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materia nº 14/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 2026
Date 2026-03-03
EmentaInstitui a Política Municipal de Arborização Integral, Pavimentação Ecológica Sustentável e Adaptação às Mudanças Climáticas - "PIUMHI VERDE 2030” - no Município de Piumhi/MG, e dá outras providências.
native_id8760

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-27 Proposição arquivada Arquivamento do processo de tramitação do Projeto de Lei nº 14/2026, conforme despacho da Presidência.
2026-04-17 Para providências Encerramento do processo de tramitação do Projeto de Lei nº 14/2026, com sua remessa aos arquivos da Câmara Municipal de Piumhi.
2026-04-16 Revisada pela Comissão Lei revisada pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação - CLJR em 16/04/2026, conforme Ata da 4ª Reunião Extraordinária Conjunta das Comissões.
2026-04-14 Proferido Despacho Despacho da Presidência: "Acuso o recebimento da Lei nº 2.856/2026 publicada em 13 de abril de 2026, que “Institui a Política Municipal de Arborização Integral, Pavimentação Ecológica Sustentável e Adaptação às Mudanças Climáticas - "PIUMHI VERDE 2030” - no Município de Piumhi/MG, e dá outras providências”, protocolizada nesta Casa Legislativa em 13 de abril de 2026, mediante Despacho do senhor Presidente da Câmara Municipal de Piumhi, conforme determina o inciso VII, do art. 41, do Regimento Interno desta Casa Legislativa. Determino que a análise da referida Lei Municipal seja inclusa na próxima reunião da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, para proceder à revisão da referida proposição sancionada pelo Poder Executivo. Publique-se e cumpra-se".
2026-04-14 Para revisão da Norma Jurídica Despacho da Presidência: "Acuso o recebimento da Lei nº 2.856/2026 publicada em 13 de abril de 2026, que “Institui a Política Municipal de Arborização Integral, Pavimentação Ecológica Sustentável e Adaptação às Mudanças Climáticas - "PIUMHI VERDE 2030” - no Município de Piumhi/MG, e dá outras providências”, protocolizada nesta Casa Legislativa em 13 de abril de 2026, por meio do Ofício nº 106/2026, do Poder Executivo de Piumhi. Encaminhe-se a referida Lei Municipal à Comissão de Legislação, Justiça e Redação para proceder à revisão da referida proposição sancionada pelo Poder Executivo, verificando sua conformidade com o texto aprovado na fase de tramitação, conforme determina o inciso VII do art. 41 do Regimento Interno desta Casa Legislativa. Após a manifestação da Comissão Permanente, determino o encerramento do Processo de Tramitação do Projeto de Lei nº 14/2026, com sua remessa aos arquivos da Câmara Municipal de Piumhi. Publique-se e cumpra-se".
2026-04-13 Recebimento de Lei sancionada pelo Executivo Lei nº 2.856/2026 encaminhada ao Gabinete da Presidência para despacho.
2026-04-09 Aguardando sanção ou veto do Chefe do Poder Executivo Proposição de Lei nº 16, de 9 de abril de 2026, encaminhada ao Chefe do Poder Executivo Municipal, por meio do Ofício n.º 205/2026, para sanção ou veto no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Vence em 30/04/2026.
2026-04-09 Aguardando assinatura da Proposição de Lei Proposição de Lei encaminhada ao Gabinete da Presidência para assinatura pelo Presidente e pelo 1º Secretário da Câmara Municipal de Piumhi.
2026-04-07 Para providências Elaboração da Proposição de Lei que será encaminhada ao Chefe do Poder Executivo Municipal.
2026-04-07 Proposição aprovada em turno único U Projeto de Lei nº 14/2026 aprovado em única discussão e votação por 7 (sete) votos na 10ª Sessão Ordinária, realizada no dia 07/04/2026. Ausência justificada da Vereadora Shirley Elaine Gonçalves. O Presidente da Câmara não vota.
2026-04-07 Requerimento aprovado em turno único U Requerimento nº 47/2026 aprovado em única discussão e votação por 7 (sete) votos na 10ª Sessão Ordinária, realizada no dia 07/04/2026. Ausência justificada da Vereadora Shirley Elaine Gonçalves. O Presidente da Câmara não vota.
