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materia nº 127/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 127 / 2026
Date 2026-03-09
EmentaReitera solicitação ao Executivo para realização de serviços de limpeza, manutenção urbana e notificação de proprietários de lotes sujos no Conjunto Habitacional – Residencial Geraldo Sansoni, no bairro Pindaíbas.
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CAMARA MUNICIPAL DE PIUMHI
C NPJ: 04.889.589/0001-81 Rua: Visconde de Ouro Preto, 435
Site: www.piumhi.mg.leg.br Telefone: (37) 3371 -9001
E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br CEP: 37925-000 - Piumhi - MG
INDICAÇÃO N° 127/2026
O Vereador JOÃO MARCOS MACEDO SILVEIRA no uso de suas atribuições e
prerrogativas regimentais, especialmente as previstas no art. 136 do Regimento Interno
desta Casa Legislativa, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar a
seguinte INDICAÇÃO:
Reitera solicitação ao Executivo para realização de serviços de
limpeza, manutenção urbana e notificação de proprietários de lotes sujos no
Conjunto Habitacional- Residencial Geraldo Sansoni, no bairro Pindaíbas.
O Vereador signatário da presente indicação, reitera ao Executivo Municipal a solicitação
constante na Indicação n° 27, de 20 de janeiro de 2026, na qual moradores do bairro
reivindicam a realização de serviços de manutenção urbana no Conjunto Habitacional -
Residencial Geraldo Sansoni, localizado no bairro Pindaíbas.
Dessa forma, solicita-se, por meio do departamento competente, a realização dos seguintes
serviços:
1. Poda da vegetação herbácea;
2. Pintura dos meios-fios;
3. Revitalização da sinalização de trânsito;
4. Notificação dos proprietários de lotes sujos para que providenciem a devida limpeza e
manutenção de seus imóveis.
JUSTIFICATIVA
A execução dessas melhorias contribuirá para a valorização do espaço público,
proporcionando maior segurança, melhor visibilidade nas vias e mais organização urbana, além
de promover um ambiente mais agradável e harmônico para os moradores da localidade.
Ressalta-se ainda que a existência de lotes sujos agrava a situação, favorecendo o acúmulo
de lixo e o crescimento excessivo de vegetação, o que pode ocasionar problemas sanitários e de
segurança. Diante disso, torna-se necessária a notificação dos proprietários, para que cumpram
com suas responsabilidades legais quanto à manutenção de seus imóveis.
CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI
CNPJ: 04.889.589/0001-81 • / ' ‘ --- Rua: Visconde de Ouro Preto. 435
Site: www.piumhi.mg.leg.br Y ’ - Telefone: (37) 3371-9001
E-mail: apoio@camarapiumhi.mg4tuv.br. \, ÇEP: 37925-000 - Piumhi - MG
Assim, diante dos fatos e motivos ora g-pspsent^dos, bem como a importância da medida, o 
Vereador signatário solicita-se a especial Mêrfçacf 3è Vossa Excelência para a presente
Indicação, aguardando resposta no prazo prçv^i$:tio § 4o do art. 136 do Regimento Interno
desta Casa Legislativa ’ ‘ ^y^>?A^
Piumhi-MG, 09 de março de 2026.
PROTOCOLIZADO
A_J/ MMt^ORAS
CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI
CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI
CNPJ: 04.889.589/0001-81
Site: www.piumhi.mg.leg.br
E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br
Rua: Visconde de Ouro Preto, 435
Telefone: (37)3371-9001
CEP: 37925-000 - Piumhi - MG
Anexo a Indicação N° 118/2026

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