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materia nº 119/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 119 / 2026
Date 2026-03-06
EmentaSolicita ao Prefeito Municipal providências para a desocupação e adequada destinação da capela do Cemitério Municipal, garantindo que o espaço seja utilizado para velórios e acolhimento das famílias enlutadas.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI
CNPJ: 04.889.589/0001-81
Site: www.piumhi.mg.leg.br
E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br
Rua: Visconde de Ouro Preto, 435
Telefone: (37) 3371-9001
CEP: 37925-000 - Piumhi - MG
INDICAÇÃO N° 119/2026
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL
A Vereadora SHIRLEY ELAINE GONÇALVES, no uso de suas atribuições e
prerrogativas regimentais, especialmente as previstas no art. 136 do Regimento Interno desta
Casa Legislativa, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar a
seguinte INDICAÇÃO:
Solicita ao Prefeito Municipal providências para a desocupação e adequada destinação
da capela do Cemitério Municipal, garantindo que o espaço seja utilizado para velórios
e acolhimento das famílias enlutadas.
JUSTIFICATIVA:
presente indicação tem por finalidade solicitar ao Poder Executivo que adote
providências para desocupar e restabelecer a função da capela existente no Cemitério
Municipal, a qual deveria servir como local apropriado para a realização de velórios e
momentos de despedida de entes queridos.
Entretanto, foi relatado que atualmente o espaço está sendo utilizado como
depósito de materiais de construção, como cimento, tintas, ferramentas e outros itens,
impossibilitando sua utilização pelas famílias em momentos de dor e despedida.
Recentemente, ocorreu uma situação que gerou grande indignação entre os
presentes, quando uma pessoa precisou ser velada sob chuva, com a cova chegando a
encher de água, enquanto a capela permanecia fechada e ocupada por materiais, sem
poder ser utilizada para oferecer o mínimo de dignidade e abrigo aos familiares e amigos
naquele momento tão delicado.
Diante disso, torna-se necessário que o município retire os materiais
armazenados no local e restabeleça imediatamente a finalidade da capela, garantindo
um ambiente adequado, respeitoso e digno para as famílias que enfrentam a perda de seus
entes queridos.
Assim, solicita-se a especial atenção de Vossa Excelência para a presente
Indicação, aguardando resposta no prazo previsto no § 4o do art. 136 do Regimento Interno
desta Casa Legislativa

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