2026-04-06 Aguardando deliberação plenária Despacho da Presidência: "Acuso o recebimento do Parecer Jurídico nº 25/2026 e do Parecer Contábil nº 028/2026, protocolizados no dia 25 de março de 2026, do Parecer nº 26/2026, de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação – CLJR e da Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania – CSPPMUC e do Requerimento nº 47/2026 (deliberação em única discussão e votação), de autoria dos Vereadores Fábio Henrique Novaes Ferreira, Gilvan Antônio da Silva, João Marcos Macedo Silveira e José Segundo Faria, protocolizados nesta Casa Legislativa no dia 6 de abril de 2026, referentes ao Projeto de Lei nº 14/2026, que “Institui a Política Municipal de Arborização Integral, Pavimentação Ecológica Sustentável e Adaptação às Mudanças Climáticas - "PIUMHI VERDE 2030” - no Município de Piumhi/MG, e dá outras providências”. Determino a inclusão do Requerimento nº 47/2026 e do Projeto de Lei nº 14/2026 na pauta da ordem do dia da 10ª Sessão Ordinária, a ser realizada no dia 7 de abril de 2026 (terça-feira), às 19h30, para deliberação plenária. Publique-se e cumpra-se".
2026-04-06 Aguardando a inclusão na ordem do dia Encaminhado o Processo Legislativo do Projeto de Lei nº 14/2026 e Requerimento nº 47/2026, de autoria dos Vereadores Fábio Henrique Novaes Ferreira, Gilvan Antônio da Silva, João Marcos Macedo Silveira e José Segundo Faria, os quais requerem a deliberação do Projeto de Lei nº 14/2026 em única discussão e votação, ao Gabinete da Presidência para despacho.
2026-04-06 Recebimento de Parecer e Requerimento Parecer Comissões nº 26/2026 e Requerimento nº 47/2026, protocolizados em 06/04/2026.
2026-04-01 Designada Reunião Conjunta das Comissões Edital de Convocação da 3ª Reunião Extraordinária Conjunta da Comissão de Legislação, Justiça e Redação - CLJR, Comissão de Finanças e Orçamento - CFO, Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania - CSPPMUC e Comissão de Saúde e Saneamento - CSS a ser realizada no dia 2 de abril de 2026 (quinta-feira), às 11h30.
2026-04-01 Proferido Despacho Despacho: "Acusamos o recebimento, no prazo regimental, do Parecer nº 26/2026, de autoria do Secretário/Relator da Comissão de Legislação, Justiça e Redação – CLJR e da Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania – CSPPMUC, Vereador Antônio Fernando Gomes, referente ao Projeto de Lei nº 14/2026, que “Institui a Política Municipal de Arborização Integral, Pavimentação Ecológica Sustentável e Adaptação às Mudanças Climáticas – “PIUMHI VERDE 2030” – no Município de Piumhi/MG, e dá outras providências”. Inclua-se o presente projeto na pauta da próxima Reunião Conjunta da Comissão de Legislação, Justiça e Redação - CLJR e da Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania – CSPPMUC para discussão e análise. Publique-se e cumpra-se".
2026-03-31 Aguardando Despacho Parecer Relator nº 26/2026 encaminhado à Comissão de Legislação, Justiça e Redação - CLJR e Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania - CSPPMUC para despacho.
2026-03-31 Recebimento de Parecer do(s) Relator(es) Recebido Parecer Relator nº 26/2026.
2026-03-26 Aguardando emissão de Parecer Conjunto das Comissões Encaminhado à Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania - CSPPMUC, para emissão de parecer no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Prazo do Secretário/Relator, Vereador Antônio Fernando Gomes, 5 (cinco) dias úteis: 02/04/2026.
2026-03-26 Aguardando emissão de Parecer Conjunto das Comissões Encaminhado à Comissão de Legislação, Justiça e Redação - CLJR, para emissão de parecer no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Prazo do Secretário/Relator, Vereador Antônio Fernando Gomes, 5 (cinco) dias úteis: 02/04/2026.
