| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 101 / 2026 |
| Date | 2026-03-02 |
| Ementa | Aquisição e implantação de uma Unidade de Farmácia Móvel no Município de Piumhi. |
| native_id | 8764 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI CNPJ: 04.889.589/0001-81 Rua: Visconde de Ouro Preto, 435 Site: www.piumhi.mg.leg.br Telefone: (37) 3371-9001 E-mail: apoio@camarapiumhi.rng.2ov.br CEP: 37925-000 - Piumhi - MG INDICAÇÃO N° 101/2026 O Vereador GILVAN ANTÔNIO DA SILVA no uso de suas atribuições e prerrogativas regimentais, especialmente as previstas no art. 136 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar a seguinte INDICAÇÃO: Aquisição e implantação de uma Unidade de Farmácia Móvel no Município de Piumhi. JUSTIFICATIVA: A presente indicação tem como objetivo ampliar o acesso da população aos medicamentos básicos e essenciais fornecidos pela rede pública municipal de saúde, especialmente aos moradores de bairros mais afastados da região central e das comunidades rurais. A Farmácia Móvel consiste em um serviço itinerante de dispensação de medicamentos, realizado mediante cronograma periódico previamente divulgado, permitindo que os usuários do Sistema Único de Saúde - SUS realizem a retirada de seus medicamentos próximos às suas residências, mediante apresentação de receita médica válida e documento oficial com foto. A iniciativa contribui significativamente para facilitar o acesso da população aos medicamentos, reduzir deslocamentos até a farmácia central, garantir maior continuidade aos tratamentos médicos, promover inclusão e equidade no atendimento em saúde e humanizar os serviços públicos prestados à comunidade. Experiências semelhantes já demonstraram resultados positivos em outros municípios brasileiros, evidenciando a eficiência do atendimento farmacêutico itinerante como instrumento de fortalecimento da atenção básica em saúde. Diante da relevância social da medida, espera-se a atenção do Poder Executivo Municipal para análise da viabilidade técnica e financeira da proposta, considerando os benefícios diretos à população piumhiense. Piumhi-MG, 27 de fevereiro de 2026. ilvan Antônio da Silva Vereador 2025-2028 PROTOCOLIZADO íj# /Q.jiJd^úJwíhoras CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI