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materia nº 104/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 104 / 2026
Date 2026-03-03
EmentaPropõe a adoção de medidas para garantir acessibilidade e direitos da população surda no âmbito do Município.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PUMIII
CNPJ: 04.889.589/0001-81 Rua: Visconde de Ouro Preto, 435
Site: www.piumhi.mg.leg.br Telefone: (37) 3371-9001
E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br CEP: 37925-000 - Piumhi - MG
INDICAÇÃO N° 104/2026
O Vereador JOÃO MARCOS MACEDO SILVEIRA, no uso de suas atribuições e
prerrogativas regimentais, especialmente as previstas no art. 136 do Regimento Interno desta
Casa Legislativa, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar a
seguinte INDICAÇÃO:
Propõe a adoção de medidas para garantir acessibilidade
e direitos da população surda no âmbito do Município.
O Vereador João Marcos Macedo Silveira, vem respeitosamente indicar ao
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal que ue determine aos setores competentes a
adoção de medidas que visem assegurar a plena acessibilidade e inclusão da população surda
no Município, especialmente:
• Presença de intérprete de Libras em eventos oficiais promovidos pelo Município, tais
como inaugurações, posses, atos solenes, sessões, eventos culturais, artísticos e
demais atividades públicas;
• Capacitação dos profissionais de saúde do Município em Língua Brasileira de Sinais
(Libras);
• Desenvolvimento de açõesjunto às instituições públicas municipais para capacitação
de profissionais e alunos em Libras;
• Treinamento e capacitação de servidores públicos que atuam no atendimento ao
público, especialmente nos setores de saúde, educação, assistência social, cultura e
demais repartições municipais.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação fundamenta-se na legislação federal que assegura os direitos da
pessoa com deficiência, em especial da comunidade surda. A Lei n° 10.43 6/2002 reconhece
a Língua Brasileira de Sinais (Libras) como meio legal de comunicação e expressão, sendo
regulamentada pelo Decreto n° 5.626/2005, que determina ao Poder Público, em todas as
esferas, a garantia de formas institucionalizadas de apoio ao uso e difusão da Libras,
inclusive com a presença de intérpretes em eventos oficiais.
CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI
ÇNPJ: 04.889.589/0001-81 Rua: Visconde de Ouro Preto, 435
Site: www.piumhi.mg.leg.br Telefone: (37) 3371-9001
E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br CEP: 37925-000 - Piumhi- MG
Além disso, a Lei n° 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão) assegura à pessoa com
deficiência o direito à igualdade de oportunidades e ao acesso pleno aos serviços públicos,
incluindo atendimento adequado na área da saúde. O referido Decreto n° 5.626/2005 também
prevê a capacitação de servidores públicos para o atendimento à pessoa surda.
A qualificação profissional dos intérpretes encontra respaldo na Lei n° 12.319/2010, que
regulamenta o exercício da profissão de Tradutor e Intérprete de Libras, garantindo que o
serviço seja prestado por profissionais habilitados.
A implementação dessas medidas no âmbito municipal representa um avanço significativo
na promoção da inclusão social, da cidadania e do respeito à dignidade da pessoa humana,
assegurando que a população surda tenha acesso pleno às informações institucionais, aos
serviços públicos e à participação na vida comunitária.
Trata-se de medida que fortalece a política de acessibilidade, promove igualdade e
reafirma o compromisso do Município com uma gestão inclusiva e humanizada.
Assim, diante dos fatos e motivos ora apresentados, bem como a importância da medida,
o Vereador signatário solicita-se a especial atenção de Vossa Excelência para
a presente Indicação, aguardando resposta no prazo previsto no § 4o do art. 136 do Regimento
Interno desta Casa Legislativa
Piumhi-MG. 3 de março de 2026.
João Marcos Macedo Silveira
Vereador 3025-2028
ÇROTOCOLIZADO
XO-horas
CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI

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