2026-03-26 Para distribuição da Proposição às Comissões Encaminhamento do processo de tramitação do referido projeto à Comissão de Legislação, Justiça e Redação – CLJR e à Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania – CSPPMUC, para emissão de parecer, análise e deliberação de forma conjunta entre as Comissões, conforme Requerimento nº 44/2026 protocolizado em 26/03/2026.
2026-03-26 Proferido Despacho Despacho da Presidência: "Acuso o recebimento do Requerimento nº 44/2026, de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação – CLJR e Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania – CSPPMUC, e DEFIRO a tramitação de forma conjunta entre essas Comissões Permanentes do Projeto de Lei nº 14/2026, que “Institui a Política Municipal de Arborização Integral, Pavimentação Ecológica Sustentável e Adaptação às Mudanças Climáticas – “PIUMHI VERDE 2030” – no Município de Piumhi/MG, e dá outras providências”. Publique-se e cumpra-se".
2026-03-26 Aguardando Despacho Requerimento nº 44/2026 encaminhado ao Gabinete da Presidência para despacho.
2026-03-26 Recebimento de Requerimento Recebimento de Requerimento nº 44/2026, de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação - CLJR e da Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania - CSPPMUC, as quais requerem o trâmite de forma conjunta entre essas comissões.
2026-03-26 Para providências Protocolo de documento.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-07T20:46:36.608320-03:00 Aprovado 7 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI
Rua: Visconde de Ouro Preto, 435 CEP: 37.934-052 - Centro - Piumhi/MG
CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br
E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001
PROJETO DE LEI N° 1^ /2026
Institui a Política Municipal de Arborização Integral,
Pavimentação Ecológica Sustentável e Adaptação às
Mudanças Climáticas - "PIUMHI VERDE 2030” - no
Município de Piumhi/MG, e dá outras providências.
A Vereadora Shirley Elaine Gonçalves, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
artigo 126, § 1o do Regimento Interno, resolve propor o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1o Fica instituída, no Município de Piumhi/MG, a Política Municipal de Arborização
Integral, Pavimentação Ecológica Sustentável e Adaptação às Mudanças Climáticas, denominada
“PIUMHI VERDE 2030”, com finalidade de promover:
I - a ampliação da arborização urbana;
II - o aumento da permeabilidade do solo;
III - a melhoria da drenagem natural;
IV - o fortalecimento da biodiversidade urbana;
V - a redução das ilhas de calor;
VI - a mitigação e adaptação às mudanças climáticas;
VII - o desenvolvimento de infraestrutura verde em toda a cidade.
Art. 2o A presente Política observa os seguintes fundamentos jurídicos:
I - Lei Federal n° 12.651/2012 (Código Florestal) - proteção da vegetação nativa;
II - Lei Federal n° 9.605/1998 -responsabilidade ambiental;
III - Lei Federal n° 12.187/2009 - Política Nacional de Mudanças Climáticas;
IV - Lei Federal n° 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) - diretrizes para desenvolvimento urbano
sustentável;
V - Agenda 2030 - ODS 11 (Cidades e Comunidades Sustentáveis);
VI - Constituição Federal - arts. 182 e 225;
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VII - Lei Orgânica do Município de Piumhi;
VIII - demais legislações correlatas.
Art. 3o São objetivos desta Política Municipal:
I - reintroduzir vegetação urbana em escala, inclusive em bairros com déficit;
II - promover pavimentações drenantes e ecológicas;
III - reduzir alagamentos, erosões e impactos das chuvas intensas;
IV - aumentar a infiltração natural das águas pluviais no solo;
V - ampliar áreas verdes e corredores ecológicos;
VI - melhorar o microclima urbano;
VII - proteger recursos hídricos e nascentes;
VIII - desenvolver ações permanentes de resiliência climática.
Art. 4° O Município reconhece que:
I - o aumento das temperaturas e das ondas de calor impacta diretamente a população;
II - eventos de chuva intensa têm sido mais frequentes e severos;
III - a impermeabilização urbana tem agravado enchentes e enxurradas;
IV - a recarga do lençol freático está comprometida;
V - a arborização é essencial para o equilíbrio térmico e ambiental.
