de implantação de loteamento destinado à criação de chácaras de recreio, e dá outras providências
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Autoria

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel, 332 - Centro
C.N.PJ. 16.781.346/0001-04 CEP 37.925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9200
OFÍCIO GAB n.63/2026
Piumhi, 26 de fevereiro de 2026.
Ao Excelentíssimo Senhor
José Welington da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Piumhi
Nesta
Senhor Presidente,
Encaminhamos a esta Presidência e por vosso intermédio
aos demais Vereadores a MENSAGEM ADITiVA/MODIFICATIVA ao Projeto de
Lei Complementar 07/2026 que “Declara área como integrante de
urbanização específica do Município de Piumhi, para fins de implantação
de ioteamento destinado à criação de chácaras de recreio, e dá outras
providências.” para apreciação e posterior aprovação, se assim entender estes
nobres edis.
os de podermos contar com a costumeira atenção,
eus ilustres Pares nossos protestos de alta estima e
Ce
reiteramos a V.Exa.,
distinta consideração.
ciosamente,
Paulo az
OTOCOLÍ
cagara.municipal DE. P!UW.
^DO
Dr
FEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel, 332 - Centro
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°/ 2026
Declara área como integrante de urbanização
específica do Município de Piumhi, para fins
de implantação de ioteamento destinado à
criação de chácaras de recreio, e dá outras
providências.
O Chefe do Poder Executivo do Município de Piumhi, Estado de Minas
Gerais, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE PROPOR A SEGUINTE
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1o Fica declarada como integrante da zona de urbanização específica
do Município de Piumhi a área destinada à implantação de Ioteamento para
criação de chácaras de recreio, nos termos da Lei Municipal n° 1.918/2009.
Art. 2o A área objeto desta Lei possui as seguintes características:
I - localização: Fazenda Córrego do Cavalo, Comarca de Piumhi/MG;
II - área total: 4.0114 hectares;
III - matrícula n° 6.707, registrada no Cartório de Registro de Imóveis da
Comarca de Piumhi/MG;
IV - confrontações e limites conforme memorial descritivo, Anexo I desta
Lei Complementar;
V - projeto previamente pré-aprovados pelo órgão municipal competente.
Art. 3o A presente Lei Complementar tem efeito concreto, destinando-se
exclusivamente à finalidade de implantação do Ioteamento, nos termos do art.
18 da Lei Municipal n° 1.918/2009, vedada qualquer destinação diversa daquela
prevista no projeto aprovado.
Art. 4o A aprovação definitiva do Ioteamento ficará condicionada à
observância integral:
I - da Lei Municipal n° 1.918/2009;
II - do Plano Diretor Municipal;
III - da legislação ambiental, urbanística e registrai aplicável; I/
PREFEITURA MUMCLPALPE PIUMHI
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IV - das exigências técnicas constantes do processo administrativo de pré￾aprovação.
Art. 5o Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em ontrário.
2026.
Dr./Paulo César Vaz
PR EITO MUNICIPAL
Piumhi, 26 de fevereiro
ANEXO I
MEMORIAL DESCRITIVO
Imóvel: FAZENDA CORREGO DO CAVALO
Proprietário: EMPREENDIMENTO SERVITA SPE LTDA
UF: MINAS GERAIS
Código INCRA: Matrícula: 6.707
Área (m2): 4.0114 ha
Comarca: PIUMHI/MG
Município: PIUMHI/MG
Perímetro: 1323.18
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-001, de coordenadas N 7739591.294 m e E
408344.986 m, Datum SIRGAS 2000 com Meridiano Central -45, deste, segue confrontando
com, com os seguintes azimute plano e distância: 113°45'37.92" e 41.29; até o vértice P-063,
de coordenadas N 7739574.658 m e E 408382.775 m; 191°05'5.04" e 5.13; até o vértice P-062,
de coordenadas N 7739569.619 m e E 408381.788 m; 191°15'55.90" e 9.87; até o vértice P￾061, de coordenadas N 7739559.944 m e E 408379.861 m; 190°36'59.90" e 12.65; até o vértice
