| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 127 / 2026 |
| Date | 2026-03-09 |
| Ementa | Reitera solicitação ao Executivo para realização de serviços de limpeza, manutenção urbana e notificação de proprietários de lotes sujos no Conjunto Habitacional – Residencial Geraldo Sansoni, no bairro Pindaíbas. |
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CAMARA MUNICIPAL DE PIUMHI C NPJ: 04.889.589/0001-81 Rua: Visconde de Ouro Preto, 435 Site: www.piumhi.mg.leg.br Telefone: (37) 3371 -9001 E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br CEP: 37925-000 - Piumhi - MG INDICAÇÃO N° 127/2026 O Vereador JOÃO MARCOS MACEDO SILVEIRA no uso de suas atribuições e prerrogativas regimentais, especialmente as previstas no art. 136 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar a seguinte INDICAÇÃO: Reitera solicitação ao Executivo para realização de serviços de limpeza, manutenção urbana e notificação de proprietários de lotes sujos no Conjunto Habitacional- Residencial Geraldo Sansoni, no bairro Pindaíbas. O Vereador signatário da presente indicação, reitera ao Executivo Municipal a solicitação constante na Indicação n° 27, de 20 de janeiro de 2026, na qual moradores do bairro reivindicam a realização de serviços de manutenção urbana no Conjunto Habitacional - Residencial Geraldo Sansoni, localizado no bairro Pindaíbas. Dessa forma, solicita-se, por meio do departamento competente, a realização dos seguintes serviços: 1. Poda da vegetação herbácea; 2. Pintura dos meios-fios; 3. Revitalização da sinalização de trânsito; 4. Notificação dos proprietários de lotes sujos para que providenciem a devida limpeza e manutenção de seus imóveis. JUSTIFICATIVA A execução dessas melhorias contribuirá para a valorização do espaço público, proporcionando maior segurança, melhor visibilidade nas vias e mais organização urbana, além de promover um ambiente mais agradável e harmônico para os moradores da localidade. Ressalta-se ainda que a existência de lotes sujos agrava a situação, favorecendo o acúmulo de lixo e o crescimento excessivo de vegetação, o que pode ocasionar problemas sanitários e de segurança. Diante disso, torna-se necessária a notificação dos proprietários, para que cumpram com suas responsabilidades legais quanto à manutenção de seus imóveis. CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI CNPJ: 04.889.589/0001-81 • / ' ‘ --- Rua: Visconde de Ouro Preto. 435 Site: www.piumhi.mg.leg.br Y ’ - Telefone: (37) 3371-9001 E-mail: apoio@camarapiumhi.mg4tuv.br. \, ÇEP: 37925-000 - Piumhi - MG Assim, diante dos fatos e motivos ora g-pspsent^dos, bem como a importância da medida, o Vereador signatário solicita-se a especial Mêrfçacf 3è Vossa Excelência para a presente Indicação, aguardando resposta no prazo prçv^i$:tio § 4o do art. 136 do Regimento Interno desta Casa Legislativa ’ ‘ ^y^>?A^ Piumhi-MG, 09 de março de 2026. PROTOCOLIZADO A_J/ MMt^ORAS CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Rua: Visconde de Ouro Preto, 435 Telefone: (37)3371-9001 CEP: 37925-000 - Piumhi - MG Anexo a Indicação N° 118/2026