Parágrafo Único. A Política ''Piumhi Verde 2030” constitui ação oficial de mitigação e adaptação
às mudanças climáticas.
Art. 5o São admitidas soluções ecológicas e drenantes, tais como:
I - piso intertravado permeável;
II - blocos drenantes;
III - concreto poroso ecológico;
IV - pavimento celular/alveolar;
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V - calçadas verdes;
VI - bacias de infiltração;
VII -jardins de chuva;
VIII - sistemas SUDS (Sistemas Urbanos de Drenagem Sustentável).
Art. 6o O Plano Municipal de Arborização Integral terá como diretrizes:
I - priorizar espécies nativas do Cerrado e região da Serra da Canastra;
II - criar corredores ecológicos entre praças, avenidas e parques;
III - aumentar a proporção de áreas sombreadas em vias públicas;
IV - substituir árvores invasoras ou inadequadas;
V - implantar caixas ampliadas de árvores e faixas verdes de infiltração;
VI - promover o plantio em escolas, bairros e espaços públicos.
Art. 7o Serão utilizados indicadores como:
I - quilômetro de pavimentação ecológica implantados;
II - número anual de árvores plantadas;
III - redução de pontos de alagamento;
IV - aumento da infiltração do solo;
V - redução da temperatura média urbana;
VI - melhoria da umidade relativa do ar;
VII - índices de satisfação da população.
Art. 8° O Poder Executivo regulamentará esta Lei em até 90 dias após sua publicação.
Art. 9° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir, no âmbito do Município de
Piumhi/MG, a Política Municipal de Arborização Integral, Pavimentação Ecológica Sustentável e
Adaptação às Mudanças Climáticas - “PIUMHI VERDE 2030”, estabelecendo diretrizes
permanentes voltadas à promoção do desenvolvimento urbano sustentável, à melhoria da
qualidade ambiental e à adaptação do município aos efeitos das mudanças climáticas.
O crescimento urbano e a progressiva impermeabilização do solo têm contribuído para o
aumento das temperaturas, intensificação de enxurradas, redução da infiltração das águas pluviais
e diminuição da cobertura vegetal urbana. Tais fatores impactam diretamente a qualidade de vida
da população, a saúde pública e a infraestrutura municipal, exigindo planejamento ambiental
preventivo e integrado.
A arborização urbana constitui instrumento essencial de política pública ambiental,
proporcionando benefícios amplamente reconhecidos, tais como: (i) redução das ilhas de calor; (ii)
melhoria da qualidade do ar; (iii) aumento da permeabilidade do solo; (iv) controle natural da
drenagem urbana; (v) valorização dos espaços públicos e; (vi) promoção do bem-estar social e
ambiental.
Além disso, a adoção de soluções de pavimentação ecológica e drenagem sustentável
representa tendência moderna de planejamento urbano, alinhada às melhores práticas nacionais
e internacionais voltadas à resiliência climática das cidades.
A proposta encontra respaldo na Constituição Federal, especialmente nos artigos 182 e
225, que estabelecem o dever do Poder Público de promover o desenvolvimento urbano
sustentável e garantir o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem como nas
diretrizes do Estatuto da Cidade e da Política Nacional sobre Mudança do Clima.
Importante destacar que o projeto possui caráter programático e orientador,
estabelecendo diretrizes gerais para políticas públicas ambientais, sem interferir na autonomia
administrativa do Poder Executivo, respeitando plenamente o princípio da separação dos poderes.
CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI
Rua: Visconde de Ouro Preto, 435 CEP: 37.934-052 - Centro - Piumhi/MG
CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br
E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001
Assim, o programa “Piumhi Verde 2030” busca preparar o Município para os desafios
climáticos atuais e futuros, incentivando soluções sustentáveis, ampliando áreas verdes e
promovendo uma cidade mais resiliente, saudável e ambientalmente equilibrada para as presentes
e futuras gerações.
Diante da relevância ambiental, social e urbanística da matéria, espera-se o apoio dos
nobres Vereadores para aprovação da presente proposição.
Piumhi, 3 de março de 2026.

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