| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 104 / 2026 |
| Date | 2026-03-03 |
| Ementa | Propõe a adoção de medidas para garantir acessibilidade e direitos da população surda no âmbito do Município. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PUMIII CNPJ: 04.889.589/0001-81 Rua: Visconde de Ouro Preto, 435 Site: www.piumhi.mg.leg.br Telefone: (37) 3371-9001 E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br CEP: 37925-000 - Piumhi - MG INDICAÇÃO N° 104/2026 O Vereador JOÃO MARCOS MACEDO SILVEIRA, no uso de suas atribuições e prerrogativas regimentais, especialmente as previstas no art. 136 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar a seguinte INDICAÇÃO: Propõe a adoção de medidas para garantir acessibilidade e direitos da população surda no âmbito do Município. O Vereador João Marcos Macedo Silveira, vem respeitosamente indicar ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal que ue determine aos setores competentes a adoção de medidas que visem assegurar a plena acessibilidade e inclusão da população surda no Município, especialmente: • Presença de intérprete de Libras em eventos oficiais promovidos pelo Município, tais como inaugurações, posses, atos solenes, sessões, eventos culturais, artísticos e demais atividades públicas; • Capacitação dos profissionais de saúde do Município em Língua Brasileira de Sinais (Libras); • Desenvolvimento de açõesjunto às instituições públicas municipais para capacitação de profissionais e alunos em Libras; • Treinamento e capacitação de servidores públicos que atuam no atendimento ao público, especialmente nos setores de saúde, educação, assistência social, cultura e demais repartições municipais. JUSTIFICATIVA A presente indicação fundamenta-se na legislação federal que assegura os direitos da pessoa com deficiência, em especial da comunidade surda. A Lei n° 10.43 6/2002 reconhece a Língua Brasileira de Sinais (Libras) como meio legal de comunicação e expressão, sendo regulamentada pelo Decreto n° 5.626/2005, que determina ao Poder Público, em todas as esferas, a garantia de formas institucionalizadas de apoio ao uso e difusão da Libras, inclusive com a presença de intérpretes em eventos oficiais. CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI ÇNPJ: 04.889.589/0001-81 Rua: Visconde de Ouro Preto, 435 Site: www.piumhi.mg.leg.br Telefone: (37) 3371-9001 E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br CEP: 37925-000 - Piumhi- MG Além disso, a Lei n° 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão) assegura à pessoa com deficiência o direito à igualdade de oportunidades e ao acesso pleno aos serviços públicos, incluindo atendimento adequado na área da saúde. O referido Decreto n° 5.626/2005 também prevê a capacitação de servidores públicos para o atendimento à pessoa surda. A qualificação profissional dos intérpretes encontra respaldo na Lei n° 12.319/2010, que regulamenta o exercício da profissão de Tradutor e Intérprete de Libras, garantindo que o serviço seja prestado por profissionais habilitados. A implementação dessas medidas no âmbito municipal representa um avanço significativo na promoção da inclusão social, da cidadania e do respeito à dignidade da pessoa humana, assegurando que a população surda tenha acesso pleno às informações institucionais, aos serviços públicos e à participação na vida comunitária. Trata-se de medida que fortalece a política de acessibilidade, promove igualdade e reafirma o compromisso do Município com uma gestão inclusiva e humanizada. Assim, diante dos fatos e motivos ora apresentados, bem como a importância da medida, o Vereador signatário solicita-se a especial atenção de Vossa Excelência para a presente Indicação, aguardando resposta no prazo previsto no § 4o do art. 136 do Regimento Interno desta Casa Legislativa Piumhi-MG. 3 de março de 2026. João Marcos Macedo Silveira Vereador 3025-2028 ÇROTOCOLIZADO XO-horas CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI