| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 119 / 2026 |
| Date | 2026-03-06 |
| Ementa | Solicita ao Prefeito Municipal providências para a desocupação e adequada destinação da capela do Cemitério Municipal, garantindo que o espaço seja utilizado para velórios e acolhimento das famílias enlutadas. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Rua: Visconde de Ouro Preto, 435 Telefone: (37) 3371-9001 CEP: 37925-000 - Piumhi - MG INDICAÇÃO N° 119/2026 EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL A Vereadora SHIRLEY ELAINE GONÇALVES, no uso de suas atribuições e prerrogativas regimentais, especialmente as previstas no art. 136 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar a seguinte INDICAÇÃO: Solicita ao Prefeito Municipal providências para a desocupação e adequada destinação da capela do Cemitério Municipal, garantindo que o espaço seja utilizado para velórios e acolhimento das famílias enlutadas. JUSTIFICATIVA: presente indicação tem por finalidade solicitar ao Poder Executivo que adote providências para desocupar e restabelecer a função da capela existente no Cemitério Municipal, a qual deveria servir como local apropriado para a realização de velórios e momentos de despedida de entes queridos. Entretanto, foi relatado que atualmente o espaço está sendo utilizado como depósito de materiais de construção, como cimento, tintas, ferramentas e outros itens, impossibilitando sua utilização pelas famílias em momentos de dor e despedida. Recentemente, ocorreu uma situação que gerou grande indignação entre os presentes, quando uma pessoa precisou ser velada sob chuva, com a cova chegando a encher de água, enquanto a capela permanecia fechada e ocupada por materiais, sem poder ser utilizada para oferecer o mínimo de dignidade e abrigo aos familiares e amigos naquele momento tão delicado. Diante disso, torna-se necessário que o município retire os materiais armazenados no local e restabeleça imediatamente a finalidade da capela, garantindo um ambiente adequado, respeitoso e digno para as famílias que enfrentam a perda de seus entes queridos. Assim, solicita-se a especial atenção de Vossa Excelência para a presente Indicação, aguardando resposta no prazo previsto no § 4o do art. 136 do Regimento Interno desta Casa Legislativa