| Tipo | Parecer - Comissão(ões) |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2026 |
| Date | 2026-03-06 |
| Ementa | Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação - CLJR, da Comissão de Finanças e Orçamento – CFO e da Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania – CSPPMUC, referente ao Projeto de Lei nº 11/2026, que “Autoriza a liberação de recursos financeiros destinados a repasse de subvenção no valor de R$ 187.000,00 (cento e oitenta e sete mil reais), para Lar São Francisco de Assis e dá outras providências”. |
| native_id | 8788 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI Rua Visconde de Ouro Preto, 435 - CEP 37.934-052 - Centro - Piumhi/MG CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001 PARECER N° 16/2026 Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação - CLJR, da Comissão de Finanças e Orçamento - CFO e da Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania - CSPPMUC, referente ao Projeto de Lei n° 11/2026, que “Autoriza a liberação de recursos financeiros destinados a repasse de subvenção no valor de R$ 187.000,00 (cento e oitenta e sete mil reais), para Lar São Francisco de Assis e dá outras providências”. RELATOR: Vereador Antônio Fernando Gomes RELATÓRIO O presente parecer tem por objeto o Projeto de Lei n° 11/2026, de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal, que “Autoriza a liberação de recursos financeiros destinados a repasse de subvenção no valor de R$ 187.000,00 (cento e oitenta e sete mil reais), para Lar São Francisco de Assis e dá outras providências”, protocolizado nesta Casa Legislativa em 12 de fevereiro de 2026. A proposta em questão foi inclusa no Pequeno Expediente e sua leitura foi realizada na 3a Sessão Ordinária, realizada no dia 18 de fevereiro de 2026. O Regimento Interno da Câmara Municipal de Piumhi, em seu art. 60, determina que a matéria sujeita à apreciação das Comissões Permanentes será analisada previamente pelas Assessorias Jurídica e, se for o caso, Contábil, por decisão do Presidente da Câmara ou por solicitação dos Presidentes das Comissões Permanentes. A Assessoria Contábil, através do Parecer n° 020/2026, protocolizado no dia 20 de fevereiro de 2026, manifestou-se favorável à tramitação do Projeto: “Cabe à Assessoria Contábil analisar a compatibilidade da proposta em discussão com as peças orçamentárias vigentes. Nesse sentido, verifica-se que a matéria em análise se encontra compatível com o orçamento do exercício, conforme declaração de adequação orçamentária e financeira anexada ao projeto. Diante do exposto, CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI Rua Visconde de Ouro Preto, 435 - CEP 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001 concluo pelo PARECER FAVORÁVEL à continuidade do trâmite legislativo do Projeto, cabendo, agora, aos nobres vereadores o poder de decisão”. A Assessoria Jurídica, através do Parecer n° 021/2026, protocolizado no dia 3 de março de 2026, opinou pela viabilidade técnica do projeto: "Diante de todo exposto, do ponto de vista de constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e legalidade, a Assessoria Jurídica OPINA s.m.j. pela viabilidade técnica do Projeto de Lei n° 11/2026". Em continuidade ao processo legislativo, a proposição foi encaminhada à Comissão de Legislação, Justiça e Redação - CLJR, para análise de seus aspectos constitucional, legal e jurídico, à Comissão de Finanças e Orçamento - CFO, para análise do mérito do aspecto financeiro, e à Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania -CSPPMUC, para análise do mérito da matéria, nos termos do disposto pelos artigos 41,1, 42,1 e 43, II do Regimento Interno. FUNDAMENTAÇÃO A principio, observa-se que o Projeto em análise atende ao artigo 131 do Regimento Interno: "Art. 131. Os projetos conterão simplesmente a expressão da vontade legislativa e serão precedidos de título enunciativo, ementa de seus objetivos, redigidos de forma clara e precisa, com artigos concisos e compatíveis, não podendo conter matérias em antagonismo ou sem relação entre si, numerados e, ao fínal, assinados na forma regimental. Parágrafo Único. A numeração dos artigos far-se-á pelo processo ordinal, de um a nove, e pelo processo cardinal, de dez em diante”. Prosseguindo com a análise, o art. 30, inciso I da Constituição Federal de 1988 dispõe que: “Art. 30. Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local;” No mesmo sentido, a Lei Orgânica do Município, em seu art. 7o, inciso I, dispõe que: “Art. 7° Ao Município compete prover tudo quanto diga respeito ao seu peculiar interesse e ao bem-estar de sua população, cabendo-lhe, privativamente, dentre outras, regulamentadas nesta Lei Orgânica e em Lei Municipal, as atribuições CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI Rua Visconde de Ouro Preto, 435 - CEP 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001 previstas no artigo 30, da Constituição Federal e artigo 170, da Constituição Estadual, tais como: I legislar sobre assuntos de interesse local;” Em análise da matéria em tela, verifica-se que, quanto à iniciativa, tal propositura preenche os requisitos legais, visto que está ancorado ao art. 30, inciso I da Constituição Federal de 1988 c/c art. 7o, inciso I da Lei Orgânica Municipal. Portanto, conclui-se que o projeto ora apresentado está em consonância com as regras que orientam a legalidade e dentro dos preceitos constitucionais. Quanto à espécie normativa, verifica-se que a matéria tratada no presente Projeto não se encontra entre aquelas previstas no art. 37 da Lei Orgânica Municipal, sendo, portanto, adequado seu tratamento por meio de Projeto de Lei Ordinária. Conforme art. 38, inciso IV da Lei Orgânica Municipal: “Art. 38. São de iniciativa exclusiva do prefeito as leis que disponham sobre: I ■(...) IV - matéria orçamentária e a que autorize a abertura de créditos ou conceda auxílios, prémios e subvenções." O Projeto tem como objetivo autorizar a liberação de recursos financeiros destinado a repasse de subvenção para o Lar São Francisco de Assis, com a finalidade de o projeto social de acolhimento institucional provisório e integral de crianças e adolescentes na instituição. CONCLUSÃO Assim sendo, não havendo óbices e acompanhando os Pareceres Jurídico e Contábil, voto favoravelmente à tramitação regular do Projeto de Lei n° 11/2026, em razão de sua constitucionalidade, legalidade, juridicidade e forma regimental, bem como no que se refere aos aspectos financeiro e orçamentário. É o parecer. Piumhi, 4 de março de 2026. CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI ^ Rua Visconde de Ouro Preto, 435 - CEP 37.934-052 - Centro - Piumhi/MG ür CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br PIUMHI E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001 VOTOS DOS MEMBROS DAS COMISSÕES: - COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO - COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO - COMISSÃO DE SERVIÇOS E POLÍTICAS PÚBLICAS MUNICIPAIS, URBANISMO E CIDADANIA PARECER N° 16/2026 - PROJETO DE LEI N° 11/2026 Voto pelas conclusões do Parecer do Relator Voto pelas conclusões do Parecer do Relator JOSÉ SEGUNDO F>RIA Presidente da CLJR Presidente da CFO e Vice-Presidente da CLJR Voto pelas conclusões do Parecer do Relator Voto pelas conclusões do Parecer do Relator JOAO LUCIO DE MATOS Presidente da CSPPMUC e FÁBIO HENRIQUE NOVAES FERREIRA Vice-Presidente da CSPPMUC Vice-Presidente da CFO DECISÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO Por 3 (três) votos favoráveis, a Comissão concluiu pela constitucionalidade, legalidade, juridicidade, forma regimental e técnica legislativa do Projeto de Lei n° 11/2026. DECISÃO DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Por 3 (três) votos favoráveis, a Comissão concluiu pela aprovação, quanto aos aspectos financeiro e orçamentário, do Projeto de Lei n° 11/2026. DECISÃO DA COMISSÃO DE SERVIÇOS E POLÍTICAS PÚBLICAS MUNICIPAIS, URBANISMO E CIDADANIA Por 03 (três) votos favoráveis, a Comissão concluiu pela tramitação regular do Projeto de Lei n° 11/2026. CAMARA MUNICIPAL OE PIUI Piumhi, 5 de março de 2026.