P-060, de coordenadas N 7739547.508 m e E 408377.530 m; 192°27'58.56" e 7.58; até o
vértice P-059, de coordenadas N 7739540.106 m e E 408375.893 m; 190°34'8.28" e 9.89; até o
vértice P-058, de coordenadas N 7739530.386 m e E 408374.080 m; 191°10'4.20" e 12.93; até
o vértice P-057, de coordenadas N 7739517.701 m e E 408371.575 m; 187°53'8.85" e 8.02; até
o vértice P-056, de coordenadas N 7739509.760 m e E 408370.475 m; 187°27'13.54" e 7.62;
até o vértice P-055, de coordenadas N 7739502.209 m e E 408369.487 m; 187°45'29.42" e
9.09; até o vértice P-054, de coordenadas N 7739493.201 m e E 408368.260 m; 186°19'0.64" e
9.90; até o vértice P-053, de coordenadas N 7739483.364 m e E 408367.171 m; 187°48'45.37”
e 15.93; até o vértice P-052, de coordenadas N 7739467.579 m e E 408365.005 m;
185°36'44.70" e 6.19; até o vértice P-051, de coordenadas N 7739461.417 m e E 408364.400
m; 189°48'59.61" e 6.47; até o vértice P-050, de coordenadas N 7739455.037 m e E
408363.296 m; 190°47'38.81" e 8.88; até o vértice P-049, de coordenadas N 7739446.311 m e
E 408361.632 m; 194°15'33.71" e 6.69; até o vértice P-048, de coordenadas N 7739439.828 m
e E 408359.985 m; 198°42'53.64" e 9.61; até o vértice P-047, de coordenadas N 7739430.725
m e E 408356.901 m; 200°27'44.57" e 11.15; até o vértice P-046, de coordenadas N
7739420.277 m e E 408353.002 m; 196°09'21.43" e 9.49; até o vértice P-045, de coordenadas
N 7739411.163 m e E 408350.362 m; 193°57'25.62" e 15.90; até o vértice P-044, de
coordenadas N 7739395.735 m e E 408346.528 m; 187°06'39.12" e 5.37; até o vértice P-043,
de coordenadas N 7739390.402 m e E 408345.862 m; 186°35'30.74" e 33.07; até o vértice P￾042, de coordenadas N 7739357.548 m e E 408342.066 m; 185°54'41.88,: e 19.77; até o vértice
P-041, de coordenadas N 7739337.881 m e E 408340.029 m; 223°45'3.10" e 41.55; até o
vértice P-040, de coordenadas N 7739307.869 m e E 408311.298 m; 259°03’12.46" e 21.14; até
o vértice P-039, de coordenadas N 7739303.855 m e E 408290.542 m; 227°51'37.15" e 52.29;
até o vértice P-038, de coordenadas N 7739268.773 m e E 408251.770 m; 232°49'6.18" e
53.16; até o vértice P-037, de coordenadas N 7739236.647 m e E 408209.418 m; 257°35'14.11"
e 14.90; até o vértice P-036, de coordenadas N 7739233.444 m e E 408194.864 m;
241°54'22.00" e 29.93; até o vértice P-035, de coordenadas N 7739219.350 m e E 408168.461
m; 212°18'3.60" e 44.31; até o vértice P-034, de coordenadas N 7739181.895 m e E
408144.782 m; 232°11'35.36" e 39.06; até o vértice P-033, de coordenadas N 7739157.953 m e
E 408113.925 m; 254°14'0.83" e 31.92; até o vértice P-032, de coordenadas N 7739149.280 m
e E 408083.204 m; 186°30'55.63” e 28.81; até o vértice P-031, de coordenadas N 7739120.654
m e E 408079.935 m; 207°39'24.45" e 43.74; até o vértice P-030, de coordenadas N
Memorial Descritivo. Página 1
7739081.914 m e E 408059.633 m, 294’12'57.08" e 42.42, até o vértice P-029, de coordenadas
N 7739099.313 m e E 408020.949 m; 22°35'59.21" e 12.94; até o vértice P-028, de
coordenadas N 7739111.258 m e E 408025.921 m; 37’38'23.85" e 19.00; até o vértice P-027,
de coordenadas N 7739126.305 m e E 408037.525 m; 32’00'55.73" e 21.16; até o vértice P￾026, de coordenadas N 7739144.250 m e E 408048.745 m; 36’53'54.72" e 13.77; até o vértice
P-025, de coordenadas N 7739155.263 m e E 408057.013 m; 31°03'36.61" e 9.87; até o vértice
P-024, de coordenadas N 7739163.719 m e E 408062.107 m; 59°33'50.52" e 17.58; até o
vértice P-023, de coordenadas N 7739172.622 m e E 408077.260 m; 60’12'43.75" e 19.28; até
o vértice P-022, de coordenadas N 7739182.198 m e E 408093.989 m; 48’01'0.61" e 7.06; até o
vértice P-021, de coordenadas N 7739186.919 m e E 408099.235 m; 36’55'49.29" e 9.47; até o
vértice P-020, de coordenadas N 7739194.491 m e E 408104.926 m; 32’58'59.24" e 38.67; até
o vértice P-019, de coordenadas N 7739226.928 m e E 408125.978 m; 33°01'40.43" e 43.18;
até o vértice P-018, de coordenadas N 7739263.126 m e E 408149.510 m; 31’25'22.42" e
39.39; até o vértice P-017, de coordenadas N 7739296.737 m e E 408170.045 m; 29’01’4.26" e
37.21; até o vértice P-016, de coordenadas N 7739329.273 m e E 408188.093 m; 27’13'56.30"
e 16.91; até o vértice P-015, de coordenadas N 7739344.306 m e E 408195.829 m;
25’48'17.80" e 25.46; até o vértice P-014, de coordenadas N 7739367.224 m e E 408206.911
m; 22’38'41.36" e 15.63; até o vértice P-013, de coordenadas N 7739381.649 m e E
408212.929 m; 30’58'46.32" e 6.43; até o vértice P-012, de coordenadas N 7739387.158 m e E
408216.236 m; 39’39'40.09" e 5.03; até o vértice P-011, de coordenadas N 7739391.030 m e E
408219.446 m; 42’01'30.87" e 19.36; até o vértice P-010, de coordenadas N 7739405.415 m e
E 408232.410 m; 44’41'13.48" e 42.43; até o vértice P-009, de coordenadas N 7739435.578 m
e E 408262.245 m; 43’02'27.19" e 26.74; até o vértice P-008, de coordenadas N 7739455.121
m e E 408280.495 m; 34’00'38.29" e 14.35; até o vértice P-007, de coordenadas N
7739467.019 m e E 408288.524 m; 26’51'34.42" e 11.93; até o vértice P-006, de coordenadas
N 7739477.663 m e E 408293.915 m; 25’21'11.68" e 47.31; até o vértice P-005, de
coordenadas N 7739520.417 m e E 408314.173 m; 23’08'49.70" e 29.07; até o vértice P-004,
de coordenadas N 7739547.142 m e E 408325.598 m; 23’59'40.39" e 23.58; até o vértice P￾003, de coordenadas N 7739568.680 m e E 408335.185 m; 24’01'59.57" e 20.93; até o vértice
P-002, de coordenadas N 7739587.799 m e E 408343.711 m; 20’02'23.64" e 3.72; até o vértice
P-001, de coordenadas N 7739591.294 m e E 408344.986 m, encerrando esta descrição.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georrefereciadas ao Sistema Geodésico
Brasileiro, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central
-45, tendo como DATUM SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram
calculados no plano de projeção UTM.
Piumhi, 04 de Fevereiro de 2026.
TÁDEU AUGUSTO Assinado de forma digital por TADEU
, AUGUSTO FERREIRA:...............
FERREIRA:............... Dados: 2026.02.20 13:49:18 -03'00‘
TADEU AUGUSTO FERREIRA
ENGENHEIRO CIVILCREA/MG 221.143/D
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA
... Continuação do Memorial Descritivo. Página 2
7739600
7739400
7739200
Obs. CON
DA RODO'
A2 (594x420)
LEVANTAMENTO PLANIALTIMÉTRICO
PIUMHI - M.G.
OBSERVAÇÕES:
As informações das divisas e nomes de confrontantes sâo de responsabilidade do
proprietário.
STA e s/m
IOS A FAIXA DE DOMlNIO
25M PARA CADA LADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais
C.N.PJ. 16.781.346/0001-04
Rua Padre Abel, 332 - Centro
CEP 37.925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9200
JUSTIFICATIVA
MENSAGEM ADITIVA/MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI
COMPLEMENTAR N°. 7/2026.
Com fulcro no artigo 132 e seguintes do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Piumhi, encaminho a esta Casa Legislativa a presente
MENSAGEM ADITIVA/MODIFICATIVA ao Projeto de Lei Complementar que
Declara área como integrante de urbanização específica do Município de
Piumhi, para fins de implantação de loteamento destinado à criação de
chácaras de recreio, e dá outras providências.”
O objetivo desta mensagem é tão somente corrigir o nome do atual
proprietário e a área total do imóvel que é de 4.0114 hectares.
Assim, apresento o referido Projeto de forma a corrigir tais falhas
constantes do Projeto e seu Anexo I do Projeto de Lei Complementar n° 7/2026,
que ora submeto para apreciação e aprovação do Poder Legislativo, se assim
entenderem estes nobres edis.
Piumhi,26 de fevereiro de 2.026.
DR. PAULO CÉSAR VAZ
Prefeito Municipal

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